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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Qual a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista ?


Qual a diferença entre nutricionista e nutrólogo ? Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que atuo no SUS.

Muitos pacientes estão optando ir ao Nutrólogo ao invés de irem ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos de saúde cobrem consultas ilimitadas com o Nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer.

Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos Nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual?

Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 14 anos:
  • Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  • Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao Nutrólogo e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. 
  • O Nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
Mas quais as diferenças entre um e o outro?

Primeira diferença: A graduação

O Nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes, com tempo de formação diferente. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a Prescrição de dieta e orientações nutricionais. Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina: Nutrologia pediátrica e Nutrologia Parenteral e enteral.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). 

A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a RESOLUÇÃO CFN Nº 689, de 04 de maio de 2021

I. Educação Alimentar e Nutricional;
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença.  

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico.

Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica. Entretanto o nutricionista geralmente não solicitam exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia. Porém, solicitam DEXA e Bioimpedância.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é: Sim. Por lei eles podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. 

Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína. 

Mas a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é mais abrangente. 

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:

  • Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  • Plano dietético;
  • Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
  • Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos visto nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblástica, Noripurum endovenoso, Liraglutida e até mesmo hormônios. 
  • Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão médica;
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. A ANVISA determina os níveis máximos desses nutrientes. 
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISAProdutos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
O médico nutrólogo tem além de todo o arsenal terapêutico citado acima:

  • Prescrição de nutrientes via endovenosa (Parenteral);
  • Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  • Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  • Prescrição de medicamentos: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais, retais, tópicas.
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA.]
Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). 

O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom Nutrólogo diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele. 

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabou ano passado, quando o Supremo Tribunal de Federal (STF) determinou: "Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos".

O que corrobora com o despacho COJUR n.º 515/2019 do Conselho Federal de Medicina, de 13/11/2019. Expediente CFM n.º 9789/2019. Assunto: Consulta sobre a possibilidade de médicos receitarem dietas. Possibilidade nos termos da regulamentação da profissão. Atividade abrangida pela profissão médica. ADI 803/DF. Arguição de exercício ilegal da profissão de Nutricionista.  Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2019/515_2019.pdf

Há quase um século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 100 anos. A Nutrologia no Brasil é anterior à Nutrição e surgiu na América Latina com o Médico argentino Pedro Escudero na década de 30.

A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Cremego alerta aos médicos e à sociedade sobre a proibição da prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas

Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades Regionais de Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica, Urologia e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) realizou a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.

Após um grande debate com especialistas e a análise de resoluções do CFM, do Cremego, de demais Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da literatura médica nacional e internacional sobre a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, foi aprovada a divulgação desta nota técnica com orientações à classe médica e à sociedade sobre contraindicações destes procedimentos que podem não apenas não surtir o efeito esperado, como também colocar em risco a saúde do paciente.

Portando, o Cremego orienta a classe médica e a sociedade que as seguintes terapias, todas sem comprovação científica, não devem ser prescritas pelos médicos e que os pacientes devem ser orientados sobre seus riscos:

DIETA DO HCG E OUTRAS DIETAS DA MODA
O uso de hCG no tratamento da obesidade não é recomendado por não apresentar evidências científicas que corroborem a sua eficácia, bem como, tratar-se de terapêutica com malefícios.

TERAPIA ANTIENVELHECIMENTO
O CFM veda essa prática, sua indicação, uso e divulgação por ser destituída de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente. Dentre as chamadas terapias antienvelhecimento vedadas estão:

  • Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico-degenerativas;
  • Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
  • Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável.

MEDICINA QUÂNTICA E NUTRIENDOCRINOLOGIA
O CFM não reconhece a medicina quântica e nutriendocrinologia como especialidades médicas. De acordo com o Parecer CFM número 04/00, “cursos alternativos de medicina não existem. Pessoas que se dizem formadas em cursos alternativos não exercem a medicina, enquadrando-se na categoria de curandeiros”.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE BIORRESONÂNCIA
Tal exame não conta com comprovação científica, sendo considerado pela maioria dos presentes na plenária como exercício de charlatanismo.

PRESCRIÇÃO DE HORMÔNIOS BIOIDÊNTICOS
Também destituída de comprovação científica com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável, a prescrição de hormônios bioidênticos (hormônios fabricados em laboratório) é vedada pelo CFM.
Tal prática tem sido contestada também por entidades científicas conceituadas, como a Endocrine Society, a American Medical Association, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedades de Especialidades dos EUA, Canadá e Europa.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE ANÁLISE MINERAL CAPILAR
Prática de eficácia também sem comprovação suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, vedada pelo CFM, que proíbe a prescrição, uso e divulgação no exercício da medicina de procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos.

USO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO PARA FINS ESTÉTICOS
Prática condenada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e de Geriatria e Gerontologia, além das Sociedades Americanas, Europeias e Asiáticas. O CFM já se manifestou, por meio da Resolução número 1999/2012 e Parecer CFM número 19/13, que “a utilização de anabolizantes e hormônios de crescimento em quem não tem indicação de seu uso não deve ser realizada com a finalidade de aumentar sua massa muscular ou seu porte físico”.

PRESCRIÇÃO DE ANABOLIZANTES PARA FINS ESTÉTICOS E PARA MULHERES COM ALEGADAS DISFUNÇÕES SEXUAIS
Parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo número 5015/2012, ressalta que o uso de esteroides anabolizantes é contraindicado para melhorar a performance de atletas. Também são unânimes na condenação da prática denominada Modulação Hormonal, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná ainda ressalta que “combater o envelhecimento com modulação hormonal, nos termos atuais, não está baseado em prática reconhecida cientificamente. Os processos de envelhecimento fisiológicos só são combatidos, pelo que se sabe do conhecimento atual, e só têm base científica, na reposição de hormônios que comprovadamente faltarem e com práticas de alimentação e de vida saudável”.

O Cremego ressalta que não há também respaldo científico na solicitação de número excessivo de exames laboratoriais e de imagens, na utilização de exames como biorresonância, assim como em tratamentos identificados por neologismos (como fadiga adrenal), práticas adotadas tão somente para justificar a prescrição de drogas manipuladas em consórcio com farmácias, laboratórios e clínicas de imagem.

Fonte: http://www.cremego.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27473%3A2016-12-22-11-11-57&catid=3

sábado, 17 de setembro de 2022

O que não é especialidade médica de acordo com o Conselho Federal de Medicina

Quase que diariamente alguém me pergunta sobre algumas "novas" especialidades médicas, tais como antiaging, age management, modulador hormonal, medicina antienvelhecimento, medicina funcional, medicina integrativa, medicina ortomolecular. A resposta é sempre a mesma: Isso não é especialidade médica, muito menos área de atuação. 

O Conselho Federal de Medicina (CFM) não reconhece nada disso como especialidade médica e inclusive a divulgação disso como especialidade médica consiste em infração ética, podendo o médico ser punido por isso, conforme a Resolução do CFM Nº 1.974/2011: Art. 3º É vedado ao médico:

a)  Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;

l) Fica expressamente vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica em especialidades médicas e suas áreas de atuação, mesmo que em instituições oficiais ou por estas credenciadas, exceto quando estiver relacionado à especialidade e área de atuação registrada no Conselho de Medicina.

Para saber se o médico é ou não especialista numa área basta entrar no seguinte link e digitar o nome do médico: https://portal.cfm.org.br/busca-medicos/

Se ele não possui possui registro no conselho federal de medicina, ele NÃO é especialista. Pode ter feito mil pós-graduações mas ele NÃO é especialista.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo
CRM-GO 13.192 | RQE 11.915 / CRM-SC 32.949 | RQE 22.416 

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

15/09 - Dia do Nutrólogo



Parabéns a todos os Nutrólogos de verdade.
A todos os Nutrólogos éticos, transparentes com seus pacientes e que exercem a Medicina de forma digna.

A todos os Nutrólogos que não enxergam paciente como troféu e nem o expõem em redes sociais. Afinal, todo médico está cansado de saber que isso é infração ética. 

A todos os Nutrólogos que enxergam o paciente em sua totalidade mas nem por isso invadem outras especialidades. Querendo ser Endocrinologista, Ginecologista ou Urologista.

A todos os Nutrólogos que mesmo diante de uma campanha difamatória por parte de ALGUNS Nutricionistas e Endocrinologistas e Profissionais da Educação física lutam pela moralização da Nutrologia e buscam a cada dia mostrar a importância da especialidade.

Parabéns a todos que honram o título ou residência e vestem a camisa da especialidade. 

A todos que se orgulham de praticar essa especialidade linda.

No Brasil a Nutrologia é reconhecida como especialidade médica desde 1978, ou seja, surgiu antes da própria Nutrição. Porém, até pouco tempo era desconhecida para a maior parte da população e até mesmo profissionais da área da saúde. 

Infelizmente a sua imagem vem sendo maculada por conta de alguns profissionais que a todo momento infringem o código de ética médica. Com isso muitos médicos enxergam a especialidade de forma deturpada. 

Bons e maus profissionais existem em todas as especialidades. No Brasil temos excelentes Nutrólogos, gente que produz ciência, que está na linha de frente no SUS. Gente que luta pela saúde da população. 

A missão do movimento Nutrologia Brasil (idealizado por mim em 2014 quando eu ainda nem era Nutrólogo) é lutar pela moralização da especialidade e levar a Nutrologia para todos os Brasileiros. 

É nos fortalecermos como fraternidade médica, na qual um auxilia o outro e divide experiência clínica. É criarmos programas de educação continuada gratuita para médicos titulados que se adequam ao que defendemos.

sábado, 5 de novembro de 2016

Plenária do Conselho Regional de Medicina - GO sobre “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”

No dia 1º de Novembro de 2016 o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás realizou uma plenária temática com o título: “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”

Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades de Especialidades, como Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Cremego realizou, no dia 1º de novembro, a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.

Durante cerca de três horas, eles debateram a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, a modulação hormonal, o uso de hormônios do crescimento para fins estéticos, a dieta do hGC, excessos de pedidos de exames, a biorressonância e outros “tratamentos” vedados por resoluções do CFM. Até a próxima semana, o Cremego e as Sociedades de Especialidades divulgarão uma nota técnica para orientar os médicos e a sociedade sobre o assunto.

Para ouvir o áudio (podcast completo) clique no link: https://drive.google.com/file/d/0B6YOvJePtw3maUVraUVyYVUwRzQ/view

quarta-feira, 25 de agosto de 2021

Saúde mental no Brasil: o que esperar no pós-pandemia

 A pandemia de Covid-19 completou um ano em março. Diferentes setores aproveitaram o marco para fazer um balanço de suas respectivas áreas. Na saúde mental, por exemplo, é possível perceber um aumento considerável nos casos de ansiedade, depressão e burnout – especialmente entre profissionais da linha de frente.

Em outubro de 2020, ainda antes da segunda onda, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um estudo indicando que a pandemia havia abalado os serviços de saúde mental em 93% dos países – ao mesmo tempo em que a demanda por atendimentos crescia significativamente. Um exemplo disso está na comercialização de antidepressivos e estabilizadores de humor, que só no Brasil aumentou 14% em 2020 – saindo de 56,3 milhões de unidades vendidas em 2019 para 64,1 milhões.

Segundo pesquisa realizada entre junho e julho de 2020 por cientistas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), 80% da população brasileira apresentou sintomas de ansiedade depois do início da pandemia. Os dados evidenciam a enorme lacuna aberta entre a demanda e o acesso a serviços de saúde mental.

A regulamentação do atendimento online amenizou, em parte, essa procura. Nesse sentido, tecnologias como aplicativos de saúde mental ajudaram a sanar, em parte, essas necessidades. Infelizmente, avanços assim tendem a beneficiar justamente o nicho da população menos impactada financeiramente pela crise da Covid-19.

Contexto histórico 

Conforme a OMS, antes mesmo da pandemia, já era possível notar o subfinanciamento generalizado da saúde mental. No Brasil, mesmo com a reforma psiquiátrica que prevê o acesso via Sistema Único de Saúde (SUS), ainda prevalece a falta de universalização ao atendimento psicossocial.

Acompanhe as principais mudanças na área nos últimos anos, no Brasil:

Reforma psiquiátrica – Promulgada em 2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica (10.216) é o principal marco da saúde mental no Brasil. As maiores mudanças se referem à assistência até então asilar, que passa para um contexto mais territorial. Nesse sentido, os Centros de Apoio Psicossocial (CAPS) são incluídos no Sistema Único de Saúde e têm como objetivo humanizar o atendimento, agora baseado na socialização do paciente.

Definição de transtornos psiquiátricos – Qualquer comportamento que foge dos padrões da sociedade tende a ser naturalmente marginalizado. Esse processo pode ser a causa ou a consequência de transtornos mentais. Logo, a compreensão do que caracteriza um problema psiquiátrico mudou ao longo do tempo. A homossexualidade, por exemplo, só perdeu o status de doença em 1990. Antes disso, esse e outros comportamentos bastavam para internação compulsória em instituição manicomial.

Atualmente, avaliações clínicas, histórico psicossocial e escalas de avaliação, além de outros critérios, fazem parto do diagnóstico psiquiátrico. Estima-se que 96% das pessoas que vão a óbito por suicídio não receberam tratamento adequado.

Evolução dos tratamentos – Há um consenso científico de que, nas últimas quatro décadas, os medicamentos para o tratamento psiquiátrico evoluíram significativamente. A última classe desses fármacos, os chamados inibidores seletivos e moduladores serotoninérgicos, exerce papel fundamental nos sintomas cognitivos da depressão.

Eletroconvulsoterapia – Conhecido como eletrochoque, o procedimento é polêmico até hoje, por conta da maneira indiscriminada com que era aplicado no passado. Pacientes agressivos recebiam choques sem anestesia, a fim de estimular crises convulsivas e reequilibrar o funcionamento cerebral. Atualmente, no entanto, a eletroconvulsoterapia é aplicada em casos específicos de depressão grave e resistente. Além disso, o procedimento é realizado com equipe de saúde apropriada, com o consentimento do paciente e anestesia geral.

Psicoterapia – Há tempos a psicoterapia deixou de ser uma forma de opressão dos pacientes. Antes, os indivíduos eram estimulados a reproduzir comportamentos tidos como normais, em detrimento da compreensão aprofundada do processo cognitivo por trás das suas ações. Atualmente, as terapias cognitivo comportamentais (TCC), por exemplo, se destacam por essa convergência. Terapias assim auxiliam na autonomia do paciente, para que ele possa identificar pensamentos automáticos e, a partir disso, mudar comportamentos que geram sofrimento.

Conheça os Programas de Atualização na área da saúde e tenha acesso a conteúdos desenvolvidos em parceria com as principais instituições do segmento.

Perspectivas da saúde mental no Brasil

Como é necessário evoluir em diversos aspectos, as mudanças que envolvem a saúde mental no Brasil poderiam dialogar melhor com a vasta produção científica no país. A conclusão é do artigo Política de saúde mental no Brasil: o que está em jogo nas mudanças em curso, publicado no Caderno de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz.

A análise é de 2015, um ano antes da revisão da lei antimanicomial. No entanto, o estudo já apontava a necessidade um maior consenso sobre as políticas públicas. Ainda que por um lado a nova lei preveja o fechamento de hospitais psiquiátricos, por outro, amplia o número leitos dessa natureza em hospitais. A medida divide especialistas.

Outro ponto que ainda não é consenso e deve pautar a saúde mental nos próximos anos diz respeito aos usuários de álcool e drogas. Em meio à pandemia, houve um aumento estimado de 30% no consumo de álcool e outras substâncias no Brasil. O comportamento está associado a tristeza e ansiedade, agravadas pela crise sanitária. Indivíduos com dependência química são tratados a partir do sistema manicomial, onde ficam internados para reabilitação a partir da abstinência. A política anterior visava à redução de danos.

Para saber mais, confira a entrevista exclusiva com Antônio Geraldo da Silva, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP):

Quais são as suas perspectivas para o futuro da saúde mental no Brasil?

Precisamos de uma atenção ainda maior à assistência pública em saúde mental. As consequências trazidas pela pandemia encontraram uma situação longe da ideal. Ou seja, além de lidar com as dificuldades e os desafios já existentes acerca da saúde mental, temos o agravante trazido pela Covid-19. É necessário continuar os esforços em busca de um sistema ambulatorial em saúde mental semelhante ao que já é praticado para outras especialidades, focado não somente no tratamento de patologias, mas também na promoção da saúde e prevenção de doenças.

Um tratamento tão antigo quanto polêmico é a eletroconvulsoterapia. Qual é, hoje, a indicação terapêutica dessa técnica no Brasil?

A ECT é uma prática regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nas Resoluções nº 1.640/2002 e nº 2.057/2013. É utilizada em pacientes que apresentam quadros de depressão resistente, esquizofrenia, depressão bipolar, grande risco de suicídio e que precisam de uma resposta rápida ao tratamento.  Ao longo dos seus 83 anos de utilização, a ECT trouxe inúmeros benefícios aos pacientes psiquiátricos. Além de salvar vidas, a técnica comprovadamente proporciona qualidade de vida aos padecentes.

Não é praxe noticiar suicídio, a fim de prevenir o chamado efeito Werther. O que falta para que o debate sobre um assunto tão relevante evolua sem tantos tabus, mas com a devida responsabilidade?

Prevenção ao suicídio também se faz com informação correta à população. É preciso orientar a todos que o suicídio pode ser evitado com o tratamento da doença mental que leva a ele, noticiar de forma correta, destacando casos de pessoas que se restabeleceram completamente e não apresentam mais a ideação suicida. Apenas falar sobre o assunto não é a solução; precisamos agir de modo a tornar a prevenção ao suicídio uma realidade. É aqui entra o papel da imprensa: trazendo visibilidade às campanhas, falando corretamente sobre o suicídio, seguindo as orientações da OMS. Os veículos de comunicação são os nossos aliados na divulgação de informações corretas à população e, consequentemente, na ação efetiva para prevenir o suicídio e salvar vidas.

O que mais é preciso avançar para otimizar a atenção à saúde mental da população, de maneira geral?

Nós produzimos ciência de primeiro mundo e conseguimos aplicá-la no âmbito privado da saúde. Infelizmente, esta não é uma realidade para a saúde pública, onde ainda há muito o que melhorar. A maioria da nossa população depende do Sistema Único de Saúde (SUS) para um atendimento mínimo em saúde mental. Por exemplo, somente em 2020 conseguimos acrescentar importantes medicamentos para tratamento psiquiátrico na Relação Nacional de Medicamentos (Rename), devido à necessidade de atendimento durante a pandemia. A situação da saúde mental no Brasil precisa de melhorias que passem pela garantia do acesso a atendimento e tratamento de qualidade na rede pública. Precisamos efetivamente de ambulatórios em saúde mental e leitos psiquiátricos para emergências em hospitais gerais, entre outros dispositivos que garantam o direito à saúde desta parcela da população.

terça-feira, 28 de junho de 2022

Compilado de textos sobre a temática: Modulação Hormonal, Implantes Hormonais

É crescente o número de pessoas que ligam aqui na clínica perguntando:

"Quanto custa o chip da beleza"
"Qual o valor do implante hormonal"
"Como faz para colocar chip hormonal"
"Quem indicamos para implantes hormonais em Goiânia"

Primeiramente, quero frisar pela milésima vez nesse blog, que eu abomino implantes hormonais. Atendo praticamente toda semana pacientes que tiveram complicações decorrente do uso do chip e com isso preciso encaminhar para amigos endocrinologistas e dermatologistas. Acne, queda de cabelo, virilização são os efeitos que mais tenho recebido no consultório.

Segundo, quero deixar claro, que a própria Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) em seu site, não recomenda terapias hormonais para fins estéticos, modulação hormonal, terapia antienvelhecimento. Ou seja, para as pessoas que pensam que isso faz parte da Nutrologia, a própria ABRAN deixa claro que não faz parte: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/ e https://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
E aqui na clínica exercemos Nutrologia e Nutrição baseado no que a ABRAN, CFM, CFN recomendam. Ou seja, não trabalhamos com implantes hormonais de gestrinona, nem indicamos quem o faça.

att

Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13.192 - RQE 11915
Dr. Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da educação física. 




Desde a publicação do estudo Women's Health Initiative (WHI)[1], em 2002, muitos médicos passaram a ter receio em prescrever terapia hormonal para mulheres no climatério. Além disso, é comum que as próprias pacientes tenham medo do tratamento. Mas, segundo especialistas, quando bem indicada e individualizada, a reposição hormonal pode trazer grandes benefícios, principalmente com relação às queixas vasomotoras.

Isso difere do que acontece com o chamado “chip da beleza”, que embora esteja sendo cada vez mais utilizado, é contraindicado por várias entidades médicas, entre elas, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), alertaram especialistas durante colóquio do 39° Congresso da Sociedade de Cardiologia do Estado do Rio de Janeiro (Socerj), realizado de forma virtual em maio deste ano.

Na sessão científica intitulada “Terapia de reposição hormonal no homem e mulher – O que o cardiologista precisa saber?”, moderada pelo Dr. Luiz Antonio de Almeida Campos, médico cardiologista do Hospital Universitário Pedro Ernesto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Hupe/Uerj) e do Hospital Pró-Cardíaco, um time multidisciplinar de debatedores abordou desde os riscos e benefícios da terapia hormonal (TH) na menopausa até temas ainda mais espinhosos, como o "chip da beleza" e efeitos do abuso da testosterona na mulher e no homem.

Terapia hormonal na menopausa: quando e para quem?

A TH é o tratamento ideal para os sintomas vasomotores característicos do climatério que, segundo a Dra. Clarissa Antunes Thiers, médica cardiologista do Instituto Nacional de Cardiologia e do Hospital Samaritano e professora da Universidade Estácio de Sá, são um indício de disfunção endotelial.

