quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Preciso emagrecer: Nutrólogo ou Nutricionista qual devo procurar ?


Frequentemente amigos, colegas de profissão, seguidores e até familiares questionam: Preciso emagrecer, quem eu devo procurar primeiro? Nutrólogo ou Nutricionista? Por ser uma pergunta rotineira resolvi responder na forma de texto, assim facilito para todos e exponho a minha opinião.

Primeiramente devemos entender a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista. A compreensão da diferença já responde parte da pergunta, pois o âmbito de atuação é diferente, o tipo de diagnóstico é diferente e a abordagem terapêutica é diferente.

O  Nutrólogo é o médico que se especializou em Transtornos relacionados a Alimentação. Ou seja, doenças nutricionais, doenças que sofrem influência da alimentação. Precisou cursar 6 anos de Medicina, depois fazer residência de clínica médica ou cirúrgica por 2 anos e posteriormente 2 anos de residência de Nutrologia. Totalizando, no mínimo 10 anos de estudo. 6 de graduação e 4 de especialização. Pode ser que esse médico tenha feito a graduação em Medicina, posteriormente fez uma pós-graduação em Nutrologia  e comprovado o tempo de atuação na área, recebeu o aval para prestar a prova de título (geralmente 8 anos de formado, sendo 4 anos de atuação em Clínica Médica ou cirúrgica e 4 de atuação em Nutrologia). Uma vez aprovado na prova de título, ele pode se intitular Nutrólogo e tirar no conselho um número chamado Registro de Qualificação de Especialista (RQE), referente à Nutrologia. 

O foco do médico é no diagnóstico da situação (sinais/sintomas) relatada pelo paciente, escolha do tipo de tratamento (Clínico/cirúrgico), melhora do prognóstico, reabilitação e prevenção. Uma abordagem bem ampla. Mas gravem esse termo: "Diagnóstico". 

Na parte de tratamento, o nutrólogo pode prescrever nutrientes (alimentos, macronutrientes, vitaminas, minerais, fibras), pela via oral, enteral e se necessário por via parenteral (endovenosa ou intramuscular), além de medicamentos. 

Pode prescrever dieta? Sim, de acordo com o Conselho Federal de Medicina sim, de acordo com o Conselho Federal de Nutrição não. Isso é um tema polêmico e espinhoso, o qual já escrevi aqui. 

E o Nutricionista?

De acordo com o Conselho Federal de Nutrição (CFN), a Nutrição é definida como o conjunto de competências específicas resultante do aprofundamento da Ciência da Nutrição (Ciências Nutricionais) na dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade, que caracteriza o núcleo de exercício profissional de nutricionista em caráter não generalista. A nutrição consiste em uma ciência da saúde que estuda:
1) Os alimentos,
2) Os nutrientes presentes nos alimentos,
3) A ação dos alimentos na nossa saúde (o que o alimento faz com o nosso corpo),
4) O que o nosso corpo faz com os alimentos,
5) Interação entre nosso corpo e os nutrientes, bem como interação entre os alimentos,
6) Os processos pelos quais o organismo ingere, absorve, transporta, utiliza e elimina os nutrientes.

Muitos querem atuar na Nutrição no Brasil e ter a prerrogativa de prescrever um plano alimentar e/ou suplementos. Mas poucos querem sentar em uma cadeira de faculdade e estudar ao longo de no mínimo 4 anos, posteriormente fazer residência e/ou pós-graduações, mestrado, doutorado. Para se tornar Nutricionista, o indivíduo deve cursar uma faculdade (graduação) em Nutrição. No Brasil, o curso de graduação em Nutrição tem uma duração média de 4 anos, em período integral (nas Universidades Federais). Durante esse período, os futuros nutricionistas adquirem conhecimentos teóricos e práticos relacionados à ciência da nutrição, dietética, saúde, alimentação e outras áreas afins. O currículo inclui aulas teóricas, práticas em laboratórios, estágios e atividades complementares. Estudará matérias comuns ao ciclo básico da área da saúde (Anatomia, Histologia, Fisiologia, Bioquímica), posteriormente disciplinas do ciclo clínico.

É importante ressaltar que a duração do curso pode variar em algumas instituições de ensino, podendo ser um pouco mais curto (4 anos) ou mais longo (5 anos) dependendo da grade curricular específica adotada pela universidade. Após terminar a graduação, o Nutricionista pode fazer residência multiprofissional em diversas áreas, dentre as reconhecidas pelo CFN como especialidades da Nutrição.

I. Educação Alimentar e Nutricional
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

O nutricionista também pode fazer pós-graduação em alguma dessas áreas e posteriormente fazer a prova de título de especialista pela Associação Brasileira dos Nutricionistas (ASBRAN). Atuar em qualquer uma dessas áreas, já que diferente do CFM, o CFN não obriga que a pessoa tenha título de especialista para atuar.

Agora que entendemos a diferença entre o Nutricionista e o Nutrólogo, esmiuçarei a resposta para a pergunta: Qual devo procurar.

O Nutrólogo ele é responsável pelo diagnóstico nosológico, ou seja, diagnóstico da Doença. O Nutricionista dá o diagnóstico Nutricional, ou seja, ele não pode dar diagnóstico de doença de acordo com o Conselho Federal de Nutrição. O Diagnóstico de doença é uma prerrogativa médica. Mas por que? Pelo simples fato de que para se diagnosticar é preciso entender de inúmeras disciplinar que os Nutricionistas não possuem durante a graduação. Exemplo: 
1) Exames laboratoriais mais complexos
2) Holter, MAPA, Teste ergométrico, Cintilografia, Densitometria óssea, Ultrassonografia, Ressonância magnética, Raio X, Polissonografia e outras dezenas de exames.

