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quinta-feira, 9 de março de 2023

TRF1 acolhe recurso do CFM e proíbe anúncio de especialização apenas com pós-graduação



O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu argumentos do CFM e proibiu que médicos com pós-graduação se anunciem como especialistas. Dessa vez, foi em julgamento de mérito de ação civil pública proposta por uma associação de pós-graduandos.

No entendimento do Conselho, referendado pelo Justiça, ao anunciar um título de pós-graduação lato sensu o profissional induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é especialista.

Para o CFM, conforme a legislação em vigor, apenas podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pelas residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

De forma complementar, o CFM entende que o médico titulado deve possuir o Registro de Qualificação de Especialidades emitido por CRMs para divulgar sua qualificação. Acesse AQUI mais informações sobre a decisão.



sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Medicina do Luxo

 


Medicina do Luxo

Saudade da época na qual os médicos eram reconhecidos e/ou respeitados pelos seus anos e anos de estudos, pesquisas e experiência clínica e não pelos seus milhares de “seguidores” ou curtidas nas suas redes sociais (esses “mundos paralelos da fantasia”), “locais” onde, por sinal, alguns propagam conceitos equivocados ou, no mínimo, mal interpretados, à população que carece de boa informação ou, até mesmo, à pessoas bem informadas, outros médicos ou demais profissionais da área da saúde com formações acadêmicas questionáveis e/ou com falta de senso crítico científico.

Saudade da época na qual o médico estudava por tratados reconhecidos mundialmente, por bons estudos publicados em revistas científicas de referência, época na qual fazia bons cursos de especialização ou residência médica e reconhecia a importância do método científico e não por fazer minicursos, cursos de imersão ou “especialização” do “Dr. Fulano de Tal” em “especialidades” que sequer são reconhecidas por sociedades médicas ou pela entidade de classe, onde aprendem de “orelhada” más práticas “médicas”, não respeitando princípios básicos da medicina como, por exemplo, o da não maleficência.

Saudade da época na qual a consulta com o médico era focada no paciente e na sua doença ou necessidade e não focada em profissionais egocêntricos, com transtornos de personalidade cluster b narcisistas, “gurus” da medicina nas suas clínicas luxuosas, “grifes” médicas nas quais onerosas consultas médicas e/ou tratamentos tornaram-se sinônimos de status, objetos de desejo e de consumo. Lembrem-se: a medicina não pode ser medida pelo padrão consumista, do tipo “se um produto é caro, então é bom”.

Saudade da época na qual o “bom médico” era o que, após uma boa anamnese e exame clínico, somente solicitava exames estritamente necessários a fim de se complementar hipóteses diagnósticas ou para a exclusão dos diferenciais, do mesmo modo, somente prescrevia medicações estritamente necessárias para o tratamento de doenças e/ou disfunções e não o “excelente” médico que, mesmo antes de conversar com o paciente ou de examiná-lo, solicita-lhe pilhas de exames (alguns nem sabem o que estão solicitando, quanto menos interpretá-los), muitos dos quais não possuem nenhum tipo de validação científica (mas solicita porque faz na sua própria clínica com aparelhos de última geração #sqn) e, da mesma maneira, prescreve folhas e folhas de medicamentos ou “remédios” (alguns nem sabem o que estão prescrevendo, mas recebem uma bela comissão das farmácias). Mas esse é o melhor médico, o mais atualizado, não é verdade?

Saudade da época na qual a melhor publicidade médica era o seu conhecimento, sua conduta ética e o seu compromisso com o paciente e não a superexposição pública dos seus bens materiais (casas, carros, roupas, etc.), das suas vidas “luxuosas” em viagens, festas e eventos com famosos, superexposição, também, dos seus corpos seminus, grande parte deles “esculpidos” com EA, contrariando os seus princípios de uma vida saudável (como divulgado), sem química (“lorota”), como se dissessem: “- Consultem-se comigo e fiquem assim também! Paguem o que for necessário, pois eu tenho o segredo!”. Lembrem-se: “nem tudo que reluz é ouro”. O valor do “paguem o que for necessário” pode ser imensurável, ou seja, a sua própria saúde. Cedo ou tarde essa conta chega, podem ter certeza!

Saudade da época na qual o médico era conhecido somente pelo seu nome ou doutor seguido do seu nome e não médicos que se auto-intitulam com coisas ridículas do tipo: Dr. Fit, Dr. Coração, Dr. Longevidade, Dr. Testosterona, etc. PS.: Qualquer semelhança é mera coincidência.

Saudade da época na qual os receituários médicos só continham o nome do médico, especialidade (uma ou duas), seu registro no conselho e registro de qualificação de especialista e não receituários com descrições imensas das “qualificações” nacionais e internacionais do profissional, numa constante necessidade de autoafirmação, como se quisesse provar alguma coisa que, em geral, não consegue.

Enfim, saudade da época na qual, para alguns médicos, bastava ser reconhecido como o “médico da família” e, assim, eram felizes profissionalmente. Para outros, o reconhecimento profissional se dava quando se tornavam especialistas ou autoridades em algum assunto. Já hoje... o reconhecimento se dá quando o médico se torna uma “celebridade”! Não importando todos os valores já citados neste texto, pois o que importa, de verdade, é uma boa assessoria em marketing. Outro dia, navegando nas redes, acreditem, até descobri que já existe um curso para o médico se “tornar” uma celebridade!

Esta crônica somente reflete a minha observação ou o meu ponto de vista sobre a medicina nos dias atuais. Não é uma crítica direta a qualquer pessoa ou profissional. Com certeza alguns “vanguardistas” irão se identificar com o texto e atacarão dizendo que se trata de inveja, frustração, de um profissional desatualizado, blá blá blá... mas saibam que sou muito bem realizado na vida acadêmica, profissional e pessoal. Quero deixar bem claro que não sou contra as redes sociais no âmbito da medicina, muito pelo contrário, penso que elas podem ser importantes ferramentas de responsabilidade social com a divulgação de boas informações em saúde.

Peço desculpas ao pessoal que me acompanha, por não se tratar de um texto diretamente ligado à informação em nutrologia, saúde e bem-estar, que foi um dos meus propósitos quando resolvi montar esse perfil profissional.

Peço desculpas, também, aos amantes de poesia e literatura por utilizar como referência para ilustrar o texto a poesia concreta de Augusto de Campos, mas, quando estava refletindo sobre o assunto, me veio à cabeça essa poesia, bem lá do fundo, da época dos vestibulares e penso que foi uma contextualização bastante pertinente.

A medicina “lixo”, virou luxo, assim como a medicina do “luxo”, na maioria das vezes é um lixo!

Autor: Leandro Marques de M. Teles
Médico Nutrólogo - RQE 10253
Nutrição Parenteral e Enteral - RQE 11661
CRM 14326/GO, 18413/DF

sexta-feira, 18 de novembro de 2022

Nutrologia - uma especialidade médica que vai muito além de emagrecimento e ganho de massa

Ontem ouvi uma frase de uma paciente: "pensava que nutrólogo era só pra emagrecimento e ganho de músculo". Isso me fez refletir e conclui que daria um ótimo post. Então esse post é sobre isso. 

Primeiramente devemos compreender que a fala dessa paciente tem que ser analisada com outras perguntas:
  1. Por que as pessoas associam a Nutrologia a obesidade e hipertrofia?
  2. Será que as pessoas (isso inclui profissionais da saúde e leigos) sabem o real papel do nutrólogo?
  3. As pessoas sabem diferenciar o papel do nutrólogo e do nutricionista?
Para facilitar a compreensão e ser mais didático, este post será sob a forma de perguntas e respostas.

Pergunta 01: Por que as pessoas associam a Nutrologia a obesidade e hipertrofia?

R: Em 1973 três médicos (Dr. Dutra de Oliveira, Dra. Clara Sambaquy, Dr. José Evangelista) criaram a associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). cinco anos mais tarde (1978) a área foi reconhecida como uma especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). 

Por muitos anos o médico nutrólogo ficou restrito ao ambiente hospitalar, mas nos últimos 15 anos, com a ascensão da Indústria da obesidade, na busca de novas alternativas para o emagrecimento, o nútrólogo foi colocado em cena, ao lado de endocrinologistas. 

Nas últimas décadas, a endocrinologia foi a especialidade automaticamente associada ao tratamento da obesidade e sobrepeso. Porém, o endócrino não é o único profissional habilitado para tratar a obesidade. É o mais habilitado para manejo de desordens hormonais, mas a obesidade não é apenas desordem hormonal (aliás, as causas endócrinas correspondem a uma minoria dos casos). 

Assim como o endócrino, o nutrólogo tem capacidade para diagnosticar e instituir o tratamento do paciente portador de obesidade e sobrepeso. Ele entende mais que o endocrinologista sobre alimentação, sobre composição de alimentos. E assim como o endócrino, ele é habilitado para prescrever medicações antiobesidade e indicar o tratamento cirúrgico da obesidade. Alias, o nutrólogo é mais habilitado para manejar complicações pós-operatórias de uma cirurgia bariátrica que o endócrino. Isso faz parte do cotidiano do nutrólogo, mas não da endocrinologia. 

Então diante da "necessidade" de "novidades" na abordagem do paciente portador de obesidade, "emergiu" a figura do nutrólogo. Na verdade os nutrologos sempre trataram obesidade, desde a década de 70 atuaram, mas ficaram conhecidos pela atuação no ambiente hospitalar, mais precisamente na UTI.
Como o mercado de emagrecimento precisa "inovar", inovaram colocando o tratamento nutrológico como algo "superior" no tratamento da obesidade e aí muita gente lucrou, principalmente os nutrólogos. Então, nos últimos 15 anos entrou na moda procurar o médico nutrólogo para emagrecer. 

Parece piada, mas alguns veem a ida ao nutrólogo como status. É chique falar que vai ao nutrólogo. Na cabeça de algumas pessoas, ir ao endócrino ou nutricionista é coisa do passado. E assim surgiu a fama de que nutrólogo é o médico que trabalha como obesidade e ganho de massa muscular. 
A fama é errada? Não, mas a especialidade Nutrologia vai muito além disso. 

No gráfico abaixo, mostro parte da imensidão da especialidade. Reparem que o tratamento da obesidade corresponde a menos de 15% do que existe de conteúdo da especialidade. 




Pergunta 02: Será que as pessoas (isso inclui profissionais da saúde e leigos) sabem o real papel do nutrólogo?

R: Infelizmente não. A especialidade apesar de ser reconhecida desde 1978, ainda é nova no imaginário popular, principalmente quando comparado a especialidades clássicas como a cardiologia, endócrino, nefro. Ainda é vista como um tratamento caro, elitista, justamente por ter poucos serviços no SUS e até mesmo em planos de saúde. Enxergam como o médico que trata obesidade, solicita inúmeros exames, prescreve hormônios para fins estéticos e melhora a performance de atletas. Ou seja, além de não saberem a real atuação do nutrólogo, incorporam à especialidade, práticas que sequer são reconhecidas como parte do rol de procedimentos em Nutrologia. 

Aprendam então que a Nutrologia é:
1) Uma especialidade Médica reconhecida pelo CFM desde 1978.
2) Uma especialidade para todos, ou seja, o conhecimento Nutrológico é universal e o tratamento também deveria ser universal. Existe no SUS em várias capitais.
2) Área na qual para o médico se intitular Nutrólogo, ele deve ter feito residência de clínica médica ou clínica cirúrgica e depois mais 2 anos de residência de Nutrologia, ou ter sido aprovado na prova de título de Nutrologia.
3) Uma especialidade que trata de doenças nutricionais, porém, o manejo dessas doenças pode ter intersecção com outras especialidades, como por exemplo Endocrinologista e Medicina do esporte, ambos tratam obesidade. Ou ainda, Nutrologia x Gastroenterologia, ambos tratam intolerâncias alimentares. Ou, Nutrologia e Geriatria, ambos tratam sarcopenia. 
4) Uma ciência na qual o médico é responsável por: 
a) Ensinar hábitos saudáveis de vida
b) Ensinar qual a dieta para adequada para cada indivíduo
c) Diagnosticar quais hábitos de vida podem favorecer doenças nutricionais
d) Diagnosticar doenças
e) Instituir o tipo de tratamento dessas doenças: clínico? Cirúrgico?
f) Ressaltar que a doença pode recidivar se não tomadas as devidas medidas nutropreventivas. 
g) Reabilitar o paciente. 
h) Não consta no seu rol de procedimentos: Modulação hormonal, implantes hormonais, ortomolecular, terapia antienvelhecimento, uso de hormônios quando não há deficiência, soroterapia quando o trato digestivo está funcionante. 





