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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Psiquiatra aponta prescrição indiscriminada de ansiolíticos no país

Prescrição indiscriminada e uso excessivo podem ser algumas das explicações para o alto consumo de ansiolíticos, remédios usados para controlar ansiedade e tensão. A avaliação é do psiquiatra Dartiu Xavier da Silveira, coordenador do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Dados divulgados nesta sexta-feira (20) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que os ansiolíticos foram os medicamentos com receita controlada mais consumidos no país entre 2007 e 2010. O princípio ativo clonazepam, base do remédio Rivotril, lidera o ranking, com cerca de 10 milhões de caixas vendidas somente em 2010.

Segundo o psiquiatra, os ansiolíticos têm sido indicados por profissionais de diversas áreas. “Sabemos que médicos de várias especialidades prescrevem esses remédios, sem necessariamente ser psiquiatras. Não há restrição, mas é como se eu [psiquiatra] passasse a receitar antibiótico. Não sou a pessoa mais adequada”, diz Silveira.

O psiquiatra citou pesquisa feita em 2011 pela Unifesp, segundo a qual os ansiolíticos, conhecidos como calmantes, correspondem a 35% dos medicamentos psiquiátricos prescritos nos hospitais gerais da cidade de São Paulo.

Este não é, porém, o único fator que pode explicar o boom dos calmantes no Brasil, ressalta Silveira. O uso descontrolado também está entre os fatores. É cada vez mais comum recorrer aos tranquilizantes para enfrentar o estresse e as dificuldades da vida cotidiana. O pior é esse tipo de remédio provoca dependência. “As pessoas tendem a buscar uma pílula mágica para lidar com os problemas”, diz o médico.

De acordo com Silveira, das 600 consultas mensais feitas pelo Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Unifesp, 50 são de pessoas viciadas em calmantes. A princípio, a maioria usa o remédio com indicação médica. Depois, passa a querer doses maiores e acaba partindo para a compra ilegal.

Para Dartiu Silveira, o melhor monitoramento do consumo dos ansiolíticos no país reflete também os números elevados. Atualmente, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa têm cadastradas 41.032 farmácias e drogarias, equivalente a 58,2% do total dos estabelecimentos autorizados pela agência reguladora a vender medicamentos controlados.

Fonte: http://www.ecodebate.com.br/2012/01/23/psiquiatra-aponta-prescricao-indiscriminada-de-ansioliticos-no-pais/

terça-feira, 21 de maio de 2019

Acupuntura no pronto-socorro: uma opção viável e benéfica para tratar a dor sem opioides

 acupuntura feita no pronto-socorro (PS) é uma opção viável e benéfica para tratar a dor sem opioides nem medicamentos, sugere nova pesquisa

O estudo de viabilidade e melhora da qualidade foi feito com mais de 700 pacientes com dor aguda atendidos no pronto-socorro do Aurora West Allis, em Milwaukee, Wisconsin, para os quais foi oferecida uma sessão de acupuntura.

"Descobrimos que mais de 50% dos pacientes para os quais os médicos e os acupunturistas concordaram com a indicação, aceitaram fazer acupuntura no PS; e, dentre os que aceitaram, vimos até 50% de redução da dor e até 60% de redução do estresse e da ansiedade", disse ao Medscape o primeiro autor John Burns, fisioterapeuta com especialização em medicina oriental e acupunturista do Departamento de Medicina Integrativa do Aurora Health Center, em Milwaukee.

"Estes são resultados descritos pelos próprios pacientes, mas o que queremos é informação para potencialmente levar à realização de ensaios clínicos randomizados controlados mais rigorosos – comparando a acupuntura a alguns de nossos métodos tradicionais de tratar a dor, como os narcóticos", acrescentou o autor.

John observou que esses resultados positivos ocorreram após uma única sessão de acupuntura no pronto-socorro, e os pacientes receberam informações sobre onde e como dar sequência ao tratamento. "Não tem diferença nenhuma de quando o paciente recebe um medicamento durante um atendimento no pronto-socorro", acrescentou o pesquisador.

"O fato de informarem melhora com a acupuntura é compreender que os pacientes podem se beneficiar de um tratamento de acupuntura de modo semelhante ao benefício que obtêm com os medicamentos, mas sem o risco de efeitos adversos", disse John.

Os resultados foram apresentados na reunião de 2019 da American Pain Society (APS).

Ceticismo inicial

Com a pressão da Joint Commission e de outras importantes organizações e agências hospitalares internacionais para a promoção de métodos não farmacológicos para o tratamento da dor, a acupuntura conquistou a aceitação em áreas que vão da ortopedia à dor do câncer.

O estudo em tela foi projetado para se alinhar às recomendações da Joint Commission, disse John.

"Tivemos de capacitar o acupunturista para prepará-lo acerca do que iria encontrar no pronto-socorro", explicou. "Nós também o apresentamos aos médicos e à equipe do pronto-socorro, para que soubessem o que estávamos planejando e comprassem a nossa ideia".

Como era de se esperar, em um primeiro momento houve ceticismo, disse John.

"Inicialmente o ceticismo foi grande e, naturalmente, todos deveríamos ter um certo grau de ceticismo saudável diante de novidades", observou. "Meu trabalho foi esclarecer, dar informações, fazer uma introdução, explicar as evidências que têm sido obtidas de vários tipos de pacientes. E, depois de cerca de um mês, a equipe começou a ver os benefícios nos próprios pacientes. Então agora o ambiente é de aceitação".

Para o estudo em tela, foi oferecido tratamento com acupuntura para 706 pacientes com dor aguda por indicação do médico emergencista. Entre esses pacientes, 379 (53,7%) concordaram em fazer este tratamento.

Os pacientes considerados mais adequados para a sessão de acupuntura foram aqueles com uma pontuação de três a cinco pelo índice de gravidade de urgência, que é considerada uma dor de menor intensidade do que a da pontuação um ou dois.

"Mais de 60% dos pacientes que procuram o pronto-socorro têm uma pontuação ≥ 3, de modo que estes foram a maioria dos que aceitaram a acupuntura", disse John. Os quadros clínicos dos pacientes foram variados, "de lombalgia a migrânea, e até mesmo um paciente com retenção urinária", observou o pesquisador.

Redução significativa da dor

Para os pacientes que fizeram acupuntura, a média da pontuação da dor diminuiu significativamente de 6,5 para 3,4 em uma escala de 0 (ausência de dor) a 10 (pior dor possível; P < 0,001).

Também foram observadas reduções significativas na média dos níveis de estresse, ansiedade e náuseas (todos P < 0,001). A média da pontuação de ansiedade diminuiu de 4,8 no início do estudo para 1,6; a média da pontuação de náuseas diminuiu de 1,6 para 0,6. Também houve boa aceitação da abordagem pela equipe.

Não houve diferenças significativas entre aqueles que fizeram e os que não fizeram acupuntura em termos de duração da permanência no pronto-socorro ou do uso de medicamentos ou opioides.

Pelo tratamento convencional, os pacientes que procuram o pronto-socorro com dor tipicamente recebem medicamentos controlados. Pesquisas feitas anteriormente sugerem que até 17% dos pacientes que nunca tinham tomado opioides ao receber sua primeira prescrição da classe ainda usavam esses medicamentos um ano depois da consulta na qual os medicamentos foram prescritos pela primeira vez, escreveram os pesquisadores do estudo em tela.

As sessões de acupuntura no estudo foram cobertas pelo hospital e não custaram nada para os pacientes, informou John. Ele disse não conhecer nenhum plano de saúde que reembolse a acupuntura no pronto-socorro.

O programa está em andamento e atualmente está no seu terceiro ano no centro, observou John. Embora a intervenção só esteja disponível atualmente em um centro, esse sistema hospitalar tem cinco centros e "esperamos conseguir implementar essa prática nos outros centros", disse o pesquisador.

"Já apareceram outras pessoas interessadas no nosso sistema", acrescentou John.

O encaminhamento médico é importante

Uma análise mais ampla, com 1.161 pacientes que fizeram acupuntura no Aurora Health Center entre 2005 e 2016, também foi apresentada na reunião da APS – e reforçou a importância do encaminhamento médico para o tratamento com acupuntura.

Os resultados mostraram que entre os pacientes encaminhados para o tratamento, 87,7% tiveram mais probabilidade de fazer novas sessões em comparação a 75,7% dos pacientes com demanda espontânea.

Os pacientes encaminhados também tiveram um número maior de sessões do que os pacientes com demanda espontânea (quatro a sete sessões em comparação a apenas uma a três, respectivamente). "Os resultados mostram que os pacientes encaminhados são mais propensos a continuar as sessões se tiverem o apoio do seu médico", disse ao Medscape a primeira autora, Dra. Carolita Heritage, médica do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia do Aurora Sinai Medical Center.

A grande maioria da população do estudo (N = 1.057) foi atendida com queixa de dor, e mais de 70% dos pacientes referiram melhora da dor após a acupuntura.

A Dra. Carolita fez a importante ressalva de que a cobertura da acupuntura pelos planos de saúde não é sistemática, e que o custo pode ser um problema para muitos pacientes.

"Apesar do aumento da aceitação, ainda é difícil obter cobertura; mas é por isso que precisamos de mais dados mostrando que a acupuntura é viável e proveitosa", disse a Dra. Carolita.

"Não desanime"

Comentando os resultados para o Medscape, a especialista em medicina da dor Dra. Lucy Chen, médica e professora associada de anestesiologia na Harvard Medical School, em Boston, e pesquisadora responsável do Mass General Center for Translational Pain Research do Massachusetts General Hospital, disse que embora o estudo sobre o uso da acupuntura no pronto-socorro sugira melhora da dor com apenas uma sessão, a maioria das evidências mostra ser necessário um tratamento mais prolongado.

