terça-feira, 26 de maio de 2015

Dieta sem glúten ?


quinta-feira, 21 de maio de 2015

Alumínio


Os seres humanos estão sofrendo um aumento estrondoso na exposição ao alumínio (Al). Uma situação que só tende a piorar. O alerta é do professor Christopher Exley, da Universidade de Keele (Reino Unido), em um estudo sobre a exposição humana ao metal. O Al não tem função biológica conhecida e é reconhecidamente uma toxina ambiental. O solo do cerrado é muito rico em alumínio e por isso quase sempre aparece nos mineralogramas capilares.

A exposição humana ao AL está implicada em um grande número de doenças crônicas, incluindo doenças ósseas, autoimunes, câncer e neurodegenerativas. Principalmente diminuição da capacidade cognitiva (memória é concentração). ⚠ A melhor forma de detectar intoxicação crônica por alumínio é através do mineralograma capilar.

Dicas para evitar a contaminação mas com pouca comprovação científica:
1) Trocar as panelas de Al por panelas de vidro ou de aço inox. Se for impossível, não ariar as panelas e raspar utensílios no fundo da panela.
2) Trocar os desodorantes convencionais (possuem cloridrato de alumínio que obstrui os poros para que vc não transpire) por desodorantes sem Al.
3) Evitar consumir alimentos armazenados em recipientes que contem AL (enlatados, embalagem tetrapark).
4) Procurar um nutricionista ou nutrólogo para adequar a dieta aumentando o aporte de Magnésio e Cálcio já que eles tendem a "deslocar" o Al dos seus sítios e diminuir a absorção.

Na prática a maior fonte de contaminação é oriunda do próprio solo local (exemplo o solo do cerrado) e da água (já que as empresas que tratam a água, utilizam sulfato de alumínio para tratar a água).

Tratamento medicamentoso: Quelação endovenosa com Desferal ou EDTA cálcico.
Tratamento nutricional: Alimentos competidores: fontes de magnésio e cálcio. 

Chumbo


Há mais de 4.000 anos o chumbo é utilizado sob várias formas. Compostos de chumbo são absorvidos por via respiratória e cutânea.

Os principais usos estão relacionados às indústrias extrativa, petrolífera, de baterias, tintas e corantes, cerâmica, cabos, tubulações e munições. Também pode ser incorporado aos alimentos durante o processo de industrialização ou no preparo doméstico. Outra fonte são as tintas à base de chumbo e fumaça de automóveis.

O sistema nervoso, a medula óssea e os rins são considerados órgãos críticos para o chumbo. Seus efeitos no Sistema nervoso central (SNC) dependerá do tempo de exposição, da quantidade absorvida. Sintomas: aumento da pressão arterial, déficit cognitivo, irritabilidade, dificuldade de concentração, memória deficiente, anemia.

Diagnóstico: intoxicação crônica pode ser detectada via mineralograma capilar, preferencialmente pêlos pubianos. Se níveis muito elevados, pode ser detectado na dosagem sérica ou urinária.

Tratamento: quelação endovenosa com EDTA ou Quelação via oral ou retal com DMSA

 #metaistóxicos #Chumbo #Lead #Mineralograma #MedicinaAmbiental #Toxicologia #EDTA #Alimentação  #SemTerrorismoNutricional #Ética #CiênciasNutricionais #SemModismos #MenosÉmais

Dia mundial de combate à Hipertensão arterial sistêmica


No dia 26 de Abril é comemorado o dia de Combate à Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS). Segundo a OMS, a HAS é o principal fator de risco de doenças cardiovasculares. Por ser uma doença silenciosa, grande parte dos pacientes não sabe que possuem.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Hipertensão, uma em cada 4 pessoas adultas tem HAS. Assim, estima-se que a doença atinja, no mínimo, 25% da população brasileira adulta, chegando a mais de 50% após os 60 anos.

Ela é a responsável por 40% dos infartos, 80% dos derrames e 25% dos casos de insuficiência renal terminal. As graves consequências da HAS podem ser evitadas, desde que os hipertensos conheçam sua condição e mantenham-se em tratamento com adequado controle da pressão.

