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sábado, 3 de dezembro de 2022

3 de Dezembro - Dia mundial da luta contra agrotóxicos - Diga Não ao Pacote de venenos

 

Hoje, 03 de dezembro comemoramos o Dia Internacional da Luta contra os Agrotóxicos.



Esse ano temos um motivo especial para lembrar desse dia. Está em tramitação no Senado Federal o PL 1459/22, também conhecido como Pacote Do Veneno, que pretende flexibilizar ainda mais a liberação de agrotóxicos no país. 

Órgãos que são CONTRA O PACOTE DO VENENO: 
  • INCA – Instituto Nacional do Câncer
  • Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  • Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
  • ONU - Organização das Nações Unidas 
  • CNS - Conselho Nacional de Saúde 
  • Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz
  • Abrasco- Associação Brasileira de Saúde Coletiva
  • MPF- Ministério Público Federal
  • MPT- Ministério Público do Trabalho
  • Conselho Federal de Nutricinistas e os Conselhos Regionais de Nutrição
Você, consumidor, confiará nesses órgãos e nessas instituições sérias e comprometidas ou nos ruralistas, que querem lucrar muito com o PacoteDoVeneno?

Você pode ajudar a barrar esse Projeto de Lei absurdo no Senado Federal. Vamos dizer #NãoAoPacoteDoVeneno!

Quase 2 milhões de pessoas já assinaram a petição pela Política Nacional de Redução de Agrotóxicos e Contra o #PacoteDoVeneno. Assine você também: www.chegadeagrotoxicos.org.br 


Para saber mais, visite www.contraosagrotoxicos.org.br e baixe gratuitamente o dossiê “Contra o Pacote de Veneno e em Defesa da Vida”.

Perguntas e respostas sobre agrotóxicos

Pergunta 1: Por que o Brasil é o país que mais consome agrotóxicos do mundo?

Essa vergonhosa condição tem origem em 1965, quando o governo brasileiro criou o Sistema Nacional de Crédito Rural, que vinculava a obtenção do crédito agrícola à obtenção de insumos químicos pelos agricultores. Ou seja, os agricultores eram obrigados a comprar os venenos.

Além disso, em 1975 foi criado o Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, no âmbito do II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), que proporcionou recursos financeiros para a criação de empresas nacionais e a instalação no país de subsidiárias de empresas transnacionais de insumos agrícolas. Outro fator a colaborar de forma marcante para a enorme disseminação da utilização dos agrotóxicos no Brasil foi o marco regulatório defasado e pouco rigoroso que vigorou até 1989 (quando foi aprovada a Lei 7.802), que facilitou o registro de centenas de substâncias tóxicas, muitas das quais já proibidas em outros países.

Vale lembrar  que a introdução das sementes transgênicas no Brasil no fim dos anos 1990 e início dos 2000  fez com que o uso de agrotóxicos aumentasse no país. A maioria das sementes transgênicas  é adaptada para ser resistente a algum tipo de agrotóxico. Atualmente o Brasil é o segundo maior produtor mundial de grãos transgênicos, que dependem de muitas aplicações de agrotóxicos.

Outro fator importante é a vergonhosa estrutura fundiária do país. De acordo com o Censo Agropecuário do IBGE, 1% dos proprietários de terra detêm 45% das terras do país. Ou seja, são fazendas enormes pertencentes a um único dono, onde o cultivo de uma só cultura (normalmente soja) só é possível através do uso de muito agrotóxico. Em 2015, 75% da área agricultável do país foi plantada com apenas 3 culturas: soja, milho e cana-de-açúcar. O monocultivo é uma forma de produção que contraria todas as leis da natureza, e por isso só funciona com uso de agrotóxicos.]

Pergunta 2: O aumento da utilização de agrotóxicos é decorrente do aumento da produção agrícola?

Levantamentos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag) apresentam o crescimento de 47% da área cultivada no período entre 2000 e 2014, e aumento de 41% na produtividade (produção/área). Por outro lado, a quantidade agrotóxico vendida no mesmo período subiu 191%. E os números não levam em conta a enorme quantidade de agrotóxico contrabandeado para o país. Dessa forma vemos que o aumento do uso de agrotóxicos não tem nada a ver com o aumento da área plantada e muito menos com a produtividade.

