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terça-feira, 4 de junho de 2024

Nutricionista pode prescrever injetáveis?

Essa semana me questionaram se nutricionista pode indicar injetáveis, mais precisamente Ferro endovenoso.

A resposta é NÃO. Somente médicos e dentistas podem prescrever qualquer tipo de substância via endovenosa (na veia). Isso baseado na Lei do ato médico de 2013. Mas no caso dos nutricionistas, o próprio código de ética dos Nutricionistas, além de normativas do Conselho Federal de Nutrição deixam bem claros que Nutricionistas não podem prescrever nada fora do tubo digestivo. 

Ou seja, Nutricionista não pode prescrever:

  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório;
  • Medicamentos ou produtos que incluam formulações magistrais sujeitos à prescrição médica;
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica;
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL
  • Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Mas o que nutricionista pode prescrever? 

Em 2020 o CFN publicou no DOU a Resolução CFN n° 656/2020, que dispõe sobre a prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista e dá outras providências. A norma contempla a prescrição de produtos manipulados isentos de prescrição médica e mantém as diretrizes dos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018, incluindo os limites de UL (tolerable upper intake levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes.

A prescrição dietética de suplementos alimentares pelo nutricionista inclui nutrientes; substâncias bioativas; enzimas; prebióticos; probióticos; produtos apícolas como mel, própolis, geleia real e pólen; novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados, bem como medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas, minerais, aminoácidos e proteínas, isolados ou associados entre si. Ou seja, nutricionista não pode prescrever medicamentos alopáticos e nem homeopáticos. Também não são todos fitoterápicos que ele podem prescrever. Nem todas as doses de vitaminas e minerais.

O nutricionista pode prescrever produtos manipulados isentos de prescrição médica e contemplados no anexo da Resolução CFN n° 656/2020;

Para prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista deve respeitar os limites de UL (Tolerable Upper Intake Levels – nível superior tolerável de ingestão) para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas; respeitar as listas de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares prevista nos anexos I e II da IN Anvisa n° 28/2018 e suas atualizações, e os insumos autorizados pela Anvisa para comercialização, disponíveis nas farmácias de manipulação; na prescrição de enzimas, indicar a atividade enzimática em unidades (U) e na de probiótico, em Unidades Formadoras de Colônias (UFC);

Dados a serem informados na receita: nome do paciente/cliente/usuário; via, composição e posologia dos suplementos alimentares; data de prescrição; assinatura, carimbo do profissional com nome, número de registro no conselho profissional e respectiva jurisdição; fone, endereço completo ou outro meio de contato profissional.

Autor: Dr. Frederico Lobo - CRM-GO 13192 RQE 11915

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Treinei hoje, em quanto tempo vou começar a ver resultado?


Você com certeza já ouviu a frase de que "a pressa é inimiga da perfeição" e, atualmente, a ansiedade e a vontade de se alcançar resultados rápidos são os grandes vilões da evolução clínica positiva das pessoas (com relação à saúde em geral e composição corporal).

A evolução decorrente da prática de exercícios físicos leva tempo, principalmente se o foco principal for a composição corporal (perda de gordura e ganho de massa muscular). E para ver resultados de forma mais nítida, é provável que no primeiro mês você já perceba uma melhora significativa na sua disposição, sono, mobilidade, força muscular e resistência relacionada ao desempenho aeróbio.

Já com relação à massa muscular e gordura corporal, visualmente, as mudanças são mais visíveis a partir ali do terceiro mês, em que o volume e a intensidade da prática de exercícios já estão evoluindo.

Mas tem um ponto extremamente importante, a prática de exercícios trará inúmeros benefícios relacionados a sua saúde como um todo, inclusive que citei um pouco mais acima. Porém, se você quiser ver realmente a mudança na sua composição corporal relacionada à gordura, tenha plena certeza que sua alimentação deverá estar nutricionalmente adequada e com um déficit calórico presente.

Autor: Dr. Rodrigo Lamonier - Nutricionista e Profissional da Educação física
Revisor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416


quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Preciso emagrecer: Nutrólogo ou Nutricionista qual devo procurar ?


