Mostrando postagens classificadas por data para a consulta câncer. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens classificadas por data para a consulta câncer. Ordenar por relevância Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Médicos estão parando de examinar seus pacientes

Fora de alcance

…[T]ocar era o verdadeiro segredo profissional, nunca reconhecido como a habilidade central e essencial, sempre obscurecido... mas sempre ocupado com a imposição de mãos. Aí, penso eu, está o ato mais antigo e eficaz dos médicos, o toque.

Lewis Thomas

A pele é o nosso maior órgão sensorial e o tato é o mais interativo de todos os sentidos. Não é de surpreender que a imposição das mãos tenha sido uma parte importante do conjunto de ferramentas do médico desde os primórdios dos cuidados médicos. Do Papiro Ebers de cerca de 1550 a.C. aos “curandeiros manuais” da Grécia clássica (cujo nome kheirourgos acabou por gerar o nosso termo moderno “cirurgiões”), o toque tem sido o “segredo profissional” do médico. Não mais.

Primeiro, a obsolescência da interação à beira do leito devido à atração da tecnologia de diagnóstico, depois o “distanciamento social” da COVID-19 e, em última análise, a expansão da telemedicina contribuíram para nos separar dos pacientes.

As preocupações de que a proximidade possa ser mal interpretada como avanço sexual levaram as instituições a oferecer acompanhantes para áreas “não sensíveis” do exame, enquanto alguns médicos começaram a usar luvas para interações que normalmente não as exigiriam. 

O resultado é um tal declínio no contato pele com pele que nos resta perguntar se os médicos de hoje estarão mais interessados ​​em impor ferramentas em vez de mãos. 

O editor e autor norte-americano Norman Cousins ​​ofereceu a perspectiva do paciente: “O médico comemora a tomografia computadorizada. O paciente comemora a mão estendida.” 

Na verdade, a verdadeira questão é se o fim do contato físico pode ter prejudicado a relação médico-paciente.

Allogrooming é onipresente entre primatas e mamíferos. 

("Allogrooming" pode ser traduzido para o português como "allogrooming", pois é um termo técnico usado na etologia (o estudo do comportamento animal) para descrever comportamentos de higiene social entre membros de uma mesma espécie, como a limpeza mútua de pelos em primatas, por exemplo.)

No entanto, nos seres humanos, o contato físico é frequentemente um fenômeno cultural, com algumas sociedades apreciando-o mais do que outras.

No comumente citado estudo “Coffee House” de 1966, o psicólogo Sidney Jourard contou quantas vezes casais em cafés se tocavam em vários países. Em Paris, eram 110 vezes por hora; em Londres, nunca; em San Juan, Porto Rico, foi mais de 180 vezes; e em Gainesville, Flórida, duas vezes.

Embora este estudo tenha recebido críticas, a maioria dos sociólogos concordaria que as culturas mediterrânicas, como as de Espanha, França, Itália e Grécia, sentem-se mais confortáveis ​​com a proximidade do que as sociedades do norte, como os EUA ou o Reino Unido.

As sociedades resistentes ao contato podem sublimar a sua necessidade de toque na posse de animais de estimação.

Por exemplo, 66% dos agregados familiares dos EUA tinham animais de estimação em 2023, em comparação com apenas 15% na Grécia.

Ainda assim, quando as pessoas estão angustiadas, elas querem ser tocadas. 

“Algumas pessoas não gostam de ser tratadas por outras pessoas”, escreveu o médico e ensaísta norte-americano Lewis Thomas, “mas não, ou quase nunca, pessoas doentes. Eles precisam ser tocados, e parte do desânimo de estar muito doente é a falta de contato humano próximo. Pessoas comuns, mesmo amigos próximos, até mesmo familiares, tendem a ficar longe dos doentes, tocando-os com a menor frequência possível por medo de interferir, ou de contrair a doença, ou apenas por medo de azar. A habilidade mais antiga do médico no comércio era colocar as mãos sobre o paciente [grifo nosso].”

No entanto, existem indivíduos que permanecem excepcionalmente resistentes ao toque. Indivíduos com transtornos do espectro do autismo, por exemplo, apresentam uma sensibilidade patológica ao contato e, portanto, resistem a ele. No entanto, as pessoas doentes anseiam pelo toque. Pode haver razões emocionais e fisiológicas. Desde o seu efeito calmante no tratamento do câncer até à libertação de endorfinas, serotonina e ocitocina, o toque desencadeia uma série de eventos que resultam numa sensação de relaxamento, confiança e cooperação. 

Essas mudanças podem ter valor terapêutico. Na verdade, o toque estimula o sistema imunológico, aumentando as células assassinas naturais; reduz a pressão arterial; ativa o nervo vago; diminui os níveis de cortisol induzidos pelo estresse; reduz a ansiedade; e ao modular o sistema opiáceo endógeno, alivia a dor. Não é de admirar que a realeza de Inglaterra e de França tenha confiado durante séculos no toque para convencer os seus súbditos dos poderes divinos e curativos dos reis.

O toque também é crucial para o desenvolvimento humano. Na década de 1950, Harry Harlow realizou uma série de experimentos pioneiros que mostraram como bebês macacos rhesus separados de suas mães ainda conseguiam prosperar através do contato com um substituto de tecido atoalhado. Desde então, vários estudos em bebês humanos demonstraram que o toque é um componente fundamental do desenvolvimento fisiológico, emocional e cognitivo. Na verdade, pode prevenir a deterioração cognitiva. Na verdade, a falta de contato carinhoso pode ter consequências devastadoras. Por exemplo, pré-escolares e adolescentes privados de toque afetuoso por parte dos pais e colegas apresentam um comportamento mais agressivo, o que é relevante para os nossos tempos porque o contato físico entre os adolescentes foi substituído pela ligação “virtual” e a solidão está a aumentar. Perto de metade dos “screenagers” relatam que a sua “vida social terminaria ou seria muito piorada se não pudessem usar mensagens de texto”. Esta visão é contra-intuitiva porque as mensagens de texto não têm a ligação emocional do toque e podem prejudicar as competências sociais. De qualquer forma, o toque amável e gentil é uma forma tão benéfica de comunicação humana que a pele tem sido chamada de “órgão social”.

O toque não foi a única vítima dos cuidados médicos modernos. O contato visual foi igualmente reduzido. Os formandos de hoje, por exemplo, passam apenas 13,8% do seu tempo à beira do leito, sendo que 50,6% olham para telas de computador e apenas 9,4% olham para pacientes.

Além de interferir na coleta de informação clínica, a perda de visão olho-no-olho a interação pode dificultar a conexão empática, o que seria lamentável porque pode haver ligações benéficas entre a empatia do médico e os resultados médicos.

Revisões sistemáticas do cuidado centrado no paciente mostraram que os comportamentos verbais e não-verbais dos médicos (como garantia e apoio, mas também balançar a cabeça, inclinar-se para a frente e tocar) estão de fato associados a uma maior satisfação do paciente e à adesão à terapia.