Portanto, ser o maior consumidor de agrotóxicos do mundo está diretamente relacionado com a opção feita pelo governo em adotar o agronegócio como modelo hegemônico de produção para a agricultura brasileira. O agronegócio é o resultado da aliança feita pelas empresas transnacionais com os bancos e os latifundiários, apoiados fortemente pela mídia burguesa. Esse modelo de agricultura se baseia na produção de commodities com uso intensivo de agrotóxicos máquinas pesadas que degradam o meio ambiente, em forma de monocultivos com base na grande propriedade da terra.

Pergunta 3: A utilização de agrotóxicos não é garantia de maior capacidade de produção de comida para a população?

No Brasil, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE) de 2013 mostrou que se que pouco mais de 25% da população vive em situação de insegurança alimentar, ou seja, cerca de 52 milhões de pessoas consomem apenas 1/3 dos legumes, frutas e verduras necessários para uma alimentação saudável. Destes,

7,2 milhões vivem em situação de insegurança alimentar grave, e já passaram fome alguma vez;
10,3 milhões estão sofrendo insegurança alimentar moderada (quando existe limitação de acesso quantitativo aos alimentos); e
34,5 milhões estão em situação de insegurança alimentar leve.
Portanto, mesmo sendo um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo, não solucionamos o problema da fome no país. É necessário lembrar que, de acordo com o Sindiveg, 79% do agrotóxico usado no país vai somente para a soja, milho, algodão e cana-de-açúcar. Destas culturas, apenas o milho faz parte do cardápio cultural brasileiro. No entanto, apenas 1% do milho produzido no Brasil se destina ao consumo humano.

De acordo com o relatório do Institution of Mechanical Engineers intitulado Global Food: Waste not, Want not (2013), entre 30% e 50% dos alimentos produzidos no mundo por ano, ou seja, entre 1,2 bilhão e 2 bilhões de toneladas, nunca são ingeridos. Este é apenas um pequeno exemplo que mostra que a fome no mundo não é causada por falta de produção de alimentos.

Pergunta 4: Quais os efeitos dos agrotóxicos na saúde humana?

As doenças causadas pelos agrotóxicos na saúde são chamadas de intoxicações, pois são reações do corpo humano (ou animal) a uma substância tóxica. Além de agrotóxicos, intoxicações podem ser causadas por medicamente, outras substâncias químicas ou animais peçonhentos.

As intoxicações por agrotóxicos são divididas em dois tipos: intoxicações crônicas e agudas. As intoxicações agudas são perceptíveis nas primeiras 24 ou 48 horas após o contato direto com o agrotóxico. Elas são mais visíveis e mais facilmente relacionadas aos agrotóxicos. Os sintomas mais comuns envolvem espasmos musculares, alterações respiratórias, náuseas, vômitos, desmaios, convulsões, fraqueza, cólicas abdominais, vertigens, tremores musculares, cefaléia (dor de cabeça), hipertermia, conjuntivites, dermatites, alergias de contato e outros.

Já as intoxicações crônicas são aquelas cujos efeitos aparecem depois de um longo período de exposição, inclusive em outras gerações. Estas são mais difíceis de serem relacionadas aos agrotóxicos. Os sintomas da intoxicação crônica envolvem efeitos neurotóxicos, alterações cromossômicas, lesões hepáticas, arritmias, lesões renais, neuropatias periféricas, asma, alergias, Mal de Parkinson, cânceres, teratogenia, fibrose pulmonar, distúrbios hormonais (hormônios da tireóide e sexuais). Estes efeitos são causados pelo contato rotineiro com os produtos agrotóxicos, seja através do uso (aplicação e manuseio) ou pela ingestão de alimentos contaminados.

As publicações mais recentes da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde (OMS) estimam que, entre trabalhadores de países em desenvolvimento, os agrotóxicos causam anualmente setenta mil intoxicações agudas e crônicas que evoluem para óbito, e pelo menos sete milhões de casos doenças agudas e crônicas não fatais.

No Brasil as intoxicações por agrotóxicos já ocupam o segundo lugar entre as intoxicações exógenas. No período de 2006 a 2010, cerca de 73% dos casos de intoxicação por agrotóxicos envolveu o grupo dos inseticidas organofosforados, piretróides e carbamatos, segundo o SINITOX.

