quarta-feira, 26 de março de 2014

Infrações éticas

Para os colegas médicos: RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/2011 (Publicada no D.O.U. de 19 de agosto de 2011, Seção I, p.241-244) ➡ É VEDADO AO MÉDICO : " g)  Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução; "

Para os colegas nutricionistas:

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