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quinta-feira, 16 de maio de 2024

16 de Maio - Dia mundial da conscientização da doença celíaca

Para explicarmos o que é a Doença Celíaca (DC), antes precisamos entender o que é o glúten?

Glúten é uma proteína de serve que está presente no trigo. Mas frequentemente esse termo é utilizado para denominar proteínas semelhantes que estão presentes na cevada (Hordeína), no centeio (secalina). Ele é formado por duas proteínas: a glutenina e gliadina. Sendo que a glutenina confere viscosidade e elasticidade, enquanto que a gliadina é responsável pela extensibilidade da massa do pão.

O que é a Doença celíaca?

Consiste em uma doença do intestino delgado (enteropatia) que acomete crianças e adultos geneticamente predispostos, fazendo com que esses não tolerem nada que contenha glúten.

É uma doença sistêmica, autoimune desencadeada pela ingestão do glúten. Caracteriza-se pela inflamação crônica na mucosa intestinal, podendo levar a uma atrofia das vilosidades intestinais e gerando uma má absorção intestinal de vários nutrientes, além de manifestações clínicas.

Resumindo, na DC ocorre a presença de:

  • Combinação de manifestações clínicas glúten-dependentes (sintomas e sinais)
  • Presença de anticorpos específicos para a DC:  anticorpo antitransglutaminase tecidual (TG2), anticorpo endomisial (EMA) e anticorpo contra as formas deamidadas de peptídeos gliadina
  • Marcadores genéticos: HLA -DQ2 e HLA -DQ8
  • Presença da enteropatia
Aspectos epidemiológicos

Estima-se que acometa 1% da população da população mundial.  De acordo com uma revisão sistemática e meta-análise publicada em 2018 DC é um problema de saúde pública global. Os seguintes dados são apontados:
  • A prevalência global dessa condição é de 1,4% com base em achados sorológicos e 0,7% com base em achados de biópsia (soroprevalência de 1,4%  e prevalência de  0,7% )
  • A prevalência global de DC varia com sexo, idade, e localização geográfica.
  • A prevalência global de DC tem aumentado ao longo do tempo, passando de 0,6% entre 1991 a 2000 para 0,8% entre 2001 e 2016.
Infelizmente, no Brasil ainda não temos um estudo multicêntrico que defina a prevalência da DC, mas estima-se com base na prevalência mundial que haja no Brasil hoje cerca de 2 milhões de celíacos, sendo que a grande maioria ainda não tem diagnóstico.



Fisiopatologia e fatores de risco

A fisiopatologia ainda não está muito bem estabelecida, mas sabe-se que fatores genéticos combinados a fatores ambientais favorecem o surgimento da DC.

Os fatores genéticos estão fortemente relacionados com o desenvolvimento da DC, que se trata de uma doença poligênica. A presença do HLA -DQ2 (alelos DQA1∗05/DQB1∗02) é identificada em 90 a 95% dos celíacos, e em 5 a 10% dos portadores da doença é identificada a presença do gene HLA -DQ8 (DQA1∗0301/DQB1∗0302). Embora a presença dos genes HLA -DQ2 e DQ8 para o desenvolvimento da DC seja fundamental, sua existência não é sinônimo de que um indivíduo desenvolverá, obrigatoriamente, a doença. Cerca de 30 a 40% da população mundial possui os genes HLA -DQ2 e DQ8; entretanto, apenas 2 a 3% desenvolvem a DC, o que indica que outros genes e fatores ambientais são necessários para que a doença se manifeste.

Fatores protetores (controversos):  
Amamentação e exposição ao glúten após os 4 meses durante a introdução alimentar

Fatores de risco
  • Ausência de aleitamento materno
  • Infecções gastrintestinais na infância
  • Modificações genéticas do trigo (controverso)
  • Processos industriais empregados para melhorar a qualidade dos alimentos, como a utilização de enzimas transglutaminase microbiana (mTG);
  • Padrões dietéticos ocidentais, que promovem o consumo de elevadas quantidades de glúten.

Existem algumas patologias que, recorrentemente, são associadas à DC; entre elas, citam-se:
  • Diabetes mellitus tipo 1 – 3 a 12%;
  • Síndrome de Down – 5 a 12%;
  • Doença autoimune da tireoide – > 7%;
  • Síndrome de Turner – 2 a 5%;
  • Síndrome de Williams – > 9 %;
  • Deficiência de imunoglobulina A (IgA) – 2 a 8%;
  • Doença autoimune do fígado – 12 a 13%.


