quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Obrigatoriedade do Titulo de Especialista - Posicionamento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN)

Na íntegra, comunicado emitido pela ABRAN sobre Título de Especialista em Nutrologia:

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:

Para que qualquer médico possa ser considerado Nutrólogo, o mesmo deverá, obrigatoriamente, possuir o “Título de Especialista em Nutrologia”;

Ainda neste mesmo sentido, de acordo com a Resolução nº 2.162/2017 do Conselho Federal de Medicina, as únicas formas de obtenção do referido “Título de Especialista em Nutrologia” são:

  • Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Programa de Residência Médica em Nutrologia através da Comissão Nacional de Residência Médica, ou;
  • Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Concurso (Prova de Título de Especialista) do Convênio AMB/Associação Brasileira de Nutrologia (cada Edital de Prova, especifica os requisitos necessários para realização da prova).

Vale esclarecer ainda que, a participação em cursos de pós-graduação e congressos de Nutrologia não são habilitadores para o título de especialista em Nutrologia.

Por fim, ressalta-se que os médicos que divulgarem ser nutrólogos sem possuírem o título de especialista, poderão sofrer as penalidades administrativas e judiciais cabíveis.

Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos.

À Diretoria.



Razões para tirar o título de especialista em Nutrologia

Antes de tudo, é importante frisar que só é especialista na área quem fez Residência Médica ou tem Título de especialista. Provavelmente se você chegou até aqui, já sabe disso e por isso quer ser aprovado na prova de título.

Qualquer coisa fora disso é infração ética, além de estar usurpando de uma classe, algo que não é seu. É importante frisar isso, pois inúmeros médicos ignoram o tempo árduo de estudos (além dos gastos) que outros tiveram, seja na residência, seja estudando para uma prova de título de especialista. Apropriam-se de títulos sem os possuírem. Criticam a corrupção em suas redes sociais, mas são tão corruptos quanto alguns políticos.

Desde 2013 sempre era enfático em dizer: não sou nutrólogo, podia até chefiar um Serviço de Nutrologia ou ter feito pós-graduação de Nutrologia pela ABRAN, mas isso não me dava o direito de sair propagando aos quatro cantos algo que eu não era.

Em 2018 comecei a auxiliar médicos a passarem na prova de título. Caso queira conhecer meus e-books acesse: www.provadetitulodenutrologia.com.br

att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192 - RQE 11915

O texto abaixo foi extraído do site da Apromed e vale a pena ser lido:


Entenda os riscos de atuar sem o registro médico de especialista

Atuar sem um registro médico de especialista expõe o profissional a vários riscos. Vivemos em um cenário de judicialização da prática médica, além de bastante competitividade entre os profissionais. Assim, anunciar e se denominar especialista em determinada área, mesmo com bastante qualificação acadêmica e experiência, é uma infração ética caso o(a) colega(a) não tenha um RQE.

No entanto, registrá-lo demanda o cumprimento de requisitos rígidos: o cumprimento de um programa de residência médica ou a aprovação na prova de título de especialista, após comprovação de experiência. Por esse motivo, é importantíssimo cuidar da regularização do exercício da especialidade o quanto antes. Entenda melhor os riscos de atuar sem o RQE!

Quais são os riscos de atuar sem o registro médico de especialista?

Uma confusão muito comum em relação ao Registro de Qualificação de Especialista vem da autorização legal de que todo médico pode realizar todos os atos típicos da profissão. Sim, todo profissional com um CRM válido tem o direito de executar qualquer ato médico.

Desse modo, a exigência do RQE não veda a prática de atos típicos de uma especialidade, mas a exteriorização da condição de especialista. Por exemplo, um médico generalista pode realizar um procedimento estético, mas não pode divulgar para os pacientes que é dermatologista, especialista em dermatologia, entre outros termos correlatos.

Da mesma forma, estão igualmente vedadas as seguintes ações:
• inserir especialidade em papel timbrado, cartão profissional e carimbo;
• anunciá-la em rede social;
• denominar-se especialista para o paciente ou o empregador, entre outras.

No entanto, é preciso observar que há um risco muito grande em exercer a especialidade sem ter um RQE. Afinal, caso haja uma denúncia, pode ser difícil provar que o exercício não estava ocorrendo de maneira irregular.