Eles podem até estar curando. Há dois mil e quinhentos anos, Hipócrates escreveu que “alguns pacientes, embora conscientes de que a sua condição é perigosa, recuperam a saúde simplesmente através da satisfação com a bondade do médico”.

É por isso que o desaparecimento do exame físico é uma grande perda para a arte da medicina: nos priva da nossa principal oportunidade de tocar os pacientes. Além de fornecer informações clínicas valiosas, o exame físico pode promover confiança e comunicação. O ato de tocar os pacientes demonstra que somos médicos minuciosos e competentes, que podemos ser confiáveis e que não temos medo da proximidade. O ex-presidente do Departamento de Medicina de Família da Universidade de Miami, Lynn Carmichael, resumiu simplesmente: "O bom médico é um bom cuidador."

Portanto, se estas formas não-verbais de comunicação são cruciais para a cura, o que podemos fazer para preservá-las? Como sempre, a conscientização é o primeiro passo: a tecnologia está nos separando dos pacientes. No entanto, a tecnologia não é o problema. Só quando se torna um fim e não um meio é que corremos o risco de perder séculos de tradição médica, o que seria prejudicial não só para os pacientes, mas também para nós. Na verdade, questiona-se se o distanciamento poderá ter contribuído para a epidemia de esgotamento. Um editorial recente sugeriu que formas mais “envolvidas” de praticar medicina poderiam ser emocionalmente desgastantes, mas, em última análise, mais gratificantes.

Em tempos em que a solidão se tornou epidêmica e a empatia está em declínio, estender a mão e tocar alguém pode trazer enormes benefícios.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Qual a diferença entre Nutrólogo e Nutricionista?


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Com a popularização da Nutrologia na última década, a procura por nutrólogos aumentou consideravelmente. Esse será o texto mais completo sobre o tema, que você encontrará na internet. A intenção é trazer a informação de forma detalhada e embasada juridicamente.

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque, o mesmo prescreve medicações para tratamento da obesidade. Alguns ilusoriamente acreditam que Nutrólogo entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas.

Afinal, o melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 15 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá direto a um nutricionista. Ele é o profissional mais habilitado para atender suas necessidades. Experiência de que trabalha há quase 15 anos com nutricionistas.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao nutrólogo ou qualquer médico. O nutrólogo pode até saber elaborar um plano alimentar, porém, na minha opinião, o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico (2013) e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 
Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui foco diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes.

O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficialmente) que devem ser dadas em algumas patologias, como por e
xemplo:
  1. Dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. Dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. Restrição de alimentos que favorecem o refluxo na doença do refluxo gastroesofágico (DRGE),
  4. Restrição a alérgenos nas alergias alimentares: Alergia à proteína do leite de vaca (APLV)
  5. Restrição de proteína e potássio na doença renal crônica,
  6. Restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. Restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém, esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades já estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias já acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirúrgicas. Além disso, nós do Movimento Nutrologia Brasil, criamos um curso com duração de 2 anos, carga horária de 84h, exclusivo para acadêmicos de Medicina. 100% gratuito.


Exemplo de como se tornar nutrólogo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.

Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação, comprovação de atuação por 4 anos em clínica médica/cirúrgica e mais 4 anos de atuação em Nutrologia, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico da Associação médica brasileira (2022), são cadastrados 1977 nutrólogos em todo o país.


Um exemplo de como se tornar um Nutricionista clínico: Ele faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia. São mais de 30 especialidades dentro da Nutrição.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  • Área de atuação: Nutrologia pediátrica e 
  • Área de atuação em Nutrição Enteral e parental. 
Porém, a Nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. 

Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). 

Embora a maioria das pessoas pensem que a atuação do Nutricionista se resume a emagrecimento e ganho de massa, o campo de atuação é do nutricionista é bastante vasto e aumentou ainda mais em 2021 com a resolução Nº 689 do Conselho Federal de Nutrição. O mesmo reconheceu 34 especialidades. Abaixo as áreas que são reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN:

I. Educação Alimentar e Nutricional
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Apesar da grande quantidade de áreas citadas acima, as mais comuns são:

1) Nutrição clínica: O nutricionista clínico trabalha com indivíduos para fornecer orientação nutricional personalizada, planejamento de dietas e tratamento de condições de saúde específicas, como diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares, distúrbios alimentares, entre outros.
Tem como objetivo:
A) Trabalhar em parceria com médicos (eles são os responsáveis pelo diagnóstico),
B) Elaborando planos alimentares,
C) Solicitando exames para acompanhar o plano prescrito, e
D) Ensinando hábitos saudáveis (educação nutricional e atividade física),
E) Detectando erros nutricionais e fatores não salutares,
F) Realizando avaliação física (antropométrica/bioimpedância),
G) Prevenindo o surgimento de doenças.
H) Melhorando o prognóstico das doenças,
I) Reabilitando quando possível o paciente,
J)Reencaminhando sempre o paciente para o médico especialista (reforçando a necessidade da constância no tratamento), a fim de que se tenha um acompanhamento mais minucioso e completo.

2) Nutrição esportiva: Nesse campo, o nutricionista atua com atletas e pessoas que praticam atividades físicas intensas, fornecendo orientação sobre alimentação adequada para otimizar o desempenho, a recuperação e a composição corporal. Atuo nessa área, principalmente pelo fato da minha formação de base ser a Educação física.

3) Alimentação coletiva: O nutricionista em alimentação coletiva trabalha em instituições, como hospitais, escolas, presídios, empresas e restaurantes, planejando e supervisionando a produção de refeições balanceadas e seguras em grande escala.

4) Nutrição materno-infantil: Esse profissional atua com gestantes, lactantes, bebês e crianças pequenas, fornecendo orientações nutricionais para garantir o desenvolvimento saudável desde a fase gestacional até a infância. Não atuo nessa área, encaminho para a Nutricionista Dra. Danielle Papote (CRN10 7977) @daniellepapotenutri

5) Nutrição estética: Nessa área, o nutricionista trabalha com clientes que buscam melhorar a aparência física, oferecendo orientações nutricionais para auxiliar na perda ou ganho de peso de forma saudável e melhorar a qualidade da pele, cabelo e unhas. É uma área que adentra a Nutrição clínica. Atuo nela também.

6) Nutrição e alimentos funcionais: O nutricionista funcional aborda a saúde de forma holística, considerando o indivíduo como um todo e suas necessidades específicas, utilizando alimentos e nutrientes para melhorar o funcionamento do organismo. Na minha opinião, todo Nutricionista que se preze, deveria ter uma visão Funcional e estudar a fundo a funcionalidade dos alimentos, considerando que todo alimento dito funcional apresenta benefícios para a saúde humana quando incorporado à dieta. Nutrição e alimentos funcionais é uma especialidade reconhecida pelo CFN.

7) Nutrição oncológica: Esse campo envolve o atendimento nutricional a pacientes com câncer, visando melhorar a qualidade de vida, prevenir a desnutrição e minimizar os efeitos colaterais do tratamento. É uma das áreas que atendo, pois, adentra a Nutrição clínica. Porém, faz-se necessário uma comunicação/parceria com o Oncologista clínico, já que durante tratamento radioterápico/quimioterápico ou cirúrgico surgem eventuais intercorrências, necessitando de suporte medicamentoso.

