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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Preciso emagrecer: Nutrólogo ou Nutricionista qual devo procurar ?


Frequentemente amigos, colegas de profissão, seguidores e até familiares questionam: Preciso emagrecer, quem eu devo procurar primeiro? Nutrólogo ou Nutricionista? Por ser uma pergunta rotineira resolvi responder na forma de texto, assim facilito para todos e exponho a minha opinião.

Primeiramente devemos entender a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista. A compreensão da diferença já responde parte da pergunta, pois o âmbito de atuação é diferente, o tipo de diagnóstico é diferente e a abordagem terapêutica é diferente.

O  Nutrólogo é o médico que se especializou em Transtornos relacionados a Alimentação. Ou seja, doenças nutricionais, doenças que sofrem influência da alimentação. Precisou cursar 6 anos de Medicina, depois fazer residência de clínica médica ou cirúrgica por 2 anos e posteriormente 2 anos de residência de Nutrologia. Totalizando, no mínimo 10 anos de estudo. 6 de graduação e 4 de especialização. Pode ser que esse médico tenha feito a graduação em Medicina, posteriormente fez uma pós-graduação em Nutrologia  e comprovado o tempo de atuação na área, recebeu o aval para prestar a prova de título (geralmente 8 anos de formado, sendo 4 anos de atuação em Clínica Médica ou cirúrgica e 4 de atuação em Nutrologia). Uma vez aprovado na prova de título, ele pode se intitular Nutrólogo e tirar no conselho um número chamado Registro de Qualificação de Especialista (RQE), referente à Nutrologia. 

O foco do médico é no diagnóstico da situação (sinais/sintomas) relatada pelo paciente, escolha do tipo de tratamento (Clínico/cirúrgico), melhora do prognóstico, reabilitação e prevenção. Uma abordagem bem ampla. Mas gravem esse termo: "Diagnóstico". 

Na parte de tratamento, o nutrólogo pode prescrever nutrientes (alimentos, macronutrientes, vitaminas, minerais, fibras), pela via oral, enteral e se necessário por via parenteral (endovenosa ou intramuscular), além de medicamentos. 

Pode prescrever dieta? Sim, de acordo com o Conselho Federal de Medicina sim, de acordo com o Conselho Federal de Nutrição não. Isso é um tema polêmico e espinhoso, o qual já escrevi aqui. 

E o Nutricionista?

De acordo com o Conselho Federal de Nutrição (CFN), a Nutrição é definida como o conjunto de competências específicas resultante do aprofundamento da Ciência da Nutrição (Ciências Nutricionais) na dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade, que caracteriza o núcleo de exercício profissional de nutricionista em caráter não generalista. A nutrição consiste em uma ciência da saúde que estuda:
1) Os alimentos,
2) Os nutrientes presentes nos alimentos,
3) A ação dos alimentos na nossa saúde (o que o alimento faz com o nosso corpo),
4) O que o nosso corpo faz com os alimentos,
5) Interação entre nosso corpo e os nutrientes, bem como interação entre os alimentos,
6) Os processos pelos quais o organismo ingere, absorve, transporta, utiliza e elimina os nutrientes.

Muitos querem atuar na Nutrição no Brasil e ter a prerrogativa de prescrever um plano alimentar e/ou suplementos. Mas poucos querem sentar em uma cadeira de faculdade e estudar ao longo de no mínimo 4 anos, posteriormente fazer residência e/ou pós-graduações, mestrado, doutorado. Para se tornar Nutricionista, o indivíduo deve cursar uma faculdade (graduação) em Nutrição. No Brasil, o curso de graduação em Nutrição tem uma duração média de 4 anos, em período integral (nas Universidades Federais). Durante esse período, os futuros nutricionistas adquirem conhecimentos teóricos e práticos relacionados à ciência da nutrição, dietética, saúde, alimentação e outras áreas afins. O currículo inclui aulas teóricas, práticas em laboratórios, estágios e atividades complementares. Estudará matérias comuns ao ciclo básico da área da saúde (Anatomia, Histologia, Fisiologia, Bioquímica), posteriormente disciplinas do ciclo clínico.

É importante ressaltar que a duração do curso pode variar em algumas instituições de ensino, podendo ser um pouco mais curto (4 anos) ou mais longo (5 anos) dependendo da grade curricular específica adotada pela universidade. Após terminar a graduação, o Nutricionista pode fazer residência multiprofissional em diversas áreas, dentre as reconhecidas pelo CFN como especialidades da Nutrição.

I. Educação Alimentar e Nutricional
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

O nutricionista também pode fazer pós-graduação em alguma dessas áreas e posteriormente fazer a prova de título de especialista pela Associação Brasileira dos Nutricionistas (ASBRAN). Atuar em qualquer uma dessas áreas, já que diferente do CFM, o CFN não obriga que a pessoa tenha título de especialista para atuar.

Agora que entendemos a diferença entre o Nutricionista e o Nutrólogo, esmiuçarei a resposta para a pergunta: Qual devo procurar.

O Nutrólogo ele é responsável pelo diagnóstico nosológico, ou seja, diagnóstico da Doença. O Nutricionista dá o diagnóstico Nutricional, ou seja, ele não pode dar diagnóstico de doença de acordo com o Conselho Federal de Nutrição. O Diagnóstico de doença é uma prerrogativa médica. Mas por que? Pelo simples fato de que para se diagnosticar é preciso entender de inúmeras disciplinar que os Nutricionistas não possuem durante a graduação. Exemplo: 
1) Exames laboratoriais mais complexos
2) Holter, MAPA, Teste ergométrico, Cintilografia, Densitometria óssea, Ultrassonografia, Ressonância magnética, Raio X, Polissonografia e outras dezenas de exames.

Ora, se o paciente apresenta um sintoma ou sinal, este deve ser investigado a fim de que se faça um DIAGNÓSTICO correto. Quem faz essa investigação? O Médico. No caso de doenças nutricionais, o Nutrólogo. 

O primeiro passo é dar o diagnóstico, então o primeiro passo é passar pelo médico.

- Mas Dr. Frederico eu já fui ao médico e ele diagnosticou, não posso ir direto ao Nutricionista? 

Sim, você é livre, tem o direito constitucional de ir e vir. Ir ao nutricionista está dentro do seus direitos.
Ele fará uma anamnese, exame físico, as vezes solicitação alguns exames adicionais e instituirá um tratamento. Tratamento este que pode ser apenas com um plano dietético, mas que também pode incluir prescrição de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, fibras, probióticos e até mesmo fitoterápicos. Aqui cabe um adendo, a prescrição feita por nutricionistas tem limites. Ou seja, doses mais elevadas de nutrientes (Ex. Doses altas de ferro, B12, Zinco, etç) exigem prescrição médica. Alguns fitoterápicos são de prescrição exclusiva de médicos:
  • Actaea racemosa L (Cimicífuga); 
  • Ginkgo biloba L. (Ginkgo)
  • Hypericum perforatum L. (Hipérico)
  • Piper methysticum G. Forst. (Kava-kava)
  • Valeriana officinalis L. (Valeriana) 
Ou seja, esses o nutricionista não pode prescrever. Além disso, diferente do médico nutrólogo, medicamentos alopáticos de nenhum tipo o nutricionista pode prescrever. Em relação à via: só pode prescrever por via oral ou enteral (sonda). A prescrição via parenteral é exclusiva de médicos. Ou seja, nutricionista não pode prescrever nada endovenoso ou intramuscular. 

- Mas Dr. Frederico eu já sei que estou acima do peso, já sei o meu IMC, sei que estou com quadro de obesidade grau II, não posso ir diretamente ao nutricionista?

Sim, lembra da constituição? Do seu direito de ir e vir? Sim, pode ir, mas não é o que recomendo e abaixo te explicarei os motivos. 

A obesidade é uma DOENÇA, incurável, crônica, com várias etiologias (multifatorial), vários fatores agravantes, com forte componente genético e que necessita de intervenção multidisciplinar. Se você focar somente no percentual de gordura corporal, deixará passar várias doenças que somente o médico é capaz de diagnosticar. Exemplo: Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). Durante a consulta com o Nutrólogo, ele medirá a sua circunferência do pescoço, ele aplicará questionários que podem indicar privação de sono, avaliará exames que podem indicar que você esteja fazendo apnéia (ficando sem respirar), como por exemplo o MAPA ou HOLTER. E muitas vezes, se essa apnéia não for tratada, você terá muito mais dificuldade para perder gordura. Sentirá cansaço crônico pela privação de sono promovida pelos vários microdespertares no período do sono. A Apnéia associada a privação promoverá um aumento de substâncias como a Grelina, que promove aumento do apetite e predileção por carboidratos e gorduras. Se for homem, promoverá redução dos níveis de testosterona. Se existir resistência insulínica (o que provavelmente existe) terá maiores níveis de insulina e de glicemia. 

Entende a complexidade?

Além disso, temos que ser realistas quando se trata de obesidade (doença). A maioria dos pacientes não conseguirão perder peso e SUSTENTAR essa perda de peso apenas com mudança de estilo de vida (dieta e atividade física). Isso quem afirma não sou eu e sim inúmeros estudos. Cerca de 90% dos pacientes não conseguirão, 10% consegue e sustenta a perda de peso após 5 anos. 5% sustenta após 10 anos. Ou seja, altíssima taxa de falha, péssimo prognóstico. Quanto mais precoce a intervenção melhores os desfechos. Resumindo, na maioria das vezes o tratamento medicamentoso ou até cirúrgico se faz necessário. Reflita sobre quantas pessoas portadoras de obesidade você conheceu ao longo de toda a sua vida. Quantas conseguiram perder peso somente com dieta e atividade física e conseguiram sustentar essa perda de peso por 5, 10 ou mais anos? Estou a frente de um ambulatório de Nutrologia no SUS, mais de 8 mil pacientes atendidos e ao longo de quase 10 anos, afirmo categoricamente que é uma situação delicada, com altas taxas de falha, abandono do tratamento e desesperança, mesmo com profissionais capacitados. No consultório a situação não é diferente, mesmo os pacientes tendo melhores condições financeiras e disponibilidade de acesso a abordagem mais modernas (Fármacos de custo elevado, personal trainer, nutricionista, psicoterapia). 