"Você realmente precisa fazer seis ou sete sessões antes de definir se a acupuntura foi ou não bem-sucedida. De modo que é importante recomendar ao paciente que faça várias sessões", explicou a especialista.


"Se o paciente não perceber nenhum resultado após uma ou duas sessões, é importante dizer para que ele não desista", acrescentou. A Dra. Lucy, que não participou da pesquisa, disse que a acupuntura é oferecida atualmente no seu centro de tratamento da dor e em vários departamentos do Massachusetts General Hospital. No entanto, a médica sonha com um centro de saúde integrado mais centralizado, oferecendo a acupuntura e outras abordagens não farmacológicas para o tratamento da dor em todas as especialidades.

"A acupuntura está distribuída em diferentes departamentos do Massachusetts General Hospital. É oferecida no centro de tratamento da dor, no centro oncológico e em outros departamentos; mas estou pensando em criar um centro integrado para desempenhar um papel mais relevante", disse a especialista.

A Dra. Lucy concordou que os médicos não devem deixar de encaminhar os pacientes com dor para a acupuntura, acrescentando que a pesquisa mostrou que têm sido observadas reduções mensuráveis da dor até mesmo no mais cético dos pacientes.

"Na verdade, a questão são os dados – gosto de promover a pesquisa científica. Essa é a forma de avançar", disse Dra. Lucy.

Os autores do estudo e a Dra. Lucy Chen informaram não ter conflitos de interesse relevantes.

American Pain Society Annual Meeting: Abstract 361;794:362. Apresentado de 04 a 05 de abril de 2019.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

15 de Setembro - Dia do Nutrólogo




Parabéns a todos os Nutrólogos de verdade.

A todos os Nutrólogos éticos, transparentes com seus pacientes e que exercem a Medicina de forma digna e responsável.

A todos os Nutrólogos que não enxergam paciente como troféu e nem o expõem em redes sociais. Afinal, todo médico está cansado de saber que isso é infração ética. 

A todos os Nutrólogos que enxergam o paciente em sua totalidade mas nem por isso invadem outras especialidades. Querendo ser Endocrinologista, Ginecologista ou Urologista.

A todos os Nutrólogos que mesmo diante de uma campanha difamatória por parte de alguns profissionais da área da saúde lutam pela moralização da Nutrologia e buscam a cada dia mostrar a importância da especialidade.

Parabéns a todos que honram o título ou residência e vestem a camisa da especialidade. 

A todos que se orgulham de praticar essa especialidade linda.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

quinta-feira, 9 de março de 2023

TRF1 acolhe recurso do CFM e proíbe anúncio de especialização apenas com pós-graduação



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu argumentos do CFM e proibiu que médicos com pós-graduação se anunciem como especialistas. Dessa vez, foi em julgamento de mérito de ação civil pública proposta por uma associação de pós-graduandos.

No entendimento do Conselho, referendado pelo Justiça, ao anunciar um título de pós-graduação lato sensu o profissional induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é especialista.

Para o CFM, conforme a legislação em vigor, apenas podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pelas residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

De forma complementar, o CFM entende que o médico titulado deve possuir o Registro de Qualificação de Especialidades emitido por CRMs para divulgar sua qualificação. Acesse AQUI mais informações sobre a decisão.



sexta-feira, 24 de março de 2023

30 vantagens de seguir a Nutrologia e 30 desvantagens de acordo com o ChatGTP

Vantagens da Nutrologia segundo o ChatGTP

  1. Possibilidade de ajudar as pessoas a melhorar sua saúde e qualidade de vida.
  2. Possibilidade de atuar em diferentes áreas, como emagrecimento, esportes, envelhecimento saudável, doenças metabólicas, entre outras.
  3. Alta demanda por profissionais de nutrologia em todo o mundo.
  4. Remuneração financeira atraente.
  5. Oportunidade de trabalhar com pacientes de diferentes idades e perfis.
  6. Possibilidade de desenvolver seu próprio negócio na área de nutrologia.
  7. Trabalho em equipe com outros profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, psicólogos, educadores físicos, entre outros.
  8. Aprendizado contínuo e atualização constante em relação às pesquisas e avanços na área de nutrição e saúde.
  9. Possibilidade de trabalhar em clínicas, hospitais, academias, empresas e outros locais.
  10. Capacidade de prevenir doenças relacionadas à nutrição, como obesidade, diabetes, hipertensão, entre outras.
  11. Possibilidade de desenvolver um plano alimentar personalizado para cada paciente.
  12. Ajudar a melhorar o desempenho de atletas e praticantes de atividades físicas.
  13. Possibilidade de contribuir para a melhoria da saúde pública por meio de campanhas e programas de conscientização.
  14. Trabalho com uma variedade de alimentos e receitas.
  15. Possibilidade de atuar como consultor ou palestrante em eventos de nutrição e saúde.
  16. Aprendizado sobre nutrição clínica e sua aplicação no tratamento de doenças.
  17. Possibilidade de trabalhar com pacientes com transtornos alimentares, como anorexia e bulimia.
  18. Possibilidade de desenvolver pesquisas e estudos na área de nutrição.
  19. Acompanhamento de pacientes em diferentes fases da vida, como gestantes, bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos.
  20. Possibilidade de trabalhar em parceria com nutricionistas e outros profissionais da área de saúde.
  21. Trabalho com a alimentação saudável e sustentável.
  22. Possibilidade de atuar em programas de emagrecimento saudável.
  23. Contribuição para o tratamento de doenças crônicas, como câncer e doenças cardiovasculares.
  24. Ajuda para pacientes que buscam mudanças de hábitos alimentares para melhorar sua saúde.
  25. Possibilidade de desenvolver receitas saudáveis e saborosas para os pacientes.
  26. Aprendizado sobre suplementação e sua aplicação na nutrição.
  27. Trabalho em equipe com cozinheiros e chefs para desenvolver pratos saudáveis.
  28. Oportunidade de desenvolver projetos sociais que envolvam a alimentação e a nutrição.
  29. Capacidade de atuar como influenciador digital ou em mídias sociais, disseminando informações sobre nutrição e saúde.
  30. Possibilidade de atuar em clínicas de estética, contribuindo para melhorias na aparência e autoestima dos pacientes.

Desvantagens da Nutrologia segundo o ChatGTP, ele só conseguiu enumerar 22. Precisa melhorar muito rs.

  1. Exigência de alto nível de conhecimento e atualização constante para acompanhar as novas pesquisas e descobertas na área de nutrição e saúde.
  2. Dificuldade em lidar com pacientes que não seguem as orientações nutricionais e desistem do tratamento.
  3. Possibilidade de enfrentar situações de conflito ético, especialmente no que diz respeito ao uso de suplementos e medicações.
  4. Pressão por resultados rápidos e eficazes, o que pode gerar frustrações no tratamento dos pacientes.
  5. Necessidade de seguir rigorosas normas sanitárias e de higiene em clínicas e hospitais.
  6. Possibilidade de lidar com pacientes que possuem doenças crônicas e complexas, o que exige uma abordagem multidisciplinar e individualizada.
  7. Dificuldade em lidar com pacientes que possuem transtornos alimentares, como anorexia e bulimia.
  8. Carga horária de trabalho elevada, especialmente em clínicas e hospitais que atendem pacientes com horários diferenciados.
  9. Possibilidade de lidar com pacientes que possuem restrições alimentares devido a condições médicas específicas, o que pode ser um desafio para o desenvolvimento de um plano alimentar adequado.
  10. Dificuldade em lidar com pacientes que possuem comportamentos alimentares compulsivos e tendências a vícios alimentares.
  11. Necessidade de lidar com casos de obesidade extrema, o que pode exigir o uso de técnicas invasivas, como cirurgia bariátrica.
  12. Necessidade de seguir rígidas normas de ética e conduta, especialmente quando se lida com pacientes de outras especialidades médicas.
  13. Possibilidade de lidar com pacientes que possuem alergias ou intolerâncias alimentares, o que exige um conhecimento aprofundado das diferentes fontes de alérgenos.
  14. Dificuldade em lidar com pacientes que possuem dificuldade em seguir um plano alimentar, o que pode resultar em fracasso no tratamento.
  15. Possibilidade de lidar com pacientes que possuem hábitos alimentares culturalmente diferentes, o que pode exigir um conhecimento específico de diferentes práticas culinárias.
  16. Dificuldade em lidar com pacientes que possuem restrições alimentares devido a questões religiosas, o que pode exigir adaptações no plano alimentar.
  17. Possibilidade de enfrentar desafios financeiros, especialmente em casos de pacientes que não possuem condições de pagar por consultas e tratamentos.
  18. Necessidade de trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, o que pode exigir uma comunicação clara e eficaz.
  19. Dificuldade em lidar com pacientes que possuem dificuldades em compreender as orientações nutricionais, como idosos ou pessoas com problemas cognitivos.
  20. Possibilidade de lidar com pacientes que possuem transtornos psicológicos, o que pode exigir um conhecimento aprofundado em psicologia.
  21. Dificuldade em lidar com pacientes que possuem expectativas irreais em relação aos resultados do tratamento.
  22. Necessidade de seguir rigorosas normas de segurança alimentar, especialmente em casos de pacientes imunocomprometidos.



quinta-feira, 22 de outubro de 2020

O médico que entende de forma rasa de tudo...