8) Saúde coletiva: Nessa área, o nutricionista trabalha em projetos e programas de saúde pública, desenvolvendo estratégias para melhorar a alimentação e a nutrição da população em geral. Atuando junto ao Núcleo de Saúde da Família (NASF).

9) Nutrição geriátrica: O nutricionista geriátrico atua com idosos, ajudando a prevenir e tratar problemas nutricionais comuns nessa faixa etária, como desnutrição e deficiências nutricionais.

10) Nutrição em doenças do trato digestivo: É uma área que demanda muito conhecimento sobre as doenças do trato digestivo (Boca, Esôfago, Estômago, Intestino delgado, Intestino grosso, Reto, Pâncreas, Vesícula biliar e Fígado). A Nutrição em gastroenterologia é uma área vasta, que possui até residência própria, dado a quantidade de doenças que necessitam de suporte nutricional. Agregamos ainda os pacientes submetidos a intervenções cirúrgicas (ex. Cirurgia Bariátrica). É uma das áreas da Nutrição que mais surgem pesquisas ano após ano. Por trabalhar em parceria com vários Gastroenterologistas e Cirurgiões é uma das áreas que mais atuo.

Essas são apenas algumas das áreas de atuação possíveis para nutricionistas no Brasil, e é importante ressaltar que a profissão está em constante evolução, podendo surgir novas oportunidades e especializações com o tempo. Além disso, o nutricionista pode atuar de forma autônoma, em consultório próprio, e em equipes multidisciplinares, em conjunto com outros profissionais da saúde.

Nutrólogo e Nutricionista como peça chave da EMTN

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  1. Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  2. Nutricionista
  3. Enfermeiro
  4. Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém, quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença. 

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 

Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.

Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem (exceto DEXA), eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Uma pergunta constante é: Os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. 

Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2023 que é inconstitucional uma norma do estado do Rio Grande do Norte que obrigava os planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.376.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra a Lei estadual 11.081/2022, do Rio Grande do Norte. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência do pedido da CNSeg e ressaltou a jurisprudência do STF de que a regulação dos planos de saúde e seguros privados é matéria de Direito Civil e, portanto, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).

O ministro também afirmou que a competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor não alcança a disciplina das relações contratuais para obrigar uma das partes a remunerar serviços diferentes dos previstos. Ressaltou, ainda, que operadoras estão sujeitas à Lei federal 9.656/1998, que restringe a cobertura obrigatória às requisições de exames feitas por médicos e odontólogos.

Sendo assim, os planos de saúde não são obrigados a autorizar exames solicitados por nutricionistas. 

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. 

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  • Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  • Plano dietético;
  • Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  • Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais desde que tenha especialização em Fitoterapia ou título de especialista pela ASBRAN.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso, Semaglutida, Liraglutida.
  • Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos (remédios); SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  • Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).

O médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  • Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  • Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  • Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA : Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina); Cimicifuga racemosa (cimicífuga); Echinacea purpurea (equinácea); Ginkgo biloba (ginkgo); Hypericum perforatum (hipérico); Piper methysticum (kava-kava); Serenoa repens (saw palmeto); Tanacetum parthenium (tanaceto); Valeriana officinalis (valeriana)

 
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso.  A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

E o médico pode prescrever esteróides para fins estéticos? Não. De acordo com resolução do CFM de 2023, fica vetada a prescrição de esteróides anabolizantes para fins estéticos ou melhora de performance.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). 

O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista elaborar o plano alimentar. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho um nutricionista que me acompanha dentro do consultório, tanto na primeira consulta quanto no retorno. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que ele com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância ou DEXA. Faço o cálculo do volume calórico total necessário de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade (%) de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção.

Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, temos liberdade para discutir o caso e com isso agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas. 

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.

De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.

Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista


Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm

Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde


Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c) 1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde. E um adendo, se o médico que te atende pelo plano, afirma ser nutrólogo mas não tem título de especialista, isso cabe denúncia na ANS. Isso é proibido. Os planos só podem contratar como especialista, aqueles que legalmente (possuem RQE) o são.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  • Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  • Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
1) Pacientes críticos e internados em UTI, necessitando de suporte nutricional para melhorar o prognóstico e evitar complicações (ex. sarcopenia) após a alta.
2) Pacientes restritos ao leito hospitalar (internados) e que necessitam de suporte nutricional adequado (enteral ou parenteral).
3) Pacientes que foram/serão submetidos a cirurgias, principalmente as do aparelho digestivo.
4) Pacientes saudáveis que desejam verificar os níveis de nutrientes: vitaminas, minerais. Colesterol, triglicérides, ácido úrico, glicemia.
5) Pacientes que não conseguem ingerir comida por via oral (pela boca) e necessitam de sonda nasogástrica/nasoenteral ou por via endovenosa (na veia). Gastrostomia ou jejunostomia.
6) Pacientes com Baixa massa magra (sarcopenia) ou com baixo peso (desnutrição).
7) Portadores de Sobrepeso ou Obesidade.
8) Síndrome metabólica.
9) Esteatose hepática (gordura no fígado).
10) Pré-diabetes, Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2.
11) Dislipidemias: aumento do colesterol e/ou dos triglicérides.
12) Acompanhamento Pré e pós-cirurgia bariátrica.
13) Transtornos alimentares, em acompanhamento conjunto com psiquiatras e psicólogos: Compulsão alimentar, Bulimia, Anorexia, Vigorexia, Ortorexia.
14) Alergias alimentares.
15) Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, rafinose e sacarose). Intolerância FODMAPS e sensibilidade não-celíaca ao glúten.
16) Anemias carenciais (por falta de ferro, vitamina B12, ácido fólico, zinco, cobre, vitamina A).
17) Pacientes que optam pelo Vegetarianismo, veganismo, Piscitarianismo (consumo de Peixes), Reducitarianismo (redução do consumo de carne).
18) Pacientes com constipação intestinal (intestino preso).
19) Pacientes com quadros diarréicos crônicos (diarreias).
20) Pacientes com Disbiose intestinal, Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO), Síndrome de supercrescimento fúngico (SIFO).
21) Portadores de Síndrome do intestino irritável, gases intestinais, distensão abdominal, empachamento e digestão lentificada.
22) Pacientes com Doenças inflamatórias intestinais: Doença de Crohn e Retocolite ulcerativa
23) Pacientes com Doença diverticular do cólon (divertículo e diverticulite).
24) Gastrite.
25) Doença do refluxo gastroesofágico.
26) Esofagite eosinofílica.
27) Acompanhamento nutrológico pré-gestacional, gestacional e durante a amamentação.
28) Casais com infertilidade (aspectos nutrológicos).
29) Pacientes portadores de doenças cardiológicas em acompanhamento com cardiologista: Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmia cardíaca, valvulopatias.
30) Pacientes portadores de doenças pulmonares em acompanhamento com pneumologista: enfisema pulmonar, bronquite crônica, asma, fibrose cística.
31) Pacientes portadores de doenças renais em acompanhamento com nefrologista: insuficiência renal crônica, litíase renal (cálculos renais), cistite intersticial, hiperuricemia (aumento do ácido úrico), gota.
32) Pacientes portadores de doenças no fígado/vias biliares em acompanhamento com hepatologista: insuficiência hepática, hepatites virais ou autoimunes, Síndrome de Gilbert, Litíase biliar (pedra na vesícula).
33) Portadores de Osteoporose ou osteopenia.
34) Pacientes portadores de doenças autoimunes e que estão em acompanhamento com especialista na área, tais como aartrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, doença de hashimoto, psoríase, vitiligo, doença celíaca, espondilite anquilosante.
35) Portadores de doenças neurogenerativas e que estão em acompanhamento com neurologista: esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, atrofia muscular espinhal (AME), doença de Alzheimer (DA) e outras demências, doença de Parkinson, doenças do neurónio motor (DNM), doença de Huntington (DH).
36) Pacientes portadores de cefaléias e enxaquecas, que já estão em acompanhamento com Neurologista.
37) Pacientes portadores de epilepsia, com crises convulsivas refratárias e que por indicação do neurologista pode-se utilizar dieta cetogênica.
38) Pacientes portadores do vírus HIV e que estão em tratamento com terapia antiretroviral sob supervisão de infectologista.
39) Pacientes portadores de câncer em acompanhamento com oncologista.
40) Pacientes portadores de transtornos psiquiátricos e que estão em acompanhamento com psiquiatra e psicoterápico: Transtorno de ansiedade generalizada, Síndrome do pânico, Depressão, Transtorno bipolar, Transtorno do déficit de atenção, Esquizofrenia.
41) Portadores de distúrbios do sono: insônia, apnéia obstrutiva do sono, sonolência diurna, sensação de sono não reparador, que estão em acompanhamento com Médico do sono.
41) Pacientes que apresentam fadiga, cansaço crônico, fraqueza, indisposição. Já que muitas vezes o sintoma pode ser decorrente da privação de algum nutriente, presença de metal tóxico ou de hábitos dietético-higiênicos errados.
42) Pacientes com falta de macronutrientes (carboidratos, proteína e gorduras) ou de micronutrientes (vitaminas, minerais).
43) Pacientes que desejam melhorar a performance na prática desportiva, atletas profissionais ou amadores.
44) Pacientes que desejam ganhar massa magra sem utilização de anabolizantes.
45) Pacientes com alterações dermatológicas, as quais pode existir um componentes nutricional: Acne, rosácea, queda de cabelo, unhas quebradiças.
46) Portadores de candidíase de repetição.
47) Mulheres com Tensão pré-menstrual e que já estão em acompanhamento com ginecologista.
48) Mulheres na menopausa e que apresentam alteração na composição corporal.
49) Pacientes portadores de zumbido e vertigem, que o Otorrinolaringologista ou Neurologista indica adequação dietética.
50) Pacientes com fibromialgia.

Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.

Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.

A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.

Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.

A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.

Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do binômio dieta + exercício físico.

Aí entram inúmeras perguntas:
  1. E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  2. E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  3. E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele já faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  4. E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  5. E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. O Nutricionista vai prescrever uma placa intra-oral ou CPAP? Não.
  6. Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.
Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 

Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416
Revisora: Dra. Edite Magalhães - Médica especialista em Clínica Médica, Nutrologia e Nutrição enteral e parenteral. - CRM-PE 23994 - RQE 9351

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Complicações da esteatose hepática respondem por 1/3 dos transplantes de fígado

Em outubro de 2021, o administrador Luiz Fernando Castro, 60, recebeu um diagnóstico inesperado: uma silenciosa cirrose no fígado havia evoluído para um câncer e era preciso um transplante do órgão.

À época, pesava 120 kg, estava hipertenso e era diabético. Anos antes, havia descoberto uma esteatose hepática (acúmulo de gordura no fígado), mas diz que não levou a condição muito a sério.

"Minha alimentação era completamente desregrada, comia sanduíches, salgadinhos, frituras, bebia dois litros de refrigerante por dia. Nunca fui sedentário, mas estava maltratando o meu organismo sem perceber."

Em outubro de 2022, após um ano na fila de espera do transplante, ele recebeu um novo fígado. Na mesma cirurgia, fez também uma bariátrica (redução de estômago). Hoje, um ano depois e com 76 kg, os níveis glicêmicos, de pressão arterial e de colesterol estão normais.

"Ganhei uma nova vida, uma nova chance. Se eu pudesse dar um conselho às pessoas eu diria: 'alimentem-se bem, cuidem-se'", diz ele, emocionado.

Casos como o de Castro têm se tornado cada vez mais comum. Nos principais centros transplantadores brasileiros, cerca de um terço das cirurgias já é decorrente de complicações da esteatose hepática. O acúmulo de gordura leva a uma inflamação do fígado que pode provocar cirrose e câncer.

Nos Estados Unidos, a cirrose causada por gordura no fígado ultrapassou o vírus da hepatite C no ranking das principais causas que levam a um transplante do órgão e hoje figura em segundo lugar, só perdendo para o álcool.

"Entre as mulheres já é a primeira causa. No homem é a segunda, vindo depois do álcool", diz o médico Henrique Sérgio Moraes Coelho, hepatologista do Hospital São Lucas Copacabana (Rio de Janeiro), ligados à rede Dasa. A instituição contabiliza 90 casos de transplantes decorrentes de complicações causadas pela esteatose hepática.

Segundo Coelho, pessoas acima de 60 anos, sedentárias, com uma longa história de obesidade, diabetes e hipertensão respondem pela maior parte desses casos. "É uma população que precisa ser bem avaliada antes do transplante por causa do risco cirúrgico."

Outro desafio é que de 20% a 30% das pessoas transplantadas devido a essa condição ganham peso depois do transplante e voltam a desenvolver quadros de esteatose hepática e, entre cinco e dez anos depois, têm risco de desenvolver uma cirrose novamente.

Por isso, um dos caminhos tem sido propor a cirurgia bariátrica associada ao transplante de fígado.

"Ainda é pouco frequente, mas já vem sendo mais utilizada. É um procedimento relativamente simples, que tira uma parte do estômago para tratar a obesidade do indivíduo que foi fazer um transplante de fígado", explica Ben-Hur Ferraz, diretor do Instituto do Fígado da rede Américas, do UnitedHealth Group.

Mas o que fazer para evitar que a pessoa atinja esse estágio tão dramático da doença? Para os especialistas, é preciso que tanto a população quanto os médicos não menosprezem a esteaose hepática, o início de todo esse processo.

O acúmulo de gordura no fígado não provoca sintomas, mas indica comportamentos de risco, por exemplo, dieta inadequada e sedentarismo, que levam ao sobrepeso e à obesidade.

Esses fatores de risco estão associados a um conjunto de outras condições que desregulam o organismo, como diabetes tipo 2, altos níveis de colesterol, de triglicérides e de hipertensão arterial (síndrome metabólica).