Dicas para prevenir a HAS:

1) Afira a pressão pelo menos uma vez por ano.

2) Pratique atividades físicas regularmente.

3) Mantenha o peso ideal.

4) Adote dieta DASH caso tenha história familiar de HAS.

5) Evite álcool.

6) Não fume.

7) Evite o estresse.

Dietary Approaches to Stop Hypertension (DASH) é um padrão alimentar que incentiva o consumo de certos alimentos e exerce um importante impacto na redução da pressão arterial. Ajuda a controlar o colesterol e sua grande vantagem é que não exclui nenhum grupo alimentar.

Estudos mostram que a adesão a esse estilo alimentar reduz em 14% o desenvolvimento de hipertensão, funcionando positivamente na prevenção de doença cardiovascular. A dieta DASH é rica em fibras e nos minerais potássio, cálcio e magnésio, e esses micronutrientes trazem benefícios sobre a pressão arterial. Orientações da DASH:

1- Escolher alimentos que possuam pouca gordura saturada, colesterol e gordura total. Por exemplo, carne magra, aves e peixes, utilizando-os em pequena quantidade.

2- Comer muitas frutas e hortaliças, aproximadamente de oito a dez porções por dia (uma porção é igual a uma concha média). 3- Incluir duas ou três porções de laticínios desnatados ou semidesnatados por dia.

4- Preferir os alimentos integrais, como pães, cereais e massas integrais ou de trigo integral.

5- Comer oleaginosas (castanhas), sementes e grãos, de quatro a cinco porções por semana (uma porção é igual a ⅓ de xícara ou 40 gramas de castanhas, duas colheres de sopa ou 14 gramas de sementes, ou ½ xícara de feijões ou ervilhas cozidas e secas).

6- Reduzir as gorduras saturadas . Utilizar óleos vegetais insaturados (como azeite, soja, milho).

7- Evitar o sal. Evitar também molhos e caldos prontos, além de produtos industrializados.

8- Diminuir ou evitar o consumo de doces e bebidas com açúcar.

Fonte: www.nhlbi.nih.gov/health/public/heart/hbp/dash/new_dash.pdf

Radicais livres: será que devemos combatê-los ? por Prof. Guilherme Artioli

Esse é o 1o de 2 posts sobre o tema - Essas pequenas partículas subatômicas têm dado o que falar, e não por menos. Sua principal característica físico-química chega a assustar: são altamente instáveis e, portanto, altamente reativas, podendo se ligar a vários tipos de moléculas a fim de tornarem-se estáveis.

O problema é que a reação entre um radical livre e uma molécula qualquer pode modificar a estrutura e a função dessa molécula. A consequência? Perdas funcionais.


Mas será que precisamos deliberadamente tomar medidas para combatê-los? As espécies reativas de oxigênio são produtos naturais dos processos oxidativos que ocorrem em nossas células, nas mitocôndrias. Portanto, produzir energia implica em produzir radicais livres, e não há como evitar tal produção. Uma vez que os músculos produzem muita e são dotados de muitas mitocôndrias, eles acabam sendo um dos principais locais de produção das EROs.

O problema é que, dentro das mitocôndrias, existe muito DNA, que pode sofrer danos. Outro problema é que as mitocôndrias se renovam e, para tanto, precisam copiar o material genético (DNA) das mitocôndrias já existentes. Se o DNA já estiver danificado, a cópia conterá os danos anteriores, os que se somarão aos novos danos. O resultado desse acúmulo de danos ao DNA ao longo do tempo é a diminuição da função da mitocôndria.

Em outras palavras, ao longo do tempo (leia-se envelhecimento), ocorre um acúmulo de danos ao DNA mitocondrial, os quais resultam em diminuição da capacidade de produzir energia. Essa é a base da teoria do envelhecimento mitocondrial e, não ao acaso, ao envelhecer, perde-se progressivamente sua capacidade de produzir energia e de realizar exercícios que dependem do metabolismo aeróbio.