Esse texto tem como objetivo explicar um pouco do meu trabalho, já que vários pacientes (que acompanho há quase uma década) estão reclamando que não estou pegando casos novos indicados por eles. Portanto, primeiramente quero deixar claro que ESTOU ATENDENDO SIM NOVOS CASOS

A questão é que a demanda aumentou, o tempo de consulta aumentou, o número de dias de atendimento reduziu e hoje prefiro dar a máxima atenção para os pacientes com condições que tenho uma maior experiência:
  1. Intolerâncias alimentares: lactose, frutose, sacarose, rafinose. Alergias alimentares.
  2. Síndrome do Intestino irritável
  3. Diarreias crônicas
  4. Constipação crônica
  5. Gases intestinais
  6. Gastrite, Refluxo
  7. Diverticulose
  8. Supercrescimento bacteriano e disbiose
  9. Queda de cabelo e Unhas quebradiças
  10. Acne
  11. Intoxicação por metais tóxicos
  12. Fibromialgia
  13. Artrose, Artrite reumatóide, Hashimoto,
  14. Síndrome metabólica: Dislipidemias, Hipertensão, Intolerância à glicose
  15. Esteatose hepática
  16. Diabetes mellitus tipo 2
  17. Obesidade grau II e III
  18. Anemias carenciais
  19. Pacientes vegetarianos
  20. Aspectos nutricionais em pacientes: HIV, Pneumopatas, Déficit de atenção, Depressão, Ansiedade, Transtorno bipolar, Osteoporose, Osteopenia, Hiperuricemia, Infertilidade e Indisposição.
  21. Acompanhamento pré-cirurgia bariátrica e após cirurgia bariátrica
Ou seja, continuo atendendo novos pacientes, mas dando preferência para essas condições. Por isso eu aplico o questionário pré-consulta, para selecionar os pacientes que posso garantir que darei o melhor de mim. Sempre que posso, ao negar o atendimento, entro em contato com o paciente e explico o motivo de eu não aceitar aquele caso. Na maioria das vezes acabo indicando algum colega de minha confiança. Afinal é ruim deixar as pessoas desamparadas, sem um norte. 

Prefiro ser um médico que atende poucas condições, mas que estuda-as arduamente, do que ser um médico generalista e nutrólogo que atende de tudo, mas tem conhecimento raso sobre cada uma delas.

Portanto explicarei abaixo o que NÃO atendo:
  • Crianças abaixo de 12 anos: Já atendi, mas hoje só acima de 12 anos. Nutróloga Pediátrica em Goiânia só indico a Dra. Cristiane Simões. Fone: (62) 34325798 e (62) 983093335.
  • Sobrepeso, sarcopenia e obesidade grau I estou encaminhando para o meu nutricionista: Rodrigo Lamonier (Fone: 62-23941-2998). Já atendi por quase 1 década, hoje somente aqueles com obesidade grau II ou III. 
  • Pacientes que desejam melhora da performance na prática de atividade física, hipertrofia (ganho de massa muscular) não atendo. Também encaminho para o Rodrigo Lamonier. 
  • Pacientes que querem fazer uso de anabolizantes para fins estéticos. Essa prática não encontra respaldo científico de nenhuma sociedade médica (de especialidades) no Brasil, sendo inclusive proibida. No link a seguir dou inúmeras justificativas do porquê de eu não concordar com essa prática: https://www.nutrologogoiania.com.br/por-que-abomino-modulacao-hormonal/
  • Não prescrevo testosterona nem para aqueles que tem deficiência. Encaminho para a endocrinologista Dra. Natália Jatene (Fone: 3281-7799), 
  • Pacientes que querem utilizar hormônios com finalidade estética ou com ação antienvelhecimento (Chips hormonais, uso de testosterona e hormônio do crescimento).  Saliento sempre que prescrição de hormônios não faz parte do arsenal terapêutico rotineiro da Nutrologia. Salvo algumas exceções (caquexia, HIV, sarcopenia).
  • Dieta HCG: discordo dessa abordagem. Contraindico.
  • Terapia de reposição hormonal (Ex. Menopausa, Andropausa, Alterações tireoideanas). Posso até fazer o diagnóstico do déficit afinal sou médico, mas não prescrevo hormônios. Todas desordens hormonais que necessitam de tratamento, encaminho para a endocrinologista, Dra. Natalia Jatene (Fone: 3281-7799). 
  • Baixa estatura: encaminho para uma amiga endocrinologista pediátrica Dr. Renata Machado (Fone: (62) 3983-8015).
  • Pacientes oncológicos (com câncer); Encaminho para a Nutricionista Jordana Torres (Fone: 62 3212 4020) e para o Oncologista clínico Dr. Victor Domingos Lisita  (Fone: (62) 3265-0400)  e para a Dra. Danielle Laperche (62) 36056616). Para aqueles que querem acompanhamento com Nutrólogo especialista em pacientes oncológicos, indico um amigo que além de Oncologista Clínico é Nutrólogo. Apesar dele morar em São Paulo, ele faz atendimento por telemedicina. Fone: (11) 31712843.
  • Pacientes nefropatas (doença renal crônica ou aguda ou doença renal decorrente de doenças autoimunes): Encaminho para o meu amigo Dr. Rodrigo Costa que é Nefrologista e Nutrólogo (Fone: (62) 32425441).
  • Pacientes hepatopatas (Cirrose, varizes esofagianas, Ascite) encaminho para o Hepatologista Dr. Rafael Ximenes e para a Nutricionista especialista em hepatopatias - Flávia Ximenes – Fone: (62) 3998-9151.
  • Gestantes: por anos dei essa consulta gratuitamente para minhas pacientes que engravidavam. Parei devido o conflito com obstetras na hora da suplementação. Indico o meu nutricionista Rodrigo Lamonier
  • Pacientes portadores de esquizofrenia, dependência química ou de álcool: encaminho para o psiquiatra e homeopata Dr. Heisler Lima (Fone:  62-9646-8400). Todas as dependências químicas encaminho para uma excelente psicóloga doutoranda na área, Dra. Rose Karla Vicente (Fone: (62) 3594-4841).
  • Anorexia, Bulimia, Síndrome do Comer Noturno, Ortorexia e Vigorexia. Encaminho para o psiquiatra Dr. Heisler Lima (Fone:  62-9646-8400) ou para o Dr. Rodolfo Campos (especialista na área de transtornos alimentares em Goiânia).
  • Paciente com Alzheimer, Parkinson e Doenças Neurogenerativas como Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral amiotrófica. Encaminho para a Dra. Aline Madeira (Fone: (62) 3250-9060) e Dr. Thiago Calzada (Fone: (62) 9994-7826 e Dr. José Guilherme Schwan (62) 99939-2710. 
  • Pacientes com Autismo: Encaminho para Dra. Simone Pires em São Paulo (Fone: (11) 3704-7317).
Sendo assim, trago para vocês uma reflexão que levei para debate com alguns amigos Nutrólogos. Será possível um Nutrólogo conseguir atender uma infinidade de patologias e conseguir ser bom em todas? Eu acho que não. A medicina avança e diariamente saem novos trabalhos, novos guidelines e é quase que humanamente impossível se manter 100% atualizado e atender 50 tipos de doenças. 

Ao longo dos anos, observando meus professores de Nutrologia e amigos Nutrólogos acabei percebendo que a maioria foca em determinadas condições. Hoje a grande maioria dos pacientes que atendo são portadores de distúrbios do trato digestivo. Mas atendo outras patologias também. 

Por cerca de 2 anos deixei de atender pacientes que residiam fora do país, agora com o advento da Telemedicina voltei aos atendimentos. Também facilitou para manter o acompanhamento regular dos pacientes que moram fora do estado de Goiás. 

att

Dr. Frederico Lobo
CRM-GO 13192 - RQE 11915 
Médico Nutrólogo


quinta-feira, 13 de maio de 2021

Medicina integrativa, será que estão integrando verdadeiramente o paciente ?


É muito comum que nos questionem, se nós como Nutrólogos, trabalhamos com Medicina integrativa. A resposta é: Não! 

Não com essa Medicina integrativa que propagam por aí. A verdadeira medicina integrativa não deveria sequer ser chamada de Medicina, pois, consiste em preceitos básicos que deveriam ser adotados por todos os médicos. Entretanto, alguns "portadores" de diplomas se intitulam médicos integrativos pelo Hype do termo. Como se, ser integrativo, fosse um diferencial. 

A partir do momento que um médico se diz especialista em Medicina integrativa ele está cometendo uma infração ética, pois, não é uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.  Baseado na Resolução 1.974/11. "É vedado ao médico, na relação com a imprensa, na participação em eventos e no uso das redes sociais: d) divulgar especialidade ou área de atuação não reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou pela Comissão Mista de Especialidades; assim como e) anunciar títulos científicos que não possa  comprovar e especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina".

Uma prática integrativa deveria ser a regra e não a exceção. Tornar esse tipo de prática uma especialidade médica ou mesmo área de atuação não tem fundamento, pois, são princípios norteadores de uma boa prática médica.


O objetivo é simplesmente integrar os vários sistemas do corpo humano e olhar o paciente de forma global (holística), considerando aspectos não só orgânicos, mas também os emocionais, espirituais,  sociais e ambientais. 

O ser humano não é dissociado da sociedade e muito menos da natureza. Logo, uma visão dissociada não é o que preza a boa prática médica. Deixar de agregar à prática clínica, novas técnicas que demostram evidência em ensaios clínicos  além de certificado de "obsolescência" por parte do médico, pode ser considerado, na nossa visão, negligência. A ciência vem evoluindo. A Medicina acompanha essa evolução.