"A esteatose simples é um fígado gordo, que ainda não está sofrendo. Mas ela significa que alguma coisa de errado está acontecendo com o organismo. Então cuidar do que provocou aquela gordura é muito mais importante do que a condição [esteatose] em si", explica Luiz Eduardo Pinto da Fonseca, hepatologista do Centro do Aparelho Especializado em Aparelho Digestivo do Hospital Alemão Oswaldo Cruz (SP).

Se o problema não for enfrentado com medidas preventivas, com o tempo pode gerar uma inflamação, chamada de esteatohepatite não alcoólica, uma lesão progressiva que pode afetar entre 10% a 30% das pessoas com esteatose, explica Ben-Hur Ferraz, da rede Américas.

"Nos pacientes que fazem parte de grupos de risco, com sobrepeso, obesidade, diabetes, dislipidemias, essa taxa é ainda mais alta. Tudo vai depender do número de fatores de risco que aumentam as chances disso evoluir. Bebe ou não bebe, é obeso ou não é, é diabético ou não é, é sedentário ou não é", diz.

Segundo Fonseca, do Oswaldo Cruz, não é infrequente o paciente chegar ao consultório do hepatologista com uma doença hepática mais avançada porque a esteatose não foi valorizada por outros colegas médicos. "Eles dizem: 'puxa vida, mas eu já tinha um ultrassom mostrando esteatose a xis anos e nunca o médico pediu para eu me preocupar.'"

Em até 20% dos casos, o quadro pode evoluir para fibrose, cirrose hepática ou para um câncer de fígado. "Isso só vai acontecer se nada for feito. Se o paciente conseguir emagrecer, diminuir o risco metabólico, tratar adequadamente o diabetes e as dislipidemias, essa evolução pode ser barrada", explica Coelho, do São Lucas Copacabana.

Além dos fatores de risco modificáveis, já foi descrito um gene, PNPLA, associado a essa condição. "A pessoa com essa mutação tem maior risco de evoluir para cirrose e câncer. Mas precisa também dos outros fatores metabólicos [modificáveis]", explica o médico.

Segundo Ferraz, a doença já se tornou uma das principais causas de câncer primário de fígado, conhecido como hepatocarcinoma.

"Ele tem aparecido em pessoas que ainda não desenvolveram cirrose, mas que têm a esteatohepatite. É um tumor silencioso, mas que se diagnosticado com 1, 2, 3 cm, tem 98% de cura. Se for diagnosticado com 7 cm e envolvendo a veia aorta do fígado, a gente pode falar hoje em tratamento paliativo em 100% das vezes", diz Ben-Hur Ferraz.

Segundo os médicos, não há medicamentos comprovadamente eficazes para tratar a esteatose hepática. Existem algumas drogas em estudos e outras linhas de pesquisa avaliando o impacto do uso dos novos remédios contra a diabetes e a obesidade nesses casos.

Fonseca, do Oswaldo Cruz, alerta para a propagação de mensagens enganosas sobre supostos medicamentos, "gotinhas milagrosas", para o tratamento do acúmulo de gordura no fígado.

"Isso não existe. A pessoa tá vendendo pela internet uma panaceia. Fujam dessas coisas mágicas, gotinhas para o fígado, dietas malucas. Isso é criminoso. A gente pode dar remédios para tratar o que está provocando [a obesidade ou a diabetes, por exemplo], ou, se o fígado estiver muito ruim, as complicações da doença hepática."

Para Ben-Hur Ferraz, também é preciso que os médicos e pacientes assumam um compromisso nessa linha de cuidados da esteatose hepática. "Precisamos entender as dificuldades do paciente e ajudá-lo nessa mudança [de estilo de vida]. Não adianta só dizer: 'não pode, não pode, não pode'. O paciente precisa entender que se ele não fizer nada agora vai viver mal lá na frente"


sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Low carb regada a carne vermelha e embutidos: é uma boa estratégia?

 

A estratégia low carb ganhou fama e notoriedade nos últimos anos e, inclusive, é difícil ter alguma semana em que não atendo algum paciente que já não tenha seguido essa estratégia ao menos uma vez ao longo do seu processo de mudança alimentar. E existe uma forte onda de divulgação de informações DETURPADAS e MITOS por aí de que as carnes poderiam ser consumidas à vontade ao longo do dia, já que na nossa evolução, nosso corpo só teria benefícios desse hábito que existe desde a era paleolítica. 

Segundo esse MITO, o amido foi reintroduzido de forma "recente" evolutivamente falando e, segundo ele, consumir carboidratos é prejudicial quando comparado ao consumo de carnes.

No entanto, antes de responder a pergunta do tema desse texto, é importante ressaltar que existem estudos que confirmam a presença de AMIDO em ossaturas estudadas que são da era paleolítica. Ou seja, o amido já está inserido na nossa alimentação há milhares de anos e a informação propagada dos que são adeptos a dieta low carb de forma extremista, ou a dieta carnívora e outras estratégias excessivas, estão ERRADAS. 

E agora respondendo a pergunta: fazer dieta LOW CARB regada a carne vermelha e embutidos é uma estratégia PÉSSIMA quando o objetivo é a melhora do estado nutricional e a redução do risco de doenças crônicas não transmissíveis. E eu me arrisco a dizer ainda que, essa estratégia é uma das piores que existem quando o assunto é saúde e cuidados com o meio ambiente.

Já por outro lado, uma LOW CARB bem feita, prescrita corretamente pelo Nutricionista, controlando o consumo das gorduras saturadas e se preocupando com a ingestão de fibras, proteínas e calorias no total, pode trazer resultados excepcionais para muitos casos.

Portanto, caso você se sinta mais apto a fazer a dieta LOW CARB, procure o nutricionista para que seja feita corretamente. O consumo excessivo de carnes vermelhas e embutidos está associado ao um maior risco de doenças crônicas não transmissíveis, inclusive o câncer de cólon (dobra o risco absoluto do surgimento da doença).

E mais, esse tipo de dieta visando o emagrecimento parece não ser nada interessante, já que tem estudos comparando dietas com equivalência de calorias e proteínas, mas com diferença nos tipos de gorduras (saturadas ou mono e poli-insaturadas), mostrando que as dietas ricas em gorduras saturadas (carnes e embutidos em excesso) estão associadas a uma pior resposta na perda de gordura corporal.

Inclusive, a dieta mediterrânea, que é a dieta que mostra melhores resultados com relação a parâmetros metabólicos, possui quantidades pequenas de carne vermelha e menos ainda de embutidos e outros alimentos ultra processados.

Portanto, se você se sentir tentado a seguir uma low carb regada a carnes e embutidos, principalmente se for por seguir perfis ou indivíduos que fomentem esse tipo de estratégia, solicite as evidências científicas que demonstram o que eles propagam por aí. É bem provável que você não receba nenhum trabalho de qualidade mostrando tais benefícios.

Procure um Nutricionista sério e que siga a ciência da nutrição.

Autor:
Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da Educação física
Revisor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

O impacto do câncer na vida das mulheres

Quando consideramos o impacto social ou econômico da morte de uma mulher com câncer, devemos reconhecer que muito mais de um problema pessoal ou familiar estamos frente a uma catástrofe social. Por todas suas consequências, a influência desproporcional que traz o câncer na vida das mulheres merece maior atenção.

O câncer de mama é o mais comum entre todos os tumores e sua incidência deve aumentar nas próximas décadas, assim como sua mortalidade. O câncer de colo de útero mata 300.000 mulheres em todo o mundo a cada ano, 90% delas em países em desenvolvimento. Dados das Nações Unidas indicam que mais de 4 milhões de mulheres morrem por câncer anualmente, deixando mais de 1 milhão de órfãos. O impacto é maior em países de baixos recursos, onde o diagnóstico precoce e o tratamento mais eficaz estão mal distribuídos ou não são acessíveis particularmente em populações marginalizadas. Existe uma associação entre a morte de uma mãe e mortalidade infantil. A estimativa é que para cada 100 mulheres que morrem por câncer em países africanos, 14-30 crianças morrem como consequência.

Mulheres dedicam 2 a 10 vezes mais tempo em trabalho não remunerado do que homens e reconhecidamente têm um papel fundamental e pouco valorizado no funcionamento social. Sociedades que cuidam de suas mulheres são mais saudáveis e têm um futuro mais próspero e produtivo.

O aumento na incidência e na mortalidade por câncer não é inevitável. Obesidade, álcool e sedentarismo, entre outros fatores de risco, podem e devem ser alvo de estratégias preventivas. Temos que enfrentar o estigma e os mitos associados com a doença e que resultam em diagnósticos tardios. De acordo com a OMS, detectar tumores de mama com menos de 2 cm aumenta as chances de cura e resulta numa diminuição progressiva da mortalidade. Devemos identificar iniquidades e corrigi-las, educar a sociedade e mudar nossa percepção com relação ao câncer na mulher e a profundidade de suas consequências, para todos. Mulheres mais cuidadas e com mais saúde representam um futuro melhor para todos nós. 

Fonte: http://sissaude.com.br/sis/inicial.php?case=2&idnot=37911

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Indivíduos com hábitos noturnos têm maior risco de apresentar diabetes tipo 2


Os “notívagos” têm um risco maior de evoluir com diabetes tipo 2 e são mais propensos a fumar mais, fazer menos exercício e ter maus hábitos de sono em comparação com os indivíduos “madrugadores”, de acordo com um novo estudo, publicado em 11 de setembro no periódico Annals of Internal Medicine.

O trabalho analisou o cronótipo autoavaliado dos participantes, que se refere à preferência circadiana de um indivíduo para dormir e acordar, sendo classificado como madrugador (aquele que prefere acordar cedo e é mais ativo durante o dia) ou notívago (aquele que prefere acordar tarde, sendo mais ativo durante a noite).

Analisando o estilo de vida e os hábitos de sono relatados por mais de 60.000 enfermeiras de meia-idade, pesquisadores do Brigham and Women's Hospital e da Harvard Medical School dos EUA constataram que aquelas que tinham preferência por acordar mais tarde tinham um risco 72% maior de apresentar diabetes e probabilidade 54% maior de apresentar comportamentos pouco saudáveis em comparação com participantes que tendiam a acordar mais cedo.

Após ajuste para seis fatores de estilo de vida — dieta, uso de álcool, índice de massa corporal (IMC), atividade física, tabagismo e duração do sono — a associação entre risco de diabetes tipo 2 e cronótipo noturno diminuiu para 19% o risco de apresentar a doença.

Numa análise de subgrupo, essa associação foi mais forte entre as mulheres que não trabalharam em plantões noturnos nos últimos dois anos ou que trabalharam em plantões noturnos durante menos de dez anos. Para as enfermeiras que trabalharam recentemente em turnos noturnos, o estudo não encontrou associação entre o cronótipo noturno e o risco de diabetes tipo 2.

As participantes, provenientes do Nurses' Health Study II, tinham entre 45 e 62 anos de idade, sem histórico de câncer, doenças cardiovasculares ou diabetes. Os pesquisadores acompanharam o grupo de 2009 a 2017.

Existe uma incompatibilidade entre o ritmo circadiano natural e o horário de trabalho?

Os autores, liderados pelo Dr. Sina Kianersi, Ph.D., da Harvard Medical School, nos EUA, sugerem que os resultados podem estar ligados a uma incompatibilidade entre o ritmo circadiano de uma pessoa e o seu ambiente físico e social — por exemplo, quando alguém vive de acordo com um horário oposto ao de sua preferência circadiana.

Em um estudo de 2015, as enfermeiras que trabalhavam em turnos diurnos há mais de dez anos, mas tinham um cronótipo noturno, apresentavam maior risco de diabetes em comparação com as que tinham um cronótipo diurno (51% mais probabilidade de desenvolver diabetes tipo 2).

Em um estudo de 2022, um cronótipo noturno foi associado a um risco 30% maior de diabetes tipo 2. Os autores especularam que o desalinhamento circadiano poderia ser o culpado — por exemplo, ser um notívago, mas trabalhar de manhã cedo — o que pode perturbar o metabolismo glicêmico e lipídico.

Estudos anteriores mostraram que hábitos de sono mais curtos ou irregulares estão associados a um maior risco de diabetes tipo 2. Outros estudos também constataram que as pessoas com cronótipo noturno têm maior probabilidade do que os madrugadores de terem hábitos alimentares pouco saudáveis,  praticarem menos atividade física e de serem fumantes e consumidores de álcool.

Este novo estudo não mostrou associação entre o cronótipo noturno e o consumo não saudável de álcool, que os autores definiram como tomar uma ou mais doses de bebida alcóolica por dia.

Em um editorial que acompanha o estudo, dois médicos da Harvard T.H. Chan School of Public Health, nos EUA, alertam que o desenho estatístico do estudo limita sua capacidade de estabelecer a causalidade.

“O cronótipo pode mudar com o tempo, o que pode estar correlacionado com mudanças no estilo de vida”, escrevem Kehuan Lin, Mingyang Song e o médico Dr. Edward Giovannucci. “São necessários ensaios experimentais para determinar se o cronótipo é um marcador de estilo de vida pouco saudável ou um determinante independente”.

Eles também sugerem que fatores psicológicos e o tipo de trabalho realizado pelos participantes podem ser potenciais causas de confusão nos resultados do estudo.

Os autores do estudo observam que seus achados podem não ser aplicáveis para outros grupos que não sejam enfermeiras brancas de meia-idade. A população estudada também tinha um nível de escolaridade relativamente alto e era socioeconomicamente favorecida.

O autorrelato do cronótipo com uma única pergunta também pode resultar em erros de classificação e de aferição, reconhecem os autores.

Os achados destacam a importância de avaliar o cronótipo de um indivíduo para programar o trabalho por plantões — por exemplo, atribuir notívagos aos turnos noturnos pode melhorar a sua saúde metabólica e os hábitos de sono, de acordo com os autores do estudo.

“Dada a importância da modificação do estilo de vida para a prevenção do diabetes, pesquisas futuras são necessárias para avaliar se a melhoria dos comportamentos poderia efetivamente reduzir o risco da doença em pessoas com cronótipo noturno”, concluem os autores.

terça-feira, 22 de agosto de 2023

Obesidade’ deveria mudar de nome?


A percepção pública de uma doença é uma questão essencial. Os “diabéticos” são agora chamados de “pessoas que vivem com diabetes”; uma “pessoa obesa” agora é um “indivíduo que vive com obesidade”.

Mas qual é a definição de obesidade? Refere-se a uma doença ou a um fator de risco? E será que o termo está tão contaminado com negatividade, culpa e preconceito que a única solução é descartá-lo e substituí-lo completamente? A sociedade (e a medicina) mudou significativamente desde quando a palavra latina obesitas foi adotada, em 1600.

Embora haja tanto em jogo quando se fala em “obesidade”, é incrível que o estigma persista apesar de os conceitos subjacentes terem evoluído tanto. Então, talvez seja mais uma questão de encontrar a opção “menos pior” do que perseguir uma solução impossível que sirva para todos?

Este é o desafio da Comissão de Definição e Diagnóstico da Obesidade Clínica do periódico The Lancet Diabetes & Endocrinology, que deve publicar seus achados iniciais nos próximos meses. A força-tarefa mundial tem 60 líderes no tratamento clínico da obesidade, entre eles representantes com experiência pessoal de obesidade. O líder do projeto é o Dr. Francesco Rubino, médico e chefe de cirurgia bariátrica e metabólica no King's College London, no Reino Unido.

“Dar um novo nome à ‘obesidade’ é muito importante”, afirmou o Dr. Francesco. “A palavra é tão estigmatizada, com tantos mal-entendidos e percepções errôneas, que há quem diga que a única solução é mudar o nome.”

Um possível novo nome foi proposto pela American Association of Clinical Endocrinology e pelo American College of Endocrinology em 2016, em uma tentativa de definir a doença com base na sua característica central de adiposidade: ABCD, sigla em inglês para adiposity-based chronic disease (cuja tradução em português pode ser doença crônica baseada na adiposidade).

O Dr. Francesco é favorável ao termo “ABCD”, mas com algumas ressalvas: “É bom do ponto de vista fisiológico, mas o problema é que seria mais bem compreendido por cientistas e médicos. Não sei o quanto o termo agradaria o público em geral. ‘ABCD’ ainda fica aquém de uma boa definição da doença.”

O médico acrescentou que a abordagem da comissão do periódico The Lancet é chamá-la de “obesidade clínica”. "A ‘obesidade’ em si não transmite necessariamente a mensagem de que você tem um distúrbio ou uma doença”, observou. “É como a diferença de significado entre depressão e depressão clínica, que comunicam duas coisas diferentes.”

Mas o que justifica qualquer renomeação é um maior esclarecimento da definição e do diagnóstico de obesidade. Em 1997, a Organização Mundial da Saúde reconheceu a obesidade como uma doença crônica; em 2013, a American Medical Association (AMA) fez o mesmo, acrescentando que merecia atenção médica; por outro lado, somente em 2021 a Comissão Europeia definiu a obesidade como uma “doença crônica com recidivas, que por sua vez atua como uma porta de entrada para uma série de outras doenças não transmissíveis”.

No entanto, 25 anos após o reconhecimento inicial da obesidade como uma doença, o conceito ainda está repleto de negatividade, seja de forma explícita ou implícita. Esse estigma denigre as pessoas com sobrepeso e obesidade, taxando-as de “preguiçosas, desleixadas, pouco inteligentes e pouco atraentes”.

O Dr. Francesco explicou que, em primeiro lugar, é importante estabelecer e definir os componentes e as características essenciais da doença obesidade. Isso é fundamental para melhorar o acesso ao tratamento clínico, reduzir a culpa pessoal e fomentar um ambiente de pesquisa mais favorável para nortear a tomada de decisões clínicas e políticas.

“Esta é a questão que está no centro da nossa comissão. Temos um problema com a definição atual de obesidade, e a forma como a avaliamos não nos permite definir com precisão quando a obesidade é uma doença”, explicou.

Os rótulos moldam a percepção pública da doença, e a ‘obesidade’ é um exemplo disso

Outra especialista que defende a necessidade de um nome que reflita melhor a definição – seja lá qual for – é a Dra. Margaret Steele, Ph.D., vinculada à School of Public Health da University College Cork, na Irlanda, que, de acordo com a página da universidade, tem um interesse especial em “‘Gordura’ como um fenômeno cultural, social e político”.

Ela acredita que os rótulos — inclusive “obesidade” — têm um papel fundamental na formação das percepções do público. Na era digital e repleta de informações em que vivemos, os limites da medicina e da sociedade se sobrepõem, sendo que a percepção pública está influenciando as decisões de natureza médica de uma forma sem precedentes, gerando controvérsia e divisão – o tratamento da obesidade é um exemplo.

Especificamente, a palavra “obesidade” é amplamente associada a conotações negativas, diz ela, e, portanto, acolhe o diálogo sobre sua redefinição e renomeação. Apesar do amplo apoio geral a um nome e uma definição que reflitam a adiposidade, devido ao seu papel fisiológico central nas complicações da obesidade, a Dra. Margaret acredita que os “efeitos no tecido adiposo são decorrentes de problemas cerebrais e do ambiente alimentar”, e ela deseja que mais atenção seja dada a esses aspectos.

Referindo-se à maioria das sociedades ocidentalizadas, ela descreve como as pessoas que cresceram em tempos de escassez de alimentos, antes que os alimentos processados se tornassem amplamente disponíveis, têm um perfil de paladar diferente daqueles que cresceram depois. “As pessoas que foram criadas na Irlanda dos anos 1940 e 1950 se lembram de ganhar uma laranja como presente no Natal, porque a ideia de que você poderia ter comida o ano todo – qualquer fruta ou vegetal que quisesse e quando quisesse – simplesmente não existia.”

Em comparação, as mudanças sociais que levaram a mais pressão financeira e de tempo nas décadas posteriores fizeram com que alimentos rápidos, com alto teor de gordura, alto teor de açúcar e processados se tornassem mais desejáveis, apontou ela. “A maioria das crianças agora reconhece o nome da empresa e até mesmo a marca específica de fast-food [de que gostam] antes de conhecer o alfabeto.”

O ambiente atual cultivou “uma reação física muito diferente aos alimentos, talvez um tipo diferente de resposta emocional”, acredita ela, destacando a relação estreita entre obesidade, sociedade, saúde mental e opções alimentares.

A Dra. Margaret quer estimular o diálogo sobre o termo usado para descrever os indivíduos convencionalmente descritos como “obesos” ou usando a palavra “obesidade”. “Estamos pensando em termos como, talvez, apetite crônico, ingestão crônica de alimentos ou desregulação da ingestão alimentar.”

Mudar a terminologia médica quando ela se torna obsoleta ou prejudicial não é novidade, argumentou ela em um artigo recente sobre o assunto publicado em  coautoria com o Dr. Francis Finucane, médico endocrinologista consultor dos Galway University Hospitals, na Irlanda.

