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terça-feira, 22 de maio de 2018

CFM alerta: Pós-graduação não garante obtenção de título de especialista

A simples existência de um curso de pós-graduação lato sensu, ainda que reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), não habilita o médico se anunciar como especialista, tendo somente valor acadêmico. Apenas duas formas podem levar o médico a obter a  especialização: 

  1. por meio de uma prova de títulos e habilidades das Sociedades de Especialidades filiadas pela Associação Médica Brasileira; 
  2. e/ou por residência médica reconhecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica. 

O alerta é feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que debateu o assunto em Sessão Plenária  em Brasília. “O CFM está atento a propagandas de alguns cursos de pós-graduação que induzem interpretação equivocada”, afirmou o presidente da entidade.

A Plenária do CFM ressaltou que o médico somente poderá anunciar especialidade quando estiver registrado o título no Conselho Regional de Medicina em que estiver inscrito.

Seguem algumas perguntas e respostas importantes:

1. Fiz pós-graduação lato sensu em área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciá-la?
R: Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.

2. Tenho pós-graduação em geriatria, mas não possuo o título de especialista. Posso inserir a palavra "geriatria" em meu carimbo?
R: Não. Para se apresentar como geriatra ou profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria, adquirido por meio do programa de residência médica ou por
avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter absoluta clareza sobre a formação do médico que o atende.

3. Sou psiquiatra. A medicina do sono é uma área de atuação da psiquiatria. Não tenho título de sociedade relacionado a esta área, mas fiz pós-graduação lato sensu neste campo. Posso anunciá-la, já que esta área do conhecimento tem relação com a minha especialidade?
R: Não. Para anunciar-se como profissional de determinada área de atuação faz-se necessário ter título adquirido por meio do programa de residência médica ou por avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. Adicionalmente, este
título deve ser registrado no CRM local. 

4. Sou cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a esse título no material de meu consultório de cardiologia, nos cartões de visita e em outras peças de
publicidade e papelaria?
R: Não. A resolução o impede associar títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Esse tipo de anúncio induz o paciente a crer, por exemplo, que o mestrado torna o profissional um psiquiatra ou cardiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados à sua
especialidade. Eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.

5. Os treinamentos que realizei, mas que não resultaram em título acadêmico, relacionados com minha especialidade, podem ser anunciados?
R: Sim. Antes de anunciá-los, no entanto, você deve registrá-los no CRM local.


Saiba mais com a Resolução CFM nº 1634/2002:
(http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002.htm).