Existe ainda um processo de subnotificação, ou seja, grande parte das pessoas que são contaminadas por agrotóxicos terminam fazendo o tratamento sem procurar um centro médico, de forma que estas pessoas não entram nas notificações de contaminação por agrotóxicos. Segundo a OMS, para cada notificação, estima-se que existem 50 outros casos de intoxicação que não são notificados.

Dentre os problemas de saúde causados, o que mais chama atenção é o câncer. Segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA, teremos cerca de 1 milhão de novos casos e câncer entre os anos de 2012 e 2013, e deste total 40% irão a óbito. Ou seja, 400 mil pessoas vão morrer, e muitos desses cânceres estão diretamente relacionados à contaminação por agrotóxicos. Exemplo disso são as regiões com alto uso de agrotóxicos que apresentam a incidência de câncer bem acima da média nacional e mundial. Em Unaí – MG, por exemplo, ocorrem cerca de 1.260 casos ao ano para cada 100 mil pessoas. A maior taxa mundial é de 365 casos por 100 mil habitantes, para homens na Austrália, segundo o IARC/OMS.

Os riscos são altos porque são inerentes à própria natureza química dos agrotóxicos.


Pergunta 5: Qual o impacto ambiental do uso de agrotóxicos?

Os agrotóxicos contaminam a terra, o ar, as águas, e até os animais. Pesquisa feita pela UFMT, na cidade de Lucas do Rio Verde (MT), encontrou resíduos de agrotóxicos, no ar, na água dos poços, na água das chuvas e animais com má formação causada por agrotóxicos.

Recente relatório produzido pela Embrapa aponta a contaminação de cursos d’água e aquíferos em todas as regiões do Brasil. Já há registro de contaminação por agrotóxicos nos maiores reservatório de água do país, o aquífero Guarani.

De acordo com a cientista Ana Primavesi, as chamadas “pragas” são apenas sinais de desequilíbrio ecológico. O uso continuado de agrotóxicos e fertilizantes químicos acaba com a vida do solo, e o uso de máquinas pesadas o torna compactado, impedindo assim que a água penetre e possa alcançar as raízes das plantas. Assim forma-se a espiral química: plantas cada vez mais doentes, e o uso cada vez mais intensivo de adubos químicos e agrotóxicos.

Assim, o agronegócio destrói a natureza, que dá o troco: super populações de insetos, plantas resistentes a herbicidas, secas e enchentes.

Dificilmente os agrotóxicos conseguem eliminar toda a população de “pragas”, permitindo que os indivíduos sobreviventes se tornem resistentes a esses produtos. Esse ciclo, bastante comum na “moderna” agricultura, vem provocando desde o final dos anos 60 uma série de impactos aos agroecossistemas.

Espécies que não são o alvo principal do produto em uso também sofrem os efeitos indesejáveis do agrotóxico. Mamíferos, peixes, aves e insetos sofrem diferentes níveis de toxidade de tais produtos, ainda que não sejam o alvo principal do agrotóxico.

Pergunta 6: Existem impactos econômicos gerados pelo uso de agrotóxicos?

Os problemas gerados pelos agrotóxicos afetam diretamente a economia brasileira. Uma pesquisa feita recentemente no Paraná aponta que para cada U$1 dólar gasto com agrotóxicos no estado, são gastos no SUS U$1,28 para cuidar de casos de intoxicação agudas (Soares 2010). O estado brasileiro é quem paga a conta pela contaminação gerada, enquanto as empresas produtoras de agrotóxicos ficam apenas com os lucros.

Há ainda as isenções fiscais e tributárias concedidas, até hoje, ao comércio destes produtos. Através do Convênio ICMS 100/97, o governo federal concede redução de no mínimo 60% da alíquota de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a todos os agrotóxicos.

Além disso, o Decreto 6.006/06 isenta completamente da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os agrotóxicos fabricados a partir de uma lista de dezenas de ingredientes ativos.

O Decreto 5.630/053 isenta da cobrança de PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) os “defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da NCM e suas matérias-primas”. A posição 3808 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) compreende produtos diversos das indústrias químicas como inseticidas, fungicidas e herbicidas.