“No século 20, os termos ‘débil mental’ e ‘mongol’ passaram a ser usados de forma pejorativa na cultura em geral e foram banidos do vocabulário médico”, apontou a Dra. Margaret. Ela acrescentou que mudar o termo “obesidade” pode facilitar a busca dos objetivos estratégicos da medicina clínica “sem causar polêmica desnecessária com aqueles que, dados seus objetivos e contextos pessoais, entendem o índice de massa corporal (IMC) ou peso corporal de maneira radicalmente diferente”.

Obesidade: doença, fator de risco ou ambos?

O Dr. Francesco ressaltou que, antes de qualquer renomeação, é preciso estabelecer e definir os componentes e as características essenciais da doença obesidade. “Esta questão está no centro de nossa comissão e não é uma conversa fácil de se ter.” Ele explicou ainda que o problema com a definição atual de obesidade, e a forma como ela é concebida, concentra-se em grande parte no fato de ela ainda ser considerada um fator de risco para outras doenças.

Segundo o Dr. Francesco, a doença é caracterizada por três fatores: o fenômeno de ter uma causa patogênica, que leva a alterações fisiopatológicas (dos órgãos) e causa manifestações clínicas.

Ele acrescentou que a obesidade é atualmente descrita pelo que pode causar – por exemplo, diabetes tipo 2, câncer ou hipertensão. “Cada uma dessas doenças tem suas próprias manifestações clínicas, mas a obesidade não. [Como doença], não temos uma definição das manifestações clínicas da obesidade além do excesso de adiposidade.”

“O uso do IMC não prediz excesso de adiposidade, nem determina uma doença aqui e agora. Não existe doença sem doença, que é a manifestação clínica e a percepção do paciente de que é uma doença”, explicou o Dr. Francesco, apontando que a comissão do periódico The Lancet está preenchendo essa lacuna de conhecimento ao perguntar: “Se a obesidade é uma doença, então como ela é definida?”.

O médico acrescentou que a circunferência da cintura provavelmente fornece uma medida melhor do que o IMC para indicar diretamente a distribuição anormal da adiposidade, que sabidamente está associada a desfechos cardiometabólicos ruins, “mas não diz se o paciente tem uma doença aqui e agora – apenas que corre o risco de apresentar doenças cardiovasculares no futuro. A maioria das pessoas com acúmulo de gordura abdominal é perfeitamente funcional e não se sente doente”.

Ele também explicou que persiste a confusão sobre se a obesidade – ou excesso de adiposidade – é um fator de risco ou um sintoma de outra doença. “A imagem está borrada e não sabemos como diferenciá-los. Temos apenas um nome, que se aplica a todas essas coisas, e temos um critério – IMC – para diagnosticá-lo!”

O Dr. Francesco acrescentou: “Então, o que define a obesidade? É o diabetes? Não, porque é outra doença. Você não define uma doença como outra doença. Ela tem que ser independente.”

Recentemente, a AMA recomendou que o IMC agora seja usado em conjunto com outras medidas válidas de risco, como, entre outras, gordura visceral, índice de adiposidade corporal, composição corporal, massa de gordura relativa, circunferência da cintura e fatores genéticos e metabólicos.


O Dr. Aayush Visaria, médico residente em medicina interna da Rutgers University, nos Estados Unidos, concorda que um novo nome possa ajudar a mudar a percepção pública da obesidade para melhor. Um estudo que ele apresentou na Endocrine Society Meeting de 2023 constatou que o IMC “subestima muito” a obesidade, conforme publicado pelo Medscape.

Ele concorda com o Dr. Francesco que o desafio está na falta de compreensão precisa dos mecanismos que levam à obesidade: “É multifatorial, não apenas apetite ou ingestão de alimentos. Colocar isso em uma expressão é difícil”.

No entanto, se um novo termo puder incorporar as várias facetas da doença, “no geral, reduzirá o estigma porque passaremos a pensar na obesidade como um processo patológico, não como algo pessoal relacionado à culpa”, disse o Dr. Aayush.

Mas ao mesmo tempo, ele expressou cautela em relação a possíveis conotações negativas associadas à classificação da obesidade como uma doença. A Dra. Margaret também refletiu sobre esse risco, destacando que medicalizar o tamanho corporal pode ser contraproducente ao alimentar o estigma do peso e a gordofobia.

“Medicalizar a obesidade pode desencorajar em vez de fortalecer, mas ao especificar mais claramente que estamos falando sobre um conjunto específico de doenças metabólicas inter-relacionadas, isso tornaria muito mais claro, e que... não se trata de tornar as pessoas magras, não é uma questão estética”, observou a Dra. Margaret.

A palavra ‘obesidade’ dificulta explicações sobre doenças

A Dra. Margaret explicou que seu objetivo é superar a ambiguidade em torno da palavra “obesidade” que dificulta as explicações sobre a obesidade como doença para o público em geral.

“Muita confusão e controvérsia poderiam ser evitadas se esclarecêssemos que quando os médicos dizem que a obesidade é uma doença, eles não querem dizer que ser ‘gordo’ é uma doença”.

No entanto, o tecido adiposo é um órgão endócrino ativo, produzindo hormônios que não funcionam tão bem em pessoas com obesidade, ela observou. “Esse novo conhecimento levou a melhores tratamentos, como medicamentos como semaglutida e tirzepatida. Esses medicamentos, como a cirurgia bariátrica, geralmente levam a uma perda ponderal significativa e a melhoras na saúde metabólica geral.”

O Dr. Francesco também expressou preocupação com a medicalização, conforme determinado pela definição e o diagnóstico e pela disponibilidade de tratamento medicamentoso que poderia levar ao tratamento excessivo. “Atualmente, quando todos com um IMC > 30 kg/m2 têm acesso a todos os tratamentos para obesidade existentes, temos observado escassez de medicamentos. Devemos priorizar esse tratamento.”

Em última análise, o diagnóstico da obesidade como doença precisa de um biomarcador antropométrico que forneça, em nível individual, a confiança de que uma pessoa tem uma doença hoje, ou pelo menos perto de 100% de probabilidade de evoluir com essa doença, afirmou o Dr. Francesco.

“Se usarmos o IMC, ou mesmo a circunferência da cintura, isso pode diagnosticar a doença; mas se a pessoa viver até os 90 anos, qual é o sentido de rotulá-la como doente?” apontou.

“Como médicos, temos que ser cautelosos. Dizemos que isso é uma doença, mas você deve pensar nas implicações para a pessoa que recebe o diagnóstico de uma doença crônica que é substancialmente incurável. Quando dizemos isso, precisamos para ter a certeza.”

A Dra. Margaret Steele e o Dr. Aayush Visaria informaram não ter conflitos de interesses. O Dr. Francesco Rubino informou que recebeu subsídios de pesquisa da Novo Nordisk, Medtronic e Johnson & Johnson. Também realizou trabalho remunerado de consultoria para a GI Dynamics e recebeu honorários por palestras da Medtronic, Novo Nordisk e Johnson & Johnson. É membro do comitê de monitoramento de segurança de dados da GT Metabolic Solutions e prestou consultoria científica não remunerada para a Keyron, Metadeq, GHP Scientific e ViBo Health.