Frequentemente amigos, colegas de profissão, seguidores e até familiares questionam: Preciso emagrecer, quem eu devo procurar primeiro? Nutrólogo ou Nutricionista? Por ser uma pergunta rotineira resolvi responder na forma de texto, assim facilito para todos e exponho a minha opinião.

Primeiramente devemos entender a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista. A compreensão da diferença já responde parte da pergunta, pois o âmbito de atuação é diferente, o tipo de diagnóstico é diferente e a abordagem terapêutica é diferente.

O  Nutrólogo é o médico que se especializou em Transtornos relacionados a Alimentação. Ou seja, doenças nutricionais, doenças que sofrem influência da alimentação. Precisou cursar 6 anos de Medicina, depois fazer residência de clínica médica ou cirúrgica por 2 anos e posteriormente 2 anos de residência de Nutrologia. Totalizando, no mínimo 10 anos de estudo. 6 de graduação e 4 de especialização. Pode ser que esse médico tenha feito a graduação em Medicina, posteriormente fez uma pós-graduação em Nutrologia  e comprovado o tempo de atuação na área, recebeu o aval para prestar a prova de título (geralmente 8 anos de formado, sendo 4 anos de atuação em Clínica Médica ou cirúrgica e 4 de atuação em Nutrologia). Uma vez aprovado na prova de título, ele pode se intitular Nutrólogo e tirar no conselho um número chamado Registro de Qualificação de Especialista (RQE), referente à Nutrologia. 

O foco do médico é no diagnóstico da situação (sinais/sintomas) relatada pelo paciente, escolha do tipo de tratamento (Clínico/cirúrgico), melhora do prognóstico, reabilitação e prevenção. Uma abordagem bem ampla. Mas gravem esse termo: "Diagnóstico". 

Na parte de tratamento, o nutrólogo pode prescrever nutrientes (alimentos, macronutrientes, vitaminas, minerais, fibras), pela via oral, enteral e se necessário por via parenteral (endovenosa ou intramuscular), além de medicamentos. 

Pode prescrever dieta? Sim, de acordo com o Conselho Federal de Medicina sim, de acordo com o Conselho Federal de Nutrição não. Isso é um tema polêmico e espinhoso, o qual já escrevi aqui. 

E o Nutricionista?

De acordo com o Conselho Federal de Nutrição (CFN), a Nutrição é definida como o conjunto de competências específicas resultante do aprofundamento da Ciência da Nutrição (Ciências Nutricionais) na dimensão biopsicossocial do indivíduo e da coletividade, que caracteriza o núcleo de exercício profissional de nutricionista em caráter não generalista. A nutrição consiste em uma ciência da saúde que estuda:
1) Os alimentos,
2) Os nutrientes presentes nos alimentos,
3) A ação dos alimentos na nossa saúde (o que o alimento faz com o nosso corpo),
4) O que o nosso corpo faz com os alimentos,
5) Interação entre nosso corpo e os nutrientes, bem como interação entre os alimentos,
6) Os processos pelos quais o organismo ingere, absorve, transporta, utiliza e elimina os nutrientes.

Muitos querem atuar na Nutrição no Brasil e ter a prerrogativa de prescrever um plano alimentar e/ou suplementos. Mas poucos querem sentar em uma cadeira de faculdade e estudar ao longo de no mínimo 4 anos, posteriormente fazer residência e/ou pós-graduações, mestrado, doutorado. Para se tornar Nutricionista, o indivíduo deve cursar uma faculdade (graduação) em Nutrição. No Brasil, o curso de graduação em Nutrição tem uma duração média de 4 anos, em período integral (nas Universidades Federais). Durante esse período, os futuros nutricionistas adquirem conhecimentos teóricos e práticos relacionados à ciência da nutrição, dietética, saúde, alimentação e outras áreas afins. O currículo inclui aulas teóricas, práticas em laboratórios, estágios e atividades complementares. Estudará matérias comuns ao ciclo básico da área da saúde (Anatomia, Histologia, Fisiologia, Bioquímica), posteriormente disciplinas do ciclo clínico.

