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terça-feira, 4 de junho de 2024

Nutricionista pode prescrever injetáveis?

Essa semana me questionaram se nutricionista pode indicar injetáveis, mais precisamente Ferro endovenoso.

A resposta é NÃO. Somente médicos e dentistas podem prescrever qualquer tipo de substância via endovenosa (na veia). Isso baseado na Lei do ato médico de 2013. Mas no caso dos nutricionistas, o próprio código de ética dos Nutricionistas, além de normativas do Conselho Federal de Nutrição deixam bem claros que Nutricionistas não podem prescrever nada fora do tubo digestivo. 

Ou seja, Nutricionista não pode prescrever:

  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório;
  • Medicamentos ou produtos que incluam formulações magistrais sujeitos à prescrição médica;
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica;
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL
  • Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Mas o que nutricionista pode prescrever? 

Em 2020 o CFN publicou no DOU a Resolução CFN n° 656/2020, que dispõe sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista e dá outras providências. A norma contempla a prescrição de produtos manipulados isentos de prescrição médica e mantém as diretrizes dos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018, incluindo os limites de UL (tolerable upper intake levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes.

A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes; substâncias bioativas; enzimas; prebióticos; probióticos; produtos apícolas como mel, própolis, geleia real e pólen; novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados, bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas, isolados ou associados entre si. Ou seja, nutricionista não pode prescrever medicamentos alopáticos e nem homeopáticos. Também não são todos fitoterápicos que ele podem prescrever. Nem todas as doses de vitaminas e minerais.

O nutricionista pode prescrever produtos manipulados isentos de prescrição médica e contemplados no anexo da Resolução CFN n° 656/2020;

Para prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista deve respeitar os limites de UL (Tolerable Upper Intake Levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas; respeitar as listas de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares prevista nos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018 e suas atualizações, e os insumos autorizados pela Anvisa para comercialização, disponíveis nas farmácias de manipulação; na prescrição de enzimas, indicar a atividade enzimática em unidades (U) e na de probiótico, em Unidades Formadoras de Colônias (UFC);

Dados a serem informados na receita: nome do paciente/cliente/usuário; via, composição e posologia dos suplementos alimentares; data de prescrição; assinatura, carimbo do profissional com nome, número de registro no conselho profissional e respectiva jurisdição; fone, endereço completo ou outro meio de contato profissional.

Autor: Dr. Frederico Lobo - CRM-GO 13192 RQE 11915

terça-feira, 9 de abril de 2024

Soroterapia - reportagem do fantástico

No domingo (07/04/2024) o programa Fantástico fez uma reportagem sobre o perigo da Soroterapia. Vale a pena assistir: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2024/04/09/deputado-estadual-pato-maravilha-relata-experiencia-de-intoxicacao-por-soroterapia-dor-insuportavel.ghtml

A reportagem foi interessante mas alguns pontos importantes (cruciais) ficam de fora:

  • As indicações de utilização de suplementos injetáveis: 1) somente quando há uma deficiência refratária ao tratamento via oral (Ex. Ferro muito baixo, associado a anemia, levando o paciente a ter sintomas e que não respondeu ao tratamento via oral ou que provavelmente não responderá mesmo as doseses altas de ferro via oral). 2) Quando o trato digestivo não está funcionante por algum motivo, ou seja, mesmo se a gente sondar o paciente, não conseguiremos nutri-lo. Nesse caso optamos pela via parenteral.
  • A maioria dos pacientes bariátricos não precisam se suplementos injetáveis, quando precisam, geralmente é Ferro endovenoso ou vitamina B12 intramuscular. Os planos de saúde cobrem o ferro endovenoso e a vitamina B12 custa de 15 a 20 reais, 3 ampolas. São raríssimas as exceções pós bariátrica que teremos que prescrever os seguintes nutrientes injetáveis: zinco, cobre, vitamina B1, Ácido fólico e principalmente vitamina D. Todos esses nutrientes, via de regra absorvem por via oral. Doses maiores, obviamente. 
  • A epidemia de prescrição de Vitamina D injetável, quando na verdade, raríssimas exceções precisam de vitamina D injetável. Vale lembrar que na indústria farmacêutica não temos formulação intramuscular de vitamina D. As disponíveis no mercado são manipuladas. Além disso, NENHUM guideline de vitamina D, recomenda essa via de reposição, mesmo nos casos mais graves, como vitamina D (25-OH-Vit D) abaixo de 5. Na indústria já temos apresentações de cápsulas de 100.000UI e temos também o Calcifediol (25OHD), apresentação esta já hidroxilada, ou seja, mais ativa e que sustenta os níveis por mais tempo. Diferente do colecalciferol (D3), o calcifediol não precisa passar pelo fígado. Além de ter uma absorção intestinal bem melhor que o colecalciferol.
No geral a reportagem foi boa, porém, pode ser que o tiro tenha sido no pé. Ontem o telefone da clínica tocou inúmeras vezes, perguntando se eu trabalho com soroterapia. Mesmo após uma reportagem com profissionais renomados explicando os riscos, as pessoas preferem acreditar em profissionais que vendem milagres. Que fazem reposições desnecessárias, não respeitando preceitos médicos básicos.

Para ler mais sobre o tema acesse:

Dr. Frederico Lobo