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segunda-feira, 3 de março de 2025

Nutricionista NÃO pode receitar remédio

Mensalmente alguém me pergunta no direct do instagram isso. Nutricionista pode receitar/prescrever remédio? A resposta é NÃO, baseado na Lei do ato médico de 2013. Mas no caso dos nutricionistas, o próprio código de ética dos Nutricionistas, além de normativas do Conselho Federal de Nutrição deixam bem claros que Nutricionistas não podem prescrever nada fora do tubo digestivo. 

Ou seja, Nutricionista não pode prescrever:

  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; ou seja, injetáveis via intramuscular ou endovenosa são proibidos para nutricionistas. 
  • Medicamentos ou produtos que incluam formulações magistrais sujeitos à prescrição médica. Ou seja, não podem prescrever qualquer tipo de medicação para emagrecimento como Sibutramina, Orlistate, Liraglutida, Semaglutida, Tirzepatida ou medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica;
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL. Ex. Vitamina D acima de 4.000ui, B12 acima de 1.000mcg, Ferro acima de 60mg, etc.
  • Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Mas o que nutricionista pode prescrever? 

Em 2020 o CFN publicou no DOU a Resolução CFN n° 656/2020, que dispõe sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista e dá outras providências. A norma contempla a prescrição de produtos manipulados isentos de prescrição médica e mantém as diretrizes dos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018, incluindo os limites de UL (tolerable upper intake levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes.

A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes; substâncias bioativas; enzimas; prebióticos; probióticos; produtos apícolas como mel, própolis, geleia real e pólen; novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados, bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas, isolados ou associados entre si. Ou seja, nutricionista não pode prescrever medicamentos alopáticos e nem homeopáticos. Também não são todos fitoterápicos que ele podem prescrever. Nem todas as doses de vitaminas e minerais.

O nutricionista pode prescrever produtos manipulados isentos de prescrição médica e contemplados no anexo da Resolução CFN n° 656/2020;

Para prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista deve respeitar os limites de UL (Tolerable Upper Intake Levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas; respeitar as listas de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares prevista nos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018 e suas atualizações, e os insumos autorizados pela Anvisa para comercialização, disponíveis nas farmácias de manipulação; na prescrição de enzimas, indicar a atividade enzimática em unidades (U) e na de probiótico, em Unidades Formadoras de Colônias (UFC);

Dados a serem informados na receita: nome do paciente/cliente/usuário; via, composição e posologia dos suplementos alimentares; data de prescrição; assinatura, carimbo do profissional com nome, número de registro no conselho profissional e respectiva jurisdição; fone, endereço completo ou outro meio de contato profissional.

Autor: Dr. Frederico Lobo - CRM-GO 13192 RQE 11915 - Médico Nutrólogo

sábado, 30 de outubro de 2021

O meu nutricionista

Eu brinco que todo Nutrólogo se quiser ter paz na vida precisa ter um Nutricionista para chamar de seu. Afirmo sem pestanejar: Ter um nutricionista ao meu lado foi o maior investimento que fiz em toda a minha vida profissional. Uma via de mão dupla, um auxilia o outro, a dar o seu melhor em prol do paciente. 

Exagero? Não !

Por volta de 2010 quando comecei a atender na parte de Nutrologia (diga-se de passagem sem ainda ser Nutrólogo e isso não é crime ou infração ética), iniciei meus atendimentos tendo que montar a dieta dos pacientes. Ficava 2 horas com o paciente no consultório, era muito cansativo não só para mim mas para o paciente. Ficava quase 1 hora fazendo cálculos diante do paciente (nunca me adaptei a nenhum software de cálculo dietético), tudo no manual. Um inferno ! Eu não ganhava nenhum centavo a mais por isso, na verdade perdia pacientes pois não conseguia atender mais que 5 por dia. Nunca achei correto o profissional montar a dieta longe do paciente. Dieta pra mim sempre foi: cara a cara e item por item negociado, pra depois o paciente não falar: "Mas isso eu não como !"

Em 2009 tinha conhecido a Carol Morais (uma nutricionista daqui de Goiânia) pelo Twitter. Acabamos nos tornando amigos e em 2010 após mudar 2 vezes de consultório em 6 meses, ela me convidou pra montar uma clínica. Criamos então a Clínica de Ecologia Médica e Nutricional. 

Carol fazia a parte da prescrição de dieta e eu a parte médica e de suplementação quando necessária. Assim foi por quase 2 anos. Dividir tarefas facilita muito nosso trabalho, principalmente quando o outro fala a mesma língua. A mesma coisa fiz em Brasília, quando comecei a atender na Clínica de Ecologia Médica do Dr. Edison Saraiva. Chamei a Isis Moreira (recém-formada) para trabalhar conosco e minha vida facilitou muito. 

Final de 2012 a Carol resolveu largar o consultório e aí sobrou pra mim. Eu precisaria arrumar um outro nutricionista ou teria que montar a dieta dos meus pacientes, algo infernal na minha concepção naquele momento. Tinha 4 empregos e ainda teria que montar a dieta. 

Então de 2013 a 2017 "paguei todos os meus pecados". Tentava parceria com vários Nutricionistas mas a maioria não se enquadrava no modo que eu gostava de trabalhar. Trabalhei em parceria com nove ao todo. Porém, vários pacientes queriam que eu montasse o plano e então meu martírio persistia. Piorou quando tirei o título no começo de 2018, pois as pessoas marcavam a consulta já tendo a certeza que o Dr. Frederico Lobo, médico Nutrólogo prescreveria uma dieta. 
 
A gota d'agua foi um dia que fiquei 3 horas com um paciente portadora de gota e terminei a dieta as 23:00. Quando olhei no relógio me deu um desespero, uma revolta e decidi que não montaria mais dieta. Nem que para isso eu precisasse pagar um nutricionista pra trabalhar comigo. Lembro como se fosse hoje, era uma sexta-feira, eu saindo da clínica quase meia noite, com fome, cansado, indignado, revoltado e com a sensação de estar em um beco sem saída. Chegando em casa tomei banho e pedi a Deus uma luz.

A luz veio através de uma discussão via instagram. De repente um acadêmico de nutrição ignorante começou a questionar as indicações de quando se procurar um Nutrólogo. Então, no meio da discussão apareceu um nutricionista recém-formado condenando o posicionamento do acadêmico. Era o Rodrigo Lamonier, meu nutricionista. 



Tive um insight, comecei a conversar com ele. Perguntei onde ele tinha feito Nutrição. Perguntei para 2 colegas professores da Faculdade de Nutrição da UFG. Então, Rodrigo foi fortemente recomendado. "Menino estudioso e de garra, pode chamar pra trabalhar contigo". 

Fiz a proposta pro Rodrigo. Expliquei que não queria mais montar a dieta. Que iria treiná-lo por 6 meses. Pagaria vários cursos, investiria pesado nele. Estava cansado de sair tarde do consultório. 

Por 3 meses ele me acompanhou no consultório, consultas e retornos. Quando vi que ele estava minimamente pronto para atender, soltei-o. Hoje ele atende praticamente todos os meus pacientes. 

O melhor investimento que fiz. Ganhei um afilhado, amigo, irmão, parceiro de profissão. Brinco que o "Rodriguinho" é meu braço direito e esquerdo. 

Resultado: agradeço a Deus pela luz rs. Rodrigo é luz na minha vida. Fez jus a tudo que fiz por ele. Brinco que ele me saiu melhor que a encomenda. Virou um estouro. Um dos meus maiores orgulhosos. Na minha opinião um dos melhores nutricionista do centro-oeste. Não é a toa que tornou-se o nutricionista de inúmeros amigos médicos e também parceiro desses profissionais. 

Acolhe todos de forma invejável, respeitoso, estudioso, habilidoso, curioso e tecnicamente EXCELENTE. Nesse meio tempo ele concluiu a graduação de Educação Física, fez uma pós-graduação de Nutrição Clínica na UFG e de Nutrição Esportiva. Já está pensando em outras pós-graduações, mestrado, doutorado, prova de título. Meu garoto pensa alto.