Toda a nossa medicina ocidental é baseada na tradição hipocrática do pensamento médico. O exame clínico foi todo moldado nos princípios do método hipocrático. Ou seja, resume-se a  “observar, estudar o paciente e não somente a doença, avaliar honestamente e ajudar a natureza”. A visão integradora de Hipócrates permeia toda a sua obra. Logo, a tradição hipocrática em sua essência é totalmente integrativa e acima de tudo ética. 

Achamos um artigo bem interessante que fez um quadro com inúmeros conceitos do que alguns autores acreditam ser Medicina Integrativa.



Mas antes de falarmos o que é realmente a Medicina chamada integrativa, precisamos falar quando e onde surgiu esse conceito. 

O início

No anos 60, intensificou-se a procura mundial por novas modalidades terapêuticas ditas “alternativas”. Isso ocorreu, principalmente, pelo aumento da incidência das doenças crônico-degenerativas não transmissíveis, combinado com e a insatisfação com o modelo vigente de saúde. 

Desde 1978, a OMS incentivou em nível mundial os cuidados de saúde primários e a integração de “práticas médicas tradicionais” eficazes para promover a saúde global – sendo essa a primeira “tentativa de integração” da medicina dita "integrativa" nos sistemas públicos de saúde.  

Mas a primeira utilização do termo, data de 1994, por Andrew Weil, médico americano da Universidade do Arizona, na qual se definia medicina integrativa como uma “medicina” orientada à saúde, que tinha como foco um olhar global do paciente, olhando não só aspectos relacionados às doenças, mas também o seu estilo de vida. Em 1980, EUA e Inglaterra adotaram a denominação “medicina complementar” e hoje muitos preferem. 

Na teoria a ideia parece bem interessante. Uma área que amplia os olhares da Medicina convencional e faz a Medicina evoluir. Mas não é isso que temos visto nos consultórios médicos brasileiros. A verdadeira Medicina Integrativa “Integrative Medicine” está presente em mais de 60 (sessenta) centros universitários acadêmicos americanos como: Harvard, Arizona, Massachusetts, Mayo Clinic, Cleveland Clinic, Califórnia, entre outras. 

Infelizmente, no Brasil ela foi deturpada, apesar dos esforços de alguns profissionais sérios da área, como é o caso do pioneiro na "Medicina integrativa" no Brasil.

O Dr. Paulo de Tarso Lima, médico cirurgião de São Paulo, foi até a Universidade do Arizona beber da fonte e conhecer mais de perto o berço  do movimento. A ideia do Dr. Paulo é excelente. Criou inclusive um pós-graduação na área (a pioneira no Brasil). É o idealizador e cofundador do serviço de Medicina Integrativa do Centro de Oncologia e Hematologia do Hospital Israelita Albert Einstein de São Paulo - SP.

O que aconteceu no Brasil?

Os princípios da chamada  "Medicina integrativa" foram corrompidos por alguns profissionais, que viram nessa "nova especialidade" uma forma de:
  1. Lucrarem, 
  2. Venderem produtos, 
  3. Criarem doenças inexistentes, 
  4. Defenderem valores de referência supra-ótimos,
  5. Agregarem práticas que são proibidas pelo Conselho Federal de Medicina.  Resolução Nº1999/2012.
        "De acordo com Andrew Weil, existem princípios definitivos da medicina integrativa a serem respeitados, como consta a seguir.
        • Paciente e praticante são parceiros no processo de cura.
        • Todos os fatores que influenciam a saúde, bem-estar e doença são levados em consideração, incluindo mente, espírito e comunidade, bem como o corpo
        • O uso apropriado de métodos convencionais e alternativos facilita a resposta de cura inata do corpo.
        • Intervenções eficazes, naturais e menos invasivas devem ser usadas sempre que possível. A medicina integrativa não rejeita a medicina convencional nem aceita terapias alternativas sem crítica.
        • O bom “remédio” é baseado em boa ciência. É orientado pela investigação e aberto a novos paradigmas. Juntamente com o conceito de tratamento, os conceitos mais amplos de promoção da saúde e prevenção de doenças são primordiais.
        • Praticantes da "medicina integrativa" devem exemplificar seus princípios e comprometer-se com a autoexploração e o autodesenvolvimento. Desse modo, pode-se clarificar a importância da relação terapêutica, a abordagem do paciente como um todo, a orientação para a “cura/melhoria” e a participação ativa do paciente no tratamento.
          A medicina integrativa pode ser entendida como a “combinação” da medicina convencional com a medicina complementar, com base em evidências científicas e com a finalidade de oferecer maior variedade de opções terapêuticas aos pacientes."

        Resumindo: na teoria a "Medicina integrativa' é bonita e o modelo ideal no exercício da Medicina, na minha concepção. Porém o que se vê são médicos e profissionais da área da saúde que usurpam o termo e propagam teorias como se elas fizessem parte da grade do que é estudado na Medicina integrativa. Médicos que criam suas próprias teorias e saem por aí afirmando que aquilo faz parte da "Medicina Integrativa". 

        Exemplo bem simples: prescrição de anabolizantes para quem não tem indicação. Indo mais além, prescrição de anabolizantes para fins estéticos. Prescrição de medicações que ainda têm pouca ou nenhuma evidência da eficácia ou segurança. Restrições alimentares infundadas. Utilização de exames não reconhecidos pelas sociedades médicas. Demonização da indústria farmacêutica e prescrição exagerada de formulações manipuladas, elaboradas de forma irracional. 

        Integração é acima de tudo:

        • Respeitar o paciente, 
        • Enxergá-lo de forma global, 
        • Não ignorar a ciência, 
        • Não aceitar estudos fajutos como evidência de algo. 

        O programa de pós-graduação do Einstein contempla terapias de toque, técnicas que trabalham a conexão mente/corpo e as medicinas chinesa e indiana. Mas deixa claro a necessidade de a todo momento se fazer uma análise crítica e realizarem ensaios clínicos para a ciência evidenciar o que realmente funciona e merece ser incorporado à prática clínica cotidiana. A universidade de Harvard tem em seu site, uma parte que trata de Medicina complementar: https://www.health.harvard.edu/topics/alternative-and-complementary-medicine?page=2 Na qual visa mostrar quais evidências existem em diversas práticas. 


        Alguma das áreas estudas e defendidas pelo "Medicina integrativa":

        "Acupuntura: A prática milenar de origem chinesa vira e mexe é colocada à prova pela ciência. Nos últimos anos, pesquisadores queriam saber se a ação das agulhadas em pontos específicos não era algo apenas deflagrado pela mente (o tal efeito placebo) e decifrar como ela interfere no organismo. No final de 2012, um dos maiores estudos na área, financiado pelo Centro Nacional de Medicina Complementar e Alternativa dos EUA, jogou evidências sobre a discussão: depois de revisar 29 pesquisas, totalizando quase 18 mil participantes, o trabalho mostra que a acupuntura tradicional ajuda a combater dores crônicas nas costas, na cabeça e ligadas à artrite. “Essa é a maior análise já feita para verificar se há diferenças entre a terapia de verdade e a baseada em pontos falsos, o placebo. Ela resolve a questão de que a acupuntura não se restringe a um mero efeito da mente”, diz o epidemiologista Andrew Vickers, do Memorial Sloan-Kettering Cancer Center, líder da investigação. Estudos já identificaram áreas do cérebro acionadas pelas agulhas, entre elas nosso centro de controle da dor. “A acupuntura promove a liberação de substâncias analgésicas, as endorfinas, mas precisamos entender agora como se dá essa ação permanente na dor crônica”, diz Vickers. É uma especialidade médica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.
        Origem: China Antiga
        Principais indicações: dor nas costas, dor de cabeça, problemas nas articulações, pressão alta, sintomas indesejados da menopausa e da gravidez, ansiedade, depressão, insônia, efeitos adversos de tratamento contra o câncer, distúrbios cognitivos.
        Contraindicações: pessoas com alergia intensa ou lesões na pele, muita sensibilidade a agulhas, fobia de ser picada e imunidade baixa.
        Onde faltam evidências: enxaqueca crônica, tratamento de alguns tipos de câncer, doenças cardíacas agudas."

        "Musicoterapia: Assim como um sambão instiga o corpo a se mexer e uma sonata nos deixa contemplativos, a capacidade que a música tem de alterar o ânimo é utilizada com fins terapêuticos. “As melodias interferem no sistema límbico, nosso centro das emoções, alteram o padrão de ondas cerebrais e propiciam a liberação de substâncias relaxantes e analgésicas”, diz Eliseth Leão, cujo mestrado e doutorado tratam de musicoterapia. Um experimento da Universidade do Kentucky, nos EUA, mostrou que pessoas submetidas a cirurgia e expostas a uma seleção musical durante e após a operação se recuperaram mais rápido que aquelas que só ouviram os médicos conversando. A hipótese é que sons plácidos aliviem o estresse e tirem o foco da situação a ser enfrentada. As sessões de musicoterapia duram, em geral, 20 minutos e podem ser em grupo ou individuais. “A escolha do repertório respeita o objetivo do tratamento e o perfil do paciente”, diz Eliseth. E a terapia continua até fora do consultório, já que é possível escutar um playlist em casa.  
        Origem: embora o uso da música em rituais terapêuticos remonte à Antiguidade, sua entrada pra valer na medicina moderna se deu na década de 1960.
        Principais indicações: controle do estresse, dores agudas e crônicas, ansiedade, depressão, distúrbios cognitivos, autismo, recuperação no câncer.
        Contraindicações: vítimas recentes de derrame e portadores de epilepsia musicogênica (condição rara em que os estímulos sonoros provocam convulsões).
        Onde faltam evidências: doenças psiquiátricas que geram estados de excitação e alucinação."
         