"Sabemos que a mulher que tem sintoma vasomotor precocemente tende a ter esses sintomas com mais frequência, mais intensidade e por mais tempo. Então, se ela não tiver nenhuma contraindicação à reposição hormonal, vai se beneficiar muito", corroborou a Dra. Flávia Lúcia Conceição, médica endocrinologista, professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

O ideal é iniciar a TH em mulheres até 60 anos de idade ou nos primeiros dez anos após a menopausa (janela de oportunidade). Segundo a Dra. Flávia, não é uma recomendação tratar menopausa para diminuir o risco cardiovascular, porém as mulheres que usam TH porque têm sintomas vasomotores talvez se beneficiem também com relação ao risco cardiovascular, além de se beneficiarem no aspecto ósseo, com redução do risco de fraturas.

A Dra. Clarissa disse que, em algumas situações, a TH é amplamente preconizada, por exemplo, nas mulheres com menopausa precoce (antes dos 45 anos) e com insuficiência ovariana prematura. “Se não fizermos a reposição hormonal, aumentamos o risco cardiovascular dessa mulher”, destacou.

A individualização do tratamento é algo importante. Os profissionais devem lançar mão de ferramentas de estratificação de risco cardiovascular e fazer uma anamnese ampla, reunindo informações desde a história gestacional. "Quanto mais alto o risco cardiovascular da mulher, menor a probabilidade de prescrever terapia combinada oral, por exemplo", disse a Dra. Clarissa, lembrando que, para aquelas que apresentam risco cardiovascular intermediário, é importante buscar marcadores de aterosclerose. Já, no caso daquelas com alto risco, isto é, que já tiveram algum evento, a TH é contraindicada.

Manter um protocolo de acompanhamento também é importante para a mulher que passa pelo processo do climatério. Segundo a Dra. Célia Regina Silva, médica ginecologista e obstetra, professora da UFRJ, segunda vice-presidente do Cremerj e vice-presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (SGORJ), esse protocolo envolve desde a avaliação do lipidograma e do hepatograma até o monitoramento com mamografia, principalmente se a mulher fizer uso de TH.

No caso de mamas densas, deve-se associar ultrassonografia mamária. Para pacientes com útero, também deve ser feito o controle endometrial anual. A densitometria óssea geralmente é iniciada a partir dos 65 anos, porém pode ser antecipada em situações especiais, por exemplo, nas mulheres que passaram por cirurgia bariátrica ou com fatores de risco para osteoporose.

Reposição hormonal com testosterona

Segundo o Dr. Paulo Roberto Magalhães Bastos, médico urologista, membro da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), não existe indicação, salvo em situações extremamente especiais, para reposição de testosterona em mulheres. "Essa febre de reposição de testosterona, ‘chip da beleza’, é uma falácia e, até certo ponto, criminoso", ressaltou. Isso porque o implante desse hormônio pode causar malefícios que, de acordo com a Dra. Clarissa, incluem aumento do risco de infarto, de insuficiência cardíaca e acidente vascular cerebral (AVC). Outro problema é a incerteza quanto à real composição desses implantes.

Os médicos lembraram que não se dosa testosterona na mulher. Na verdade, mesmo quando há indicação de TH na menopausa, não se deve dosar hormônios nas mulheres para ajustar doses. A adequação da dosagem da TH é orientada pelo alívio dos sintomas.

No caso dos homens, explicou o Dr. Paulo, as diretrizes e as sociedades médicas recomendam a reposição da testosterona apenas quando há sintomas claros de déficit desse hormônio, acompanhados de duas dosagens inferiores a 200 ng/dL, que tenham sido realizadas de forma adequada, pela manhã e com intervalos de 7 a 15 dias. A Dra. Flávia acrescentou que pacientes com hipogonadismo precisam de reposição.

Um aspecto que ainda causa dúvida em muitos profissionais é com relação ao risco de câncer de próstata. No entanto, o Dr. Paulo destacou que a reposição de testosterona não aumenta o risco desse tipo de câncer. “Hoje, o urologista está autorizado – todos os guidelines mostram isso – a repor testosterona em pacientes tratados e curados de câncer de próstata”, disse, explicando que é o caso daqueles que tem dois anos de prostatectomia radical ou de radioterapia e com antígeno prostático específico (PSA) normal. No entanto, vale lembrar que pacientes na faixa dos 50 anos de idade devem ser estratificados para risco de câncer de próstata antes de iniciar reposição com testosterona.




Nutrologia não inclui Modulação hormonal no rol de procedimentos

 
Praticamente todos os dias pelo menos 10 pessoas ligam aqui na clínica e perguntam se trabalho com modulação hormonal.

A resposta é em alto e bom som: N-Ã-O. Abomino esse tipo de prática e aqui dou alguns motivos bem simples. Mas antes é preciso entender o porquê das pessoas associarem a Nutrologia à prática de Modulação Hormonal.

Vamos lá ! A Nutrologia NÃO tem dentro do seu rol de procedimentos a Modulação hormonal. Os profissionais que praticam, fazem por conta própria. Pois não é ensinado nada disso nas residências de Nutrologia ou cursos de especialização, em especial o dado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Em 2019 a própria ABRAN emitiu um comunicado deixando claro que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos nutrológicos.
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal.

Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da sociedade a qual sou membro titular. Para acessar: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou ano passado um posicionamento sobre Modulação Hormomal: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/

Os praticantes de Modulação hormonal argumentam que com o passar dos anos há quedas acentuadas de vários hormônios e devemos "modulá-los" deixando em valores ótimos. Mesmo o indivíduo não apresentando déficit. Ou seja, alguns defendem uma ação antienvelhecimento da reposição desses hormônios. 

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tatambém se posicionou contra: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/


Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:

Abaixo, texto transcrito do site do CFM: 

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional
Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.
Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão. Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária. 



Em 2018 a Justiça também corroborou com o CFM e proibiu a prática de Modulação Hormonal.

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.
Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.
A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal”, e que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas.
Posição do CFM e do Relator
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.
De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.
A Resolução
No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:
Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.
Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.



TEXTO 3: http://www.ecologiamedica.net/2021/09/setembro-amarelo-anabolizantes-e-o.html

Setembro amarelo - Anabolizantes e o aumento do risco de suicídio

Os anabolizantes ou esteróides androgênicos anabólicos (EAA) são hormônios sintéticos derivados da testosterona que podem ser indicados para hipogonadismo masculino (deficiência na produção de testosterona).

Infelizmente há uma crescente comercialização de anabolizantes para fins estéticos, promoção de hipertrofia muscular e aumentar o rendimento esportivo. Em atletas é considerado doping. Em não atletas é considerado proibido, inapropriado e danoso à saúde. 

Isto também serve para as chamadas prescrições de “modulação hormonal” quando não se há hipogonadismo diagnosticado.
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E além das inúmeras consequências adversas à saúde física, devemos apontar as consequências adversas à saúde mental. 

É descrito na literatura uma maior prevalência de:
Quadros depressivos, 
Impulsividade suicida, 
Quadros de hipomania (forma de apresentação do transtorno bipolar do humor), 
Redução da necessidade de sono,
Insônia, 
Impulsividade agressiva e violenta, 
Problemas nas relações pessoais e no trabalho, 
Episódios psicóticos
Isso pode ocorrer durante o uso prolongado e inapropriado de anabolizantes ou na suspensão (durante sintomas típicos de abstinência). 

São publicações que apresentam dados que sugerem que sintomas psiquiátricos e conflitos decorrentes do uso prolongado de EAA podem contribuir para o suicídio em certos indivíduos predispostos; nem sempre contudo é possível prever esta predisposição, assumindo-se, portanto, o risco do uso inapropriado.
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Publicações que investigam a morte entre usuários de EAA, revelam que são homens jovens e as mortes ocorreram principalmente por intoxicação acidental, suicídio e homicídio. 

Em quase metade dos usuários, atrofia testicular foi observada como consequência adversa, assim como fibrose testicular e espermatogênese interrompida. 

Problemas na musculatura cardíaca e estreitamento moderado a grave das artérias coronárias também foram encontrados.
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Lembrando que você não está sozinho; precisando de ajuda, entre em contato com o Centro de Valorização da Vida @cvvoficial no número 188, em todo Brasil.

Fonte: Dr. Alexandre Pinto de Azevedo - Médico Psiquiatra
https://www.instagram.com/p/CTuBXwHlwWz/

Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2021/09/setembro-amarelo-anabolizantes-e-o.html


Efeitos colaterais de anabolizantes -  quais são os riscos?

Quase que diariamente nos perguntam o porquê de sermos contra o uso de anabolizantes  e hormônios para fins estéticos. Tem inúmeros posts aqui no blog sobre o tema, mas resumindo:

  1. Falta de estudos: há pouquíssimos estudos na literatura sobre a utilização de hormônios para fins estéticos. Ou seja, a segurança em longo prazo não existe. Cada indivíduo tem um grau de responsividade a um estímulo hormonal. Alguns utilizam e não apresentam efeitos colaterais com as doses habituais. Outros utilizam e mesmo com doses baixas já apresentam efeitos colaterais graves. Diante disso, NENHUMA sociedade médica ligada ao Conselho Federal de Medicina (CFM)  e à Associação Médica Brasileira (AMB) dá o aval para a prescrição de hormônios para fins estéticos. Inclusive o CFM tem resolução proibindo esse tipo de prática.
  2. Corpos idealizados e inatingíveis para a maior parte da população. A psiquiatra e psicologia lutam há décadas pela aceitação da pluralidade de corpos. Todo corpo deve ser respeitado. Idealizar um corpo como o ideal, há séculos leva pessoas a sofrimento físico e psíquico, na tentativa de alcançar algo que na maioria das vezes é inatingível. A partir do momento que nós da área da saúde estimulamos essa "idealização" de corpo (ex. tenha abdômen definido, peitoral grande, seios volumosos, coxas sem celulite), imediatamente dicotomizamos as pessoas. Portanto, incentivar que as pessoas busquem ter esses corpos, na minha opinião é uma iatrogenia contra o ser humano, é desumano. É desprezar essa pluralidade de corpos. É não reconhecer que o mais importante é a pessoa ter saúde, um corpo funcional e com exames laboratoriais dentro de uma margem de normalidade. 
  3. Desequilíbrio físico, psíquico e moral: Alterar a fisiologia natural tão harmônica dos nossos hormônios correndo riscos de desenvolver efeitos colaterais/doenças para se encaixar em padrões de beleza demonstra o quanto o ser humano tem deixado de usar aquilo que o diferencia dos demais seres vivos : a consciência.
  4. Transtornos psiquiátricos: A grande maioria dos médicos durante a anamnese sequer se preocupam em questionar existência de sintomas psiquiátricos (medos, apreensões quanto ao futuro, ansiedade, insônia, irritabilidade, rebaixamento do humor, labilidade do humor). Na verdade a grande maior sabe sequer a propedêutica psiquiátrica, o entendimento da psicopatologia e com isso um provável diagnóstico de transtorno psiquiátrico passa despercebido. São incapazes de perceber alterações no discurso (fala) dos pacientes e que ali nitidamente pode existe um quadro de ansiedade ou bipolaridade. Agora imaginem se no paciente com déficit laboratorial do hormônio, a utilização das medicações (hormônios) já pode por si acentuar/agravar/desencadear/aliviar sintomas psiquiátricos, quem dirá quando se usa para fins estéticos. Com o abuso de prescrições de hormônios anabolizantes os distúrbios psiquiátricos decorrente desse abuso tem aumentado exponencialmente e isso é comprovado por qualquer psiquiatra ou psicólogo. Trabalhamos em parceria com vários e quase que diariamente ouvimos relatos, principalmente no sexo masculino. Homens que apresentavam transtorno de ansiedade generalizada e abriram quadro de psicose bipolar. Ou homens que o abuso de testosterona foi gatilho para esquizofrenia. Comumente, homens com sintomas depressivos ao final de ciclos de anabolizantes... insônia, irritabilidade, agressividade. O que nos assusta é a passividade da Associação Brasileira de Psiquiatria diante disso. Não vemos campanhas para orientar a população sobre isso, como vemos o Setembro amarelo. 
  5. Exacerbação da libido: Muitas vezes a prescrição começa não por fins estéticos, mas pela questão da libido e quando se fala no assunto, engloba inúmeros fatores. Libido não é somente déficit hormonal de testosterona. Mas a utilização da mesma pode exacerbar a libido tanto em homem quanto em mulheres, levando a comportamentos compulsivos e de risco. Prática de sexo desprotegido e infecção por doenças sexualmente transmissíveis, especialmente HIV, Sífilis, Gonorréia. 
Abaixo pareceres sobre o tema Modulação Hormonal

1) Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/
2) Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM): https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/
4) Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO): http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf
5) Sociedade Brasileira de Urologia (SBU): http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/
8) Conselho Federal de Medicina (CFM): O parecer do CFM que proíbe a prática de modulação hormonal no Brasil está disponível aqui: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf No link a seguir você encontrará inúmeros pareceres de sociedades médicas sérias sobre o tema, isso basta para que não estimulemos modulação hormonal e hormônios ditos bioidênticos http://www.drfredericolobo.com.br/2016/07/pareceres-de-sociedades-medicas-contra.html

Autores:
Frederico Lobo – Médico Nutrólogo
Natália Jatene – Médica Endocrinologista
Leandro Houat – Médico de família de comunidade
Rodrigo Lamonier – Nutricionista e profissional da Educação física
Márcio José de Souza – Profissional da Educação Física.




Os riscos do uso não médico (Handelsman, 2006) de esteróides anabolizantes androgênicos (EAA) é um tema recorrente em artigos científicos, jornais e revistas especializadas. No momento está ganhando notoriedade na mídia pois alguns médicos "instituíram" por conta própria a prescrição para fins estéticos.

Esse consumo tem sido relacionado a homens e mulheres jovens de variadas camadas sociais e padrões econômicos, que buscam obter rapidamente a musculosidade (hipertrofia e definição muscular) e a melhora do desempenho físico (efeito ergogênico).

Indubitavelmente, com a forte demanda, a fiscalização frouxa e com altos lucros falando mais altos, médicos turbinam os resultados graças a uma roleta-russa química na qual se destaca o abuso dos EAA.


A insatisfação com a imagem corporal tem sido descrita como uma das causas do abuso de EAA, exercendo considerável influência na motivação de homens jovens, que buscam um ideal de musculosidade, tomando por base modelos de corpo masculino sugeridos pela mídia, particularmente em publicações especializadas. É claramente um transtorno psiquiátrico. Vemos uma ascensão dos transtornos alimentares (Bulimia, anorexia, transtorno da compulsão alimentar periódica, vigorexia, ortorexia). A crença de que corpo bonito é um corpo sarado ou bombado, na maioria das vezes irreais pelos métodos convencionais, ou seja, quase sempre "esculpido por EAA", acaba sendo gatilho para esses transtornos alimentares e uso de EAA (com seus efeitos adversos).



Os danos provocados pelo uso indiscriminado de EAA são apontados em vários estudos (Bispo et al., 2009; Samaha et al., 2008; McCabe et al., 2007; Graham et al., 2006;).

Complicações funcionais cardíacas e hepáticas, bem como diversos tipos de câncer que podem levar à morte estão entre os efeitos adversos mencionados com maior frequência, seguidos de alterações psíquicas e comportamentais de indivíduos que abusaram de doses de EAA, envolvendo, em alguns casos, episódios de agressão e violência interpessoal (Thiblin, Pärklo, 2002).



Portanto, sob esta ótica, o consumo de substâncias ergogênicas, seja no âmbito esportivo ou amador, não é recomendado, por não compensarem os danos que traz para os indivíduos saudáveis. O uso de EAA é reservados para casos específicos. A  indicação  mais  precisa  da  terapia com EAA é quando a função endócrina dos testículos está deficiente. As principais indicações são:
  1. Hipogonadismo
  2. Caquexia: seja por HIV, Câncer, Doença pulmonar obstrutiva crônica, Miastenia gravis, 
  3. Para o tratamento de anemias causadas pela produção deficiente de eritrócitos; anemia aplástica congênita, anemia aplástica adquirida, a mielofibrose e as anemias hipoplásticas;
  4. Insuficiência renal cursando com desnutrição, sarcopenia e caquexia
  5. Sarcopenia
  6. Angioedema hereditário
  7. Grandes queimados
  8. Puberdade tardia

De acordo com a portaria Nº 344 de 12 de maio de 1998(DOU de 1/2/99), atualizada  pela  resolução RDC  nº  18/2015 da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária  - ANVISA,  os esteróides  anabolizantes  são os seguintes:



É importante salientar que NENHUM Nutrólogo, Endocrinologista, Médico do Esporte ou qualquer médico tem aval do Conselho Federal de Medicina e respectivas sociedades médicas para prescrever anabolizantes com finalidade estética ou efeito ergogênico. O uso deve ser reservado para doenças. Prescrição para outros fins não é ensinado nas residências ou pós-graduações de Nutrologia ou Endocrinologia. Portanto se o seu médico te prescreveu com essa finalidade, ele cometeu uma infração ética, podendo receber processo ético-profissional pelo Conselho Regional de Medicina.

#AnabolizantesSoParaDoentes
#AnabolizantesParaFinsEsteticos
#BombaTôFora

Vamos para as comprovações LEGAIS dessa proibição:
1) Antes de PROIBIÇÃO por parte do CFM, existe desde 2000 uma Lei federal na qual obriga as farmácias a reterem por 5 anos as receitas de anabolizantes. "A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos." Portanto se necessita de CID, subentende-se perante a justiça que a finalidade não é estética e sim em decorrência de alguma doença. Link para a lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9965.htm

A lei é confirmada na Cartilha para prescrição, elaborada pelo CFM: http://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/cartilhaprescrimed2012.pdf
Como nesse caso há uma quebra do sigilo médico (pois informará a doença do paciente através do número do CID 10) recomenda-se, embora seja dever legal, que o médico obtenha autorização por escrito do paciente para divulgar o diagnóstico.

2) Resolução CFM Nº 1.999/2012 que trata sobre a
 "A falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento."
"CONSIDERANDO que é vedada ao médico a prescrição de medicamentos com indicação ainda
não aceita pela comunidade científica;"
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária realizada em 27 de setembro de
2012,
"RESOLVE:
Art. 1º A reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada, de acordo com a existência de nexo causal entre a deficiência e o quadro clínicoou de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados."
Portanto, de acordo com o CFM, se não há déficit de um hormônio, com comprovação laboratorial e quadro clínico, esse hormônio não deve ser prescrito. Ou seja, finalidade estética é proibida pelo Conselho Federal de medicina. Link para a resolução: http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1999_2012.pdf

3) Parecer do CFM sobre Modulação hormonal bioidêntica e fisiologia do envelhecimento. Link para o parecer: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2012/29_2012.pdf

4) Parecer do CFM sobre Prescrição de anabolizantes e hormônio de crescimento para
ganho de massa muscular em atletas. Link para o parecer: http://old.cremerj.org.br/anexos/ANEXO_PARECER_CFM_19.pdf


Autores:

Dr. Frederico Lobo (Nutrólogo de Goiânia - GO) @drfredericolobo
Dra. Natalia Jatene (Endocrinologista de Goiânia - GO) @dra.nataliajatene
Dr. Ricardo Martins Borges (Nutrólogo de Ribeirão Preto – SP, mestre em medicina pela FMRP – USP) @clinicaricardoborges,
Dra. Tatiana Abrão (Endocrinologista e Nutróloga de Sorocaba – SP) @tatianaabrao,
Dr. Daniella Costa (Nutróloga de Uberlândia – MG) @dradaniellacosta,
Dr. Mateus Severo (Endocrinologista de Santa Maria – RS, Mestre em Ciências Médicas – Endocrinologia pela UFRGS e doutorando em Ciências médicas – Endocrinologia pela UFRGS) @drmateusendocrino,
Dr. Pedro Paulo Prudente (Médico do esporte  e Acupunturista em Goiânia - GO) @vivamelhorsemdor
Dra. Patrícia Salles (Endocrinologista de São Paulo – SP, mestre em Endocrinologia pela FMUSP), @endoclinicdoctors,
Dra. Camila Bandeira (Endocrinologista de Manaus – AM) @endoclinicdoctors,
Dra. Flávia Tortul (Endocrinologista de Campo Grande – MS) @flaviatortul,
Dr. Reinaldo Nunes (Endocrinologista e Nutrólogo de Campos – RJ, mestre em endocrinologia pela UFRJ) @drreinaldonunes.
Prof. Márcio José de Souza - Personal Trainer 


Bibliografia:







Bispo, M. et al. Anabolic steroid-induced cardiomyopathy underlying acute liver failure in a young bodybuilder. World J. Gastroenterol., v.15, n.23, p.2920-2, 2009.

Graham, M.R. et al. Homocysteine induced cardiovascular events: a consequence of long term anabolic androgenic steroid (AAS) abuse. Br. J. Sports Med., v.40, n.7, p.644-8, 2006.

Handelsman, D.J. Testosterone: use, misuse and abuse. Med. J. Aust., v.185, n.8, p.436-9, 2006.

McCabe, S.E. et al. Trends in non-medical use of anabolic steroids by U.S. college students: results from four national surveys. Drug Alcohol Depend., v.90, n.2-3, p.243- 51, 2007.

Samaha, A.A. et al. Multi-organ damage induced by anabolic steroid supplements: a case report and literature review. J. Med. Case Rep., v.2, n.340, 2008. Disponível em: www.jmedicalcasereports.com/content/2/1/340>

Thiblin, I.; Pärklo, T. Anabolic androgenic steroids and violence. Acta Psychiatr. Scand., v.106, suppl. 412, p.125-8, 2002.


Conclusão sobre Modulação Hormonal

O professor Mauro Cziepiekeski deu uma brilhante aula no III Update em Nutrição e Metabolismo em Hospital de Clínicas de Porto Alegre HCPA. esclarecendo sobre o uso inadequado de hormônios e a inaceitabilidade do uso de hormônios bioidênticos, que tem sido preconizado para a manutenção da jovialidade. Veja a sua conclusão.




Conselho Federal de Odontologia se posiciona sobre Modulação Hormonal

No dia 29/01/2019 o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou uma resolução proibindo a realização de terapias hormonais por cirurgiões-dentistas fora da sua área de atuação.

O CFO se une às entidades médicas em prol da saúde da população e corrobora com aquilo que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem há quase uma década lutando contra. 
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
👉Link para o posicionamento do CFO:
Segundo as principais sociedades médicas brasileiras, em concordância com o CFM: não existe especialista em modulação hormonal. OU seja, não caia nessa! Não existe especialista em modulação hormonal e não há uma maneira segura de utilizar hormônio em quem não tem deficiência. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
👉 Para mais informações, consulte também os posicionamentos das entidades médicas sobre a “modulação hormonal” e a “medicina anti-aging”: ⠀

Conselho Federal de Medicina (CFM):
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=23324)

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM):
https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/#.XC_dCrKMlik.facebook ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN):
http://abran.org.br/2018/07/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/ ⠀⠀

Sociedade Brasileira de Urologia (SBU):
http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO):
https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/647-posicao-da-febrasgo-referente-ao-julgamento-da-segunda-turma-do-tribunal-regional-federal-da-5-regiao-sobre-o-tratamento-de-modulacao-hormonal-para-o-antienvelhecimento

Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBCO):
https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal



Posicionamento da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica sobre o não reconhecimento de especialista em modulação hormonal 

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC segue preocupada com a divulgação de mensagens sobre o câncer por profissional autodeclarado "especialista em modulação hormonal".

A afirmação de não existência de células malignas, a atribuição do surgimento do câncer à carência de hormônio e a divulgação da cura da doença por meio do uso de reposição de testosterona são um absurdo científico e não encontram amparo em qualquer publicação médica respeitável. Mais que isso, são um desrespeito aos doentes que, na natural busca por tratamentos para seus males, veem-se sensibilizados a aceitar informações de indivíduos que oferecem promessas de cura.

A SBOC se vê na obrigação de esclarecer que a reposição de testosterora não tem ação significativa contra tumores, pode ter efeito deletério sobre o paciente em tratamento oncológico e, em alguns casos, tem mesmo a capacidade de acelerar a progressão do câncer e de aumentar o risco de morte.

A SBOC apoia o alerta emitido pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - SBEM, em 4 de janeiro de 2019, sobre o não reconhecimento de especialista em modulação hormonal. O posicionamento da SBEM vem ao encontro da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1999/2012, que estipula que a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e com benefícios cientificamente comprovados.

Em face ao potencial dano da divulgação de supostos benefícios antitumorais da assim chamada modulação hormonal sobre pacientes com câncer, a SBOC acompanhará com atenção o desenrolar das denúncias já feitas junto aos órgãos criminais e de defesa profissional, com a expectativa de que tais afirmações sejam retiradas de circulação.

Dr. Sergio D. Simon
Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC

Fonte: https://sboc.org.br/noticias/item/1461-posicionamento-da-sboc-sobre-o-nao-reconhecimento-de-especialista-em-modulacao-hormonal?fbclid=IwAR2jhAe0hxfQpOpruzZsF312jB882LDcFOI6Lt3IaX2vuN6uY0iBGt9rlSg



Alerta SBEM: Não Existe Especialista em Modulação Hormonal

Em 31/12/2018, a afiliada da TV Globo no Ceará (TV Verdes Mares) veiculou, no Bom Dia Ceará, entrevista com profissional não médico, que se declarou especialista em Reposição Hormonal. Tal entrevista afirmou pontos que não encontram respaldo na Medicina Baseada em Evidências ou nas principais recomendações, diretrizes ou Guidelines sobre o assunto, elaborados pelas mais respeitadas sociedades científicas.

Mais do que isso, apresentou um ponto de vista controverso, com informações que podem, inclusive, comprometer a saúde de pacientes.  

A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), por meio do seu Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia (DEFA), vem tornar públicos os seguintes esclarecimentos:

- Não existe Especialista em Reposição Hormonal e não é reconhecida, pelo Conselho Federal de Medicina, especialidade intitulada “Modulação Hormonal”.

- A reposição hormonal é um ato médico e somente pode ser feita por profissionais médicos. A especialidade que trata de alterações hormonais é a Endocrinologia e Metabologia.

- A reposição de qualquer hormônio deve ser feita baseada na deficiência do mesmo, com acompanhamento médico especializado, observando-se riscos e benefícios do uso; 

- Não há respaldo na literatura médica para uso de preparações hormonais com intuito de retardar o envelhecimento;

- O uso indiscriminado de hormônios sem deficiência comprovada está relacionado a diversos efeitos colaterais, os quais podem ser sérios e por vezes irreversíveis, colocando em risco a vida do paciente em curto prazo e complicações de longo prazo;

- Não há indicação da dosagem indiscriminada de testosterona na população masculina. O diagnóstico da deficiência de testosterona no homem deve ser baseado na junção de queixas clínicas associadas a níveis baixos de testosterona dosada pela manhã, em duas ocasiões. Tal diagnóstico não deve ser feito na vigência de doenças sistêmicas agudas ou graves. Portanto, para a reposição é necessária a presença de sintomas clínicos e deficiência laboratorial.

- Não há indicação da dosagem de testosterona na mulher, visto que não existem pontos de corte definidos para níveis baixos de testosterona no sexo feminino. A dosagem de testosterona na mulher só se presta para o diagnóstico de excesso de testosterona (hiperandrogenismo). Não há também preparações de testosterona para mulher disponíveis no mercado brasileiro e não é recomendado o uso de formulações masculinas para mulheres.

- O uso da reposição de testosterona para níveis supra-fisiológicos, isto é, acima das necessidades básicas do organismo humano, com objetivo de melhora de rendimento esportivo/aumento de massa muscular, é considerado doping em atletas profissionais e ilegal em amadores, estando dessa forma contraindicada a prescrição.

Após a divulgação de tal reportagem, a SBEM-Ceará rapidamente agiu e, no dia 03/01/2019, a presidente da Regional, Ana Karina de Melo Sodré (CRM-CE 9269 e Especialista em Endocrinologia e Metabologia com RQE - Registro de Qualificação de Especialidade no CFM 3600), foi convidada a participar do mesmo programa.

Desta vez, a entrevista pôde trazer informações válidas do ponto científico e ético, informando a população sobre o real papel dos hormônios no tratamento de condições clínicas específicas.

A entrevista completa da Dra. Ana Karina Sodré pode ser vista no link abaixo:

Entrevista da TV Verdes Mares
A SBEM, através de sua Comissão de Defesa de Assuntos Profissionais (CDAP), já ciente do caso, tomará as medidas que forem pertinentes para evitar que tal situação venha a se repetir.

Dra. Mônica de Oliveira
Presidente do Departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia da SBEM - Biênio 2019/2020.

Dr. Rodrigo O. Moreira
Presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia - Biênio 2019/2020


Referências

1- Testosterone Therapy in Men with Hypogonadism: An Endocrine Society Clinical Practice Guideline. J Clin Endocrinol Metab 2018; 103 (5): 1715-1744.

2- Androgen Therapy in Women: a reappraisal- An Endocrine Society Clinical Practice Guideline. J Clin Endocrinol Metab 2014; 99 (10): 3489-3510.

3- The 2017 hormone therapy position statement of the North American Menopause Society. Menopause 2017; 24: 728-745



Posicionamento da Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) sobre Modulação hormonal 




TRF5 reconhece a legalidade de resolução do CFM que trata sobre as terapias hormonais


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou provimento, por unanimidade, no último dia 28/08, à apelação da Sociedade Brasileira para Estudos da Fisiologia (Sobraf), que tinha por objetivo impedir a aplicação da Resolução n.º 1.999/2012, emitida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), aos seus médicos filiados. A publicação do CFM visa combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas dos médicos associados da Sobraf estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto. Sendo assim, para verificar se as práticas dos filiados da apelante se enquadram na moldura normativa da resolução seria necessário apreciar cada caso concreto, com suas circunstâncias.

“Com efeito, consultando a Resolução nº 1.999/2012, verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina "a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento", ou seja, o CFM entendeu que a chamada "terapia antienvelhecimento" oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado”, ressaltou o magistrado.

Terapia hormonal – A Sobraf ingressou com ação civil coletiva no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará (SJCE), com o intuito de que o CFM, sob pena de multa a ser arbitrada por aquele Juízo, fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução n.º 1999/2012 aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro. O documento emitido pelo CFM trata sobre o uso de terapias hormonais a fim de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento do corpo humano.

Ao julgar improcedente o pedido da Sobraf, o Juízo de Primeira Instância reconheceu a competência do CFM para fiscalizar o exercício profissional do médico. Diante disso, o órgão fiscalizador pode exigir a utilização de procedimentos cientificamente reconhecidos pela comunidade científica médica, na intenção de fornecer segurança à sociedade.

A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.

De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.

De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.


No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:

Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.

Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos.

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:

I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;

II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;

III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;

De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:

IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;

VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.

Fontes:

  1. https://www.endocrino.org.br/terapias-hormonais-trf5-reconhece-resolucao-do-cfm/
  2. http://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjA1NjQ=
Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2018/09/trf5-reconhece-legalidade-de-resolucao.html?m=0

Parecer da ABRAN sobre alguns temas que não fazem parte do rol de procedimentos Nutrológicos



Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192, RQE 11915


Publicado em: http://www.ecologiamedica.net/2018/05/esclarecimentos-sobre-minha-pratica.html?m=0


Cremego alerta aos médicos e à sociedade sobre a proibição da prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas

Com a participação expressiva da classe médica, de diretores e conselheiros e de representantes de Sociedades Regionais de Dermatologia, Endocrinologia e Metabologia, Geriatria, Cirurgia Plástica, Urologia e Ginecologia e Obstetrícia, além de convidados de outros Estados, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Vigilância Sanitária, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) realizou a plenária temática “A prática da terapia antiaging e de outros procedimentos sem evidências científicas”.

Após um grande debate com especialistas e a análise de resoluções do CFM, do Cremego, de demais Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da literatura médica nacional e internacional sobre a prescrição de procedimentos sem comprovação científica, foi aprovada a divulgação desta nota técnica com orientações à classe médica e à sociedade sobre contraindicações destes procedimentos que podem não apenas não surtir o efeito esperado, como também colocar em risco a saúde do paciente.

Portando, o Cremego orienta a classe médica e a sociedade que as seguintes terapias, todas sem comprovação científica, não devem ser prescritas pelos médicos e que os pacientes devem ser orientados sobre seus riscos:

DIETA DO HCG E OUTRAS DIETAS DA MODA
O uso de hCG no tratamento da obesidade não é recomendado por não apresentar evidências científicas que corroborem a sua eficácia, bem como, tratar-se de terapêutica com malefícios.

TERAPIA ANTIENVELHECIMENTO
O CFM veda essa prática, sua indicação, uso e divulgação por ser destituída de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente. Dentre as chamadas terapias antienvelhecimento vedadas estão:
  • Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico-degenerativas;
  • Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
  • Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável.
MEDICINA QUÂNTICA E NUTRIENDOCRINOLOGIA
O CFM não reconhece a medicina quântica e nutriendocrinologia como especialidades médicas. De acordo com o Parecer CFM número 04/00, “cursos alternativos de medicina não existem. Pessoas que se dizem formadas em cursos alternativos não exercem a medicina, enquadrando-se na categoria de curandeiros”.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE BIORRESONÂNCIA
Tal exame não conta com comprovação científica, sendo considerado pela maioria dos presentes na plenária como exercício de charlatanismo.

PRESCRIÇÃO DE HORMÔNIOS BIOIDÊNTICOS
Também destituída de comprovação científica com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável, a prescrição de hormônios bioidênticos (hormônios fabricados em laboratório) é vedada pelo CFM.
Tal prática tem sido contestada também por entidades científicas conceituadas, como a Endocrine Society, a American Medical Association, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Sociedades de Especialidades dos EUA, Canadá e Europa.

SOLICITAÇÃO DE EXAME DE ANÁLISE MINERAL CAPILAR
Prática de eficácia também sem comprovação suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente e, por essa razão, vedada pelo CFM, que proíbe a prescrição, uso e divulgação no exercício da medicina de procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam a análise do tecido capilar fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos.

USO DE HORMÔNIO DE CRESCIMENTO PARA FINS ESTÉTICOS
Prática condenada pelas Sociedades Brasileiras de Endocrinologia e de Geriatria e Gerontologia, além das Sociedades Americanas, Europeias e Asiáticas. O CFM já se manifestou, por meio da Resolução número 1999/2012 e Parecer CFM número 19/13, que “a utilização de anabolizantes e hormônios de crescimento em quem não tem indicação de seu uso não deve ser realizada com a finalidade de aumentar sua massa muscular ou seu porte físico”.

PRESCRIÇÃO DE ANABOLIZANTES PARA FINS ESTÉTICOS E PARA MULHERES COM ALEGADAS DISFUNÇÕES SEXUAIS
Parecer do Conselho Regional de Medicina de São Paulo número 5015/2012, ressalta que o uso de esteroides anabolizantes é contraindicado para melhorar a performance de atletas. Também são unânimes na condenação da prática denominada Modulação Hormonal, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia. Parecer do Conselho Regional de Medicina do Paraná ainda ressalta que “combater o envelhecimento com modulação hormonal, nos termos atuais, não está baseado em prática reconhecida cientificamente. Os processos de envelhecimento fisiológicos só são combatidos, pelo que se sabe do conhecimento atual, e só têm base científica, na reposição de hormônios que comprovadamente faltarem e com práticas de alimentação e de vida saudável”.

O Cremego ressalta que não há também respaldo científico na solicitação de número excessivo de exames laboratoriais e de imagens, na utilização de exames como biorresonância, assim como em tratamentos identificados por neologismos (como fadiga adrenal), práticas adotadas tão somente para justificar a prescrição de drogas manipuladas em consórcio com farmácias, laboratórios e clínicas de imagem.

Fonte: https://www.cremego.org.br/noticias/alerta-do-cremego-sobre-a-proibicao-da-pratica-da-terapia-antiaging-e-de-outros-procedimentos-sem-evidencias-cientificas-ja-teve-mais-de-113-mil-acessos/