Então, se eu pudesse te dar uma dica seria: Quer emagrecer? Procure um Médico, especialista na área (com RQE de Nutrlogia). Você merece um olhar amplo, uma abordagem mais ampla. O bom nutrólogo não exclui o Nutricionista do tratamento, muito menos o profissional da Educação física e principalmente o Psicólogo. Ele tem discernimento que a obesidade é uma Doença Crônica, incurável, com forte componente genético, multifatorial, de difícil tratamento e que os melhores resultados são alcançados através de uma intervenção multidisciplinar. 

- OK, eu irei ao médico, mas precisa ser mesmo o Nutrólogo? Não pode ser um Endócrino?

Isso é tema para um outro post. 

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Medicina do Luxo

 


Medicina do Luxo

Saudade da época na qual os médicos eram reconhecidos e/ou respeitados pelos seus anos e anos de estudos, pesquisas e experiência clínica e não pelos seus milhares de “seguidores” ou curtidas nas suas redes sociais (esses “mundos paralelos da fantasia”), “locais” onde, por sinal, alguns propagam conceitos equivocados ou, no mínimo, mal interpretados, à população que carece de boa informação ou, até mesmo, à pessoas bem informadas, outros médicos ou demais profissionais da área da saúde com formações acadêmicas questionáveis e/ou com falta de senso crítico científico.

Saudade da época na qual o médico estudava por tratados reconhecidos mundialmente, por bons estudos publicados em revistas científicas de referência, época na qual fazia bons cursos de especialização ou residência médica e reconhecia a importância do método científico e não por fazer minicursos, cursos de imersão ou “especialização” do “Dr. Fulano de Tal” em “especialidades” que sequer são reconhecidas por sociedades médicas ou pela entidade de classe, onde aprendem de “orelhada” más práticas “médicas”, não respeitando princípios básicos da medicina como, por exemplo, o da não maleficência.

Saudade da época na qual a consulta com o médico era focada no paciente e na sua doença ou necessidade e não focada em profissionais egocêntricos, com transtornos de personalidade cluster b narcisistas, “gurus” da medicina nas suas clínicas luxuosas, “grifes” médicas nas quais onerosas consultas médicas e/ou tratamentos tornaram-se sinônimos de status, objetos de desejo e de consumo. Lembrem-se: a medicina não pode ser medida pelo padrão consumista, do tipo “se um produto é caro, então é bom”.

Saudade da época na qual o “bom médico” era o que, após uma boa anamnese e exame clínico, somente solicitava exames estritamente necessários a fim de se complementar hipóteses diagnósticas ou para a exclusão dos diferenciais, do mesmo modo, somente prescrevia medicações estritamente necessárias para o tratamento de doenças e/ou disfunções e não o “excelente” médico que, mesmo antes de conversar com o paciente ou de examiná-lo, solicita-lhe pilhas de exames (alguns nem sabem o que estão solicitando, quanto menos interpretá-los), muitos dos quais não possuem nenhum tipo de validação científica (mas solicita porque faz na sua própria clínica com aparelhos de última geração #sqn) e, da mesma maneira, prescreve folhas e folhas de medicamentos ou “remédios” (alguns nem sabem o que estão prescrevendo, mas recebem uma bela comissão das farmácias). Mas esse é o melhor médico, o mais atualizado, não é verdade?

Saudade da época na qual a melhor publicidade médica era o seu conhecimento, sua conduta ética e o seu compromisso com o paciente e não a superexposição pública dos seus bens materiais (casas, carros, roupas, etc.), das suas vidas “luxuosas” em viagens, festas e eventos com famosos, superexposição, também, dos seus corpos seminus, grande parte deles “esculpidos” com EA, contrariando os seus princípios de uma vida saudável (como divulgado), sem química (“lorota”), como se dissessem: “- Consultem-se comigo e fiquem assim também! Paguem o que for necessário, pois eu tenho o segredo!”. Lembrem-se: “nem tudo que reluz é ouro”. O valor do “paguem o que for necessário” pode ser imensurável, ou seja, a sua própria saúde. Cedo ou tarde essa conta chega, podem ter certeza!

Saudade da época na qual o médico era conhecido somente pelo seu nome ou doutor seguido do seu nome e não médicos que se auto-intitulam com coisas ridículas do tipo: Dr. Fit, Dr. Coração, Dr. Longevidade, Dr. Testosterona, etc. PS.: Qualquer semelhança é mera coincidência.

Saudade da época na qual os receituários médicos só continham o nome do médico, especialidade (uma ou duas), seu registro no conselho e registro de qualificação de especialista e não receituários com descrições imensas das “qualificações” nacionais e internacionais do profissional, numa constante necessidade de autoafirmação, como se quisesse provar alguma coisa que, em geral, não consegue.

Enfim, saudade da época na qual, para alguns médicos, bastava ser reconhecido como o “médico da família” e, assim, eram felizes profissionalmente. Para outros, o reconhecimento profissional se dava quando se tornavam especialistas ou autoridades em algum assunto. Já hoje... o reconhecimento se dá quando o médico se torna uma “celebridade”! Não importando todos os valores já citados neste texto, pois o que importa, de verdade, é uma boa assessoria em marketing. Outro dia, navegando nas redes, acreditem, até descobri que já existe um curso para o médico se “tornar” uma celebridade!

Esta crônica somente reflete a minha observação ou o meu ponto de vista sobre a medicina nos dias atuais. Não é uma crítica direta a qualquer pessoa ou profissional. Com certeza alguns “vanguardistas” irão se identificar com o texto e atacarão dizendo que se trata de inveja, frustração, de um profissional desatualizado, blá blá blá... mas saibam que sou muito bem realizado na vida acadêmica, profissional e pessoal. Quero deixar bem claro que não sou contra as redes sociais no âmbito da medicina, muito pelo contrário, penso que elas podem ser importantes ferramentas de responsabilidade social com a divulgação de boas informações em saúde.

Peço desculpas ao pessoal que me acompanha, por não se tratar de um texto diretamente ligado à informação em nutrologia, saúde e bem-estar, que foi um dos meus propósitos quando resolvi montar esse perfil profissional.

Peço desculpas, também, aos amantes de poesia e literatura por utilizar como referência para ilustrar o texto a poesia concreta de Augusto de Campos, mas, quando estava refletindo sobre o assunto, me veio à cabeça essa poesia, bem lá do fundo, da época dos vestibulares e penso que foi uma contextualização bastante pertinente.

A medicina “lixo”, virou luxo, assim como a medicina do “luxo”, na maioria das vezes é um lixo!

Autor: Leandro Marques de M. Teles
Médico Nutrólogo - RQE 10253
Nutrição Parenteral e Enteral - RQE 11661
CRM 14326/GO, 18413/DF

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Uma conversa com o introdutor do ensino de Nutrologia no Brasil: Dr. José Eduardo Dutra de Oliveira

O ensino de nutrologia em clínica médica é uma das propostas do médico e professor José Eduardo Dutra de Oliveira, referência no país em Nutrologia, especialidade médica que estuda e dá assistência a problemas relacionados aos nutrientes na saúde, nas doenças e no desenvolvimento e prevenção de moléstias crônicas degenerativas. 

Ele foi recentemente homenageado no Congresso Internacional de Ciências Nutricionais, na Tailândia, como uma das Living Legends do mundo, título oferecido aos médicos com mais de 80 anos de idade ainda em atividade.

É autor de mais de 300 artigos científicos em revistas nacionais e internacionais sobre nutrição e nutrologia, professor titular de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da USP, em Ribeirão Preto, professor visitante da Universidade de Cornell (Estados Unidos) e introdutor do ensino de Nutrologia no curso médico. 

Por sua sugestão, foram criadas as Unidades Básicas de Alimentação, Nutrologia e Saúde (Ubans) em todos os municípios brasileiros como centros de educação, tratamento e prevenção de doenças.

Diversas vezes atuou como consultor da Food and Agriculture Organization (FAO) da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Universidade da Organização das Nações Unidas (ONU). 

É membro da Câmara Técnica de Nutrologia do Cremesp. O professor Dutra, de 82 anos, mantém uma verdadeira cruzada em defesa da boa alimentação como um direito de todas as pessoas.

Nesta entrevista à Ser Médico, ele lamenta que os brasileiros alimentem-se mal em quantidade e qualidade e paguem por isso com aumento da obesidade, doenças do coração, diabetes e outras moléstias crônicas ligadas à alimentação e à nutrição. Ele destaca a necessidade de um maior número de médicos com conhecimentos especializados em Nutrologia e de melhor interação entre nutrólogos e médicos das outras especialidades e demais profissionais da área da saúde.

Ser Médico: Como o senhor caracteriza a Nutrologia?
José Eduardo Dutra de Oliveira: A Nutrologia é uma especialidade médica relativamente recente, que estuda e mostra a infl uência dos nutrientes da alimentação em todo o nosso organismo, por meio de exames clínico, bioquímico e funcional dos nutrientes. As mais tradicionais e clássicas doenças da nutrição eram as defi ciências de nutrientes, como escorbuto, beribéri, pelagra etc. Hoje, como nutrólogos, estudamos e tratamos
de problemas da saúde e de doenças ligadas a nutrientes, como dislipidemias, disproteinemias, obesidade, diabetes, nutrocardiopatias, síndrome metabólica, hipertensão e certos tipos de canceropatias. Foi demonstrado que todas têm relação direta ou indireta com nutrientes, saúde, estilo e qualidade de vida.