É importante ressaltar que a duração do curso pode variar em algumas instituições de ensino, podendo ser um pouco mais curto (4 anos) ou mais longo (5 anos) dependendo da grade curricular específica adotada pela universidade. Após terminar a graduação, o Nutricionista pode fazer residência multiprofissional em diversas áreas, dentre as reconhecidas pelo CFN como especialidades da Nutrição.

I. Educação Alimentar e Nutricional
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

O nutricionista também pode fazer pós-graduação em alguma dessas áreas e posteriormente fazer a prova de título de especialista pela Associação Brasileira dos Nutricionistas (ASBRAN). Atuar em qualquer uma dessas áreas, já que diferente do CFM, o CFN não obriga que a pessoa tenha título de especialista para atuar.

Agora que entendemos a diferença entre o Nutricionista e o Nutrólogo, esmiuçarei a resposta para a pergunta: Qual devo procurar.

O Nutrólogo ele é responsável pelo diagnóstico nosológico, ou seja, diagnóstico da Doença. O Nutricionista dá o diagnóstico Nutricional, ou seja, ele não pode dar diagnóstico de doença de acordo com o Conselho Federal de Nutrição. O Diagnóstico de doença é uma prerrogativa médica. Mas por que? Pelo simples fato de que para se diagnosticar é preciso entender de inúmeras disciplinar que os Nutricionistas não possuem durante a graduação. Exemplo: 
1) Exames laboratoriais mais complexos
2) Holter, MAPA, Teste ergométrico, Cintilografia, Densitometria óssea, Ultrassonografia, Ressonância magnética, Raio X, Polissonografia e outras dezenas de exames.

Ora, se o paciente apresenta um sintoma ou sinal, este deve ser investigado a fim de que se faça um DIAGNÓSTICO correto. Quem faz essa investigação? O Médico. No caso de doenças nutricionais, o Nutrólogo. 

O primeiro passo é dar o diagnóstico, então o primeiro passo é passar pelo médico.

- Mas Dr. Frederico eu já fui ao médico e ele diagnosticou, não posso ir direto ao Nutricionista? 

Sim, você é livre, tem o direito constitucional de ir e vir. Ir ao nutricionista está dentro do seus direitos.
Ele fará uma anamnese, exame físico, as vezes solicitação alguns exames adicionais e instituirá um tratamento. Tratamento este que pode ser apenas com um plano dietético, mas que também pode incluir prescrição de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, fibras, probióticos e até mesmo fitoterápicos. Aqui cabe um adendo, a prescrição feita por nutricionistas tem limites. Ou seja, doses mais elevadas de nutrientes (Ex. Doses altas de ferro, B12, Zinco, etç) exigem prescrição médica. Alguns fitoterápicos são de prescrição exclusiva de médicos:
  • Actaea racemosa L (Cimicífuga); 
  • Ginkgo biloba L. (Ginkgo)
  • Hypericum perforatum L. (Hipérico)
  • Piper methysticum G. Forst. (Kava-kava)
  • Valeriana officinalis L. (Valeriana) 
Ou seja, esses o nutricionista não pode prescrever. Além disso, diferente do médico nutrólogo, medicamentos alopáticos de nenhum tipo o nutricionista pode prescrever. Em relação à via: só pode prescrever por via oral ou enteral (sonda). A prescrição via parenteral é exclusiva de médicos. Ou seja, nutricionista não pode prescrever nada endovenoso ou intramuscular. 

- Mas Dr. Frederico eu já sei que estou acima do peso, já sei o meu IMC, sei que estou com quadro de obesidade grau II, não posso ir diretamente ao nutricionista?

Sim, lembra da constituição? Do seu direito de ir e vir? Sim, pode ir, mas não é o que recomendo e abaixo te explicarei os motivos. 

A obesidade é uma DOENÇA, incurável, crônica, com várias etiologias (multifatorial), vários fatores agravantes, com forte componente genético e que necessita de intervenção multidisciplinar. Se você focar somente no percentual de gordura corporal, deixará passar várias doenças que somente o médico é capaz de diagnosticar. Exemplo: Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). Durante a consulta com o Nutrólogo, ele medirá a sua circunferência do pescoço, ele aplicará questionários que podem indicar privação de sono, avaliará exames que podem indicar que você esteja fazendo apnéia (ficando sem respirar), como por exemplo o MAPA ou HOLTER. E muitas vezes, se essa apnéia não for tratada, você terá muito mais dificuldade para perder gordura. Sentirá cansaço crônico pela privação de sono promovida pelos vários microdespertares no período do sono. A Apnéia associada a privação promoverá um aumento de substâncias como a Grelina, que promove aumento do apetite e predileção por carboidratos e gorduras. Se for homem, promoverá redução dos níveis de testosterona. Se existir resistência insulínica (o que provavelmente existe) terá maiores níveis de insulina e de glicemia. 

Entende a complexidade?

Além disso, temos que ser realistas quando se trata de obesidade (doença). A maioria dos pacientes não conseguirão perder peso e SUSTENTAR essa perda de peso apenas com mudança de estilo de vida (dieta e atividade física). Isso quem afirma não sou eu e sim inúmeros estudos. Cerca de 90% dos pacientes não conseguirão, 10% consegue e sustenta a perda de peso após 5 anos. 5% sustenta após 10 anos. Ou seja, altíssima taxa de falha, péssimo prognóstico. Quanto mais precoce a intervenção melhores os desfechos. Resumindo, na maioria das vezes o tratamento medicamentoso ou até cirúrgico se faz necessário. Reflita sobre quantas pessoas portadoras de obesidade você conheceu ao longo de toda a sua vida. Quantas conseguiram perder peso somente com dieta e atividade física e conseguiram sustentar essa perda de peso por 5, 10 ou mais anos? Estou a frente de um ambulatório de Nutrologia no SUS, mais de 8 mil pacientes atendidos e ao longo de quase 10 anos, afirmo categoricamente que é uma situação delicada, com altas taxas de falha, abandono do tratamento e desesperança, mesmo com profissionais capacitados. No consultório a situação não é diferente, mesmo os pacientes tendo melhores condições financeiras e disponibilidade de acesso a abordagem mais modernas (Fármacos de custo elevado, personal trainer, nutricionista, psicoterapia). 

Então, se eu pudesse te dar uma dica seria: Quer emagrecer? Procure um Médico, especialista na área (com RQE de Nutrlogia). Você merece um olhar amplo, uma abordagem mais ampla. O bom nutrólogo não exclui o Nutricionista do tratamento, muito menos o profissional da Educação física e principalmente o Psicólogo. Ele tem discernimento que a obesidade é uma Doença Crônica, incurável, com forte componente genético, multifatorial, de difícil tratamento e que os melhores resultados são alcançados através de uma intervenção multidisciplinar. 

- OK, eu irei ao médico, mas precisa ser mesmo o Nutrólogo? Não pode ser um Endócrino?

Isso é tema para um outro post. 

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

A avaliação por bioimpedância é confiável ?

 


O vídeo acima responde uma pergunta muito comum no consultório. O que é a bioimpedância, para que serve, se é confiável ou não. Então deixo com vocês esse vídeo de duas pessoas queridas e estudiosas na área. Vale a pena assistir. 

A Bioimpedância ou Impedância Bioelétrica (BIA) é um método de análise da Composição Corporal (CC). Aqui na clínica Medicare, quem faz o exame é o Nutricionista Rodrigo Lamonier, que além de nutricionista é graduado em Educação Física e tem expertise em composição corporal. Para agendamento via whatsApp (62) 98507-2066.

Apesar de não ser considerado padrão-ouro para análise da CC foi considerado pelo Consenso Latino Americano de Obesidade como um método apurado para avaliação da CC. Com os dados dessa avaliação, é possível fazer o correto diagnóstico de peso corporal, avaliando se a pessoa:
1) está inchada (edemaciada ou retendo líquido) ou se é excesso de peso realmente;
2) está com muita massa gorda ou se parte daquele peso é devido a uma grande % de massa magra ou óssea;
3) emagreceu porque eliminou gordura ou emagreceu porquê eliminou músculo (muito comum em dietas hiperprotéicas e com baixo teor de carboidratos).