Por esse mesmo motivo, o combate aos radicais livres promete efeitos “antienvelhecimento”. Mas já iremos abordar essa questão em mais detalhes. Em outros tecidos, eles também podem ter efeitos deletérios -cerca de 50 doenças já foram associadas a algum tipo de desequilíbrio entre produção de radicais livres.

Amanhã discutiremos a relevância para o exercício e se a suplementação pode ou não trazer benefício.

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Continuando o post de ontem - Embora os radicais livres (RL) e EROs tenham sim papel em diversas doenças e no envelhecimento, é importante fazermos uma distinção entre produção fisiológica de radicais livres e estresse oxidativo.

Nosso organismo é dotado de diversos sistemas de defesa contra os danos provocados pelos RL, e eles funcionam muito bem quando estão em equilíbrio. Mais ainda, os RLs atuam como desencadeadores de efeitos benéficos, especialmente no contexto do exercício físico.

Estudos mostram que o exercício aumenta a produção de RLs, mas que aumentam também as defesas antioxidantes naturais, de tal forma que o equilíbrio se mantém. Mostram ainda que os RLs SÃO NECESSÁRIOS PARA QUE O ORGANISMO SE ADAPTE AO EXERCÍCIO.

Ao combater artificialmente os RLs, combatemos adaptações que são benéficas. É como se o tiro saísse pela culatra. Em um outra situação bastante diferente, existe o estresse oxidativo.

Nesses casos, a produção de RLs excede em muito a capacidade do organismos de neutralizá-los. Isso pode acontecer em doenças que resultam em perda das defesas antioxidantes ou em aumento da produção de RLs.

Outra situação comum é quando há excesso de exercício físico, especialmente o aeróbio intenso de longa duração (duas horas, ou mais). Embora volumes de treino assim elevados sejam raros, atletas de longa duração estão muito sujeitos aos danos causados pelo estresse oxidativo.

Como sempre dizemos: esporte de alto-nível está longe de ser saudável. Mas para o indivíduo comum, que simplesmente vai à academia e pratica seus treinos aeróbios 2-4 vezes na semana, os RLs são mais benéficos do que maléficos e, logo, não há porque combatê-los.

Para quem não se sujeita às rotinas de treino de atletas de competição, a literatura é bastante clara: NÃO EXISTEM BENEFÍCIOS COM A SUPLEMENTAÇÃO DE ANTIOXIDANTES (vitaminas A, C e E e coenzima Q10, entre outros). Ao contrário, ela pode até atrapalhar as adaptações ao exercício.

Para quem é atleta, apesar do estresse oxidativo ser uma preocupação legítima, o uso de suplementos também não parece ser muito efetivo. É o que mostram diferentes estudos. Prof. Guilherme Artioli

Creatina e queda de cabelo por Dr. Bruno Cosme



A Diidrotestosterona (DHT) está correlacionada com a perda de cabelo e tudo que ocasione o aumento da DHT pode ocasionar perda de cabelo em pessoas geneticamente susceptíveis (componente genético forte). Devido a isso, tudo que eleva a DHT pode implicar no aceleramento da perda capilar.

E a suplementacao com creatina foi implicada no aumento de DHT em um estudo e tb no aumento da relação DHT/Testosterona. Como se trata de apenas um estudo, é necessário que este seja reproduzido mais vezes ou até mesmo estudos diretos envolvendo creatina e perda de cabelo.

Então se você tem predisposição genética, preza muito por seu cabelo e não quer arriscar aumentar a queda, não suplementaria com creatina. Ou até mesmo suplementar caso necessário e suspender caso perceba aumento da queda.

Consulte um profissional que te oriente quanto a doses e necessidade de suplementação. Gosto muito da creatina, um dos poucos suplementos comprovadamente eficazes e com diversos benefícios para praticantes de atividades físicas, e até mesmo idosos.


Fontes vegetais de ômega 3


"Pq vcs ñ podem acreditar em tudo que vêem no facebook. Não é nem que esta publicação está errada (até porque não fui conferir o teor de omega 3 em ambos alimentos), ela não faz é sentido. O ômega 3 vindo de vegetais está longe de ser o omega 3 de origem animal.

