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segunda-feira, 9 de julho de 2018

Afinal, o que é a Nutrologia e o que faz um nutrólogo ?


Nutrologia pode ser definida como uma especialidade médica que estuda a fisiopatologia, o diagnóstico e tratamento das doenças nutricionais. Compreende-se por Doença Nutricional, qualquer patologia que tem como agente primário etiológico algum nutriente, seja ele excesso ou déficit.
O início da Nutrição médica ou Nutrologia Médica começou em 1932 com o médico Josué de Castro que estudou problemas relacionados a nutrição no Brasil, influenciado pelo Nutrólogo argentino Pedro Escudeiro (o pai da Nutrição médica na América Latina). Dr. Josué foi responsável pelo primeiro estudo de inquérito alimentar no Brasil. Foi criador do Serviço de Alimentação e Previdência Social (SAPS, 1940), da Comissão Nacional de Alimentação (CNA, 1945). Criou e dirigiu o Instituto de Nutrição da Universidade do Brasil por 10 anos. Foi diretor cientifico dos Arquivos Brasileiros.
Um outro pioneiro na área de Nutrição médica no Brasil é o Prof. Dr. José Eduardo Dutra de Oliveira. Ele foi um dos responsáveis pelo reconhecimento da importância e da necessidade do ensino da Nutrição clínica no ensino médico e desde a década de 50 atua em nosso país. Em 1956 criou a divisão de Nutrologia no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto (HCFMUSP-RP)
A Nutrologia apesar de parecer uma especialidade nova no Brasil, já tem mais de 45 anos, no Brasil sendo representada pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Uma associação médica que foi criada em 1973 no Rio de Janeiro pelos médicos Prof. Dr. José Evangelista (in memorian) e Dra. Clara Sambaquy Evangelista (in memorian).
É importante salientar que o termo Nutrologia, proposto pelo Prof. Dr. José Evangelista, e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB), tem também as denominações correspondentes como: Nutrologia Médica, Nutrologia Funcional, Nutrição Médica, que são sinônimos e representam por definição e analogia o termo Nutrologia.
Posteriormente vários médicos deram continuidade ao projeto do casal Evangelista, dentre eles o Prof. Dutra e seus “discípulos” da divisão de Nutrologia do HCFMUSP-RP.
Dr. Hélio Vanuchi:
Dr. José Ernesto dos Santos:
Dr. Júlio Sergio Marchini:
Dr. Fernando Bahdur Chueire:
Dra. Vivian Marques Miguel Suen:
Dra. Selma Freire