Com base nesse exame, o cardápio é melhor elaborado e as metas são melhores atingidas.

Além disso o acompanhamento fica mais completo, já que o médico consegue acompanhar se a massa magra ou massa gorda aumentou/diminuiu.

Entretanto para que a análise seja feita correta, faz-se necessário seguir alguns protocolos (recomendações estipuladas pelos maiores especialistas na área).

Quais as vantagens da BIA ?

A BIA é um método não invasivo, rápido, com boa sensibilidade, indolor, usado para avaliar a CC, baseado na passagem de uma corrente elétrica (totalmente indolor) de baixa amplitude (500 a 800 mA) e de alta freqüência (50 kHz), e que permite mensurar os componentes resistência (R), reatância (Xc), impedância (Z) e ângulo de fase. Termos difíceis para um leigo, mas resumindo, de posse destes parâmetros o aparelho consegue calcular:

  1. A Real % Gordura Corporal e  o Peso Gordura
  2. A % de massa magra e Peso da massa magra corporal
  3. O peso total
  4. A % Água Corporal
  5. Taxa Metabólica Basal (TMB) – quanto você gasta em calorias por dia para manter-se vivo e em repouso.
  6. O Índice de Massa Corporal (IMC)

Como se faz a BIA ?
Existe um protocolo sugerido por pesquisadores o qual a marca InBody preconiza como fundamental para uma análise correta da CC.

  1. Suspender o uso de medicamentos diuréticos de 24 horas a 7 dias antes do teste
  2. Estar em jejum de pelo menos 4 horas
  3. Estar em abstinência alcoólica por 48 horas
  4. Evitar o consumo de cafeína ou qualquer termogênico (chá-verde, chá-mate, coca-cola, guaraná em pó, chocolate) 24 horas antes do teste
  5. Estar fora do período pré menstrual e menstrual
  6. Não ter praticado atividade física nas últimas 24 horas
  7. Ter bebido pelo menos 2 litros de água nas últimas 24 horas
  8. Urinar pelo menos 30 minutos antes da medida
  9. Permanecer pelo menos 5 -10 minutos de repouso absoluto em posição de decúbito dorsal antes de efetuar a medida
Durante o exame, como já dito acima, uma corrente elétrica passa pelo corpo através de dois pares de eletrodos (adesivos) colocados na mão e no pé direito. O exame é totalmente indolor. Quanto maior é o percentual de gordura, maior é a dificuldade para a corrente elétrica atravessar o corpo.

Existe alguma contra-indicação para realizar a BIA ?

Contra-Indicação absoluta para a realização do teste: portadores de marcapasso e gestantes.

Por que utilizar a BIA no emagrecimento ou quando se quer ganhar massa magra ?

A grande vantagem da BIA é nos processos de emagrecimento. Hoje ja se sabe que perda de peso não é sinônimo de emagrecimento, muitas vezes o paciente perde massa gorda (gordura), ganha massa magra e o peso não altera na balança (as vezes até aumenta). Com a análise pela BIA as chances de uma interpretação errônea é menor. Um outro exemplo é quando o paciente apresenta alto IMC, não se acha tão gordo e aí a BIA evidencia que há uma grande % de massa magra, sendo assim a quantidade de gordura a ser perdida não é a que era estimada de acordo com o IMC.

Considerações importantes sobre a BIA

Além de seguir o correto protocolo, faz-se necessário que o aparelho seja de boa qualidade e esteja calibrado. No Brasil a Ottoboni é representante da maior marca de BIA do mundo, a InBody. Portanto os aparelhos InBody possuem validação científica, sendo chancelados pelas maiores Instituições do Brasil, como a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) e GANEP.

Qualquer aparelho de BIA é fidedigno para análise da CC ?

