sexta-feira, 18 de outubro de 2024
Anvisa proíbe implantes hormonais manipulados e faz alerta
terça-feira, 3 de setembro de 2024
O aumento do risco de suicídio em usuários de esteroides anabolizantes
A postagem abaixo foi feita por um amigo psiquiatra. Há muitos anos estamos trocando experiências sobre efeitos dos Esteróides anabolizantes (EAAs) na saúde mental humana. E o que tenho percebido me assusta, ano após ano.
Quando comecei a atender em 2009, jamais imaginaria que a situação chegaria ao ponto atual. Consigo relatar pelo menos uns 50 casos de pacientes que tiveram a vida devastada após uso de anabolizantes. Vi, ouvi, acolhi:
- Pacientes com depressão que tiveram sintomas agravados, principalmente ao final de ciclos ou quando a droga vai decaindo na circulação.
- Pacientes com quadro de ansiedade generalizada que após uso de EAAs abriram quadro de síndrome do pânico ou ficaram extremamente hiper-reativos, agressivos.
- Pacientes borderline que após uso tiveram exacerbação dos sintomas, com consequências legais/criminais.
- Pacientes com transtorno bipolar que fizeram mania psicótica após início do uso.
- Pacientes com transtorno bipolar que desencadearam mania e foram a falência ou se endividaram.
- Pacientes com transtorno ansioso que começaram a ter ideação suicida e outros até tentaram suicídio.
- Pacientes com transtorno bipolar que passaram a ter compulsão sexual após o uso, levando ao término de casamentos de décadas.
- Pacientes previamente saudáveis que após o uso abriram quadro de esquizofrenia.
- Pacientes com TDAH que pioraram os sintomas após o uso e passaram a ter comportamentos de risco.
- Pacientes bipolares que passaram a ter comportamento de risco e contraíram DSTs.
- Paciente que com o uso tornou-se totalmente agressivo, destruindo o seio familiar, seja por agressão aos filhos ou violência doméstica contra a esposa.
- Pacientes que sob uso de EAAs tornam-se um perigo para a vida em sociedade, devido agravamento de transtornos psiquiátricos de base, favorecendo brigas de trânsito, agressões físicas contra terceiros e até mesmo a praticar crimes.
domingo, 25 de agosto de 2024
ABRAN apoia manifestação contra implantes hormonais não aprovados
quinta-feira, 11 de abril de 2024
Estudo dinamarquês evidencia que anabolizantes aumentam em quase três vezes risco de morte
sábado, 30 de março de 2024
Anabolizantes e suicídio
A postagem abaixo foi feita por um amigo psiquiatra. Há muitos anos estamos trocando experiências sobre efeitos dos Esteróides anabolizantes (EAAs) na saúde mental humana. E o que tenho percebido me assusta, ano após ano.
Quando comecei a atender em 2009, jamais imaginaria que a situação chegaria ao ponto atual. Consigo relatar pelo menos uns 50 casos de pacientes que tiveram a vida devastada após uso de anabolizantes. Vi, ouvi, acolhi:
- Pacientes com depressão que tiveram sintomas agravados, principalmente ao final de ciclos ou quando a droga vai decaindo na circulação.
- Pacientes com quadro de ansiedade generalizada que após uso de EAAs abriram quadro de síndrome do pânico ou ficaram extremamente hiper-reativos, agressivos.
- Pacientes borderline que após uso tiveram exacerbação dos sintomas, com consequências legais/criminais.
- Pacientes com transtorno bipolar que fizeram mania psicótica após início do uso.
- Pacientes com transtorno bipolar que desencadearam mania e foram a falência ou se endividaram.
- Pacientes com transtorno ansioso que começaram a ter ideação suicida e outros até tentaram suicídio.
- Pacientes com transtorno bipolar que passaram a ter compulsão sexual após o uso, levando ao término de casamentos de décadas.
- Pacientes previamente saudáveis que após o uso abriram quadro de esquizofrenia.
- Pacientes com TDAH que pioraram os sintomas após o uso e passaram a ter comportamentos de risco.
- Pacientes bipolares que passaram a ter comportamento de risco e contraíram DSTs.
- Paciente que com o uso tornou-se totalmente agressivo, destruindo o seio familiar, seja por agressão aos filhos ou violência doméstica contra a esposa.
- Pacientes que sob uso de EAAs tornam-se um perigo para a vida em sociedade, devido agravamento de transtornos psiquiátricos de base, favorecendo brigas de trânsito, agressões físicas contra terceiros e até mesmo a praticar crimes.
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Qual a diferença entre Nutrólogo e Nutricionista?
Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque, o mesmo prescreve medicações para tratamento da obesidade. Alguns ilusoriamente acreditam que Nutrólogo entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas.
- Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá direto a um nutricionista. Ele é o profissional mais habilitado para atender suas necessidades. Experiência de que trabalha há quase 15 anos com nutricionistas.
- Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao nutrólogo ou qualquer médico. O nutrólogo pode até saber elaborar um plano alimentar, porém, na minha opinião, o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico (2013) e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais (bem superficialmente) que devem ser dadas em algumas patologias, como por exemplo:
- Dieta DASH na hipertensão arterial;
- Dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia,
- Restrição de alimentos que favorecem o refluxo na doença do refluxo gastroesofágico (DRGE),
- Restrição a alérgenos nas alergias alimentares: Alergia à proteína do leite de vaca (APLV)
- Restrição de proteína e potássio na doença renal crônica,
- Restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
- Restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
- Área de atuação: Nutrologia pediátrica e
- Área de atuação em Nutrição Enteral e parental.
- Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
- Nutricionista
- Enfermeiro
- Farmacêutico.
- Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
- Plano dietético;
- Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
- Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais desde que tenha especialização em Fitoterapia ou título de especialista pela ASBRAN.
- Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso, Semaglutida, Liraglutida.
- Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos (remédios); SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão;
- Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever.
- Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
- Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
- Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
- Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
- Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA : Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina); Cimicifuga racemosa (cimicífuga); Echinacea purpurea (equinácea); Ginkgo biloba (ginkgo); Hypericum perforatum (hipérico); Piper methysticum (kava-kava); Serenoa repens (saw palmeto); Tanacetum parthenium (tanaceto); Valeriana officinalis (valeriana)
- Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
- Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
- E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física?
- E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
- E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele já faz uso? O nutricionista pode retirar? Não.
- E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não.
- E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. O Nutricionista vai prescrever uma placa intra-oral ou CPAP? Não.
- Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.