        "Homeopatia: Quem é que nunca fez (ou pelo menos já ouviu falar em alguém que fez) um tratamento com gotinhas ou comprimidos homeopáticos? Desde que a Associação Médica Brasileira a reconheceu como uma especialidade em 1980, a homeopatia se tornou bastante popular no país. Tal avanço não eliminou, contudo, a desconfiança de uma extensa parcela dos próprios médicos, que acreditam na falta de evidências capazes de legitimar seu uso. “A medicina hoje é muito atrelada ao mercado e a indústria farmacêutica teme a homeopatia pelo fato de que ela é simples, mais barata e contraria o filão dos laboratórios, que é a doença em si”, opina o pediatra e homeopata Renan Marino, professor da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto. Marino desenvolveu uma experiência pioneira com um remédio homeopático frente à epidemia de dengue que assolava essa cidade no interior paulista. Cerca de 20 mil doses foram distribuídas entre a população e houve uma queda de 80% no número de casos da infecção registrados — e nenhuma pessoa evoluiu para a forma hemorrágica e mais grave da doença. Hoje, o especialista investiga o potencial da homeopatia em crianças com hiperatividade. “Em 80% dos casos, podemos tirar a droga normalmente receitada e só o homeopático já consegue equilibrar a agitação”, conta. Apesar desses resultados, há pesquisadores que questionam sua eficácia e modo de ação. O médico alemão Edzard Ernst, da Universidade de Exeter, na Inglaterra, afirma, depois de inúmeras investigações no campo das terapias alternativas, que seu efeito não passa de placebo. “Um remédio homeopático costuma ser tão diluído que não chega a ter qualquer molécula ativa. Há quem defenda que algum tipo de energia é transferido ao produto no processo de diluição, mas essa hipótese é implausível”, diz. Com base nisso, Ernst salienta que a homeopatia não deveria substituir intervenções convencionais diante de um problema de saúde mais grave.
        Origem: criada pelo alemão Samuel Hahnemann no século 19 com base em princípios descritos pelo grego Hipócrates no século 4 a.C.
        Indicações: pode ser usada sozinha ou junto a um tratamento convencional em diferentes problemas, como resfriados, bronquite e sinusite, doenças que geram dor crônica e queimaduras.
        Contraindicações: não há, a menos que existam reações adversas a compostos específicos.
        Onde faltam evidências: Infecções severas, alergias e dermatites intensas, quadros que cobram internação."

        "Fitoterápicos: Um dos hábitos mais antigos da humanidade é recorrer à natureza para abrandar males do corpo e da alma. E não é à toa que uma porção de remédios, hoje fabricados por farmacêuticas, tem seu princípio ativo baseado em substâncias encontradas originalmente em plantas. A fitoterapia se apoia justamente no princípio de usar o que o reino vegetal oferece para tratar doenças e isso pode ser feito por meio de extratos, infusões, cápsulas, pomadas... Sua força no Brasil parece vir das nossas heranças históricas — basta pensar na cultura indígena — e da diversidade da nossa flora. Acontece que, a exemplo de outras práticas, o uso de plantas carece do carimbo científico, ainda mais porque dosagens e combinações equivocadas são capazes de derrubar o organismo. Felizmente, muitas instituições, como a Universidade Estadual de Campinas e a Federal de Santa Catarina, investem na pesquisa de fitoterápicos. E, antenado à tendência, o próprio SUS oferece 12 extratos de plantas em sua rede. “São fitoterápicos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em critérios de eficácia e segurança”, diz Carlos Gadelha, secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde (confira no esquema ao lado).
        Origem: plantas são usadas como remédios em todo o mundo desde a pré-história.
        Principais indicações: dores, processos inflamatórios, problemas gastrointestinais e do aparelho respiratório e colesterol alto
        Contraindicações: em tese, todos os fitoterápicos podem apresentar riscos e efeitos adversos, daí a necessidade de uma indicação médica.
        Adendo: Salientamos que mais ensaios clínicos devam ser feitos com fitoterápicos, já que apesar da imensa gama de produtos no mercado, uma minoria tem realmente evidência científica que justifique a sua prescrição. Exemplo: fitoterápicos para obesidade. Os estudos até o momento não nos convence, justificando a sua prescrição. "

        "Aromaterapia: O químico francês René Gattefossé descobriu quase sem querer, nos anos 1920, o poder dos óleos essenciais: depois de queimar a mão, ele percebeu que o aroma da lavanda acalmava a dor. De lá pra cá, essa estratégia foi estendida para uma legião de plantas e virou abordagem terapêutica, a aromaterapia. Hoje, em países como Inglaterra e França, ela deixou spas para ser incorporada ao ambiente hospitalar. O óleo de lavanda, um dos mais famosos, já é usado em alas de queimados devido ao seu efeito calmante e analgésico. O potencial do método se deve à alta concentração do princípio ativo presente no óleo: o efeito de uma gota equivaleria ao de 25 xícaras do chá. “No tratamento, levamos em conta as queixas do paciente e suas preferências aromáticas. O uso pode ser feito por meio de cremes, sabonete líquido, massagem com o óleo ou através de um vaporizador”, explica Sandra Spiri, presidente da Associação Brasileira de Aromaterapia e Aromatologia. Hoje a principal ação dos óleos essenciais é o combate ao estresse e à ansiedade, o que justificaria, segundo novos trabalhos, seu benefício cardiovascular. Na Universidade Médica Taipei, em Taiwan, notou-se que uma curta exposição ao óleo de tangerina, por exemplo, ajuda a baixar a pressão arterial.
        Origem: há relatos de que, na Antiguidade, egípcios, romanos, hindus e chineses já usavam óleos essenciais. Mas a terapia entrou na era científica com o químico francês René Gattefossé, no início do século 20.
        Principais indicações: controle de estresse, ansiedade e dores.
        Contraindicações: idosos ou pessoas que tomam muitos medicamentos, indivíduos com alergia e gestantes.
        Onde faltam evidências: quadros de náusea e vômito intensos; o uso terapêutico isolado é, muitas vezes, pouco efetivo."

        "Hipnose: Quando chegamos em casa e não lembramos o percurso das últimas quadras é porque estávamos numa espécie de transe — o inconsciente se manifesta enquanto é mantida uma reserva de vigilância. A hipnose nos induz a um estado semelhante e isso já é explorado no tratamento de depressão, fobias, distúrbios sexuais e alimentares. Até condições com sintomas mais físicos são enfrentadas — e convém esclarecer que o paciente é submetido a um treinamento até poder passar pelo tratamento. Um estudo publicado pelas universidades de Baylor, Texas e Indiana, nos EUA, com 187 mulheres com calorões motivados pela menopausa, mostrou que aquelas submetidas à hipnose tiveram uma redução de 74% na frequência desse incômodo contra 13% do grupo de controle.
        Origem: o termo e seus precursores, Jean-Martin Charcot, Josef Beurer e Sigmund Freud, vêm do final do século 19.
        Principais indicações: distúrbios psicológicos, transtornos sexuais e alimentares, controle da dor, de vícios e manias, insônia.
        Contraindicações: não há, mas é ineficaz em pessoas não-suscetíveis.
        Onde faltam evidências: como anestésico em cirurgias de grande porte, dores agudas e doenças nervosas."

        "Técnicas de respiração: Uma ação simples e até obrigatória para o organismo vem sendo explorada como coadjuvante no tratamento de distúrbios psicológicos. Trabalhar o ritmo da respiração, utilizando mais o diafragma (o músculo que impulsiona o inspirar e o expirar) e controlando a entrada e a saída de ar, é uma tática bem-sucedida para subjugar e afastar ataques de pânico e ansiedade, como indicam estudos do psiquiatra Antonio Egidio Nardi, da Universidade Federal do Rio de Janeiro. “Isso ajuda a complementar o tratamento com remédios", diz. Há diversos treinos de respiração e um dos mais famosos é o método Sudarshan Krya, do ioga, tema de trabalhos na Universidade Harvard que demonstraram sua eficácia no controle do estresse, colesterol e insônia. Num experimento do Instituto do Coração de São Paulo (Incor), os médicos observaram que exercícios respiratórios melhoraram os níveis de pressão arterial de idosos. “O ritmo de respiração mais lento ativa o lado calmo do sistema nervoso autônomo, estimulando o relaxamento dos vasos”, justifica o pneumologista Geraldo Lorenzi Filho. Esta e outras técnicas ainda colaboram para controlar a asma e minorar a dor no parto.
        Origem: algumas técnicas, como a do ioga, têm registros milenares
        Principais indicações: controle do estresse, de crises de ansiedade, ataques de pânico, dores agudas e da pressão arterial.
        Contraindicações: a princípio, não há.
        Onde faltam evidências: até agora, não há evidências contrárias, mas o uso terapêutico isolado não controla totalmente doenças crônicas."
         