O quadro clínico da DC

Manifestações clínicas podem ser divididas em:

Gastrintestinais:
  • Diarreia crônica;
  • Constipação crônica;
  • Dor abdominal;
  • Náuseas;
  • Vômitos;
  • Distensão abdominal.
Extra-intestinais:
  • Déficits de ganho de peso e altura;
  • Atraso na puberdade;
  • Anemia crônica;
  • Osteopenia ou osteoporose;
  • Defeitos no esmalte dentário;
  • Irritabilidade;
  • Fadiga crônica;
  • Neuropatia;
  • Atrite/artralgia;
  • Amenorreia;
  • Aumento nos níveis das enzimas hepáticas;
  • Abortamento de repetição
Classificação

Segundo as Definições de Oslo, a DC pode ser classificada de acordo com os sintomas identificados:
  • Clássica – quando os sintomas são caracterizados pela presença de mal absorção intestinal, com ocorrência de diarreia, esteatorreias, vômitos, distensão abdominal, flatulência, perda de peso e déficit de crescimento;
  • Não clássica – os sintomas são intestinais, porém não envolvem mal absorção, como no caso de pacientes que apresentam constipação e dor abdominal;
  • Subclínica – os sintomas são extraintestinais, como quando há presença de anemia ferropriva, de anormalidades nas funções do fígado, osteoporose etc;
  • Assintomática – nos casos em que há ausência de sintomas.


Diagnóstico

Pode ser dado pelo Nutrólogo, Gastroenterologista, Pediatra. 
Importante salientar que o nutricionista não dá diagnóstico nosológico (doença), mas terá papel crucial no tratamento.

A Biópsia (6 fragmentos) de intestino delgado, até o momento, é considerada o método padrão-ouro para o diagnóstico da DC. Porém, pode apresentar falsos negativos. 
+
A pesquisa de Auto-anticorpos:
  • Anti-transglutaminase tecidual (TG2) IgA: o que solicitamos para triar
  • Anticorpo endomisial (EMA) IgA,
  • Anticorpo contra as formas deamidadas de peptídeos gliadina IgA
É importante salientar que durante a pesquisa para fechar o diagnóstico o paciente deverá estar consumindo glúten, para evitar falsos negativos.



Tratamento

O tratamento consiste na remoção total dos alimentos com glúten:
“Remoção total? Nem um pouquinho?” Não, nem um pouquinho. É remoção total. 

Isso pode ser bastante difícil devido alguns fatores:
  • A contaminação (cruzada) dos alimentos com o glúten, que ocorre quando os alimentos sem glúten entram em contato com os que contêm
  • glúten no armazenamento ou na manipulação;
  • Elevado custo dos produtos sem glúten;
  • Restritas opções de produtos sem glúten.
A principal dúvida dos pacientes após o diagnóstico é: Quais são os alimentos permitidos para quem tem  doença celíaca?
  • Cereais: arroz, milho.
  • Farinhas: mandioca, arroz, milho, fubá, féculas.
  • Gorduras: óleos vegetais e animais, manteiga.
  • Frutas: todas, ao natural e sucos.
  • Laticínios: leite, manteiga, queijos e derivados.
  • Hortaliças, raízes e leguminosas.
  • Carnes e ovos: aves, suínos, bovinos, caprinos, miúdos, peixes, frutos do mar.
  • Sementes e oleaginosas
E como o Nutrólogo vai te auxiliar?

Na minha prática, inúmeras vezes dei o diagnostico de doença celíaca ao acaso. Pacientes que vieram consultar devido diarréia ou intolerâncias alimentares. Porém, como atraio pacientes celíacos (meu nutricionista é portador), nos últimos anos tenho solicitado a anti-tranglutaminase IgA para quase todos os pacientes com doença celíaca. E o que mais me assusta é a quantidade de pacientes que recebem o diagnóstico já tardiamente, ou seja, na vida adulta. 

No caso acima, falei de triagem, investigação de sintomas, mas uma vez já estabelecido o diagnóstico, como o Nutrólogo poderá ajudar um paciente celíaco? Para responder essa pergunta é preciso entender que essa enteropatia cursa com alteração na absorção de nutrientes, em especial de vitaminas e minerais. Portanto, faz-se necessário dosar alguns nutrientes específicos que comumente podem estar baixos nos celíacos. Além disso, esses pacientes podem apresentar outras doenças do trato digestivo ou doenças sistêmicas. Logo, deve-se investigar melhor esse paciente, acolher, ouvir atentamente as queixas. Fazer um recordatório alimentar e analisar se há risco nutricional.