Existe uma interface da Nutrologia com praticamente todas as especialidades médicas. Ou seja, ano após ano, estudos são publicados diariamente mostrando o impacto de hábitos alimentares no desencadear ou perpetuação de diversas doenças.  Dentre as áreas que o nutrólogo pode atuar temos:
  • Nutrologia hospitalar: paciente internado na enfermaria ou no centro de terapia intensiva.
  • Nutrologia pediátrica
  • Nutrologia geriátrica
  • Nutrologia esportiva
  • Nutrologia oncológica
  • Nutroterapia no paciente cirúrgico
  • Nutroterapia materno-fetal
  • Nutroterapia de doenças hepáticas
  • Nutroterapia de doenças gastrintestinais
  • Nutroterapia de doenças renais
  • Nutroterapia de doenças pulmonares
  • Nutroterapia de doenças cardíacas e vasculares
  • Nutroterapia de doenças neurológicas
  • Nutroterapia de doenças reumatológicas
  • Nutroterapia de doenças osteomusculares
  • Nutroterapia de doenças ginecológicas
  • Nutroterapia de doenças hematológicas
  • Nutroterapia de doenças alérgicas.
Resumindo: o nutrólogo pode atuar em todas as áreas da medicina, já que existe uma interface entre a maioria das doenças e aspectos nutricionais. Isso não quer dizer que ele tratará todas as doenças dessas especialidades, mas sim que atuará com o suporte nutrológico desses pacientes.

Quais doenças e situações tratamos?

1) Pacientes críticos e internados em UTI, necessitando de suporte nutricional para melhorar o prognóstico e evitar complicações (ex. sarcopenia) após a alta.
2) Pacientes restritos ao leito hospitalar (internados) e que necessitam de suporte nutricional adequado (enteral ou parenteral).
3) Pacientes que foram/serão submetidos a cirurgias, principalmente as do aparelho digestivo.
4) Pacientes saudáveis que desejam verificar os níveis de nutrientes: vitaminas, minerais. Colesterol, triglicérides, ácido úrico, glicemia.
5) Pacientes que não conseguem ingerir comida por via oral (pela boca) e necessitam de sonda nasogástrica/nasoenteral ou por via endovenosa (na veia). Gastrostomia ou jejunostomia.
6) Pacientes com Baixa massa magra (sarcopenia) ou com baixo peso (desnutrição).
7) Portadores de Sobrepeso ou Obesidade.
8) Síndrome metabólica.
9) Esteatose hepática (gordura no fígado).
10) Pré-diabetes, Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2.
11) Dislipidemias: aumento do colesterol e/ou dos triglicérides.
12) Acompanhamento Pré e pós-cirurgia bariátrica.
13) Transtornos alimentares, em acompanhamento conjunto com psiquiatras e psicólogos: Compulsão alimentar, Bulimia, Anorexia, Vigorexia, Ortorexia.
14) Alergias alimentares.
15) Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, rafinose e sacarose). Intolerância FODMAPS e sensibilidade não-celíaca ao glúten.
16) Anemias carenciais (por falta de ferro, vitamina B12, ácido fólico, zinco, cobre, vitamina A).
17) Pacientes que optam pelo Vegetarianismo, veganismo, Piscitarianismo (consumo de Peixes), Reducitarianismo (redução do consumo de carne).
18) Pacientes com constipação intestinal (intestino preso).
19) Pacientes com quadros diarréicos crônicos (diarreias).
20) Pacientes com Disbiose intestinal, Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO), Síndrome de supercrescimento fúngico (SIFO).
21) Portadores de Síndrome do intestino irritável, gases intestinais, distensão abdominal, empachamento e digestão lentificada.
22) Pacientes com Doenças inflamatórias intestinais: Doença de Crohn e Retocolite ulcerativa
23) Pacientes com Doença diverticular do cólon (divertículo e diverticulite).
24) Gastrite.
25) Doença do refluxo gastroesofágico.
26) Esofagite eosinofílica.
27) Acompanhamento nutrológico pré-gestacional, gestacional e durante a amamentação.
28) Casais com infertilidade (aspectos nutrológicos).
29) Pacientes portadores de doenças cardiológicas em acompanhamento com cardiologista: Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmia cardíaca, valvulopatias.
30) Pacientes portadores de doenças pulmonares em acompanhamento com pneumologista: enfisema pulmonar, bronquite crônica, asma, fibrose cística.
31) Pacientes portadores de doenças renais em acompanhamento com nefrologista: insuficiência renal crônica, litíase renal (cálculos renais), cistite intersticial, hiperuricemia (aumento do ácido úrico), gota.
32) Pacientes portadores de doenças no fígado/vias biliares em acompanhamento com hepatologista: insuficiência hepática, hepatites virais ou autoimunes, Síndrome de Gilbert, Litíase biliar (pedra na vesícula).
33) Portadores de Osteoporose ou osteopenia.
34) Pacientes portadores de doenças autoimunes e que estão em acompanhamento com especialista na área, tais como aartrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, doença de hashimoto, psoríase, vitiligo, doença celíaca, espondilite anquilosante.
35) Portadores de doenças neurogenerativas e que estão em acompanhamento com neurologista: esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, atrofia muscular espinhal (AME), doença de Alzheimer (DA) e outras demências, doença de Parkinson, doenças do neurónio motor (DNM), doença de Huntington (DH).
36) Pacientes portadores de cefaléias e enxaquecas, que já estão em acompanhamento com Neurologista.
37) Pacientes portadores de epilepsia, com crises convulsivas refratárias e que por indicação do neurologista pode-se utilizar dieta cetogênica.
38) Pacientes portadores do vírus HIV e que estão em tratamento com terapia antiretroviral sob supervisão de infectologista.
39) Pacientes portadores de câncer em acompanhamento com oncologista.
40) Pacientes portadores de transtornos psiquiátricos e que estão em acompanhamento com psiquiatra e psicoterápico: Transtorno de ansiedade generalizada, Síndrome do pânico, Depressão, Transtorno bipolar, Transtorno do déficit de atenção, Esquizofrenia.
41) Portadores de distúrbios do sono: insônia, apnéia obstrutiva do sono, sonolência diurna, sensação de sono não reparador, que estão em acompanhamento com Médico do sono.
41) Pacientes que apresentam fadiga, cansaço crônico, fraqueza, indisposição. Já que muitas vezes o sintoma pode ser decorrente da privação de algum nutriente, presença de metal tóxico ou de hábitos dietético-higiênicos errados.
42) Pacientes com falta de macronutrientes (carboidratos, proteína e gorduras) ou de micronutrientes (vitaminas, minerais).
43) Pacientes que desejam melhorar a performance na prática desportiva, atletas profissionais ou amadores.
44) Pacientes que desejam ganhar massa magra sem utilização de anabolizantes.
45) Pacientes com alterações dermatológicas, as quais pode existir um componentes nutricional: Acne, rosácea, queda de cabelo, unhas quebradiças.
46) Portadores de candidíase de repetição.
47) Mulheres com Tensão pré-menstrual e que já estão em acompanhamento com ginecologista.
48) Mulheres na menopausa e que apresentam alteração na composição corporal.
49) Pacientes portadores de zumbido e vertigem, que o Otorrinolaringologista ou Neurologista indica adequação dietética.
50) Pacientes com fibromialgia.

Pergunta 03: As pessoas sabem diferenciar o papel do nutrólogo e do nutricionista?

R: Não. Até mesmo médicos, tendem a considerar o nutrólogo como um "nutricionista de luxo", por puro preconceito (com os nutricionistas e com os nutrólogos) e pior ainda, pura ignorância. O nutrólogo está para o nutricionista, assim como o psiquiatra está para o psicólogo. Ou o fisioterapeuta está para o ortopedista. Uma área complementa a outra. Ao longo desses anos percebi que muito desse preconceito também é fomentado por nutricionistas. Vários insistem que o nutrólogo invadem a nutrição e esquecem até mesmo que a nutrição surgiu na América latina através das mãos de um nutrólogo, o Dr. Pedro Escudero. Para ler mais sobre as diferenças entre as duas áreas acesse: https://nutrologojoinville.com.br/a-nutrologia/nutrologo-e-nutricionista/

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

sábado, 12 de novembro de 2022

O efeito manada na Medicina

Eu me formei dia 21/01/2008, exatamente 1 mês antes do meu aniversário. Em 2023 completarei 15 anos de formado e o texto de hoje é sobre o tempo. O passar do tempo e as paisagens que vi ao longo dessa estrada, tanto do lado direito, quanto do lado esquerdo.



Por volta de 2005 descobri que eu gostava de nutrientes, ou seja, no meu caminho profissional, eu tinha certeza que prescreveria mais nutrientes que medicamentos. Em 2008 após formar, meu foco era nos nutrientes. Naquela época, raramente nutricionista prescrevia. O assédio por parte das farmácias de manipulação existia, mas nem de longe é da forma atual. Então em 2008 os representantes farmacêuticos me mostravam ativos milagrosos, "a novidade da novidade". Eu, recém-formado, sem malícia nenhuma, sem senso crítico, ouvia aquilo e pouco questionava. Então prescrevi faseolamina, cassiolamina, l-carnitina, BCAA, glutamina. Poucos nutricionistas prescreviam isso naquela época. 

Em 2009 a moda da vez era o chá verde. Centenas de estudos sendo publicados. Eu tomava o chá verde, o chá branco, o chá preto, o chá de todas as cores do arco-íris. Todos oriundos da camelia sinensis. Cadê o bem-estar? Nunca senti. Mas os estudos mostravam benefícios. É ruim? É, mas vamos tomar. Mente forte, corpo forte. 

Já em 2010 brotou no lado direito da estrada a famigerada ração humana. Animais racionais também deveriam ser alimentados com ração humana. Na verdade, toda aquela gororoba ruim, já era utilizada por uma "galera natureba", mas sequer tinha nome. Porém, a indústria, dessa vez a alimentícia, viu ali uma oportunidade. Então, eu prescrevia (mesmo sendo ruim), tu prescrevias, eles prescreviam. Mesmo, sendo ruim de ingerir. Mas, não bastava ter a ração humana, no segundo semestre surgiu nas prateleiras de supermercado, a "nova novidade" para emagrecimento. Um óleo valioso, 50 reais um frasquinho de 300 ml. O óleo de coco. Com promessas milagrosas e revolucionárias. Eu usava. Meu olfato não suportava a fumaça feita na cozinha. Mas diziam ser bom, meus ídolos indicavam no twitter e eu ignorante acreditava. Anos mais tarde eu viraria inimigo do óleo valioso. Em 2011 o alimento da vez era a semente de chia. Chia com agrotóxico, chia orgânica... a chia revolucionaria a sua saúde. 

2012 a indústria tinha que inovar. Precisavam de um novo alimento que auxiliasse no emagrecimento. Mas não podia ser algo barato, que nasce facilmente nas terras tupiniquins. A indústria queria lucrar, médicos e nutricionistas estavam sedentos por algo diferente. A indústria pegou então uma fruta chamada Goji berry e começou a propagar um monte de benefícios.

Chá verde, chá branco, chá preto, ração humana, óleo de coco, chia, linhaça, já dava pro pessoal começar a montar lojas de produtos naturais. Dito e feito, foi um boom no surgimento dessas lojas. Tudo a granel, do jeito que a ANVISA e os fungos gostam. Tinha gente lucrando a rodo nessa estrada, principalmente os donos de lojas. 

Comerciantes lucrando, os prescritores também queriam lucrar. Eis que começa o verdadeiro efeito manada em 2014. Dieta do hCG. A indústria pensou: " e se a gente deixar a pessoa comendo só 500kcal por dia e aplicar uma injeção de hormônio de grávida? Será que o pessoal emagrecerá?". Pagaram para ver e deu certo. Um monte de médico prescrevendo, mas também um monte de paciente se sentindo lesado. Nessa altura do campeonato eu já não era tão inocente. Dessa água não beberei e nunca bebi. Pelo contrário, tudo que eu achava de trabalho mostrando os riscos de tal prática, eu publicava no meu instagram. Na época eu já fazia a pós de Nutrologia da ABRAN e via meus ídolos (os ídolos do twitter viram inimigos) condenando essa e mais outras práticas. Mas o assunto aqui são negócios que vi ao longo dessa estrada. Negócios que despertaram o efeito manada. A dieta hCG foi super bem sucedida, mas depois caiu no ostracismo.

Se a dieta hCG emagrecia era pela restrição calórica, então em 2015 vamos relançar uma prática milenar, para substituí-la. Nasceu ali a fama meteórica do Jejum intermitente. Efeito manada ativado. Vivi o começo, o meio e vivencio o fim da estratégia terapêutica. Mas tinha gente que lucrou muito com o hCG querendo continuar lucrando. Só falar para o paciente ficar sem se alimentar em uma janela de horas não daria certo. 

Pro negócio dar certo a gente tem que criar o problema e vender a solução. Já diziam os sábios do marketing digital. 

Então em 2016 começou a estourar a prescrição de hormônios esteroides anabolizantes para fins estéticos. A estrada começou a ficar sombria. Isso coincidiu com uma quantidade (nunca antes vista) de médicos recém formados caindo no mercado de trabalho. Deu para observar perfeitamente o efeito manada acontecendo. Pessoas despreparadas, indicando preparações manipuladas e a cereja do bolo sendo anabolizantes. Será que é lucrativo? 

De 2017 a 2019 presenciávamos fórmulas kilométricas de suplementos e os pacientes atordoados perguntando se aquilo que fora prescrito pelo colega (componente do efeito manada) era realmente necessário. 

Começou a pandemia e surgiu algo ainda mais lucrativo, a terapia com injetáveis. Algo extremamente lucrativo mas sem reconhecimento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), obviamente. 

E em 2021 foi o ápice do efeito manada: Chip da beleza, implantes hormonais. 

Resultado: várias sociedades médicas de especialidades se posicionando contra a prática de modulação hormonal, utilização de hormônios para fins estéticos, soroterapia quando o trato digestivo está funcionante. 


Em 2022 presenciamos profissionais sem habilitação em cirurgia, realizando Remodelação glútea.

O futuro? Incerto, mas o que vejo cotidianamente é que não importa o quão anti-ética ou pobre em evidência seja a prescrição de uma terapia, uma boa parte dos médicos não querem ficar para trás. 

Não importa se as principais sociedades médicas relacionadas a área se posicionam contra... Não importa se tais terapias podem ter riscos severos e gerar sequelas para os pacientes... Prescrevem! Pouco importa se sociedades médicas ligadas à AMB necessitam preparar uma carta conjunta pedindo providências ao CFM... prescrevem. Muito menos importa se o CFM proíbe através de resoluções tais práticas... prescrevem!

E o que vemos é que há inúmero$ outros motivos para e$$e tipo de pre$crição. 

Quais as próximas modas?


Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13192 - RQE 11915
CRM-SC 32.949 - RQE 22.416

domingo, 30 de outubro de 2022

Posicionamento de Sociedades Médicas sobre uso de Esteroides androgênicos anabolizantes (EAAs)

Recentemente duas grandes sociedades médicas se posicionaram sobre a prescrição de Esteroides androgênicos anabolizantes, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Sociedade Brasileira de Medicina do exercício e do esporte (SBMEE). Os posicionamentos estão disponíveis abaixo e podem ser acessados na íntegra em:



SBEM

Posicionamento da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia sobre o uso de Esteroides Anabolizantes e similares para fins estéticos ou para ganho de desempenho esportivo.

A testosterona é o hormônio responsável pelo desenvolvimento de características sexuais masculinas. Os esteroides anabolizantes e similares (EAS) foram criados através da modificação da molécula de testosterona na tentativa de ampliar seus efeitos anabolizantes e reduzir seus efeitos virilizantes.

A reposição terapêutica de testestorona está indicada em situações de deficiência diagnosticada em homens, quadro clínico denominado hipogonadismo, cujos critérios diagnósticos são bem estabelecidos por diretrizes de várias sociedades médicas publicadas na literatura. O uso da testosterona também está indicado para terapia hormonal cruzada no cuidado à pessoa com incongruência de gênero ou transgênero.

Tanto a testosterona quanto os EAS têm sido estudados com fins terapêuticos em outras condições clínicas específicas, mas ainda sem comprovação de eficácia e, especialmente, trazendo inúmeras preocupações dos especialistas com relação à segurança de seu uso no longo prazo. 

O uso dessas substâncias para fins de ganho de desempenho no esporte amador, para fins estéticos ou como agentes anti-envelhecimento é desprovido de qualquer base científica e é acompanhado de riscos bem descritos na literatura, justificando a proibição de seu uso nestes casos pelo Conselho Federal de Medicina através da Resolução no 1999/2012. O uso dos EAS por atletas de competição é proibido pelo Comitê Olímpico Internacional desde a década de 1970.

O uso disseminado de EAS dentro e fora do esporte de elite, especialmente em fitness, por aqueles que desejam melhorar a aparência e o condicionamento físico, tornou-se uma verdadeira epidemia mundial e deve ser considerado um grande problema social e de saúde pública também no nosso país.

O culto atual ao "corpo perfeito", frequentemente estimulado pela mídia e por algumas celebridades, blogueiros, atletas e profissionais da saúde, estimula o uso de EAS, independente de sexo, idade e condição cultural e social. Os vários riscos resultantes da abusiva aplicação off label e anti-ética desses agentes são desconsiderados em prol de um mercado extremamente lucrativo, que guarda similaridades com o comércio e tráfico de drogas ilícitas e armas, envolvendo inclusive contrabando e manipulação em laboratórios clandestinos.

Por essa razão, a prevalência de uso de EAS não é totalmente conhecida, mas estima-se que 3,3% da população (homens 6,4%, mulheres 1,6%) seja usuária ocasional ou frequente, sendo que esse percentual pode chegar a 18,4% entre esportistas recreacionais, 13,4% entre atletas, 12,4% entre prisioneiros, 8% entre tóxico-dependentes e 2,3% entre estudantes do ensino médio. A dependência de EAS pode atingir cifras de até 57,1% dos usuários, e é muito mais frequente neste grupo o abuso de outras substâncias como álcool, nicotina e cocaína, assim como a prevalência de hepatite B, hepatite C e infecções pelo HIV

Os efeitos adversos da testosterona normalmente são leves e facilmente tratáveis nas doses terapêuticas utilizadas na reposição hormonal do hipogonadismo, mas, nos casos de abusos e utilização off label da testosterona e EAS, esses efeitos adversos podem ser severos, irreversíveis e potencialmente fatais, uma vez que são usadas doses 5-15 vezes maiores que as doses clínicas preconizadas, muitas vezes em preparações manipuladas sem qualquer controle sanitário e até mesmo indicadas para uso veterinário.

Os usuários de EAS acreditam que podem evitar tais efeitos colaterais indesejados ou maximizar os efeitos das drogas utilizando-as de maneiras que incluem: (a) ciclos: aplicações intercaladas com períodos variáveis de interrupção do uso; (b) associações: combinação de dois ou mais tipos diferentes de EAS; (c) pirâmides: aumento progressivo nas doses e/ou frequência de uso seguido de reduções graduais. 

Não há, obviamente, nenhuma evidência científica de que qualquer uma dessas práticas reduza as consequências nocivas do abuso dessas substâncias, sendo ainda mais preocupante a associação de EAS com outros agentes que elevam substancialmente o risco de efeitos adversos sérios para a saúde dos usuários.

Neste sentido, é comum o uso combinado de EAS com o hormônio do crescimento para potencializar o efeito anabólico, hormônio tiroidiano para acelerar o metabolismo, gonadotrofina coriônica humana para impedir e neutralizar a redução no tamanho testicular, inibidores da aromatase para evitar ginecomastia, inibidores da 5 α redutase para prevenir a acne e a calvície e diuréticos para evitar retenção hídrica.

Os efeitos colaterais do abuso com EAS incluem a supressão gonadal, infertilidade, ginecomastia, acne, calvície, hepatotoxicidade, perturbações psiquiátricas (comportamento agressivo e suicida, depressão, risco de crimes aumentado), dependência, abscessos cutâneos e musculares e lesões ortopédicas. Nas mulheres, além de vários desses eventos adversos, são comuns as manifestações de hiperandrogenismo que incluem hirsutismo, engrossamento da voz, clitoromegalia e alopecia androgênica. 

O abuso prévio de EAS é a causa mais frequente de hipogonadismo entre homens jovens, sendo responsável por 43% dos casos. Com o uso prolongado de EAS, ocorre redução do volume e afilamento do córtex cerebral e aumento nas dimensões do núcleo accumbens, lesões essas implicadas como substrato anatômico para o desenvolvimento de comportamentos de dependência de drogas. No sistema cardiovascular, o abuso prolongado de doses suprafisiológicas de EAS exerce efeitos deletérios na fibra miocárdica provocando apoptose e/ou hipertrofia e consequentemente hipertensão, disfunção diastólica e sistólica, arritmias e morte súbita. Além disso, os EAS promovem efeitos deletérios sobre fatores de risco para doença cardiovascular aterosclerótica, como elevação de LDL, redução de HDL, aumento da eritropoiese e da agregação plaquetária, hipercoagulabilidade, que resultam numa taxa de mortalidade três vezes maior entre os usuários de EAS.

Diante de todas essas evidências científicas e do grave problema de saúde pública relacionado a este tema, a SBEM vem através deste posicionamento cobrar atitudes urgentes das autoridades competentes, com a adoção de medidas mais efetivas no intuito de coibir e vedar o uso anti-ético, off label e ilegal de EAS, através da regulamentação e controle da prescrição médica dessas substâncias, preservando os tratamentos previstos para as indicações que são amplamente estabelecidos na literatura médica.

Assinam esse posicionamento:

Dr. César Luiz Boguszewski 
Presidente SBEM Biênio 2021/2022 

Dr. Paulo Augusto Carvalho de Miranda
Vice-Presidente SBEM Biênio 2021/2022

Dr. Alexandre Hohl
Presidente do Depto de End. Feminina, Andrologia e Transgeneridade

Dr. Clayton Luiz Dornelles Macedo
Presidente da Comissão de Endocrinologia do Exercício e Esporte 

Referências:
  1. Baggish AL, Weiner RB, Kanayama G, et al. Cardiovascular Toxicity of Illicit AnabolicAndrogenic Steroid Use. Circulation. 2017;135(21):1991–2002.
  2. Bates G, Van Hout MC, Teck JTW, McVeigh J. Treatments for people who use anabolic androgenic steroids: a scoping review. Harm Reduct J. 2019;16(1):75.
  3. Bertozzi G, Salerno M, Pomara C, Sessa F. Neuropsychiatric and Behavioral Involvementin AAS Abusers. A Literature Review. Medicina (Kaunas). 2019;55(7):396.
  4. Committee on Sports Medicine and Fitness. Use of Performance-Enhancing Substances. Pediatrics.2005;115(4):1103-1106.
  5. Conselho Federal de Medicina. Resolução n o 1999/2012. Diário Oficial da União. Seção 1, pag 139, 19 de outubro de 2012. Disponível em  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1999
  6. Coward RM, Rajanahally S, Kovac JR, Smith RP, Pastuszak AW, Lipshultz LI. Anabolic steroid induced hypogonadism in young men. J. Urol. 2013;190:2200–2205.
  7. Diário Oficial da União. LEI Nº 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000. Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências. Disponível em https://www.jusbrasil.com.br/diarios/DOU/2000/04/28. Acessado em 05 de fevereiro de 2020.
  8. Doleeb S, Kratz A, Salter M, Thohan V. Strong muscles, weak heart: testosteroneinduced cardiomyopathy. ESC Heart Fail. 2019;6(5):1000–1004.
  9. El Osta R, Almont T, Diligent C, Hubert N, Eschwège P, Hubert J. Anabolic steroids abuse and male infertility. Basic Clin Androl.2016;26:2.
  10. Goldman AL, Pope HG, Bhasin S. The Health Threat Posed by the Hidden Epidemic of Anabolic Steroid Use and Body Image Disorders Among Young Men. J Clin Endocrinol Metab. 2019;104(4):1069–1074.
  11. Handelsman DJ. Androgen Misuse and Abuse. Endocr Rev. 2021 Jul 16;42(4):457-501.
  12. Hope VD, Harris R, McVeigh J, Cullen KJ, Smith J, Parry JV, DeAngelis D, Ncube F. Risk of HIV and Hepatitis B and C Over Time Among Men Who Inject Image and Performance Enhancing Drugs in England and Wales: Results From Cross-Sectional Prevalence Surveys, 1992-2013. J Acquir Immune Defic Syndr. 2016;71(3):331–337.
  13. Horwitz H, Andersen JT, Dalhoff KP. Health consequences of androgenic anabolic steroid use. J Intern Med. 2019;285(3):333–340.
  14. Irwig MS, Fleseriu M, Jonklaas J, Tritos NA, Yuen KCJ, Correa R, Elhomsy G, Garla V, Jasim S, Soe K, Baldeweg SE, Boguszewski CL, Bancos I. Off-label use and misuse of testosterone, growth hormone, thyroid hormone, and adrenal supplements: risks and costs of a growing problem. Endocr Pract. 2020 Mar;26(3):340-353.
  15. Jampel JD, Murray SB, Griffiths S, Blashill AJ. Self-Perceived Weight and Anabolic Steroid Misuse Among US Adolescent Boys. J Adolesc Health. 2016;58(4):397–402.
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  18. Long N, Bassi S, Pepito D, Akhondi H. Gerstmann syndrome complicating polycythemia secondary to anabolic steroid use. BMJ Case Rep. 2019;12(6):e229004.
  19. Macedo C. Fioretti AMB. O abuso de esteroides anabolizantes como um grande problema social e de saúde pública. Revista do DERC - Departamento de Ergometria, Exercício, Cardiologia Nuclear e Reabilitação Cardiovascular da Sociedade Brasileira de Cardiologia. 2020. doi:10.29327/22487.26.1-6.
  20. Maravelias C, Dona A, Stefanidou M, Spiliopoulou C. Adverse effects of anabolic steroids in athletes: a constant threat. Toxicol Lett.2005;158:167–75.
  21. Murray SB, Rieger E, Touyz SW, García YDLG. Muscle Dysmorphia and the DSM-V Conundrum: Where does it belong? A Review Paper. Int J Eat Disord, v. 43, n. 6, p. 483– 491, 2010.
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  25. Schwingel PA, Zoppi CC, Cotrim HP. The influence of concomitant use of alcohol, tobacco, cocaine, and anabolic steroids on lipid profiles of Brazilian recreational bodybuilders. Subst Use Misuse. 2014;49(9):1115–1125.
  26. Silva PRP. Prevalência do Uso de Agentes Anabólicos em Praticantes de Musculação de Porto Alegre. Arq Bras Endocrinol Metab, v. 51, n. 1, p. 104-110, 2007.
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  28. Wadthaisong M, Witayavanitkul N, Bupha-Intr T, Wattanapermpool J, de Tombe PP. Chronic high-dose testosterone treatment: impact on rat cardiac contractile biology. Physiol Rep. 2019;7(14):e14192.
SBMEE

São Paulo, 19 de outubro de 2022

A Medicina do Exercício e do Esporte é uma especialidade médica que tem uma ampla área de atuação, indo desde os cuidados dispensados a atletas até a utilização do exercício físico, na população geral, como um instrumento de promoção da saúde, nos âmbitos preventivo, terapêutico e/ou de reabilitação.
Tendo em vista que a detecção do uso indevido dos chamados Esteroides Anabolizantes e Similares, no esporte, tem sido frequentemente divulgada na imprensa e, paralelamente, observando-se uma crescente discussão nas mídias sociais e diversos meios de comunicação, chegando, por vezes, ao estímulo à sua utilização por parte de diferentes tipos de praticantes de exercício físico, vindo especialmente de “personalidades” e influenciadores digitais, alguns deles, infelizmente, profissionais da saúde, a Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE) se vê na obrigação de fazer o presente posicionamento sobre esse importante assunto.

No esporte competitivo, é reconhecido que os efeitos dos EAS, visando melhoria de desempenho físico, de forma ilícita e antiética, ferem os princípios da competição justa e limpa, sendo o seu uso condenado pelas grandes entidades esportivas, internacionalmente, com o controle do doping, por parte dessas instituições, sendo continuamente ampliado e aperfeiçoado, trazendo com ele as consequentes punições. Essas, infelizmente, podem prejudicar e até interromper, por vezes, carreiras potencialmente promissoras de atletas, mas que acreditaram no sedutor caminho de seguir atalhos que pareceram mais fáceis. Isso sem contar os diversos efeitos adversos que podem advir desse uso, sobejamente conhecidos. 

O impacto dos EAS no organismo é multissistêmico. Não há níveis seguros e alguns dos efeitos deletérios surgem rapidamente. No cérebro, determinam alterações comportamentais, agressividade, insônia e, a médio prazo, dependência. O aumento de massa muscular vem acompanhado de fragilidade dos tendões com maior risco de ruptura ao exercício. Na mulher, causam o surgimento de pelos corporais (hirsutismo), mudança no timbre de voz, amenorreia, atrofia das mamas, acne e infertilidade. No homem, alopecia, atrofia dos testículos, infertilidade, ginecomastia e, eventualmente, disfunção erétil e perda da libido. Alterações metabólicas são comuns, com aumento de colesterol e triglicerídeos sendo as mais preocupantes, juntamente com aumento da pressão arterial, todos eles fatores de risco
cardiovascular. Hipertrofia ventricular também foi relatada e, resultando dessas alterações, há um risco aumentado de desfechos cardiovasculares. Os EAS têm toxicidade hepática e, embora a associação com câncer de fígado não seja confirmada, alterações funcionais são comuns. Osteopenia é outro efeito descrito, particularmente em homens

Obviamente, esses mesmos problemas atingem usuários de EAS entre esportistas recreativos, frequentadores de academias e assemelhados, cuja utilização se estende também para fins estéticos e sociais. Nessa população, estratégias com falsas “evidências científicas” e trazendo denominações com apelo mercadológico, que visam dar a falsa impressão de condutas médicas adequadamente embasadas, como “antienvelhecimento”, “modulação hormonal”, entre outras, não apresentam nenhum respaldo científico, não sendo procedimentos reconhecidos pelas principais sociedades de especialidades médicas, entre as quais a SBMEE, como também pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Além disso, preocupa a disseminação de justificativa, igualmente irresponsável, de que caberia ao médico assistente, seja de um usuário de EAS ou daquele paciente que decidiu iniciar seu uso, com as finalidades acima citadas (ou seja, sem nenhuma indicação verdadeiramente terapêutica), orientá-lo sobre a “melhor forma” de utilização para, com isso, “evitar ou reduzir seus potenciais malefícios”.

Analogamente, seria o mesmo que aceitar ser correto orientar/prescrever a um paciente a maneira “mais adequada” de ser um tabagista ou usar entorpecentes. Seja qual for a situação, tudo se resume a uma explícita infração da ética profissional, levando até a potenciais implicações criminais. 

Outro ponto que está despertando muita atenção da SBMEE é o crescente assédio a alunos de medicina, por parte de alguns maus “profissionais”, que se valem da formação ainda incipiente dos acadêmicos, nessa área, para seduzi-los a ingressar neste terreno arenoso, através de palestras, perfis, postagens e/ou lives na internet, a grande maioria disponível gratuitamente. 

Nessas ações, tentam passar a falsa impressão de que o uso de EAS, principalmente para fins estéticos, ganho de desempenho esportivo e/ou condicionamento físico é procedimento “lícito, bastando serem seguidas as evidências científicas atuais”, podendo ser também “seguro, se bem prescrito/orientado”, e com grande perspectiva de sucesso profissional e financeiro. Esse comportamento, guardadas as proporções, lembra o de traficantes de drogas indo às portas de escolas em busca de novos e jovens
usuários, além da tentativa de aliciamento de potenciais estimuladores/vendedores.

Diante da gravidade dessa situação, a SBMEE vem, através deste documento, reforçar que condena o uso de EAS sem a devida indicação clínica, conforme recomendações bem estabelecidas, com o devido embasamento científico, pelas sociedades médicas de especialidades envolvidas com sua prescrição, e pelo CFM.

Portanto, a SBMEE refuta e desaprova veementemente a prescrição dessas substâncias com fins estéticos ou para ganho de desempenho físico, prática contraindicada e proscrita pela nossa especialidade.

Referências:
  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução no 1999/2012. Diário Oficial da União. Seção 1, pag 139, 19 de outubro de 2012 https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1999
  2. Diagnosis and Management of Anabolic Androgenic Steroid Use. Bradley D. Anawalt.The Journal of Clinical Endocrinology & Metabolism, Volume 104, Issue 7, July 2019, Pages 2490–2500. https://doi.org/10.1210/jc.2018-01882
Assinam esse posicionamento 

Ivan Pacheco 
Presidente SBMEE

Marcelo B.Leitão
Diretor Científico

Marcos Henrique F. Laraya
Presidente Passado

Fernando Carmelo Torres
Presidente Eleito


A Associação Brasileira de Nutrologia (ABRA) emitiu 2 posicionamentos relacionados ao tema.

O primeiro foi em 2018 e diz o seguinte:

A Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) vem a público esclarecer que a denominada “modulação hormonal” não faz parte do rol de procedimentos da especialidade médica NUTROLOGIA. Existem situações clínicas nas quais a correção hormonal se faz necessária para o restabelecimento das funções fisiológicas normais, procedimento este que deve ser realizado pelo médico competente. 

Recomendamos aos médicos e à população em geral que, ao se referirem ou procurarem por um nutrólogo, assim como qualquer outra especialidade médica, que certifiquem se o mesmo realmente possui o título de especialista, o que deve ser feito por consulta ao registro da especialidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) *.

*https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59



Já em 2019 ela publicou em seu site o seguinte posicionamento:

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTROLOGIA – ABRAN, representada neste ato nos moldes de seu Estatuto e, no uso de suas atribuições legais, vem a público informar para os devidos fins de direito que:

Considerando-se a importância da Medicina baseada em evidências e, neste interim, em consonância com os procedimentos médicos e diretrizes científicas da Especialidade Médica Nutrologia, a Associação Brasileira de Nutrologia – ABRAN, vem a público informar e esclarecer que, nas competências da especialidade médica Nutrologia, conforme próprio Estatuto desta Associação, NÃO ESTÃO PREVISTAS E NÃO FAZEM PARTE DO ROL DE PROCEDIMENTOS DESTA ESPECIALIDADE:

1- A prática denominada MEDICINA ORTOMOLECULAR;
2- A prática de MEDICINA ANTI AGING ou ANTIENVELHECIMENTO;
3- A prática de OZONIOTERAPIA;
4- A Terapêutica Médica por MODULAÇÃO HORMONAL;
5- A prescrição de esteroides e anabolizantes sem indicação médica RESPALDADA PELA LITERATURA CIÊNTICA;
6- A prática de soroterapia endovenosa para administração de nutrientes QUANDO NÃO HÁ DEFICIÊNCIA.

Era o que tínhamos a informar, estando certos da compreensão de todos os envolvidos, nos colocando sempre à disposição para maiores esclarecimentos e embasamentos científicos.

À Diretoria.

Catanduva – SP, 14 de Março de 2019.


E mais recentemente (2022) a ABRAN fez uma postagem em seu instagram ( https://www.instagram.com/p/CgP5iVkvBzb/ ) com os seguintes dizeres:



sábado, 17 de setembro de 2022

O que não é especialidade médica de acordo com o Conselho Federal de Medicina

Quase que diariamente alguém me pergunta sobre algumas "novas" especialidades médicas, tais como antiaging, age management, modulador hormonal, medicina antienvelhecimento, medicina funcional, medicina integrativa, medicina ortomolecular. A resposta é sempre a mesma: Isso não é especialidade médica, muito menos área de atuação. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece nada disso como especialidade médica e inclusive a divulgação disso como especialidade médica consiste em infração ética, podendo o médico ser punido por isso, conforme a Resolução do CFM Nº 1.974/2011: Art. 3º É vedado ao médico:

a)  Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;

l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.

Para saber se o médico é ou não especialista numa área basta entrar no seguinte link e digitar o nome do médico: https://portal.cfm.org.br/busca-medicos/

Se ele não possui possui registro no conselho federal de medicina, ele NÃO é especialista. Pode ter feito mil pós-graduações mas ele NÃO é especialista.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

15 de Setembro - Dia do Nutrólogo




Parabéns a todos os Nutrólogos de verdade.

A todos os Nutrólogos éticos, transparentes com seus pacientes e que exercem a Medicina de forma digna e responsável.

A todos os Nutrólogos que não enxergam paciente como troféu e nem o expõem em redes sociais. Afinal, todo médico está cansado de saber que isso é infração ética. 

A todos os Nutrólogos que enxergam o paciente em sua totalidade mas nem por isso invadem outras especialidades. Querendo ser Endocrinologista, Ginecologista ou Urologista.

A todos os Nutrólogos que mesmo diante de uma campanha difamatória por parte de alguns profissionais da área da saúde lutam pela moralização da Nutrologia e buscam a cada dia mostrar a importância da especialidade.

Parabéns a todos que honram o título ou residência e vestem a camisa da especialidade. 

A todos que se orgulham de praticar essa especialidade linda.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

terça-feira, 5 de julho de 2022

Perguntas frequentes pertinentes à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM-SC

Sempre afilhados ou colegas que estão estudando nutrologia me enviam a seguinte pergunta:
"Posso colocar Nutrologia na biografia do meu perfil do instagram?" ou "Posso escrever Nutrologia no meu carimbo de médico" ou então "Posso falar que sou pós-graduado em Nutrologia". 

Se você não tem registro de qualificação de especialista (RQE) de Nutrólogo, a resposta para todas essas perguntas é NÃO. 

O médico pode ter problemas não só relacionados à infração ética, mas também responder civilmente ou penalmente. 

No caso da responsabilidade civil é preciso que tenha acontecido algum prejuízo ao paciente e o simples fato de ser propaganda enganosa, já pode ser compreendido como um prejuízo ao paciente. E assim o médico pode ter de arcar com indenizações por danos físicos e morais. E como já dito, isso pode vir da alegação de propaganda enganosa. O paciente pode pode solicitar a devolução do valor pago pela consulta, caso tenha sido levada ao erro de acreditar que o médico era nutrólogo.  Nos casos em que houve erro médico, aí o médico pode se complicar ainda mais, pois, a prática irregular da especialidade se tornará um forte argumento de que houve imperícia no ato médico, podendo levar a uma indenização significativa.

Já a responsabilização penal ocorre da seguinte maneira. Suponhamos que o médico se declare gastroenterologista sem ter um RQE. Se durante um procedimento invasivo (endoscopia) ocorrer uma complicação ou uma lesão, há um risco de o paciente judicializar a questão por alegação de erro médico. Mesmo que o médico tenha executado todas as ações dentro do que é estabelecido pelos guidelines, a prática irregular da especialidade pode fortalecer alegações de imperícia. 

Além disso, há uma disposição na Lei das Contravenções Penais que pode punir o médico mesmo que o paciente não tenha sofrido uma lesão. Para se enquadrar no exercício irregular da profissão, basta que a pessoa se enquadre na conduta do artigo 47: Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício. Apesar de ser uma punição leve, podendo resultar em 15 dias a 3 meses de prisão, isso pode representar uma mancha na carreira.

Abaixo um material elaborado pela CODAME do CRM-SC, com as dúvidas mais comuns quando se trata de publicidade médica.

1. Posso anunciar minha especialidade e/ou área de atuação?
Sim. O médico pode anunciar os títulos de especialista ou área de atuação que registrar no Conselho Regional de Medicina local. O profissional, portanto, só poderá divulgar e anunciar no máximo até duas especialidades e duas áreas de atuação.

2. O que é RQE?
RQE é o registro de qualificação de especialista. Você o obtém ao registrar seu título de especialista em um Conselho Regional de Medicina.

3. Posso anunciar que sou membro de uma sociedade?
É possível se apresentar como membro de sociedades que tenham relação com sua especialidade registrada no CRM local.

4. Sou Cardiologista e fiz um mestrado em psiquiatria. Posso fazer referência a este título?
Não. A resolução não permite que você associe títulos acadêmicos à sua especialidade médica quando eles não são da mesma área. O CFM entende que o anúncio desse título confunde o paciente. Com esse tipo de anúncio o paciente pode ser lavado a crer, por exemplo, que o mestrado torna você um psiquiatra ou um cardiologista mais habilitado, o que não é verdade. De qualquer modo, você pode anunciar todos os títulos que possui relacionados a sua especialidade; eles só precisam ser previamente registrados no CRM local.

5. Fiz pós-graduação lato sensu em uma área que não é considerada especialidade médica pelo CFM. Posso anunciar?
Não. Por terem potencial para confundir o paciente, esses títulos não devem ser anunciados.

6. Tenho uma pós-graduação em geriatria, mas não tenho título de especialista. Posso inserir a palavra “geriatria” em meu carimbo?
Não. Para se apresentar como geriatra ou como profissional de geriatria é preciso ter o título de especialista em geriatria adquirido por meio programa de residência médica ou por meio de avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. O paciente deve ter clareza sobre a formação do médico que o atende.

7. Sou psiquiatra. A medicina do sono é uma área de atuação da psiquiatria. Não tenho título de sociedade, mas fiz uma pós-graduação lato sensu neste campo – posso anunciá-la?
Não. Para anunciar-se como profissional de determinada área de atuação é necessário ter título adquirido por meio programa de residência médica ou por meio de avaliação de sociedade de especialidade reconhecida pelo CFM. Este título deve ser registrado no CRM local.

8. Na localidade onde atuo, haveria melhor comunicação com os pacientes se eu pudesse dizer que sou um especialista em coração, por exemplo, ao invés de dizer que sou cardiologista. Isso é possível?
Sim. Se você é especialista, pode anunciar que cuida dos sistemas, órgãos e doenças relacionados a sua especialidade.

9. Os treinamentos que realizei que não resultaram em um título acadêmico, relacionados com minha especialidade, podem ser anunciados?
Sim. Antes de anunciá-los, no entanto, você deve registrá-los no CRM local.

10. Em cartões de visita posso fazer referência ao endereço na internet do currículo que mantenho em plataformas científicas?
Sim. Os títulos indicados no currículo devem ser registrados no CRM local.

11. A clínica pode distribuir um catálogo no qual apresenta seu corpo clínico e o currículo de cada profissional?
Em um material desse tipo devem ser apresentadas apenas as informações relacionadas à especialidade de cada profissional. Títulos acadêmicos não relacionados à especialidade do médico podem confundir os pacientes quanto ao campo de atuação do profissional que o atenderá; não devem ser divulgados, portanto.

12. Para resguardar sua privacidade, alguns pacientes preferem que eu não indique minha especialidade em atestados médicos. Há alguma restrição quanto a isso?
Não. Não há qualquer problema em apresentar-se apenas como médico.

13. É permitido usar fotos de pacientes para demonstrar o resultado de tratamentos ou para algum outro fim promocional?
Não. O uso da imagem de pacientes é expressamente proibido, mesmo quando há a autorização do paciente.

14. Vou apresentar um artigo em um congresso; gostaria de usar fotos. A resolução permite?
Quando imprescindível, o uso da imagem em trabalhos e eventos científicos é permitido, desde que autorizado previamente pelo paciente.

15. Existe uma orientação técnica sobre como a resolução deve ser aplicada?
Sim. O anexo I à resolução CFM 1974/11 estabelece critérios que permitem o perfeito cumprimento das regras. Há orientações, por exemplo, sobre cores, tipo e tamanho de letras e especificações para rádio e televisão.

16. Deverei ajustar o material do consultório ou da clínica?
Documentos médicos devem conter nome do profissional, especialidade e/ou área de atuação registrada no CRM (quando for o caso), número de inscrição no CRM local e número de registro de qualificação de especialista (RQE; também quando for o caso). Pessoas jurídicas devem apresentar em seus documentos nome e número de registro em CRM do diretor-técnico médico da instituição. As regras também valem para instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O CFM recomenda que todos os médicos leiam a resolução CFM 1974/2011, em cujos anexos existem explicações, detalhamentos e exemplos. O documento está disponível em www.cfm.org.br.

17. No material publicitário, posso fazer referência aos aparelhos de que a clínica dispõe?
Sim. Não é permitido, entretanto, insinuar que o equipamento é a garantia de que determinado tratamento alcançará bom resultado, ou que ele dá capacidade privilegiada à instituição ou ao profissional que o utiliza.

18. Posso contratar atores e outras pessoas célebres para atuar na publicidade dos meus serviços?
Sim, pessoas leigas em medicina podem participar dos anúncios, desde que não afirmem ou sugiram que utilizam os serviços ou recomendem seu uso. A peça publicitária deve se limitar a apresentar o serviço do profissional ou estabelecimento.

19. As regras alcançam diretores-técnicos de estabelecimentos de saúde?
Sim. O diretor-técnico deve zelar pelo cumprimento da resolução na instituição que dirige, fazendo constar em todas as peças de comunicação e papelaria seu nome e número de registro no CRM local.

20. Minha clínica pode agendar consultas por meio de e-mail e outros mecanismos de comunicação?
Sim. As restrições quanto ao uso desses mecanismos se aplicam apenas à orientação médica. A administração de clínicas e consultórios pode se valer dessas ferramentas.

21. O bloco de notas de minha empresa deve ter nome e número de registro do diretor-técnico no CRM? E a placa que mantenho no interior da clínica?
Todo e qualquer material que apresente o nome da empresa deve indicar nome e número de registro do diretor-técnico no CRM.

22. Em minha cidade há um evento anual em que são homenageados os profissionais mais destacados no ano, inclusive médicos. Posso receber a homenagem?
Não. A resolução veda ao médico a participação em concursos ou eventos cuja finalidade seja escolher, por exemplo, o “médico do ano” ou o “melhor médico”, ou conceder títulos de caráter promocional. As homenagens acadêmicas e aquelas oferecidas por entidades médicas e instituições públicas são permitidas. Dúvidas a esse respeito podem ser esclarecidas com a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) do CRM local.

23. Trabalho em uma região que dispõe de poucos médicos. Eu poderia oferecer serviços a distância, prestando auxílio por telefone a pacientes que residem em municípios vizinhos?
Não. A resolução proíbe o médico de oferecer consultoria a pacientes e familiares em substituição à consulta médica presencial. O médico pode, porém, orientar por telefone pacientes que já conhece, aos quais já prestou atendimento presencial, para esclarecer dúvidas em relação a um medicamento prescrito, por exemplo.

24. Posso participar de anúncios que deem aval ao uso de determinados produtos?
Não. O médico não deve participar de ações publicitárias de empresas ou produtos ligados à medicina. Esta proibição se estende a entidades sindicais e associativas médicas.

25. De tempos em tempos sou procurado pela imprensa para dar entrevistas sobre assuntos médicos. Há alguma restrição?
O médico pode conceder entrevistas ou colaborar com mídia somente para oferecer esclarecimentos à sociedade. Estas colaborações não podem ser usadas para autopromoção, aferição de lucro ou para angariar clientela – não é permitido, por exemplo, permitir nessas oportunidades a divulgação de endereço ou telefone de consultório.

26. Como devo me portar em entrevistas?
O médico deve ter uma postura de esclarecimento, que exclua o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a sugestão de que trabalha com técnicas exclusivas e a defesa de interpretações ou procedimentos que não tenham respaldo científico.

27. O médico não deve veicular informações que causem intranquilidade à sociedade. O que fazer se meus estudos me levam a crer que há razões para se chamar a atenção, para um problema de saúde pública?
Neste caso, o médico deve transmitir às autoridades competentes e aos Conselhos Regional e Federal de Medicina as razões de sua preocupação. Esse comunicado deve ser protocolado em caráter de urgência, para que sejam tomadas providências.

28. Tenho um blog. Posso disponibilizar informações sobre saúde por meio dele?
Sim. Não é permitido, porém, prestar consultoria por meio desta ferramenta.

29. O que devo informar no carimbo médico?
No carimbo médico deverá constar o nome completo do médico, número do CRM e a sigla do estado da respectiva inscrição e o número do registro de qualificação de especialista- RQE, caso divulgue a especialidade.

Fontes:

terça-feira, 28 de junho de 2022

Compilado de textos sobre a temática: Modulação Hormonal, Implantes Hormonais

É crescente o número de pessoas que ligam aqui na clínica perguntando:

"Quanto custa o chip da beleza"
"Qual o valor do implante hormonal"
"Como faz para colocar chip hormonal"
"Quem indicamos para implantes hormonais em Goiânia"

Primeiramente, quero frisar pela milésima vez nesse blog, que eu abomino implantes hormonais. Atendo praticamente toda semana pacientes que tiveram complicações decorrente do uso do chip e com isso preciso encaminhar para amigos endocrinologistas e dermatologistas. Acne, queda de cabelo, virilização são os efeitos que mais tenho recebido no consultório.