        "Meditação: Pessoas que dedicam um espaço da agenda a essa desconexão com o mundo — e olha que existem diversas formas de meditação — não só viveriam menos abatidas pelo estresse como estariam mais blindadas contra doenças. Um trabalho da Universidade de Wisconsin-Madison, nos EUA, acaba de demonstrar, depois de um teste com 154 voluntários, que indivíduos que meditam meia hora por dia correm menor risco de sofrer com gripes e resfriados e perder dias de trabalho por isso. “É provável que, interferindo no sistema nervoso, a prática ajude a regular a imunidade”, diz o autor, Bruce Barrett. Além da verve preventiva, a meditação também tem passado nas provas que avaliam sua capacidade de melhorar sintomas e dar qualidade de vida: há estudos com resultados positivos em hipertensão, esclerose múltipla e doença de Parkinson. “Estamos avaliando, com exames de ressonância magnética, o impacto da meditação tibetana em pessoas que sofreram danos cognitivos por causa da quimioterapia”, conta Paulo de Tarso Lima, do Hospital Albert Einstein.
        Origem: depende do tipo (budista, cristã, transcendental...). A prática está ligada a religiões e culturas orientais desde a Antiguidade
        Principais indicações: gerenciamento do estresse, controle da dor, ansiedade e depressão, distúrbios nervosos, controle de efeitos colaterais de terapias agressivas.
        Contraindicações: a princípio, não existem, mas a prática tem de ser devidamente orientada.
        Onde faltam evidências: doenças psiquiátricas em crise, tratamento do câncer em si."
         
        "Massagem: Ninguém duvida do poder relaxante de uma boa massagem, mas os profissionais da área ainda lutam para diferenciar uma simples sessão antiestresse (feita até no shopping) de uma intervenção capaz de fazer o corpo reagir a algum desconforto ou problema de saúde. Embora a base seja a mesma — manipular tecidos moles do corpo —, existem várias categorias de massagem: sueca, chinesa, shiatsu, clínica... A exemplo de outras terapias, essa abordagem deve seus louros a minimizar a tensão e toda a cascata de irregularidades desencadeada por ela, como cansaço constante, dores musculares e pressão alta. Isso porque o estado de relaxamento propiciado em uma sessão baixa a concentração de cortisol, o hormônio do estresse, e melhora a qualidade do sono, imprescindível para manter o sistema nervoso sob equilíbrio. Mas a técnica pode se prestar também a efeitos mais localizados. Um estudo capitaneado pela Universidade Duke, nos EUA, aponta que, quando aplicada uma hora por dia toda semana, a massagem sueca, marcada por manipulações mais intensas focadas na musculatura, é eficaz no controle da dor em pessoas com artrose no joelho, problema que não raro resiste a tratamentos convencionais. Hoje, aliás, se busca distinguir os conceitos de massagem terapêutica e clínica. “A primeira é mais de caráter preventivo, enquanto a segunda visa intervir para ajudar a corrigir um problema”, diz Rogério Pires, presidente da Associação Brasileira de Massoterapia Clínica.
        Origem: é uma prática milenar que faz parte, desde a Antiguidade, da cultura indiana, chinesa, tailandesa, romana e egípcia.
        Principais indicações: controle do estresse, melhoria da qualidade do sono, gerenciamento da dor, constipação intestinal e recuperação de problemas musculares.
        Contraindicações: pessoas em tratamento contra alguns tipos de câncer, indivíduos com varizes acentuadas ou diante de um processo inflamatório acentuado na pele ou nas articulações.
        Onde faltam evidências: dores agudas e intensas, alguns tipos de câncer, lesões ortopédicas."

        "Quiropraxia: Quem já ouviu falar nesse método, bastante popular nos Estados Unidos, tende a pensar que ele é uma espécie de massagem com estalos nas costas. Mas a proposta vai além disso. “Por meio de movimentos precisos na coluna, que por vezes geram estalidos, a quiropraxia visa melhorar o alinhamento das vértebras para que a comunicação do sistema nervoso com a periferia se dê de forma mais harmoniosa”, explica Ana Paula Facchinato, coordenadora do curso de Quiropraxia da Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo. O principal alvo da técnica é, de fato, toda a extensão da coluna vertebral, e há situações em que seu potencial supera o de remédios. Um estudo da Universidade de Ciências da Saúde Northwestern, nos EUA, revelou recentemente que técnicas de manipulação como a quiropraxia são mais eficazes em controlar dores na região do pescoço que medicamentos e exercícios caseiros. Só vale lembrar que, antes de recorrer ao método, é preciso fazer uma avaliação detalhada da origem do incômodo, até porque em alguns quadros de hérnia de disco e osteoporose ela é contraindicada.
        Origem: Estados Unidos, pelo estudioso de fisiologia e biomecânica humana canadense Daniel Palmer, em 1895.
        Principais indicações: dor na lombar, dor no pescoço, problemas decorrentes de postura e de alterações no corpo (como gestantes).
        Contraindicações: osteoporose grave, hérnia de disco e doenças reumatológicas em crise, vítimas de derrame e algumas pessoas com histórico de câncer.
        Onde faltam evidências: tratamento de dores agudas ligadas à hérnia de disco ou reumatismos."

        Autores:
        Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
        Dra. Karoline Calfa - Médica Nutróloga e Conselheira do CRM-ES.

        Referência bibliográfica:
        1. https://www.health.harvard.edu/topics/alternative-and-complementary-medicine?page=2
        2. https://revistamedicinaintegrativa.com/estado-da-arte-da-medicina-integrativa-no-mundo/
        3. http://medintegrativa.com.br/medicina-integrativa/
        4. http://medintegrativa.com.br/sobre/
        5. https://www.einstein.br/especialidades/hematologia/atendimento-consultas/medicina-integrativa
        6. http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnpic.php
        7. https://www.scielo.br/pdf/csc/v16n3/16.pdf

        quinta-feira, 20 de setembro de 2018

        Obrigatoriedade do Titulo de Especialista - Posicionamento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN)

        Na íntegra, comunicado emitido pela ABRAN sobre Título de Especialista em Nutrologia:

        A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:

        Para que qualquer médico possa ser considerado Nutrólogo, o mesmo deverá, obrigatoriamente, possuir o “Título de Especialista em Nutrologia”;

        Ainda neste mesmo sentido, de acordo com a Resolução nº 2.162/2017 do Conselho Federal de Medicina, as únicas formas de obtenção do referido “Título de Especialista em Nutrologia” são:

        • Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Programa de Residência Médica em Nutrologia através da Comissão Nacional de Residência Médica, ou;
        • Conclusão do curso de Medicina há pelo menos 2 anos + Concurso (Prova de Título de Especialista) do Convênio AMB/Associação Brasileira de Nutrologia (cada Edital de Prova, especifica os requisitos necessários para realização da prova).

        Vale esclarecer ainda que, a participação em cursos de pós-graduação e congressos de Nutrologia não são habilitadores para o título de especialista em Nutrologia.

        Por fim, ressalta-se que os médicos que divulgarem ser nutrólogos sem possuírem o título de especialista, poderão sofrer as penalidades administrativas e judiciais cabíveis.

        Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos.

        À Diretoria.



        Razões para tirar o título de especialista em Nutrologia

        Antes de tudo, é importante frisar que só é especialista na área quem fez Residência Médica ou tem Título de especialista. Provavelmente se você chegou até aqui, já sabe disso e por isso quer ser aprovado na prova de título.

        Qualquer coisa fora disso é infração ética, além de estar usurpando de uma classe, algo que não é seu. É importante frisar isso, pois inúmeros médicos ignoram o tempo árduo de estudos (além dos gastos) que outros tiveram, seja na residência, seja estudando para uma prova de título de especialista. Apropriam-se de títulos sem os possuírem. Criticam a corrupção em suas redes sociais, mas são tão corruptos quanto alguns políticos.

        Desde 2013 sempre era enfático em dizer: não sou nutrólogo, podia até chefiar um Serviço de Nutrologia ou ter feito pós-graduação de Nutrologia pela ABRAN, mas isso não me dava o direito de sair propagando aos quatro cantos algo que eu não era.

        Em 2018 comecei a auxiliar médicos a passarem na prova de título. Caso queira conhecer meus e-books acesse: www.provadetitulodenutrologia.com.br

        att

        Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192 - RQE 11915

        O texto abaixo foi extraído do site da Apromed e vale a pena ser lido:


        Entenda os riscos de atuar sem o registro médico de especialista

        Atuar sem um registro médico de especialista expõe o profissional a vários riscos. Vivemos em um cenário de judicialização da prática médica, além de bastante competitividade entre os profissionais. Assim, anunciar e se denominar especialista em determinada área, mesmo com bastante qualificação acadêmica e experiência, é uma infração ética caso o(a) colega(a) não tenha um RQE.

        No entanto, registrá-lo demanda o cumprimento de requisitos rígidos: o cumprimento de um programa de residência médica ou a aprovação na prova de título de especialista, após comprovação de experiência. Por esse motivo, é importantíssimo cuidar da regularização do exercício da especialidade o quanto antes. Entenda melhor os riscos de atuar sem o RQE!

        Quais são os riscos de atuar sem o registro médico de especialista?

        Uma confusão muito comum em relação ao Registro de Qualificação de Especialista vem da autorização legal de que todo médico pode realizar todos os atos típicos da profissão. Sim, todo profissional com um CRM válido tem o direito de executar qualquer ato médico.

        Desse modo, a exigência do RQE não veda a prática de atos típicos de uma especialidade, mas a exteriorização da condição de especialista. Por exemplo, um médico generalista pode realizar um procedimento estético, mas não pode divulgar para os pacientes que é dermatologista, especialista em dermatologia, entre outros termos correlatos.

        Da mesma forma, estão igualmente vedadas as seguintes ações:
        • inserir especialidade em papel timbrado, cartão profissional e carimbo;
        • anunciá-la em rede social;
        • denominar-se especialista para o paciente ou o empregador, entre outras.

        No entanto, é preciso observar que há um risco muito grande em exercer a especialidade sem ter um RQE. Afinal, caso haja uma denúncia, pode ser difícil provar que o exercício não estava ocorrendo de maneira irregular.