Há ainda os riscos de uma dieta sem glúten não supervisionada. Ou seja, muitas vezes o paciente recebe o diagnóstico e por anos segue uma dieta que acredita ser adequada. Quando vem à consulta, detectamos vários déficits nutricionais. Esse é o principal papel do Nutrólogo na Doença celíaca. 

O Nutrólogo com bom senso, assim como o gastro, encaminhará esse paciente para um nutricionista elaborar um plano alimentar nutricionalmente equilibrado. No meu caso, todos meus pacientes encaminho para o Rodrigo Lamonier, já que ele é o Nutricionista que treinei, atende comigo e entende muito de doença celíaca, por ser portador. Ou seja, conhece todos os desafios que o paciente encontrará.

O Rodrigo Lamonier atende presencial e online. Para agendar com ele clique aqui.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

Bibliografia:
  • FENACELBRA - https://www.fenacelbra.com.br/doenca-celiaca
  • Leonard MM, Sapone A, Catassi C, Fasano A. Celiac Disease and Nonceliac Gluten Sensitivity: A Review. JAMA. 2017 Aug 15;318(7):647-656. doi: 10.1001/jama.2017.9730. PMID: 28810029.
  • Nascimento AB, Fiates GMR. Doença celíaca e sensibilidade ao glúten não celíaca: da etiologia à abordagem nutricional. In: Associação Brasileira de Nutrição; Vaz EM, Fidelix MSP, Nascimento VMB, organizadores. PRONUTRI Programa de Atualização em Nutrição Clínica: Ciclo 3. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2014. p. 45-78. (Sistema de Educação Continuada a Distância; v. 3).
  • Naik RD, Seidner DL, Adams DW. Nutritional Consideration in Celiac Disease and Nonceliac Gluten Sensitivity. Gastroenterol Clin North Am. 2018 Mar;47(1):139-154. doi: 10.1016/j.gtc.2017.09.006. Epub 2017 Dec 7. PMID: 29413009.
 

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

Como pouco e mesmo assim estou engordando, por que?

Você acha que o volume de alimentos que ingere não está condizente com o ganho de peso dos últimos anos? Veja esse vídeo e observe se seus hábitos alimentares estão realmente adequados! 

sábado, 5 de agosto de 2023

Quanto devo consumir de proteína?

Nesse vídeo, o meu nutricionista fala sobre a quantidade necessária de proteína, independente de ser vegetariano ou não. Para mais dicas, siga o instagram dele @rodrigolamoniernutri

Além de atender comigo na clínica, ele atende por Telenutrição (on-line) pacientes de todo o país. 



quinta-feira, 8 de junho de 2023

Funcho e erva-doce são a mesma coisa?

Se você gosta de chás e estuda fitoterapia, é provável que você já tenha confundido o funcho com a erva-doce em algum momento! Também conhecida como funcho-doce, essa herbácea é considerada uma erva medicinal. 

Mas antes de explicar, sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas. Para agendamento de consulta presencial ou por telemedicina, clique aqui.

A espécie Foeniculum vulgare é muito bem aproveitada por aqueles que a consomem, seja na culinária ou como bebida. Nativo da Europa e do Norte da África, o funcho é uma planta silvestre disseminada em larga escala no Mediterrâneo, mas também pelo mundo afora. A herbácea é extremamente aromática e muito bem aproveitada pela indústria farmacêutica e de cosméticos. Dela é possível extrair o óleo essencial de funcho, que tem efeito relaxante. Porém, além disso, a planta também é considerada um ótimo ingrediente para preparos culinários e receitas medicinais.

Mas qual a diferença entre funcho e erva-doce?

Apesar de ser muito confundido com a erva-doce (Pimpinella anisum), o funcho-doce possui aspectos que o diferencia fortemente da outra espécie. Ambas têm o talo e as folhas consumidas em receitas e apresentam sabor semelhante, mas possuem propriedades variantes. 




A Foeniculum vulgare se destaca pelas flores amarelas e rendadas, diferentemente da erva-doce, que tem flores brancas. Os motivos para consumir o chá de erva-doce são bem específicos, assim como no caso do chá de funcho.

Funcho: flores amarelas

Erva-doce


Planta medicinal melhora digestão e reduz gases

O funcho tem algumas propriedades medicinais para a saúde digestiva. O alimento conta com diversos nutrientes em sua composição, como fibras alimentares, vitaminas do tipo A, C e do complexo B, além de sais minerais como cálcio, ferro, fósforo, potássio, sódio e zinco. Todos em quantidades muito pequenas. O funcho tem ações expectorantes e pode ajudar em sintomas gastrintestinais.