SM: Desde quando estudos demonstram o papel dos nutrientes da alimentação na saúde?
Dutra: Há muito tempo, o comer, o alimentar-se - como diz a própria palavra – demonstra quão básico e fundamental é para a saúde, vida e qualidade de vida. Quem deixar de comer, morre, e quem come mal, fi ca doente. Por outro lado, também já foi evidenciado que não só a quantidade, mas principalmente a qualidade dos
alimentos, sua composição em nutrientes, proteínas, gorduras, açúcares, minerais e vitaminas, são fundamentais à saúde e/ou causa primária ou secundária de diferentes doenças orgânicas.

SM: Ou seja, dependendo do que você come, pode ter doenças diferentes?
Dutra: Isso começou a ser demonstrado há séculos. Na época das grandes descobertas, por exemplo, os navios que partiam da Europa levavam várias e grandes quantidades de comida, mas não frutas e verduras. Alguns dos tripulantes começaram a ficar doentes, com um quadro de lesões cutâneas e hemorragias gengivais, que caracterizavam o quadro de defi ciência de vitamina C, o escorbuto. Em outros lugares, observaram que a deficiência de certas substâncias – posteriormente chamadas de vitaminas – era responsável por uma doença que se chamou beribéri. Manifestava-se em pessoas que se alimentavam com arroz degerminado. É também o caso da pelagra, nos Estados Unidos, que aparecia nos escravos com alimentação à base de milho, deficiente em niacina e triptofano. Já a má alimentação leva a um sem número de distúrbios nutricionais.

SM: O que poderia ser considerada uma boa alimentação?
Dutra: É aquela que tem muitos nutrientes ingeridos com os alimentos em várias refeições diárias e que fornece quantidade e qualidade de todas as substâncias nutritivas necessárias e essenciais ao funcionamento normal do organismo. Uma alimentação saudável e nutritiva inclui diversos tipos de alimentos que forneçam diariamente os nutrientes necessários e essenciais à nutrição humana. É para se lamentar que o brasileiro esteja perdendo o hábito de consumir arroz com feijão, duas boas fontes locais de energia e proteínas e que estão sendo substituídas por fast foods nem sempre nutricionalmente saudáveis.

SM: Como o médico nutrólogo faz o diagnóstico dos pacientes?
Dutra: O diagnóstico nutrológico é feito pelo exame clínico e análise nutrológica e diagnósticos bioquímico e funcional dos nutrientes. Todas as pessoas precisam fazer periodicamente um checkup nutrológico dos seus nutrientes, incluindo um nutrograma para verificar seu estado nutrimental e prevenir riscos de doenças nutricionais. A vida moderna, o sedentarismo, a má alimentação em quantidade e qualidade e até o aumento da sobrevida têm exposto as pessoas a um maior risco de várias doenças ligadas direta e/ou indiretamente a nutrientes, como dislipidemias, anemias, obesidade, cardiopatias, diabetes, hipertensão e outras nutropatias. Exames médicos nutrológicos periódicos – assim como os que existem na cardiologia, na oftalmologia, na ginecologia –, deveriam também ser feitos por todos.

SM: Como é realizado o tratamento e a prevenção das doenças nutricionais?
Dutra: O tratamento da doença nutricional, a nutroterapia, é aplicado à base de medicamentos e suplementos de nutrientes, com todas as substâncias que cientificamente tenham comprovada eficácia em curar ou prevenir distúrbios de nutrientes. Não é possível indicar, prescrever e monitorar os efeitos de um remédio ou de uma dieta sem o exame e diagnóstico médico clínico nutricional. Não se pode aceitar, do ponto de vista médico e ético, a indicação, prescrição de medicamentos e de dietas com objetivo de tratamento de doenças por profissionais não médicos. Infelizmente, até leigos rotineiramente se automedicam e utilizam as mais variadas dietas nas nutropatias. O tratamento de doenças em nutrologia, como em outras especialidades médicas, tem que ser sempre indicado, prescrito e baseado na avaliação médica clinica e laboratorial dos pacientes.

SM: A obesidade está se tornando um enorme problema mundial. Como preveni-la?
Dutra: Realmente, o excesso e o consumo exagerado de comida, ao lado de fatores genéticos e ambientais, têm tornado a obesidade a grande epidemia mundial atual. É preciso que se entenda que a obesidade é uma doença nutrológica, em geral, com distúrbios de vários nutrientes e não somente com aumento de peso. Há 60 ou mais anos, o grande problema médico mundial era a falta de alimentos, a fome. Ainda ela continua para uma boa parte da população mundial. Mas, para a maioria dos habitantes do mundo, nos países em melhor situação econômica e onde se implementaram indiscriminadamente programas de alimentação assistencialista, não se ensinou a comer. Com isso, começaram a aparecer e multiplicar o sobrepeso e a obesidade, tornando-se uma grande epidemia mundial.

SM: Muitos obesos estão se submetendo à cirurgia bariátrica para emagrecer. É uma solução?
Dutra: Não. É um procedimento que está na moda e que deve ser indicado em casos especiais e sob a supervisão médica, particularmente do médico nutrólogo. Retira-se uma parte do estômago do paciente e, assim, é dificultada a absorção de nutrientes no intestino delgado. Isso traz consequências muito sérias para a saúde. As pessoas operadas não emagrecem apenas, o organismo delas fica totalmente alterado, requerendo cuidados especializados pelo resto de suas vidas. A cirurgia bariátrica irá subsistir até que mais conhecimentos fisiopatológicos da obesidade sejam encontrados.

SM: Como tornar-se nutrólogo e fazer a interface da nutrologia com a clínica médica?
Dutra: O nutrólogo é um clínico geral especializado na avaliação clínica, no diagnóstico e no tratamento de doenças nutricionais. O grande problema de uma especialidade médica nova, como a nutrologia, é ter somente uma meia dúzia de escolas médicas com ensino, residência e pós-graduação, mestrado e doutorado na área. Então, médicos recém-formados têm uma ideia superficial e treinamento muito pequeno em nutrologia. Eles podem se tornar especialista se fizerem o curso da Associação Brasileira de Nutrologia (Abran). O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) tomou a iniciativa pioneira de criar uma Câmara Técnica de Nutrologia – da qual faço parte – que, entre outras atividades, responde a consultas sobre nutrologia, nutroterapias, medicamentos, alimentos, cirurgias bariátricas etc. Procuramos mostrar, caracterizar e identificar cada vez mais o trabalho médico e ético da nutrologia
na medicina.

SM: Sendo a nutrologia tão importante para a vida e para a qualidade de vida, por que a maioria dos médicos dá tão pouca importância a ela?
Dutra: Quero acreditar, em primeiro lugar, que o motivo é que esta especialidade é nova, ainda pouco ensinada, e que os colegas médicos, os ministérios e secretarias de saúde e as assistências médicas pública e privada ainda não se aperceberam da sua importância. A Associação Médica Brasileira (AMB) já reconhece a Nutrologia como especialidade médica. Na América Latina, existe a Sociedade Latinoamericana de Nutrologia. Estamos também organizando uma Sociedade Médica Internacional de Nutrologia (International Medical Association of Nutrology), que cria, mundialmente, a Nutrologia. Temos que oferecer à população os benefícios que a especialidade traz à saúde e propomos que seja implantada em cada município uma Unidade Básica de Alimentação, Nutrologia e Saúde (Ubans).

Um cientista com visão social por Isac Jorge Filho*

Ele é sempre o primeiro a chegar e o último a sair de nossas reuniões na Câmara Técnica de Nutrologia do Cremesp. Se a gente não tomar Cuidado, fi ca com a palavra a reunião inteira. Está sempre propondo coisas e trabalhos novos. O leitor deve estar pensando que falo de um jovem colega entusiasmado com suas novas atividades. E acertou, falo mesmo de um “jovem há mais tempo”, graduado em Medicina pela Universidade de São Paulo em 1951.

José Eduardo Dutra de Oliveira é um nutrólogo absolutamente envolvido com os problemas sociais. Seus trabalhos com aspectos alimentares das populações carentes na região de Ribeirão Preto tiveram impacto internacional. Como cientista, escolheu o caminho da pesquisa envolvendo os aspectos sociais da alimentação, ao mesmo tempo que, como cidadão, sempre participou de forma efetiva e prática da vida da comunidade.

A região de Ribeirão Preto tem forte vocação para a agricultura, antes com o café, agora com a cana-de-açúcar. Os lavradores levam suas refeições para o trabalho no campo, daí serem chamados de “boias-frias”. A base dessa alimentação é o clássico e brasileiríssimo “arrozfeijão”, tido por muitos – e por muito tempo –, como alimento “fraco”, predispondo a defi ciências nutricionais. O professor Dutra de Oliveira resolveu estudar essa mistura e as populações que a utilizam, mostrando que o nosso “feijão com arroz” é comida de bom padrão nutricional. Seu livro Boias-frias: uma realidade brasileira, coordenado por ele e por sua esposa e companheira de todos momentos, Maria Helena Silva Dutra de Oliveira, rodou o mundo.

Em seu livro, Ciências nutricionais: aprendendo a aprender, escrito em parceria com Sérgio Marchini, faz mensagem de alerta aos alunos, definindo que: “As ciências nutricionais, como multidisciplinares, são biológicas e sociais nos seus fundamentos e nas suas aplicações”. Dentro de sua ampla visão não deixou de incluir um capítulo, que tive a honra de escrever, destinado aos dilemas bioéticos na produção, industrialização e distribuição dos alimentos.

Dutra de Oliveira nunca se conformou com o que denomina “alimentos que não alimentam”, incluindo aí a maioria das balinhas e refrigerantes. Seu trabalho para enriquecer tais produtos com nutrientes é contínuo. Envolvido com a comunidade onde vive, conseguiu que sucos servidos na merenda escolar de algumas cidades fossem “reforçados” com sais de ferro, o que determinou claro impacto na diminuição do número de crianças com anemia ferropriva. Fez o mesmo com a água de algumas cidades.

Cidadão do mundo, soube por uma filha, que mora na Suíça, que a China havia convencido uma grande empresa internacional de refrigerantes a adicionar alguns nutrientes à sua bebida. Tentou fazer o mesmo aqui no Brasil. Não conseguiu, em um primeiro momento. Mas, certamente, a semente estava plantada e germinou: já começam a ser lançados em nosso país refrigerantes enriquecidos com nutrientes! Este avanço se deve à persistência e trabalho de Dutra de Oliveira, um cientista-cidadão que dedica sua vida a mostrar duas coisas que parecem tão simples e que muitos, preocupados exclusivamente com tecnologias de ponta, parecem esquecer: “que a boa alimentação é fundamental, como prevenção e tratamento de doenças” e “que precisamos de alimentos que, verdadeiramente, alimentem”.

Texto extraído de: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Revista&id=471

quinta-feira, 16 de abril de 2020

Introdução Alimentar na primeira infância: Quando começar a dar os alimentos alergênicos


Tenho vários sobrinhos/afilhados e parece que todos resolveram nascer de 5 anos para cá. Sendo assim, vocês já podem imaginar o tanto que as mamães da minha família me pedem orientações sobre alimentação pré-natal, durante a gestação, na amamentação e posteriormente durante os 2 primeiros anos de vida. 

Se você ainda não leu o texto sobre alimentação Na gestação e na amamentação, bastar digitar amamentação na busca aqui do blog.

A introdução de alimentos sólidos à dieta infantil é a fase de transição entre a alimentação exclusivamente láctea e a dieta da família.

Primeira coisa que a mamãe tem que ter em mente é: Será que esse alimento ou essa combinação de alimentos atenderá às necessidades de desenvolvimento da criança. Terá uma boa densidade nutricional, englobando todos os grupos de alimentos? E as alergias alimentares? São inúmeras as perguntas. 

Vamos então a algumas regras básicas: 

1 - Evitar dar suco antes de 1 ano de idade
  • Recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria – Brasil: Os sucos naturais devem ser evitados, mas se forem administrados que sejam dados no copo, de preferência após as refeições principais, e não em substituição a estas, em dose máxima de 100 mL/dia, com a finalidade de melhorar a absorção do ferro não heme presente nos alimentos como feijão e folhas verde-escuras.
  • Recomendação da Academia Americana de Pediatria – EUA: Sucos não oferecem benefícios nutricionais para crianças menores de 6 meses e não devem ser oferecidos para as mesmas. A fruta in natura deve ser oferecida em preferência ao suco. Sucos não oferecem nenhum benefício maior do que a fruta in natura para crianças maiores de 6 meses. Suco de fruta 100% natural pode ser parte de uma dieta saudável quando consumido como parte de uma dieta balanceada. Sucos de fruta artificiais ou de “caixinha” não são equivalentes ao suco de fruta natural e não são recomendados. Sucos não devem ser dados em mamadeiras, ou em recipientes de fácil transporte, de forma a estimular a sua ingesta ao longo do dia todo (o objetivo não é esse!). Não oferecer sucos na hora de dormir. Sucos não são apropriados para o tratamento de desidratação e diarreia. Consumo excessivo de sucos pode estar associado com diarréia, flatulência, distensão abdominal e cárie dentária, além de subnutrição. Sucos não pasteurizados podem conter bactérias (Escherichia coli, Salmonella e Cryptosporidium), responsáveis por doenças. A ingesta de suco deve ser limitada a 120 a 180ml por dia em crianças de 1 a 6 anos, e para crianças de 7 a 18 anos, de 200 a 350 ml, ou 2 copos por dia. Em crianças consideradas malnutridas, com diarreia crônica, flatulência excessiva, dor abdominal e má digestão o pediatra deve avaliar a criança e determinar a quantidade de suco consumida. A cárie dentária pode estar diretamente relacionada com a quantidade de suco ingerida, sem os cuidados necessários.
  • Recomendação da Health Canada – Canadá: Não recomenda sucos no primeiro ano. Depois de 1 ano, orientam dar suco de forma limitada e não oferecer bebida adoçadas. Se a criança estiver com sede, ofereça água a ela.
  • Recomendação do National Health and Medical Research Council – Austrália: Sucos são desnecessários e não se recomenda para crianças menores de 1 ano de idade. Bebidas adoçadas estão associadas com cáries dentárias. Chás e outras bebidas não tem benefícios conhecidos para a criança e podem ser potencialmente perigosos.
  • Recomendação do National Health Service (NHS) – Reino Unido:  Bebês abaixo de 6 meses não devem receber sucos de fruta. Sucos de fruta diluídos (uma parte de suco para 10 partes de água) podem ser oferecidos à criança com as refeições após os 6 meses. Gente eu coloquei isso aqui, mas por favor, não entendam mal! Não é para dar suco diluído como forma de refeição ou porção de frutas, seria mais como uma “água com gostinho” com o objetivo de hidratar (quando for dar água pode ser dessa forma…). Dica: dar água diluída com suco de fruta natural e frutas sempre in natura! Sucos in natura podem ser dados após as refeições para reduzir o risco de cárie, em pequena quantidade.

Excesso de suco pode levar a anemia e malnutrição (com excesso de açúcares e falta de outros nutrientes, como proteínas, carboidratos e vitaminas). Nessa situação imagine aquele bebê que se adapta perfeitamente ao suco, e acaba ficando “preguiçoso” para mastigar e comer outro alimento sólido, substituindo suco pelas refeições do dia. Nesse caso, o bebê pode ter dificuldade de ganhar peso, e ter falta de vários nutrientes importantes.

O excesso de suco pode danificar o esmalte do dente, levando a cárie dentária, principalmente quando oferecida na mamadeira.

2 - Não dar açúcar ou alimentos com açúcar antes dos 2 anos de idade.

Nos dois primeiros anos de vida, frutas e bebidas não devem ser adoçadas com nenhum tipo de açúcar: branco, mascavo, cristal, demerara, açúcar de coco, xarope de milho, mel, melado ou rapadura. Também não devem ser oferecidas preparações que tenham açúcar como ingrediente, como bolos, biscoitos, doces, geléias. 
O consumo precoce de açúcar aumenta a chance de ganho de peso excessivo na infância e consequentemente o desenvolvimento de obesidade na fase adulta. Além disso o açúcar pode provocar placa bacteriana nos dentes e cárie. Como a criança já tem preferência pelo sabor doce desde o nascimento, se ela for acostumada com preparações açucaradas, poderá ter dificuldades em aceitar vegetais, legumes e outros alimentos saudáveis. Essa é a recomendação do Ministério da Saúde (2019) através do Guia Alimentar para Crianças Menores de 2 anos, disponibilizado gratuitamente na internet.

3 - Não dar Leite de vaca integral (LVI) antes de 1 ano. Nem em preparações. Inúmeros são os fatores:

  • LVI associado ao aparecimento da anemia ferropriva (anemia por deficiência de ferro). Além do baixo teor, o ferro do leite de vaca não é bem absorvido pelo organismo de lactente. Outro fator agravante que contribui o aumento do risco de deficiência de ferro e anemia no 1º ano de vida é o fato de que o consumo de leite de vaca está associado à perda de sangue pelas fezes de uma maneira despercebida pelas mães e cuidadores. Tal evento cessa após a criança completar 1 ano, idade esta em que o trato gastrointestinal já está mais desenvolvido.
  • A ingestão de LVI antes de ano, tem sido relacionado a uma predisposição ao aparecimento da alergia a proteína do leite de vaca, uma condição que afeta de 0,4% a 7,5% das crianças de 0 a 2 ano de idade. Além disso, a exposição precoce da criança ao LVI aumenta o risco não somente de reações adversas a este leite, como também de alergias a outros alimentos.
  • Risco de desenvolver uma sobrecarga renal. Apesar das funções metabólicas e excretoras do lactente normal acima de 6 meses de idade estarem mais maduras e, na maioria das vezes, suportarem bem essa sobrecarga, a margem de segurança continua sendo maior quando o alimento é o leite materno ou algum fórmula modificada.
  • Risco de deficiência de cobre, zinco, vitamina A, C, E e ácido fólico e gorduras essenciais (ômega 3 e ômega 6) principalmente quando se utiliza o LVI muito diluído, prática geralmente observada. A deficiência de algumas vitaminas pode ser ainda agravada pelo processamento térmico do leite.

Portanto, com todas as evidências, não é recomendada a utilização do leite de vaca integral na alimentação da criança durante o primeiro na de vida. Contudo, essa realidade nem sempre é possível, visto que o poder aquisitivo da maioria da população brasileira é baixo.

E como fica alimentação após 6 meses de vida?

O preconizado é que, a partir dos 6 meses, a criança inicie com duas papas de frutas ao dia e uma papa salgada. A

 partir do 7º mês, acrescenta-se a segunda papa salgada, ficando então a criança com quatro refeições complementares (além do leite materno).

Alergênicos

No final da década de 90 a introdução alimentar era realizada de forma mais gradativa. Sendo assim, postergava-se a introdução de alimentos alergênicos, como ovo e glúten, em crianças predispostas para após os 10 meses. 

Na atualidade, recomenda-se que se inicie com todos os alimentos de forma gradual, porém com a introdução já no 6º mês de carne vermelha, peixe, frango e ovo. 

Tal recomendação visa a reduzir as alergias alimentares, promovendo uma adaptação imunológica precoce, num período fundamental da formação da flora gastrointestinal.

Em 2010 foi publicado um estudo em Israel. Este concluiu que a introdução precoce de leite de vaca por meio de fórmulas infantis, associada ao aleitamento materno, reduziria as taxas de alergia ao leite de vaca IgE mediada. 

Mais recentemente, um ensaio clínico com a introdução de alimentos contendo amendoim em pequena quantidade concluiu que tal conduta poderia reduzir o risco de alergias a este alimento em crianças predispostas. 

E, assim, alguns estudos vêm sendo publicados discutindo a introdução precoce de alimentos alergênicos — entre 4 e 6 meses — e seu papel na redução das taxas de alergias alimentares 

Com relação ao glúten, uma revisão de 2016 das recomendações da European Society for Paediatric Gastroenterology Hepatology and Nutrition (ESPGHAN) concluiu que esse alimento pode ser introduzido entre 4 e 12 meses de idade para todas as crianças, independentemente de estarem ou não em aleitamento materno (o aleitamento materno não se mostrou um fator protetor contra a doença celíaca, tanto isolado quanto concomitante à introdução do glúten nesse período etário).

O risco de desenvolvimento de autoimunidade para doença celíaca (definida como sorologia positiva) e de doença celíaca foi maior apenas naqueles pacientes com risco de seu desenvolvimento (com ao menos um dos alelos de risco). Recomenda-se que a criança não receba grandes quantidades de glúten no início de sua introdução. Eu recomento na minha família que se utilize um pouco de farinha integral em alguma preparação e exponha a criança apenas uma vez na semana, até completar 1 ano.

Em revisão sistemática publicada em 2016, concluiu-se que a introdução precoce (4 a 6 meses) de amendoim e ovo reduziu o risco de alergia a estes alimentos. Também concluiu que a introdução precoce destes alimentos não aumentou o risco de outras alergias alimentares 

Outra revisão, pulicada em 2017, mostrou que a introdução de alimentos alergênicos deve ser realizada entre 4 a 6 meses, mas nunca antes disso. Ainda outro estudo coloca que a introdução precoce (aos 4 meses) não reduziu o tempo de aleitamento materno total. 

Um grande estudo realizado com crianças europeias avaliou a influência da introdução de sólidos em sobrepeso e obesidade. A conclusão foi a de que a introdução tardia de alimentos sólidos — após os 7 meses — está associada ao sobrepeso e à obesidade, enquanto que a introdução de sólidos entre 4 e 6 meses, concomitante ao aleitamento materno, mostrou redução do risco destas doenças. 

Percebe-se pelas últimas publicações que ainda não há um consenso a respeito de todos os elementos da introdução alimentar infantil. E ainda são necessários mais estudos para se poder determinar exatamente as condutas a serem tomadas. No entanto, a partir de todos esses dados, algumas conclusões ponderadas podem ser feitas. 

  • O aleitamento materno deve ser incentivado e mantido de forma exclusiva até os 6 meses de vida da criança. Há, inegavelmente, benefícios nesta prática, tanto nutricionalmente como imunologicamente. 
  • A introdução de alimentação complementar não deve ser posterior aos 7 meses de vida. Estudos mostram que a introdução tardia de sólidos está associada a maiores taxas de obesidade e sobrepeso.
  • A introdução de alimentos alergênicos (ovo, peixe, amendoim) deve ser realizada entre os 4 e 11 meses de vida, independentemente do histórico familiar de alergia alimentar. Tal conduta diminui o risco de alergia a estes alimentos.
  • O glúten deve ser introduzido entre os 4 e 11 meses de vida, independentemente do histórico familiar, mas não em grandes quantidades. A introdução concomitante ao aleitamento materno não mostrou efeito protetor quando comparada com a introdução precoce isolada.
  • Não há evidências para indicar o uso de fórmulas infantis concomitante ao aleitamento materno como forma de prevenir alergia à proteína do leite de vaca.
  • A introdução alimentar deve ser individualizada, respeitando as necessidades de cada criança. O aleitamento materno deve ser incentivado de forma exclusiva até o sexto mês e complementar até os 24 meses, pelo menos.

Bibliografia

  • Katz Y, Rajuan N, Goldberg MR, Eisenberg E, Heyman E, Cohen A, et al. Early exposure to cow’s milk protein is protective against IgE-mediated cow’s milk protein allergy. J Allergy Clin Immunol. Elsevier Ltd; 2010;126(1):77–82.
  • Ierodiakonou D, Garcia-Larsen V, Logan A, Groome A, Cunha S, Chivinge J, et al. Timing of Allergenic Food Introduction to the Infant Diet and Risk of Allergic or Autoimmune Disease. Jama [Internet]. 2016;316(11):1181. Available from: http://jama.jamanetwork.com/article.aspx?doi=10.1001/jama.2016.12623
  • West C. Introduction of Complementary Foods to Infants. Ann Nutr Metab. 2017;70(2):47–54.
  • Szajewska H, Shamir R, Mearin L, Ribes-Koninckx C, Catassi C, Domellöf M, et al. Gluten Introduction and the Risk of Coeliac Disease. J Pediatr Gastroenterol Nutr. 2016;62(3):507–13.
  • Venter C, Maslin K, Dean T, Arshad SH. Does concurrent breastfeeding alongside the introduction of solid food prevent the development of food allergy? J Nutr Sci [Internet]. 2016;5:e40. Available from: http://www.journals.cambridge.org/abstract_S2048679016000318
  • Smith HA, Becker GE. Early additional food and fluids for healthy breastfed full-term infants. Cochrane Database Syst Rev. 2016;2016(8).
  • Abrams EM, Greenhawt M, Fleischer DM, Chan ES. Early Solid Food Introduction: Role in Food Allergy Prevention and Implications for Breastfeeding. J Pediatr. Elsevier Inc.; 2017;184:13–8.
  • Papoutsou S, Savva SC, Hunsberger M, Jilani H, Michels N, Ahrens W, et al. Timing of solid food introduction and association with later childhood overweight and obesity: The IDEFICS study. Matern Child Nutr [Internet]. 2017;(December 2016):e12471. Available from: http://doi.wiley.com/10.1111/mcn.12471
  • https://www.portalped.com.br/especialidades-da-pediatria/alergia-e-imunologia/introducao-alimentar-quando-iniciar-alimentos-alergenicos/

terça-feira, 28 de março de 2023

#VotaCFM



No dia 30/03, os conselheiros do CFM vão votar a proposta de regulamentação do uso indevido de esteroides anabolizantes e similares para fins estéticos. 

Essa regulamentação foi amplamente discutida e partiu da demanda das especialidades médicas envolvidas e extremamente preocupadas com a situação atual alarmante dessa má prática. 

Compartilhe a #votacfm! 

Abrace essa causa! 

sábado, 12 de novembro de 2022

O efeito manada na Medicina

Eu me formei dia 21/01/2008, exatamente 1 mês antes do meu aniversário. Em 2023 completarei 15 anos de formado e o texto de hoje é sobre o tempo. O passar do tempo e as paisagens que vi ao longo dessa estrada, tanto do lado direito, quanto do lado esquerdo.



Por volta de 2005 descobri que eu gostava de nutrientes, ou seja, no meu caminho profissional, eu tinha certeza que prescreveria mais nutrientes que medicamentos. Em 2008 após formar, meu foco era nos nutrientes. Naquela época, raramente nutricionista prescrevia. O assédio por parte das farmácias de manipulação existia, mas nem de longe é da forma atual. Então em 2008 os representantes farmacêuticos me mostravam ativos milagrosos, "a novidade da novidade". Eu, recém-formado, sem malícia nenhuma, sem senso crítico, ouvia aquilo e pouco questionava. Então prescrevi faseolamina, cassiolamina, l-carnitina, BCAA, glutamina. Poucos nutricionistas prescreviam isso naquela época. 

Em 2009 a moda da vez era o chá verde. Centenas de estudos sendo publicados. Eu tomava o chá verde, o chá branco, o chá preto, o chá de todas as cores do arco-íris. Todos oriundos da camelia sinensis. Cadê o bem-estar? Nunca senti. Mas os estudos mostravam benefícios. É ruim? É, mas vamos tomar. Mente forte, corpo forte. 

Já em 2010 brotou no lado direito da estrada a famigerada ração humana. Animais racionais também deveriam ser alimentados com ração humana. Na verdade, toda aquela gororoba ruim, já era utilizada por uma "galera natureba", mas sequer tinha nome. Porém, a indústria, dessa vez a alimentícia, viu ali uma oportunidade. Então, eu prescrevia (mesmo sendo ruim), tu prescrevias, eles prescreviam. Mesmo, sendo ruim de ingerir. Mas, não bastava ter a ração humana, no segundo semestre surgiu nas prateleiras de supermercado, a "nova novidade" para emagrecimento. Um óleo valioso, 50 reais um frasquinho de 300 ml. O óleo de coco. Com promessas milagrosas e revolucionárias. Eu usava. Meu olfato não suportava a fumaça feita na cozinha. Mas diziam ser bom, meus ídolos indicavam no twitter e eu ignorante acreditava. Anos mais tarde eu viraria inimigo do óleo valioso. Em 2011 o alimento da vez era a semente de chia. Chia com agrotóxico, chia orgânica... a chia revolucionaria a sua saúde. 

2012 a indústria tinha que inovar. Precisavam de um novo alimento que auxiliasse no emagrecimento. Mas não podia ser algo barato, que nasce facilmente nas terras tupiniquins. A indústria queria lucrar, médicos e nutricionistas estavam sedentos por algo diferente. A indústria pegou então uma fruta chamada Goji berry e começou a propagar um monte de benefícios.

Chá verde, chá branco, chá preto, ração humana, óleo de coco, chia, linhaça, já dava pro pessoal começar a montar lojas de produtos naturais. Dito e feito, foi um boom no surgimento dessas lojas. Tudo a granel, do jeito que a ANVISA e os fungos gostam. Tinha gente lucrando a rodo nessa estrada, principalmente os donos de lojas. 

Comerciantes lucrando, os prescritores também queriam lucrar. Eis que começa o verdadeiro efeito manada em 2014. Dieta do hCG. A indústria pensou: " e se a gente deixar a pessoa comendo só 500kcal por dia e aplicar uma injeção de hormônio de grávida? Será que o pessoal emagrecerá?". Pagaram para ver e deu certo. Um monte de médico prescrevendo, mas também um monte de paciente se sentindo lesado. Nessa altura do campeonato eu já não era tão inocente. Dessa água não beberei e nunca bebi. Pelo contrário, tudo que eu achava de trabalho mostrando os riscos de tal prática, eu publicava no meu instagram. Na época eu já fazia a pós de Nutrologia da ABRAN e via meus ídolos (os ídolos do twitter viram inimigos) condenando essa e mais outras práticas. Mas o assunto aqui são negócios que vi ao longo dessa estrada. Negócios que despertaram o efeito manada. A dieta hCG foi super bem sucedida, mas depois caiu no ostracismo.

Se a dieta hCG emagrecia era pela restrição calórica, então em 2015 vamos relançar uma prática milenar, para substituí-la. Nasceu ali a fama meteórica do Jejum intermitente. Efeito manada ativado. Vivi o começo, o meio e vivencio o fim da estratégia terapêutica. Mas tinha gente que lucrou muito com o hCG querendo continuar lucrando. Só falar para o paciente ficar sem se alimentar em uma janela de horas não daria certo. 

Pro negócio dar certo a gente tem que criar o problema e vender a solução. Já diziam os sábios do marketing digital. 

Então em 2016 começou a estourar a prescrição de hormônios esteroides anabolizantes para fins estéticos. A estrada começou a ficar sombria. Isso coincidiu com uma quantidade (nunca antes vista) de médicos recém formados caindo no mercado de trabalho. Deu para observar perfeitamente o efeito manada acontecendo. Pessoas despreparadas, indicando preparações manipuladas e a cereja do bolo sendo anabolizantes. Será que é lucrativo? 

De 2017 a 2019 presenciávamos fórmulas kilométricas de suplementos e os pacientes atordoados perguntando se aquilo que fora prescrito pelo colega (componente do efeito manada) era realmente necessário. 

Começou a pandemia e surgiu algo ainda mais lucrativo, a terapia com injetáveis. Algo extremamente lucrativo mas sem reconhecimento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), obviamente. 

E em 2021 foi o ápice do efeito manada: Chip da beleza, implantes hormonais. 

Resultado: várias sociedades médicas de especialidades se posicionando contra a prática de modulação hormonal, utilização de hormônios para fins estéticos, soroterapia quando o trato digestivo está funcionante. 


Em 2022 presenciamos profissionais sem habilitação em cirurgia, realizando Remodelação glútea.

O futuro? Incerto, mas o que vejo cotidianamente é que não importa o quão anti-ética ou pobre em evidência seja a prescrição de uma terapia, uma boa parte dos médicos não querem ficar para trás. 

Não importa se as principais sociedades médicas relacionadas a área se posicionam contra... Não importa se tais terapias podem ter riscos severos e gerar sequelas para os pacientes... Prescrevem! Pouco importa se sociedades médicas ligadas à AMB necessitam preparar uma carta conjunta pedindo providências ao CFM... prescrevem. Muito menos importa se o CFM proíbe através de resoluções tais práticas... prescrevem!

E o que vemos é que há inúmero$ outros motivos para e$$e tipo de pre$crição. 

Quais as próximas modas?


Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13192 - RQE 11915
CRM-SC 32.949 - RQE 22.416

sexta-feira, 8 de abril de 2022

A visão preconceituosa que alguns médicos possuem da nutrologia

Se por um lado, a população busca cada vez mais o auxílio de nutrólogos, por outro, profissionais da saúde AINDA possuem uma visão preconceituosa da especialidade. Mas por que isso acontece? Muitas vezes julgamos por puro pré-conceito, mas no caso da Nutrologia existem algumas explicações bem plausíveis e que justificam esse pré-conceito. 

Fiz a minha pós em 2014 na ABRAN e naquela época a Nutrologia ainda não tinha estourado, como a especialidade "da moda". 

De lá pra cá, a especialidade cresceu muito. O número de vagas de residência quase dobrou, sinal de que mais médicos buscam a especialidade. Mas afinal, quais seriam essas explicações para a má fama dos nutrólogos perante os demais colegas?

Sempre falo para colegas que na Nutrologia temos 4 grandes problemas.

Primeiro problema: escassez de vagas de residência, mesmo sendo uma especialidade desde 1978 e tendo surgido na América latina antes mesmo da Nutrição, pelas mãos do médico argentino Pedro Escudero. 

Se há escassez de vagas, quem deseja se especializar e não consegue ou não quer fazer a residência, acaba recorrendo às pós-graduações (aula 1 vez por mês aos finais de semana). 

Com isso a formação sai bastante deficitária, já que fazer uma pós-graduação lato sensu não se compara à formação dada por uma residência. Experiência própria de quem fez pós, mas convive diariamente com quem fez residência. 

Dá para se formar bons profissionais com pós-graduação? Sim, mas é bem mais difícil. Dependerá de inúmeros fatores, dentre eles a vivência da especialidade, disciplina e empenho do médico. 

Pois, quando se está em serviços grandes (leia-se SUS), recebemos uma variedade grande de patologias. Quando o médico se restringe ao consultório, essa variedade reduz substancialmente. Na residência se aprende pela repetição diária. Isso sedimenta o conhecimento e forma melhores profissionais. 

Segundo problema: quantidade exorbitante de médicos que atuam sem serem especialistas

No Brasil se uma pessoa deseja atuar em uma especialidade, ela como médica pode atuar. Não existe impedimento legal, ou seja, mesmo sem a formação padrão-ouro (leia residência) ela pode atuar.

Porém, se der algum tipo de problema na justiça, o juiz e o médico perito (caso ela não seja titulada ou tenha feito a residência) reconhecerão que o ela foi imperita. 
imperito
adjetivo substantivo masculino
1. que ou aquele que não sabe; ignorante.
"(aluno) i. em questões gramaticais"
2. que ou aquele que é inábil ou imperfeito na sua profissão ou arte.

Nesse contexto, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM) em seu site, somos pouco mais de 1200 Nutrólogos ativos no Brasil. 

A conta não bate !

Em um passeio por redes sociais, encontramos 01 nutrólogo a cada metro quadrado da web, exageros à parte... seriam "nutrólogos" mesmo? Não. A grande maioria que se diz, na verdade não é. São o que denominamos de "nutrólogos sem RQE", ou seja, não são Nutrólogos.

E eles sabem que não podem propagar que fizeram pós-graduação, pois isso configura infração ética. 

E eles também sabem que não podem induzir o paciente a pensar que são especialistas. 

Mas na realidade é que a grande faz isso, mesmo sabendo que não é o correto. 

Resultado: o segundo problema! Uma grande quantidade de profissionais que atuam, se dizem "Nutrólogos" e não são. 

Então te faço uma pergunta: Isso é ou não é um prato cheio para a Nutrologia ser malvista? Entende que as vezes o preconceito é justificável?

Poucas áreas na medicina tem tantos profissionais sem registro de qualificação de especialista (RQE) como a Nutrologia, Endocrinologia, Dermatologia. 

Terceiro problema: acréscimo de práticas não respaldadas pela ABRAN

Condutas dentro da Nutrologia podem ser controversas. O que mais há no mundo das ciências nutricionais são controvérsias e incertezas. 

Há quem defenda utilização de hormônios para fins estéticos, implantes hormonais, soros endovenosos desnecessariamente, nutrientes injetáveis mesmo com trato digestivo funcionante. 

Quando falo Nutrologia, englobo somente aqueles que possuem RQE. A Nutrologia clássica, defendida pela ABRAN não tem dentro do seu roll de procedimentos esse tipo de prática, conforme consta no próprio site da ABRAN. 

Essas práticas não possuem respaldo da ABRAN. Ou seja, podemos considerá-las práticas paralelas à Nutrologia. Muitas delas também não possuem a chancela do Conselho Federal de Medicina. 

E como eu disse, estão sendo praticadas por médicos Nutrólogos, ou seja, médicos com RQE de Nutrologia. 

Isso, aos olhos das outras especialidades, esses Nutrólogos também são malvistos. Esta aí o terceiro problema e que justifica o preconceito.

Quarto problema: a grande má fama que os demais médicos possuem da Nutrologia

Quando decidi realizar o curso básico de Nutrologia para acadêmicos de medicina,  preparei um questionário pré-inscrição e nele acrescentei uma série de perguntas. Dentre elas a seguinte afirmação:

Qual a visão que os médicos que você convive (professores, amigos, colegas) possuem dos Nutrólogos? 
Opção 1: Meus professores e colegas médicos possuem uma boa visão acerca da Nutrologia. Ou seja, visão positiva.
Opção 2: Meus professores e colegas médicos possuem uma visão preconceituosa sobre a Nutrologia. Acreditam ser uma área envolta em charlatanismo e com práticas não baseadas em evidência. Ou seja, visão negativa.
Opção 3: Ainda não sei qual a visão meus professores e colegas possuem da Nutrologia.
Opção 4: Outro.

Obviamente, não preciso dizer que a maioria dos alunos (mais de 130) responderam a opção 2. 

Ou seja, aqui o quarto problema nos revela outras questões.

Esse preconceito existe em decorrência do desconhecimento do que é a real Nutrologia? 

Afinal, pouquíssimos médicos tiveram contato com a Nutrologia durante a graduação. Sequer sabem fazer orientações nutricionais básicas. 

Esse preconceito decorre de experiências ruins que esses profissionais tiveram com "nutrólogos", ou até mesmo com Nutrólogos com RQE?

Esse preconceito advém das condutas controversas citadas acima?

Esse preconceito existe fruto da ignorância de alguns médicos em sequer saberem o real papel do nutrólogo e muitas vezes confundirem com a atuação do nutrólogo com a do nutricionista?

É triste falar, mas Nutrólogos são nutricionistas de luxo, na visão de alguns profissionais ignorantes. 

Para vários médicos, o Nutrólogo é o profissional que fez uma pós de fim de medicina, não achou o seu lugar na medicina, resolveu atirar para todos os lados. 

É o profissional que ostenta em redes sociais. É aquele que propaga fake news e práticas com baixo nível de evidência. É o médico que lucra em uma tarde o que os demais levam uma semana para ganhar. 

É essa infeliz visão que percebo na prática e se confirma no questionário aplicado. 

Os problemas foram gerados, mas há soluções? Sim, porém, demanda tempo e consiste em um trabalho árduo, que poucos querem pagar o preço.

Eu e nem meus colegas do movimento Nutrologia Brasil, por mais que façamos postagens esclarecedoras sobre o que é a Nutrologia, dificilmente convenceremos os atuantes na Nutrologia a agirem dentro do que acreditamos ser a real Nutrologia (defendida pela ABRAN).

Porém, se agirmos na base, nos acadêmicos de medicina, podemos mostrar, ensinar e direcioná-los para um caminho que acreditamos ser o correto. 

Como consequência disso, levaremos à graduação de medicina grandiosidade da nossa especialidade e a real forma de atuação da Nutrologia. 

Esse é o objetivo do nosso curso, mostrar para o acadêmico de medicina:
Quando a Nutrologia surgiu
O que faz um Nutrólogo
A infinidade de áreas ele pode atuar
A diferença entre o nutrólogo e o nutricionista, bem como a importância de um na atuação do outro.
A diferença entre o nutrólogo e o endocrinologista, o que é competência de cada um. 
O que faz parte do roll de procedimentos nutrológicos.
O que segundo a ABRAN não faz parte da real Nutrologia.
O que segundo o CFM é vetado ao médico praticar. 
Que Nutrologia não é sinônimo de tratamentos caros e sequer precisa incluir medicações manipuladas.
Quais as indicações para utilizar a via parenteral.
Como a nutroterapia pode agir na prevenção e tratamento de diversas doenças. 
Que dá para ser um profissional de sucesso, praticando uma Nutrologia séria, ética, baseada em evidências. 

Temos muito chão pela frente. Como diz uma grande professora de Nutrologia (Dra. Sandra Lúcia Fernandes): "não desanimemos diante das adversidades, mostremos o nosso real valor, lutemos pela especialidade, conquistemos nosso espaço". 

Sigamos avante em nossa missão.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915


sábado, 11 de março de 2017

É Assim Que Se Aprende Endocrinologia! por Dr. Rafael Reinehr

Como se forma um endocrinologista?

Quando você vai ao Endocrinologista, e ele solicita alguns exames, estabelece um diagnóstico e lhe sugere um tratamento, por trás dele existem 10 anos de estudo e aperfeiçoamento (6 anos na Faculdade de Medicina, 2 anos na residência de Medicina Interna e 2 anos na residência de Endocrinologia e Metabologia). Somente os estágios de residência (4 anos), exigem cerca de 11.500 horas de dedicação entre atendimentos ambulatoriais, pacientes internados, realização de procedimentos, rounds de discussão de pacientes e casos clínicos, estudos e plantões, muitos plantões!

Além disso, é importante lembrar que  para fazer Medicina, é necessário um concurso público. Para fazer Medicina Interna, mais um concurso público, com funil bem mais apertado. E para fazer Endocrinologia ainda mais um concurso público, com pouquíssimas vagas, onde somente os melhores entram.

Somente quem realiza residência médica em Endocrinologia e Metabologia ou é aprovado em uma prova anual de proficiência em Endocrinologia que tem direito ao RQE – Registro de Especialista, um número que deve estar presente em toda e qualquer publicidade e carimbo do médico. Fique atento(a)!

E um “nutriendocrinologista”?

Enquanto isso, vemos proliferar pelo Brasil uma onda de “cursos de formação” de “nutriendocrinologistas”, especialistas em “modulação hormonal”, criadores de síndromes inexistentes como “fadiga adrenal” e “hipotireoidismo com hormônios normais”, que são claramente atraídos pela existência de um público que está sempre em busca de algo novo e que não tem, necessariamente, a criatividade suficiente para se defender de pessoas cuja maior preocupação é não a saúde das pessoas mas aquela do seu próprio bolso.

Estes cursos de formação, alguns deles “aprovados pelo MEC” (pois tem o número suficiente de doutores que o MEC exige, entre outros parâmetros), são criados para beneficiar em primeiro lugar aqueles que os ministram (já que são cobrados altos valores para garantir a participação) e muitas vezes são realizados à distância, com um encontro presencial mensal. Para entrar? Basta pagar. Nenhuma seleção pública.

No outro dia, vi uma postagem de uma profissional da saúde se vangloriando de ter concluído um destes cursos, realizado por um “proeminente” médico, conhecido por sua visão polêmica em assuntos como “óleo de côco”, colesterol, dieta do hCG, no qual ela havia realizado 360 horas e havia sido certificada como “nutriendocrinologista”, palavra que em verdade não significa NADA, pois não é área de atuação reconhecida nem pelo MEC, nem pelo CFM, nem pela SBEM nem por nenhuma entidade internacional médica ou de saúde.



Como ocorrem os desvios éticos?

O que acontece a seguir? O próximo passo é começar a alimentar seu blog e Instagram com conteúdos relacionados à Nutrição e Endocrinologia, exaltando a sua “pós-graduação realizada em tal instituto ou com Dr. X”. O leitor incauto não consegue facilmente discernir entre alguém que realmente conhece a fundo todos os meandros e implicações endocrinológicas e metodológicas (o Médico Endocrinologista) daquele formado em cursos de final de semana (o “nutriendocrinologista”). Como nos lembra o doutor em Psicologia Moral Jonathan Haidt, nosso cérebro tende a se afixar primariamente às aparências e depois busca justificativas racionais para aceitá-las, ao invés de primariamente buscar discernir com cuidado sobre aquilo que se apresenta perante aos nossos olhos.

Assim, fica um alerta: se você realmente se preocupa com a sua saúde, busque ir além da superficialidade da internet. Descubra se o médico com o qual você está se consultando realmente dedicou – e continua dedicando – boa parte da vida para bem cuidar de você.

Descubra se o médico é um especialista de verdade

Entre na página do Conselho de Medicina do seu Estado, coloque o nome do médico que você quer saber mais (ou o CRM dele) e descubra se ele tem registro de especialista – ou se ele está enganando você com falsas promessas.

Por exemplo, as páginas dos Conselhos Regionais de Medicina do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina são as seguintes:



Na figura abaixo:

“Isso é com que se parece aprender Endocrinologia”

“Assim a 17-alfa-hidroxilase age na progesterona que se torna 17-alfa-hidroxi-progesterona que pode ou receber a 21-hidroxilase para se tornar 11-desoxicortisol ou receber 17,20-liase para se tornar a androstenediona”

“Eu estou confuso”

“Oh, desculpe! É um pouco complicado no começo. Mas eu trouxe comigo este diagrama que vai ajudar!”



Uma excelente jornada em busca do seu médico de confiança!

Glossário:

RQE: O RQE nada mais é que o Registro de Qualificação de Especialista. Trata-se de uma certificação, criada pelo Conselho Federal de Medicina, que tem a função de deixar claro quando um profissional da saúde é especialista em alguma área. Após a criação do RQE, tornou-se vedado aos médicos a auto divulgação como especialista, ainda que tenham sido aprovados no Exame de Título de Especialista. O RQE é emitido pelo Conselho Regional de Medicina de cada Estado. Para os médicos, o RQE é essencial para transmitir aos pacientes mais segurança e credibilidade, pois através dele fica comprovada a sua capacidade de especialização em sua área, reconhecida pelo CRM. Para os pacientes: antes de se consultar com qualquer profissional de medicina que se denomine especialista, cheque se o mesmo possui RQE. Trata-se de uma maneira simples e eficaz de evitar fraudes e profissionais despreparados.

hCG: Gonadotrofina Coriônica Humana, utilizada sem embasamento científico adequado como auxiliar no processo de emagrecimento. Existem estudos demonstrando que seu uso pode ser deletério à saúde. Vide http://www.endocrino.org.br/media/uploads/PDFs/posicionamento_oficial_hcg_sbem_e_abeso.pdf

CFM: Conselho Federal de Medicina – Regulamenta o Exercício da Medicina no Brasil – http://portal.cfm.org.br

CRM: Conselho Regional de Medicina – todo Estado tem o seu, monitora e regulamenta a atividade dos médicos em nível estadual

MEC: Ministério da Educação e Cultura

SBEM: Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (http://endocrino.org.br) – Entidade Associativa que reúne médicos endocrinologistas de todo país, organiza eventos científicos e promove o esclarecimento da população quanto a assuntos relacionados à Endocrinologia e Metabologia e suas sub-especialidades.

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

15 de Setembro - Dia do Nutrólogo

 

Parabéns a todos os Nutrólogos de verdade.

A todos os Nutrólogos éticos, transparentes com seus pacientes e que exercem a Medicina de forma digna e responsável.

A todos os Nutrólogos que não enxergam paciente como troféu e nem o expõem em redes sociais. 

A todos os Nutrólogos que enxergam o paciente em sua totalidade mas nem por isso invadem outras especialidades. Querendo ser Endocrinologista, Ginecologista ou Urologista.

A todos os Nutrólogos que mesmo diante de uma campanha difamatória por parte de alguns profissionais da área da saúde lutam pela moralização da Nutrologia e buscam a cada dia mostrar a importância da especialidade.

Parabéns a todos que honram o título ou residência e vestem a camisa da especialidade. 

A todos que se orgulham de praticar essa especialidade linda.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

terça-feira, 5 de julho de 2022

Perguntas frequentes pertinentes à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM-SC

Sempre afilhados ou colegas que estão estudando nutrologia me enviam a seguinte pergunta:
"Posso colocar Nutrologia na biografia do meu perfil do instagram?" ou "Posso escrever Nutrologia no meu carimbo de médico" ou então "Posso falar que sou pós-graduado em Nutrologia". 

Se você não tem registro de qualificação de especialista (RQE) de Nutrólogo, a resposta para todas essas perguntas é NÃO. 