Portanto, você leitor que atua na Nutrologia, faça um bom investimento, invista em um nutricionista para chamar de seu e você o nutrólogo dele. Pare de perder tempo executando algo (plano alimentar) que você não é o profissional mais habilitado para executar. Não há nada de errado em dividir funções e trabalhar em equipe. Quem ganha é o paciente. Nós médicos só existimos por conta dos pacientes. O paciente merece o melhor atendimento, a melhor conduta, o melhor acompanhamento, a melhor equipe. Ensino isso no e-book Tô na Nutro e agora?

Para conhecer mais o trabalho dele acesse: 
http://drrodrigolamonier.meucvm.com.br/

E para aqueles Nutricionistas que pensam que o Rodrigo irá "roubar' o seu paciente, temos a seguinte política: se o nutricionista me encaminhou o paciente, ele é do nutricionista. Eu e o Rodrigo apenas fazemos as recomendações (uma carta de recomendação que nós carimbamos) para o nutricionista de origem. A ética deve prevalecer sempre, por isso inúmeros colegas nutricionistas continuam me encaminhando pacientes.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM 13192 - RQE 11915

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

31 de Agosto - Dia do Nutricionista

Parabéns a todos os Nutricionistas pelo seu dia.

Especialmente para aqueles que exercem uma Nutrição com amor, acolhimento e conseguem trabalhar de forma harmônica com Nutrólogos. Minha gratidão a todos os nutricionistas que trabalharam e trabalham comigo.
@carolmoraisnut minha eterna ex-sócia e que me ensinou muito do que sei.
@moreira.isis minha afilhada que virou uma águia gigante ao seguir as batidas do próprio coração.
@rodrigolamoniernutri meu afilhado que virou meu braço direito e não me vejo mais exercendo a Nutrologia sem ele, lado a lado na consulta. 
@franciele.martins17 minha nutri no ambulatório de Nutrologia no SUS, que divide comigo as dificuldades de se praticar nutrição e nutrologia na saúde pública. 

E a todos aqueles que passaram e ainda passam pela minha vida. 

Atenção: o Parabéns não se estende aos Nutricionistas que desencadeiam transtornos alimentares/psiquiátricos em seus pacientes.Nem a aqueles que ficam ferindo o código de ética. Que exibem paciente como troféu, que prescrevem medicamentos e postam foto de antes e depois.

Nutricionista tem que trabalhar em prol da vida, da saúde, da cura.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Novidade na Clínica Medicare

Agora contamos com um nutricionista na clínica Medicare. O Dr. Rodrigo Lamonier – CRN 14395 –  é nutricionista e Graduado em Educação física. Pós-graduado em Nutrição Clínica e Esportiva.  O convidei para atender comigo pois atua nas seguintes áreas:
  • Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, sacarose, rafinose),
  • Alergias alimentares,
  • Transtornos do aparelho digestivo (Diarréia crônica, Constipação intestinal, Doença inflamatória intestinal, Síndrome do intestino irritável, Doença hemorroidária, Doença celíaca),
  • Fibromialgia,
  • Fadiga crônica,
  • Sobrepeso, obesidade,
  • Anorexia, Bulimia, Compulsão alimentar,
  • Ganho de massa e hipertrofia,
  • Melhora da performance na prática de atividade física,
  • Pacientes nefropatas, em especial em diálise,
  • Litíase renal (cálculo renal)
  • Hiperuricemia e gota
  • Diabetes mellitus tipo 2 e tipo 1,
  • Esteatose hepática
  • Dislipidemias
  • Hipertensão arterial
Redes sociais: Instagram: @rodrigolamoniernutri
O fone para agendamento é (62) 98625-2998. Para os meus pacientes, há um desconto no valor da consulta. 

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Aditivos alimentares e os riscos de alguns



Aditivos alimentares: resolvi escrever sobre o tema, pois, vejo que poucas pessoas conhecem os malefícios de tais substâncias consideradas por muitos, como inofensivas. 

Como consigo supervisionar as visitas do blog e como chegaram até ele, percebi que um dos textos mais procurados era justamente o de aditivos alimentares. Os internautas digitavam o tema no google e "caiam" no meu blog. Mas o mais interessante é que olhando a origem das buscas, percebi que a maioria dos que procuravam sobre o assunto, são oriundos de Portugal. Vejo que por lá a população está mais consciente que inúmeras patologias, dentre elas alergias, hiperatividade, podem ser ocasionadas ou garavadas por tais aditivos.

Fiz uma busca na internet, a fim de encontrar a tabela com códigos dos corantes. A lista é grande e por fim encontrei a legistação do Brasil. Nosso país tem uma lista pequena de corantes permitidos, porém alguns dos que aqui são permitidos são expressamente proibidos em diversos países. Vejamos..

 
Regulação do uso de aditivos alimentares

A segurança no uso de corantes alimentares é testada em diversos órgãos ao redor do mundo e às vezes diferentes órgãos possuem diferentes pontos de vista sobre a segurança destes produtos. 

Nos Estados Unidos, são emitidos pela FFDCA (Federal Food, Drug, and Cosmetic Act) números aos corantes alimentares sintéticos aprovados e que não existem naturalmente. 

Já na União Européia, a letra E (seguida de um número ), é utilizado para todos os aditivos aprovados para aplicação em alimentos. Nesse sistema de classificação, os corantes compreendem a faixa E100 até E199.

Quase todos os outros países têm suas próprias regulamentações e listas de corantes alimentares que podem ser empregados, incluindo quais os limites máximos diários de ingestão de cada substância.



No Brasil, 11 são os corantes permitidos:

1) Tartrazina - E102 ou C.I. 19140
É corante amarelo-alaranjado de bebidas, pudins, molhos e doces em geral. Pode provocar: reações alérgicas como asma, bronquite, rinite, náusea, broncoespasmo, urticária, eczema, dor de cabeça, eosinofilia e inibição da agregação plaquetária à semelhança dos salicilatos. Insônia em crianças associada à falta de concentração e impulsividade. Reação alérgica cruzada com salicilatos (ácido acetilsalicílico), hipercinesia em pacientes hiperativos. Pode provocar hiperatividade em crianças quando associado ao benzoato de sódio. No Brasil, nos EUA e na Inglaterra seu uso deve ser indicado nos rótulos.

2) Verde Rápido - E142

3) Amarelo Crepúsculo - E110, Amarelo 6 ou C.I. 15985.
Pode provocar reações anafilactóides, angioedema, choque anafilático, vasculite e púrpura. Reação cruzada com paracetamol, ácido acetilsalicílico, benzoato de sódio (conservante) e outros corantes azóicos como a tartrazina. Pode provocar hiperatividade em crianças quando associado ao benzoato de sódio. Banido na Áustria, Finlândia e Noruega. Devido a questão do possível efeito de desencadeamento de hiperatividade em crianças, o Reino Unido está estudando baní-lo, além dos seguintes: tartrazina (E102), ponceau 4R (E124), azorrubina (E122), vermelho 40 (E129) e o amarelo quinolina (E104).

4) Azul Patente V - E131
Corante azul-violeta usado em confeitaria: produz hiperatividade infantil, crises de asma, reações alérgicas similares à aspirina e outras intolerâncias.

5) Amaranto - E123, Vermelho 2, Vermelho Ácido 27 ou C.I. 16185
Foi banido nos EUA em 76 por suspeitas de ser carcinogênico, mas ainda é utilizado em nosso país.

6) Azorrubina - E122
Corante púrpura-avermelhado usado em bebidas de framboesa e confeitaria: produz as mesmas reações da tartrazina.

7) Ponceau 4R - C.I. 16255 ou Vermelho Cochineal A, C.I. Vermelho Ácido 18, Escarlate Brilhante 4R ou E124.
Corante vermelho usado em produtos à base de morango, balas, pudins e bolos. Está relacionado à anemia e doenças renais, associado à falta de concentração e impulsividade e pode provocar hiperatividade em crianças quando associado ao benzoato de sódio. Banido nos EUA e na Finlândia.

8) Vermelho 40 - Conhecido também como Vermelho Allura, Vermelho Alimentício 17, C.I. 16035 ou E129.
Pode provocar hiperatividade em crianças quando associado ao benzoato de sódio. Banido na Alemanha, Áustria, França, Bélgica, Dinamarca, Suécia e Suíça.

9) Eritrosina - E127, conhecida também pelo nome de Vermelho número 3.
É um corante de cor vermelho-cereja. Suspeito de causar câncer de tireóide em ratos. Banido nos EUA e na Noruega.

10) Azul Indignotina - Também conhecido por Azul número 2 ou E132.
É o mesmo corante conhecido por Indigo Blue (o mesmo do Sr. Baeyer, aquela das calças jeans).

11) Azul Brilhante - Também conhecido pelo nome de Azul número 1, Azul Ácido 9 ou E133.
Ele pode ser combinado com a tartrazina a fim de produzir uma gama variada de verdes, já que a maioria dos corantes verdes artificiais é tóxica para consumo humano. Pode provocar: Irritações cutâneas e constrição brônquica, quando associado a outros corantes. Banido na Alemanha, Áustria, França, Bélgica, Noruega, Suécia e Suíça.

Corantes alimentares naturais

O corante caramelo (E150) é encontrado nos produtos à base de extrato de noz-de-cola. É produto da caramelização do açúcar.
O colorau é um pó laranja-avermelhado extraído da semente do urucuzeiro, uma árvore natural de países da América tropical, como o Brasil.
A chlorella é verde, e deriva das algas.
O carmim é um corante derivado da cochonilha, um inseto popularmente conhecido como pulgão.
O suco de beterraba, a cúrcuma, o açafrão e as plantas do gênero Capsicum são também utilizados como corantes.
O dióxido de titânio (E171), um pó que produz coloração branca nos alimentos, é encontrado naturalmente em minerais.

Problemas de saúde

A Noruega baniu todos os produtos contendo creosoto mineral e derivados em 1978. Uma nova legislação revogou esse banimento em 2001, depois de regulamentação da União Européia. Similarmente, muitos corantes aprovados pela FFDCA foram banidos da UE.

Guia do Consumidor

Os aditivos se dividem da seguinte maneira:

Códigos das CLASSES dos corantes (INS - Sistema internacional de Numeração)

Corantes naturais C.I (Corante de Urucum, Carmin de Cochonilha, Corante de Cúrcuma, Corante de Clorofila, Corante de Páprica, Corante de Beterraba, Corantes de Antocianina)
Corantes artificiais C.II
Corantes sintéticos idênticos aos naturais C.III
Corantes inorgânicos C.IV
Corantes caramelo C.IV

Código dos corantes de 100-199
100-109 – amarelos
110-119 – laranjas
120-129 – vermelhos
130-139 – azuis e violetas
140-149 – verdes
150-159 – castanhos e pretos
160-199 – outras

Código dos Conservantes de 200-299
200-209 – sorbatos
210-219 – benzoatos
220-229 – sulfitos
230-239 – fenóis e formatos (metanoatos)
240-259 – nitratos
260-269 – acetatos (etanoatos)
270-279 – lactatos
280-289 – propionatos (propanoatos)
290-299 – outros

Código de Antioxidantes e Reguladores de acidez de 300-399
300-309 – ascorbatos (vitamina C)
310-319 – galatos e eritorbatos
320-329 – lactatos
330-339 – citratos e tartaratos
340-349 – fosfatos
350-359 – malatos e adipatos
360-369 – succinatos e fumaratos
370-399 – outros

Código de Espessantes, estabilizadores gelificantes e emulsionantes de 400-499
400-409 – alginatos
410-419 – gomas naturais
420-429 – outros agentes naturais
430-439 – compostos de polioxietileno
440-449 – emulsionantes naturais
450-459 – fosfatos
460-469 – compostos de celulose
470-489 – compostos de ácidos gordoss e seus compostos
490-499 – outros

Código de Reguladores de pH e antiaglomerantes de 500-599
500-509 – ácidos e bases minerais
510-519 – cloretos e sulfatos
520-529 – sulfatos e hidróxidos
530-549 – compostos de metais alcalinos
550-559 – silicatos
570-579 – estearatos e gluconatos
580-599 – outros

Código de Intensificadores de sabor de 600-699
620-629 – glutamatos
630-639 – inosinatos
640-649 – outros

Código de vários outros aditivos de 900-999
900-909 – ceras
910-919 – agentes de revestimento e brilho sintéticos
920-929 – melhorantes
930-949 – gases de embalagem
950-969 – Edulcorantes
990-999 – Agentes de espuma

Químicos adicionais de 1100-1599.
São os produtos químicos recentes que não se encaixam no sistema de classificação existente

GUIA DE CÓDIGOS pelo SISTEMA E

Corantes
E100 Curcumina
E101 Riboflavina (OGM?)
E101a Riboflavina-5'-fosfato (OGM?)
E102 Tartrazina (PRA)
E104 Amarelo quinoleína (PRA)
E110 Amarelo sol FCF (PRA)
E120 Cochonilha, Ácido carmínico e carminas (PRA) (OA)
E122 Carmosina, Azorubina (PRA)
E123 Amaranto (PRA)
E124 Ponceau 4R, Vermelho cochonilha A (PRA)
E127 Eritrosina (PRA)
E128 Vermelho 2G (PRA)
E129 Vermelho AC (PRA)
E131 Azul patenteado V (PRA)
E132 Indigotina (PRA)
E133 Azul brilhante FCF (PRA)
E140 Clorofilas e clorofilinas
E141 Complexos cúpricos de clorofila
E142 Verde S (PRA)
E150a Caramelo
E150b Caramelo sulfítico cáustico (OGM?)
E150c Caramelo de amónia (OGM?)
E150d Caramelo sulfítico de amónia (OGM?)
E151 Negro PN, Negro brilhante (PRA)
E153 Carvão vegetal (OGM?) (OA ?)
E154 Castanho FK (PRA)
E155 Castanho HT (PRA)
E160a α-Caroteno, β-caroteno, γ-caroteno
E160b Anato, bixina, norbixina (PRA)
E160c Extracto de pimentão, capsantina e capsorubina
E160d Licopeno (OGM?)
E160e β-apo-8'-carotenal (C 30)
E160f Éster etílico de ácido β-apo-8'-caroténico (C 30)
E161b Luteína
E161g Cantaxantina (OA?)
E162 Vermelho de beterraba
E163 Antocianina
E170 Carbonato de cálcio, calcário
E171 Dióxido de titânio
E172 Óxidos e hidróxidos de ferro
E173 Alumínio
E174 Prata
E175 Ouro
E180 Litolrubina BK

Conservantes
E200 Ácido sórbico
E202 Sorbato de potássio
E203 Sorbato de cálcio
E210 Ácido benzóico (PRA)
E211 Benzoato de sódio (PRA)
E212 Benzoato de potássio (PRA)
E213 Benzoato de cálcio (PRA)
E214 p-hidroxibenzoato de etilo (PRA)
E215 Sal de sódio de p-hidroxibenzoato de etilo (PRA)
E216 p-hidroxibenzoato de propilo (PRA)
E217 Sal de sódio de p-hidroxibenzoato de propilo (PRA)
E218 p-hidroxibenzoato de metilo (PRA)
E219 Sal de sódio de p-hidroxibenzoato de metilo (PRA)
E220 Dióxido de enxofre (PRA)
E221 Sulfito de sódio (PRA)
E222 Bissulfito de sódio (PRA)
E223 Metabissulfito de sódio (PRA)
E224 Metabissulfito de potássio (PRA)
E226 Sulfito de cálcio (PRA)
E227 Bissulfito de cálcio (PRA)
E228 Bissulfito de potássio (PRA)
E230 Bifenilo, difenilo
E231 Ortofenilfenol
E232 Ortofenilfenato de sódio
E234 Nisina
E235 Natamicina, Pimaracina
E239 Hexametilenotetramina
E242 Dicarbonato dimetílico
E249 Nitrito de potássio
E250 Nitrito de sódio
E251 Nitrato de sódio
E252 Nitrato de potássio (OA?)
E260 Ácido acético
E261 Acetato de potássio
E262 Acetato de sódio
E263 Acetato de cálcio
E280 Ácido propiónico
E281 Propionato de sódio
E282 Propionato de cálcio (PRA)
E283 Propionato de potássio
E284 Ácido bórico
E285 Tetraborato de sódio ou Borax
E296 Ácido málico
E1105 Lisozima

Antioxidantes
E300 Ácido ascórbico (Vitamina C)
E301 Ascorbato de sódio
E302 Ascorbato de cálcio
E304 Ésteres de ácidos gordos do ácido ascórbico a) palmitato de ascorbilo e b) estearato de ascorbilo
E306 Extractos naturais ricos em tocoferóis (OGM?)
E307 α-tocoferol (sintético) (OGM?)
E308 γ-tocoferol (sintético) (OGM?)
E309 δ-tocoferol (sintético) (OGM?)
E310 Galato de propilo (PRA)
E311 Galato de octilo (PRA)
E312 Galato de dodecilo (PRA)
E315 Ácido eritórbico
E316 Eritorbato de sódio
E320 Butil-hidroxianisolo ou (BHA)
E321 Butil-hidroxitolueno ou (BHT) (PRA)

Emulsionantes, estabilizadores, espessantes e gelificantes
E322 Lecitinas (emulsionante)
E330 Ácido cítrico
E400 Ácido algínico (espessante, emulsionante, estabilizador, gelificante)
E401 Alginato de sódio (espessante, emulsionante, estabilizador, gelificante)
E402 Alginato de potássio (espessante, emulsionante, estabilizador, gelificante)
E403 Alginato de amónio (espessante, emulsionante, estabilizador)
E404 Alginato de cálcio (espessante, emulsionante, estabilizador, gelificante)
E405 Alginato de propilenoglicol) (espessante, emulsionante, estabilizador)
E406 Ágar-ágar (espessante, estabilizador, gelificante)
E407 Carragenina (espessante, emulsionante, estabilizador, gelificante) (PRA)
E407a Algas Eucheuma transformadas (espessante, emulsionante, estabilizador, gelificante)
E410 Farinha de semente de alfarroba (espessante, emulsionante, estabilizador, gelificante)
E412 Goma de guar (espessante, estabilizador)
E413 Goma adragante (espessante) (estabilizador, emulsionante) (PRA)
E414 Goma arábica (espessante) (estabilizador, emulsionante) (PRA)
E415 Goma xantana (espessante) (estabilizador) (OGM?)
E416 Goma karaya (espessante) (estabilizador, emulsionante) (PRA)
E417 Goma de tara (espessante) (estabilizador)
E418 Goma gelana (espessante) (estabilizador, emulsionante)
E432 Polissorbato 20 (emulsionante) (OA?)
E433 Polissorbato 80 (emulsionante) (OA?)
E434 Polissorbato 40 (emulsionante) (OA?)
E435 Polissorbato 60 (emulsionante) (OA?)
E436 Polissorbato 65 (emulsionante) (OA?)
E440 Pectina e pectina amidada (emulsionante)
E442 Fosfatidato de amónio
E444 Ésteres acético e isobutírico da sacarose (emulsionante)
E445 Ésteres de glicerol da colofónia (emulsionante)
E450 Difosfatos: (i) Difosfato dissódico (ii) Difosfato trissódico (iii) Difosfato tetrassódico (iv) Difosfato dipotássico (v) Difosfato tetrapotássico (vi) Difosfato dicálcico (vii) Hidrogenodifosfato de cálcio (emulsionante)
E451 Trifosfatos: (i) Trifosfato pentassódico (ii) Trifosfato pentapotássico (emulsionante)
E452 Polifosfatos: (i) Polifosfatos de sódio (ii) Polifosfatos de potássio (iii) Polifosfatos de sódio e cálcio (iv) Polifosfatos de cálcio (emulsionante)
E460 Celulose (i) Celulose microcristallina (ii) celulose em pó (emulsionante)
E461 Metilcelulose (emulsionante)
E463 Hidroxipropilcelulose (emulsionante)
E464 Hidroxipropil-metilcelulose (emulsionante)
E465 Etilmetilcelulose (emulsionante)
E466 Carboximetilcelulose, carboximetilcelulose sódica (emulsionante)
E468 Carboximetilcelulose sódica reticulada (emulsionante)
E469 Carboximetilcelulose hidrolisada enzimaticamente (emulsionante)
E470a Sais de cálcio, potássio e sódio de ácidos gordos (emulsionante, anti-aglomerante) (OA?)
E470b Sais de magnésio de ácidos gordos (emulsionante, anti-aglomerante) (OA?)
E471 Mono e diglicéridos de ácidos gordos (emulsionante) (OGM?) (OA?)
E472a Ésteres acéticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (emulsionante) (OGM?) (OA?)
E472b Ésteres lácticos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (emulsionante) (OA?)
E472c Ésteres cítricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (emulsionante) (OA?)
E472d Ésteres tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (emulsionante) (OA?)
E472e Ésteres monoacetiltartáricos e diacetiltartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (emulsionante) (OA?)
E472f Ésteres mistos acéticos e tartáricos de mono e diglicéridos de ácidos gordos (emulsionante) (OA?)
E473 Ésteres de sacarose de ácidos gordos (emulsionante) (OGM?) (OA?)
E474 Sacaridoglicéridos (emulsionante) (OA?)
E475 Ésteres de poliglicerol de ácidos gordos (emulsionante) (OGM?) (OA?)
E476 Polirricinoleato de poliglicerol (emulsionante) (OGM?) (OA?)
E477 Ésteres de propilenoglicol de ácidos gordos (emulsionante) (OGM?) (OA?)
E481 Estearilo-2-lactilato de sódio (emulsionante) (OA?)
E482 Estearilo-2-lactilato de cálcio (emulsionante) (OA?)
E483 Tartarato de estearilo (emulsionante) (OA?)
E491 Monoestearato de sorbitano (emulsionante) (OGM?) (OA?)
E492 Triestearato de sorbitano (emulsionante) (OA?)
E493 Monolaurato de sorbitano (emulsionante) (OA?)
E494 Mono-oleato de sorbitano (emulsionante) (OA?)
E495 Monopalmitato de sorbitano (emulsionante) (OA?)
E620 glutamatos.
E640 glutamatos.
E1103 Invertase

Edulcorantes (adoçantes)
E420 Sorbitol
E421 Manitol
E950 Acesulfame-K
E951 Aspartame
E952 Ácido ciclâmico e seus sais de sódio e cálcio
E953 Isomalte
E954 Sacarina e seus sais de sódio, potássio e cálcio
E957 Taumatina
E959 Neo-hesperidina di-hidrochalcona
E965 Maltitol
E966 Lactitol (OA)
E967 Xilitol
E999 Extracto de quilaia

Para os que quiserem ler mais sobre o assunto:

ANVISA
http://www.anvisa.gov.br/ALIMENTOS/legis/especifica/aditivos.htm

Tabela de aditivos alimentares
http://www.anvisa.gov.br/alimentos/aditivos_farmaco.htm

Aditivos UFRJ
http://aditivosquimicos-ufrj.blogspot.com/2008/07/corantes.html

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 - Gostou do texto e quer conhecer mais sobre minha pratica clínica (presencial/telemedicina), clique aqui. 
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