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sábado, 12 de novembro de 2022

Pareceres de várias sociedades médicas

Muitos colegas do Movimento Nutrologia Brasil e Endocrinologistas estavam me pedindo um compilado de pareceres de diversas sociedades médicas sobre alguns temas:
  • Modulação Hormonal
  • Prescrição de Hormônios para fins estéticos
  • Implantes hormonais
  • Soroterapia
Então abaixo segue o compilado.

O primeiro dele é o da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), especificando que alguns dos itens citados acima não fazem parte do rol de procedimentos da Nutrologia Link: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/

Em 2022 a ABRAN atualizou e acrescentou alguns itens na lista:


A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal. Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da ABRAN. 

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou também um posicionamento sobre Modulação Hormonal.

Em 2021 a SBEM emitiu um posicionamento sobre uso (e abuso) de implantes de gestrinona no Brasil. 

SBEM também se posicionou contra o uso de Esteroides Anabolizantes e similares para fins estéticos ou para ganho de desempenho esportivo.

Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) emitiu em 2022 um posicionamento contrário ao uso de Esteroides Anabolizantes para fins estéticos ou melhora da performance.

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal. 

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal. 

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) também se posicionou contra a prática de modulação hormonal e terapia antienvelhecimento

Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em: 

E o Tribunal Regional Federal, reconhece as normativas do CFM: 

Em Abril de 2023, o CFM publicou a Resolução nº 2.333/23. Tal resolução regulamenta que a prescrição médica de terapias hormonais está indicada em casos de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínico, cuja reposição hormonal proporcione benefícios cientificamente comprovados, sendo “vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda não aceita pela comunidade científica”. O uso de terapias hormonais com a finalidade de retardar, modular ou prevenir o envelhecimento permanece vedado pela Resolução CFM nº 1.999/2012.

Com esse entendimento, a prescrição de EAA é justificada para o tratamento de doenças como hipogonadismo, puberdade tardia, micropênis neonatal e caquexia, podendo ainda ser indicada na terapia hormonal cruzada em transgêneros e, a curto prazo, em mulheres com diagnóstico de Desejo Sexual Hipoativo.

O CFM também define que, no exercício da medicina, fica proibida a prescrição e divulgação de hormônios anunciados como “bioidênticos” em formulação “nano” ou com nomenclaturas de cunho comercial sem a devida comprovação científica de superioridade clínica para a finalidade prevista nesta resolução, assim como de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) para qualquer indicação. A vedação está de acordo com o entendimento atual da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), expresso na Resolução nº 791/21.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

ANVISA proíbe propaganda de produtos contendo gestrinona (chip da beleza)

RESOLUÇÃO-RE Nº 4.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: Não identificada - CNPJ: Desconhecido

Produto - Apresentação (Lote): GESTRINONA (TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Expediente nº: 7624552/21-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda

Motivação: Comprovada a propaganda ao público em geral da substância gestrinona e de produtos (industrializados ou manipulados) que a contêm, ferindo o parágrafo 1º do artigo 58 da Lei 6.360/1976, o artigo 36 da RDC 96/2008 e o item 5.14 da RDC 67/2007. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os insumos farmacêuticos ativos gestrinona e a todos os produtos contendo gestrinona (industrializados ou manipulados), todas as formas farmacêuticas, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.







terça-feira, 30 de novembro de 2021

Sociedades médicas se mobilizam para coibir o uso do chip da beleza

Os produtos contêm uma mistura explosiva de hormônios e oferecem graves riscos à saúde 

A obsessão do ser humano pelo ideal de beleza é tão antiga quanto os problemas decorrentes dos exageros cometidos nessa busca. Não é preciso ir muito longe para lembrar alguns exemplos. Na década de 80, a colocação no rosto de materiais tóxicos e não biodegradáveis deformou faces para sempre. Na onda de seios fartos, muitas mulheres acabaram com mamas disformes. 

O mais recente despropósito é a febre do chamado chip da beleza, que de chip não tem nada e muito menos de beleza. O produto é uma bomba de hormônios em forma de bastonetes colocados sob a camada superficial da pele das nádegas com a promessa de aumentar músculos, a disposição e a libido. Anúncios de clínicas médicas oferecendo o novo milagre e as redes sociais popularizaram o engodo de forma irresponsável, como sempre, e não mencionam, claro, que o tal chip é um sério risco à saúde. 

As consequências estão começando a aparecer. Em muitos consultórios, pacientes chegam manifestando queixas como mudança da textura da pele e acne, aumento de pelos, alteração da voz e crescimento do clitóris. Porém os prejuízos são mais extensos e incluem sobrecarga do fígado, onde os medicamentos são metabolizados, e arritmias. 