O médico pode ter problemas não só relacionados à infração ética, mas também responder civilmente ou penalmente. 

No caso da responsabilidade civil é preciso que tenha acontecido algum prejuízo ao paciente e o simples fato de ser propaganda enganosa, já pode ser compreendido como um prejuízo ao paciente. E assim o médico pode ter de arcar com indenizações por danos físicos e morais. E como já dito, isso pode vir da alegação de propaganda enganosa. O paciente pode pode solicitar a devolução do valor pago pela consulta, caso tenha sido levada ao erro de acreditar que o médico era nutrólogo.  Nos casos em que houve erro médico, aí o médico pode se complicar ainda mais, pois, a prática irregular da especialidade se tornará um forte argumento de que houve imperícia no ato médico, podendo levar a uma indenização significativa.

Já a responsabilização penal ocorre da seguinte maneira. Suponhamos que o médico se declare gastroenterologista sem ter um RQE. Se durante um procedimento invasivo (endoscopia) ocorrer uma complicação ou uma lesão, há um risco de o paciente judicializar a questão por alegação de erro médico. Mesmo que o médico tenha executado todas as ações dentro do que é estabelecido pelos guidelines, a prática irregular da especialidade pode fortalecer alegações de imperícia. 

Além disso, há uma disposição na Lei das Contravenções Penais que pode punir o médico mesmo que o paciente não tenha sofrido uma lesão. Para se enquadrar no exercício irregular da profissão, basta que a pessoa se enquadre na conduta do artigo 47: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. Apesar de ser uma punição leve, podendo resultar em 15 dias a 3 meses de prisão, isso pode representar uma mancha na carreira.

Abaixo um material elaborado pela CODAME do CRM-SC, com as dúvidas mais comuns quando se trata de publicidade médica.

1. Posso anunciar minha especialidade e/ou área de atuação?
Sim. O médico pode anunciar os títulos de especialista ou área de atuação que registrar no Conselho Regional de Medicina local. O profissional, portanto, só poderá divulgar e anunciar no máximo até duas especialidades e duas áreas de atuação.

2. O que é RQE?
RQE é o registro de qualificação de especialista. Você o obtém ao registrar seu título de especialista em um Conselho Regional de Medicina.

3. Posso anunciar que sou membro de uma sociedade?
É possível se apresentar como membro de sociedades que tenham relação com sua especialidade registrada no CRM local.

4. Sou Cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a este título?
Não. A resolução não permite que você associe títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando eles não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Com esse tipo de anúncio o paciente pode ser lavado a crer, por exemplo, que o mestrado torna você um psiquiatra ou um cardiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados a sua especialidade; eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.

5. Fiz pós-graduação lato sensu em uma área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciar?
Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.

6. Tenho uma pós-graduação em geriatria, mas não tenho título de especialista. Posso inserir a palavra “geriatria” em meu carimbo?
Não. Para se apresentar como geriatra ou como profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria adquirido por meio programa de residência médica ou por meio de avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter clareza sobre a formação do médico que o atende.

7. Sou psiquiatra. A medicina do sono é uma área de atuação da psiquiatria. Não tenho título de sociedade, mas fiz uma pós-graduação lato sensu neste campo – posso anunciá-la?
Não. Para anunciar-se como profissional de determinada área de atuação é necessário ter título adquirido por meio programa de residência médica ou por meio de avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. Este título deve ser registrado no CRM local.

8. Na localidade onde atuo, haveria melhor comunicação com os pacientes se eu pudesse dizer que sou um especialista em coração, por exemplo, ao invés de dizer que sou cardiologista. Isso é possível?
Sim. Se você é especialista, pode anunciar que cuida dos sistemas, órgãos e doenças relacionados a sua especialidade.

9. Os treinamentos que realizei que não resultaram em um título acadêmico, relacionados com minha especialidade, podem ser anunciados?
Sim. Antes de anunciá-los, no entanto, você deve registrá-los no CRM local.

10. Em cartões de visita posso fazer referência ao endereço na internet do currículo que mantenho em plataformas científicas?
Sim. Os títulos indicados no currículo devem ser registrados no CRM local.

11. A clínica pode distribuir um catálogo no qual apresenta seu corpo clínico e o currículo de cada profissional?
Em um material desse tipo devem ser apresentadas apenas as informações relacionadas à especialidade de cada profissional. Títulos acadêmicos não relacionados à especialidade do médico podem confundir os pacientes quanto ao campo de atuação do profissional que o atenderá; não devem ser divulgados, portanto.

12. Para resguardar sua privacidade, alguns pacientes preferem que eu não indique minha especialidade em atestados médicos. Há alguma restrição quanto a isso?
Não. Não há qualquer problema em apresentar-se apenas como médico.

13. É permitido usar fotos de pacientes para demonstrar o resultado de tratamentos ou para algum outro fim promocional?
Não. O uso da imagem de pacientes é expressamente proibido, mesmo quando há a autorização do paciente.

14. Vou apresentar um artigo em um congresso; gostaria de usar fotos. A resolução permite?
Quando imprescindível, o uso da imagem em trabalhos e eventos científicos é permitido, desde que autorizado previamente pelo paciente.

15. Existe uma orientação técnica sobre como a resolução deve ser aplicada?
Sim. O anexo I à resolução CFM 1974/11 estabelece critérios que permitem o perfeito cumprimento das regras. Há orientações, por exemplo, sobre cores, tipo e tamanho de letras e especificações para rádio e televisão.

16. Deverei ajustar o material do consultório ou da clínica?
Documentos médicos devem conter nome do profissional, especialidade e/ou área de atuação registrada no CRM (quando for o caso), número de inscrição no CRM local e número de registro de qualificação de especialista (RQE; também quando for o caso). Pessoas jurídicas devem apresentar em seus documentos nome e número de registro em CRM do diretor-técnico médico da instituição. As regras também valem para instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O CFM recomenda que todos os médicos leiam a resolução CFM 1974/2011, em cujos anexos existem explicações, detalhamentos e exemplos. O documento está disponível em www.cfm.org.br.

17. No material publicitário, posso fazer referência aos aparelhos de que a clínica dispõe?
Sim. Não é permitido, entretanto, insinuar que o equipamento é a garantia de que determinado tratamento alcançará bom resultado, ou que ele dá capacidade privilegiada à instituição ou ao profissional que o utiliza.

18. Posso contratar atores e outras pessoas célebres para atuar na publicidade dos meus serviços?
Sim, pessoas leigas em medicina podem participar dos anúncios, desde que não afirmem ou sugiram que utilizam os serviços ou recomendem seu uso. A peça publicitária deve se limitar a apresentar o serviço do profissional ou estabelecimento.

19. As regras alcançam diretores-técnicos de estabelecimentos de saúde?
Sim. O diretor-técnico deve zelar pelo cumprimento da resolução na instituição que dirige, fazendo constar em todas as peças de comunicação e papelaria seu nome e número de registro no CRM local.

20. Minha clínica pode agendar consultas por meio de e-mail e outros mecanismos de comunicação?
Sim. As restrições quanto ao uso desses mecanismos se aplicam apenas à orientação médica. A administração de clínicas e consultórios pode se valer dessas ferramentas.

21. O bloco de notas de minha empresa deve ter nome e número de registro do diretor-técnico no CRM? E a placa que mantenho no interior da clínica?
Todo e qualquer material que apresente o nome da empresa deve indicar nome e número de registro do diretor-técnico no CRM.

22. Em minha cidade há um evento anual em que são homenageados os profissionais mais destacados no ano, inclusive médicos. Posso receber a homenagem?
Não. A resolução veda ao médico a participação em concursos ou eventos cuja finalidade seja escolher, por exemplo, o “médico do ano” ou o “melhor médico”, ou conceder títulos de caráter promocional. As homenagens acadêmicas e aquelas oferecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas. Dúvidas a esse respeito podem ser esclarecidas com a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM local.

23. Trabalho em uma região que dispõe de poucos médicos. Eu poderia oferecer serviços a distância, prestando auxílio por telefone a pacientes que residem em municípios vizinhos?
Não. A resolução proíbe o médico de oferecer consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. O médico pode, porém, orientar por telefone pacientes que já conhece, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo.

24. Posso participar de anúncios que deem aval ao uso de determinados produtos?
Não. O médico não deve participar de ações publicitárias de empresas ou produtos ligados à medicina. Esta proibição se estende a entidades sindicais e associativas médicas.

25. De tempos em tempos sou procurado pela imprensa para dar entrevistas sobre assuntos médicos. Há alguma restrição?
O médico pode conceder entrevistas ou colaborar com mídia somente para oferecer esclarecimentos à sociedade. Estas colaborações não podem ser usadas para autopromoção, aferição de lucro ou para angariar clientela – não é permitido, por exemplo, permitir nessas oportunidades a divulgação de endereço ou telefone de consultório.

26. Como devo me portar em entrevistas?
O médico deve ter uma postura de esclarecimento, que exclua o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a sugestão de que trabalha com técnicas exclusivas e a defesa de interpretações ou procedimentos que não tenham respaldo científico.

27. O médico não deve veicular informações que causem intranquilidade à sociedade. O que fazer se meus estudos me levam a crer que há razões para se chamar a atenção, para um problema de saúde pública?
Neste caso, o médico deve transmitir às autoridades competentes e aos Conselhos Regional e Federal de Medicina as razões de sua preocupação. Esse comunicado deve ser protocolado em caráter de urgência, para que sejam tomadas providências.

28. Tenho um blog. Posso disponibilizar informações sobre saúde por meio dele?
Sim. Não é permitido, porém, prestar consultoria por meio desta ferramenta.

29. O que devo informar no carimbo médico?
No carimbo médico deverá constar o nome completo do médico, número do CRM e a sigla do estado da respectiva inscrição e o número do registro de qualificação de especialista- RQE, caso divulgue a especialidade.

Fontes: