sábado, 14 de junho de 2025
Níveis muito altos ou muito baixos de vitamina D parecem aumentar o risco de quedas e fraturas

sexta-feira, 23 de maio de 2025
No estudo VITAL a suplementação de Vitamina D mostrou proteção nos telômeros

domingo, 6 de abril de 2025
O que o diabético pode comer? Por Dra. Lia Bataglini (Nutróloga)
- Fornecer tratamento de controle de peso com base em nutrição, atividade física e terapia comportamental para todas as pessoas com sobrepeso ou obesidade, visando perda de peso de pelo menos 3–7%.
- Para prevenção e controle do diabetes em pessoas com pré-diabetes ou diabetes, recomende planos de refeições individualizados que levem em consideração a qualidade dos nutrientes, o total de calorias e as metas metabólicas, pois os dados não dão suporte a um padrão específico de macronutrientes.
- Os padrões alimentares devem enfatizar os princípios nutricionais essenciais (inclusão de vegetais sem amido, frutas inteiras, legumes, proteínas magras, grãos integrais, nozes e sementes, e laticínios com baixo teor de gordura ou alternativas não lácteas) e minimizar o consumo de carne vermelha, bebidas adoçadas com açúcar, doces, grãos refinados, alimentos processados e ultraprocessados em pessoas com pré-diabetes e diabetes.
- Considere reduzir a ingestão geral de carboidratos para adultos com diabetes para melhorar a glicemia, pois essa abordagem pode ser aplicada a uma variedade de padrões alimentares que atendem às necessidades e preferências individuais.
- Os profissionais de saúde devem perguntar sobre a ingestão de suplementos alimentares e aconselhar conforme necessário. A suplementação com micronutrientes (por exemplo, vitaminas e minerais, como magnésio ou cromo) ou ervas ou especiarias (por exemplo, canela e aloe vera) para benefícios glicêmicos não é recomendada.
- Aconselhe contra a suplementação de β-caroteno, pois há evidências de danos para certos indivíduos e não confere nenhum benefício.
- Aconselhe adultos com diabetes e aqueles em risco de diabetes que consomem álcool a não exceder os limites diários recomendados.
- Aconselhe as pessoas com diabetes a limitar o consumo de sódio a <2.300 mg/dia, conforme clinicamente apropriado, e que a melhor maneira de conseguir isso é limitando o consumo de alimentos processados.
- Aconselhe pessoas com pré-diabetes e diabetes que água é recomendada em vez de bebidas adoçadas nutritivas e não nutritivas. Aconselhe pessoas com diabetes e aquelas em risco de diabetes que adoçantes não nutritivos podem ser usados em vez de produtos adoçados com açúcar se consumidos com moderação e a curto prazo para reduzir a ingestão geral de calorias e carboidratos.
- Rastrear pessoas com diabetes e aquelas em risco de diabetes para desnutrição, especialmente aquelas que passaram por cirurgia metabólica e aquelas que estão sendo tratadas com terapias farmacológicas para perda de peso. “

segunda-feira, 3 de março de 2025
Abordagem nutrológica da Dor
Nos últimos 7 anos tenho recebido vários pacientes com dor, principalmente ortopedica/reumatológica. Um dos meus melhores amigos (Dr. Pedro Paulo Prudente - Médico do esporte e Acupunturiatra, neuromodulação funcional) é quem me encaminha a maioria desses pacientes. Como o Dr. Pedro já atua na área da dor há mais de 11 anos, ele sabe que a abordagem nutricional pode agregar muito no tratamento da dor, dos mais diversos tipos. Bem como, abordagem fisioterapêutica, psicoterápicas e do profissional de educação física.
Sendo assim, eu e meu nutricionista (Rodrigo Lamonier) nos vimos obrigados a debrucar sobre esse vasto tema. O tipo de abordagem dietética para alívio da dor e as particularidades de cada tipo de dor. Afinal, uma coisa é a dor abdominal na síndrome do intestino irritável, outra coisa é a dor da fibromialgia, dor articular na síndrome de Ehlers Danlos, dor neuropática, dor da enxaqueca. Ou seja, há particularidades de acordo com a causa.
O que percebemos ao longo dos anos com a nossa prática clínica e olhando na literatura as evidências, é que existem abordagens nutricionais e dietéticas que podem auxiliar no alívio da dor, dependendo da causa subjacente. Já que a nutrição desempenha um papel importante na modulação da inflamação, na saúde do sistema nervoso e na promoção da recuperação geral, o que pode influenciar diretamente a percepção da dor. Abaixo estão algumas estratégias nutricionais que podem ser úteis:
7. Suplementação
Em alguns casos, suplementos como ômega-3, curcumina, glucosamina, condroitina podem ser recomendados para alívio da dor, mas sempre sob supervisão do Nutrólogo e/ou Nutricionista.
8. Acompanhamento Individualizado
Cada paciente responde de maneira diferente às intervenções nutricionais. É essencial que o Nutrólogo (com ênfase em Nutroterapia na Dor) avalie as necessidades individuais, considerando a doença de base, o tipo de dor, condições de saúde (comorbidades), história médica prévia, história patológica familiar, uso de medicações, hábitos de vida.
Uma abordagem nutricional adequada pode ser uma ferramenta importante (mas não única) no manejo da dor, especialmente quando combinada com outros tratamentos médicos e mudanças no estilo de vida. No entanto, é fundamental que qualquer alteração na dieta seja feita por um Nutrólogo e nutricionista para garantir segurança e eficácia
Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915

Nutricionista NÃO pode receitar remédio
Mensalmente alguém me pergunta no direct do instagram isso. Nutricionista pode receitar/prescrever remédio? A resposta é NÃO, baseado na Lei do ato médico de 2013. Mas no caso dos nutricionistas, o próprio código de ética dos Nutricionistas, além de normativas do Conselho Federal de Nutrição deixam bem claros que Nutricionistas não podem prescrever nada fora do tubo digestivo.
Ou seja, Nutricionista não pode prescrever:
- Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; ou seja, injetáveis via intramuscular ou endovenosa são proibidos para nutricionistas.
- Medicamentos ou produtos que incluam formulações magistrais sujeitos à prescrição médica. Ou seja, não podem prescrever qualquer tipo de medicação para emagrecimento como Sibutramina, Orlistate, Liraglutida, Semaglutida, Tirzepatida ou medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica;
- Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL. Ex. Vitamina D acima de 4.000ui, B12 acima de 1.000mcg, Ferro acima de 60mg, etc.
- Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Mas o que nutricionista pode prescrever?
Em 2020 o CFN publicou no DOU a Resolução CFN n° 656/2020, que dispõe sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista e dá outras providências. A norma contempla a prescrição de produtos manipulados isentos de prescrição médica e mantém as diretrizes dos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018, incluindo os limites de UL (tolerable upper intake levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes.
A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes; substâncias bioativas; enzimas; prebióticos; probióticos; produtos apícolas como mel, própolis, geleia real e pólen; novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados, bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas, isolados ou associados entre si. Ou seja, nutricionista não pode prescrever medicamentos alopáticos e nem homeopáticos. Também não são todos fitoterápicos que ele podem prescrever. Nem todas as doses de vitaminas e minerais.
O nutricionista pode prescrever produtos manipulados isentos de prescrição médica e contemplados no anexo da Resolução CFN n° 656/2020;
Para prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista deve respeitar os limites de UL (Tolerable Upper Intake Levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas; respeitar as listas de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares prevista nos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018 e suas atualizações, e os insumos autorizados pela Anvisa para comercialização, disponíveis nas farmácias de manipulação; na prescrição de enzimas, indicar a atividade enzimática em unidades (U) e na de probiótico, em Unidades Formadoras de Colônias (UFC);
Dados a serem informados na receita: nome do paciente/cliente/usuário; via, composição e posologia dos suplementos alimentares; data de prescrição; assinatura, carimbo do profissional com nome, número de registro no conselho profissional e respectiva jurisdição; fone, endereço completo ou outro meio de contato profissional.
Autor: Dr. Frederico Lobo - CRM-GO 13192 RQE 11915 - Médico Nutrólogo

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025
Consenso Brasileiro de Lipedema (metodologia Delphi)
- A abordagem multidisciplinar é fundamental no tratamento do lipedema. Cirurgiões vasculares podem gerenciar complicações linfáticas associadas.
- Endocrinologistas ajudam a otimizar o perfil hormonal e metabólico dos pacientes.
- Ortopedistas podem ser consultados para lidar com as questões musculoesqueléticas decorrentes do excesso de peso nos membros.
- Cirurgiões plásticos podem realizar procedimentos para reduzir o acúmulo de gordura e melhorar a funcionalidade e a estética.
- Psiquiatras e profissionais de saúde mental são essenciais para o acompanhamento dos aspectos emocionais e psicológicos, frequentemente negligenciados.
- Ginecologistas também desempenham um papel importante, particularmente no manejo de mulheres com lipedema que apresentam problemas hormonais e questões ginecológicas concomitantes.
- Personal trainer auxiliará na prática de exercício físico, já que ele é um componente importante no manejo do lipedema, ajudando na melhoria da mobilidade, na redução do risco de complicações, como o linfedema, e na manutenção da saúde cardiovascular. No entanto, a atividade física deve ser adaptada para cada indivíduo, considerando a dor e a mobilidade. Um profissional de educação física com conhecimento específico sobre o lipedema pode elaborar programas de exercícios que minimizem o risco de lesões e maximizem os benefícios terapêuticos, considerando as limitações e necessidades específicas de cada paciente.
- Nutrologia, Nutrição e Endocrinologia: A nutrição é um aspecto mais controverso, porém, ainda com alta concordância e evidência, diz respeito à relação entre carboidratos e proteínas na alimentação, que foi incluído na Fase 3 do Consenso. É fundamental que nutricionistas, nutrólogos, endocrinologistas e todos os profissionais envolvidos no tratamento do lipedema tenham acesso a programas de nutrição específicos e realizem uma abordagem consensual entre a equipe e o paciente, uma vez que o desacordo entre os profissionais dificulta a já difícil adesão a programas alimentares.
- Tipo de dieta: dietas balanceadas podem ajudar a reduzir a inflamação sistêmica e os sintomas associados ao lipedema, além de potencialmente aumentar a eficácia de outras intervenções terapêuticas. Dietas específicas, como as anti-inflamatórias e cetogênicas, têm sido exploradas em relação ao lipedema e podem oferecer benefícios sintomáticos a alguns pacientes. Tais abordagens dietéticas devem ser consideradas cuidadosamente e adaptadas individualmente, dada a variabilidade de resposta entre os indivíduos. Pessoas com lipedema podem apresentar mudanças nos hábitos intestinais, muitas vezes como resultado de uma dieta com alimentos pró-inflamatórios e alterações na flora intestinal, que podem contribuir para um estado inflamatório sistêmico.
- A vitamina D, um nutriente com múltiplas funções biológicas, incluindo a modulação do sistema imunológico e da inflamação, é frequentemente encontrada em níveis deficientes em mulheres com lipedema. Portanto, a monitorização e a suplementação adequadas são essenciais para garantir a saúde óssea e possivelmente influenciar positivamente a progressão do lipedema. A adequação dos níveis de vitamina D pode desempenhar um papel no alívio dos sintomas e na prevenção de complicações associadas à condição.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025
Cerca de 50% dos pacientes com diabetes apresentam déficit de micronutrientes

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Soroterapia ou suplementação com injetáveis
Com a popularização da denominada Soroterapia, praticamente todos os dias algum paciente/seguidor/colega me pergunta sobre o tema. Na maioria das vezes querendo saber a minha opinião sobre o tema. Se vale a pena fazer infusão endovenosa de nutrientes ou se é só uma modinha.
Começo do ano, escrevi um texto bem detalhado junto com amigos nutrólogos. Nele explicamos de forma detalhada quando está indicada esse tipo de terapia. Quando há indícios de infração ética.
Mas antes de ler o texto abaixo sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas.
Aguardamos ansiosos uma resolução nova do CFM sobre o tema. Passou da hora.
att
Dr. Frederico Lobo
Soroterapia - Modinha repaginada, aspectos éticos e legais
Recentemente, temos percebido uma confusão sobre o tema “terapia com injetáveis em Nutrologia”, ou vulgarmente chamada de Soroterapia.
Classicamente, na Nutrologia/Nutrição temos a Terapia Nutricional Parenteral (inclusive é uma área de atuação dentro da Medicina). De acordo com a Portaria 120/2009 (ANVISA), consiste em uma solução ou emulsão composta por carboidratos, lipídeos, aminoácidos, vitaminas e minerais destinada à administração intravenosa, para suprir as necessidades metabólicas e nutricionais de pacientes impossibilitados de alcançá-las pela via oral ou pela via enteral. Vejam bem, IMPOSSIBILITADOS !
Há indicações bem estabelecidas na literatura e é uma prática que salva vidas, devendo ser prescrita somente por médicos (de acordo com a lei do ato médico de 2013, a infusão endovenosa de qualquer substância é um ato privativo dos médicos).
Atualmente, temos visto aplicação de aminoácidos, vitaminas, minerais e nutracêuticos por via intramuscular ou por via intravenosa, realizadas em consultórios. Alguns dermatologistas prescrevendo o denominado “Soro da beleza”. Médicos fazendo promessas de acelerar o metabolismo através de soros ou até mesmo de “desinflamar’. Qualquer tipo de infusão deve ser baseada em literatura robusta, visto que, se o paciente tiver alguma complicação, o médico terá algum respaldo.
Isso é proibido? Não, se seguir as normativas da vigilância sanitária. Ou seja, precisa ter carrinho de parada? Sim. Uma estrutura mínima, de acordo com as normas da ANVISA.
Isso é área de atuação do nutrólogo? Sim, se tiver indicação com evidência científica, mas será considerado antiético se o médico exagerar no diagnóstico do paciente, praticando atos médicos desnecessários. Nesse caso, ele pode infringir os artigos 14 e 35 do Código de Ética Médica (CEM), citados a seguir:
Art. 14. [É vedado ao médico] Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.
Art. 35. [É vedado ao médico] Exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou quaisquer outros procedimentos médicos.
Caso o paciente apresente alguma complicação decorrente do tratamento prescrito, o médico também pode responder por infração referente ao artigo 1º do CEM:
Art. 1º [É vedado ao médico] Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
E quais seriam as situações em que se justifica a aplicação dessas substâncias por uma via que não seja a via oral?
1º: Se:
A) O trato gastrointestinal (TGI ) não está funcionante,
B) O TGI está inacessível,
C) O TGI está com dificuldade absortiva,
C) Quando a demanda metabólica é superior a capacidade de tolerância do TGI
Aí opta-se pela nutrição parenteral, plena ou suplementar.
Temos como exemplos pacientes:
- Portadores de síndrome do intestino curto,
- Oncológicos com deficiência nutricional grave,
- Portadores de doença inflamatória intestinal em atividade que não toleram dieta oral ou dieta enteral,
- Dentre outras inúmeras condições clínicas e cirúrgicas.
2º: Situações de falhas no tratamento após tentativas de reposição por via oral/enteral de eletrólitos, vitaminas ou minerais. Exemplo: pacientes pós bariátricos que podem não responder a reposição de ferro, vitamina B12 por via oral.
Ou seja, a via de escolha inicialmente sempre deve ser a via oral, seja através da alimentação, seja através da suplementação nos casos das deficiências nutricionais.
Um adendo, raríssimas vezes faz-se necessária a reposição de vitamina D intramuscular, primeiro porque por mais baixa que seja essa deficiência, ela não é uma emergência médica, segundo, que há apenas 01 guideline recomendando essa prática e mesmo assim, apenas em casos refratários a doses altas via oral. Ou seja, vitamina D, 99% das vezes subirá com a reposição via oral ou sublingual. Para piorar a situação, na indústria não temos nenhuma apresentação de vitamina D injetável, somente manipulada. Ou seja, se tiver complicação, o médico prescritor não tem respaldo científico e o advogado especialista em direito médico terá que fazer malabarismo para evitar a condenação, seja ela no CRM ou na esfera civil.
Recentemente, a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) publicou nota de esclarecimento sobre a administração de soroterapia e o novo coronavírus onde esclarece que não faz parte de seus rol de procedimentos a administração de soroterapia endovenosa para a prevenção de doenças infectocontagiosas, bem como, não há nenhuma evidência científica de que a infusão de soros, com qualquer dose de vitaminas, minerais, aminoácidos, antioxidantes ou outros nutrientes, tenha efeito preventivo contra o novo Coronavírus.
Em Julho de 2022 a ABRAN também publicou em seu instagram um comunicado sobre práticas que não constam no rol de procedimentos da Nutrologia. Nessa lista incluem a Soroterapia da Beleza:
https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
Dias antes publicaram também um comunicado sobre a Soroterapia.
E o pior é que as pessoas pensam que a soroterapia é novidade, mas esquecem que desde final da década de 90 essa prática já acontecia nos consultórios médicos.
Cerca de 20 anos após, em 2010 o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução regulamentando a prática ortomolecular (vale ressaltar que tal resolução não reconhece a ortomolecular como uma especialidade médica) e regulamenta os procedimentos diagnósticos e terapêuticos desta prática. Criando princípios norteadores baseados em postulados científicos, tais como:
A avaliação de nutrientes, vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos que faz parte da propedêutica médica (ciência que estuda os sinais e sintomas de uma doença) e os tratamentos das eventuais deficiências ou excessos “devem obedecer às comprovações embasadas por evidências clínico-epidemiológicas que indiquem efeito terapêutico benéfico”, diz a resolução.
O documento também veda os métodos destituídos de comprovação científica, entre eles a prescrição de megadoses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios para a prevenção primária e secundária, e o uso de ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) para a remoção de metais tóxicos, fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas.
Veda também o uso de EDTA e procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose e para o tratamento de doenças crônico-degenerativas. Proíbe, ainda, a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação ou intoxicação por metais tóxico
Fonte: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2010/1938_2010.pdf
Em 2012 essa resolução foi revogada e o CFM na nova resolução em 2012 ( https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/2004 ), considerando os riscos potenciais de doses inadequadas de produtos terapêuticos, tais como algumas vitaminas e certos sais minerais, decidiu:
Art. 2ºA avaliação de nutrientes, vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos que podem, eventualmente, estar em falta ou em excesso no organismo humano, faz parte da propedêutica médica.
§ 1º A identificação de alguma das deficiências ou excessos só poderá ser atribuída a erro nutricional ou distúrbio da função digestiva após terem sido investigadas e/ou tratadas as doenças de base concomitantes.
§ 2º Os tratamentos das eventuais deficiências ou excessos devem obedecer às comprovações embasadas por evidências clínico-epidemiológicas que indiquem efeito terapêutico benéfico.
Art. 3º – A reposição medicamentosa em comprovadas deficiências de vitaminas, minerais, ácidos graxos ou aminoácidos será feita de acordo com a existência de nexo causal entre a reposição de nutrientes e a meta terapêutica ou preventiva;
Ou seja, o médico deve comprovar a real necessidade da utilização do soro. Na prática não é existe nexo causal na maioria das prescrições que recebemos na nossa prática clínica.
Art. 4º – Medidas higiênicas, dietéticas e de estilo de vida não podem ser substituídas por qualquer tratamento medicamentoso, suplementos de vitaminas, sais minerais, ácidos graxos ou aminoácidos
Além de comprovar a nexo causal, a via de escolha deve ser sempre a alimentação. Se o caso é refratário à mudança na alimentação, aí instituímos a reposição do suplemento Via Oral.
Se a suplementação não funciona, aí sim, pode-se postular em aplicar o nutriente por dia endovenosa ou intramuscular.
Infelizmente a grande totalidade dos casos que recebo no meu consultório (e os membros do movimento Nutrologia Brasil também vivenciam dessa forma), a grande maioria dos casos, os pacientes recebem indicação de terapias endovenosas ou intramusculares por comodidade de via. Ou seja, pode existir aí indícios de uma infração ética ao código de ética médica. Cabendo ao CRM abrir sindicância para averiguar se houve ou não infração ética.
Além disso, cobram preços exorbitantes em produtos que geralmente custam 15 vezes menos no mercado comum. Exemplo: 3 ampolas de vitamina B12 em uma drogaria custa cerca de 20 reais. As mesmas 3 ampolas em clínicas de soroterapia, cada aplicação custa cerca de 300 reais. 20:300 = 15. 5 ampolas de ferro endovenoso em uma farmácia comum custa no máximo R$ 100, 20 reais por ampola de ferro. A mesma aplicação em clínicas de soroterapia podem custar até 300 reais. Obviamente aqui cabe discussão de preço e valor.
A maioria afirmam que pacientes pós-bariátricos necessitam de soroterapia. No ambulatório de Nutrologia que (eu Frederico Lobo) coordeno no SUS temos mais de 600 pacientes e afirmo categoricamente, uma grande parte não precisa. Exceto de Ferro ou B12. Quase todos respondem ao uso de polivitamínicos/poliminerais disponíveis no mercado. Sendo assim, conseguem atingir bons níveis de vitamina D apenas com reposição convencional, bem como a maioria dos minerais e vitaminas.
Ou seja, a prática já existia, só repaginaram a terapia.
É importante deixar claro que da forma que está sendo feito, não faz parte da Nutrologia e a própria Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) já se posicionou contra em suas redes sociais e site. Para se aplicar um nutriente faz-se necessário ter nexo causal e a via digestiva deve ser prioridade. Dieta e suplemento via oral são mandatórios e a primeira escolha: https://abran.org.br/2022/07/04/%ef%bf%bccomunicado-associacao-brasileira-de-nutrologia-abran-sobre-a-soroterapia-da-beleza/
A BRASPEN (Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral) também emitiu parecer sobre a utilização de micronutrientes endovenosos em adultos.
De acordo com a ANVISA, esse tipo de prática não é proibida, desde que a clínica siga as normativas da vigilância. Mas perante o CFM, será considerado antiético se o médico exagerar no diagnóstico do paciente, praticando atos médicos desnecessários: Infração dos artigos 14 e 35 do Código de ética médica.
Acreditamos que logo a modinha passa e será repaginada. Percebam que nada explanado aqui é sem fundamento, é baseado nas resoluções do próprio CFM.
Autores:
Dra. Karoline Calfa – Médica Nutróloga, com título de especialista na área de atuação em Nutrição Enteral e Parenteral, Especialista em Clínica Médica – CRM-ES 6411 | RQE Nº: 6156, RQE Nº: 10585, RQE Nº: 10584. Conselheira do CRM-ES. Responsável pela Câmara técnica de Nutrologia do CRM-ES.
Dr. Frederico Lobo – Médico Nutrólogo – CRM-GO 13192 – RQE 11915 e CRM-SC 32949 RQE 22416.
Dr. Pedro Dal Bello – Nutrólogo e Oncologista clínico.
Dr. Rafael Iazetti – Médico Nutrólogo.
Dra. Edite Melo Magalhães – Médica Nutróloga, com título de especialista na área de atuação em Nutrição Enteral e Parenteral, Especialista em Clínica Médica
Dra. Camila Froehner – Médica Nutróloga, com título de especialista na área de atuação em Nutrição Enteral e Parenteral, Especialista em Clínica Médica
Dra. Aritana Alves – Médica Nutróloga

domingo, 23 de junho de 2024
Lipedema - Conceito, diagnóstico, tratamento e como o nutrólogo pode te auxiliar?
- Distribuição DESPROPORCIONAL da gordura corporal. Ou seja, acumulando mais em membros superiores ou inferiores
- Nenhuma ou limitada influência da perda de peso na distribuição da gordura nos membros
- Hipertrofia dos adipócitos bilateral, simétrica e desproporcional nos membros
- Poupa preservação das mãos e pés (fenômeno do manguito)
- Envolvimento dos braços aproximadamente 30%
- Sinal de Stemmer negativo
- Sensação de peso e tensão nos membros afetados
- Dor à pressão e ao toque nos membros
- Edema sem depressões
- Tendência acentuada para formação de hematomas
- Piora dos sintomas ao longo do dia
- Não é melhora da dor ou do desconforto com a elevação dos membros
- Telangiectasias e marcas vasculares visíveis ao redor dos depósitos de gordura
- Hipotermia da pele
- Tipo I (aumento da deposição em quadris e coxas),
- Tipo II (extensão até joelhos, principalmente em face interna),
- Tipo III (até tornozelo), t
- Tipo IV (acometimento de membros superiores): 30% dos casos
- Tipo V (apenas porção inferior das pernas é afetada).
- Estágio 1 (pequenos nódulos subcutâneos palpáveis sem alterações cutâneas),
- Estágio 2 (lipoesclerose nodular com irregularidades cutâneas),
- Estágio 3 (pele com textura irregular em aspecto “casca de laranja” com macronodulações subcutâneas palpáveis),
- Estágio 4 (lipolinfedema).
2) Alimentação saudável (nutricionalmente equilibrada, com boa ingestão de vegetais),
3) Medidas de alívio dos sintomas locais,
- Antioxidantes com N-acetilcisteína (NAC), Zinco, Selênio, Resveratrol, Ácido alfa lipóico (endovenoso): Ainda sem evidência. Não é citado no Consenso Brasileiro de Lipedema.
- Antiinflamatórios com o ômega 3, quercetina, pycnogenol, curcumina: Ainda sem evidência. Não é citado no Consenso Brasileiro de Lipedema.
- Tratamento do intestino com Glutamina, Cúrcuma, prebióticos, probióticos e enzimas digestivas: Ainda sem evidência. A importância da microbiota é citada no Consenso Brasileiro de Lipedema, mas não indicam nada que faça suporte gastrintestinal. Além disso, sensibilidades alimentares e alterações nos hábitos intestinais podem indicar uma resposta inflamatória sistêmica que exacerba os sintomas. A ocorrência de alergias respiratórias e distúrbios do sono também é relatada com frequência e pode estar relacionada ao estado inflamatório crônico. A ingestão inadequada de água e fibras pode contribuir para as dificuldades intestinais e para o manejo geral da doença. Portanto, é essencial que os pacientes com lipedema mantenham uma dieta balanceada e atendam às recomendações diárias de ingestão de nutrientes para ajudar a mitigar esses efeitos.
- Dieta mediterrânea: devido o padrão "antiinflamatório" há alguns estudos mostrando melhora nos quadros leves, reduzindo a dor, melhorando a mobilidade e o inchaço.
- Dieta cetogênica: melhora na composição corporal, relatos de caso evidenciando melhora da dor. Há alguns trabalhos com a VLCKD: Very low calorie ketogenic diet: Baixa evidência
- Uso de vitamina D e B12: Ainda sem evidência, só repor nas deficiências e quando os níveis estiverem no limite inferior. De acordo com o Consenso Brasileiro de Lipedema, a vitamina D, um nutriente com múltiplas funções biológicas, incluindo a modulação do sistema imunológico e da inflamação, é frequentemente encontrada em níveis deficientes em mulheres com lipedema. Portanto, a monitorização e a suplementação adequadas são essenciais para garantir a saúde óssea e possivelmente influenciar positivamente a progressão do lipedema. A adequação dos níveis de vitamina D pode desempenhar um papel no alívio dos sintomas e na prevenção de complicações associadas à condição.
- Aminas simpaticomiméticas como Venvanse e ritalina: teoricamente fariam contração de arteríolas levando a uma menor pressão intracapilar: sem evidência. Não é citado no Consenso Brasileiro de Lipedema.
- Uso de hormônios como a gestrinona: Sem evidência de melhora e o tratamento hormonal pode agravar o quadro. De acordo com a Associação Brasileira de Lipedema não há evidências: https://lipedema.org.br/uso-da-gestrinona-no-tratamento-do-lipedema-uma-perspectiva-cautelosa/
- Suplementos que teoricamente alterariam a composição corporal: quitosana, L-carnitina, Cromo, Efedrina, Sinefrina, Piruvato e Ácido linoleico conjugado: Ainda sem evidência
- Terapias de compressão e abordagens fisioterapêuticas, como a terapia física descongestionante complexa (CTD), têm se mostrado eficazes na redução do desconforto e do edema, embora a variação individual na resposta ao tratamento seja comum. De acordo com o Consenso Brasileiro de Lipedema, a massagem manual se destaca como uma técnica valiosa, capaz de promover o alívio sintomático do inchaço e da dor. Essa abordagem terapêutica é fundamentada na melhoria da circulação e na estimulação do fluxo linfático, proporcionando benefícios tanto físicos quanto psicológicos aos pacientes. A CDT é um pilar fundamental no tratamento do lipedema, mesmo nas fases iniciais da doença. Composta por várias estratégias, como cuidados com a pele, massagem linfática manual, exercícios e compressão, a CDT pode proporcionar um controle significativo sobre a progressão do lipedema, ajudando a prevenir a acumulação de líquidos e o avanço do inchaço.
- Exercício físico: parte primordial do tratamento, desde que de baixo impacto, como exercícios aquáticos, caminhada e ioga, são recomendadas para a manutenção da mobilidade e o manejo do peso em pacientes com lipedema. Essas práticas oferecem o benefício adicional de serem gentis para as articulações, o que é especialmente importante em uma condição que pode causar dor e fragilidade articular. O fortalecimento muscular, particularmente dos músculos posteriores da coxa, demonstrou ser uma estratégia eficaz no manejo do lipedema, contribuindo para o alívio dos sintomas e para a melhoria da funcionalidade e qualidade de vida dos pacientes. A prática do autocuidado é um componente essencial no manejo do lipedema. Técnicas como a automassagem com escovas de cerdas macias, o uso de plataformas vibratórias e a aplicação regular de meias elásticas podem oferecer autonomia ao paciente e um controle adicional sobre os sintomas, reforçando as medidas de tratamento aplicadas pelos profissionais de saúde.
- Uso de meias de compressão: Com a progressão do lipedema, o uso de terapias de compressão, através de meias elásticas, pode se tornar desafiador devido à desproporção dos membros e ao desconforto potencial. Por isso, a personalização desses dispositivos é crucial para assegurar a eficácia do tratamento e o conforto do paciente, sobretudo durante episódios de inflamação acentuada. Alguns trabalhos mostram que as meias podem aliviar o quadro, reduzir a dor e melhorar a mobilidade.
- Controle do estresse: As práticas de gerenciamento do estresse, como mindfulness e técnicas de respiração, são reconhecidas por sua capacidade de melhorar o bem-estar geral. No contexto do lipedema, elas podem ter um papel valioso, não apenas aliviando o estresse psicológico, mas também mitigando a dor crônica e facilitando a adesão ao tratamento.
- Lipoaspiração tumescente: Tratamento com maior evidência, nos quadros moderados a graves. Feita por cirurgião plástico experiente. Promove melhora significativa da mobilidade, da dor e do inchaço. O Consenso Brasileiro de Lipedema afirma que a cirurgia, como uma opção de tratamento para o lipedema, não deve ser realizada de forma precipitada e é geralmente aconselhável explorar totalmente as opções de tratamento clínico por pelo menos 1 ano antes de considerar o procedimento. A compreensão da paciente sobre sua condição e a resposta ao tratamento clínico são essenciais para orientar essa decisão. Em casos de lipedema avançado, em que a mobilidade é significativamente afetada, a cirurgia pode ser considerada mais precocemente.
- Di Renzo L, Cinelli G, Romano L, Zomparelli S, Lou De Santis G, Nocerino P, Bigioni G, Arsini L, Cenname G, Pujia A, Chiricolo G, De Lorenzo A. Potential Effects of a Modified Mediterranean Diet on Body Composition in Lipoedema. Nutrients. 2021 Jan 25;13(2):358. doi: 10.3390/nu13020358. PMID: 33504026; PMCID: PMC7911402. https://www.mdpi.com/2072-6643/13/2/358
- Aula da minha amiga Dra. Tatiana Abrão (Médica Nutróloga e Endocrinologista): https://www.youtube.com/watch?v=_eknmuqtIPQ
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