        Punições no Conselho Regional de Medicina

        As infrações éticas devem ser uma preocupação constante do médico, pois podem ocasionar punições que variam de multas e suspensões até o cancelamento do CRM. Chamamos isso de responsabilidade administrativa, a qual ocorre quando uma pessoa viola uma norma que regula a vida cotidiana e profissional.

        É preciso tomar bastante cuidado, pois, para ser responsabilizado administrativamente, não é necessário que sua ação tenha provocado prejuízo a um paciente. O mero fato de descumprir uma norma do CFM é suficiente para gerar punições.

        Também, é necessário se atentar bastante ao momento em que vivemos. Os médicos são cada vez mais demandados na Justiça e no CFM devido a denúncias que podem vir de colegas e pacientes. Com isso, processos judiciais e administrativos podem surgir e gerar problemas.

        Por esse motivo, é preciso praticar uma medicina defensiva, o que inclui evitar a prática de especialidade sem ter um RQE. Além disso, certifique-se de jamais anunciar a condição em seus meios de comunicação, placas e papéis. E mesmo que não haja um anúncio da condição de especialista diretamente, dar a entender que a possui também pode gerar punições.

        Responsabilização civil

        A responsabilidade civil exige que tenha havido algum prejuízo para o paciente. Assim, o profissional pode ter de arcar com indenizações por danos físicos e morais. Esse problema pode vir de fatos simples, como a alegação de propaganda enganosa.

        Uma pessoa pode requerer a devolução do valor da consulta caso tenha sido levada ao erro de acreditar que o médico era especialista na área. Quando há a ocorrência de erros, porém, o caso pode se complicar. A prática irregular da especialidade se tornará um forte argumento de que houve imperícia no ato médico, podendo dar êxito a uma indenização significativa.

        Responsabilização penal

        Certamente, este é o maior receio de todo profissional. A medicina é uma das profissões mais reguladas pelo estado, devido ao seu papel na proteção de bens jurídicos, como a saúde e o bem-estar. Desse modo, há um risco latente de que atos em desconformidade com a ética médica sejam levados para a esfera penal quando houver um prejuízo a um paciente ou à sociedade.

        Por exemplo, suponhamos que um médico se declare gastroenterologista sem ter um RQE. Se durante um procedimento invasivo ocorrer uma complicação ou uma lesão, há um risco de o paciente judicializar a questão por alegação de erro médico.

        Mesmo que o profissional tenha executado todas as ações de acordo com os melhores protocolos, a prática irregular da especialidade pode fortalecer alegações de negligência, imperícia ou imprudência.

        Além disso, há uma disposição na Lei das Contravenções Penais que pode punir o médico mesmo que o paciente não tenha sofrido uma lesão. Para se enquadrar no exercício irregular da profissão, basta que a pessoa se enquadre na conduta do artigo 47: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.

        Apesar de ser uma punição leve, podendo resultar em 15 dias a 3 meses de prisão, isso pode representar uma mancha na carreira.

        Por que é importante ter um RQE?

        Ter um RQE é um passo muito importante na carreira e no exercício seguro da profissão. Vejamos alguns motivos.

        Segurança profissional

        Com um RQE, o(a) colega médico(a) pode ficar muito mais seguro em sua prática profissional cotidiana. A concorrência e a constante judicialização da medicina fazem com que os médicos sem o registro passem por uma ansiedade constante em relação a denúncias.

        Há profissionais com pós-graduação em determinada especialidade que se arriscam a anunciar a condição de especialista. Para isso, alguns artifícios são empregados.

        Em vez de se denominarem especialistas, podem dizer:
        • Carla Cristina, especialização lato sensu em dermatologia;
        • Carlos Eduardo, gastroenterologia;
        • Carlos Eduardo, pós-graduado em psiquiatria.

        O Conselho considera que qualquer tipo de comunicação que possa levar ao erro do paciente se enquadra nas vedações. Então, esses subterfúgios podem, sim, ser punidos. Assim, o RQE é um respaldo importantíssimo para a prática da especialidade. É uma das qualificações mais valorizadas na medicina brasileira.

        Evolução na carreira

        O RQE também é um requisito para conquistar patamares mais elevados na carreira, uma vez que os melhores hospitais e convênios exigem que os médicos o apresentem. Além disso, os pacientes estão cada vez mais conscientes da importância desse registro e conferem no site do CFM se o profissional está devidamente registrado na especialidade.

        Portanto, são muitos os riscos e poucos os benefícios de atuar sem o Registro Médico de especialista, o RQE. Caso o(a) colega médico(a) já atue há muitos anos na área, uma forma de fazer o registro é a aprovação na prova de Título de Especialista. No entanto, esse é um processo seletivo muito rigoroso, que demanda bastante dedicação e preparação.

        Para saber como nós, os mais de 70 professores médicos da AproMed | Ética e Profissionalismo, podemos ajudá-lo a ser aprovado na prova de títulos, entre em contato conosco!

        Juntos, somos mais fortes!

        Prezado(a) colega médico(a), divulgue este conteúdo para seus colegas médicos. Vamos valorizar o título de especialista registrado no CRM, pois essa ação trará melhoria para a medicina brasileira, além de alertar a todos para a exigência do CFM.

        Caro(a) colega médico(a), nossa AproMed desenvolve há 15 anos uma educação médica continuada de excelência. Nós, mais de 70 professores médicos, estamos prontos para lhe auxiliar em mais esta conquista, em mais uma qualificação profissional.

        O médico pode atuar em todas as especialidades médicas sem restrições. Contudo, o Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio do artigo 117 do novo Código de Ética Médica, exige do profissional que divulga sua especialidade em anúncios de qualquer ordem que, junto ao nome, inclua, também, seu número do Conselho Regional de Medicina (CRM), com o estado da Federação no qual foi inscrito e o seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Caso o médico não cumpra essa norma, estará sujeito a um processo ético administrativo junto ao CRM, visto que se trata de uma infração ao Código de Ética Médica.

        terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

        A polêmica da prescrição de dieta por médicos

        Hoje foi uma enxurrada de mensagens no meu instagram @nutrologo perguntando se médico pode prescrever dieta. Motivo? A fala de uma médica generalista daqui de Goiás, na qual ela fala que se ela quiser ele pode sim prescrever dieta.

        Como de Janeiro a Abril o BBB pauta as discussões "filosóficas" do Brasil, obviamente o assunto tomou conta das redes sociais, levando o Conselho Federal de Nutrição a se posicionar e pedir uma retratação. 

        Mas afinal, médico pode ou não pode prescrever dieta?

        Para a população leiga, não há questionamento com relação a isso. O paciente quer a dieta, não importa se foi prescrita por um nutricionista ou por um médico.

        Mas e para Nutrólogos e Nutricionistas? Como fica essa questão? Médicos estão aptos legalmente a prescrever uma dieta? Ou isso é uma atividade privativa de nutricionistas.

        Antes que vários nutricionistas venham me apedrejar nas redes sociais e nos comentários, deixo claro que:

        1 - Na minha prática clínica no consultório, eu tenho um nutricionista (Rodrigo Lamonier @rodrigolamoniernuri) e ele é o responsável por prescrever a dieta dos meus pacientes.

        2 - Nutricionista é o profissional mais habilitado para a prescrição de dietas, entretanto defendo que médicos possuem capacidade técnica para prescrição de dieta. Desde que recebam treinamento e isso nós aprendemos na pós-graduação de Nutrologia ou na residência de Nutrologia. Se podemos prescrever a parenteral e enteral, porque não a via oral? 

        Mas o porquê da polêmica sobre esse tema? 

        A polêmica existe devido a Lei que regulamenta a profissão dos Nutricionistas: Lei nº 8.234 de 17 de setembro de 1991. Nela afirma-se que a prescrição de dieta é uma atividade privativa de Nutricionistas. 

        Nessa discussão toda, o Conselho Federal de Medicina tem feito despachos e respondido pareceres, afirmando que Médicos são capazes e habilitados a prescrever dieta.

        O último despacho (publicado em 13/11/2019 em https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2019/515_2019.pdf ) fala o seguinte:

        Expediente CFM n.º 9789/2019
        Assunto: Consulta sobre a possibilidade de médicos receitarem dietas. Possibilidade nos termos da regulamentação da profissão. Atividade abrangida pela profissão médica. ADI 803/DF. Arguição de exercício ilegal da profissão de Nutricionista. Impossibilidade.

        Do Relatório
        Trata-se de consulta protocolada sob o n.º 9789/2019 – ao qual anexado o expediente de n. 10043/2019, de semelhante teor – através do qual é encaminhada mensagem da Dra. M. G. D., Diretora da ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia).

        Relata constrangimento ilegal sofrido por médicos, acusados de exercício ilegal da profissão de Nutricionista. Segue trecho da mensagem:
        “(...) a todo tempo colegas médicos são denunciados na justiça por prescreverem e ensinarem a prescrição de dietas. Há duas semanas tivemos as primeiras denúncias de três médicos, em delegacia de polícia, pelo “crime” de prática ilegal da Nutrição, em Rio Verde de Goiás. Na ocasião demos todo o suporte com documentos para a defesa.” Nos termos expostos, necessitando-se posicionamento do CFM. Este, o breve relatório

        Da Análise Jurídica
        A profissão de Nutricionista é regulamentada pela Lei n. 8.234/1991, a qual prevê, dentre as atividades privativas daqueles profissionais, a indicação de dietas, conforme segue:

        Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
        (...)
        II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
        III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; (...)
        VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
        VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.

        Pela leitura isolada do aludido disposto legal, efetivamente, poder-se-ia deduzir que a atividade de indicar dietas seria, única e exclusivamente, cabível aos profissionais nutricionistas. Motivo pelo qual se verifica a arguição de que médicos, ao desempenharem a tarefa, estariam praticando ilicitamente aquela profissão, a exemplo dos eventos noticiados na consulta sob análise.

