quarta-feira, 8 de novembro de 2023
FDA Aprova novo medicamento para obesidade que competirá com o Wegovy
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Qual a diferença entre Nutrólogo e Nutricionista?
Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque, o mesmo prescreve medicações para tratamento da obesidade. Alguns ilusoriamente acreditam que Nutrólogo entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas.
- Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá direto a um nutricionista. Ele é o profissional mais habilitado para atender suas necessidades. Experiência de que trabalha há quase 15 anos com nutricionistas.
- Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao nutrólogo ou qualquer médico. O nutrólogo pode até saber elaborar um plano alimentar, porém, na minha opinião, o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico (2013) e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais (bem superficialmente) que devem ser dadas em algumas patologias, como por exemplo:
- Dieta DASH na hipertensão arterial;
- Dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia,
- Restrição de alimentos que favorecem o refluxo na doença do refluxo gastroesofágico (DRGE),
- Restrição a alérgenos nas alergias alimentares: Alergia à proteína do leite de vaca (APLV)
- Restrição de proteína e potássio na doença renal crônica,
- Restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
- Restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
- Área de atuação: Nutrologia pediátrica e
- Área de atuação em Nutrição Enteral e parental.
- Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
- Nutricionista
- Enfermeiro
- Farmacêutico.
- Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
- Plano dietético;
- Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
- Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais desde que tenha especialização em Fitoterapia ou título de especialista pela ASBRAN.
- Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso, Semaglutida, Liraglutida.
- Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos (remédios); SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão;
- Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever.
- Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
- Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
- Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
- Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
- Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA : Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina); Cimicifuga racemosa (cimicífuga); Echinacea purpurea (equinácea); Ginkgo biloba (ginkgo); Hypericum perforatum (hipérico); Piper methysticum (kava-kava); Serenoa repens (saw palmeto); Tanacetum parthenium (tanaceto); Valeriana officinalis (valeriana)
- Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
- Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
- E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física?
- E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
- E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele já faz uso? O nutricionista pode retirar? Não.
- E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não.
- E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. O Nutricionista vai prescrever uma placa intra-oral ou CPAP? Não.
- Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.
terça-feira, 17 de outubro de 2023
O tratamento da obesidade é para a vida toda? Por Carlos Eduardo Barra Couri
sexta-feira, 13 de outubro de 2023
Complicações da esteatose hepática respondem por 1/3 dos transplantes de fígado
A importância da rotina
O Sol nos ensina sobre constância. Todo dia, faça chuva ou faça ele, surge sempre ao leste, se põem ao oeste. Nosso máximo exemplo de constância. O Sol é o rei e no hinduísmo fala-se que o servo acorda sempre antes do rei, por isso, falam que devemos acordar antes do nascer do sol.
Se no céu temos o sol, na terra temos os gatos, para representar a constância, a rotina. Recentemente adotei uma gata, que denominei Belinha. Como bom curioso que sou (para não dizer nerd) passei os últimos 2 anos estudando comportamento felino. A literatura é enfática em afirmar que gatos gostam de rotinas, logo, temos muito a aprender com gatos.
Acordam cedo, são crepusculares, ficam agitados no período do nascer do sol e no pôr-do-sol. Cedo se euforizam pois, há pássaros e presas saindo de seus ninhos/tocas quando o sol surge no leste. Ao final da tarde, após dormirem boa parte do dia, saem para caçar suas presas. Tem um faro aguçado, visão boa na penumbra. São exímios caçadores, como todo felino. Então por volta das 18:00 ficam eufóricos, querem se alimentar, locomover, brincar. Assim é Belinha. Por volta de 5:00 me acorda me me mostra que ela é a minha patroa. Tomo banho, vou à cozinha preparar a ração úmida, coloco capim de trigo e folha de milho de pipoca (afinal a microbiota é importante também para os animais). Depois espalho a ração seca nos compartimentos (comedouros lentos), afinal na natureza a comida não vem fácil, eles precisam caçar.
Olhemos para a humanidade: quanto mais a comida está disponível, prática, rápido acesso, mais a obesidade e outras doenças crônicas não transmissíveis aumentam.
Belinha bebe água em fontes de água corrente (tem 3 espalhadas pela casa), come ração úmica que mais parece uma sopa (e ela gosta), come ração seca de boa qualidade (coloco em comedouros tipo bolas que ela precisa girar para cair aos poucos os grãos de ração).
Mas a razão desse post, não é para contar que minha gata Belinha é linda, dócil, carinhosa. É para contar que Belinha anda na linha. Belinha tem constância. Belinha respeita seus instintos e apesar de dormir muito (é da natureza dos felinos), ela tem rotina. Desperta, come, brinca, dorme.
E o que rotina tem a ver com esse blog?
Rotina segundo os orientais (em especial no Ayurveda e Medicina tradicional chinesa) é uma das chaves para nosso sucesso em todos os âmbitos da vida. Na esfera espiritual, emocional e orgânica. A constância nos leva a nos aperfeiçoarmos e aquilo que antes era trabalhoso, um fardo, deixa de ser ou pelo menos ameniza.
Quem me acompanha há mais de uma década aqui no blog, sempre falo sobre os pacientes portadores de doenças psiquiátricas. Que atendo todos os dias um paciente portador de algum transtorno psiquiátrico. Inclusive um dos meus focos na Nutrologia é a parte de Psiquiatria Nutricional. E esse post é sobre isso. A importância da rotina na prevenção e tratamento de enfermidades psiquiátricas.
A ciência, ano após ano vem nos mostrando que a rotina (principalmente em doenças como o transtorno bipolar), pode ser uma ótima ferramenta para evitar ciclagens (de depressão para mania ou vice-versa).
Então se eu puder dar um simples conselho, você que tem transtorno de ansiedade generalizada, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, insônia: TENHA ROTINA.
E o que compreenderia rotina?
Hora para dormir, hora para acordar.
Hora para se alimentar, hora para excretar.
Hora para beber água, hora para eliminá-la.
Hora para cuidar da saúde espiritual, hora para zelar da saúde orgânica.
Constância na atenção à saúde mental, ou seja, se necessário: uso de medicações, psicoterapia, terapias integrativas complementares como meditação, orações, acupuntura, contato com a natureza.
Rotinas salvam vidas. Olhemos para o sol, olhemos para os gatos e olhemos para dentro. Mas lembremos, que o tempero é a flexibilidade. Rotina com equilíbrio como diz uma paciente psicóloga. Rotina sem flexbilização em alguns momentos, acaba sendo obsessão e isso também é transtorno psiquiátrico.
Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416