Nos vegetais está na forma ALA e nos animais nas formas EPA e DHA. Cada um deles com atuações distintas e/ou complementares. Por isso não podemos tê-los por farinha do mesmo saco...

Quando ingerimos ALA, a conversão deste em EPA e DHA, dentro de nosso organismo é muito baixa. Não faço aqui nenhuma recomendação ou contra-indicação.

Apenas deixando a dica, que as coisas não são o que parecem ser. Procurem por informações mais concretas do que aquilo que circula por aqui." por Nutricionista Emanuele Salustiano


 #Nutrologia #ABRAN #Ômega3 #Salmão #Chia #Linhaça #EPA #DHA #ALA

Diabetes e Alzheimer


Excelente post da minha amiga Dra. Tatiana Abrão - endocrinologista e nutróloga em Sorocaba - SP.

Excelentes pastagens. "Ainda do COPEM, uma aula de Endocrinologia e Demências .

É claro que não faltou o assunto Diabetes e Alzheimer (DA). Aliás, o diabetes pode aumentar o risco de Demências , incluindo o Alzheimer em até 50% (segundo relatório divulgado pela ADI), mostrando que a doença não tem apenas relação com a genética, envelhecimento e o nível de atividade intelectual.

Devemos ainda intervir nos fatores evitáveis para reduzir os riscos de demência, como o tabagismo. Hipertensão Arterial ( pressão alta) e diabetes, que por si reduzem o risco cardiovascular. Estes riscos afetam os vasos sanguíneos levando a demência vascular ou sua piora.

Quanto ao Alzheimer (DA), diretamente por resistência Insulínica cerebral por um acúmulo de oligômeros de beta amilóides no cérebro, e estas substâncias agem como neurotoxinas, aumentando estresse oxidativo, perda de sinapses ( conexões entre os neurônios), sendo que prejudicam a sinalização neuronal por insulina, ligados ainda a citocinas inflamatórias, como TNF alfa causando estresse metabólico, causando perda de sinapses e déficit de memória em modelos animais.

A insulina protege as sinapses destas neurotoxinas, e sua sinalização é muito importante tanto para o aprendizado quanto para a aquisição e consolidação da memória. Tem inclusive estudos de medicamentos para diabetes, inclusive análogos de GLP1 e insulina nasal, para melhora da doença, pelo menos interrompendo o declínio cognitivo em humanos.

Ainda estão em estudos estas medicações para a DA, e os estudos tanto neste caminho, quanto no caminho de outras drogas, como a DFMO, que age bloqueando a CD11 no início da DA.

Mas intervindo na mudança do estilo de vida, atividade física e dieta, combatendo o tabagismo, Hipertensão e Resistência Insulínica/ Diabetes, já é um bom começo.

 #copem #insulina #resistênciainsulínica #ri #alzheimer #demências #demênciavascular #déficitcognitivo #memória #betaamilóide #endocrinologia #nutrologia #diabetes #diabetescerebral #diabetestype3

Só é nutrólogo quem tem título


Só é nutrólogo quem tem TÍTULO ou RESIDÊNCIA. Quem ainda não tem título ou não fez residência é apenas aspirante. 

Nesse grupo eu me incluo, fiz a pós-graduação de Nutrologia na Associação Brasileira de Nutrologia mas isso não me dá o direito de sair divulgando que sou nutrólogo. Apenas quando passar na prova de título que é em setembro. 

Campanha por uma medicina mais ética e com respeito á legislação.

Se você tem dúvidas se o seu médico é especialista, basta entrar no link abaixo:
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_medicos&Itemid=59

1) digitar o nome dele
2) selecionar o estado
3) preencher o quadrado com as letras e números mostrados
4) clicar em buscar

Caso ele tenha alguma especialidade registrada, aparecerá o nome da especialidade e o número do RQE. Se não apresentar, provavelmente ele não é especialista.







Campanha do Ministério da Saúde


quinta-feira, 7 de maio de 2015

Controvérsias

Afinal, juridicamente, médico pode prescrever dieta?