O consumo da planta medicinal é muito indicado para pessoas que sofrem com flatulências e dores abdominais constantes. Além disso, a erva apresenta efeitos positivos para o tratamento de outros tipos de problemas relacionados ao sistema digestivo, facilitando o processo de digestão - mesmo em casos de comidas mais pesadas - e a absorção dos nutrientes. O funcho também ajuda na redução do mau hálito.

Saiba para que serve chá de funcho e como fazê-lo

O chá de funcho é uma boa opção para pessoas de qualquer idade que estejam sofrendo de problemas digestivos ou intestinais (mas antes passe em consulta médica). A bebida é bem simples de ser preparada. Para fazer o chá, você deve utilizar 1 colher de sementes de funcho ou as folhas da planta trituradas. Coloque-as em uma xícara de água fervente, tampe e espere de 12 a 15 minutos para a infusão ser concluída e a bebida fique morna. Depois, coe para retirar os resíduos do alimento. Por fim, é só beber!

Abaixo algumas receitas que você pode fazer com a erva-doce.











sexta-feira, 17 de março de 2023

Pouca carga durante o treino gera algum resultado? Por Rodrigo Lamonier - Nutricionista da Clínica Medicare

 

Se você acha que precisa levantar o máximo de carga na hora do treino para alcançar resultados satisfatórios no aumento da massa muscular, saiba que esse é um equívoco!

Os treinos de altíssimas intensidades podem sim ser interessantes em determinados períodos de periodização, mas treinar com uma carga mais pesada, é mais importante no aumento da força muscular do que da musculatura/hipertrofia propriamente dita.

Existem trabalhos comparando treinos realizados com cargas super leves (30% da força total daquela pessoa), cargas moderadas (70% da força total da pessoa) e cargas pesadas (90% da força total da pessoa). Ou seja, se uma pessoa utilizando sua força máxima, consegue fazer uma única repetição no legpress com 100kg, 30% da sua força total seria 30kg.

Nesses trabalhos são demonstrados que se o volume total de treino for equivalente (SÉRIES x REPETIÇÕES x CARGA), os resultados em hipertrofia muscular tendem a ser bem parecidos. No caso, um indivíduo que treina a 30%RM precisará fazer bem mais repetições do que alguém a 90%RM, mas no final, a hipertrofia não mudará de forma significativa.

Sendo assim, o ideal é que você faça os exercícios conforme prescritos pelo profissional de Educação física, que considerará suas necessidades/individualidades, não levando em consideração apenas a carga levantada.

sábado, 30 de outubro de 2021

O meu nutricionista

Eu brinco que todo Nutrólogo se quiser ter paz na vida precisa ter um Nutricionista para chamar de seu. Afirmo sem pestanejar: Ter um nutricionista ao meu lado foi o maior investimento que fiz em toda a minha vida profissional. Uma via de mão dupla, um auxilia o outro, a dar o seu melhor em prol do paciente. 

Exagero? Não !

Por volta de 2010 quando comecei a atender na parte de Nutrologia (diga-se de passagem sem ainda ser Nutrólogo e isso não é crime ou infração ética), iniciei meus atendimentos tendo que montar a dieta dos pacientes. Ficava 2 horas com o paciente no consultório, era muito cansativo não só para mim mas para o paciente. Ficava quase 1 hora fazendo cálculos diante do paciente (nunca me adaptei a nenhum software de cálculo dietético), tudo no manual. Um inferno ! Eu não ganhava nenhum centavo a mais por isso, na verdade perdia pacientes pois não conseguia atender mais que 5 por dia. Nunca achei correto o profissional montar a dieta longe do paciente. Dieta pra mim sempre foi: cara a cara e item por item negociado, pra depois o paciente não falar: "Mas isso eu não como !"

Em 2009 tinha conhecido a Carol Morais (uma nutricionista daqui de Goiânia) pelo Twitter. Acabamos nos tornando amigos e em 2010 após mudar 2 vezes de consultório em 6 meses, ela me convidou pra montar uma clínica. Criamos então a Clínica de Ecologia Médica e Nutricional. 

