sexta-feira, 4 de maio de 2018

Esclarecimentos sobre a minha prática

Diariamente o telefone do consultório toca e perguntam sobrem os seguintes temas. Abaixo explicarei o porquê de eu não utilizá-los.

1º - NENHUMA dessas modalidades terapêuticas fazem parte do arsenal terapêutico da Nutrologia. Nutrologia não é Endocrinologia. São áreas correlatas mas cada profissional tem seu papel. Ou seja, prescrição de hormônios para fins estéticos não fazem parte da Nutrologia e nem a Endocrinologia. Alias, isso é proibido pelo CFM. 

MODULAÇÃO HORMONAL: Não trabalho com modulação hormonal. É proibida pelo CFM baseado no parecer nº29/2012. O documento que proíbe pode ser acessado em 


O CFM deixa explícito no seu site que os médicos brasileiros que prescreverem terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como anti-aging ou modulação hormonal, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. 

No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina. 

Segundo o parecer faltam evidências científicas que justifiquem a prática da medicina antienvelhecimento e modulação hormonal. Tal conclusão surgiu após uma extensa (mais de 5 mil artigos)  revisão de estudos científicos sobre o assunto, realizada pelo CFM em pareceria com a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia: 

Sociedade Brasileira de Geriatria:

A modulação hormonal virou moda no Brasil graças à divulgação de algumas celebridades e alguns médicos em redes sociais. Segundo a SBEM a prescrição de hormônios deve ser feita por ENDOCRINOLOGISTAS  deve seguir  alguns critérios:  

1) ter comprovação laboratorial da deficiência do hormônio (exame mostrando baixa quantidade do hormônio); 

2) o paciente apresentar sintomas de deficiência do hormônio.  
  • Portanto NÃO trabalho com modulação hormonal e não concordo com tal prática. 
  • Nem com Lugol,
  • Nem com T3 com T4 manipulados, 
  • Nem com DHEA, 
  • Nem com GH,
  • Nem  com Testosterona tópica,
  • Nem com Estradiol tópico,
  • Nem com progesterona tópica, 
  • Nem com Hidrocortisona via oral ou tópica,
  • Nem com dieta hCG, 
  • Nem com fórmulas compostas por inúmeros ativos propagados pela indústria magistral
Se você acha que eu prescreverei as substâncias acima citadas, nem adianta marcar consulta. Pra mim, menos é mais. Quanto menos suplementos. Meus lemas são:
  • Menos cápsula e mais  alimentos com casca 
  • Mais comida de verdade, mais compreensão de biodisponibilidade de alimentos, mais conhecimento geologia médica, agricultura biodinâmica, agrofloresta, permacultura, medicina ambiental (ecologia médica). 
  • Menos suplementos, mais densidade nutricional.
  • Menos doenças fictícias (fadiga adrenal, déficits hormonais com exames normais), mais ciência. 
  • Menos dependência de compostos sintéticos.
  • Menos aprisionamento a tratamentos infindáveis e com altíssimo custos.
DIETA hCG: Não trabalho com a Dieta hCG. Tal dieta consiste em utilizar o hormônio que a grávida produz  em grande quantidade na gestação, aplicar intramuscular tal hormônio diariamente e submeter-se a uma dieta de 500kcal durante 40 dias.  Essa dieta tem parecer contrário das maiores sociedades médicas do mundo. No Brasil a Associação brasileira para estudos de obesidade (ABESO) assim como da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e metabologia, já se posicionaram contra e deixaram claro os riscos inerentes a tal terapia. O documento com tal posicionamento pode ser acessado no link a seguir: http://www.abeso.org.br/uploads/downloads/81/555380d3325ce.pdf

A Associação Brasileira de Nutrologia também emitiu um posicionamento se mostrando contra a utilização da dieta hCG: http://abran.org.br/para-profissionais/posicionamento-da-abran-sobre-hcg-para-emagrecimento/

Portanto não prescrevo tal dieta, não concordo. O tratamento para emagrecimento que prescrevo não utiliza hormônios, somente vitaminas, minerais, ácidos graxos (ômega 3), dieta que visa controlar o apetite, fitoterápicos (plantas).  Em vários casos utilizo medicações alopáticas.

HIDROCOLONTERAPIA: Não trabalho com hidrocolonterapia. Discordo do método, acha muito agressivo e perigoso, pois remove as bactérias boas do intestino e há riscos de infecção intestinal.

OZONIOTERAPIA: Não trabalho com ozonioterapia já que é uma prática que tem um parecer contrário do Conselho Federal de Medicina. Apesar de achar a ozonioterapia uma terapia altamente promissora, barata e estar incluída nas praticas integrativas complementares do SUS, ela ainda é sem respaldo do CFM. Portanto não a utilizo no meu arsenal terapêutico.

TESTES DE INTOLERÂNCIA ALIMENTAR BASEADOS EM IGG OU IGG4: Tais testes não são respaldados pela Associação Brasileira de Alergia e Imunologia. http://asbai.org.br/revistas/vol356/Guia-35-6.pdf e no mais recente Consenso de Alergia alimentar a ASBAI afirma "Não há qualquer evidência científica que respalde a utilização de exames laboratoriais com base na mensuração de IgG para alimentos para fins de diagnóstico" Link disponível em: http://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/aaai_vol_2_n_01_a05__7_.pdf

TERAPIA ENDOVENOSA:  Esse tipo de terapia, só é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para casos de intoxicação aguda ou crônica por metais tóxicos ou reposição de nutrientes quando a via oral ou enteral está impossibilitada. Vejamos o que fala a resolução do CFM sobre terapia endovenosa:

Art. 9º São destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, e por essa razão têm vedados o uso e divulgação no exercício da Medicina, os seguintes procedimentos da prática ortomolecular e biomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:
I)        Para a prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios que não respeitem os limites de segurança (megadoses), de acordo com as normas nacionais e internacionais e os critérios adotados no art. 5º;
II)        EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;
III)     O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;

IV)   Análise do tecido capilar (mineralograma capilar) fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;
V)    Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º;
VI)   Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;
VII) Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Por fim um parecer da ABRAN sobre alguns temas que não fazem parte do rol de procedimentos Nutrológicos



Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192, RQE 11915

0 comentários:

Postar um comentário

Propagandas (de qualquer tipo de produto) e mensagens ofensivas não serão aceitas pela moderação do blog.