DESPACHO SEJUR Nº 277/2014
Expediente nº 4159/2014
Referência: Consulta oriunda da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia.

Assunto: Elaboração de Dietas alimentares por médicos.

Chegou a este CFM correspondência oriunda da Sociedade Brasileira  de Endocrinologia e Metabologia, sob o expediente acima em referência, onde se relata o recebimento de Consulta formulada por profissional de Educação Física, o qual narra trabalhar em “academia de musculação e
vem observando a prescrição de dietas por Endocrinologistas”. Esta consulta foi formulada nos seguintes termos:

“Pergunta se “existe alguma lei que regulamenta a prescrição de dietas por médicos endócrinos?, acrescentando que “Mesmo que o mesmo tenha uma formação em Endocrinologia e Metabologia, a lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, priva somente aos nutricionistas a prescrição,
planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos.” Complementa sua correspondência da seguinte forma: “Se existe alguma lei que regulamenta este exercício, por favor me encaminhe em resposta”.

Assim, sob o entendimento de que a matéria envolva a “categoria médica em geral”, a Sociedade Médica em questão entendeu pela remessa do caso a esse Conselho Federal.

Na data de 25.07.2014, o DEPCO encaminhou o expediente para exame deste SEJUR.

No essencial, é relatório.

Consoante reza o parágrafo único do art. 2º da Lei 12.842/2013(Lei do Ato Médico), “O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para: I - a promoção, a proteção e a recuperação da saúde: II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças; III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências”.

Já a Lei 8234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista, assim dispõe;
Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas:
[...]
II – planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição:
[...]
VIII – assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Art. 4º Atribuem-se, também, aos nutricionistas as seguintes atividades, desde que relacionadas com alimentação e nutrição humana:
[...]

VII – prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
[...]

Conjugando-se os dispositivos legais supra transcritos, via de regra, tem-se que a prescrição de dietas alimentares por médicos, destacadamente por endocrinologistas e nutrólogos, revestir-se-á de
legalidade quando tiver por pressuposto o diagnóstico de uma doença e tiver um objetivo terapêutico, isto é, voltada à prevenção ou ao tratamento de uma enfermidade/deficiência.

Por outro lado, a prescrição de planos alimentares, com fins meramente dietéticos, ou estéticos (sem envolver um diagnóstico), afigurase como ato privativo dos nutricionistas.

Tal compreensão poderia gerar alguma perplexidade tendo em vista a redação do inc. VIII de art. 3º supra transcrito. Este dispositivo, dentre outros comandos, reza ser atribuição privativa dos nutricionistas a prescrição de dietas para enfermos em ambiente hospitalar.

Uma leitura fria e descontextualizada desta norma poderia gerar a errônea compreensão de que o profissional médico estaria alijado do ato de prescrever dietas alimentares com finalidade terapêutica em ambiente hospitalar.

Contudo, esta prescrição de dietas hospitalares tem por antecedente a realização do diagnóstico de uma moléstia. E o diagnóstico não é senão uma atribuição exclusiva dos médicos, conforme melhor interpretação da Lei 12.842 de 10 de julho de 2013 (Lei do ato médico).

Em assim, pelo critério temporal, a Lei do Ato Médico, posterior à Lei 8234/91, revogou parcialmente (derrogou) o inc. VIII, do art. 3º deste diploma, no que toca especificamente à possibilidade do Nutricionista “prescrever” dietas no âmbito hospitalar para enfermos. Haverá sempre a possibilidade do profissional nutricionista elaborar um programa alimentar, conforme a prescrição (com diagnóstico) médica de uma determinada dieta com fins terapêuticos.

Do ponto de vista exclusivamente jurídico, é o que nos parece, s.m.j.

Brasília-DF, 30 de julho de 2014

Fonte: http://www.endocrino.org.br/media/uploads/PDFs/transcric%CC%A7a%CC%83o_do_oficio_do_cfm_elaborac%CC%A7a%CC%83o_de_dietas_alimentares_por_me%CC%81dicos_sem_logo.pdf