        Exatamente em virtude de tal interpretação, foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 803/DF, a qual propugnava pelo afastamento do termo “privativas” constante do caput do aludido artigo 3º da lei. Isto, de modo a afastar a exclusividade dos nutricionistas quanto àquelas tarefas ali discriminadas, dentre elas a indicação de dietas.

        Ocorre que a ADI foi julgada improcedente, mantendo-se o caráter privativo das tarefas, em favor dos nutricionistas – porém – expressamente sendo reconhecida a ressalva quanto às demais profissões regulamentadas, no tocante à intercessão eventual de atribuições. Segue ementa da decisão:

        Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991. Expressão “privativas” contida no caput do art. 3º. Profissão de nutricionista. 3. Constitucionalidade. Atividades eminentemente técnicas que não se confundem com as desempenhadas por profissionais de nível médio. Ressalva quanto a outras categorias, tais como nutrólogos, bioquímicos e gastroenterologistas. 4. Inexistência de restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão em desconformidade com a Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente, respeitado o âmbito de atuação profissional específico. (ADI 803, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017) (grifo nosso)

        De igual modo, o extrato de ata daquele feito:
        PLENÁRIO EXTRATO DE ATA
        AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 803
        PROCED. : DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
        REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
        INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
        INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
        AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS NUTRICIONISTAS
        ADV.(A/S) : LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (19577/SC) E OUTRO (A/S)

        Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta. No mérito, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, confirmou a decisão que indeferiu a medida cautelar e julgou improcedente a ação, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas. Tudo nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator). Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Falou, pelo  amicus curiae, Souza . Presidiu Federação o Nacional julgamento dos a Nutricionistas, Ministra Cármen o Dr. Lúcia. João Plenário, Paulo de 28.9.2017.

        Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Procuradora-Geral da República, Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge. p/ Doralúcia das Neves Santos
        Assessora-Chefe do Plenário (g.n.)

        Analisando-se o teor daqueles autos, verifica-se que há manifestação do próprio Congresso Nacional, autor da norma então impugnada, no sentido de que ambas as profissões – conforme suas legislações específicas – possuem a competência para realizar tarefas como a indicação de dietas. Diferenciando-se a finalidade, eis que o fim previsto para o nutricionista seria a melhor nutrição, em si, enquanto ao médico seria o restabelecimento/manutenção da saúde. No sentido exposto, o relatório do Exmo.
        Ministro Gilmar Mendes, relator:

        O Congresso Nacional apresentou manifestação afirmando a distinção entre o trabalho dos nutricionistas e dos médicos, bioquímicos e técnicos em nutrição. Os nutricionistas exerceriam as atividades previstas no art. 3º com vistas à nutrição e não à cura de doenças ou a exames laboratoriais. Se exercidas com finalidades médicas ou laboratoriais, tais atividades estariam fora da área do nutricionista, não sendo, nesses casos, abrangidas pela restrição do art.
        3º. (g.n.)

        Deste modo, o próprio Supremo Tribunal Federal expressamente reconheceu a prática de indicar dietas como compatível com a profissão médica, não se aplicando a vedação constante do Art. 3º da Lei n. 8.234/1991 às demais profissões regulamentadas cujas legislações permitam a prática, dentre elas a profissão de Médico. No sentido exposto, verificando-se que a indicação de dietas, com finalidade médica, é inclusa dentre as hipóteses previstas na Lei do Ato Médico (Lei n. 12.842/2013). Portanto, sendo prática inerente à atividade médica, conforme trechos da norma abaixo transcritos:

        Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
        I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
        II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
        III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências

        Portanto, verifica-se que a atividade de indicação de dietas, como bem reconhecido pelo C. STF, é plenamente compatível com a função médica, sendo atividade compatível com todo e qualquer profissional da área, nos termos previstos na Lei n. 3.268/1957:

        Art. 17. Os médicos só poderão exercer legalmente a medicina, em qualquer de seus ramos ou especialidades, após o prévio registro de seus títulos, diplomas, certificados ou cartas no Ministério da Educação e Cultura e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade. (g.n.)

        Notar que o tema não é novo e já foi anteriormente avaliado no Despacho COJUR n. 277/2014, o qual formulou igual raciocínio àquele exarado na posterior decisão do C. STF, quanto à plena possibilidade do profissional médico, dentro de sua competência característica, prescrever dietas visando ao pleno estabelecimento da saúde de seus pacientes:

        Consoante reza o parágrafo único do art. 2º da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), “O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: 
        I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde; 
        II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; 
        III - a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências”.

        Já a Lei 8234/91, que regulamente a profissão de nutricionista, assim dispõe:
        Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
        [...]
        II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
        [...]
        VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
        Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humanas:
        [...]
        VII - prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
        [...]
        Conjugando-se os dispositivos legais supra transcritos, via de regra, tem-se que a prescrição de dietas alimentares por médicos, destacadamente por endocrinologistas e nutrólogos, reveste-se de legalidade, na medida em que a atuação do profissional da medicina – por definição legal – é voltada à
        promoção, à proteção e à recuperação da SAÚDE, bem como à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento das doenças.

        Considerando que a prescrição de dietas alimentares sempre estará vinculada com a SAÚDE humana, seja no aspecto preventivo, seja no âmbito terapêutico (recuperação da saúde), tem-se que o médico é plenamente competente para tanto, inclusive para os casos em que a prescrição e o acompanhamento dietético mitiga ou elimina a necessidade de intervenção medicamentosa.

        Tal compreensão poderia gerar alguma perplexidade tendo em vista a redação dos incs. II e VIII do art. 3º supra transcrito. Este dispositivo, dentre outros comandos, reza ser atribuição privativa dos  nutricionistas a prescrição de dietas para enfermos em ambiente hospitalar, bem como o planejamento
        dos serviços de nutrição. Uma leitura fria e descontextualizada desta norma poderia gerar a errônea
        compreensão de que o profissional médico estaria alijado do ato de prescrever dietas alimentares.

        Entretanto, conforme esclarecido acima, a prescrição de dietas alimentares consiste num elemento indissociável da SAÚDE humana, o que se afirma sob o prisma da prevenção e do tratamento de doenças, mormente em ambientes hospitalares onde a realização de diagnósticos é atividade pressuposta.

        Em suma, a prescrição de dietas alimentares insere-se no contexto macro da promoção da saúde, cuja incumbência, ex vi Lei 12.842/2013, não toca senão ao profissional médico. Trazendo-se estas ilações para a esfera do direito intertemporal, com ativação do critério temporal, forçosa é a conclusão de que a Lei do Ato Médico, posterior à Lei 8234/91, revogou parcialmente (derrogou) os incs. II e VIII, do art. 3º deste diploma, no que tange à exclusividade dos nutricionistas para a prescrição de dietas nos ambientes extra e intrahospitalares.

        Eclodiu, no ponto, com o advento da Lei do Ato Médico, uma inegável competência concorrente entre as profissões da medicina e da nutrição, ressalvando-se sempre as atividades que, por este mesmo diploma, são privativas dos médicos (v.g. a prescrição de dietas antecedida pela realização de um diagnóstico nosológico). Nesta última hipótese, a participação do profissional nutricionista deverá ser associada em complementar. Em conclusão, consigna-se: é lícito ao profissional médico prescrever dietas de modo geral.

        Deste modo, conforme amplamente exposto, inclusive com reconhecimento expresso do C. STF, a prescrição de dietas, dentro de sua respectiva competência, é atividade compatível com a profissão médica, não havendo o que se falar em médico incorrer na prática ilegal de Nutrição, nos termos do Dec.-Lei n. 3.688/1941:

        Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

        Contrariamente, caso algum profissional médico eventualmente seja constrangido a responder procedimento penal por ato que se configure como exercício regular de seu direito profissional ou dever legal (Art. 23 do CP), em tese, a depender das particularidades do caso concreto, poder-se-á restar caracterizada modalidade de crime previsto na Lei n. 13.869/2019 (crimes de abuso de autoridade), conforme segue:

        Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou  administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:
        Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
        Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:
        Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
        Portanto, não havendo qualquer ilicitude – em regra – na indicação de dietas por profissionais médicos, quando exercido dentro de suas competências profissionais, nos moldes preconizados na Lei n. 12.842/2013.

        Da Conclusão
        Tudo isto posto, a COJUR-CFM compreende plenamente compatível à atividade médica, a indicação de dietas, quando atreladas à competência do profissional médico, em especial quanto à promoção, proteção e recuperação da saúde, assim como na prevenção e tratamento de doenças, além da reabilitação de enfermos e pessoas portadoras de deficiências, conforme previsto no Art. 2º da Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

        Outrossim, a depender das peculiaridades do caso concreto, pode restar caraterizado, em tese, crime previsto na Lei n. 13.869/2019 (Lei dos Crimes de Abuso de Autoridade) se profissional médico for constrangido por procedimento penal baseado em seu exercício regular de direito profissional. 
        S.m.j., estas as considerações cabíveis!

        Brasília, 5 de novembro de 2019.

        João Paulo Simões da Silva Rocha
        Advogado do CFM

        Ou seja, de acordo com o despacho acima, o departamento jurídico do Conselho Federal de Medicina, reconhece que médicos estão aptos a prescreverem dieta:
        • Via oral para enfermos
        • Dieta enteral
        • Dieta parenteral
        att

        Autor:
        Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 115195
        Face: Dr. Frederico Lobo
        YouTube: Dr. Frederico Lobo