O tamanho dos bastonetes não passa de 3 centímetros. Mas, como se vê, é o suficiente para danos que podem ser irreversíveis. A razão está no fato de que, dentro deles, há substâncias que sozinhas ou misturadas a outras têm efeito explosivo. Testosterona, hormônio responsável pelas características masculinas, e gestrinona, hormônio sintético que inibe a produção de estrogênio, esteroide sexual feminino, são as principais. 

O objetivo é promover no organismo alterações próprias da testosterona — ganho muscular, especialmente. A questão é que, em primeiro lugar, qualquer intervenção hormonal deve ser conduzida por médicos especialistas, realizada sob estrito acompanhamento e ser transparente quanto aos medicamentos e doses utilizados, o que não ocorre nesses implantes. 

Além disso, há décadas a gestrinona é página virada na medicina. Nos anos 1970, a molécula chegou a ser experimentada como opção contra a endometriose, doença caracterizada pelo alojamento de células do endométrio (tecido que reveste a parede interna do útero) sobre os ovários ou na cavidade abdominal. Mas logo foi substituída por alternativas bem mais eficientes e menos danosas. 

Nos anos 1980 e 1990, ela figurou como uma entre outras possibilidades de terapias hormonais para atenuar efeitos do envelhecimento. Também acabou descartada.

A preocupação é que o composto não é proibido no Brasil e tampouco está na categoria de anabolizante, como é classificado pela World Anti-Doping Agency e, portanto, listado pela entidade como molécula banida. Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou apenas uma nota técnica na qual afirma que não estão permitidas a manipulação, comercialização ou outras atividades envolvendo a gestrinona para uso sob a forma de implante ou finalidade estética. 

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia movimentam-se para acabar com esse vácuo perigoso, uma vez que a nota não tem valor legal. “Nosso objetivo é que a Anvisa atue na fiscalização e coíba o uso da substância”, diz o endocrinologista Alexandre Hohl, da SBEM. 

A sociedade pede ainda que a gestrinona seja incluída no bulário eletrônico e na lista da agência em que estão 28 fármacos de efeito anabolizante. O intuito é fazer com que a informação seja mais um recurso contra o implante bomba. 

“Compartilhar é se importar”
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Inciativa premiada no Prêmio Euro - Inovação na Saúde

domingo, 7 de novembro de 2021

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia publica posicionamento CONTRA os implantes hormonais de gestrinona



Posicionamento da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) sobre o uso (e abuso) de implantes de gestrinona no Brasil.

Gestrinona é um hormônio esteroide progestágeno sintético derivado da 19- nortestosterona que possui propriedades androgênicas, antiestrogênicas e antiprogestogênica. Outra ação dela é inibir a liberação de gonadotrofinas pela hipófise.1


A gestrinona começou a ser estudada para tratamento da endometriose por via oral no final dos anos 70. O registro da gestrinona via oral para essa finalidade na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi feito em 1996 (Registro ANVISA nº 1112402040010 - GESTRINONA). Entretanto, não existem estudos de segurança e eficácia da gestrinona para tratamento de endometriose por uso parenteral, particularmente, por meio de implantes.1,2


A gestrinona também é um hormônio com ações anabolizantes e, por isso, está na lista de substâncias proibidas no esporte da World Anti-Doping Agency (WADA). Por seus possíveis efeitos androgênicos (como diminuição de massa gorda, aumento de massa muscular, aumento de libido), a gestrinona têm sido usada erroneamente por mulheres na busca de melhora da performance física e estética. Como atualmente não existe produção de gestrinona oral pela indústria farmacêutica no Brasil, o uso abusivo de gestrinona tem sido feito por meio de implantes hormonais (isolada ou associada a outros hormônios).3

Medicamentos contendo substâncias anabolizantes são sujeitos ao controle especial no Brasil. Atualmente existem 28 fármacos que compõem a Lista C5 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. A dispensação em farmácias requer Receita de Controle Especial (RCE) em duas vias. E diferente de outras prescrições, essa receita médica deve conter o CPF do prescritor e o CID da doença do paciente. Entretanto, apesar do efeito anabolizante da gestrinona ser reconhecido internacionalmente (lista proibida da WADA), ela não está na atual Lista C5 de anabolizantes da ANVISA.3,4

Vale a pena ressaltar que a indicação de uso de derivados androgênicos em mulheres (incluindo a testosterona) é restrita a poucas situações, como o transtorno do desejo sexual hipoativo (TDSH) em mulheres na pós-menopausa. Não existe indicação médica formal de uso de testosterona e outros derivados androgênicos (incluindo a gestrinona) para mulheres na pré-menopausa com TDSH.5,6

No Brasil, a utilização de implantes hormonais utilizando esteroides sexuais e seus derivados aumenta de forma avassaladora. Por serem apresentações customizáveis, existe um real risco de superdosagem e de subdosagem. Os relatos de efeitos adversos associados ao uso de implantes de gestrinona e outros hormônios androgênicos em mulheres aumentam a cada dia: acne, aumento de oleosidade de pele, queda de cabelo, aumento de pelos, mudança de timbre da voz, clitoromegalia. Outro ponto importante é a falta de rótulo e de bula completa destes implantes, deixando a paciente sem as devidas informações básicas sobre indicações aprovadas pela agência regulatória, posologia, interações medicamentosas, estudos de segurança e eficácia e efeitos adversos. 

O Bulário Eletrônico da ANVISA tem como objetivo facilitar o acesso rápido e gratuito pela população e profissional de saúde às bases de dados das bulas de medicamentos. Nesse momento, a gestrinona não se encontra no bulário eletrônico da agência.7,8

Recentemente, pesquisadores norte-americanos demonstraram que mulheres que utilizavam implantes hormonais tiveram uma incidência significativamente maior de efeitos colaterais do que aquelas que utilizavam hormônios aprovados pelo Food and Drug Administration (FDA) e comercializados nas farmácias alopáticas, bem como apresentaram níveis supra fisiológicos significativamente mais altos de estradiol e testosterona durante o tratamento. É mais uma prova cabal dos riscos do uso de implantes hormonais customizáveis e da busca do seu efeito anabolizante.9

Implante de gestrinona não é uma opção terapêutica reconhecida e recomendada pela Endocrine Society (Sociedade de Endocrinologia Americana), pela North American Menopause Society (Sociedade Americana de Menopausa – NAMS) e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO). A justificativa é por não estar de acordo com a padronização de medicamentos hormonais, por não ter aprovação de uso pelas diferentes agências regulatórias em diversos países e, principalmente, por não existirem evidências científicas de qualidade referentes à eficácia e segurança dos implantes de gestrinona.10-14

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) vem a público informar que também não reconhece os implantes de gestrinona como uma opção terapêutica para tratamento de endometriose, rechaça veementemente o seu uso como anabolizante para fins estéticos e de aumento de desempenho físico, e conclama as autoridades regulatórias para incluir a gestrinona na lista C5 e aumentar a fiscalização do uso inadequado destes implantes hormonais no nosso país. 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2021.

CÉSAR LUIZ BOGUSZEWSKI - Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) -

ALEXANDRE HOHL - Presidente do Departamento de Endocrinologia Feminina, Andrologia e Transgeneridade da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (DEFAT- SBEM) -

Referências:

1. Fu J, Song H, Zhou M, Zhu H, Wang Y, Chen H, Huang W. Progesterone receptor modulators for
endometriosis. Cochrane Database Syst Rev. 2017 Jul 25;7(7):CD009881.

2. Registro ANVISA nº 1112402040010 – GESTRINONA. Disponível em:

3. Código Mundial Antidoping – Padrão Internacional. Lista Proibida, Janeiro 2020. Disponível em:

4. Lista C5 da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Atualizada na RDC n° 188, de 13/11/2017. Disponível em:
5. Weiss RV, Hohl A, Athayde A, Pardini D, Gomes L, Oliveira M, Meirelles R, Clapauch R, Spritzer PM. Testosterone therapy for women with low sexual desire: a position statement from the Brazilian Society of Endocrinology and Metabolism.Arch Endocrinol Metab. 2019 Jul 18;63(3):190-198.

6. Davis SR, Baber R, Panay N, et al. Global Consensus Position Statement on the Use of Testosterone
Therapy for Women. J Clin Endocrinol Metab 2019;104:4660-4666.

7. Santoro N, Braunstein GD, Butts CL, et al. Compounded Bioidentical Hormones in Endocrinology Practice: An Endocrine Society Scientific Statement. J Clin Endocrinol Metab 2016; 101:1318-1343.

8. Bulário Eletrônico da ANVISA. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/sistemas/bularioeletronico

9. Jiang X, Bossert A, Parthasarathy KN, Leaman K, Minassian SS, Schnatz PF, Woodland MB. Safety
assessment of compounded non-FDA-approved hormonal therapy versus FDA-approved hormonal therapy in treating postmenopausal women.Menopause. 2021 May 10;28(8):867-874

10. An Endocrine Society Position Statement, 2019. Disponível em:

11. The 2017 hormone therapy position statement of The North American Menopause Society. Disponível em: https://www.menopause.org/docs/default-source/2017/nams-2017-hormone-therapy-positionstatement.pdf

12. FDA Statement on improving adverse event reporting of compounded drugs to protect patients.

13. Comissão Nacional Especializada de Climatério da FEBRASGO. Disponível em:

14. Comissões Nacionais Especializadas de Climatério e de Anticoncepção da FEBRASGO. Disponível em: