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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Controvérsias dentro da Nutrologia

Semanalmente recebo e-mail de leitores perguntando sobre vários temas. A maioria sabe que sou bem cético e radical quando o assunto é evidências científicas. Sou taxado de chato e por alguns colegas da área. Então resolvi fazer um post sobre isso.  

As opiniões aqui expressas não objetivam colocar pacientes em confronto com médicos que solicitam tais exames. Apenas explico o porquê de EU não solicitar tais exames e algumas terapias.

Cada médico solicita o exame que acha que deve, prescreve o que acha que deve. E assuma a responsabilidade diante do Conselho Regional de Medicina. Cada médico prescreve a terapia que deseja, porém arque com as consequências de prescrever uma abordagem terapêutica que tem resolução do CFM proibindo.

TEMA 1: Biorressonância


Há 15 anos eu me submeti ao exame. Encontrei, resultados opostos aos encontrados nos exames laboratoriais. Discrepância total. Exemplo: o exame mostrou ressonância para elevação do colesterol, do cortisol, glicemia. Todos meus exames laboratoriais estavam dentro na normalidade.

Pode ser que para alguns funcione, para mim não funcionou.

Portanto a bioressonância eu não solicito. A não ser que o Conselho Federal de Medicina e ANVISA emitam um parecer mostrando a eficácia do método. Caso o fabricante ou representante queira me mostrar documentos e artigos para provar a eficácia, estou aqui.

Pareceres que me respaldo para dar minha opinião médica:

TEMA 2: Testes de intolerância alimentar baseados em IgG ou IgG4 - Teste de hipersensibilidades alimentares


Parecer que me respaldo para emitir minha opinião, foi publicado pela Sociedade Brasileira de Alergia e Imunologia: http://asbai.org.br/revistas/vol356/Guia-35-6.pdf

"A dosagem de IgG específica e suas subclasses não oferece qualquer contribuição no diagnóstico e portanto sua prática não é recomendada"
Um outro material muito interessante é o disponível nesse site: https://www.sciencebasedmedicine.org/igg-food-intolerance-tests-what-does-the-science-say/

Começo do ano fiz uma revisão sobre métodos diagnósticos de alergias alimentares e todos os artigos mais atuais contraindicam o método. Os estudos afirmam que talvez a dosagem de IGG  ou IGG4 possa fornecer pistas sobre alergias alimentares, mas talvez estejam sendo interpretadas de forma errônea. Alguns amigos alergologistas compactuam da mesma opinião.

Em 2012 o Conselho Federal de Nutrição (CFN) foi questionado sobre a solicitação e execução de tal exame por parte de nutricionistas. 

"O “Food Detective” é um exame que utiliza o método Elisa para detecção de anticorpos IgG para 59 alimentos. O kit de exame é produzido pela Cambridge Nutricional Sciences Ltda, o resultado fica pronto em 40 minutos e necessita de apenas uma gota de sangue para realizar o exame.
Ressalta-se, no entanto, que alguns testes de alergia são questionáveis aos olhos dos profissionais médicos. É necessário considerar a confiabilidade do teste para realizá-lo. Não foi encontrado pelo CFN nenhum documento que certificasse a confiabilidade do Food Detective.
O teste considerado padrão-ouro no diagnóstico da alergia alimentar é o duplocego controlado por placebo (DADCCP), na qual a análise é feita por IgE (COCCO,2007).
A produção de anticorpos IgG e IgG4 específicos constitui resposta fisiológica à ingestão de alimentos, sem que implique qualquer manifestação clínica de hipersensibilidade alimentar (MORGAN, 1992; SZABO, 2000).
Apesar disso, painéis de anticorpos IgG ou IgG4 específicos para antígenos alimentares têm sido proclamados por alguns como instrumentos diagnósticos na alergia alimentar. Contudo, as evidências disponíveis não dão suporte à eficácia diagnóstica da dosagem de IgG específica em nenhuma doença em particular além da hemossiderose pulmonar (Síndrome de Heiner) (COCCO, 2007).
A Resolução CFN ° 380/2005 também reforça a solicitação de exames ao dispor atividades complementares como: “1.2.1. Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do cliente/paciente;”
Portanto, o CFN não recomenda solicitação de exames de IgG por se tratar de diagnostico para alergias, sendo que, o diagnóstico de qualquer doença cabe ao médico realizar. A lei e as resoluções citadas dispõem que os exames são para acompanhamento dietoterápico.
As referências utilizadas por eles:

ASBAI – Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. Alergia Alimentar. Acesso em:
08/10/2012.Disponível em: www.asbai.org.br.

Cocco, R.R.; Caelo-Nunes, I.C.; Pastorino, A.C.; et.al. Abordagem laboratorial no diagnóstico da alergia alimentar. Rev Paul Pediatr 2007;25(3):258-65.

Morgan JE, Daul CB, Lehrer SB. The relationship among shrimp-specific IgG The relationship among shrimp-specific IgG subclass antibodies and immediate adverse reactions to shrimp challenge. J Allergy Clin Immunol 1990;86:387-92.

Szabo I, Eigenmann PA. Allergenicity of major cow’s milk and peanut proteins determined by IgE and IgG immunoblotting. Allergy 2000;55:42-9.

Em Junho de 2015 o Jornal Estadão fez uma reportagem sobre o tema. Juntamente com o parecer oficial da ASBAI sobre o tema (http://m.vida-estilo.estadao.com.br/noticias/bem-estar,diagnosticos-de-alergias-e-intolerancias-alimentares-confundem-portadores-e-levam-a-deficiencias-,1707483)

Presentes em 40% da população, as intolerâncias alimentares são frequentemente confundidas com as alergias alimentares. Os sintomas são, em diversos casos, parecidos, e a falta de confiabilidade nos exames de detecção aumentam as dúvidas dos pacientes em relação a ambas as doenças. Segundo Renata Rodrigues Cocco, alergologista do Hospital Albert Einstein, “as alergias costumam apresentar sintomas que variam desde erupções cutâneas até problemas mais sérios, como distúrbios gastrointestinais (vômitos e diarreias) e anafilaxias (inchaço de órgãos do sistema respiratório)”. Já no caso das intolerâncias alimentares, os sintomas estão geralmente relacionados ao trato gastrointestinal. “É muito mais comum surgirem transtornos na digestão do alimento, que variam de intensidade de acordo com a quantidade consumida”, Outra diferença entre as alergias e as intolerâncias alimentares está no fator causador. “As alergias são reações ligadas a alguma proteína presente no alimento que foi considerada um elemento estranho pelo organismo. Já a intolerância ocorre quando o corpo não possui enzimas para digerir determinado carboidrato, como no caso da lactose, por exemplo”. Uma característica das alergias é que muitas são curadas naturalmente pelo organismo durante a vida, muitas vezes na fase de adolescência. “Por isso é muito mais comum em crianças. É muito raro encontrarmos adultos com alergias alimentares”, comenta. As intolerâncias podem surgir já durante a fase adulta e, uma vez adquiridas, persistem pelo resto da vida. “Devido ao fato de ser causada pela falta de uma enzima, a única coisa que podemos fazer é criar uma dieta de restrição. Entretanto, comparada à alergia, a atenção que devemos ter não é tão radical, pois os sintomas são menos agressivos”, verifica a alergologista.

Tratamento: Tanto para alergias alimentares quanto para intolerâncias, não existem tratamentos comprovados cientificamente que eliminem a doença. “No caso de alergias, a recomendação é a restrição total do alimento em questão da dieta. Já no caso da intolerância, o consumo é permitido em alguns casos, desde que a quantidade ingerida não seja prejudicial para o trato digestivo”, interpreta a médica. No entanto, quando a restrição a um determinado alimento for total, deve haver um acompanhamento de substituição nutricional. “Principalmente no caso de crianças, excluir algo da dieta pode levar a severos casos de anemia, desnutrição ou falhas no desenvolvimento. Por isso, sempre deve haver essa troca de um alimento por outro de equivalência nutricional”, alerta.

Diagnóstico de Alergias: Para a detecção de alergias alimentares, Renata Cocco afirma que o diagnóstico é muitas vezes baseado na observação. “O exame consiste em a pessoa ingerir uma determinada quantidade do alimento e, a partir daí, se observa as reações do organismo”, relata.
Entretanto, um exame de sangue específico pode indicar a presença da doença, que atinge cerca de 5% da população. “O teste conhecido como RAST consiste na verificação da imunoglobulina E (IgE) no sangue do paciente. Tal procedimento pode indicar a quais alimentos aquele indivíduo possui sensibilização alérgica”, conta a médica. No entanto, “um resultado positivo não significa necessariamente que a pessoa tem alergia àquele determinado alimento, apenas uma propensão”. O teste é encontrado em diversos laboratórios pelo País e possui cobertura da maioria dos planos de saúde.
Outro exame trazido recentemente ao Brasil promete ser mais eficaz no diagnóstico de alergias. Trata-se da identificação de frações proteicas a partir da tecnologia microarray (biochips de DNA que selecionam e se integram a partículas específicas predeterminadas), que pode identificar 112 alérgenos ao mesmo tempo. A alergologista considera que o teste deve ser analisado por um especialista já experiente na área. “Por ser um exame que verifica reações cruzadas, é de difícil interpretação. Por exemplo, alguém que possui ao mesmo tempo aversão ao látex e a uma fruta qualquer é alérgico a uma proteína comum a ambos os alimentos”, expõe Renata. O exame por microarray está em fase de adequações e deve retornar ao mercado no segundo semestre deste ano.

Diagnósticos de Intolerâncias: Os exames que detectam intolerâncias alimentares também são, muitas vezes, realizados a partir de observação clínica. No entanto, um exame criado recentemente, chamado de Food Detective, tem atraído pacientes em busca de um diagnóstico preciso sobre os tipos de intolerância alimentar presentes em seus organismos e acaba levando-os a uma confusão ainda maior. Em relação ao teste, Renata Cocco alerta que não existe nenhuma comprovação científica da eficácia do exame. “Ele simplesmente mede o nível de imunoglobulina G (IgG) no sangue. Porém essa substância pode estar relacionada a diversos outros fatores que não sejam a intolerância. Simplesmente não faz o menor sentido”. Além de ineficaz, o teste é comercializado a preços elevados (de R$ 800 a R$ 3 mil) e não pode ser encontrado em rede pública. “Qualquer exame, principalmente de alergias e intolerâncias, pode apresentar falsos resultados. Porém, nesse caso, os pouquíssimos resultados corretos são obtidos por meio de pura sorte, sem qualquer lógica para tal. Não existe racionalidade”, argumenta.

De acordo com a Dra. Ana Paula Moschione Castro, diretora da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), não há embasamento científico para assumir que as intolerâncias alimentares estejam relacionadas à presença de anticorpos do tipo IgG. “As intolerâncias podem ocorrer por diversas razões, inclusive sem envolvimento do sistema imunológico. Portanto, não é possível confiar neste teste, nem sequer fazer inferências baseadas nos seus resultados”, analisa.

A diretora também reforça a posição de Renata Cocco e apresenta oposição à realização do teste em nome da entidade. “A ASBAI compartilha desta opinião por estimular profundamente a prática da medicina baseada em evidências vistas em trabalhos científicos ou opiniões de instituições idôneas e renomadas. Este repúdio ao teste para diagnóstico é compartilhado, inclusive, pela Academia Americana de Alergia e Imunologia”, acrescenta Ana Paula.

TEMA 3: Testes nutrigenéticos


Ultimamente vários pacientes me perguntam sobre os famosos testes nutrigenéticos disponíveis no mercado. Testes que "baseado" na detecção de alguns genes e polimorfismos consegue predizer qual o melhor tipo de dieta para cada indivíduo. Um grande avanço na nutrologia.

Mas será que realmente funcionam?

Será que há respaldo científico para se solicitar tais exames?

Afinal são caros e não saem por menos de 1800 reais o mais simples deles.

Por que será que não vemos geneticistas defendendo a utilização de tais exames ?

Parecer que me baseio para dar a opinião: http://www.sban.org.br/por_dentro/informativos/71/posicionamento-da-the-academy-of-nutrition-and-dietetics-genomica-nutricional?fb_action_ids=654437174643590&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%5B926596364033905%5D&action_type_map=%5B%22og.likes%22%5D&action_ref_map=%5B%5D

Inúmeras são as dúvidas. Acredito que seja uma área que está em franco avanço e daqui alguns anos poderemos utilizá-la. Mas AINDA não é a hora. O motivo ? Respondo com o parecer da Academy of Nutrition and Dietetics, que é uma entidade norte americana fundada em 1917 e que conta com mais de 75.000 membros, com participação de profissionais e estudantes na área de nutrição. Recentemente, ela publicou seu posicionamento frente a #GenômicaNutricional #Nutrigenética #Nutrigenômica e #TestesNutrigenéticos

Abaixo um texto publicado no site da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição

“A Academy of Nutrition and Dietetics” é uma entidade norte americana fundada em 1917 e que conta com mais de 75000 membros, com participação de profissionais e estudantes na área de nutrição. Recentemente, a Academia publicou um trabalho a respeito de seu posicionamento frente a “Genômica Nutricional”.

O texto traz uma ampla revisão sobre o assunto, abordando desde os principais resultados do Projeto Genoma Humano (PGH), as áreas de estudo da Genômica Nutricional, até as implicações éticas de sua aplicação na prática clínica.

O PGH foi um marco na história da ciência. Há aproximadamente 11 anos, a sequência completa do genoma humano foi publicada, promovendo impactos em diversas áreas do conhecimento, inclusive na Nutrição. Um dos principais resultados foi o fato de que o número de genes humanos é muito menor do que se estimava – entre 20 e 25 mil. A partir de então, o tempo e os custos para sequenciar um genoma humano estão sendo reduzidos continuamente e, espera-se que sua incorporação na prática médica torne-se realidade.

Genômica Nutricional é um termo amplo, que abrange a Nutrigenética, a Nutrigenômica e a Epigenômica Nutricional, as quais se referem a maneira como os nutrientes e os genes interagem e como estes se expressam para revelar os resultados fenotípicos, incluindo o risco de doenças. A Nutrigenética estuda a influência da variabilidade genética entre os indivíduos, a qual responsável pelas diferenças no estado de saúde e no risco de doenças, considerando os diferentes padrões de ingestão alimentar.  A Nutrigenômica estuda a forma como as interações entre componentes da alimentação e genoma afetam o padrão de expressão gênica. Apesar destas delimitações, o termo Nutrigenômica muitas vezes é utilizado como sinônimo de Genômica Nutricional. Já a Epigenômica Nutricional se refere à influência da alimentação sobre mudanças na expressão gênica, mas sem que ocorram alterações na sequência do DNA.

Na Nutrigenética, as principais alterações estudadas são os polimorfismos de nucleotídeo único (SNPs), os quais são considerados variações normais no DNA e que consistem na troca de apenas um nucleotídeo em determinada região do DNA. Eles são responsáveis pelas diferenças observadas na cor dos olhos e cabelos, no tipo sanguíneo e alguns deles podem ter influência sobre o risco de desenvolvimento de determinadas doenças, muitas das quais podem estar associadas ao padrão alimentar individual. O texto do parecer destaca alguns SNPs relevantes que são relacionados à Nutrição, como é o caso do C677T no gene que codifica a enzima metilenotetra-hidrofolato redutase (MTHFR). Este SNP interfere no status de folato e de homocisteína e, potencialmente, no risco cardiovascular, na prevalência de defeitos do tubo neural e em outros riscos de doenças. Outros polimorfismos destacados encontram-se nos genes que codificam a fosfatidiletanolamina N-metiltransferase (PEMT) e a metilenotetra-hidrofolato desidrogenase 1 (MTHFD1), os quais estão relacionados a alterações no metabolismo da colina. Ainda, é referido que a associação mais estudada entre SNPs e doença é a relação entre o genótipo da apolipoproteína E (apoE) e a doença arterial coronariana (DAC). O papel do gene FTO (fat mass and obesity associated) sobre o risco de desenvolvimento de obesidade é citado, com ênfase no fato de que tal risco pode ser modificado por fatores ambientais, como a prática de exercícios físicos e a redução da ingestão energética. Neste aspecto, fica claro também que a vulnerabilidade genética à obesidade somente se expressa quando a exposição a fatores ambientais permite tal manifestação.

Com relação à Nutrigenômica, destaca-se que estudos de restrição energética e de modificações alimentares em indivíduos com sobrepeso e obesidade têm fornecido evidências de como os nutrientes afetam a expressão gênica. Tem sido demonstrado que quando estes indivíduos modificam seus padrões de alimentação, genes envolvidos com o metabolismo e com o fator de crescimento semelhante à insulina (IGF-1) apresentam redução de expressão (down regulation). Efeitos de intervenções alimentares sobre o padrão de expressão gênica têm sido também aplicados em outras condições clínicas, como é o caso do câncer, com resultados promissores, porém muitas vezes conflitantes.

Por fim, a Epigenética refere-se a alterações herdáveis, porém que não promovem variações na sequência do DNA, mas que tem papel importante no controle da expressão gênica. Assim, a Epigenética é o processo que regula como e quando os genes são silenciados ou ativados e a Epigenômica é o estudo das alterações epigenéticas de uma célula. Os principais mecanismos epigenéticos de regulação da expressão gênica incluem hipo ou hipermetilação do DNA, alterações em histonas, silenciamento de genes por microRNAs e estabilidade cromossômica. Fatores relacionados à alimentação podem agir por meio de mecanismos epigenéticos ao longo da vida e se estender por gerações. É citado o exemplo dos indivíduos que foram expostos à privação alimentar intrauterina durante o Inverno Holandês da Fome (Dutch Hunger Winter), entre 1944 e 1945, e que na vida adulta apresentaram maior incidência de doenças crônicas, tais como esquizofrenia, diabetes melito tipo 2, DAC, hipercolesterolemia e alguns tipos de câncer.

Em diversos pontos do texto evidencia-se a preocupação em deixar claro que, apesar das fortes evidências de que a alimentação tem grande influência sobre o padrão de expressão gênica e que pode influenciar mecanismos epigenéticos, ainda há muitas questões sem respostas e que precisam ser elucidadas.

O parecer discorre sobre o aumento abrupto dos testes genéticos disponíveis no mercado, sobre os diferentes tipos de testes e sobre como a Genômica Nutricional poderia ser incorporada à prática clínica, deixando claro que os resultados destes testes podem fornecer informações úteis sobre o risco para desenvolvimento de doenças ou para manutenção da saúde de um indivíduo, sempre associados a outras informações, tais como história familiar, parâmetros bioquímicos e presença de fatores de risco para doenças (ex: obesidade, hipertensão arterial, hiperlipidemias).

O texto é finalizado com uma discussão sobre o nível de conhecimento acerca da Genômica Nutricional por parte dos Nutricionistas e destaca que conhecimentos sobre genética devem ser amplamente incorporados nos cursos de graduação em Nutrição e também em programas de residência. Com relação ao futuro da Genômica Nutricional, conclui-se que apesar de promissora na elaboração de planos alimentares personalizados com base no genótipo, esta ciência ainda está em desenvolvimento.

O posicionamento resumido é o seguinte: “A posição da Academia de Nutrição e Dietética é a de que a Genômica Nutricional fornece compreensão sobre como as interações entre alimentação e genótipo afetam o fenótipo. A aplicação prática da Genômica Nutricional em doenças crônicas complexas está em ascensão, porém ainda não é possível recomendar o uso de testes nutrigenéticos para fornecer aconselhamento nutricional na rotina da prática dietética. Nutricionistas devem ter habilidades básicas em genética como uma fundamentação para o entendimento da Genômica Nutricional; a competência requer conhecimentos e habilidades avançadas”. (tradução livre).

Versão para download em: http://www.andjrnl.org/article/S2212-2672(13)01783-8/fulltext

Por:
  • Cristiane Cominetti: Professora da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Goiás
  • Renato Heidor: Pesquisador do Laboratório de Dieta, Nutrição e Câncer da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP
ABORDAGENS TERAPÊUTICAS

TEMA 4: Terapia endovenosa ou Soroterapia


Só é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para casos de intoxicação aguda ou crônica por metais tóxicos ou reposição de nutrientes quando a via oral ou enteral está impossibilitada. Vejamos o que fala a resolução do CFM sobre terapia endovenosa:

Art. 9º São destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, e por essa razão têm vedados o uso e divulgação no exercício da Medicina, os seguintes procedimentos da prática ortomolecular e biomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:

I)        Para a prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios que não respeitem os limites de segurança (megadoses), de acordo com as normas nacionais e internacionais e os critérios adotados no art. 5º;

II)        EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;

III)     O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;

IV)   Análise do tecido capilar (mineralograma capilar) fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;

V)    Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º;

VI)   Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;

VII) Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Outros documentos/artigos/reportagens que me respaldo para emitir minha opinião:

TEMA 5: Reposição hormonal com finalidade antienvelhecimento

A prática de reposição hormonal com finalidade antienvelhecimento É PROIBIDA pelo Conselho Federal de Medicina: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23324:conselho-federal-de-medicina-proibe-o-uso-das-terapias-antienvelhecimento-no-pais&catid=3

Não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia: http://www.endocrino.org.br/cfm-proibe-terapias-antienvelhecimento/

Não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Geriatria: http://www.sbppc.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=2016&Itemid=26


TEMA 6: Dieta hCG

A Gonadotrofina Coriônica ( HCG) é uma glicoproteína hormonal produzida pelas células trofoblásticas sinciciais. É o único hormônio exclusivo da gravidez, conferindo alta taxa de acurácia como diagnóstico de gestação. Possui a função de manter o corpo lúteo no ovário durante o primeiro trimestre de gestação, estrutura essencial à manutenção da gravidez.
 Em algumas situações patológicas como, mola hidatiforme, coriocarcinoma e câncer de testículo podemos evidenciar a produção do hCG diverso da gravidez e o médico está habilitado ao diagnóstico diferencial correto em tais situações.

No homem a Gonadotrofina Coriônica (HCG) atua estimulando as células intersticiais de Leydig e, consequentemente, a secreção de androgênios.

 Em crianças com criptorquidismo, a HCG atua induzindo a maturação do testículo subdesenvolvido, o crescimento dos cordões espermáticos extremamente curtos e a descida do testículo.

A última revisão sobre o tema, evidenciou que o emagrecimento promovido pela mesma, decorre da dieta hipocalórica de 500Kcal. O mesmo estudo (metanálise) frisa que há riscos de eventos trombóticos com o uso do hCG. O CRM-MS emitiu parecer contrário à dieta: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMMS/pareceres/2013/4_2013.pdf

Recentemente (Maio/2015) a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia em conjunto com a Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome metabólica publicaram um posicionamento sobre a tal terapia: http://www.endocrino.org.br/posicionamento-sobre-hcg/

"Posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) em relação à utilização da Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) para tratamento da obesidade.

Considerando que muitos médicos estão administrando hCG para pacientes que querem emagrecer, alegando sua eficácia para tal propósito;
Considerando que não há nenhuma evidência cientifica que hCG seja útil no tratamento da obesidade (pelo contrário, o que se tem de evidências é que não tem nenhuma eficácia);
Considerando que o tratamento com hCG pode ser deletério para os pacientes, podendo levar a graves consequências clínicas, conforme documentado na literatura médica;

A SBEM e a ABESO posicionam-se frontalmente contra a utilização de hCG com a finalidade de emagrecimento, considerando tal conduta não ter evidências científicas de eficácia e apresentar potenciais riscos para a saúde.

No consultório tenho atendido vários pacientes com complicações por uso do hCG. Quem visita meu instagram já percebeu que sempre aparece alguém comentando sobre a experiência negativa que teve com o hCG. Minha visão é a seguinte: as pessoas que perdem peso com a dieta do hCG é devido a restrição calórica.

O hCG pode ser usado mas há indicações. A forma injetável de hCG, vendida com receita médica, é aprovada, como tratamento da infertilidade ( na mulher), criptorquidismo, hipogonadismo hipogonadotrófico e puberdade tardia ( no homem e crianças).

Não há provas de que a Gonadotrofina Coriônica (hCG) aja sobre o metabolismo dos lipídios ou sobre a distribuição dos tecidos adiposos ou ainda, que influencie o apetite.

Consequentemente, a Gonadotrofina Coriônica (hCG) não possui indicações relativas ao controle de peso.( bula medicamento).

O hCG é classificado como “categoria X” pela FDA, significando que ele pode causar malformações fetais. Também constam nas orientações desta categorização que o seu uso não deve ser aplicado a pacientes com câncer hormônio-relacionados, tais como o câncer de próstata, endométrio, mama, ovário; bem como outras patologias homônio-relacionadas.

Com efeito, testes adicionais podem ser necessários para estabelecer a segurança do hCG
para indivíduos com distúrbios da tireóide ou glândula adrenal, cistos ovarianos, hemorragia
uterina, doença cardíaca, epilepsia, enxaqueca ou asma.

Os principais estudos existentes sobre a dieta hCG são esses:

1. Pektezel MY, Bas DF, Topcuoglu MA, Arsava EM. Paradoxical consequence of human chorionic gonadotropin misuse. J Stroke Cerebrovasc Dis. 2015 Jan;24(1):e17-9.

2. Thellesen L, Jørgensen L, Regeur JV, Løkkegaard E. [Serious complications to a weight loss programme with HCG.]. Ugeskr Laeger. 2014 Jul 21;176(30).

3. Lempereur M, Grewal J, Saw J. Spontaneous coronary artery dissection associated with β-HCG injections and fibromuscular dysplasia. Can J Cardiol. 2014 Apr;30(4):464.e1-3.

4. Sanches M, Pigott T, Swann AC, Soares JC. First manic episode associated with use of human chorionic gonadotropin for obesity: a case report. Bipolar Disord. 2014 Mar;16(2):204-7.

5. Goodbar NH, Foushee JA, Eagerton DH, Haynes KB, Johnson AA. Effect of the human chorionic gonadotropin diet on patient outcomes. Ann Pharmacother. 2013 May;47(5):e23.


TEMA 7: Implantes de gestrinona e Modulação hormonal

Textos que embasam a minha opinião: 
  1. Pareceres de inúmeras sociedades médicas sobre modulação hormonal ou implantes de gestrinona: https://www.ecologiamedica.net/2022/11/parecer-de-varias-sociedades-medicas.html
  2. Vídeo super elucidativo do meu colega Dr. Carlos Eduardo Viterbo: https://www.ecologiamedica.net/2024/03/implantes-hormonais-de-gestrinona.html

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Dúvidas mais comuns sobre o meu atendimento em Goiânia e Joinville

P1: O senhor atende planos de saúde?

R1: Não, somente particular,  mas a maioria dos pacientes que possuem plano de saúde Bradesco, Amil, Sulamerica, Allianz, Omint conseguem reembolso do plano. Como funciona o reembolso? A lei 9656/98, assegura a qualquer beneficiário o direito de restituição com despesas médicas e hospitalares. Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto. Dessa forma, o reembolso é calculado de acordo com o valor que a operadora paga aos profissionais credenciados ao convênio.

Para saber o quanto o seu plano cobre de reembolso, entre em contato com ele, antes de agendar a sua consulta. Verifique quais documentos são necessários para o ressarcimento das despesas. Geralmente solicitam: Relatório médico e o recibo da consulta constando os dados da clínica e do médico.

P2: Quanto tempo dura uma consulta?

R2: No mínimo 60 minutos a primeira consulta. O retorno dura geralmente 30 a 40 minutos. Em casa fico no mínimo 30 minutos analisando os questionários respondido pelo paciente: questionário de sintomas, de hábitos, recordatório alimentar e nos casos de obesidade, o questionário de emagrecimento. Porém, muitas vezes a consulta pode ultrapassar 1 hora.  

P3: Qual a sua formação?

R3: Fiz 6 anos de faculdade de Medicina, pós-graduação em Nutrologia na Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), iniciei uma pós-graduação em Nutrição Clínica pelo GANEP porém não concluí. Atuei em serviço ambulatorial e hospitalar de Nutrologia durante 4 anos e final de 2017 prestei a prova de título de especialista em Nutrologia, na qual fui aprovado em 4º lugar. Sendo assim, sou Médico Nutrólogo titulado pela Associação Brasileira de Nutrologia/Associação Médica Brasileira.  Em 2021 terminei uma pós-graduação em Síndrome Metabólica (ABRAN) e um curso de Psiquiatria Nutricional (INCCOR-RJ). Sou idealizador do movimento Nutrologia Brasil e junto com 47 médicos sou o organizador do Curso Nacional de Nutrologia para acadêmicos de Medicina. 

P4: O senhor monta dieta? Prescreve treinos?

R4: Sempre deixo claro para os meus pacientes que o nutrólogo não é o profissional mais habilitado para montar um plano alimentar.  Por isso, tenho um nutricionista (Rodrigo Lamonier) e profissional da Educação física comigo na clínica. Na maioria das vezes faço ajustes nutrológicos na dieta habitual (ANDH), pois, a prescrição de cardápios é uma atividade privativa de nutricionistas. Há controvérsias sobre o tema, pois o Conselho Federal de Medicina (CFM) dá o aval para médicos elaborarem planos alimentares no caso de pacientes doentes. Porém o Conselho Federal de Nutrição discorda. Também não prescrevo treinos. Caso o paciente tenha um personal trainer, peço para o Rodrigo (que também é formado em educação física) entrar em contato com o mesmo e discutir o caso. Ou caso o paciente não queira ter personal, mas quer uma ficha para treino, o Rodrigo elabora. Lembrando que a consulta médica não inclui a consulta com nutricionista e nem elaboração de treinos.

P5: Quais exames o senhor geralmente solicita?

R5: Exames laboratoriais: sangue (Hemograma, Perfil lipídico, Glicemia de Jejum, Uréia, Creatinina, dosagem de vitaminas e minerais, hormônios) de acordo com a clínica do paciente. Além de outros exames tais como, MAPA, Ultrassonografia, Polissonografia, Tomografia, Endoscopia. Não existe regra ou receita de bolo, dependerá das queixas apresentadas pelo paciente. Sempre peço para o paciente trazer exames laboratoriais dos últimos 6 meses, assim, evita-se solicitação de exames desnecessárias. Existe uma prática não-recomendada que é a de solicitar que o paciente vá para a consulta com uma lista pronta de exames. Isso é proibido pelo Conselho de Medicina e abomino esse tipo de prática. O exame ele é complementar, ou seja, faz-se necessário primeiramente uma consulta. Neste texto https://www.nutrologogoiania.com.br/solicitacao-de-exames-previamente-a-consulta/ eu e minha amiga Karol Calfa, médica Nutróloga e Conselheira do CRM-ES explicamos um pouco sobre os indícios de infração ética nessa prática.

P6: Os exames podem ser realizados pelo plano de saúde?

R6: Sim, mesmo eu não sendo credenciado a nenhum plano de saúde, existe uma resolução denominada Consu nº8, na qual a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que mesmo o profissional não sendo credenciado à operadora de saúde, se tiver indicação médica, o respectivo médico pode solicitar os exames. Sendo assim, quase todos os exames que solicito geralmente são autorizados. Alguns exames como, calorimetria indireta, DEXA, bioimpedância, teste de supercrescimento bacteriano, dosagem de selênio ou vitamina D alguns planos não cobrem.

P7: Existem exames que o senhor não solicita?

R7: Sim, alguns exames não solicito.
Os exames que não solicito são: 
Bioressonância (VegaTest);
HLB (exame da gota de sangue em microscópio de campo escuro);
Nerv express;
EsComplex ou EisTeck;
Teste de intolerância alimentar baseados em IgG ou IgG4.

P8: O senhor solicita o mineralograma capilar (exame do cabelo)?

R8: Raríssimo, mas sim, apenas quando há suspeita de intoxicação crônica por metal tóxico. É a única utilidade liberada pelo Conselho Federal de Medicina conforme a resolução nº 2004 de 2012. Mas ultimamente já tem quase 10 anos que não solicito.

P9: Com qual tipo de dieta o senhor trabalha?

R9: Com todos os tipos de dieta. Aplico um questionário extenso que mostra as dietas disponíveis e peço para o paciente enumerar as 5 que mais acredita atender as suas necessidades. Posteriormente decidimos juntos se aquela é a dieta mais adequada. Faço uma redação para o nutricionista e especifico todos os detalhes que desejo no plano a ser elaborado. Dieta Low Carb e cetogênica geram resultados rápidos, mas o paciente entra em um platô rapidamente. Tenho pacientes que já eliminaram mais de 30 kg com essas dietas, porém os estudos mais recentes, não evidenciam superioridade (após 12 a 24 meses) destas dietas quando comparadas à restrição calórica convencional. A perda de peso ao final dos estudos parece ser a mesma, assim como melhora em parâmetros metabólicos. E na atualidade a nossa preocupação nem é tanto a dieta que será utilizada, mas sim a adesão a ela. Além disso uma constante preocupação da comunidade científica é: como brecar o reganho de peso, já que a grande maioria dos pacientes vão retornar para o mesmo IMC que estavam antes. 

P10: O senhor utiliza medicações para emagrecimento em seus tratamentos?

R10: Sim, se o paciente tiver indicação clínica, IMC >27 com alguma comorbidade ou acima do IMC 30, utilizo criteriosamente medicações. Porém, meu público é diferente do atendido pela maioria dos nutrólogos. Meus pacientes geralmente não querem utilizar nenhum tipo de medicação. No máximo algum fitoterápico. Digamos que seja uma “turma mais natureba”. Respeito as decisões do paciente, mas explico os prós e contras, da utilização da medicação. Não utilizo nenhuma medicação que exija receituário azul. Não tenho receituário azul e nem amarelo, pois, não prescrevo tais medicações.

P11: Além de medicamentoso o que o senhor utiliza no seu arsenal terapêutico?

R11: Vitaminas, Minerais, gorduras, fitoterápicos, proteínas, carboidratos, fibras, pré e probióticos. Utilizo muito pouco medicações alopáticas, somente nas doenças nutroneurometabólicas.

Não utilizo hormônios, tais como testosterona, GH, estrogênios, DHEA, Hidrocortisona, chips hormonais (implantes). Na minha visão, isso não faz parte da Nutrologia.

Endovenoso só utilizo noripurum nos casos de anemia ferropriva refratária ao tratamento via oral. Ou vitamina B12 intramuscular no caso de déficits graves de B12 ou pacientes com síndromes disabsortivas.

Não utilizo terapias bio-oxidativas (ozonioterapia), PRP, PRFC, aplicação de lisados e enzimas subcutâneas ou intramusculares, procainoterapia, dieta hCG.

Nada disso faz parte do arsenal terapêutico da Nutrologia, conforme recentemente publicado pela própria Associação Brasileira de Nutrologia: http://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/

P12: Quais procedimentos são realizados na clínica Medicare?

R12: Nenhum procedimento pois aqui é um espaço clínico, sendo assim não realizamos procedimentos. Caso o paciente necessite repor ferro de forma endovenosa é encaminhado para institutos de Hematologia. No caso dos pacientes pós-bariátricos ou com doenças disabsortivas encaminhamos o paciente para realizar a infusão de Ferro no hospital que ele desejar. 

P13: Na clínica Medicare vende-se medicações e suplementos?

R13: Não. Não comercializamos medicações ou suplementos na clínica.

P14: Quais os dias de atendimento e os horários?

R14: Segunda e Quinta das 08:00 às 18:00 em Goiânia.  Nas sextas-feiras das 08:00 às 19:00 os pacientes de Joinville - SC.

P15: Qual o valor da consulta e como funciona o agendamento?

R15: R$800. Agendamento é feito via whatsApp (62) 99233-7973.
1) O paciente deverá entrar nesse link 
https://www.nutrologogoiania.com.br/consultas/como-agendar-sua-consulta/ e preencher o formulário. 
2) Em até 48h informarei o paciente e a secretária se autorizo o agendamento. Caso eu não autorize, explicarei por e-mail o motivo de não ter autorizado e geralmente encaminho para algum colega. 
3) Após autorizado o agendamento, o paciente escolherá o horário disponível e só então faz o pagamento da consulta (via PIX, valor integral) para reservar o horário. Não autorizo reserva de horário sem pagamento prévio. Não trabalho com dinheiro, cheques, cartões de débito ou crédito, somente PIX. 

P16: O senhor atende pacientes provenientes de outras localidades (estados ou países)?

R16: Sim. De outros países não. Somente quem reside no território brasileiro.

P17: A consulta dá direito a retorno gratuito ou terei que pagar todas as vezes que for na clínica?

R17: Cada consulta dá direito a um (01) retorno dentro do prazo estabelecido: 30 dias. 

P18: As medicações que o senhor prescreve são todas manipuladas?

R18: Não. Eu até prescrevo manipulados (e não adianta pedir indicação de farmácia pois, não indico e isso está escrito no meu receituário), mas sempre que há a versão de indústria, opto por prescrever o industrializado. Razão: superioridade na qualidade, maior controle de dose e qualidade da matéria prima. Porém as vezes é inevitável a prescrição de doses personalizadas, de acordo com os exames laboratoriais.

P19: Terei que retornar todos os meses para uma nova consulta?

R21: Depende de cada caso. Mas geralmente os pacientes voltam de 3 em 3 meses ou de 6 em 6 meses. Já com o nutricionista, oriento que o retorno seja quinzenal ou mensal já que a adesão à dieta é maior quando se tem maior assiduidade às consultas. 

P19: O senhor trabalha em parceria com outros profissionais?

R22: Sim, sempre que necessário e o paciente apresenta algo que não é da minha área, tenho uma rede de profissionais da saúde de minha confiança. A lista está disponível aqui no site, na sessão Profissionais que indico.

P20: Fui a um outro nutrólogo e queria uma segunda opinião pois não gostei da abordagem. O senhor emite?

R20: É antiético opinar na conduta de um colega, bem como mudar medicações. Não opino na conduta de colegas, porém emito minha opinião sobre o quadro clínico, como especialista em Nutrologia. Qual conduta você escolherá, fica a seu critério.

P21: Por que o senhor é contra modulação hormonal bioidêntica e terapia anti-envelhecimento?

R21: Como já respondido acima, não trabalho com modulação hormonal: terapia antienvelhecimento, dieta hCG, prescrição de anabolizantes, testosterona, DHEA, GH. Já que tal prática é condenada:
1) Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
2) Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM): https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/
3) Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontrologia (SBG): https://sbgg.org.br/envelhecer-nao-e-doenca-sbgg-emite-posicionamento-em-retorno-as-colocacoes-expressas-pelo-pesquisador-aubrey-de-grey-que-quer-curar-o-envelhecimento/
4) Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO): http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf
5) Sociedade Brasileira de Urologia (SBU): http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/
6) Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC): https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal
7) Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO): https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/647-posicao-da-febrasgo-referente-ao-julgamento-da-segunda-turma-do-tribunal-regional-federal-da-5-regiao-sobre-o-tratamento-de-modulacao-hormonal-para-o-antienvelhecimento
8) Conselho Federal de Medicina (CFM): O parecer do CFM que proíbe a prática de modulação hormonal no Brasil está disponível aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf No link a seguir você encontrará inúmeros pareceres de sociedades médicas sérias sobre o tema, isso basta para que eu não utilize modulação hormonal e hormônios ditos bioidênticos na minha prática: http://www.drfredericolobo.com.br/2016/07/pareceres-de-sociedades-medicas-contra.html
Há mais de 10 anos acompanho pacientes que tiveram complicações decorrentes desse tipo de terapia. É raríssimo um dia na minha prática clínica, em que eu não tenha que encaminhar pacientes para endocrinologistas. Pacientes vítimas de iatrogenia. Isso explica o porquê de eu ser contra a reposição hormonal desnecessária ou para fins estéticos.

P21: O senhor trabalha com ganho de massa por estética, melhora de performance?

R21:  Não. Somente o meu nutricionista.  Aqui tem a lista do que não atendo: https://www.nutrologogoiania.com.br/tratamentos/o-que-nao-trato/

P. 22: No caso de pacientes com doenças psiquiátricas, como ansiedade, depressão, transtorno bipolar, esquizofrenia, síndrome do pânico, o senhor trata esses pacientes? 

R23: Eu não trato com medicações psicotrópicas. Peço para o paciente dar continuidade ao tratamento com o psiquiatra de sua confiança ou indico alguns de minha confiança. O que faço na Nutrologia é apenas orientar hábitos salutares que podem ser co-adjuvantes no tratamento dessas doenças. Além disso investigo se há presença de metais tóxicos ou déficits nutricionais que podem agravar o quadro.

P. 23: Pacientes com Doença de Alzheimer, Parkinson, Esclerose múltipla, Esclerose lateral amiotrófica, Doença renal, Transtorno do espectro autista (TEA), disautonomia o senhor atende? 

R23:  Não. São condições que não tenho experiência no manejo e encaminho para outros profissionais.  https://www.nutrologogoiania.com.br/tratamentos/o-que-nao-trato/

P. 24: Atende por telemedicina? 

R24:  Sim

P. 25: O senhor trabalha com Modulação hormonal? 

R25:  Não.

P. 26: O senhor trabalha com Implantes hormonais (chips)? 

R26:  Não.

P. 27: O senhor trabalha com terapia antienvelhecimento? 

R27:  Não.

P. 28: O senhor trabalha com estética? 

R28:  Não.

P. 29: O senhor trabalha com ozonioterapia? 

R29:  Não.

P. 30: O senhor trabalha com soroterapia, terapias injetáveis? 

R30:  Somente para os pacientes que não conseguem absorver pelo trato digestivo ou casos refratários à terapia via oral. Exemplo: pacientes com anemia ferropriva e que mesmo após meses utilizando ferro via oral os níveis de ferro pouco sobem. Nesse caso prescrevemos ferro endovenoso e inclusive alguns planos de saúde cobrem. Pacientes com B12 muito baixa e que não respondem à terapia com administração via oral ou sublingual, aí indicamos a B12 intramuscular. Escrevi 2 textos sobre o tema: 
https://www.nutrologogoiania.com.br/terapia-com-injetaveis-na-nutrologia/
https://nutrologojoinville.com.br/soroterapia-a-modinha-repaginada/

P. 31: Qual a opinião do senhor sobre a soroterapia e terapias injetáveis? 

R31:  Acho errada a forma que estão praticando essa via de administração de medicamentos/nutrientes. A via endovenosa ou intramuscular, deve ser usada apenas quando o trato digestivo não está funcionante ou quando há uma refratariedade ao tratamento via oral. No texto publicado em: https://www.nutrologogoiania.com.br/terapia-com-injetaveis-na-nutrologia/ eu abordo o tema em parceria com alguns médicos nutrólogos e uma conselheira do CRM-ES.

quarta-feira, 19 de abril de 2023

O movimento Nutrologia Brasil

Fundado em 24/10/2014 pelo médico Nutrólogo Dr. Frederico Lobo, inicialmente era apenas um grupo de whatsApp que visava reunir alunos do Curso Nacional de Nutrologia (CNNUTRO) da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Com o passar dos anos o movimento vem crescendo e reunindo cada vez mais médicos com ideais parecidos:

  1. Luta árdua e intensa pela moralização da especialidade, pois, infelizmente nos deparamos com o preconceito que os demais médicos possuem com relação à Nutrologia;
  2. Esclarecimento sobre práticas não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela ABRAN, práticas estas que muitos médicos utilizam e induzem os pacientes a acreditarem que fazem parte da Nutrologia;
  3. Divulgação da especialidade para profissionais da área da saúde e para leigos, com a finalidade de esclarecer o que é a real Nutrologia ensinada pela ABRAN;
  4. Educação continuada através de aulas online, ministradas pelos próprios membros do movimento, a fim de trocar experiência clínica;
  5. Necessidade de levar aos acadêmicos de Medicina a verdadeira Nutrologia, visto que a maioria das faculdades ainda não possuem o ensino da Nutrologia na grade;
  6. Auxílio mútuo entre os membros, com o objetivo de fortalecer a especialidade;
  7. Suporte às ligas acadêmicas de Nutrologia de todo o território Nacional.
Composição

No momento o movimento conta com mais de 127 profissionais médicos, a maioria médicos titulados em Nutrologia, coordenadores de residências de Nutrologia, pós-graduações, professores e speakers, além de residentes de Nutrologia. Temos também Endocrinologistas, Especialistas em Clinica Médica, Gastroenterologistas, Intensivistas, Médicos do esporte, Nutricionistas. 

Frentes de atuação

Contamos com 7 frentes de atuação/interação:

1) Grupo Nutrologia Brasil (WhatsApp)
2) Grupo Nutrologia Brasil acad (WhatsApp)
3) Grupo NUTRO PDFs  (Telegram), para compartilhamento de artigos
4) Curso de Nutrologia para acadêmicos de Medicina – Online e com duração de 2 anos. 100% gratuito, via plataforma google meet
5) Instagram: @nutrologiabrasil e @cursodenutrologia e o instagram das regionais do movimento
6) Site: Movimento Nutrologia Brasil, no qual fazemos divulgação de eventos da área e listamos profissionais titulados que atuam em todo o território nacional.
7) E-mail: dúvidas, sugestões, recomendações: menutrologia@gmail.com

O que defendemos

1) O combate a práticas proibidas pelo Conselho Federal de Medicina: Exemplo Terapia antienvelhecimento, modulação hormonal: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf
2) A não prescrição de Dieta HCG para fins de emagrecimento, bem como de métodos sem validação científica. Entendemos que a obesidade deve ser tratada com respeito e à luz das evidências científicas;
3) A não aprovação da prescrição de hormônios para fins estéticos ou para situações em que não há respaldo na literatura. O uso de hormônios deve ser feito somente quando há real déficit laboratorial; http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf
4) A não prescrição de Implantes hormonais, assim como de soroterapia fora do contexto da terapia nutricional parenteral;
5) A não publicação de antes e depois de pacientes em redes sociais, já que na nossa visão o paciente não é troféu para ser exposto e tal prática é vedada pelo CFM;
6) A solicitação racional e bem indicada de exames laboratoriais. Devendo essa ser feita de forma complementar à consulta e jamais previamente. Além disso entendemos que o paciente tem liberdade para escolher onde deseja realizar os próprios exames. Ou seja, abominamos conchavos com laboratórios;
7) Manutenção dos princípios éticos e morais ensinados pelos pioneiros da Nutrologia no Brasil;
8) A responsável pela especialidade Nutrologia no Brasil é a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Ou seja, ela que nos representa e é a ela que levamos nossas demandas.

O que não endossamos

E considerando que,
1) Segundo parecer recente da ABRAN: a prática de modulação hormonal não faz parte do rol de procedimentos Nutrológicos. http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
2) A própria ABRAN já se posicionou que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos Nutrológicos: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
3) Segundo decisão recente do Tribunal Regional Federal 5: a justiça reconhece a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a Prática de Modulação hormonal: https://www.endocrino.org.br/terapias-hormonais-trf5-reconhece-resolucao-do-cfm/
4) Segundo resolução Resolução nº 2.333/23 do CFM, que proíbe a prescrição de hormônios para fins estéticos, ganho de massa e melhora de performance;

Decidimos que tais práticas não são endossadas pelo movimento Nutrologia Brasil e nem devem ser atreladas à prática nutrológica. O membro que compactuar com tais práticas é automaticamente desfiliado do movimento de forma perpétua. Não podendo comparecer às reuniões, encontros, eventos científicos organizados pelo movimento.

Filiação

Para o médico adentrar ao movimento Nutrologia Brasil deve:
1) Preferencialmente ser titulado ou ter feito residência de Nutrologia
2) Concordar com todos os ideais defendidos pelo movimento e não endossar as práticas que não concordamos
3) Ser indicado por no mínimo 5 profissionais que sejam membros do movimento.
4) Preencher a pré-seleção e fazer as postagens nas redes sociais deixando claro que endossa o que o movimento defende
5) Estar ciente que caso infrinja as regras do movimento, o nome estará na sessão de “Desfiliados” desse site. 

Assinam esse texto:

Dra. Brenda Bráz
Médica Nutróloga e presidente do Movimento Nutrologia Brasil
Dr. Pedro Dal Bello
Médico Nutrólogo e vice-presidente do Movimento Nutrologia Brasil

















terça-feira, 15 de novembro de 2022

O pós-ciclo que não te contaram

O texto abaixo foi elaborado por mim em conjunto com diversos amigos (nutrólogos e endocrinologistas). 

Tem se tornado cada vez mais comum nos consultórios de endocrinologistas e nutrólogos, pacientes que estão com algumas sequelas metabólicas e hormonais após a utilização de esteróides anabolizantes (gel, intramuscular, comprimido).

Os efeitos mais comuns que temos observado são:
  • Aumento do hematócrito (maior risco de eventos tromboembólicos). 
  • Piora da apnéia do sono ou do ronco. 
  • Agravamento da queda de cabelo (mesmo naqueles que utilizam finasterida durante o ciclo).
  • Acne. 
  • Nas mulheres, aumento de oleosidade da pele, crescimento de pelos na face e engrossamento da voz.
  • Sintomas psiquiátricos: irritabilidade, agressividade, nervosismo, ansiedade, oscilação do humor, assim como tristeza, insônia, fadiga. 
  • Em adolescentes interrupção do processo de crescimento, limitando o mesmo. 
  • Ginecomastia (desenvolvimento de glândulas mamarias no sexo masculino ). 
  • Infertilidade, impotência e aumento da próstata. 
  • Alterações metabólicas e hormonais  como: alterações do TSH, baixíssimos níveis de LH e FSH por supressão do eixo, levando a hipogonadismo, níveis baixos de testosterona, baixíssimos níveis de HDL, elevação dos níveis de TGP. Hipertensão arterial e retenção hídrica. 
  • Tendinites e lesões em ligamentos, por desproporcionalidade do aumento de força com a capacidade da adaptação ligamentar e tendínea ou por uso de inibidores da aromatase (anastrazol).
Tudo isso ainda pode ser agravado dependendo da via de administração,tempo de uso, das dosagens usadas, da idade, da higidez do usuário, e associação desnecessária de hormônios tiroidianos, GH , HCG, insulina e corticóides.

Infelizmente pessoas saudáveis muitas vezes usando pela primeira vez, em dose baixa ou achando que é um gel inocente ou comprimido fraquinho, acaba sendo vítima  estes efeitos descritos acima e às vezes com conseqüências seríssimas, como esterilidade, insuficiência hepática ou renal. Hipoglicemia, hipotireoidismo, hipertiroidismo, resistência insulinica, arritmias cardíacas e outros bloqueios de eixo podem acompanhar quanto mais hormônios a pessoa usa desnecessariamente.

O que sempre orientamos: O profissional mais habilitado para avaliação das alterações hormonais e metabólicas  é o endocrinologista. Caso alguém  tenha utilizado anabolizante por conta própria  e/ou outros hormônios sem necessidade ou acompanhamento médico, suspenda o uso. Procure imediatamente o especialista, para que o mesmo te avalie, realize exames e te oriente adequadamente para que não sofra danos à sua saúde.

Bibliografia

BAILLARGEON, J; et al. Risk of Myocardial Infarction in Older Men Receiving Testosterone Therapy. Ann Pharmacother. Set/2014, vol.48, p.1138-1144.

BASARIA, S; et al. Adverse Events Associated with Testosterone Administration. N Engl J Med. Jul/2010, vol.363; p.109-22.

BHASIN, S. Testicular disorders. In: Williams textbook of endocrinology. 11ed. Philadelphia: Saunders/Elsevier. 2008. p. 645-679.

 HOYOS, CM; et al. Effects of testosterone therapy on sleep and breathing in obese men with severe obstructive sleep apnoea: a randomized placebo-controlled trial. Clinical Endocrinology. 2012, vol.77, p.599–607.

RHODEN, Ernani Luis; AVERBECK, Márcio Augusto. Câncer de próstata e testosterona: riscos e controvérsias. Arq Bras Endocrinol Metab. 2009, vol.53, n.8, p. 956-962.

VIGEN, T; et al. Association of Testosterone Therapy With Mortality, Myocardial Infarction, and Stroke in Men With Low Testosterone Levels. JAMA. 2013, vol.310, n.17, p.1829-1836.

sábado, 12 de novembro de 2022

O efeito manada na Medicina

Eu me formei dia 21/01/2008, exatamente 1 mês antes do meu aniversário. Em 2023 completarei 15 anos de formado e o texto de hoje é sobre o tempo. O passar do tempo e as paisagens que vi ao longo dessa estrada, tanto do lado direito, quanto do lado esquerdo.



Por volta de 2005 descobri que eu gostava de nutrientes, ou seja, no meu caminho profissional, eu tinha certeza que prescreveria mais nutrientes que medicamentos. Em 2008 após formar, meu foco era nos nutrientes. Naquela época, raramente nutricionista prescrevia. O assédio por parte das farmácias de manipulação existia, mas nem de longe é da forma atual. Então em 2008 os representantes farmacêuticos me mostravam ativos milagrosos, "a novidade da novidade". Eu, recém-formado, sem malícia nenhuma, sem senso crítico, ouvia aquilo e pouco questionava. Então prescrevi faseolamina, cassiolamina, l-carnitina, BCAA, glutamina. Poucos nutricionistas prescreviam isso naquela época. 

Em 2009 a moda da vez era o chá verde. Centenas de estudos sendo publicados. Eu tomava o chá verde, o chá branco, o chá preto, o chá de todas as cores do arco-íris. Todos oriundos da camelia sinensis. Cadê o bem-estar? Nunca senti. Mas os estudos mostravam benefícios. É ruim? É, mas vamos tomar. Mente forte, corpo forte. 

Já em 2010 brotou no lado direito da estrada a famigerada ração humana. Animais racionais também deveriam ser alimentados com ração humana. Na verdade, toda aquela gororoba ruim, já era utilizada por uma "galera natureba", mas sequer tinha nome. Porém, a indústria, dessa vez a alimentícia, viu ali uma oportunidade. Então, eu prescrevia (mesmo sendo ruim), tu prescrevias, eles prescreviam. Mesmo, sendo ruim de ingerir. Mas, não bastava ter a ração humana, no segundo semestre surgiu nas prateleiras de supermercado, a "nova novidade" para emagrecimento. Um óleo valioso, 50 reais um frasquinho de 300 ml. O óleo de coco. Com promessas milagrosas e revolucionárias. Eu usava. Meu olfato não suportava a fumaça feita na cozinha. Mas diziam ser bom, meus ídolos indicavam no twitter e eu ignorante acreditava. Anos mais tarde eu viraria inimigo do óleo valioso. Em 2011 o alimento da vez era a semente de chia. Chia com agrotóxico, chia orgânica... a chia revolucionaria a sua saúde. 

2012 a indústria tinha que inovar. Precisavam de um novo alimento que auxiliasse no emagrecimento. Mas não podia ser algo barato, que nasce facilmente nas terras tupiniquins. A indústria queria lucrar, médicos e nutricionistas estavam sedentos por algo diferente. A indústria pegou então uma fruta chamada Goji berry e começou a propagar um monte de benefícios.

Chá verde, chá branco, chá preto, ração humana, óleo de coco, chia, linhaça, já dava pro pessoal começar a montar lojas de produtos naturais. Dito e feito, foi um boom no surgimento dessas lojas. Tudo a granel, do jeito que a ANVISA e os fungos gostam. Tinha gente lucrando a rodo nessa estrada, principalmente os donos de lojas. 

Comerciantes lucrando, os prescritores também queriam lucrar. Eis que começa o verdadeiro efeito manada em 2014. Dieta do hCG. A indústria pensou: " e se a gente deixar a pessoa comendo só 500kcal por dia e aplicar uma injeção de hormônio de grávida? Será que o pessoal emagrecerá?". Pagaram para ver e deu certo. Um monte de médico prescrevendo, mas também um monte de paciente se sentindo lesado. Nessa altura do campeonato eu já não era tão inocente. Dessa água não beberei e nunca bebi. Pelo contrário, tudo que eu achava de trabalho mostrando os riscos de tal prática, eu publicava no meu instagram. Na época eu já fazia a pós de Nutrologia da ABRAN e via meus ídolos (os ídolos do twitter viram inimigos) condenando essa e mais outras práticas. Mas o assunto aqui são negócios que vi ao longo dessa estrada. Negócios que despertaram o efeito manada. A dieta hCG foi super bem sucedida, mas depois caiu no ostracismo.

Se a dieta hCG emagrecia era pela restrição calórica, então em 2015 vamos relançar uma prática milenar, para substituí-la. Nasceu ali a fama meteórica do Jejum intermitente. Efeito manada ativado. Vivi o começo, o meio e vivencio o fim da estratégia terapêutica. Mas tinha gente que lucrou muito com o hCG querendo continuar lucrando. Só falar para o paciente ficar sem se alimentar em uma janela de horas não daria certo. 

Pro negócio dar certo a gente tem que criar o problema e vender a solução. Já diziam os sábios do marketing digital. 

Então em 2016 começou a estourar a prescrição de hormônios esteroides anabolizantes para fins estéticos. A estrada começou a ficar sombria. Isso coincidiu com uma quantidade (nunca antes vista) de médicos recém formados caindo no mercado de trabalho. Deu para observar perfeitamente o efeito manada acontecendo. Pessoas despreparadas, indicando preparações manipuladas e a cereja do bolo sendo anabolizantes. Será que é lucrativo? 

De 2017 a 2019 presenciávamos fórmulas kilométricas de suplementos e os pacientes atordoados perguntando se aquilo que fora prescrito pelo colega (componente do efeito manada) era realmente necessário. 

Começou a pandemia e surgiu algo ainda mais lucrativo, a terapia com injetáveis. Algo extremamente lucrativo mas sem reconhecimento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), obviamente. 

E em 2021 foi o ápice do efeito manada: Chip da beleza, implantes hormonais. 

Resultado: várias sociedades médicas de especialidades se posicionando contra a prática de modulação hormonal, utilização de hormônios para fins estéticos, soroterapia quando o trato digestivo está funcionante. 


Em 2022 presenciamos profissionais sem habilitação em cirurgia, realizando Remodelação glútea.

O futuro? Incerto, mas o que vejo cotidianamente é que não importa o quão anti-ética ou pobre em evidência seja a prescrição de uma terapia, uma boa parte dos médicos não querem ficar para trás. 

Não importa se as principais sociedades médicas relacionadas a área se posicionam contra... Não importa se tais terapias podem ter riscos severos e gerar sequelas para os pacientes... Prescrevem! Pouco importa se sociedades médicas ligadas à AMB necessitam preparar uma carta conjunta pedindo providências ao CFM... prescrevem. Muito menos importa se o CFM proíbe através de resoluções tais práticas... prescrevem!

E o que vemos é que há inúmero$ outros motivos para e$$e tipo de pre$crição. 

Quais as próximas modas?


Autor:
Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13192 - RQE 11915
CRM-SC 32.949 - RQE 22.416

terça-feira, 13 de setembro de 2022

O que é o movimento Nutrologia Brasil ?


Criação do movimento Nutrologia Brasil (MNB) e nossos ideais

Fundado em 24/10/2014 pelo médico Nutrólogo Dr. Frederico Lobo, inicialmente era apenas um grupo de whatsApp que visava reunir alunos do Curso Nacional de Nutrologia (CNNUTRO) da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Com o passar dos anos o movimento vem crescendo e reunindo cada vez mais médicos com ideais parecidos:
  • Luta árdua e intensa pela moralização da especialidade, pois,  infelizmente nos deparamos com o preconceito que os demais médicos possuem com relação à Nutrologia;
  • Esclarecimento sobre práticas não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela ABRAN, práticas estas que muitos médicos utilizam e induzem os pacientes a acreditarem que fazem parte da Nutrologia;
  • Divulgação da especialidade para profissionais da área da saúde e para leigos, com a finalidade de esclarecer o que é a real Nutrologia ensinada pela ABRAN;
  • Educação continuada através de aulas online, ministradas pelos próprios membros do movimento, a fim de trocar experiência clínica;
  • Necessidade de levar aos acadêmicos de Medicina a verdadeira Nutrologia, visto que a maioria das faculdades ainda não possuem o ensino da Nutrologia na grade;
  • Auxílio mútuo entre os membros, com o objetivo de fortalecer a especialidade;
  • Suporte às ligas acadêmicas de Nutrologia de todo o território Nacional.
Composição

No momento o movimento conta com 192 profissionais médicos, a maioria médicos titulados em Nutrologia, coordenadores de residências de Nutrologia, pós-graduações, professores e speakers, além de residentes de Nutrologia. 

Frentes de atuação

Contamos com 5 frentes de atuação:
  • Grupo Nutrologia Brasil (WhatsApp)
  • Grupo Nutrologia Brasil acad (WhatsApp)
  • Grupo NUTRO PDFs  (Telegram), para compartilhamento de artigos
  • Curso de Nutrologia para acadêmicos de Medicina - Online e com duração de 2 anos. 100% gratuito
  • Instagram: @nutrologiabrasil e @cursodenutrologia
  • Site: Movimento Nutrologia Brasil, no qual fazemos divulgação de eventos da área e listamos profissionais titulados que atuam em todo o território nacional.
O que defendemos

O que nós médicos do movimento Nutrologia Brasil defendemos:
1) O combate a práticas proibidas pelo Conselho Federal de Medicina: Exemplo Terapia antienvelhecimento, modulação hormonal;
2) A não prescrição de Dieta HCG para fins de emagrecimento, bem como de métodos sem validação científica. Entendemos que a obesidade deve ser tratada com respeito;
3) A não aprovação da prescrição de hormônios para fins estéticos ou para situações em que não há respaldo na literatura. O uso de hormônios deve ser feito somente quando há real déficit laboratorial;
4) A não prescrição de Implantes hormonais, assim como de soroterapia fora do contexto da terapia nutricional enteral e parenteral;
5) A não publicação de antes e depois de pacientes em redes sociais, já que na nossa visão o paciente não é troféu;
6) A solicitação racional e bem indicada de exames laboratoriais. Sem conchavos com laboratórios;
7) Manutenção dos princípios éticos e morais ensinados pelos pioneiros da Nutrologia no Brasil;
8) Que a responsável pela especialidade no Brasil é a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), é ela que nos representa e é a ela que levamos nossas demandas.

O que não endossamos

E considerando que, 

1) Segundo parecer recente da ABRAN: a prática de modulação hormonal não faz parte do rol de procedimentos Nutrológicos. http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
2) A própria ABRAN já se posicionou que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos Nutrológicos: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
3) Segundo decisão recente do Tribunal Regional Federal 5: a justiça reconhece a resolução do Conselho Federal de Medicina que proíbe a Prática de Modulação hormonal: https://www.endocrino.org.br/terapias-hormonais-trf5-reconhece-resolucao-do-cfm/

Decidimos que:

1) Tais práticas não são endossadas pelo movimento Nutrologia Brasil e nem devem ser atreladas à prática nutrológica.

Filiação

Para o médico adentrar ao movimento Nutrologia Brasil ele deve:
1) Preferencialmente ser titulado ou ter feito residência de Nutrologia
2) Concordar com os ideais defendidos pelo movimento e não endossar as práticas que não concordamos
3) Ser indicado por no mínimo 5 profissionais que sejam membros do movimento.

Att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo e presidente do Movimento Nutrologia Brasil
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915
CRM-SC 32.949 | RQE 22.416