Além das isenções federais, há as isenções complementares determinadas por alguns estados. No Ceará, por exemplo, a isenção de ICMS, IPI, COFINS e PIS/PASEP para atividades envolvendo agrotóxicos chega a 100%.

Recentemente, o PSOL questionou as isenções de impostos no STF.

Além disso, tais empresas têm muitos benefícios aqui no Brasil: para se registrar um novo ingrediente ativo nos EUA, o custo é de 630 mil dólares; aqui, este valor varia de 53 dólares a mil dólares. É muito barato registrar agrotóxicos no país, e não há taxa de manutenção anual como em outros países.

A produção e comercialização de agrotóxicos são um elemento central na luta contra as transnacionais: são elas as responsáveis pelo envenenamento das pessoas e do planeta, e são elas que ficam com o lucro privado em decorrência do prejuízo social.

Soares WL. Uso dos agrotóxicos e seus impactos à saúde e ao ambiente: uma avaliação integrada entre a economia e a saúde pública, a ecologia e agricultura [tese de doutorado]. Rio de Janeiro: Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca da Fiocruz; 2010.

Pergunta 7: Quem controla o mercado de agrotóxicos e quais os lucros que ele gera?

No momento, seis companhias (chamadas das ‘6 grandes’) controlam o mercado global de agrotóxicos e biotecnologias: BASF, Bayer, DuPont, Dow Chemical, Monsanto, e Syngenta. No entanto, há 3 propostas de fusão em curso: Bayer e Monsanto anunciaram a fusão em 2016 no valor de U$66 bilhões; Dow Chemical e a DuPont anunciaram em dezembro de 2015 uma fusão de U$130 bilhões, enquanto no início de 2016, a Syngenta negociou sua compra pela China National Chemical Corp por U$43 bilhões. A Monsanto também tentou (e falhou) por diversas vezes fundir-se com a Syngenta.

Caso alguma destas fusões atualmente sobre a mesa seja aprovada pelos reguladores internacionais, as ‘6 grandes’ se tornariam as ‘3 enormes’.

Estas empresas lucraram 12,2 bilhões de dólares em 2014, e em 2015 esse número caiu para 9,6 bilhões de dólares. Tais somas são remetidas paras as empresas sede, de forma que o Brasil fica apenas com a contaminação e os custos sociais e ambientais.

Pergunta 8: Dá para produzir alimentos sem agrotóxicos?

A humanidade já desenvolveu ao longo de sua história práticas de produção alternativa que não necessitam de agrotóxicos e são altamente produtivas. Além de diminuir os custos de produção, também garantem um alimento saudável, sem agrotóxico e sem transgênico, e ainda ajudam a preservar o meio ambiente.

Não só é possível produzir alimentos sem agrotóxico, como é extremamente necessário. Se seguirmos por muito mais tempo com modelo de produção baseada no latifúndio, no monocultivo, nos transgênicos e agrotóxicos, rumaremos para uma catástrofe social e ambiental.

Apontamos a Agroecologia como modelo de produção alternativo e que responde às necessidades de produção de alimentos saudáveis para atender a demanda mundial. O relator especial da ONU para o direito à alimentação, Olivier de Schutter, divulgou em dezembro de 2010 um relatório em que afirma que a agroecologia é capaz de produzir alimentos de qualidade e em quantidade suficiente para alimentar a população mundial, e que para isso os governos devem investir nesse modelo de produção de alimentos em convívio com o meio ambiente.

Pergunta 9: Existem exemplos de agroecologia com produtividade equivalente aquela dos cultivos com uso de agrotóxicos?

Hoje temos dados cada vez mais sólidos sobre a capacidade de produção da agroecologia, que muitas vezes alcança o dobro produtividade da produção convencional. Segundo a FAO e a Universidade de Sussex na Inglaterra, programas de agricultura alternativa elevam a produção em média em 100% (Gliesman, 1997).

No Brasil não é diferente. No Paraná, as produtividades são em média superiores aos convencionais: 9 ton/ha milho (sendo o convencional de 3ton/ha) ; 3 ton/ha feijão ( sendo o convencional de 0,5ton/há); 3,3ton/ha para a soja, sendo o convencional de 2,80ton/ha. (Fonte: AS-PTA , Agricultures network 2009)

Madagascar é o maior no mundo com o arroz que chegou a 22 ton/ha, a média convencional de arroz é 5,5ton/ha (Fonte: AS-PTA , Agricultures network 2009)

A própria ONU em 2010 afirmou que a agroecologia é necessária para a sobrevivência do mundo, em um relatório de Olivier de Schutter é apresentado um trabalho do Jules Pretty, et al. que comparou os efeitos de 286 projetos vindos da agricultura sustentável, aplicados em 57 países pobres em uma superfície de 37 milhões de hectares.

Esse estudos concluíram que essas intervenções agroecológicas haviam aumentado a produtividade em uma média 79%. Os dados indicam um aumento médio de 1,7 toneladas anuais (73% de aumento) para cada pequeno agricultor que cultivava cereais em 3,6 milhões de hectares. Para 146.000 agricultores que cultivavam tubérculos (cenoura, batata,etc) em 542.000 ha, aumentou a produtividade em 17 toneladas anuais (aumento de 150%) (Referência: ONU Jules Pretty et al., “Resource-conserving agriculture increases yields in developing countries”, Environmental Science and Technology, 40:4, 2006, págs. 1.114 a 1.119).

Todos esses dados demonstram que a humanidade já desenvolveu ao longo da sua historia práticas suficientes para se alimentar e viver harmonicamente com o meio ambiente que são altamente produtivas, tem baixos custos de produção e também garantem um alimento saudável, sem agrotóxico nem transgênico.

Pergunta 10: Por que alimentos orgânicos são mais caros?

Os alimentos produzidos em um sistema ambientalmente equilibrado têm um custo de produção menor que no sistema convencional; deviam, portanto, chegar mais baratos nas gôndolas dos supermercados. Porém na sociedade capitalista em que vivemos, o mercado se apropriou da agricultura orgânica para fazer disso uma mercadoria, que se transformou em nicho de mercado, ou seja, é um privilégio de poucos. É mais uma jogada do mercado capitalista para seguir mantendo suas taxas de lucro.

Além disso, os processos de certificação são caros, e isso faz com que muitos agricultores queiram tirar proveito da condição de orgânico na hora de comercializar.

Outro fator é o subsídio dados aos agrotóxicos, como visto anteriormente. Portanto, que defendemos que o Estado brasileiro, assim como na década de 60 e 70 destinou recursos federais para a imposição do pacote da revolução verde (que criou o ciclo vicioso dos agrotóxicos), deve agora fazer um investimento financeiro grande para a construção de um processo massivo de transição para a agroecologia, de forma que redes locais de comercialização e outros mecanismos populares possam ser criados. Assim, os alimentos sem veneno poderão chegar à mesa da população a um preço justo, sem especulação.

Pergunta 11: Existe uso segundo de agrotóxicos?

Os agrotóxicos são substancias tóxicas e que matam. Não existe uso seguro de agrotóxicos. Os níveis aceitos de ingestão diárias apenas evitam uma intoxicação aguda (imediata), mas as pequenas quantidades de agrotóxicos que vão se acumulando no organismo irão gerar ao longo dos anos problemas para a saúde das pessoas. É justamente por esse caráter nocivo que os agrotóxicos são tratados como tal pela Lei 7.802/89, que inclusive afirma o nome de agrotóxico, e não defensivo agrícola, como alguns propagam.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) podem até proteger o agricultor do contato direto com o veneno. Mas a contaminação do solo e da água usada na lavagem do EPI não é evitada. Além disso, esses equipamentos são inadequados ao clima tropical do nosso país, e por conta disso é quase impossível usar equipamentos de acordo com as normas.

Sobre esse assunto recomendamos o vídeo: Uso (In)seguro de Agrotóxicos:


Pergunta 12: Acabar com uso de agrotóxicos não traria impactos na balança comercial?

Não. Em primeiro lugar, o agronegócio não é tão lucrativo quanto dizem. Temos um PIB agrícola de 205 bilhões de reais. Destes, 147 bilhões são controlados pelo agronegócio e as empresas transnacionais, no entanto estão concentrados em apenas cinco culturas: soja, cana, milho, café e laranja. Nenhuma destas é fundamental para os hábitos alimentares do povo brasileiro.

Por outro lado, temos a agricultura camponesa com um PIB de 57 bilhões, equivalente a 28% do total, que por sua vez produz as 15 principais culturas do mercado interno e 70% dos alimentos que consome o povo brasileiro. Os camponeses detêm apenas 24% das terras cultivadas e acessam apenas 14% dos créditos, porém mesmo assim são responsáveis por 1/3 das exportações agropecuárias. (Fonte: IBGE 2006)

Os dados do último Censo Agropecuário apontam ainda que as grandes propriedades do agronegócio são as principais responsáveis pelo uso abusivo de agrotóxicos.

Sendo assim, acabar com os agrotóxicos no país e adotar um modelo de produção que tenha uma matriz que possa produzir e conviver com o meio ambiente – como é o caso da agroecologia – possibilitará que continuemos exportando alimentos para o mundo, porém seriam alimentos de qualidade.

O uso de agrotóxicos vai se tornar em um período curto de tempo um problema para as exportações, visto que alguns embargos de produção em função da quantidade de agrotóxicos, como a laranja, já aconteceram. O mesmo vem ocorrendo com os transgênicos, após o estudo (Séralini, 2012) que mostrou tumores em ratos após longo de período de ingestão destes alimentos.

Pergunta 13: De quem é a responsabilidade em relação ao registro de agrotóxicos no país e como é efeita a fiscalização?

No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é requisito obrigatório para que o agrotóxico seja registrado.

Os agrotóxicos somente podem ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se possuírem registro prévio nos três órgãos federais ANVISA/MS, MAPA e IBAMA/MMA. As leis estaduais podem restringir mais o registro, como é o caso do RS, que proíbe o uso de agrotóxicos importados que sejam banidos no país de origem.

Atualmente existem 2.195 produtos registrados no país, mas só 900 são comercializados. São cerca de 430 IA (Ingredientes Ativos) registrados sob titularidade de 136 empresas diferentes.

Na Lei n. 7.802/1989 em seu art.13, estabeleceu-se que “a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados” e o Decreto n. 4.074/2002 detalha o funcionamento de receituário agronômico, que infelizmente não tem sido cumprido.

A Lei de agrotóxicos determina, em seu art. 3, que o Registro de Agrotóxicos fica proibido nas seguintes situações:

a) para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes, de modo a impedir que os seus resíduos remanescentes provoquem riscos ao meio ambiente e à saúde pública;

b) para os quais não haja antídoto ou tratamento eficaz no Brasil;

c) que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica;

d) que provoquem distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica;

e) que se revelem mais perigosos para o homem do que os testes de laboratório, com animais, tenham podido demonstrar, segundo critérios técnicos e científicos atualizados;

f) cujas características causem danos ao meio ambiente.

O registro, assim, constitui excelente instrumento de controle estatal e proteção social. Ele é uma ferramenta útil ao princípio da prudência. Antes da venda e consumo final, as autoridades públicas avaliam os potenciais de danos e decidem.

A Lei nº 7.802/89 exige do Poder Público uma ação preventiva quando “organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá à autoridade competente tomar imediatas providências, sob pena de responsabilidade”.

Conforme explicitado pela Agência, desde 2001, 31 ingredientes ativos tiveram os aspectos toxicológicos reavaliados. A partir dessa análise, nove foram banidos (quatro estão em fase de descontinuidade de comercialização) e treze sofreram restrições severas. Ainda existem nove reavaliações em processo.

A estrutura que o Estado brasileiro tem para fiscalizar é extremamente insuficiente, basta ver que entre os três órgãos competentes para o registro de agrotóxicos, temos um quadro técnico de apenas 46 profissionais, sendo 23 na Anvisa, 15 no Ibama e 8 no Mapa. Como comparação, só um dos órgãos federais envolvidos com fiscalização nos EUA tem 850 técnicos atuando na fiscalização de agrotóxicos.

segunda-feira, 18 de março de 2019

Uso de Agrotóxicos Brasil x UE por Larissa Bombardi


No vídeo acima, a Dra. Larissa Bombardi, ministra uma aula sobre como o uso de agrotóxicos influencia na saúde pública, na população rural e o impacto ambiental que acarretam, comparando dados do Brasil e da União Européia.

•  Acesse o e-book Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões Com a União Européia: http://bit.ly/2Ef3tYj

quarta-feira, 23 de março de 2011

Contaminação de leite materno por agrotóxicos


O leite materno de mulheres de Lucas do Rio Verde, cidade de 45 mil habitantes na região central de Mato Grosso, está contaminado por agrotóxicos, revela uma pesquisa da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso).

Foram coletadas amostras de leite de 62 mulheres, 3 delas da zona rural, entre fevereiro e junho de 2010. O município é um dos principais produtores de grãos do MT.

A presença de agrotóxicos foi detectada em todas. Em algumas delas havia até seis tipos diferentes do produto.

Veja matéria do Jornal da Band sobre contaminação do leite materno por agrotóxicos

Essas substâncias podem pôr em risco a saúde das crianças, diz o toxicologista Félix Reyes, da Unicamp. "Bebês em período de lactação são mais suscetíveis, pois sua defesa não está completamente desenvolvida."

Ele ressalta, porém, que os efeitos dependem dos níveis ingeridos. A ingestão diária de leite não foi avaliada, então não é possível saber se a quantidade encontrada está acima do permitido por lei.

"A avaliação deve ser feita caso a caso, mas crianças não podem ser expostas a substâncias estranhas ao organismo", diz Reyes.

A bióloga Danielly Palma, autora da pesquisa, afirma que a contaminação ocorre principalmente pela ingestão de alimentos contaminados, mas também por inalação e contato com a pele.

Entre os produtos encontrados há substâncias proibidas há mais de 20 anos.
O DDE, derivado do agrotóxico (DDT) proibido em 1998 por causar infertilidade masculina e abortos espontâneos, foi o mais encontrado.

Má-formação

Das mães que participaram da pesquisa, 19% já sofreram abortos espontâneos em gestações anteriores.

Também relataram má-formação fetal e câncer, mas não é possível afirmar se os casos são consequência da ingestão de agrotóxicos.

Mais de 5 milhões de litros de agrotóxicos foram utilizados no município em 2009, segundo a pesquisa.

Fonte: http://www.mst.org.br/Leite-materno-esta-contaminado-emmunicipio-do-agronegocio

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Cáritas lamenta que persista mito de produtividade ligada a agrotóxico


Luiz Cláudio Mandela, coordenador da Cáritas brasileira, entende que as recentes confirmações do excessivo uso de agrotóxico no Brasil demonstram que o país não superou o mito de que tais substâncias são fundamentais para garantir uma boa produção. Reportagem de João Peres, Rede Brasil Atual.

Pesquisa divulgada em janeiro pelo Ibama mostra que 88% dos agrotóxicos consumidos no país têm as classificações “altamente perigoso”, “muito perigoso” e “perigoso”. O instituto, ligado ao Ministério do Meio Ambiente, entende que a demanda por produtividade é a principal responsável pelo aumento da aplicação destas substâncias, nas quais o Brasil é líder mundial. O aumento das áreas cultivadas de soja e milho, por exemplo, força a uma ampliação do uso.

Mandela acredita que não foi superada a ideia criada durante a chamada Revolução Verde, das décadas de 1960 e 1970, que pregava a mecanização e o uso de defensivos agrícolas para assegurar a produção de alimentos em quantidade suficiente para abastecer o mercado mundial. O ativista entende que a agricultura familiar tem desmentido essa tese. “A perspectiva agroecológica deve ser a base para a constituição de uma política de segurança nutricional e alimentar para o Brasil”, adverte.

A afirmação é reforçada pelos dados do Censo Agropecuário do IBGE, referência no setor. Pela primeira vez, o levantamento dedicou espaço exclusivo à agricultura familiar. As unidades menores foram responsáveis, em 2006, por 87% da produção de mandioca, 70% da produção de feijão e 46% da de milho, apesar de ocupar apenas 24% da área dos estabelecimentos agropecuários brasileiros e de aplicarem quantidade muito menor de agrotóxico.

Mandela avalia que o uso de sementes modificadas geneticamente também está por trás do aumento da aplicação destas substâncias. Inicialmente, os transgênicos prometiam entregar maior produtividade com menos uso de defensivos agrícolas. Mas, com o passar dos anos, à medida em que aumenta a área cultivada com transgênicos no Brasil, a aplicação de herbicidas e inseticidas cresce fortemente.

“Para que uma mesma semente consiga produzir em alta escala em qualquer bioma, cria-se a necessidade de atuar também no solo. Também há a introdução de novos agroquímicos para dar conta de fungos e insetos daquele meio em que uma semente exótica está sendo introduzida.”

Restrições

No Brasil, a venda de agrotóxicos está regida por um receituário parecido ao de medicamentos. Decreto presidencial de janeiro de 2002 estabelece que a receita, em duas vias, deve conter nome do usuário e da propriedade, diagnóstico e uma extensa recomendação técnica. Para o Ibama, esse é um dos pontos em que ainda há falhas.

“Temos com os agrotóxicos uma situação similar à que vemos com a automedicação. Com o agrotóxico, tem gente que consome sem a especificação correta, sem a indicação do técnico responsável”, avalia Márcio Freitas, coordenador geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do instituto.

Ele pensa que o processo de liberação de novas substâncias e de revisão do uso das já liberadas é comparável ao dos países desenvolvidos. A Agricultura faz a avaliação da eficácia do produto. A Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), analisa os riscos à saúde humana. E o Meio Ambiente, com o trabalho do Ibama, estuda os impactos da substância na natureza.

A recente suspensão de várias substâncias devido aos riscos que implicavam ao meio ambiente ou à saúde humana levantou diversos protestos. Os representantes do agronegócio no Congresso e as empresas do setor defendem que apenas o Ministério da Agricultura deveria fazer a avaliação dos agrotóxicos e reclamam de rigor excessivo da Anvisa, contestada em diversas ações judiciais. “O poder do agronegócio é muito forte. Tem uma capacidade de regeneração e de reorganização de sua estrutura, e de enraizamento nos vários setores públicos, que não pode ser menosprezada”, afirma Mandela

Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2011/02/17/caritas-lamenta-que-persista-mito-de-produtividade-ligada-a-agrotoxico/

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Anvisa propõe novas exigências para registro de produtos agrotóxicos


Apresentação de estudos sobre avaliação de riscos nos trabalhadores rurais será requisito obrigatório para registro de agrotóxicos no Brasil. É o que prevê a consulta pública aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta sexta-feira (28/1).

A avaliação do risco é um procedimento mais sensível e acurado que permite analisar possíveis efeitos dos agrotóxicos na saúde. “Apesar de já analisarmos a toxicidade das substâncias presentes nos agrotóxicos, a avaliação do risco possibilitará reduzir ainda mais os agravos indesejados associados à exposição da população a esses produtos”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Os agrotóxicos que causam mutações genéticas, câncer, alterações fetais, e danos reprodutivos continuarão impedidos de registro, conforme determinado pela Lei.

Outra novidade proposta é que os estudos, apresentados pelas empresas para que a Agência realize análise toxicológica dos agrotóxicos, sejam conduzidos em laboratórios com certificação de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). “Essa ação permitirá maior segurança quanto à credibilidade dos estudos apresentados e maior rastreabilidade dos resultados, além de uniformizar nosso trabalho com o do Ibama, que já efetua essa exigência”, afirma Álvares. Além disso, harmoniza a documentação de avaliações toxicológicas com o que já era solicitado para os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com a resolução da Anvisa de 2006.

A consulta pública atualiza, ainda, os estudos que devem ser apresentados pelas empresas para obtenção de avaliação toxicológica de agrotóxicos e produtos técnicos. Os critérios de classificação toxicológica dos produtos também foram revisados. Para Álvares, a nova proposta permite ao Brasil estar alinhado às normas internacionais mais atualizadas para avaliação de agrotóxicos e produtos técnicos.

Registro

No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico possa ser registrado.

A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente.

Atualização

A Consulta Pública 02/2011 propõe uma atualização da Portaria 03/1992 do Ministério da Saúde. A proposta é resultado de dois anos de trabalho da Agência e foi aprovada na Agenda Regulatória de 2009, instrumento que expõe os temas considerados pela Anvisa como prioritários para regulação.

Participação

Sugestões para Consulta Pública 02/2011 deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo de 60 dias,para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D – sub-solo, Brasília/DF, CEP 71.205-050; por Fax 61-3462-5726; ou para o email: toxicologia@anvisa.gov.br

Confira aqui a íntegra da consulta pública.

Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2011/01/31/anvisa-propoe-novas-exigencias-para-registro-de-produtos-agrotoxicos/