domingo, 2 de março de 2025
Perda de peso corporal e remissão do diabetes tipo 2

domingo, 23 de junho de 2024
Lipedema - Conceito, diagnóstico, tratamento e como o nutrólogo pode te auxiliar?
- Distribuição DESPROPORCIONAL da gordura corporal. Ou seja, acumulando mais em membros superiores ou inferiores
- Nenhuma ou limitada influência da perda de peso na distribuição da gordura nos membros
- Hipertrofia dos adipócitos bilateral, simétrica e desproporcional nos membros
- Poupa preservação das mãos e pés (fenômeno do manguito)
- Envolvimento dos braços aproximadamente 30%
- Sinal de Stemmer negativo
- Sensação de peso e tensão nos membros afetados
- Dor à pressão e ao toque nos membros
- Edema sem depressões
- Tendência acentuada para formação de hematomas
- Piora dos sintomas ao longo do dia
- Não é melhora da dor ou do desconforto com a elevação dos membros
- Telangiectasias e marcas vasculares visíveis ao redor dos depósitos de gordura
- Hipotermia da pele
- Tipo I (aumento da deposição em quadris e coxas),
- Tipo II (extensão até joelhos, principalmente em face interna),
- Tipo III (até tornozelo), t
- Tipo IV (acometimento de membros superiores): 30% dos casos
- Tipo V (apenas porção inferior das pernas é afetada).
- Estágio 1 (pequenos nódulos subcutâneos palpáveis sem alterações cutâneas),
- Estágio 2 (lipoesclerose nodular com irregularidades cutâneas),
- Estágio 3 (pele com textura irregular em aspecto “casca de laranja” com macronodulações subcutâneas palpáveis),
- Estágio 4 (lipolinfedema).
2) Alimentação saudável (nutricionalmente equilibrada, com boa ingestão de vegetais),
3) Medidas de alívio dos sintomas locais,
- Antioxidantes com N-acetilcisteína (NAC), Zinco, Selênio, Resveratrol, Ácido alfa lipóico (endovenoso): Ainda sem evidência. Não é citado no Consenso Brasileiro de Lipedema.
- Antiinflamatórios com o ômega 3, quercetina, pycnogenol, curcumina: Ainda sem evidência. Não é citado no Consenso Brasileiro de Lipedema.
- Tratamento do intestino com Glutamina, Cúrcuma, prebióticos, probióticos e enzimas digestivas: Ainda sem evidência. A importância da microbiota é citada no Consenso Brasileiro de Lipedema, mas não indicam nada que faça suporte gastrintestinal. Além disso, sensibilidades alimentares e alterações nos hábitos intestinais podem indicar uma resposta inflamatória sistêmica que exacerba os sintomas. A ocorrência de alergias respiratórias e distúrbios do sono também é relatada com frequência e pode estar relacionada ao estado inflamatório crônico. A ingestão inadequada de água e fibras pode contribuir para as dificuldades intestinais e para o manejo geral da doença. Portanto, é essencial que os pacientes com lipedema mantenham uma dieta balanceada e atendam às recomendações diárias de ingestão de nutrientes para ajudar a mitigar esses efeitos.
- Dieta mediterrânea: devido o padrão "antiinflamatório" há alguns estudos mostrando melhora nos quadros leves, reduzindo a dor, melhorando a mobilidade e o inchaço.
- Dieta cetogênica: melhora na composição corporal, relatos de caso evidenciando melhora da dor. Há alguns trabalhos com a VLCKD: Very low calorie ketogenic diet: Baixa evidência
- Uso de vitamina D e B12: Ainda sem evidência, só repor nas deficiências e quando os níveis estiverem no limite inferior. De acordo com o Consenso Brasileiro de Lipedema, a vitamina D, um nutriente com múltiplas funções biológicas, incluindo a modulação do sistema imunológico e da inflamação, é frequentemente encontrada em níveis deficientes em mulheres com lipedema. Portanto, a monitorização e a suplementação adequadas são essenciais para garantir a saúde óssea e possivelmente influenciar positivamente a progressão do lipedema. A adequação dos níveis de vitamina D pode desempenhar um papel no alívio dos sintomas e na prevenção de complicações associadas à condição.
- Aminas simpaticomiméticas como Venvanse e ritalina: teoricamente fariam contração de arteríolas levando a uma menor pressão intracapilar: sem evidência. Não é citado no Consenso Brasileiro de Lipedema.
- Uso de hormônios como a gestrinona: Sem evidência de melhora e o tratamento hormonal pode agravar o quadro. De acordo com a Associação Brasileira de Lipedema não há evidências: https://lipedema.org.br/uso-da-gestrinona-no-tratamento-do-lipedema-uma-perspectiva-cautelosa/
- Suplementos que teoricamente alterariam a composição corporal: quitosana, L-carnitina, Cromo, Efedrina, Sinefrina, Piruvato e Ácido linoleico conjugado: Ainda sem evidência
- Terapias de compressão e abordagens fisioterapêuticas, como a terapia física descongestionante complexa (CTD), têm se mostrado eficazes na redução do desconforto e do edema, embora a variação individual na resposta ao tratamento seja comum. De acordo com o Consenso Brasileiro de Lipedema, a massagem manual se destaca como uma técnica valiosa, capaz de promover o alívio sintomático do inchaço e da dor. Essa abordagem terapêutica é fundamentada na melhoria da circulação e na estimulação do fluxo linfático, proporcionando benefícios tanto físicos quanto psicológicos aos pacientes. A CDT é um pilar fundamental no tratamento do lipedema, mesmo nas fases iniciais da doença. Composta por várias estratégias, como cuidados com a pele, massagem linfática manual, exercícios e compressão, a CDT pode proporcionar um controle significativo sobre a progressão do lipedema, ajudando a prevenir a acumulação de líquidos e o avanço do inchaço.
- Exercício físico: parte primordial do tratamento, desde que de baixo impacto, como exercícios aquáticos, caminhada e ioga, são recomendadas para a manutenção da mobilidade e o manejo do peso em pacientes com lipedema. Essas práticas oferecem o benefício adicional de serem gentis para as articulações, o que é especialmente importante em uma condição que pode causar dor e fragilidade articular. O fortalecimento muscular, particularmente dos músculos posteriores da coxa, demonstrou ser uma estratégia eficaz no manejo do lipedema, contribuindo para o alívio dos sintomas e para a melhoria da funcionalidade e qualidade de vida dos pacientes. A prática do autocuidado é um componente essencial no manejo do lipedema. Técnicas como a automassagem com escovas de cerdas macias, o uso de plataformas vibratórias e a aplicação regular de meias elásticas podem oferecer autonomia ao paciente e um controle adicional sobre os sintomas, reforçando as medidas de tratamento aplicadas pelos profissionais de saúde.
- Uso de meias de compressão: Com a progressão do lipedema, o uso de terapias de compressão, através de meias elásticas, pode se tornar desafiador devido à desproporção dos membros e ao desconforto potencial. Por isso, a personalização desses dispositivos é crucial para assegurar a eficácia do tratamento e o conforto do paciente, sobretudo durante episódios de inflamação acentuada. Alguns trabalhos mostram que as meias podem aliviar o quadro, reduzir a dor e melhorar a mobilidade.
- Controle do estresse: As práticas de gerenciamento do estresse, como mindfulness e técnicas de respiração, são reconhecidas por sua capacidade de melhorar o bem-estar geral. No contexto do lipedema, elas podem ter um papel valioso, não apenas aliviando o estresse psicológico, mas também mitigando a dor crônica e facilitando a adesão ao tratamento.
- Lipoaspiração tumescente: Tratamento com maior evidência, nos quadros moderados a graves. Feita por cirurgião plástico experiente. Promove melhora significativa da mobilidade, da dor e do inchaço. O Consenso Brasileiro de Lipedema afirma que a cirurgia, como uma opção de tratamento para o lipedema, não deve ser realizada de forma precipitada e é geralmente aconselhável explorar totalmente as opções de tratamento clínico por pelo menos 1 ano antes de considerar o procedimento. A compreensão da paciente sobre sua condição e a resposta ao tratamento clínico são essenciais para orientar essa decisão. Em casos de lipedema avançado, em que a mobilidade é significativamente afetada, a cirurgia pode ser considerada mais precocemente.
- Di Renzo L, Cinelli G, Romano L, Zomparelli S, Lou De Santis G, Nocerino P, Bigioni G, Arsini L, Cenname G, Pujia A, Chiricolo G, De Lorenzo A. Potential Effects of a Modified Mediterranean Diet on Body Composition in Lipoedema. Nutrients. 2021 Jan 25;13(2):358. doi: 10.3390/nu13020358. PMID: 33504026; PMCID: PMC7911402. https://www.mdpi.com/2072-6643/13/2/358
- Aula da minha amiga Dra. Tatiana Abrão (Médica Nutróloga e Endocrinologista): https://www.youtube.com/watch?v=_eknmuqtIPQ
- Kruppa P, Georgiou I, Biermann N, Prantl L, Klein-Weigel P, Ghods M. Lipedema-Pathogenesis, Diagnosis, and Treatment Options. Dtsch Arztebl Int. 2020 Jun 1;117(22-23):396-403. doi: 10.3238/arztebl.2020.0396. PMID: 32762835; PMCID: PMC7465366. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7465366/pdf/Dtsch_Arztebl_Int-117_0396.pdf
- Keith L, Seo CA, Rowsemitt C, Pfeffer M, Wahi M, Staggs M, Dudek J, Gower B, Carmody M. Ketogenic diet as a potential intervention for lipedema. Med Hypotheses. 2021 Jan;146:110435. doi: 10.1016/j.mehy.2020.110435. Epub 2020 Nov 27. PMID: 33303304. https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33303304/
- AMATO, ACM, et al. Criação de questionário e modelo de rastreamento de lipedema. J Vasc Bras. 2020;19: e20200114. https://doi.org/10.1590/1677-5449.200114
- Verde, L., Camajani, E., Annunziata, G. et al. Ketogenic Diet: A Nutritional Therapeutic Tool for Lipedema?. Curr Obes Rep 12, 529–543 (2023). https://doi.org/10.1007/s13679-023-00536-x
- CORREAT, et al. Lipedema e características relevantes: revisão de literatura. Brazilian Journal of Health Review, [S. l.], v. 6, n. 6, p. 30748–30761, 2023. DOI: 10.34119/bjhrv6n6-317. Disponível em: https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BJHR/article/view/65402.
- Dra. Ximene Antunes (Médica Endocrinologista): https://www.instagram.com/p/C4d2USuuYoW/?img_index=1
- https://abeso.org.br/lipedema-a-gordura-fora-de-lugar/
- Cannataro, R.; Michelini, S.; Ricolfi, L.; Caroleo, M.C.; Gallelli, L.; De Sarro, G.; Onorato, A.; Cione, E. Management of Lipedema with Ketogenic Diet: 22-Month Follow-Up. Life 2021, 11, 1402. https://doi.org/10.3390/life11121402
- Bonetti G, Herbst KL, Dhuli K, Kiani AK, Michelini S, Michelini S, Ceccarini MR, Michelini S, Ricci M, Cestari M, Codini M, Beccari T, Bellinato F, Gisondi P, Bertelli M. Dietary supplements for lipedema. J Prev Med Hyg. 2022 Oct 17;63(2 Suppl 3):E169-E173. doi: 10.15167/2421-4248/jpmh2022.63.2S3.2758. PMID: 36479502; PMCID: PMC9710418. https://www.jpmh.org/index.php/jpmh/article/view/2758/1022
- Vyas A, Adnan G. Lipedema. [Updated 2023 Jan 30]. In: StatPearls [Internet]. Treasure Island (FL): StatPearls Publishing; 2024 Jan-. Available from: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK573066/
- Consenso Brasileiro de Lipedema: https://www.jvascbras.org/article/doi/10.1590/1677-5449.202301831

quinta-feira, 3 de agosto de 2023
Preciso emagrecer: Nutrólogo ou Nutricionista qual devo procurar ?
- Actaea racemosa L (Cimicífuga);
- Ginkgo biloba L. (Ginkgo)
- Hypericum perforatum L. (Hipérico)
- Piper methysticum G. Forst. (Kava-kava)
- Valeriana officinalis L. (Valeriana)
A obesidade é uma DOENÇA, incurável, crônica, com várias etiologias (multifatorial), vários fatores agravantes, com forte componente genético e que necessita de intervenção multidisciplinar. Se você focar somente no percentual de gordura corporal, deixará passar várias doenças que somente o médico é capaz de diagnosticar. Exemplo: Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). Durante a consulta com o Nutrólogo, ele medirá a sua circunferência do pescoço, ele aplicará questionários que podem indicar privação de sono, avaliará exames que podem indicar que você esteja fazendo apnéia (ficando sem respirar), como por exemplo o MAPA ou HOLTER. E muitas vezes, se essa apnéia não for tratada, você terá muito mais dificuldade para perder gordura. Sentirá cansaço crônico pela privação de sono promovida pelos vários microdespertares no período do sono. A Apnéia associada a privação promoverá um aumento de substâncias como a Grelina, que promove aumento do apetite e predileção por carboidratos e gorduras. Se for homem, promoverá redução dos níveis de testosterona. Se existir resistência insulínica (o que provavelmente existe) terá maiores níveis de insulina e de glicemia.

sexta-feira, 8 de abril de 2022
[Divulgação] Evento para Médicos nutrólogos e Nutricionistas

sábado, 1 de janeiro de 2022
Bem-vindo 2022
Olha eu sei, não sou ninguém pra vir dando conselhos
Mas tudo que aprendi depois de tantos erros
É que o amor está bem dentro de ti
Eu sei, que todo mundo espera isso o mais depressa
Mas é bom saber que o amor começa
Em amar a si, que tudo flui bem
Tente pensar no amor
E aprender com a dor
Se é pra recomeçar
Que seja como for
Não tem receita
Tudo se ajeita
Deixe o amor entrar
Devagar
E se é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais
Já que é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais e fim
Olha, eu sei que é mais fácil pra quem tá de fora
Falando pra fazer o que eu nem mesmo faço
Então o meu abraço, vai falar por mim
Quando, parece que o amor simplesmente foi embora
Talvez só tenha encontrado um novo endereço
Todo o recomeço, começa de um fim
Não tente procurar
No outro seu lugar
Sinta-se em casa em si
Chame ele pra entrar
Seja bem vido amor
Chega de solidão
A sós contigo
Eu sou multidão
E se é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais
Já que é pra amar
Cuide melhor de ti
Amor tem que fazer sorrir
Ame-se mais e fim
Ame-se mais
Ame-se mais
Ame-se mais
Ame-se mais
Ame-se mais, e mais, e mais, e mais, e mais, e
Ame-se mais

sexta-feira, 28 de maio de 2021
Qual a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista ?
- Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
- Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao Nutrólogo e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar.
- O Nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
Primeira diferença: A graduação
O Nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes, com tempo de formação diferente. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.
O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.
Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a Prescrição de dieta e orientações nutricionais. Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.
Segunda diferença: as áreas de atuação
A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina: Nutrologia pediátrica e Nutrologia Parenteral e enteral.
Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual).
A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a RESOLUÇÃO CFN Nº 689, de 04 de maio de 2021
Terceira diferença: o tipo de diagnóstico
Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica. Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença.
Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico.
Quarta diferença: solicitação de exames
Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica. Entretanto o nutricionista geralmente não solicitam exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia. Porém, solicitam DEXA e Bioimpedância.
Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais? A resposta é: Sim. Por lei eles podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08.
Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.
Mas a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é mais abrangente.
Quinta diferença: o arsenal terapêutico
O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
- Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
- Plano dietético;
- Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
- Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
- Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos visto nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblástica, Noripurum endovenoso, Liraglutida e até mesmo hormônios.
- Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão médica;
- Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. A ANVISA determina os níveis máximos desses nutrientes.
- Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISAProdutos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
- Prescrição de nutrientes via endovenosa (Parenteral);
- Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
- Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
- Prescrição de medicamentos: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais, retais, tópicas.
- Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA.]
O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas).
O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.
O bom Nutrólogo diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas
Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.
Essa discussão na minha humilde opinião, acabou ano passado, quando o Supremo Tribunal de Federal (STF) determinou: "Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos".
O que corrobora com o despacho COJUR n.º 515/2019 do Conselho Federal de Medicina, de 13/11/2019. Expediente CFM n.º 9789/2019. Assunto: Consulta sobre a possibilidade de médicos receitarem dietas. Possibilidade nos termos da regulamentação da profissão. Atividade abrangida pela profissão médica. ADI 803/DF. Arguição de exercício ilegal da profissão de Nutricionista. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2019/515_2019.pdf
Há quase um século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 100 anos. A Nutrologia no Brasil é anterior à Nutrição e surgiu na América Latina com o Médico argentino Pedro Escudero na década de 30.
A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.
