domingo, 31 de março de 2024
Ajudando a prevenir o reganho de peso após a retirada dos agonistas do receptor de GLP-1
quarta-feira, 20 de março de 2024
Fadiga x Síndrome da Fadiga crônica: Qual a diferença ?
É comum os pacientes e leitores aqui do blog me perguntarem a diferença entre Fadiga e Síndrome da Fadiga crônica (SFC ou doença de intolerância ao esforço sistêmico - DIES). Como tem texto sobre ambos os temas aqui, postarei abaixo os links mas antes deixarei alguns ensinamentos.
Fadiga é um sintoma. SFC é um conjunto de sinais e sintomas que tem como peça central o sintoma fadiga, combinado com mal-estar após esforço e sensação de sono não reparador. Toda Síndrome da fadiga crônica (DIES) tem fadiga no seu quadro clínico, mas nem toda fadiga se encaixa na Síndrome da fadiga crônica.
Na maioria dos casos, o diagnóstico de síndrome de fadiga crônica é um diagnóstico de exclusão, no qual a fadiga persiste por pelo menos 6 meses e de acordo com a Academia Nacional de Medicina, o diagnóstico de SFC requer a presença dos 3 sintomas abaixo e a intensidade dos sintomas deve ser moderada ou grave por pelo menos 50% do tempo:
- Fadiga: diminuição ou prejuízo perceptível na capacidade de um paciente de se envolver em atividades que desfrutava antes do início da doença, com esse prejuízo continuando por mais de 6 meses e associado a fadiga grave de início recente, não relacionada ao esforço e não aliviado pelo repouso.
- Mal-estar pós-esforço (PEM): Os pacientes apresentam piora dos sintomas e função após exposição a estressores físicos ou cognitivos que foram previamente bem tolerados.
- Sono não reparador: Os pacientes se sentem tão cansados após uma noite de sono.
O cumprimento do critério para o diagnóstico requer todos os 3 sintomas acima, juntamente com um dos sintomas abaixo:
- Comprometimento cognitivo - Problemas com o pensamento ou função executiva, agravados por esforço, esforço ou estresse ou pressão do tempo.
- Intolerância ortostática - Agravamento dos sintomas ao assumir e manter a postura ereta. Os sintomas são melhorados, embora não necessariamente eliminados, deitando-se ou elevando os pés.
segunda-feira, 1 de janeiro de 2024
Felicitações Nutrológicas para 2024
sexta-feira, 8 de dezembro de 2023
Doutor, o hipotireoidismo engorda?
Pergunta recorrente, semanalmente, seja aqui no blog/instagram e principalmente no consultório. Ou seja, dúvida comum e precisamos inocentar parcialmente a tireoide. Para responder a essa dúvida, faz-se necessário explicar o que é a tireoide, sua função e e sua disfunção.
A Tireoide é uma glândula em forma de borboleta que fica localizada na parte anterior do pescoço, abraçando a traqueia. Os hormônios produzidos por ela (T3 e T4, triiodotironina e tiroxina, respectivamente) tem dezenas de ações e a sua produção decorre de um outro hormônio, chamado TSH ou Hormônio tireoestimulante. Resumindo: A nossa glândula hipófise produz o TSH e o TSH estimula a tireoide a produzir o T3 e T4.
- Regulação do Metabolismo: Eles influenciam o metabolismo basal, controlando a taxa na qual as células queimam energia. Logo, se tem pouco hormônio e não se repõem o paciente pode queixar de dificuldade para perda de peso.
- Crescimento e Desenvolvimento: Participam do crescimento e desenvolvimento normais, especialmente no sistema nervoso central durante a infância.
- Controle da Temperatura Corporal: Influenciam a produção e a liberação de calor pelo corpo, ajudando a regular a temperatura corporal.
- Função Cardiovascular: Afetam a frequência cardíaca e a contratilidade cardíaca, contribuindo para a regulação do sistema cardiovascular.
- Metabolismo Lipídico: Influenciam o metabolismo de lipídios, afetando a síntese, mobilização e degradação de lipídios.
- Desenvolvimento do Sistema Nervoso: São cruciais para o desenvolvimento adequado do sistema nervoso, especialmente durante a gravidez e o desenvolvimento fetal.
- Função Cerebral: São essenciais para a função cerebral adequada, incluindo a cognição, a memória e o estado de alerta. Podendo também interferir no sono.
- Controle do Ciclo Menstrual: Participam na regulação do ciclo menstrual em mulheres, afetando a função ovariana.
- Manutenção da Massa Muscular: Contribuem para a manutenção da massa muscular e a força, exercendo efeitos sobre a síntese e degradação de proteínas.
- Função Gastrointestinal: Influenciam a motilidade gastrointestinal e a absorção de nutrientes no trato digestivo.
- Desenvolvimento Ósseo: Contribuem para o desenvolvimento e manutenção da saúde óssea, influenciando a formação e a mineralização do tecido ósseo.
- Controle da Pressão Sanguínea: Afetam a resistência vascular periférica, desempenhando um papel na regulação da pressão sanguínea.
- Função Renal: Influenciam a filtração glomerular nos rins, contribuindo para a regulação do equilíbrio hídrico e eletrolítico, evitando retenção hídrica.
quarta-feira, 8 de novembro de 2023
FDA Aprova novo medicamento para obesidade que competirá com o Wegovy
sexta-feira, 3 de novembro de 2023
Qual a diferença entre Nutrólogo e Nutricionista?
Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque, o mesmo prescreve medicações para tratamento da obesidade. Alguns ilusoriamente acreditam que Nutrólogo entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas.
- Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá direto a um nutricionista. Ele é o profissional mais habilitado para atender suas necessidades. Experiência de que trabalha há quase 15 anos com nutricionistas.
- Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao nutrólogo ou qualquer médico. O nutrólogo pode até saber elaborar um plano alimentar, porém, na minha opinião, o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico (2013) e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais (bem superficialmente) que devem ser dadas em algumas patologias, como por exemplo:
- Dieta DASH na hipertensão arterial;
- Dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia,
- Restrição de alimentos que favorecem o refluxo na doença do refluxo gastroesofágico (DRGE),
- Restrição a alérgenos nas alergias alimentares: Alergia à proteína do leite de vaca (APLV)
- Restrição de proteína e potássio na doença renal crônica,
- Restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
- Restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
- Área de atuação: Nutrologia pediátrica e
- Área de atuação em Nutrição Enteral e parental.
- Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
- Nutricionista
- Enfermeiro
- Farmacêutico.
- Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
- Plano dietético;
- Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
- Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais desde que tenha especialização em Fitoterapia ou título de especialista pela ASBRAN.
- Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso, Semaglutida, Liraglutida.
- Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos (remédios); SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão;
- Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever.
- Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
- Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
- Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
- Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
- Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA : Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina); Cimicifuga racemosa (cimicífuga); Echinacea purpurea (equinácea); Ginkgo biloba (ginkgo); Hypericum perforatum (hipérico); Piper methysticum (kava-kava); Serenoa repens (saw palmeto); Tanacetum parthenium (tanaceto); Valeriana officinalis (valeriana)
- Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
- Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
- E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física?
- E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
- E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele já faz uso? O nutricionista pode retirar? Não.
- E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não.
- E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. O Nutricionista vai prescrever uma placa intra-oral ou CPAP? Não.
- Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.