Ora, se o paciente apresenta um sintoma ou sinal, este deve ser investigado a fim de que se faça um DIAGNÓSTICO correto. Quem faz essa investigação? O Médico. No caso de doenças nutricionais, o Nutrólogo. 

O primeiro passo é dar o diagnóstico, então o primeiro passo é passar pelo médico.

- Mas Dr. Frederico eu já fui ao médico e ele diagnosticou, não posso ir direto ao Nutricionista? 

Sim, você é livre, tem o direito constitucional de ir e vir. Ir ao nutricionista está dentro do seus direitos.
Ele fará uma anamnese, exame físico, as vezes solicitação alguns exames adicionais e instituirá um tratamento. Tratamento este que pode ser apenas com um plano dietético, mas que também pode incluir prescrição de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, fibras, probióticos e até mesmo fitoterápicos. Aqui cabe um adendo, a prescrição feita por nutricionistas tem limites. Ou seja, doses mais elevadas de nutrientes (Ex. Doses altas de ferro, B12, Zinco, etç) exigem prescrição médica. Alguns fitoterápicos são de prescrição exclusiva de médicos:
  • Actaea racemosa L (Cimicífuga); 
  • Ginkgo biloba L. (Ginkgo)
  • Hypericum perforatum L. (Hipérico)
  • Piper methysticum G. Forst. (Kava-kava)
  • Valeriana officinalis L. (Valeriana) 
Ou seja, esses o nutricionista não pode prescrever. Além disso, diferente do médico nutrólogo, medicamentos alopáticos de nenhum tipo o nutricionista pode prescrever. Em relação à via: só pode prescrever por via oral ou enteral (sonda). A prescrição via parenteral é exclusiva de médicos. Ou seja, nutricionista não pode prescrever nada endovenoso ou intramuscular. 

- Mas Dr. Frederico eu já sei que estou acima do peso, já sei o meu IMC, sei que estou com quadro de obesidade grau II, não posso ir diretamente ao nutricionista?

Sim, lembra da constituição? Do seu direito de ir e vir? Sim, pode ir, mas não é o que recomendo e abaixo te explicarei os motivos. 

A obesidade é uma DOENÇA, incurável, crônica, com várias etiologias (multifatorial), vários fatores agravantes, com forte componente genético e que necessita de intervenção multidisciplinar. Se você focar somente no percentual de gordura corporal, deixará passar várias doenças que somente o médico é capaz de diagnosticar. Exemplo: Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). Durante a consulta com o Nutrólogo, ele medirá a sua circunferência do pescoço, ele aplicará questionários que podem indicar privação de sono, avaliará exames que podem indicar que você esteja fazendo apnéia (ficando sem respirar), como por exemplo o MAPA ou HOLTER. E muitas vezes, se essa apnéia não for tratada, você terá muito mais dificuldade para perder gordura. Sentirá cansaço crônico pela privação de sono promovida pelos vários microdespertares no período do sono. A Apnéia associada a privação promoverá um aumento de substâncias como a Grelina, que promove aumento do apetite e predileção por carboidratos e gorduras. Se for homem, promoverá redução dos níveis de testosterona. Se existir resistência insulínica (o que provavelmente existe) terá maiores níveis de insulina e de glicemia. 

Entende a complexidade?

Além disso, temos que ser realistas quando se trata de obesidade (doença). A maioria dos pacientes não conseguirão perder peso e SUSTENTAR essa perda de peso apenas com mudança de estilo de vida (dieta e atividade física). Isso quem afirma não sou eu e sim inúmeros estudos. Cerca de 90% dos pacientes não conseguirão, 10% consegue e sustenta a perda de peso após 5 anos. 5% sustenta após 10 anos. Ou seja, altíssima taxa de falha, péssimo prognóstico. Quanto mais precoce a intervenção melhores os desfechos. Resumindo, na maioria das vezes o tratamento medicamentoso ou até cirúrgico se faz necessário. Reflita sobre quantas pessoas portadoras de obesidade você conheceu ao longo de toda a sua vida. Quantas conseguiram perder peso somente com dieta e atividade física e conseguiram sustentar essa perda de peso por 5, 10 ou mais anos? Estou a frente de um ambulatório de Nutrologia no SUS, mais de 8 mil pacientes atendidos e ao longo de quase 10 anos, afirmo categoricamente que é uma situação delicada, com altas taxas de falha, abandono do tratamento e desesperança, mesmo com profissionais capacitados. No consultório a situação não é diferente, mesmo os pacientes tendo melhores condições financeiras e disponibilidade de acesso a abordagem mais modernas (Fármacos de custo elevado, personal trainer, nutricionista, psicoterapia). 

Então, se eu pudesse te dar uma dica seria: Quer emagrecer? Procure um Médico, especialista na área (com RQE de Nutrlogia). Você merece um olhar amplo, uma abordagem mais ampla. O bom nutrólogo não exclui o Nutricionista do tratamento, muito menos o profissional da Educação física e principalmente o Psicólogo. Ele tem discernimento que a obesidade é uma Doença Crônica, incurável, com forte componente genético, multifatorial, de difícil tratamento e que os melhores resultados são alcançados através de uma intervenção multidisciplinar. 

- OK, eu irei ao médico, mas precisa ser mesmo o Nutrólogo? Não pode ser um Endócrino?

Isso é tema para um outro post. 

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

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