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quinta-feira, 28 de agosto de 2025

CFM autorizou ozonioterapia em algumas doenças

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o uso da ozonioterapia para o tratamento de feridas e de dores muscoloesqueléticas. É o que estabelece a Resolução CFM nº 2.445/2025, que regulamenta o uso tópico do procedimento e revoga resolução anterior que tratava do tema. Pela nova norma, poderão ser tratados com o ozonioterapia as úlceras venosas crônicas, arteriais isquêmicas e decorrentes do pé diabético, além de feridas infecciosas agudas. A terapia também poderá ser usada de forma adjuvante para o tratamento de osteoartrite de joelho e dom lombar por hérnia de disco.

A norma do CFM estabelece critérios técnicos, clínicos e éticos para garantir a segurança dos pacientes e a adequada prática médica. A indicação de ozonioterapia é ato médico exclusivo e deve ser precedida, obrigatoriamente, do diagnóstico nosológico. “O médico deve estar plenamente capacitado para realizar o diagnóstico diferencial das feridas, pois a habilidade de distinguir uma lesão isquêmica de uma infectada – ou especialmente, de uma neoplásica – é o que vai garantir a indicação correta do tratamento e a prevenção de danos graves ao paciente, evitando o uso em condições contraindicadas”, reforça o relator da Resolução CFM nº 2.445/2025, Diogo Sampaio. A norma do CFM proíbe o uso da ozonioterapia para o tratamento de cânceres, exceto em contexto de pesquisa clínica formalmente aprovada.

A ozonioterapia é uma intervenção que utiliza uma mistura de oxigênio e ozônio, gás com capacidade oxidativa controlada, e apresenta potenciais efeitos antimicrobianos, moduladores da resposta inflamatória e de estímulo à oxigenação tecidual. A Resolução ressalta que estudos in vitro e pré-clínicos demonstram que o ozônio pode promover a ativação de fatores de crescimento, melhorar a função leucocitária e atuar contra microrganismos, incluindo bactérias, vírus e fungos, o que confere plausibilidade biológica a seu uso no tratamento de feridas. Para esta finalidade, preconiza-se a via de administração tópica, sendo a mais estudada e mais segura.

Para o tratamento de úlceras de pé diabético, úlceras arteriais isquêmicas, feridas infecciosas agudas e úlceras venosas crônicas, a Resolução CFM nº 2.445/2025 estabelece que a terapia deve ser feita exclusivamente por meio de técnicas seguras, como bolsa plástica hermética (ozone bagging), óleo ou pomada ozonizada, em ambientes médicos adequados e com protocolos baseados nas evidências científicas disponíveis.

O CFM também libera a ozonioterapia como terapia médica auxiliar no tratamento de duas condições específicas de dor musculoesquelética: osteoartrite de joelho, por meio de injeção intra-articular, em clínicas especializadas ou consultórios médicos com infraestrutura adequada; e dor lombar por hérnia de disco, por meio de injeções paravertebrais ou intradiscais, em ambiente hospitalar com técnica asséptica rigorosa e orientação por imagem.

De acordo com a norma, a realização de ozonioterapia exige equipamento gerador de ozônio medicinal devidamente certificado e regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O médico responsável deverá manter registro sistemático em prontuário, detalhando a indicação, a técnica utilizada, a concentração de ozônio, o tempo de exposição ou volume injetado, a frequência das aplicações e os desfechos clínicos observados.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, avalia que a medida representa um marco regulatório importante, pois define critérios claros para a prática responsável da ozonioterapia, alinhando a medicina brasileira às melhores evidências científicas e protegendo a saúde da população.

Estudos científicos – Diogo Sampaio afirma que a norma é resultado de um extenso e criterioso processo de reavaliação da ozonioterapia, cujas solicitações de reconhecimento remontam a 2011. Segundo ele, a regulamentação se faz no contexto da Lei Federal nº 14.648/2023, que autorizou a ozonioterapia como procedimento de caráter complementar em todo o território nacional, ressalvando a competência dos conselhos de fiscalização profissional para normatizar tais práticas.

“Representa, portanto, o cumprimento do dever do CFM de definir os critérios, indicações e limites para a prática segura do ato por médicos, após anos em que o procedimento foi mantido em caráter experimental e diante da necessidade de nova análise à luz das evidências científicas atuais. O Departamento de Ciência e Pesquisa do CFM foi incumbido de realizar estudo aprofundado”, conta.

Segundo Sampaio, ao invés de avaliar ozonioterapia de forma genérica, o departamento concentrou-se na análise de desfechos clínicos controlados para indicações específicas, notadamente o tratamento de diferentes tipos de feridas e dores musculoesqueléticas, garantindo maior precisão na avaliação de eficácia e segurança para cada cenário clínico. Para ele, a robustez da análise se baseou em busca sistemática e abrangente da literatura científica, conduzida em bases de dados de prestígio como PubMed/Medline, Cochrane Library, Embase, Scopus e Web of Science. “É com base nessa análise criteriosa e segmentada que o CFM agora tem os subsídios necessários para regulamentar a prática”, resumiu.