Segundo, quero deixar claro, que a própria Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) em seu site, não recomenda terapias hormonais para fins estéticos, modulação hormonal, terapia antienvelhecimento. Ou seja, para as pessoas que pensam que isso faz parte da Nutrologia, a própria ABRAN deixa claro que não faz parte: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/ e https://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
E aqui na clínica exercemos Nutrologia e Nutrição baseado no que a ABRAN, CFM, CFN recomendam. Ou seja, não trabalhamos com implantes hormonais de gestrinona, nem indicamos quem o faça.

att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13.192 - RQE 11915
Dr. Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da educação física. 




Desde a publicação do estudo Women's Health Initiative (WHI)[1], em 2002, muitos médicos passaram a ter receio em prescrever terapia hormonal para mulheres no climatério. Além disso, é comum que as próprias pacientes tenham medo do tratamento. Mas, segundo especialistas, quando bem indicada e individualizada, a reposição hormonal pode trazer grandes benefícios, principalmente com relação às queixas vasomotoras.

Isso difere do que acontece com o chamado “chip da beleza”, que embora esteja sendo cada vez mais utilizado, é contraindicado por várias entidades médicas, entre elas, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), alertaram especialistas durante colóquio do 39° Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), realizado de forma virtual em maio deste ano.

Na sessão científica intitulada “Terapia de reposição hormonal no homem e mulher – O que o cardiologista precisa saber?”, moderada pelo Dr. Luiz Antonio de Almeida Campos, médico cardiologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Hupe/Uerj) e do Hospital Pró-Cardíaco, um time multidisciplinar de debatedores abordou desde os riscos e benefícios da terapia hormonal (TH) na menopausa até temas ainda mais espinhosos, como o "chip da beleza" e efeitos do abuso da testosterona na mulher e no homem.

Terapia hormonal na menopausa: quando e para quem?

A TH é o tratamento ideal para os sintomas vasomotores característicos do climatério que, segundo a Dra. Clarissa Antunes Thiers, médica cardiologista do Instituto Nacional de Cardiologia e do Hospital Samaritano e professora da Universidade Estácio de Sá, são um indício de disfunção endotelial.

"Sabemos que a mulher que tem sintoma vasomotor precocemente tende a ter esses sintomas com mais frequência, mais intensidade e por mais tempo. Então, se ela não tiver nenhuma contraindicação à reposição hormonal, vai se beneficiar muito", corroborou a Dra. Flávia Lúcia Conceição, médica endocrinologista, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O ideal é iniciar a TH em mulheres até 60 anos de idade ou nos primeiros dez anos após a menopausa (janela de oportunidade). Segundo a Dra. Flávia, não é uma recomendação tratar menopausa para diminuir o risco cardiovascular, porém as mulheres que usam TH porque têm sintomas vasomotores talvez se beneficiem também com relação ao risco cardiovascular, além de se beneficiarem no aspecto ósseo, com redução do risco de fraturas.

A Dra. Clarissa disse que, em algumas situações, a TH é amplamente preconizada, por exemplo, nas mulheres com menopausa precoce (antes dos 45 anos) e com insuficiência ovariana prematura. “Se não fizermos a reposição hormonal, aumentamos o risco cardiovascular dessa mulher”, destacou.

A individualização do tratamento é algo importante. Os profissionais devem lançar mão de ferramentas de estratificação de risco cardiovascular e fazer uma anamnese ampla, reunindo informações desde a história gestacional. "Quanto mais alto o risco cardiovascular da mulher, menor a probabilidade de prescrever terapia combinada oral, por exemplo", disse a Dra. Clarissa, lembrando que, para aquelas que apresentam risco cardiovascular intermediário, é importante buscar marcadores de aterosclerose. Já, no caso daquelas com alto risco, isto é, que já tiveram algum evento, a TH é contraindicada.

Manter um protocolo de acompanhamento também é importante para a mulher que passa pelo processo do climatério. Segundo a Dra. Célia Regina Silva, médica ginecologista e obstetra, professora da UFRJ, segunda vice-presidente do Cremerj e vice-presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (SGORJ), esse protocolo envolve desde a avaliação do lipidograma e do hepatograma até o monitoramento com mamografia, principalmente se a mulher fizer uso de TH.

No caso de mamas densas, deve-se associar ultrassonografia mamária. Para pacientes com útero, também deve ser feito o controle endometrial anual. A densitometria óssea geralmente é iniciada a partir dos 65 anos, porém pode ser antecipada em situações especiais, por exemplo, nas mulheres que passaram por cirurgia bariátrica ou com fatores de risco para osteoporose.

Reposição hormonal com testosterona

Segundo o Dr. Paulo Roberto Magalhães Bastos, médico urologista, membro da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), não existe indicação, salvo em situações extremamente especiais, para reposição de testosterona em mulheres. "Essa febre de reposição de testosterona, ‘chip da beleza’, é uma falácia e, até certo ponto, criminoso", ressaltou. Isso porque o implante desse hormônio pode causar malefícios que, de acordo com a Dra. Clarissa, incluem aumento do risco de infarto, de insuficiência cardíaca e acidente vascular cerebral (AVC). Outro problema é a incerteza quanto à real composição desses implantes.

Os médicos lembraram que não se dosa testosterona na mulher. Na verdade, mesmo quando há indicação de TH na menopausa, não se deve dosar hormônios nas mulheres para ajustar doses. A adequação da dosagem da TH é orientada pelo alívio dos sintomas.

No caso dos homens, explicou o Dr. Paulo, as diretrizes e as sociedades médicas recomendam a reposição da testosterona apenas quando há sintomas claros de déficit desse hormônio, acompanhados de duas dosagens inferiores a 200 ng/dL, que tenham sido realizadas de forma adequada, pela manhã e com intervalos de 7 a 15 dias. A Dra. Flávia acrescentou que pacientes com hipogonadismo precisam de reposição.

Um aspecto que ainda causa dúvida em muitos profissionais é com relação ao risco de câncer de próstata. No entanto, o Dr. Paulo destacou que a reposição de testosterona não aumenta o risco desse tipo de câncer. “Hoje, o urologista está autorizado – todos os guidelines mostram isso – a repor testosterona em pacientes tratados e curados de câncer de próstata”, disse, explicando que é o caso daqueles que tem dois anos de prostatectomia radical ou de radioterapia e com antígeno prostático específico (PSA) normal. No entanto, vale lembrar que pacientes na faixa dos 50 anos de idade devem ser estratificados para risco de câncer de próstata antes de iniciar reposição com testosterona.




Nutrologia não inclui Modulação hormonal no rol de procedimentos

 
Praticamente todos os dias pelo menos 10 pessoas ligam aqui na clínica e perguntam se trabalho com modulação hormonal.

A resposta é em alto e bom som: N-Ã-O. Abomino esse tipo de prática e aqui dou alguns motivos bem simples. Mas antes é preciso entender o porquê das pessoas associarem a Nutrologia à prática de Modulação Hormonal.

Vamos lá ! A Nutrologia NÃO tem dentro do seu rol de procedimentos a Modulação hormonal. Os profissionais que praticam, fazem por conta própria. Pois não é ensinado nada disso nas residências de Nutrologia ou cursos de especialização, em especial o dado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Em 2019 a própria ABRAN emitiu um comunicado deixando claro que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos nutrológicos.
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal.

Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da sociedade a qual sou membro titular. Para acessar: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou ano passado um posicionamento sobre Modulação Hormomal: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/

Os praticantes de Modulação hormonal argumentam que com o passar dos anos há quedas acentuadas de vários hormônios e devemos "modulá-los" deixando em valores ótimos. Mesmo o indivíduo não apresentando déficit. Ou seja, alguns defendem uma ação antienvelhecimento da reposição desses hormônios. 

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tatambém se posicionou contra: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/


Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:

Abaixo, texto transcrito do site do CFM: 

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional
Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.
Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão. Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária. 



Em 2018 a Justiça também corroborou com o CFM e proibiu a prática de Modulação Hormonal.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.
Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.
A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal”, e que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas.
Posição do CFM e do Relator
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.
De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.
A Resolução
No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:
Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.
Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.



TEXTO 3: http://www.ecologiamedica.net/2021/09/setembro-amarelo-anabolizantes-e-o.html

Setembro amarelo - Anabolizantes e o aumento do risco de suicídio

Os anabolizantes ou esteróides androgênicos anabólicos (EAA) são hormônios sintéticos derivados da testosterona que podem ser indicados para hipogonadismo masculino (deficiência na produção de testosterona).

Infelizmente há uma crescente comercialização de anabolizantes para fins estéticos, promoção de hipertrofia muscular e aumentar o rendimento esportivo. Em atletas é considerado doping. Em não atletas é considerado proibido, inapropriado e danoso à saúde. 

Isto também serve para as chamadas prescrições de “modulação hormonal” quando não se há hipogonadismo diagnosticado.
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E além das inúmeras consequências adversas à saúde física, devemos apontar as consequências adversas à saúde mental. 

É descrito na literatura uma maior prevalência de:
Quadros depressivos, 
Impulsividade suicida, 
Quadros de hipomania (forma de apresentação do transtorno bipolar do humor), 
Redução da necessidade de sono,
Insônia, 
Impulsividade agressiva e violenta, 
Problemas nas relações pessoais e no trabalho, 
Episódios psicóticos
Isso pode ocorrer durante o uso prolongado e inapropriado de anabolizantes ou na suspensão (durante sintomas típicos de abstinência). 

São publicações que apresentam dados que sugerem que sintomas psiquiátricos e conflitos decorrentes do uso prolongado de EAA podem contribuir para o suicídio em certos indivíduos predispostos; nem sempre contudo é possível prever esta predisposição, assumindo-se, portanto, o risco do uso inapropriado.
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Publicações que investigam a morte entre usuários de EAA, revelam que são homens jovens e as mortes ocorreram principalmente por intoxicação acidental, suicídio e homicídio. 

Em quase metade dos usuários, atrofia testicular foi observada como consequência adversa, assim como fibrose testicular e espermatogênese interrompida. 

Problemas na musculatura cardíaca e estreitamento moderado a grave das artérias coronárias também foram encontrados.
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Lembrando que você não está sozinho; precisando de ajuda, entre em contato com o Centro de Valorização da Vida @cvvoficial no número 188, em todo Brasil.

Fonte: Dr. Alexandre Pinto de Azevedo - Médico Psiquiatra
https://www.instagram.com/p/CTuBXwHlwWz/

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2021/09/setembro-amarelo-anabolizantes-e-o.html


Efeitos colaterais de anabolizantes -  quais são os riscos?

Quase que diariamente nos perguntam o porquê de sermos contra o uso de anabolizantes  e hormônios para fins estéticos. Tem inúmeros posts aqui no blog sobre o tema, mas resumindo:

  1. Falta de estudos: há pouquíssimos estudos na literatura sobre a utilização de hormônios para fins estéticos. Ou seja, a segurança em longo prazo não existe. Cada indivíduo tem um grau de responsividade a um estímulo hormonal. Alguns utilizam e não apresentam efeitos colaterais com as doses habituais. Outros utilizam e mesmo com doses baixas já apresentam efeitos colaterais graves. Diante disso, NENHUMA sociedade médica ligada ao Conselho Federal de Medicina (CFM)  e à Associação Médica Brasileira (AMB) dá o aval para a prescrição de hormônios para fins estéticos. Inclusive o CFM tem resolução proibindo esse tipo de prática.
  2. Corpos idealizados e inatingíveis para a maior parte da população. A psiquiatra e psicologia lutam há décadas pela aceitação da pluralidade de corpos. Todo corpo deve ser respeitado. Idealizar um corpo como o ideal, há séculos leva pessoas a sofrimento físico e psíquico, na tentativa de alcançar algo que na maioria das vezes é inatingível. A partir do momento que nós da área da saúde estimulamos essa "idealização" de corpo (ex. tenha abdômen definido, peitoral grande, seios volumosos, coxas sem celulite), imediatamente dicotomizamos as pessoas. Portanto, incentivar que as pessoas busquem ter esses corpos, na minha opinião é uma iatrogenia contra o ser humano, é desumano. É desprezar essa pluralidade de corpos. É não reconhecer que o mais importante é a pessoa ter saúde, um corpo funcional e com exames laboratoriais dentro de uma margem de normalidade. 
  3. Desequilíbrio físico, psíquico e moral: Alterar a fisiologia natural tão harmônica dos nossos hormônios correndo riscos de desenvolver efeitos colaterais/doenças para se encaixar em padrões de beleza demonstra o quanto o ser humano tem deixado de usar aquilo que o diferencia dos demais seres vivos : a consciência.
  4. Transtornos psiquiátricos: A grande maioria dos médicos durante a anamnese sequer se preocupam em questionar existência de sintomas psiquiátricos (medos, apreensões quanto ao futuro, ansiedade, insônia, irritabilidade, rebaixamento do humor, labilidade do humor). Na verdade a grande maior sabe sequer a propedêutica psiquiátrica, o entendimento da psicopatologia e com isso um provável diagnóstico de transtorno psiquiátrico passa despercebido. São incapazes de perceber alterações no discurso (fala) dos pacientes e que ali nitidamente pode existe um quadro de ansiedade ou bipolaridade. Agora imaginem se no paciente com déficit laboratorial do hormônio, a utilização das medicações (hormônios) já pode por si acentuar/agravar/desencadear/aliviar sintomas psiquiátricos, quem dirá quando se usa para fins estéticos. Com o abuso de prescrições de hormônios anabolizantes os distúrbios psiquiátricos decorrente desse abuso tem aumentado exponencialmente e isso é comprovado por qualquer psiquiatra ou psicólogo. Trabalhamos em parceria com vários e quase que diariamente ouvimos relatos, principalmente no sexo masculino. Homens que apresentavam transtorno de ansiedade generalizada e abriram quadro de psicose bipolar. Ou homens que o abuso de testosterona foi gatilho para esquizofrenia. Comumente, homens com sintomas depressivos ao final de ciclos de anabolizantes... insônia, irritabilidade, agressividade. O que nos assusta é a passividade da Associação Brasileira de Psiquiatria diante disso. Não vemos campanhas para orientar a população sobre isso, como vemos o Setembro amarelo. 
  5. Exacerbação da libido: Muitas vezes a prescrição começa não por fins estéticos, mas pela questão da libido e quando se fala no assunto, engloba inúmeros fatores. Libido não é somente déficit hormonal de testosterona. Mas a utilização da mesma pode exacerbar a libido tanto em homem quanto em mulheres, levando a comportamentos compulsivos e de risco. Prática de sexo desprotegido e infecção por doenças sexualmente transmissíveis, especialmente HIV, Sífilis, Gonorréia. 
Abaixo pareceres sobre o tema Modulação Hormonal

1) Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
2) Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM): https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/
4) Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO): http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf
5) Sociedade Brasileira de Urologia (SBU): http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/
8) Conselho Federal de Medicina (CFM): O parecer do CFM que proíbe a prática de modulação hormonal no Brasil está disponível aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf No link a seguir você encontrará inúmeros pareceres de sociedades médicas sérias sobre o tema, isso basta para que não estimulemos modulação hormonal e hormônios ditos bioidênticos http://www.drfredericolobo.com.br/2016/07/pareceres-de-sociedades-medicas-contra.html

Autores:
Frederico Lobo – Médico Nutrólogo
Natália Jatene – Médica Endocrinologista
Leandro Houat – Médico de família de comunidade
Rodrigo Lamonier – Nutricionista e profissional da Educação física
Márcio José de Souza – Profissional da Educação Física.




Os riscos do uso não médico (Handelsman, 2006) de esteróides anabolizantes androgênicos (EAA) é um tema recorrente em artigos científicos, jornais e revistas especializadas. No momento está ganhando notoriedade na mídia pois alguns médicos "instituíram" por conta própria a prescrição para fins estéticos.

Esse consumo tem sido relacionado a homens e mulheres jovens de variadas camadas sociais e padrões econômicos, que buscam obter rapidamente a musculosidade (hipertrofia e definição muscular) e a melhora do desempenho físico (efeito ergogênico).

Indubitavelmente, com a forte demanda, a fiscalização frouxa e com altos lucros falando mais altos, médicos turbinam os resultados graças a uma roleta-russa química na qual se destaca o abuso dos EAA.


A insatisfação com a imagem corporal tem sido descrita como uma das causas do abuso de EAA, exercendo considerável influência na motivação de homens jovens, que buscam um ideal de musculosidade, tomando por base modelos de corpo masculino sugeridos pela mídia, particularmente em publicações especializadas. É claramente um transtorno psiquiátrico. Vemos uma ascensão dos transtornos alimentares (Bulimia, anorexia, transtorno da compulsão alimentar periódica, vigorexia, ortorexia). A crença de que corpo bonito é um corpo sarado ou bombado, na maioria das vezes irreais pelos métodos convencionais, ou seja, quase sempre "esculpido por EAA", acaba sendo gatilho para esses transtornos alimentares e uso de EAA (com seus efeitos adversos).



Os danos provocados pelo uso indiscriminado de EAA são apontados em vários estudos (Bispo et al., 2009; Samaha et al., 2008; McCabe et al., 2007; Graham et al., 2006;).

Complicações funcionais cardíacas e hepáticas, bem como diversos tipos de câncer que podem levar à morte estão entre os efeitos adversos mencionados com maior frequência, seguidos de alterações psíquicas e comportamentais de indivíduos que abusaram de doses de EAA, envolvendo, em alguns casos, episódios de agressão e violência interpessoal (Thiblin, Pärklo, 2002).



Portanto, sob esta ótica, o consumo de substâncias ergogênicas, seja no âmbito esportivo ou amador, não é recomendado, por não compensarem os danos que traz para os indivíduos saudáveis. O uso de EAA é reservados para casos específicos. A  indicação  mais  precisa  da  terapia com EAA é quando a função endócrina dos testículos está deficiente. As principais indicações são:
  1. Hipogonadismo
  2. Caquexia: seja por HIV, Câncer, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Miastenia gravis, 
  3. Para o tratamento de anemias causadas pela produção deficiente de eritrócitos; anemia aplástica congênita, anemia aplástica adquirida, a mielofibrose e as anemias hipoplásticas;
  4. Insuficiência renal cursando com desnutrição, sarcopenia e caquexia
  5. Sarcopenia
  6. Angioedema hereditário
  7. Grandes queimados
  8. Puberdade tardia

De acordo com a portaria Nº 344 de 12 de maio de 1998(DOU de 1/2/99), atualizada  pela  resolução RDC  nº  18/2015 da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA,  os esteróides  anabolizantes  são os seguintes:



É importante salientar que NENHUM Nutrólogo, Endocrinologista, Médico do Esporte ou qualquer médico tem aval do Conselho Federal de Medicina e respectivas sociedades médicas para prescrever anabolizantes com finalidade estética ou efeito ergogênico. O uso deve ser reservado para doenças. Prescrição para outros fins não é ensinado nas residências ou pós-graduações de Nutrologia ou Endocrinologia. Portanto se o seu médico te prescreveu com essa finalidade, ele cometeu uma infração ética, podendo receber processo ético-profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

#AnabolizantesSoParaDoentes
#AnabolizantesParaFinsEsteticos
#BombaTôFora

Vamos para as comprovações LEGAIS dessa proibição:
1) Antes de PROIBIÇÃO por parte do CFM, existe desde 2000 uma Lei federal na qual obriga as farmácias a reterem por 5 anos as receitas de anabolizantes. "A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos." Portanto se necessita de CID, subentende-se perante a justiça que a finalidade não é estética e sim em decorrência de alguma doença. Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9965.htm

A lei é confirmada na Cartilha para prescrição, elaborada pelo CFM: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf
Como nesse caso há uma quebra do sigilo médico (pois informará a doença do paciente através do número do CID 10) recomenda-se, embora seja dever legal, que o médico obtenha autorização por escrito do paciente para divulgar o diagnóstico.

2) Resolução CFM Nº 1.999/2012 que trata sobre a
 "A falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento."
"CONSIDERANDO que é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda
não aceita pela comunidade científica;"
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 27 de setembro de
2012,
"RESOLVE:
Art. 1º A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínicoou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados."
Portanto, de acordo com o CFM, se não há déficit de um hormônio, com comprovação laboratorial e quadro clínico, esse hormônio não deve ser prescrito. Ou seja, finalidade estética é proibida pelo Conselho Federal de medicina. Link para a resolução: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf

3) Parecer do CFM sobre Modulação hormonal bioidêntica e fisiologia do envelhecimento. Link para o parecer: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/29_2012.pdf

4) Parecer do CFM sobre Prescrição de anabolizantes e hormônio de crescimento para
ganho de massa muscular em atletas. Link para o parecer: http://old.cremerj.org.br/anexos/ANEXO_PARECER_CFM_19.pdf


Autores:

Dr. Frederico Lobo (Nutrólogo de Goiânia - GO) @drfredericolobo
Dra. Natalia Jatene (Endocrinologista de Goiânia - GO) @dra.nataliajatene
Dr. Ricardo Martins Borges (Nutrólogo de Ribeirão Preto – SP, mestre em medicina pela FMRP – USP) @clinicaricardoborges,
Dra. Tatiana Abrão (Endocrinologista e Nutróloga de Sorocaba – SP) @tatianaabrao,
Dr. Daniella Costa (Nutróloga de Uberlândia – MG) @dradaniellacosta,
Dr. Mateus Severo (Endocrinologista de Santa Maria – RS, Mestre em Ciências Médicas – Endocrinologia pela UFRGS e doutorando em Ciências médicas – Endocrinologia pela UFRGS) @drmateusendocrino,
Dr. Pedro Paulo Prudente (Médico do esporte  e Acupunturista em Goiânia - GO) @vivamelhorsemdor
Dra. Patrícia Salles (Endocrinologista de São Paulo – SP, mestre em Endocrinologia pela FMUSP), @endoclinicdoctors,
Dra. Camila Bandeira (Endocrinologista de Manaus – AM) @endoclinicdoctors,
Dra. Flávia Tortul (Endocrinologista de Campo Grande – MS) @flaviatortul,
Dr. Reinaldo Nunes (Endocrinologista e Nutrólogo de Campos – RJ, mestre em endocrinologia pela UFRJ) @drreinaldonunes.
Prof. Márcio José de Souza - Personal Trainer 


Bibliografia:







Bispo, M. et al. Anabolic steroid-induced cardiomyopathy underlying acute liver failure in a young bodybuilder. World J. Gastroenterol., v.15, n.23, p.2920-2, 2009.

Graham, M.R. et al. Homocysteine induced cardiovascular events: a consequence of long term anabolic androgenic steroid (AAS) abuse. Br. J. Sports Med., v.40, n.7, p.644-8, 2006.

Handelsman, D.J. Testosterone: use, misuse and abuse. Med. J. Aust., v.185, n.8, p.436-9, 2006.

McCabe, S.E. et al. Trends in non-medical use of anabolic steroids by U.S. college students: results from four national surveys. Drug Alcohol Depend., v.90, n.2-3, p.243- 51, 2007.

Samaha, A.A. et al. Multi-organ damage induced by anabolic steroid supplements: a case report and literature review. J. Med. Case Rep., v.2, n.340, 2008. Disponível em: www.jmedicalcasereports.com/content/2/1/340>

Thiblin, I.; Pärklo, T. Anabolic androgenic steroids and violence. Acta Psychiatr. Scand., v.106, suppl. 412, p.125-8, 2002.


Conclusão sobre Modulação Hormonal

O professor Mauro Cziepiekeski deu uma brilhante aula no III Update em Nutrição e Metabolismo em Hospital de Clínicas de Porto Alegre HCPA. esclarecendo sobre o uso inadequado de hormônios e a inaceitabilidade do uso de hormônios bioidênticos, que tem sido preconizado para a manutenção da jovialidade. Veja a sua conclusão.




Conselho Federal de Odontologia se posiciona sobre Modulação Hormonal

No dia 29/01/2019 o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma resolução proibindo a realização de terapias hormonais por cirurgiões-dentistas fora da sua área de atuação.

O CFO se une às entidades médicas em prol da saúde da população e corrobora com aquilo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem há quase uma década lutando contra. 
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👉Link para o posicionamento do CFO:
Segundo as principais sociedades médicas brasileiras, em concordância com o CFM: não existe especialista em modulação hormonal. OU seja, não caia nessa! Não existe especialista em modulação hormonal e não há uma maneira segura de utilizar hormônio em quem não tem deficiência. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
👉 Para mais informações, consulte também os posicionamentos das entidades médicas sobre a “modulação hormonal” e a “medicina anti-aging”: ⠀

Conselho Federal de Medicina (CFM):
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=23324)

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM):
https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/#.XC_dCrKMlik.facebook ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN):
http://abran.org.br/2018/07/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/ ⠀⠀

Sociedade Brasileira de Urologia (SBU):
http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO):
https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/647-posicao-da-febrasgo-referente-ao-julgamento-da-segunda-turma-do-tribunal-regional-federal-da-5-regiao-sobre-o-tratamento-de-modulacao-hormonal-para-o-antienvelhecimento

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBCO):
https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal



Posicionamento da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica sobre o não reconhecimento de especialista em modulação hormonal 

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC segue preocupada com a divulgação de mensagens sobre o câncer por profissional autodeclarado "especialista em modulação hormonal".

A afirmação de não existência de células malignas, a atribuição do surgimento do câncer à carência de hormônio e a divulgação da cura da doença por meio do uso de reposição de testosterona são um absurdo científico e não encontram amparo em qualquer publicação médica respeitável. Mais que isso, são um desrespeito aos doentes que, na natural busca por tratamentos para seus males, veem-se sensibilizados a aceitar informações de indivíduos que oferecem promessas de cura.

A SBOC se vê na obrigação de esclarecer que a reposição de testosterora não tem ação significativa contra tumores, pode ter efeito deletério sobre o paciente em tratamento oncológico e, em alguns casos, tem mesmo a capacidade de acelerar a progressão do câncer e de aumentar o risco de morte.

A SBOC apoia o alerta emitido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM, em 4 de janeiro de 2019, sobre o não reconhecimento de especialista em modulação hormonal. O posicionamento da SBEM vem ao encontro da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1999/2012, que estipula que a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e com benefícios cientificamente comprovados.

Em face ao potencial dano da divulgação de supostos benefícios antitumorais da assim chamada modulação hormonal sobre pacientes com câncer, a SBOC acompanhará com atenção o desenrolar das denúncias já feitas junto aos órgãos criminais e de defesa profissional, com a expectativa de que tais afirmações sejam retiradas de circulação.

Dr. Sergio D. Simon
Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC

Fonte: https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal?fbclid=IwAR2jhAe0hxfQpOpruzZsF312jB882LDcFOI6Lt3IaX2vuN6uY0iBGt9rlSg



Alerta SBEM: Não Existe Especialista em Modulação Hormonal

Em 31/12/2018, a afiliada da TV Globo no Ceará (TV Verdes Mares) veiculou, no Bom Dia Ceará, entrevista com profissional não médico, que se declarou especialista em Reposição Hormonal. Tal entrevista afirmou pontos que não encontram respaldo na Medicina Baseada em Evidências ou nas principais recomendações, diretrizes ou Guidelines sobre o assunto, elaborados pelas mais respeitadas sociedades científicas.

Mais do que isso, apresentou um ponto de vista controverso, com informações que podem, inclusive, comprometer a saúde de pacientes.  

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), por meio do seu Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia (DEFA), vem tornar públicos os seguintes esclarecimentos:

- Não existe Especialista em Reposição Hormonal e não é reconhecida, pelo Conselho Federal de Medicina, especialidade intitulada “Modulação Hormonal”.

- A reposição hormonal é um ato médico e somente pode ser feita por profissionais médicos. A especialidade que trata de alterações hormonais é a Endocrinologia e Metabologia.

- A reposição de qualquer hormônio deve ser feita baseada na deficiência do mesmo, com acompanhamento médico especializado, observando-se riscos e benefícios do uso; 

- Não há respaldo na literatura médica para uso de preparações hormonais com intuito de retardar o envelhecimento;

- O uso indiscriminado de hormônios sem deficiência comprovada está relacionado a diversos efeitos colaterais, os quais podem ser sérios e por vezes irreversíveis, colocando em risco a vida do paciente em curto prazo e complicações de longo prazo;

- Não há indicação da dosagem indiscriminada de testosterona na população masculina. O diagnóstico da deficiência de testosterona no homem deve ser baseado na junção de queixas clínicas associadas a níveis baixos de testosterona dosada pela manhã, em duas ocasiões. Tal diagnóstico não deve ser feito na vigência de doenças sistêmicas agudas ou graves. Portanto, para a reposição é necessária a presença de sintomas clínicos e deficiência laboratorial.

- Não há indicação da dosagem de testosterona na mulher, visto que não existem pontos de corte definidos para níveis baixos de testosterona no sexo feminino. A dosagem de testosterona na mulher só se presta para o diagnóstico de excesso de testosterona (hiperandrogenismo). Não há também preparações de testosterona para mulher disponíveis no mercado brasileiro e não é recomendado o uso de formulações masculinas para mulheres.

- O uso da reposição de testosterona para níveis supra-fisiológicos, isto é, acima das necessidades básicas do organismo humano, com objetivo de melhora de rendimento esportivo/aumento de massa muscular, é considerado doping em atletas profissionais e ilegal em amadores, estando dessa forma contraindicada a prescrição.

Após a divulgação de tal reportagem, a SBEM-Ceará rapidamente agiu e, no dia 03/01/2019, a presidente da Regional, Ana Karina de Melo Sodré (CRM-CE 9269 e Especialista em Endocrinologia e Metabologia com RQE - Registro de Qualificação de Especialidade no CFM 3600), foi convidada a participar do mesmo programa.

Desta vez, a entrevista pôde trazer informações válidas do ponto científico e ético, informando a população sobre o real papel dos hormônios no tratamento de condições clínicas específicas.

A entrevista completa da Dra. Ana Karina Sodré pode ser vista no link abaixo:

Entrevista da TV Verdes Mares
A SBEM, através de sua Comissão de Defesa de Assuntos Profissionais (CDAP), já ciente do caso, tomará as medidas que forem pertinentes para evitar que tal situação venha a se repetir.

Dra. Mônica de Oliveira
Presidente do Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia da SBEM - Biênio 2019/2020.

Dr. Rodrigo O. Moreira
Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - Biênio 2019/2020


Referências

1- Testosterone Therapy in Men with Hypogonadism: An Endocrine Society Clinical Practice Guideline. J Clin Endocrinol Metab 2018; 103 (5): 1715-1744.

2- Androgen Therapy in Women: a reappraisal- An Endocrine Society Clinical Practice Guideline. J Clin Endocrinol Metab 2014; 99 (10): 3489-3510.

3- The 2017 hormone therapy position statement of the North American Menopause Society. Menopause 2017; 24: 728-745



Posicionamento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) sobre Modulação hormonal 




TRF5 reconhece a legalidade de resolução do CFM que trata sobre as terapias hormonais


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, no último dia 28/08, à apelação da Sociedade Brasileira para Estudos da Fisiologia (Sobraf), que tinha por objetivo impedir a aplicação da Resolução n.º 1.999/2012, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), aos seus médicos filiados. A publicação do CFM visa combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas dos médicos associados da Sobraf estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto. Sendo assim, para verificar se as práticas dos filiados da apelante se enquadram na moldura normativa da resolução seria necessário apreciar cada caso concreto, com suas circunstâncias.

“Com efeito, consultando a Resolução nº 1.999/2012, verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina "a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento", ou seja, o CFM entendeu que a chamada "terapia antienvelhecimento" oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado”, ressaltou o magistrado.

Terapia hormonal – A Sobraf ingressou com ação civil coletiva no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), com o intuito de que o CFM, sob pena de multa a ser arbitrada por aquele Juízo, fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução n.º 1999/2012 aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro. O documento emitido pelo CFM trata sobre o uso de terapias hormonais a fim de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento do corpo humano.

Ao julgar improcedente o pedido da Sobraf, o Juízo de Primeira Instância reconheceu a competência do CFM para fiscalizar o exercício profissional do médico. Diante disso, o órgão fiscalizador pode exigir a utilização de procedimentos cientificamente reconhecidos pela comunidade científica médica, na intenção de fornecer segurança à sociedade.

A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.

De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.


No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:

Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.

Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos.

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:

I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;

II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;

III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;

De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:

IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.

Fontes:

  1. https://www.endocrino.org.br/terapias-hormonais-trf5-reconhece-resolucao-do-cfm/
  2. http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjA1NjQ=
Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2018/09/trf5-reconhece-legalidade-de-resolucao.html?m=0

Parecer da ABRAN sobre alguns temas que não fazem parte do rol de procedimentos Nutrológicos



Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192, RQE 11915


Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2018/05/esclarecimentos-sobre-minha-pratica.html?m=0


Cremego alerta aos médicos e à sociedade sobre a proibição da prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas

Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades Regionais de Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica, Urologia e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) realizou a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.

Após um grande debate com especialistas e a análise de resoluções do CFM, do Cremego, de demais Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da literatura médica nacional e internacional sobre a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, foi aprovada a divulgação desta nota técnica com orientações à classe médica e à sociedade sobre contraindicações destes procedimentos que podem não apenas não surtir o efeito esperado, como também colocar em risco a saúde do paciente.

Portando, o Cremego orienta a classe médica e a sociedade que as seguintes terapias, todas sem comprovação científica, não devem ser prescritas pelos médicos e que os pacientes devem ser orientados sobre seus riscos:

DIETA DO HCG E OUTRAS DIETAS DA MODA
O uso de hCG no tratamento da obesidade não é recomendado por não apresentar evidências científicas que corroborem a sua eficácia, bem como, tratar-se de terapêutica com malefícios.

TERAPIA ANTIENVELHECIMENTO
O CFM veda essa prática, sua indicação, uso e divulgação por ser destituída de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente. Dentre as chamadas terapias antienvelhecimento vedadas estão:
  • Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico-degenerativas;
  • Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
  • Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável.
MEDICINA QUÂNTICA E NUTRIENDOCRINOLOGIA
O CFM não reconhece a medicina quântica e nutriendocrinologia como especialidades médicas. De acordo com o Parecer CFM número 04/00, “cursos alternativos de medicina não existem. Pessoas que se dizem formadas em cursos alternativos não exercem a medicina, enquadrando-se na categoria de curandeiros”.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE BIORRESONÂNCIA
Tal exame não conta com comprovação científica, sendo considerado pela maioria dos presentes na plenária como exercício de charlatanismo.

PRESCRIÇÃO DE HORMÔNIOS BIOIDÊNTICOS
Também destituída de comprovação científica com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável, a prescrição de hormônios bioidênticos (hormônios fabricados em laboratório) é vedada pelo CFM.
Tal prática tem sido contestada também por entidades científicas conceituadas, como a Endocrine Society, a American Medical Association, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedades de Especialidades dos EUA, Canadá e Europa.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE ANÁLISE MINERAL CAPILAR
Prática de eficácia também sem comprovação suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, vedada pelo CFM, que proíbe a prescrição, uso e divulgação no exercício da medicina de procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos.

USO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO PARA FINS ESTÉTICOS
Prática condenada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e de Geriatria e Gerontologia, além das Sociedades Americanas, Europeias e Asiáticas. O CFM já se manifestou, por meio da Resolução número 1999/2012 e Parecer CFM número 19/13, que “a utilização de anabolizantes e hormônios de crescimento em quem não tem indicação de seu uso não deve ser realizada com a finalidade de aumentar sua massa muscular ou seu porte físico”.

PRESCRIÇÃO DE ANABOLIZANTES PARA FINS ESTÉTICOS E PARA MULHERES COM ALEGADAS DISFUNÇÕES SEXUAIS
Parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo número 5015/2012, ressalta que o uso de esteroides anabolizantes é contraindicado para melhorar a performance de atletas. Também são unânimes na condenação da prática denominada Modulação Hormonal, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná ainda ressalta que “combater o envelhecimento com modulação hormonal, nos termos atuais, não está baseado em prática reconhecida cientificamente. Os processos de envelhecimento fisiológicos só são combatidos, pelo que se sabe do conhecimento atual, e só têm base científica, na reposição de hormônios que comprovadamente faltarem e com práticas de alimentação e de vida saudável”.

O Cremego ressalta que não há também respaldo científico na solicitação de número excessivo de exames laboratoriais e de imagens, na utilização de exames como biorresonância, assim como em tratamentos identificados por neologismos (como fadiga adrenal), práticas adotadas tão somente para justificar a prescrição de drogas manipuladas em consórcio com farmácias, laboratórios e clínicas de imagem.

Fonte: https://www.cremego.org.br/noticias/alerta-do-cremego-sobre-a-proibicao-da-pratica-da-terapia-antiaging-e-de-outros-procedimentos-sem-evidencias-cientificas-ja-teve-mais-de-113-mil-acessos/