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terça-feira, 19 de setembro de 2023

Tenho gases ao comer pão, será que não posso com glúten?


Nas consultas em consultório, a maioria dos pacientes que relatam ter gases ao consumir alimentos com farinha de trigo (pão, bolo, biscoitos, dentre outros) acreditam que o problema está diretamente ligado ao GLÚTEN, devido a alguma sensibilidade ou intolerância a essa proteína. Alguns já até afirmam: acho que tenho doença celíaca. 

Mas antes de explicar, sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas. Caso queira agendar consulta presencial ou por telemedicina, clique aqui.

E se eu te disser que provavelmente essa piora nos seus sintomas de gases não está relacionado ao glúten, mas sim com os carboidratos fermentáveis presentes no trigo?

O trigo possui uma quantidade considerável de um grupo de carboidratos conhecidos como FRUTANOS ou FRUCTANOS, que podem ser os causadores dos seus sintomas gastrointestinais. Os frutanos são carboidratos fermentáveis, resistentes à digestão e que, quando são ingeridos, são fermentados pelas bactérias presentes em todo o trato digestivo.

Essa fermentação altera o pH e a osmolaridade local, puxando água para a luz intestinal, além de produzir gases, o que resulta em meteorismo: quadro composto por distensão abdominal, sensação de empachamento, dor abdominal tipo cólica, diarreia ou até mesmo constipação.
Fezes com odor pútrido, percepção dos movimentos peristálticos e até mesmo ouvir barulhos oriundos do abdome não são incomuns. 

O grande ponto é que muitas pessoas só se lembram do glúten e de alguns FODMAPs (carboidratos fermentáveis) que são mais falados como a lactose e a frutose. No entanto, desconhecem que há uma gama de intolerâncias alimentares (nesse texto tratamos disso) possíveis e bem comuns na prática clínica que precisam ser investigadas, incluindo intolerância aos polióis, a rafinose, estaquiose, dentre outras. Além disso, essas intolerâncias alimentares podem cursar com SIBO, o supercrescimento de bactérias no intestino delgado, o que piora as intolerâncias e exacerba o quadro, gerando ainda mais gases.

Mas e o pão de fermentação natural ? É melhor?

Sim, alguns pacientes referem melhor digestibilidade com os panificados de fermentação natural, principalmente os de longa fermentação. Porém, há pacientes que mesmo com esses produtos, apresentam sintomas como distensão abdominal, pirose, gases e até diarreia. 

E caso você tenha sintomas gastrointestinais, agende seu horário para uma consulta com a gente.

Nosso trabalho é diferenciado. Eu (Frederico Lobo) sou portador de múltiplas intolerâncias alimentares e desde 2010 me dedico a tratar pacientes com dificuldade na alimentação. O Rodrigo Lamonier trabalha comigo, dentro do consultório desde 2018, é portador de Doença celíaca e também tem uma vasta experiência com intolerâncias alimentares.  Atendemos presencial em Goiânia e por telemedicina. Caso queira agendar, clique aqui.

Aproveite e siga nosso instagram: @drfredericolobo e @rodrigolamoniernutri

Autores: 
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416
Dr. Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da Educação física

sábado, 12 de março de 2022

Médicos endocrinologistas de Goiânia condenam o chip da beleza (implante hormonal)

 O Chip da Beleza (implante hormonal) é condenado nacionalmente em mais de uma oportunidade pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem).

Ele consiste em um implante hormonal subcutâneo para fins estéticos e de aumento de desempenho físico, muito utilizado pelas mulheres -, também não encontra respaldo entre os especialistas que atuam em Goiás.  A mais recente orientação da Sbem nacional é bem clara e ratifica as posições anteriores: 
 
“A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem) vem a público informar que também não reconhece os implantes de gestrinona como uma opção terapêutica para tratamento de endometriose, rechaça veementemente o seu uso como anabolizante para fins estéticos e de aumento de desempenho físico, e conclama as autoridades regulatórias para incluir a gestrinona na lista C5 e aumentar a fiscalização do uso inadequado destes implantes hormonais no nosso país”, diz trecho do documento divulgado no último dia 6 de novembro.
  