Porém só em 1978, a Nutrologia foi reconhecida como Especialidade Médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM).
Atualmente o presidente da ABRAN é o Prof. Dr. Durval Ribas Filho, médico, endocrinologista e Nutrólogo.
Muitos profissionais ligados à área de Nutrição médica não se intitulam nutrólogos, nem são filiados ou titulados à ABRAN, mas merecem o nosso reconhecimento pelos feitos na área, dentre esses profissionais temos:
Prof. Dr. Dan Waitzberg (GANEP): Médico cirurgião e profº associado do deptº de Gastroenterologia da FMUSP, Coordenador do Laboratório de Metabologia e Nutrição em Cirurgia Digestiva – Metanutri da FMUSP, Coordenador da Comissão de Nutrologia do Complexo Hospitalar Hospital das Clinicas da FMUSP. Diretor do Ganep Nutrição Humana.
Prof. Dr. José Eduardo de Aguilar-Nascimento (UFMT): Médico, especialista em Cirurgia do aparelho digestivo. Mestre e doutor em Gastroenterologia Cirúrgica pela UNIFESP. É responsável pelo grupo de pesquisa Nutrição e Cirurgia da UFMT e pelo projeto ACERTO (www.projetoacerto.com.br).
Prof. Msc. Maria de Lourdes Teixeira da Silva (GANEP): Médica, especialista em nutrição parenteral e enteral (BRASPEN), Mestre em Gastroenterologia e diretora do GANEP.
Dr. Antônio Carlos L. Campos (UFPR): Professor Titular de Cirurgia do Aparelho Digestivo e Coordenador do Programa de Pós-graduação em Clínica Cirúrgica da Universidade Federal do Paraná. Ex-Presidente da SBNPE e da FELANPE.
Prof. Dra. Isabel Correia (UFMG): Médica e professora de Cirurgia da Faculdade de Medicina da UFMG. Coordenadora do grupo de Nutrição do Instituto Alfa de Gastroenterologia do Hospital das Clínicas da UFMG.
Dra. Maria Cristina Gonzales (UCPEL): Médica, especialista em Gastroenterologia e Nutrição enteral e parenteral (BRASPEN). Professora Titular no Programa de Pós-graduação em Saúde e Comportamento da Universidade Católica de Pelotas, RS. Professora Colaboradora no Programa de Pós-graduação em Nutrição e Alimentos da Universidade Federal de Pelotas, RS. Editora do BRASPEN Journal.
Dra. Melina Castro (BRASPEN): Médica, especialista em Nutrologia pela Faculdade de Medicina da USP. Doutora pela Faculdade de Medicina da USP. Coordenadora da EMTN do Hospital Mario Covas – Faculdade de Medicina do ABC. Coordenadora da Pós-graduação de Terapia Nutricional em doentes graves do Hospital Israelita Albert Einstein.
Dr. Paulo Cesar Ribeiro (BRASPEN): Médico cirurgião geral. Especialista em Proctologia, Medicina Intensiva e Nutrição enteral e parenteral (BRASPEN).  Mestre em Cirurgia Geral pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Responsável pelo Serviço de Terapia Nutricional Artificial do Hospital Sírio Libanês.
Dr. Rodrigo Costa (BRASPEN): Médico, especialista em Clínica médica, Nefrologia, Medicina intensiva e Nutrologia. Coordenador da EMTN do Hospital de Urgências de Goiânia. Professor do Comitê de Terapia Nutricional da AMIB.
Dr. Haroldo Falcão (BRASPEN): Médico, especialista em Medicina intensiva e Nutrologia (ABRAN). Professor do Comitê de Terapia Nutricional da AMIB.
Dr. Diogo Toledo (BRASPEN): Médico intensivista e especialista em Nutrição enteral e parenteral (BRASPEN). Presidente da Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral (BRASPEN). Coordenador do Comitê de Terapia Nutricional da AMIB.
ABRAN realizou o 1º. Curso Nacional de Atualização em Nutrologia (CNNutro) em 2003. O mesmo nos primeiros anos ocorreu na Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto. Nos últimos anos, o CNNUTRO vem sendo realizado em São Paulo-SP. Atualmente a ABRAN promove também o Curso Nacional de Nutrição enteral e parenteral (CNNEP). Para maior intercâmbio entre os afiliados e o público interessado em Nutrologia, a ABRAN criou o Nutro News (NN), um informativo trimestral e a Revista Científica de Nutrologia (International Journal of Nutrology), de distribuição gratuita para os afiliados. Anualmente promove o Congresso Brasileiro de Nutrologia (CBNutrologia) e jornadas regionais de Nutrologia.
GANEP que é uma instituição aberta para médicos que atuam na área de nutrição médica e para nutricionistas possui uma pós-graduação em Nutrição clínica, Residência Médica no Hospital da Beneficência Portuguesa e organiza anualmente um congresso, o GANEPÃO.
BRASPEN é a entidade responsável por emitir os títulos na área de atuação em Nutrição Parenteral e Enteral. Organiza vários cursos em todo o país e anualmente tem o seu congresso nacional.
No Brasil a Especialidade relacionada à Nutrição médica é a Nutrologia. Porém há áreas de atuação dentro da Nutrologia. São elas:
  • Nutrição Parenteral e Enteral
  • Nutrição Parenteral e Enteral Pediátrica
  • Nutrologia Pediátrica
No Brasil há pouco mais de 1600 Nutrólogo titulados. Nos últimos 5 anos a Especialidade cresceu exponencialmente, porém poucos ainda são nutrólogos verdadeiramente, ou seja, titulados e registrados no CFM. Quando um profissional se intitula algo sem possuir o título, ele está cometendo infração ética perante o Código de Ética Médica que rege a medicina. Portanto, antes de se consultar com um profissional que se diz Nutrólogo, verifique se o mesmo é, realizando uma pesquisa simples no site do CFM ou dos CRMs regionais.
Acho importante salientar que na atualidade alguns profissionais estão levando a uma deturpação do que é realmente a Nutrologia. Pessoas confundindo terapias como Ortomolecular, Anti-aging, Nutriendocrinologia ou Medicina Integrativa com a Nutrologia.
Estas terapias até podem utilizar de elementos da Nutrologia e terem sua base calcada em fundamentos nutrológicos, mas a Nutrologia não incorpora na sua prática clínica ou hospitalar nada destas áreas, que sequer são reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Mas afinal, o que faz um nutrólogo ?
O Nutrólogo é o médico habilitado e capacitado para diagnosticar, acompanhar e tratar todas as doenças que sejam de cunho nutricional ou que a ingestão alimentar pode influenciar no prognóstico.
A Nutrologia estudapesquisa e avalia os malefícios decorrentes da ingestão ou déficit de um determinado nutriente. Baseado nessa premissa, a Nutrologia aplica esse conhecimento para a avaliação de nossas necessidades orgânicas, visando a manutenção da saúde e redução de risco de doenças, assim como o tratamento das manifestações de deficiência ou excesso de nutrientes.
O acompanhamento do estado nutricional do paciente e a compreensão da fisiopatologia das doenças diretamente relacionadas com os nutrientes permitem ao médico Nutrólogo atuar no diagnósticoprevenção e tratamento destas doenças, contribuindo na promoção de uma vida saudável, com melhor qualidade de vida.
Nossa abrangência engloba:
  • O diagnóstico e tratamento das doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas de alta prevalência nos dias de hoje como a obesidade, a hipertensão arterial e o diabetes mellitus), utilizando de todo um arsenal propedêutico (investigativo) e terapêutico: solicitação e avaliação de exames complementares, prescrição de medicações, vitaminas, minerais, ácidos graxos, antioxidantes, quando necessários.
  • A identificação de possíveis “erros” alimentareshábitos errôneos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas, podendo levar ao padecimento do organismo.
  • O esclarecimento ao paciente, de que existem doenças nutricionais, decorrentes de alterações nos nutrientes. Desde condições mais simples, como anemia ferropriva e carência de vitamina A, até condições mais complexas, como: obesidade, hipertensão arterial, diabetes mellitus, vários tipos de câncer, anorexia nervosa, osteoporose. Elucidar para o paciente quais são as substâncias benéficas e maléficas presentes nos alimentos, de modo que ele mesmo saiba fazer as suas escolhas alimentares para viver mais e melhor.
  • Tratamento de pacientes gravemente enfermos ou internados em hospitais, a fim de se combater a desnutrição principalmente intra-hospitalar.
Baseado nisso, em quais estabelecimentos um médico Nutrólogo poderia atuar? Em quais áreas poderia adentar?
Para fins didáticos, prefiro subdividir a Nutrologia em Nutrologia clínica e Nutrologia Hospitalar.
Nutrólogo que atua em Nutrologia clínica geralmente exerce suas atividades dentro de serviços ambulatoriais/consultório, atendendo situações que não necessitam de intervenção emergencial. Ex: médico Nutrólogo que trabalha com obesidade em ambulatório no sistema público ou em consultório privado. Eu sou um Nutrólogo clínico. 
Já a Nutrologia hospitalar, como o próprio nome diz, englobará atuações dentro do âmbito hospitalar. Ou seja, pacientes internados em enfermarias ou Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A Nutrologia hospitalar geralmente utiliza dentro do seu arsenal terapêutico, de fórmulas enterais (via sonda ou gastrostomia/jejunostomia) ou formulações parenterais (via endovenosa).
Dentre as áreas que o Nutrólogo pode atuar, além da hospitalar temos:
  • Nutrologia pediátrica
  • Nutrologia geriátrica
  • Nutrologia esportiva
  • Nutrologia oncológica
  • Nutroterapia no paciente cirúrgico
  • Nutroterapia materno-fetal
  • Nutroterapia de doenças hepáticas,
  • Nutroterapia de doenças gastrintestinais,
  • Nutroterapia de doenças renais,
  • Nutroterapia de doenças pulmonares,
  • Nutroterapia de doenças cardíacas e vasculares,
  • Nutroterapia de doenças neurológicas,
  • Nutroterapia de doenças reumatológicas,
  • Nutroterapia de doenças osteomusculares,
  • Nutroterapia de doenças ginecológicas,
  • Nutroterapia de doenças hematológicas,
  • Nutroterapia de doenças alérgicas.
Ou seja, o Nutrólogo pode atuar em todas as áreas da medicina, já que existe uma interface entre a maioria das doenças e aspectos nutricionais.