Carol fazia a parte da prescrição de dieta e eu a parte médica e de suplementação quando necessária. Assim foi por quase 2 anos. Dividir tarefas facilita muito nosso trabalho, principalmente quando o outro fala a mesma língua. A mesma coisa fiz em Brasília, quando comecei a atender na Clínica de Ecologia Médica do Dr. Edison Saraiva. Chamei a Isis Moreira (recém-formada) para trabalhar conosco e minha vida facilitou muito. 

Final de 2012 a Carol resolveu largar o consultório e aí sobrou pra mim. Eu precisaria arrumar um outro nutricionista ou teria que montar a dieta dos meus pacientes, algo infernal na minha concepção naquele momento. Tinha 4 empregos e ainda teria que montar a dieta. 

Então de 2013 a 2017 "paguei todos os meus pecados". Tentava parceria com vários Nutricionistas mas a maioria não se enquadrava no modo que eu gostava de trabalhar. Trabalhei em parceria com nove ao todo. Porém, vários pacientes queriam que eu montasse o plano e então meu martírio persistia. Piorou quando tirei o título no começo de 2018, pois as pessoas marcavam a consulta já tendo a certeza que o Dr. Frederico Lobo, médico Nutrólogo prescreveria uma dieta. 
 
A gota d'agua foi um dia que fiquei 3 horas com um paciente portadora de gota e terminei a dieta as 23:00. Quando olhei no relógio me deu um desespero, uma revolta e decidi que não montaria mais dieta. Nem que para isso eu precisasse pagar um nutricionista pra trabalhar comigo. Lembro como se fosse hoje, era uma sexta-feira, eu saindo da clínica quase meia noite, com fome, cansado, indignado, revoltado e com a sensação de estar em um beco sem saída. Chegando em casa tomei banho e pedi a Deus uma luz.

A luz veio através de uma discussão via instagram. De repente um acadêmico de nutrição ignorante começou a questionar as indicações de quando se procurar um Nutrólogo. Então, no meio da discussão apareceu um nutricionista recém-formado condenando o posicionamento do acadêmico. Era o Rodrigo Lamonier, meu nutricionista. 



Tive um insight, comecei a conversar com ele. Perguntei onde ele tinha feito Nutrição. Perguntei para 2 colegas professores da Faculdade de Nutrição da UFG. Então, Rodrigo foi fortemente recomendado. "Menino estudioso e de garra, pode chamar pra trabalhar contigo". 

Fiz a proposta pro Rodrigo. Expliquei que não queria mais montar a dieta. Que iria treiná-lo por 6 meses. Pagaria vários cursos, investiria pesado nele. Estava cansado de sair tarde do consultório. 

Por 3 meses ele me acompanhou no consultório, consultas e retornos. Quando vi que ele estava minimamente pronto para atender, soltei-o. Hoje ele atende praticamente todos os meus pacientes. 

O melhor investimento que fiz. Ganhei um afilhado, amigo, irmão, parceiro de profissão. Brinco que o "Rodriguinho" é meu braço direito e esquerdo. 

Resultado: agradeço a Deus pela luz rs. Rodrigo é luz na minha vida. Fez jus a tudo que fiz por ele. Brinco que ele me saiu melhor que a encomenda. Virou um estouro. Um dos meus maiores orgulhosos. Na minha opinião um dos melhores nutricionista do centro-oeste. Não é a toa que tornou-se o nutricionista de inúmeros amigos médicos e também parceiro desses profissionais. 

Acolhe todos de forma invejável, respeitoso, estudioso, habilidoso, curioso e tecnicamente EXCELENTE. Nesse meio tempo ele concluiu a graduação de Educação Física, fez uma pós-graduação de Nutrição Clínica na UFG e de Nutrição Esportiva. Já está pensando em outras pós-graduações, mestrado, doutorado, prova de título. Meu garoto pensa alto.

Nos próximos anos mudarei para Florianópolis/Joinville, ficarei em Goiânia e lá. Quem está treinando o futuro nutricionista (Márcio José de Souza) dos meus pacientes? Rodrigo obviamente. Não poderia existir professor melhor. 

Portanto, você leitor que atua na Nutrologia, faça um bom investimento, invista em um nutricionista para chamar de seu e você o nutrólogo dele. Pare de perder tempo executando algo (plano alimentar) que você não é o profissional mais habilitado para executar. Não há nada de errado em dividir funções e trabalhar em equipe. Quem ganha é o paciente. Nós médicos só existimos por conta dos pacientes. O paciente merece o melhor atendimento, a melhor conduta, o melhor acompanhamento, a melhor equipe. Ensino isso no e-book Tô na Nutro e agora?

Para conhecer mais o trabalho dele acesse: 
http://drrodrigolamonier.meucvm.com.br/

E para aqueles Nutricionistas que pensam que o Rodrigo irá "roubar' o seu paciente, temos a seguinte política: se o nutricionista me encaminhou o paciente, ele é do nutricionista. Eu e o Rodrigo apenas fazemos as recomendações (uma carta de recomendação que nós carimbamos) para o nutricionista de origem. A ética deve prevalecer sempre, por isso inúmeros colegas nutricionistas continuam me encaminhando pacientes.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192 - RQE 11915

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

A avaliação por bioimpedância é confiável ?

 


O vídeo acima responde uma pergunta muito comum no consultório. O que é a bioimpedância, para que serve, se é confiável ou não. Então deixo com vocês esse vídeo de duas pessoas queridas e estudiosas na área. Vale a pena assistir. 

A Bioimpedância ou Impedância Bioelétrica (BIA) é um método de análise da Composição Corporal (CC). Aqui na clínica Medicare, quem faz o exame é o Nutricionista Rodrigo Lamonier, que além de nutricionista é graduado em Educação Física e tem expertise em composição corporal. Para agendamento via whatsApp (62) 98507-2066.

Apesar de não ser considerado padrão-ouro para análise da CC foi considerado pelo Consenso Latino Americano de Obesidade como um método apurado para avaliação da CC. Com os dados dessa avaliação, é possível fazer o correto diagnóstico de peso corporal, avaliando se a pessoa:
1) está inchada (edemaciada ou retendo líquido) ou se é excesso de peso realmente;
2) está com muita massa gorda ou se parte daquele peso é devido a uma grande % de massa magra ou óssea;
3) emagreceu porque eliminou gordura ou emagreceu porquê eliminou músculo (muito comum em dietas hiperprotéicas e com baixo teor de carboidratos).

Com base nesse exame, o cardápio é melhor elaborado e as metas são melhores atingidas.

Além disso o acompanhamento fica mais completo, já que o médico consegue acompanhar se a massa magra ou massa gorda aumentou/diminuiu.

Entretanto para que a análise seja feita correta, faz-se necessário seguir alguns protocolos (recomendações estipuladas pelos maiores especialistas na área).

Quais as vantagens da BIA ?

A BIA é um método não invasivo, rápido, com boa sensibilidade, indolor, usado para avaliar a CC, baseado na passagem de uma corrente elétrica (totalmente indolor) de baixa amplitude (500 a 800 mA) e de alta freqüência (50 kHz), e que permite mensurar os componentes resistência (R), reatância (Xc), impedância (Z) e ângulo de fase. Termos difíceis para um leigo, mas resumindo, de posse destes parâmetros o aparelho consegue calcular:

  1. A Real % Gordura Corporal e  o Peso Gordura
  2. A % de massa magra e Peso da massa magra corporal
  3. O peso total
  4. A % Água Corporal
  5. Taxa Metabólica Basal (TMB) – quanto você gasta em calorias por dia para manter-se vivo e em repouso.
  6. O Índice de Massa Corporal (IMC)

Como se faz a BIA ?
Existe um protocolo sugerido por pesquisadores o qual a marca InBody preconiza como fundamental para uma análise correta da CC.

  1. Suspender o uso de medicamentos diuréticos de 24 horas a 7 dias antes do teste
  2. Estar em jejum de pelo menos 4 horas
  3. Estar em abstinência alcoólica por 48 horas
  4. Evitar o consumo de cafeína ou qualquer termogênico (chá-verde, chá-mate, coca-cola, guaraná em pó, chocolate) 24 horas antes do teste
  5. Estar fora do período pré menstrual e menstrual
  6. Não ter praticado atividade física nas últimas 24 horas
  7. Ter bebido pelo menos 2 litros de água nas últimas 24 horas
  8. Urinar pelo menos 30 minutos antes da medida
  9. Permanecer pelo menos 5 -10 minutos de repouso absoluto em posição de decúbito dorsal antes de efetuar a medida
Durante o exame, como já dito acima, uma corrente elétrica passa pelo corpo através de dois pares de eletrodos (adesivos) colocados na mão e no pé direito. O exame é totalmente indolor. Quanto maior é o percentual de gordura, maior é a dificuldade para a corrente elétrica atravessar o corpo.

Existe alguma contra-indicação para realizar a BIA ?

Contra-Indicação absoluta para a realização do teste: portadores de marcapasso e gestantes.

Por que utilizar a BIA no emagrecimento ou quando se quer ganhar massa magra ?

A grande vantagem da BIA é nos processos de emagrecimento. Hoje ja se sabe que perda de peso não é sinônimo de emagrecimento, muitas vezes o paciente perde massa gorda (gordura), ganha massa magra e o peso não altera na balança (as vezes até aumenta). Com a análise pela BIA as chances de uma interpretação errônea é menor. Um outro exemplo é quando o paciente apresenta alto IMC, não se acha tão gordo e aí a BIA evidencia que há uma grande % de massa magra, sendo assim a quantidade de gordura a ser perdida não é a que era estimada de acordo com o IMC.

Considerações importantes sobre a BIA

Além de seguir o correto protocolo, faz-se necessário que o aparelho seja de boa qualidade e esteja calibrado. No Brasil a Ottoboni é representante da maior marca de BIA do mundo, a InBody. Portanto os aparelhos InBody possuem validação científica, sendo chancelados pelas maiores Instituições do Brasil, como a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) e GANEP.

Qualquer aparelho de BIA é fidedigno para análise da CC ?

Não. Quanto maior a tecnologia (número de polos, segmentos e frequências) melhor a acurácia do teste. Nosso aparelho é da marca InBody, tetrapolar, multisegmentar, multifrequencial. O exame dura cerca de 10 minutos e o resultado é impresso na hora.





Como o laudo é impresso?



ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE BIOIMPEDÂNCIA

1. Traje a ser utilizado durante a avaliação física deve incluir:
• Homens: Sunga ou short leve (acima do joelho);
• Mulheres: Top ou parte de cima do biquini e short de academia.
2. Suspender o uso de medicamentos diuréticos de 24 horas antes do teste.
3. Estar em jejum de pelo menos 4 horas.
4. Estar em abstinência alcoólica por 48 horas.
5. Evitar o consumo de cafeína ou qualquer termogênico (chá-verde, chá-mate, coca-cola, guaraná em pó, chocolate) 24 horas antes do teste.
6. Estar fora do período pré-menstrual e menstrual (5 dias após).
7. Não ter praticado atividade física nas últimas 24 horas.
8. Ter ingerido pelo menos 2 litros de água nas últimas 24 horas.
9. Urinar pelo menos 30 minutos antes da medida.
10. Permanecer pelo menos 5 minutos de repouso absoluto em posição deitada antes de efetuar a medida
11. Retirar objetos de metálicos (brincos, anéis, colares, pulseiras, piercings, moedas...)
12. A utilização de cremes e loções corporais


terça-feira, 11 de agosto de 2015

Nutrólogo x Nutricionista - As diferenças


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Importante salientar que ainda não sou Nutrólogo. Somente após ser aprovado na prova de título de especialista, que será em 2016.

Mas antes de explicar, sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas. Siga também o instagram dos meus 2 afilhados nutricionistas: @rodrigolamoniernutri e @marciosouzanutri

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer. Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 10 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específicaprimeiro ao nutrólogo ou qualquer médico e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. O nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 

Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes. O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficiais) que devem ser dadas em algumas patologias:
Exemplo:
  1. dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. restrição de alimentos que favorecem o refluxo na Doença do refluxo gastroesofágico,
  4. restrição a alérgenos nas alergias alimentares
  5. restrição de proteína e potássio em nefropatas,
  6. restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades ja estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias ja acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirurgicas. 

Exemplo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.
Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação da ABRAN, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico do CFM (2014), são cadastrados 1536 nutrólogos em todo o país.

Uma nutricionista clínica faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  1. Nutrologia pediátrica e 
  2. Nutrologia Parenteral e enteral. 
Porém a nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005.

I - Alimentação Coletiva que se subdivide em:
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
2) Alimentação Escolar
3) Alimentação do Trabalhador

II - Nutrição Clínica: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde. Podendo o nutricionista clínico atuar em: 1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA; 2) Ambulatórios/consultórios; 3) Banco de leite humano (BLH); 4) Lactários/centrais de terapia nutricional; 5) Atendimento domiciliar.

III - Saúde Coletiva: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

IV - Docência:

V - Atuação nas indústrias de alimentos:

VI - Nutrição Esportiva: necessita ser aprovado na prova de título de especialista.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição:

VIII - Fitoterapia

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  • Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  • Nutricionista
  • Enfermeiro
  • Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 


Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.
Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? Ao que me foi orientado por duas operadoras de saúde, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina no qual proíbe médicos patologistas (geralmente os donos de laboratórios) de executarem solicitações de exames de não-médicos (isso incluiria nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas). Com isso o plano de saúde consegue legalmente vetar a solicitação de exames por parte dos nutricionistas. É errado? Sim. Mas legalmente o patologista tem amparo do CFM. E nessa brecha os planos de saúde aproveitam e economizam.

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. Sendo importante salientar que quase sempre exames não-laboratoriais são cruciais para a conclusão de alguns diagnósticos.

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  1. Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  2. Plano dietético;
  3. Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  4. Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  1. Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso e Victoza; 
  2. Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  3. Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  4. Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  5. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  6. Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  1. Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  2. Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  3. Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  4. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA :
  • Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina)
  • Cimicifuga racemosa (cimicífuga)
  • Echinacea purpurea (equinácea)
  • Ginkgo biloba (ginkgo)
  • Hypericum perforatum (hipérico)
  • Piper methysticum (kava-kava)
  • Serenoa repens (saw palmeto)
  • Tanacetum parthenium (tanaceto)
  • Valeriana officinalis (valeriana)
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso. A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância, calorimetria indireta, ergoespirometria, cineantropometria (em parceria com um profissional da educação física que trabalha comigo dentro do consultório). Faço o cálculo do volume calórico total de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção. Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, um tem liberdade para discutir com o outro e agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Eu os respeito do mesmo jeito. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutriçãoconforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.


De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.


Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

  • Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
  • Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
  • Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
  • Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
  • Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
  • Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
  • Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
  • Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
  • Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
  • Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista

Fonte: http://cremepe.org.br/2015/08/28/prescricao-medica/

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Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm


Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde

Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto MINIMO no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c)1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  1. diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  2. Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
  1. Obesidade infanto-juvenil e no Obesidade do adulto;
  2. Desnutrição do adulto, da criança e do idoso;
  3. Acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica;
  4. Dificuldade para ganho de massa magra (adolescentes, adultos e idosos);
  5. Sarcopenia (baixa quantidade de massa magra),
  6. Osteopenia e Osteoporose do idoso e em jovens;
  7. Anorexia nervosa;
  8. Bulimia nervosa;
  9. Vigorexia;
  10. Ortorexia;
  11. Transtorno da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP),
  12. Síndrome do Comer Noturno;
  13. Aspectos nutricionais da ansiedade; depressão; insônia;
  14. Intolerância à glicose e Diabetes mellitus tipo 2;
  15. Dislipidemias: hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
  16. Síndrome metabólica;
  17. Esteatose hepática não-alcóolica (fígado gorduroso);
  18. Alergias alimentares;
  19. Intolerâncias alimentares (lactose, frutose);
  20. Anemias carenciais (Ferropriva, por deficiência de B12, ácido fólico, cobre, zinco, complexo B, vitamina A);
  21. Deficiência e excessos de macronutrientes e micronutrientes;
  22. Constipação intestinal (intestino preso);
  23. Diarréia crônica;
  24. Dispepsias correlacionadas à ingestão de alimentos específicos (má digestão);
  25. Distensão abdominal crônica (gases intestinais);
  26. Disbiose intestinal e Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO);
  27. Síndrome do intestino irritável;
  28. Fadiga crônica;
  29. Fibromialgia (aspectos nutrológicos);
  30. Acompanhamento nutricional pré-gestacional (preparo pré-gravidez), acompanhamento nutricional durante a gestação e amamentação;
  31. TPM (causas ligadas a nutrientes);
  32. Orientações nutrológicas para nefropata (insuficiencia renal aguda, doença renal crônica, cálculo renal),
  33. Orientações nutrológicas para hepatopatas (insuficiência hepática, encefalopatia hepática, esteatose hepática),
  34. Orientações nutrológicas para pneumopatas (Asma, enfisema, fibrose cistica, bronquite crônica, sindromes restritivas, cor pulmonale),
  35. Orientações nutrológicas para cardiopatas (infarto agudo, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatias, arritimias),
  36. Orientações nutrológicas para portadores de doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, hashimoto, psoríase, vitiligo);
  37. Infertilidade (aspectos nutrológicos).
Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.

Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
  • Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
  • História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.
  • A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.
  • Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.
  • A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.
  • Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do biônimo dieta + atividade física.
  • Aí entram inúmeras perguntas:
  • E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  • E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  • E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele ja faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  • E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  • E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. 
  • Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.
  • Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 
  • Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.

Autor: Dr. Frederico Lobo (CRM-GO 13192 RQE 11915) Médico Nutrólogo