A decisão é acompanhada em 100% pela regional da Sbem em Goiás, presidida pelo endocrinologista Marco Elísio Sócrates de Castro. “Não há o reconhecimento científico para o tratamento de nenhuma doença ou situação a partir da gestrinona (um dos hormônios mais utilizados no chip da beleza)”, ressalta. “Uma das nossas lutas, atualmente, é para que a Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária] inclua a gestrinona no rol de anabolizantes, porque, assim, teríamos o controle especial e, na receita, haveria o CPF do prescritor e o CID da doença”, explica Marco, ao destacar que a medida seria uma estratégia para coibir o uso desse implante hormonal no Brasil.      
 
Neste sentido, a coordenadora do ambulatório de Tireoide do Hospital Estadual Alberto Rassi - HGG e também integrante da Sbem-GO, Raquel Andrade de Siqueira, lembra que a gestrinona já está na lista internacional de substâncias proibidas no esporte pela Agência Mundial Antidoping, a World Anti-Doping Agency (Wada). “Trabalhamos na conscientização, junto a colegas médicos e à sociedade, para mostrar que não há segurança científica no uso do chip da beleza”, pontua Raquel. 
 
Riscos

Na última recomendação emitida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia está latente a preocupação com o aumento do uso desse recurso estético:  “No Brasil, a utilização de implantes hormonais utilizando esteroides sexuais e seus derivados aumenta de forma avassaladora”. 

“O comunicado da Sbem foi muito importante e serve como alerta”, avalia o endocrinologista Elias Hanna, que também é conselheiro do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). Ele reforça o que dizem os colegas: o chip da beleza não tem, conforme pontuam os especialistas, aceitabilidade terapêutica, já que não é um medicamento oral e, muito menos, deve ser recomendado para fins estéticos. “O excesso de androgênios traz inúmeros prejuízos à saúde da mulher, como propensão às doenças cardiovasculares e risco aumentado de câncer de mama e endométrio”, exemplifica.
 
A lista de malefícios, principalmente a longo prazo, é densa: além dos complicadores citados por Hanna, existem outros, alguns irreversíveis, como alteração da voz e aumento do clitóris. Aumento de pelos, oleosidade da pele, acne, toxidade hepática, risco de trombose também estão entre os efeitos colaterais da gestrinona.   

Mito da Mulher Maravilha

A coordenadora do HGG faz uma análise sobre o ritmo da sociedade atual, que não reconhece os limites físicos e o cansaço como características naturais de qualquer ser humano. Neste contexto, a mulher se sente ainda mais cobrada a atingir um padrão de perfeição que, na verdade, é inalcançável. 

"Vivemos em uma sociedade do 'cansaço', em que as pessoas são valorizadas pelo tanto que produzem. Por isso, estão eternamente insatisfeitas", assinala Raquel Andrade. "Muitas mulheres que buscam o chip da beleza estão atrás do vigor físico para dar conta de tantas tarefas e papeis desempenhados ao longo do dia", complementa a especialista, que acompanha a posição da Sbem em condenar o uso da substância por falta de evidências na literatura médica. 
 
Charlatanismo

Elias Hanna informa ainda que o exercício mercantilista da medicina é passível de pena no Cremego. "Denúncias podem ser feitas no conselho e as penas, se o caso for julgado procedente, depois da apresentação da defesa, podem variar de advertência à cassação do registro profissional". 

Na Sbem-GO chegaram, até o momento, duas denúncias de endocrinologistas que teriam receitado a gestrinona. A regional conta, atualmente, com 160 inscritos. 


Considerações sobre o tema

Implantes hormonais não fazem parte do arsenal terapêutico da Nutrologia. Em nenhuma pós-graduação séria de Nutrologia ensina-se sobre uso de hormônios para fins estéticos na Nutrologia.

Nós do movimento Nutrologia Brasil somos totalmente contra os implantes hormonais, principalmente para finalidade estética e melhora da performance. Sendo assim, não recomendamos o uso para nossos pacientes. Pelo contrário, contraindicamos fortemente. 


Att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192 - RQE 11915






Chip hormonal
Chip da Beleza
Chip da Beleza Goiania
Chip hormonal Goiania
Chip Goiânia
Implante hormonal
Implante Hormonal Goiânia
Não coloque chip hormonal

domingo, 6 de março de 2022

E-book: Conhecimento, cuidado e respeito

No dia Mundial da obesidade (04/03) do ano de 2022 a Associação Brasileira para estudos da obesidsde e síndrome metabólica (ABESO) juntamente com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e metabologia (SBEM)  prepararam uma publicação de 12 páginas com sobre o tema do Dia Mundial da Obesidade de 2022: “Obesidade: conhecimento, cuidado e respeito!”. O foco é a ampliação do conhecimento sobre a obesidade, o caminho para redução do preconceito e a melhora do cuidado das pessoas.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

Calorias no rodízio de comida japonesa


Pergunta frequente de consultório e no meu instagram @drfredericolobo "Dr, em um rodízio de comida japonesa, quais sushis e sashimis devo escolher?"

Sente-se à mesa pois rodízio é um capítulo à parte na Nutrologia e quando se trata de rodízio de comida japonesa é um sub-capítulo rs. Então sente-se.

Mas antes de explicar, sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas. Para agendamento de consulta presencial ou por telemedicina, clique aqui.



Primeira dica: Pra que rodízio? Que mentalidade é essa na qual você decide comer uma grande variedade de pratos devido o preço que pagou. Não seria melhor ir a um bom restaurante de comida japonesa e pedir e montar um combinado de 20 ou 30 peças? Apreciá-las calmamente, sentir a textura dos peixes,  do arroz, a acidez, a temperatura, o sabor, a gordura e as notas dos peixes. Contenção de danos, eu tentei, mas o leitor quer ir ao rodízio. Então vamos com as outras dicas.


Segunda dica: Cuidado com o sódio do shoyu. Opte-se sempre pelo shoyu light. Tem bem menos sódio, mas ainda assim tem sódio, ou seja, em excesso pode elevar a pressão arterial em indivíduos predispostos. Além disso pode favorecer maior retenção hídrica (inchaço). A função do shoyu é realçar o sabor do peixe. Não está ali para ser usado indiscriminadamente e sim para ser pincelado no peixe. Muito shoyu deturpa o sabor de peixes mais nobres. Então, moderação. 


Terceira dica: tarê (molho em japonês): ele é doce, tem uma combinação de água, sal, soja, milho, açúcar, corante caramelo e conservador sorbato de potássio, sake, xarope de glicose, amido modificado, acidulante, ácido láctico,  glutamato monossódico (pra realçar o sabor). Ou seja, tem açúcar e também tem sódio. Resumindo: ainda pode elevar a sua glicemia. Cuidado diabéticos. Cuidado também com as calorias. 1 colher de sopa fornece cerca de 290mg de sódio e 24kcal. Não precisa afundar a peça no tarê.

Quarta dica: Atenção às calorias.  


Se for comer sashimi (apenas as fatias cruas): opte por peixes  e frutos do mar mais magros, ou seja, com menor quantidade de gordura:  badejo,  garoupa, robalo, tilápia. 

Peixes com maior teor de gordura e que você deve ficar atento às quantidades: anchova, arenque, atum, cavala, salmão, sardinha, tainha. São ricos em ômega 3 e por isso devem ser incorporados à nossa rotina. 


As pessoas tendem a pensar que pelo sashimi não ter carboidrato, eles não são calóricos. Com isso exageram. Cada peça oferece cerca de 20 a 25kcal, mas e se você ingerir 15 sashimis, aí já terá ingerido cerca de 300kcal. Atenção também à digestão, já que a proteína estando crua, tem uma digestão mais lenta. Se você exagera, pode ficar empachado e passar mal. Gestantes com IgG negativo para toxoplasmose devem evitar alimentos crus como peixes. 


Se for comer sushi, o cuidado deve ser redobrado, pois além dos frutos do mar, o sushi acompanha o shari, que é o arroz com vinagre. Sim, aquele arroz japonês especial, para dar liga e ficar grudadinho depende da presença de açúcar e vinagre. Atenção diabéticos! E cada pecinha terá em torno de 30 a 35kcal no caso de peixe branco, polvo e camarão, e 40-45kcal nas peças com salmão ou atum. Quer comer o sushi? Ok, mas coma também sashimi para alterar a carga glicêmica da refeição e com isso a sua glicemia não elevar tanto.


Quinta dica: cuidado com as preparações quentes. Geralmente são fritas: empanados, hot roll, hot philadelphia, guyoza, rolinho primavera, shimeji na manteiga e abacaxi, tempurá. Lembre-se 1grama de gordura fornece 9kcal. 

Entendeu como é fácil alcançar 1.000kcal em um rodízio ?

Se quer aprender mais sobre culinária japonesa, um grande amigo (Yuri Rocha) tem um destaque em seu instagram @eatnicely só sobre o assunto. Vale a pena. 


Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13192 | RQE 11915
CRM-SC 32949 RQE 22416 
Revisores:
Rodrigo Lamonier - Nutricionista e profissional da Educação física
Dra. Edite Melo Magalhães - Médica Nutróloga e especialista na área de atuação de Nutrição enteral e parenteral
Márcio José de Souza - Graduado em Educação física e graduando em Nutrição.

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Felicitações Nutrológicas - Feliz 2022

2020 e 2021 ficarão eternamente marcados em nossa memória como os anos em que o mundo parou. 

Se 2020 foi o ano em que tivemos que nos distanciar/recolhermos, 2021 foi um ano de incertezas. Um turbilhão de acontecimentos, sentimentos e a tentativa de buscar um novo normal. 

Um ano de reaproximação cautelosa. Um passo dado e uma nova variante surgia. A ciência se mostrou presente e vimos os números de mortes despencarem, assim como internações. 

Se 2020 foi um ano em que o sentimento preponderante foi o medo, em 2021, na minha visão, o sentimento mais presente foi o de esperança. Esperança na ciência e de dias melhores. 

Nesses 2 anos de pandemia vivenciei coisas que jamais vivi em 14 anos de Medicina, porém, em 2021 vi:
  1. O volume de pacientes aumentar muito e a principal queixa era: "Quero ter mais saúde". Tive que mudar minha metodologia de trabalho e dar prioridade para algumas situações e doenças. 
  2. Pacientes desesperando por medo do desconhecido, da incerteza das vacinas, medo das novas variantes. Medo de perder entes queridos e gente sofrendo pela perda de familiares, amigos, colegas.
  3. Pacientes ganhando peso devido o tempo ocioso e a reclusão no lar, assim como em 2020. 
  4. Pacientes que mudaram drasticamente os hábitos de vida por medo de adoecerem.
  5. Uma infinidade de pacientes desencadeando ou agravando transtornos psiquiátricos. Nunca trabalhei tanto em parceria com amigos psicólogos e psiquiatras.
Um fato interessante que a pandemia trouxe à tona (e isso é muito válido) foi a questão da busca pela manutenção da saúde. Ficou muito claro que as pessoas que se foram, em sua maioria eram indivíduos com comorbidades: obesidade, diabetes, hipertensão. 
  • E isso fez a comunidade científica frisar aos quatro cantos do mundo a importância de se manter um estilo de vida saudável. É um movimento global, de despertar da consciência para uma vida mais saudável. Bons hábitos salvam vidas.
  • E isso fez a Nutrologia e Nutrição, salientarem incansavelmente sobre a necessidade de ter bons níveis de nutrientes relacionados à imunidade: Zinco, Vitamina C, Vitamina D, Selênio, Ácido fólico, Vitamina B12, Cobre, Proteínas, Lipídios.
  • E isso fez a Psiquiatria e a Psicologia escancararem para o mundo o quanto a nossa saúde mental é importante, principalmente a inter-relação entre imunológico e emocional. 
Sendo assim, desejo que em 2022 você: 

1) Movimente-se: não somente no sentido de atividade física, mas sim de sair da sua zona de conforto.  
2) Mais saúde, vitalidade, gana de viver, pulsão de vida.
3) Bons hábitos de vida, mantendo o peso adequado, de preferência com uma boa massa muscular.
4) Durma melhor, sono é igual qualidade de vida.
5) Tenha uma rede de apoio: quem tem familiares e amigos vive mais e melhor.
6) Preze pela sua saúde mental: faça psicoterapia! É o maior investimento que um ser humano pode fazer para si. Se tem algum transtorno psiquiátrico, não o negligencie: procure um bom psiquiatra, trate. 
7) Ame e cuide dos que estão ao seu redor: eles que estarão ao seu lado, na beira de um leito.
8) Tenha Fé.
8) Tenha um hobbie.
9) Seja altruísta e pratique caridade. Estamos na Terra para auxiliar um aos outros.
10) Alimente-se de forma consciente e saudável. Não negligenciando sua saúde e nem a saúde planetária.

Um feliz 2022 e precisando de mim estarei aqui no consultório. 

Abaixo um vídeo que adoro e traz uma mensagem muito linda, na qual o autor pede para nos movimentarmos, pois, o movimento nos inspira. A vida é movimento. A vida é um eterno pulsar, até mesmo quando vc fica parado. Portanto, em 2022, movimente-se. 


att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Comer intuitivo

 

Acho muito válida a idéia do comer intuitivo. Fiz vários curso de Comportamental e aplico em vários pacientes, porém, não podemos tapar os olhos para as falhas nessa modalidade terapêutica. E nem para as novas evidências que nem sempre restrição gera compulsão. 

Infelizmente em obesidade o tratamento é uma tentativa. Cada um se adaptará melhor a um tipo de abordagem. Por isso que sempre bato na tecla que tanto o médico Nutrólogo quanto o Nutricionista deve saber manejar vários tipos de abordagem. Se o profissional se propõem a tratar obesidade, transtornos alimentares é mandatório que tenha um arsenal terapêutico. Lembrando que a melhor estratégia será a que o paciente consegue aderir. Melhor feito que perfeito. 

Na teoria o Comer intuitivo, mindful eating é lindo, na prática infelizmente não funciona para todos.

Tenho um e-book de Mindful eating, envio para todos os pacientes, solicito que meu Nutricionista ensine as técnicas para os pacientes, porém, na prática uma boa parte dos pacientes ainda querem medidas restritivas. Ainda preferem alguém controlando o comer transtornado. Afinal, praticar Nutrição comportamental exige uma maior auto-percepção. Na comportamental o paciente toma a rédea de suas escolhas alimentares, minimiza a culpa por compreender que as vezes sair do plano faz parte e está tudo bem. 

É uma ótima abordagem, mas não é para todos. Dando resultado principalmente naqueles que já estão em acompanhamento psicoterápico, buscam mais autoconhecimento e enxergam a presença do comer transtornado no cotidiano.

Para quem quiser conhecer meu trabalho e do meu nutricionista, indico meu instagram @drfredericolobo e o dele @rodrigolamoniernutri

Atendemos por Telemedicina e Telenutrição. 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Atendimento via Telemedicina Joinville - Telemedicina Goiânia


Em decorrência da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) liberou o uso da Telemedicina na tentativa de facilitar o atendimento médico em todo país e com isso evitar a disseminação do novo coronavírus. Apesar de achar crucial ficar cara a cara com o paciente, aferir pressão, fazer exame físico e ir mostrando os achados dos exames, na Telemedicina podemos fazer parte disso, porém com a limitação do exame físico.

Com o Google meet (plataforma que uso), confio compartilhar a tela, dar as minhas aulas para os pacientes, mostrar lâminas, explicar na tabela de excel o resultado dos exames. Logo quando começou a Telemedicina eu não sabia que isso poderia ser possível, então critiquei o método. Após atender quase 1000 pacientes via telemedicina, gente de todo o país, agora até aceito atender. Obviamente acho a consulta presencial bem mais proveitosa, porém nem todos conseguem vir até Goiânia ou Joinville consultar. 

Caso deseje agendar consulta via telemedicina, clique aqui.

Autor:
Dr. Frederico Lobo
Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 (Goiânia)
CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 (Joinville)
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo









Nutrologo
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Dr. Frederico Lobo


quinta-feira, 15 de março de 2018

APROVADO NA PROVA DE TÍTULO DE NUTROLOGIA


Depoimento da Dra. Amanda Weberling, sobre o banco de questões e Flashcards. Médica Nutróloga com Residência pela USP. Aluna da Mentoria de 2018 e aprovada na prova de título de 2018.


Enfim, aprovado na prova de título de Nutrologia da Assoc. Bras. de Nutrologia (ABRAN).

Só é especialista na área quem fez Residência Médica ou tem Título de especialista.

Qualquer coisa fora disso é infração ética, além de estar usurpando de uma classe, algo que não é seu. É importante frisar isso, pois, inúmeros médicos ignoram o tempo árduo de estudos (além dos gastos) que outros tiveram, seja na residência, seja estudando para uma prova de título de especialista. Apropriam-se de títulos sem os possuírem. Criticam a corrupção em suas redes sociais mas são tão corruptos quanto alguns políticos.

Ao longo desses anos (desde 2013) sempre fui enfático em dizer: "não sou nutrólogo, posso até chefiar um Serviço de Nutrologia no SUS ou ter feito pós-graduação de Nutrologia pela ABRAN", mas isso não me dava o direito de sair propagando aos quatro cantos algo que eu não era.

Enfim, dia 12/03/2018: APROVADO NA PROVA DE TÍTULO DE NUTROLOGIA.  Caso queira saber mais sobre a prova de título acesse: https://www.provadetitulodenutrologia.com.br/a-prova-de-titulo/

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
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Em tempo, 2024

Como passar na prova de titulo e seguir um caminho ético dentro da Nutrologia

Muitos colegas afirmam que meus materiais são caros e reconheço que são mesmo. Levei quase 10 anos preparando alguns deles. Investi tempo e muito dinheiro para ter conhecimento técnico e elaborá-los. Ou seja, reconheço o real valor do meu material. 

A tendência é o preço sempre subir, a medida que eu e meus afilhados formos atualizando-os. E diariamente recebo feedback dos meus afilhados sobre o quanto o material transformou a vida deles. Ou seja, valorizo o meu material.  Para adquiri-los acesse: www.provadetitulodenutrologia.com.br

Meu nome é Frederico Lobo, sou natural de Goiânia - GO, atuo em Goiânia e Joinville. Desde antes da faculdade me interessei por Nutrição e metabolismo. Durante a faculdade estudei paralelamente Nutrologia Médica e já no quarto ano decidi que queria ser Nutrólogo. Atualmente sou Nutrólogo no SUS, em consultório particular e professor de Nutrologia. Ensino Nutrologia gratuitamente para acadêmicos de medicina através de um curso online, com duração de 2 horas e carga horária de 152h. Ensino médicos a trilharem um caminho ético na Nutrologia.

Sou idealizador do movimento Nutrologia Brasil (2014) e lutamos pela valorização da nossa especialidade. Nosso grupo é composto majoritariamente por quase 150 Nutrólogos titulados ou que fizeram residência médica de Nutrologia.

Minha história

Em 2014 fiz a pós-graduação de Nutrologia da ABRAN (na época chancelada pela Santa Casa de São Paulo – SP). Após o término negociei com a prefeitura de Aparecida de Goiânia o meu remanejamento (onde sou médico concursado) para o Ambulatório de Nutrologia. Serviço que já existia e estava há 2 anos sem médico. Isso gerava uma enorme sobrecarga do serviço de Endocrinologia e o de Nutrição. Criamos então o Serviço de Nutrição, Nutrologia e Endocrinologia da prefeitura de Aparecida de Goiânia. 

Atualmente estou a frente do ambulatório,  consultório particular em Goiânia e Joinville. Mentoria clínica para médicos que desejam seguir na Nutrologia e curso preparatório para a prova de título de 2025.

Aprovação na prova de título de 2017

Dediquei-me 3 anos (2014-2017) a me preparar para a prova de título de Nutrologia. A qual prestei em 13/12/2017 e fui aprovado com 74,7% (mesmo tendo 11 pontos a menos no currículo de 30 pontos) em um prova na qual a aprovação gira em torno de 20%. 

A prova de título da ABRAN não é uma prova fácil e geralmente só passa quem realmente estudou bastante e da forma correta. Assim como toda prova de título de especialista, o grau de dificuldade vem aumentando ao longo dos anos, provavelmente por que a matéria fica cada dia mais densa. Acompanhando as provas nos últimos 8 anos, o índice de aprovação gira em torno de 20%. Ou seja, até 80% é reprovado por não estudar corretamente, por materiais inadequados e por não acreditarem que para ser aprovado é necessário fazer uma verdadeira imersão no universo da Nutrologia.

Para adquirir e-books, mentoria ou ser apadrinhado acesse: www.provadetitulodenutrologia.com.br

Apadrinhamento

Nos últimos 5 anos tem sido constante e-mails/directs de médicos que começaram a cursar as pós-graduações de Nutrologia disponíveis no Brasil e se dizem totalmente insatisfeitos, com a sensação de dinheiro jogado no lixo. A maioria reclama da qualidade das aulas, da falta de lógica na distribuição do conteúdo dado nas principais pós-graduações de Nutrologia no Brasil. Quase sempre ficam perdidos e não sabem por onde começar a estudar.  Muito menos como começar um consultório ou uma EMTN.

Pensando nisso em 2018 comecei a apadrinhar alguns médicos que compraram meus materiais. Em especial os que adquiriram o E-book: Tô na Nutro e agora?  No mesmo ano iniciei uma mentoria preparatória para a prova de título de Nutrologia, que por 2 anos foi um sucesso, chegando a aprovar 90% dos mentorandos. No meu canal do YouTube há inúmeros depoimentos de afilhados, mentorandos e pessoas que foram aprovadas na prova de título graças aos meus materiais. 

Para tentar a vaga de afilhado clique aqui.











Para conhecer mais sobre o meu trabalho e sobre o que escrevo:
Blog: Ecologia médica – http://www.ecologiamedica.net
Facebook: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo

sexta-feira, 31 de março de 2017

Quero ser nutrólogo, como proceder?


Definitivamente a Nutrologia se tornou a especialidade "da moda". Isso vem acontecendo já tem cerca de 15 anos. Muitos querem se intitular Nutrólogos mas não querem pagar o preço para utilizar o título. Elaborei um e-book chamado Quero ser Nutrólogo, voltado para estudantes de Medicina e uma versão paga  médicos que querem seguir o caminho da Nutrologia. 

As dúvidas mais comuns:
1) Onde cursar Nutrologia?
2) Fazer residência de clínica médica e depois de Nutrologia OU partir para pós-graduação?
3) Quais as pós-graduações de Nutrologia do Brasil ? Você está ciente que nenhuma pós-graduação das tradicionais te dá direito a prestar a prova de título, somente as com carga horária de residência?
4) Quais os pré-requisitos para prestar a prova de título? Qual o grau de dificuldade da prova? Pq menos de 20% é aprovado na prova?
5) Como é o mercado da Nutrologia?
6) Quais os prós e contras da Nutrologia ?

Tenho um e-book específico sobre isso, chama: Quero ser Nutrólogo - Para acadêmicos de Medicina e médicos recém-formados. Para comprar acesse http://www.provadetitulodenutrologia.com.br/ 

Caso esteja querendo começar a estudar Nutrologia, eu te aconselho a comprar o meu e-book: Tô na Nutro e agora. Disponível em http://www.provadetitulodenutrologia.com.br/ 

Se você procura material preparatório para a prova de título, eu te aconselho o meu e-book: Metodologia de estudo para a prova de título. Disponíveis em http://www.provadetitulodenutrologia.com.br

Temos o curso de Nutrologia básica para acadêmicos de Medicina, com duração de 2 anos. 100% EAD, 100% gratuito. Mais de 100 horas de aula. https://movimentonutrologiabrasil.com.br/?page_id=44










Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 115195
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo


terça-feira, 11 de agosto de 2015

Nutrólogo x Nutricionista - As diferenças


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Importante salientar que ainda não sou Nutrólogo. Somente após ser aprovado na prova de título de especialista, que será em 2016.

Mas antes de explicar, sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas. Para agendamento de consulta presencial ou por telemedicina, clique aqui.

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer. Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 10 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específicaprimeiro ao nutrólogo ou qualquer médico e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. O nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 

Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes. O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficiais) que devem ser dadas em algumas patologias:
Exemplo:
  1. dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. restrição de alimentos que favorecem o refluxo na Doença do refluxo gastroesofágico,
  4. restrição a alérgenos nas alergias alimentares
  5. restrição de proteína e potássio em nefropatas,
  6. restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades ja estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias ja acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirurgicas. 

Exemplo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.
Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação da ABRAN, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico do CFM (2014), são cadastrados 1536 nutrólogos em todo o país.

Uma nutricionista clínica faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  1. Nutrologia pediátrica e 
  2. Nutrologia Parenteral e enteral. 
Porém a nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005.

I - Alimentação Coletiva que se subdivide em:
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
2) Alimentação Escolar
3) Alimentação do Trabalhador

II - Nutrição Clínica: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde. Podendo o nutricionista clínico atuar em: 1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA; 2) Ambulatórios/consultórios; 3) Banco de leite humano (BLH); 4) Lactários/centrais de terapia nutricional; 5) Atendimento domiciliar.

III - Saúde Coletiva: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

IV - Docência:

V - Atuação nas indústrias de alimentos:

VI - Nutrição Esportiva: necessita ser aprovado na prova de título de especialista.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição:

VIII - Fitoterapia

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  • Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  • Nutricionista
  • Enfermeiro
  • Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 


Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.
Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? Ao que me foi orientado por duas operadoras de saúde, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina no qual proíbe médicos patologistas (geralmente os donos de laboratórios) de executarem solicitações de exames de não-médicos (isso incluiria nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas). Com isso o plano de saúde consegue legalmente vetar a solicitação de exames por parte dos nutricionistas. É errado? Sim. Mas legalmente o patologista tem amparo do CFM. E nessa brecha os planos de saúde aproveitam e economizam.

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. Sendo importante salientar que quase sempre exames não-laboratoriais são cruciais para a conclusão de alguns diagnósticos.

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  1. Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  2. Plano dietético;
  3. Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  4. Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  1. Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso e Victoza; 
  2. Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  3. Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  4. Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  5. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  6. Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  1. Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  2. Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  3. Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  4. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA :
  • Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina)
  • Cimicifuga racemosa (cimicífuga)
  • Echinacea purpurea (equinácea)
  • Ginkgo biloba (ginkgo)
  • Hypericum perforatum (hipérico)
  • Piper methysticum (kava-kava)
  • Serenoa repens (saw palmeto)
  • Tanacetum parthenium (tanaceto)
  • Valeriana officinalis (valeriana)
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso. A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância, calorimetria indireta, ergoespirometria, cineantropometria (em parceria com um profissional da educação física que trabalha comigo dentro do consultório). Faço o cálculo do volume calórico total de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção. Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, um tem liberdade para discutir com o outro e agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Eu os respeito do mesmo jeito. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutriçãoconforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.


De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.


Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

  • Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
  • Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
  • Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
  • Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
  • Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
  • Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
  • Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
  • Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
  • Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
  • Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista

Fonte: http://cremepe.org.br/2015/08/28/prescricao-medica/

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Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm


Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde

Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto MINIMO no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c)1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  1. diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  2. Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
  1. Obesidade infanto-juvenil e no Obesidade do adulto;
  2. Desnutrição do adulto, da criança e do idoso;
  3. Acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica;
  4. Dificuldade para ganho de massa magra (adolescentes, adultos e idosos);
  5. Sarcopenia (baixa quantidade de massa magra),
  6. Osteopenia e Osteoporose do idoso e em jovens;
  7. Anorexia nervosa;
  8. Bulimia nervosa;
  9. Vigorexia;
  10. Ortorexia;
  11. Transtorno da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP),
  12. Síndrome do Comer Noturno;
  13. Aspectos nutricionais da ansiedade; depressão; insônia;
  14. Intolerância à glicose e Diabetes mellitus tipo 2;
  15. Dislipidemias: hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
  16. Síndrome metabólica;
  17. Esteatose hepática não-alcóolica (fígado gorduroso);
  18. Alergias alimentares;
  19. Intolerâncias alimentares (lactose, frutose);
  20. Anemias carenciais (Ferropriva, por deficiência de B12, ácido fólico, cobre, zinco, complexo B, vitamina A);
  21. Deficiência e excessos de macronutrientes e micronutrientes;
  22. Constipação intestinal (intestino preso);
  23. Diarréia crônica;
  24. Dispepsias correlacionadas à ingestão de alimentos específicos (má digestão);
  25. Distensão abdominal crônica (gases intestinais);
  26. Disbiose intestinal e Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO);
  27. Síndrome do intestino irritável;
  28. Fadiga crônica;
  29. Fibromialgia (aspectos nutrológicos);
  30. Acompanhamento nutricional pré-gestacional (preparo pré-gravidez), acompanhamento nutricional durante a gestação e amamentação;
  31. TPM (causas ligadas a nutrientes);
  32. Orientações nutrológicas para nefropata (insuficiencia renal aguda, doença renal crônica, cálculo renal),
  33. Orientações nutrológicas para hepatopatas (insuficiência hepática, encefalopatia hepática, esteatose hepática),
  34. Orientações nutrológicas para pneumopatas (Asma, enfisema, fibrose cistica, bronquite crônica, sindromes restritivas, cor pulmonale),
  35. Orientações nutrológicas para cardiopatas (infarto agudo, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatias, arritimias),
  36. Orientações nutrológicas para portadores de doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, hashimoto, psoríase, vitiligo);
  37. Infertilidade (aspectos nutrológicos).

Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.


Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.

A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.

Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.

A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.

Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do biônimo dieta + atividade física.

Aí entram inúmeras perguntas:
  1. E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  2. E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  3. E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele ja faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  4. E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  5. E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. 
Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.

Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 

Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.


Autor: Dr. Frederico Lobo (CRM-GO 13192) Médico

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