Quais doenças e situações nutrólogos tratam ?
  1. Pacientes saudáveis que deseja melhorar hábitos dietéticos e salutares de vida.
  2. Pacientes saudáveis que desejam realizar check up nutricional, para detecção de falta ou excesso de nutrientes. 
  3. Pacientes críticos e internados em Centros de Terapia Intensiva (CTIs), necessitando de suporte nutricional para melhorar o prognóstico e evitar complicações (ex. sarcopenia) após a alta.
  4. Pacientes restritos ao leito hospitalar e que necessitam de suporte nutricional adequado.
  5. Pacientes que serão ou foram submetidos a cirurgias.
  6. Orientações nutrológicas para pacientes oncológicos (os mais diversos tipos de câncer).
  7. Pacientes que não conseguem ingerir comida por via oral (pela boca) e necessitam de sonda nasogástrica/nasoenteral ou por via endovenosa (na veia).
  8. Pacientes com gastrostomia ou jejunostomia.
  9. Magreza constitucional (baixo peso), em todas as fases da vida.
  10. Sobrepeso.
  11. Obesidade em todos os seus graus: em todas as fases da vida.
  12. Preparo pré-cirurgia bariátrica.
  13. Acompanhamento pós-cirurgia bariátrica.
  14. Transtorno da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP).
  15. BulimiaAnorexiaSíndrome do Comer NoturnoVigorexiaOrtorexia: aspectos nutrológicos. O acompanhamento psiquiátrico é indispensável
  16. Aspectos nutricionais da ansiedade, depressão, insônia (ou seja, o psiquiatra faz a parte dele e o nutrólogo busca déficits nutricionais ou intoxicação por substâncias que possam estar interferindo no agravamento da doença).
  17. Intolerância à glicose.
  18. Diabetes mellitus tipo 2  e tipo 1.
  19. Dislipidemias: hipercolesterolemia (aumento do colesterol) e hipertrigliceridemia (aumento do triglicérides).
  20. Síndrome metabólica: Obesidade acompanhada de hipertensão, aumento da circunferência abdominal ou dislipidemia.
  21. Esteatose hepática não-alcóolica (gordura no fígado).
  22. Alergias alimentares.
  23. Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, rafinose e sacarose).
  24. Anemias carenciais (por falta de ferro, de vitamina B12, de ácido fólico, cobre, zinco, complexo B, vitamina A).
  25. Pacientes vegetarianosveganosovolactovegetarianoscrudivoristas.
  26.  Constipação intestinal (intestino preso).
  27. Diarreia aguda ou crônica.
  28. Síndrome do Intestino Curto.
  29. Dispepsias correlacionadas à ingestão de alimentos específicos (má digestão).
  30. Alterações da Permeabilidade intestinal (leaky Gut), Disbiose intestinal.
  31. Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO).
  32. Síndrome do intestino irritável.
  33. Orientações nutrológicas em Doença de crohn e Retocolite ulcerativa.
  34. Aspectos nutrológicos da Fibromialgia.
  35. Pacientes portadores de Fadiga ou Fadiga crônica.
  36. Acompanhamento nutrológico pré-gestacional e gestacional (preparo pré-gravidez e pós-gravidez para retornar ao peso anterior e fazer suplementações necessárias).
  37. Infertilidade (aspectos nutrológicos).
  38. Orientações nutrológicas para cardiopatas (Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca, Arritmias, Valvulopatias, Hipertensão arterial).
  39. Orientações nutrológicas para pneumopatas (Enfisema, Asma, Fibrose cística).
  40. Orientações nutrológicas em Hiperuricemia (aumento do ácido úric0), Gota.
  41. Orientações nutrológicas em Transtorno de déficit de atenção com hiperatividade.
  42. Orientações nutrológicas e tratamento de pacientes com sarcopenia (baixa quantidade de músculo).
  43. Orientações nutrológicas e tratamento de pacientes com osteoporose ou osteopenia.
  44. Orientações nutrológicas para portadores de doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, Hipotireoidismo/tireoidite de hashimoto, psoríase, vitiligo, doença celíaca).
  45. Orientações nutrológicas em portadores de HIV em tratamento com antirretrovirais.
  46. Orientações nutrológicas para hepatopatas (Varizes esofagianas, Hipertensão portal, insuficiência hepática, Ascite, cirrose hepática).
  47. Orientações nutrológicas para nefropatas (Insuficiência renal aguda, insuficiência renal crônica, glomerulonefrites, litíase renal).
Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 115195
Face: Dr. Frederico Lobo
YouTube: Dr. Frederico Lobo