Punições no Conselho Regional de Medicina

As infrações éticas devem ser uma preocupação constante do médico, pois podem ocasionar punições que variam de multas e suspensões até o cancelamento do CRM. Chamamos isso de responsabilidade administrativa, a qual ocorre quando uma pessoa viola uma norma que regula a vida cotidiana e profissional.

É preciso tomar bastante cuidado, pois, para ser responsabilizado administrativamente, não é necessário que sua ação tenha provocado prejuízo a um paciente. O mero fato de descumprir uma norma do CFM é suficiente para gerar punições.

Também, é necessário se atentar bastante ao momento em que vivemos. Os médicos são cada vez mais demandados na Justiça e no CFM devido a denúncias que podem vir de colegas e pacientes. Com isso, processos judiciais e administrativos podem surgir e gerar problemas.

Por esse motivo, é preciso praticar uma medicina defensiva, o que inclui evitar a prática de especialidade sem ter um RQE. Além disso, certifique-se de jamais anunciar a condição em seus meios de comunicação, placas e papéis. E mesmo que não haja um anúncio da condição de especialista diretamente, dar a entender que a possui também pode gerar punições.

Responsabilização civil

A responsabilidade civil exige que tenha havido algum prejuízo para o paciente. Assim, o profissional pode ter de arcar com indenizações por danos físicos e morais. Esse problema pode vir de fatos simples, como a alegação de propaganda enganosa.

Uma pessoa pode requerer a devolução do valor da consulta caso tenha sido levada ao erro de acreditar que o médico era especialista na área. Quando há a ocorrência de erros, porém, o caso pode se complicar. A prática irregular da especialidade se tornará um forte argumento de que houve imperícia no ato médico, podendo dar êxito a uma indenização significativa.

Responsabilização penal

Certamente, este é o maior receio de todo profissional. A medicina é uma das profissões mais reguladas pelo estado, devido ao seu papel na proteção de bens jurídicos, como a saúde e o bem-estar. Desse modo, há um risco latente de que atos em desconformidade com a ética médica sejam levados para a esfera penal quando houver um prejuízo a um paciente ou à sociedade.

Por exemplo, suponhamos que um médico se declare gastroenterologista sem ter um RQE. Se durante um procedimento invasivo ocorrer uma complicação ou uma lesão, há um risco de o paciente judicializar a questão por alegação de erro médico.

Mesmo que o profissional tenha executado todas as ações de acordo com os melhores protocolos, a prática irregular da especialidade pode fortalecer alegações de negligência, imperícia ou imprudência.

Além disso, há uma disposição na Lei das Contravenções Penais que pode punir o médico mesmo que o paciente não tenha sofrido uma lesão. Para se enquadrar no exercício irregular da profissão, basta que a pessoa se enquadre na conduta do artigo 47: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

Apesar de ser uma punição leve, podendo resultar em 15 dias a 3 meses de prisão, isso pode representar uma mancha na carreira.

Por que é importante ter um RQE?

Ter um RQE é um passo muito importante na carreira e no exercício seguro da profissão. Vejamos alguns motivos.

Segurança profissional

Com um RQE, o(a) colega médico(a) pode ficar muito mais seguro em sua prática profissional cotidiana. A concorrência e a constante judicialização da medicina fazem com que os médicos sem o registro passem por uma ansiedade constante em relação a denúncias.

Há profissionais com pós-graduação em determinada especialidade que se arriscam a anunciar a condição de especialista. Para isso, alguns artifícios são empregados.

Em vez de se denominarem especialistas, podem dizer:
• Carla Cristina, especialização lato sensu em dermatologia;
• Carlos Eduardo, gastroenterologia;
• Carlos Eduardo, pós-graduado em psiquiatria.

O Conselho considera que qualquer tipo de comunicação que possa levar ao erro do paciente se enquadra nas vedações. Então, esses subterfúgios podem, sim, ser punidos. Assim, o RQE é um respaldo importantíssimo para a prática da especialidade. É uma das qualificações mais valorizadas na medicina brasileira.

Evolução na carreira

O RQE também é um requisito para conquistar patamares mais elevados na carreira, uma vez que os melhores hospitais e convênios exigem que os médicos o apresentem. Além disso, os pacientes estão cada vez mais conscientes da importância desse registro e conferem no site do CFM se o profissional está devidamente registrado na especialidade.

Portanto, são muitos os riscos e poucos os benefícios de atuar sem o Registro Médico de especialista, o RQE. Caso o(a) colega médico(a) já atue há muitos anos na área, uma forma de fazer o registro é a aprovação na prova de Título de Especialista. No entanto, esse é um processo seletivo muito rigoroso, que demanda bastante dedicação e preparação.

Para saber como nós, os mais de 70 professores médicos da AproMed | Ética e Profissionalismo, podemos ajudá-lo a ser aprovado na prova de títulos, entre em contato conosco!

Juntos, somos mais fortes!

Prezado(a) colega médico(a), divulgue este conteúdo para seus colegas médicos. Vamos valorizar o título de especialista registrado no CRM, pois essa ação trará melhoria para a medicina brasileira, além de alertar a todos para a exigência do CFM.

Caro(a) colega médico(a), nossa AproMed desenvolve há 15 anos uma educação médica continuada de excelência. Nós, mais de 70 professores médicos, estamos prontos para lhe auxiliar em mais esta conquista, em mais uma qualificação profissional.

O médico pode atuar em todas as especialidades médicas sem restrições. Contudo, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio do artigo 117 do novo Código de Ética Médica, exige do profissional que divulga sua especialidade em anúncios de qualquer ordem que, junto ao nome, inclua, também, seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM), com o estado da Federação no qual foi inscrito e o seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Caso o médico não cumpra essa norma, estará sujeito a um processo ético administrativo junto ao CRM, visto que se trata de uma infração ao Código de Ética Médica.

Posicionamento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) sobre Modulação hormonal



TRF5 reconhece a legalidade de resolução do CFM que trata sobre as terapias hormonais


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, no último dia 28/08, à apelação da Sociedade Brasileira para Estudos da Fisiologia (Sobraf), que tinha por objetivo impedir a aplicação da Resolução n.º 1.999/2012, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), aos seus médicos filiados. A publicação do CFM visa combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas dos médicos associados da Sobraf estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto. Sendo assim, para verificar se as práticas dos filiados da apelante se enquadram na moldura normativa da resolução seria necessário apreciar cada caso concreto, com suas circunstâncias.

“Com efeito, consultando a Resolução nº 1.999/2012, verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina "a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento", ou seja, o CFM entendeu que a chamada "terapia antienvelhecimento" oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado”, ressaltou o magistrado.

Terapia hormonal – A Sobraf ingressou com ação civil coletiva no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), com o intuito de que o CFM, sob pena de multa a ser arbitrada por aquele Juízo, fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução n.º 1999/2012 aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro. O documento emitido pelo CFM trata sobre o uso de terapias hormonais a fim de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento do corpo humano.

Ao julgar improcedente o pedido da Sobraf, o Juízo de Primeira Instância reconheceu a competência do CFM para fiscalizar o exercício profissional do médico. Diante disso, o órgão fiscalizador pode exigir a utilização de procedimentos cientificamente reconhecidos pela comunidade científica médica, na intenção de fornecer segurança à sociedade.

A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.

De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.


No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:

Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.

Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos.

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:

I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;

II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;

III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;

De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:

IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.

Fontes:

  1. https://www.endocrino.org.br/terapias-hormonais-trf5-reconhece-resolucao-do-cfm/
  2. http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjA1NjQ=

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Novidade na Clínica Medicare

Agora contamos com um nutricionista na clínica Medicare. O Dr. Rodrigo Lamonier – CRN 14395 –  é nutricionista e Graduado em Educação física. Pós-graduado em Nutrição Clínica e Esportiva.  O convidei para atender comigo pois atua nas seguintes áreas:
  • Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, sacarose, rafinose),
  • Alergias alimentares,
  • Transtornos do aparelho digestivo (Diarréia crônica, Constipação intestinal, Doença inflamatória intestinal, Síndrome do intestino irritável, Doença hemorroidária, Doença celíaca),
  • Fibromialgia,
  • Fadiga crônica,
  • Sobrepeso, obesidade,
  • Anorexia, Bulimia, Compulsão alimentar,
  • Ganho de massa e hipertrofia,
  • Melhora da performance na prática de atividade física,
  • Pacientes nefropatas, em especial em diálise,
  • Litíase renal (cálculo renal)
  • Hiperuricemia e gota
  • Diabetes mellitus tipo 2 e tipo 1,
  • Esteatose hepática
  • Dislipidemias
  • Hipertensão arterial
Redes sociais:
Instagram: @rodrigolamoniernutri
O fone para agendamento é (62) 3941-2998.