terça-feira, 31 de maio de 2011

VII Semana Nacional dos Alimentos Orgânicos - Por que vale a pena priorizar os Orgânicos ?

Do dia 30 de Maio a 5 de Junho comemora-se a 7ª Semana Nacional dos Alimentos Orgânicos. Nada mais justo que um post evidenciando os benefícios do uso de orgânicos. Para falar de orgânicos é inevitável que não se cite um assunto de saúde pública: Uso de Agrotóxicos.

Os agrotóxicos são usados no mundo desde a Década de 30, como por exemplo o DDT (sigla de Dicloro-Difenil-Tricloroetano), um inseticida barato e altamente eficaz a curto prazo. A longo prazo tem efeitos prejudiciais à saúde humana, pois permanece no ambiente por décadas. Foi banido de vários países por ser cancerígeno e atingir o sistema nervoso central e periférico como todos organoclorados.

Os organofosforados e carbamatos são uma classe de agrotóxicos bastante usada atualmente. Há estudos inconclusivos que mostram correlação com alterações musculares, efeito neurotóxico e ação disruptora endócrina (pode se ligar a receptores de hormônios e mimetizar a ação destes). Mensalmente são publicados artigos que evidenciam possíveis efeitos dos agrotóxicos para a saúde de seres vivos.

Penso da seguinte maneira: se há risco potencial, porquê consumir um alimento cultivado com agrotóxicos, se temos a opção orgânica ?

Orgânicos são alimentos plantados naturalmente sem o uso de nenhum pesticida como inseticidas, bactericidas, herbicidas, nematicidas, acaricidas, fungicidas de natureza física, química ou biológica. Resumindo: Orgânicos são produtos cultivados sem a adição de Agrotóxicos (ou como alguns chamam, Defensivos Agrícolas).

A produção de orgânicos sempre que possível, baseia-se:
1) No uso de estercos animais, 2) Rotação de culturas, 3) Adubação verde, 4) Compostagem e 5) Controle biológico de pragas e doenças.

Tem como principal objetivo a manutenção da estrutura do solo além da sua produtividade, gerando alimentos saudáveis e produzidos baseados em uma relação harmônica com a natureza (homem/natureza, homem/animais homem/homem). Por esses motivos, eu como médico e ecologista defendo essa causa. Alguns aspectos que sempre ressalto para quem me pergunta "Dr. porque vc está nessa de defender ecologia associada à medicina?":

1) Aspectos sanitários: alimentos orgânicos não possuem "defensivos" agrícolas sintéticos ou qualquer tipo de venenos que possa comprometer a saúde de qualquer ser na escala evolutiva, seja ele um invertebrado, seja ele um homo sapiens. Princípio este que jurei na minha formatura. Princípio este criado pelo pai da Medicina (Hipócrates) "primum non nocere" que significa em primeiro lugar não lesar.

2) Aspectos ecológicos: a agricultura orgânica por não utilizar métodos agressivos e nocivos para a natureza, evita a degradação do meio ambiente. Isso inclui: manutenção das características do solo (as vezes adubando através de rochagem, mas sem utilizar fertilizantes sintéticos), manutenção da potabilidade da água e pureza do ar. A agricultura orgânica geralmente é familiar e ocorre de forma sustentável, na qual se respeita ciclos milenares (plantio/colheita). Desenvolvimento e preservação ambiental andam de forma conjunta.

De formal geral, a agricultura orgânica é baseada em três idéias. São elas:

1) Cultivo natural: é proibido o uso de agrotóxicos, adubos químicos e artificiais e conservantes no processo de produção.
2) Equilíbrio ecológico: A produção respeita o equilíbrio microbiológico do solo e as diferentes épocas de safra. O processo fica mais sustentável, não degradando a biodiversidade.
3) Respeito ao homem: o trabalhador tem que ser respeitado (leis trabalhistas, ganho por produtividade, treinamento profissional e qualidade de vida).

Para se obter um alimento verdadeiramente orgânico, é necessário conhecer diversas ciências (agronomia, ecologia, nutrição, medicina, economia, entre outras). Assim, o agricultor, através de um trabalho harmonizado com a natureza, tem condições de oferecer ao consumidor alimentos que promovam não apenas a saúde deste último, mas também do planeta em que vivemos.

Será que é orgânico mesmo? Como saber?

Se você pretende consumir alimentos orgânicos fique atento para não ser enganado. Procure sempre pelo selo de qualidade emitido por certificadoras reconhecidas pelo Ministério da Agricultura. Para ganhar o selo, os produtores seguem várias precauções e têm suas lavouras fiscalizadas a cada semestre. A presença do selo garante, portanto, a procedência e a qualidade dos produtos.

Existem 10 principais motivos para se optar por orgânicos, são eles:

1) São mais nutritivos e saborosos: Com solos balanceados e fertilizados com adubos naturais, se obtém alimentos mais nutritivos. A comida fica mais saborosa, conservam-se suas propriedades naturais como vitaminas, sais minerais, carboidratos e proteínas.  Em solos equilibrados as plantas crescem mais saudáveis, preservam-se suas características originais como aroma, cor e sabor. Consumindo produtos orgânicos é possível apreciar o sabor natural dos alimentos. Além disso, quando se utiliza o sistema de Rochagem na adubagem o alimento fica mais rico devido a inserção de minerais ESSENCIAIS na composição do solo. Algumas pesquisas internacionais (há pesquisas que dizem o contrário) demonstram que alimentos orgânicos apresentam, em média:
  • 63% a mais cálcio, 73% mais ferro, 118% mais magnésio, 178% mais molibdênio, 91% mais fósforo, 125% mais potássio, 60% mais zinco que os alimentos convencionais. Possuem menor quantidade de mercúrio (29%), substancia que pode causar doenças graves (informação publicada no Journal of Applied Nutricion, 1993).
No ano passado pesquisadores da London School of Hygiene & Tropical Medicine, em Londres, Inglaterra, realizaram um levantamento com 162 artigos científicos publicadas nos últimos 50 anos, que mostrou que não existe uma diferença tão grande entre o alimento orgânico e o normal. O que justificaria essa discrepância de resultados? Erro na metodologia ? Interesses exclusos ? Mesmo que não tivesse superioridade nutricional, só de não conter agrotóxicos ja É SUPERIOR !

2) Sáude garantida: Como citei, agrotóxicos estão associados a diversas patologias, dentre elas:
1) Cânceres dos mais viversos tipos; 2) Alergias alimentares; 3) Asma; 4) Infertilidade; 5) Alterações hormonais principalmente quando se trata de hormônios sexuais; 6) Hiperatividade em adultos e crianças; 7) Déficit de atenção; 8) Doenças neurodegenerativas; 9) Aumento da produção de radicais livres e diminuição da produção de antioxidantes; 10) Intoxicação por metais pesados Um relatório da Academia Americana de Ciências, de 1982, calculou em 1.400.000 o número de novos casos de câncer provocados por agrotóxicos.  Vale a pena ler um post que publiquei no meu blog sobre a recente pesquisa da Anvisa, na qual a mesma detectou irregularidade em 29% dos alimentos analisados. Veja também esse post sobre a Reavaliação de agrotóxicos e veja o quão grave é a situação.

3) Proteção às futuras gerações: As crianças são os alvos mais vulneráveis da agricultura com agrotóxicos. “Quando uma criança completa um ano de idade, já recebeu a dose máxima aceitável para uma vida inteira, de agrotóxicos que provocam câncer”, diz um relatório recente do Environmental Working Group (Grupo de Trabalho Ambiental). A agricultura orgânica, além disso mais, tem a grande tarefa de legar às futuras gerações um planeta reconstruído.

4) Respeito ao pequeno produtor: O trabalhador rural precisa ser preservado, tanto quanto a qualidade ecológica dos alimentos. Adquirindo produtos ecológicos, contribuímos com a redução da migração de famílias para as cidades, evitando o êxodo rural e ajudando a acabar com o envenenamento por agrotóxicos sofrido por cerca de 1 milhão de agricultores no mundo inteiro.

5) Solos mais férteis: Uma das principais preocupações da Agricultura Orgânica é o solo. O mundo presencia a maior perda de solo fértil pela erosão em função do uso inadequado de práticas agrícolas convencionais. Com a Agricultura Orgânica é possível reverter essa situação.

6) Água pura: Quando são utilizados agrotóxicos e grande quantidade de nitrogênio, ocorre a contaminação nas fontes de água potável. Cuidando desse recurso natural, garante-se o consumo de água pura para o futuro.

7) Biodiversidade: A perda das espécies é um dos principais problemas ambientais. A Agricultura Orgânica preserva sementes por muitos anos e impede o desaparecimento de numerosas espécies, incentivando as culturas mistas e fortalecendo o ecossistema. A Fauna permanece em equilíbrio e todos os seres convivem em harmonia, graças à não utilização de agrotóxicos. A Agricultura Orgânica respeita o equilíbrio da natureza e cria ecossistemas saudáveis.

8) Redução do aquecimento global e economia de energia: O solo tratado com substâncias químicas libera uma quantidade enorme de gás carbônico, gás metano e óxido nitroso. A agricultura e administração florestal sustentáveis podem eliminar 25% do aquecimento global. Atualmente, mais energia é consumida para produzir fertilizantes artificiais do que para plantar e colher todas as safras.

9) Custo social e ambiental: O alimento orgânico não é na realidade mais caro que o alimento convencional se consideramos que, indiretamente, estaremos reduzindo:
1) Gastos com MÉDICOS e MEDICAMENTOS
2) CUSTOS com a recuperação ambiental.

10) Cidadania e responsabilidade social: Consumindo orgânicos, estamos exercitando nosso papel social, contribuindo com a conservação e preservação do meio ambiente e apoiando causas sociais relacionadas com a proteção do trabalhador e com a eliminação da mão-de-obra infantil.

Hoje estarei na Radio Vinha FM (91,9) com um grupo de colegas: agrônomos e nutricionista falando sobre Orgânicos e suas vantagens. 12:30 no programa Mesa dos Notáveis.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Chá verde e chá branco

Muito se fala sobre as propriedades funcionais do chá branco e verde, mas qual é a real diferença entre eles?

Tanto o chá verde, quanto o chá branco são produzidos a partir de um processo químico de oxidação (incorretamente chamado de fermentação) das folhas de uma planta chamada Camelia Sinensis.

Entretanto, a diferença entre esses dois chás é que o branco é colhido quando as folhas ainda estão bem jovens, ou seja, o que distingue um chá do outro é quando as folhas da planta são colhidas.

As pesquisas indicam que o chá branco, por ter folhas mais jovens, possui maior concentração de catequinas, que são as principais substâncias ativas do chá branco e do chá verde.

Além disso, os estudos comprovam que essas catequinas do chá branco são mais ativas que as catequinas de outros chás. Portanto, acredita-se que, por apresentarem maior concentração de catequinas, seu efeito é mais potente. Porém, vale ressaltar que os estudos sobre o consumo de chá branco em humanos são escassos.

A maior parte dos estudos descrevem fitoquímicos presentes no Chá verde. Como já foi dito acima, consiste em um produto obtido a partir da planta Camellia sinensis, contém mais de 200 compostos, em que os mais conhecidos e mais abundantes são os polifenóis. Estes incluem:
  • Epicatequinas (EC),
  • Epigalocatequinas (EGC),
  • Epicatequina-3-galato (ECG),
  • Epigalocatequina-3-galato (EGCG)
Os polifenóis do chá verde podem desempenhar efeitos benéficos em várias condições clínicas, sendo que as mais estudadas e caracterizadas estão relacionadas ao câncer, sobrepeso/obesidade e doença cardiovascular.
As catequinas presentes nos chás obtidos da Camelia Sinensis são consideradas potentes antioxidantes e antiinflamatórios, pois inibem a ativação do fator NF-kB, que é um ativador da inflamação. Por isso, o consumo regular de chá verde oferece diversos efeitos protetores ao organismo, devido à redução do processo inflamatório de uma maneira geral.

Os estudos indicam que o consumo ideal de chá verde para garantir os benefícios das catequinas é de 4 a 5 xícaras ao dia. Porém, é importante lembrar que ele nunca deve ser reaquecido.

Ação anti-cancerígena do chá verde

Muitos estudos sugerem que o consumo de chá verde está relacionado com a diminuição do risco de diversos tipos de cânceres.

Uma meta-análise publicada em 2006 que avaliou estudos epidemiológicos encontrou que o consumo elevado do chá verde (> 5 xícaras/dia) foi associado com uma redução de 20% no risco de câncer de mama (risco relativo = 0,78, 95% intervalo de confiança [IC], 0,61 a 0,98).

Outra meta-análise também publicada em 2006 encontrou que o alto consumo de chá verde foi associado com uma redução de 18% no risco de câncer colorretal (risco relativo = 0,82; 95% IC, 0,69-0,98).

Outros estudos avaliaram a relação entre o chá verde e câncer de próstata. Um estudo científico controlado acompanhou 60 pacientes com neoplasia intraepitelial prostática de alto grau (NIP, lesão benigna). Os pacientes foram agrupados de forma aleatória para receber durante um ano o extrato de catequinas do chá verde (200 mg, 3x/dia) ou placebo. Trinta por cento dos pacientes do grupo placebo (n=9) evoluíram para o câncer de próstata, enquanto que no grupo chá verde foi de apenas 3% (n=1). Um estudo epidemiológico com cerca de 50.000 homens japoneses mostrou uma relação dose-dependente entre o consumo de chá verde e redução no risco de câncer de próstata avançado.

Ação no Sobrepeso/Obesidade

Estudos clínicos têm analisado o efeito do chá verde na perda e na manutenção do peso. Um estudo duplo-cego e controlado comparou os efeitos da ingestão do extrato de chá verde em 240 adultos japoneses obesos.

Os resultados mostraram que o grupo tratado apresentou redução significativa no peso corporal, índice de massa corporal, massa gorda e circunferência da cintura e do quadril (p < 0,05).

Ação nas  doenças cardiovasculares

Estudos epidemiológicos sugerem que a ingestão de chá verde está associada a um menor risco de doenças cardiovasculares.

Um estudo de coorte prospectivo com mais de 40.000 adultos japoneses mostrou que o consumo de chá verde foi inversamente associado com a mortalidade por doença cardiovascular. As mulheres que consumiram cinco ou mais xícaras/dia apresentaram 31% menos mortalidade por doença cardiovascular.

Um estudo duplo-cego randomizado controlado por placebo com 240 adultos chineses com hipercolesterolemia leve a moderada analisou a suplementação diária do extrato de chá-verde enriquecido com teaflavina. O grupo suplementado apresentou redução de 16,4% nos níveis de LDL (lipoproteína de baixa densidade) e em 11,3% nos níveis de colesterol total em comparação com o grupo placebo.


Obs: Muitos pacientes me perguntam:
1) Dr, como preparo o chá verde?
2) Dr, o chá verde em saquinho tem efeito ??
3) Dr, qual é melhor , cápsula de chá verde ou o chá in natura ?

Bem, vamos por partes.
1 - Preparo do chá

Tem gente que é leiga e não sabe o que está falando quando afirma que o chá tem q ser feito em infusão. Tem estudos mostrando que infusão por até 10 minutos e manutenção em geladeira por até 24h não ocasiona perda dos polifenóis e catequinas. Portanto vai aí a dica pra preparar um chá verde saboroso:
1 colher de sobremesa de chá verde ( +- 10g)
1 litro de água filtrada
1 rama de canela ou erva doce

Ferver de preferência em uma chaleira por no mínimo 5 minutos, até no máximo 10 minutos. Se for possível mexer com uma colher de pau.
Desligar o fogo, esperar esfriar um pouco e começar a tomar. Pode ser armazenado na geladeira por até 24 horas. Mas geralmente indo o seguinte: fazer cedo e tomar até as 14:00.
Atenção, evite de ingeri-lo próximo às refeições ou após pois os polifenóis impedem a absorção de cálcio, magnésio, ferro e zinco.

Para ler mais sobre o preparo: http://www.scielo.br/pdf/cta/v30s1/29.pdf

2 - Chá verde em sachê

Eu prefiro comprar o chá verde orgânico da mãe terra, a quantidade de chá verde no sachê é pouca, portanto faz-se necessário utilizar vários sachês.

3 - Cápsulas (extrato) ou in natura

Existem estudos comparativos e cada um tem suas vantagens. A cápsula tem a questão da comodidade, praticidade, porém o chá in natura (quando adicionado outras ervas ou sucos) pode ser saboroso e uma forma de aumentar a ingestão de água (algo muito comum entre meus pacientes, principalmente mulheres). Portanto estimulo o uso do chá in natura.

Apenas a título de curiosidade:
  • Obesidade: o chá in natura tem efeito maior que o extrato, mas o efeito no índice de massa corpórea (IMC) é igual para os dois.
  • A pressão arterial diastólica reduziu nos dois.
  • Triglicerídeos reduziram com o chá in natura e não reduziram tanto com o extrato.

Dr. Frederico Lobo

Obs: Para ler mais sobre Antioxidantes no blog, veja o post: http://www.ecologiamedica.net/2010/11/antioxidantes.html

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Funcho e erva-doce são a mesma coisa?

Se você gosta de chás e estuda fitoterapia, é provável que você já tenha confundido o funcho com a erva-doce em algum momento! Também conhecida como funcho-doce, essa herbácea é considerada uma erva medicinal. 

Mas antes de explicar, sugiro que você me siga no instagram: @drfredericolobo para mais informações de qualidade em Nutrologia e Medicina. Lá, posto principalmente nos stories, informação de qualidade e no feed, junto com meus afilhados postamos sobre vários temas.

A espécie Foeniculum vulgare é muito bem aproveitada por aqueles que a consomem, seja na culinária ou como bebida. Nativo da Europa e do Norte da África, o funcho é uma planta silvestre disseminada em larga escala no Mediterrâneo, mas também pelo mundo afora. A herbácea é extremamente aromática e muito bem aproveitada pela indústria farmacêutica e de cosméticos. Dela é possível extrair o óleo essencial de funcho, que tem efeito relaxante. Porém, além disso, a planta também é considerada um ótimo ingrediente para preparos culinários e receitas medicinais.

Mas qual a diferença entre funcho e erva-doce?

Apesar de ser muito confundido com a erva-doce (Pimpinella anisum), o funcho-doce possui aspectos que o diferencia fortemente da outra espécie. Ambas têm o talo e as folhas consumidas em receitas e apresentam sabor semelhante, mas possuem propriedades variantes. 




A Foeniculum vulgare se destaca pelas flores amarelas e rendadas, diferentemente da erva-doce, que tem flores brancas. Os motivos para consumir o chá de erva-doce são bem específicos, assim como no caso do chá de funcho.

Funcho: flores amarelas

Erva-doce


Planta medicinal melhora digestão e reduz gases

O funcho tem algumas propriedades medicinais para a saúde digestiva. O alimento conta com diversos nutrientes em sua composição, como fibras alimentares, vitaminas do tipo A, C e do complexo B, além de sais minerais como cálcio, ferro, fósforo, potássio, sódio e zinco. Todos em quantidades muito pequenas. O funcho tem ações expectorantes e pode ajudar em sintomas gastrintestinais.

O consumo da planta medicinal é muito indicado para pessoas que sofrem com flatulências e dores abdominais constantes. Além disso, a erva apresenta efeitos positivos para o tratamento de outros tipos de problemas relacionados ao sistema digestivo, facilitando o processo de digestão - mesmo em casos de comidas mais pesadas - e a absorção dos nutrientes. O funcho também ajuda na redução do mau hálito.

Saiba para que serve chá de funcho e como fazê-lo

O chá de funcho é uma boa opção para pessoas de qualquer idade que estejam sofrendo de problemas digestivos ou intestinais (mas antes passe em consulta médica). A bebida é bem simples de ser preparada. Para fazer o chá, você deve utilizar 1 colher de sementes de funcho ou as folhas da planta trituradas. Coloque-as em uma xícara de água fervente, tampe e espere de 12 a 15 minutos para a infusão ser concluída e a bebida fique morna. Depois, coe para retirar os resíduos do alimento. Por fim, é só beber!

Abaixo algumas receitas que você pode fazer com a erva-doce.











terça-feira, 11 de agosto de 2015

Nutrólogo x Nutricionista - As diferenças


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Importante salientar que ainda não sou Nutrólogo. Somente após ser aprovado na prova de título de especialista, que será em 2016.

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer. Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 10 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específicaprimeiro ao nutrólogo ou qualquer médico e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. O nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 

Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes. O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficiais) que devem ser dadas em algumas patologias:
Exemplo:
  1. dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. restrição de alimentos que favorecem o refluxo na Doença do refluxo gastroesofágico,
  4. restrição a alérgenos nas alergias alimentares
  5. restrição de proteína e potássio em nefropatas,
  6. restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades ja estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias ja acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirurgicas. 

Exemplo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.
Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação da ABRAN, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico do CFM (2014), são cadastrados 1536 nutrólogos em todo o país.

Uma nutricionista clínica faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  1. Nutrologia pediátrica e 
  2. Nutrologia Parenteral e enteral. 
Porém a nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a Resolução CFN nº 380/2005.

I - Alimentação Coletiva que se subdivide em:
1) Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN)
2) Alimentação Escolar
3) Alimentação do Trabalhador

II - Nutrição Clínica: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições em Nutrição Clínica, prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde. Podendo o nutricionista clínico atuar em: 1) Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa permanência para idosos e SPA; 2) Ambulatórios/consultórios; 3) Banco de leite humano (BLH); 4) Lactários/centrais de terapia nutricional; 5) Atendimento domiciliar.

III - Saúde Coletiva: Compete ao nutricionista, no exercício de suas atribuições na área de Saúde Coletiva, prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

IV - Docência:

V - Atuação nas indústrias de alimentos:

VI - Nutrição Esportiva: necessita ser aprovado na prova de título de especialista.

VII - Marketing na Área de Alimentação e Nutrição:

VIII - Fitoterapia

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  • Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  • Nutricionista
  • Enfermeiro
  • Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 


Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.
Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? Ao que me foi orientado por duas operadoras de saúde, existe uma resolução do Conselho Federal de Medicina no qual proíbe médicos patologistas (geralmente os donos de laboratórios) de executarem solicitações de exames de não-médicos (isso incluiria nutricionistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas). Com isso o plano de saúde consegue legalmente vetar a solicitação de exames por parte dos nutricionistas. É errado? Sim. Mas legalmente o patologista tem amparo do CFM. E nessa brecha os planos de saúde aproveitam e economizam.

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. Sendo importante salientar que quase sempre exames não-laboratoriais são cruciais para a conclusão de alguns diagnósticos.

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  1. Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  2. Plano dietético;
  3. Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  4. Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  1. Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso e Victoza; 
  2. Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  3. Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  4. Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  5. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  6. Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  1. Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  2. Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  3. Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  4. Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA :
  • Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina)
  • Cimicifuga racemosa (cimicífuga)
  • Echinacea purpurea (equinácea)
  • Ginkgo biloba (ginkgo)
  • Hypericum perforatum (hipérico)
  • Piper methysticum (kava-kava)
  • Serenoa repens (saw palmeto)
  • Tanacetum parthenium (tanaceto)
  • Valeriana officinalis (valeriana)
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso. A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância, calorimetria indireta, ergoespirometria, cineantropometria (em parceria com um profissional da educação física que trabalha comigo dentro do consultório). Faço o cálculo do volume calórico total de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção. Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, um tem liberdade para discutir com o outro e agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Eu os respeito do mesmo jeito. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutriçãoconforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.


De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.


Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

  • Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
  • Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
  • Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
  • Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
  • Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
  • Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
  • Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
  • Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
  • Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
  • Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista

Fonte: http://cremepe.org.br/2015/08/28/prescricao-medica/

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Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm


Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde

Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto MINIMO no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c)1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  1. diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  2. Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
  1. Obesidade infanto-juvenil e no Obesidade do adulto;
  2. Desnutrição do adulto, da criança e do idoso;
  3. Acompanhamento pré e pós-cirurgia bariátrica;
  4. Dificuldade para ganho de massa magra (adolescentes, adultos e idosos);
  5. Sarcopenia (baixa quantidade de massa magra),
  6. Osteopenia e Osteoporose do idoso e em jovens;
  7. Anorexia nervosa;
  8. Bulimia nervosa;
  9. Vigorexia;
  10. Ortorexia;
  11. Transtorno da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP),
  12. Síndrome do Comer Noturno;
  13. Aspectos nutricionais da ansiedade; depressão; insônia;
  14. Intolerância à glicose e Diabetes mellitus tipo 2;
  15. Dislipidemias: hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
  16. Síndrome metabólica;
  17. Esteatose hepática não-alcóolica (fígado gorduroso);
  18. Alergias alimentares;
  19. Intolerâncias alimentares (lactose, frutose);
  20. Anemias carenciais (Ferropriva, por deficiência de B12, ácido fólico, cobre, zinco, complexo B, vitamina A);
  21. Deficiência e excessos de macronutrientes e micronutrientes;
  22. Constipação intestinal (intestino preso);
  23. Diarréia crônica;
  24. Dispepsias correlacionadas à ingestão de alimentos específicos (má digestão);
  25. Distensão abdominal crônica (gases intestinais);
  26. Disbiose intestinal e Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO);
  27. Síndrome do intestino irritável;
  28. Fadiga crônica;
  29. Fibromialgia (aspectos nutrológicos);
  30. Acompanhamento nutricional pré-gestacional (preparo pré-gravidez), acompanhamento nutricional durante a gestação e amamentação;
  31. TPM (causas ligadas a nutrientes);
  32. Orientações nutrológicas para nefropata (insuficiencia renal aguda, doença renal crônica, cálculo renal),
  33. Orientações nutrológicas para hepatopatas (insuficiência hepática, encefalopatia hepática, esteatose hepática),
  34. Orientações nutrológicas para pneumopatas (Asma, enfisema, fibrose cistica, bronquite crônica, sindromes restritivas, cor pulmonale),
  35. Orientações nutrológicas para cardiopatas (infarto agudo, insuficiência coronariana, insuficiência cardíaca, valvulopatias, arritimias),
  36. Orientações nutrológicas para portadores de doenças autoimunes (artrite reumatóide, lúpus, hashimoto, psoríase, vitiligo);
  37. Infertilidade (aspectos nutrológicos).

Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.


Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.

A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.

Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.

A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.

Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do biônimo dieta + atividade física.

Aí entram inúmeras perguntas:
  1. E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  2. E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  3. E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele ja faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  4. E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  5. E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. 
Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.

Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 

Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.


Autor: Dr. Frederico Lobo (CRM-GO 13192) Médico

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