Não. Quanto maior a tecnologia (número de polos, segmentos e frequências) melhor a acurácia do teste. Nosso aparelho é da marca InBody, tetrapolar, multisegmentar, multifrequencial. O exame dura cerca de 10 minutos e o resultado é impresso na hora.





Como o laudo é impresso?



ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE BIOIMPEDÂNCIA

1. Traje a ser utilizado durante a avaliação física deve incluir:
• Homens: Sunga ou short leve (acima do joelho);
• Mulheres: Top ou parte de cima do biquini e short de academia.
2. Suspender o uso de medicamentos diuréticos de 24 horas antes do teste.
3. Estar em jejum de pelo menos 4 horas.
4. Estar em abstinência alcoólica por 48 horas.
5. Evitar o consumo de cafeína ou qualquer termogênico (chá-verde, chá-mate, coca-cola, guaraná em pó, chocolate) 24 horas antes do teste.
6. Estar fora do período pré-menstrual e menstrual (5 dias após).
7. Não ter praticado atividade física nas últimas 24 horas.
8. Ter ingerido pelo menos 2 litros de água nas últimas 24 horas.
9. Urinar pelo menos 30 minutos antes da medida.
10. Permanecer pelo menos 5 minutos de repouso absoluto em posição deitada antes de efetuar a medida
11. Retirar objetos de metálicos (brincos, anéis, colares, pulseiras, piercings, moedas...)
12. A utilização de cremes e loções corporais


sexta-feira, 28 de maio de 2021

Qual a diferença entre o Nutrólogo e Nutricionista ?


Qual a diferença entre nutricionista e nutrólogo ? Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que atuo no SUS.

Muitos pacientes estão optando ir ao Nutrólogo ao invés de irem ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos de saúde cobrem consultas ilimitadas com o Nutrólogo, ou porque o mesmo prescreve medicações para emagrecer.

Alguns ilusoriamente acreditam que médico entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas ou que nutricionistas entendem mais de doenças nutricionais que médicos Nutrólogos titulados. O melhor caminho é ir em qual?

Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 14 anos:
  • Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá a um nutricionista, tranquilamente. Ele será o profissional mais habilitado para atender suas necessidades.
  • Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao Nutrólogo e posteriormente ao nutricionista para receber um plano alimentar. 
  • O Nutrólogo pode até saber montar um plano alimentar, mas o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista.
Mas quais as diferenças entre um e o outro?

Primeira diferença: A graduação

O Nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes, com tempo de formação diferente. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui enfoque diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a Prescrição de dieta e orientações nutricionais. Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 sub-especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina: Nutrologia pediátrica e Nutrologia Parenteral e enteral.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). 

A nutrição possui as seguintes áreas de atuação estabelecidas de acordo com a RESOLUÇÃO CFN Nº 689, de 04 de maio de 2021

I. Educação Alimentar e Nutricional;
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença.  

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico.

Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica. Entretanto o nutricionista geralmente não solicitam exames de imagem, eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia. Porém, solicitam DEXA e Bioimpedância.

Mas os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é: Sim. Por lei eles podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. 

Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína. 

Mas a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é mais abrangente. 

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:

  • Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  • Plano dietético;
  • Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999.
  • Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais, a partir de 2016, será uma atribuição exclusiva do nutricionista portador de título de especialista em Fitoterapia pela ASBRAN. Quem iniciou pós-graduação na área até Maio de 2015 poderá prescrever sem título, os demais apenas com prova de título de especialista.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos visto nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblástica, Noripurum endovenoso, Liraglutida e até mesmo hormônios. 
  • Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos; SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão médica;
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. A ANVISA determina os níveis máximos desses nutrientes. 
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISAProdutos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).
O médico nutrólogo tem além de todo o arsenal terapêutico citado acima:

  • Prescrição de nutrientes via endovenosa (Parenteral);
  • Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  • Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  • Prescrição de medicamentos: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais, retais, tópicas.
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA.]
Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). 

O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom Nutrólogo diagnostica e encaminha para o nutricionista montar o cardápio. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho parceria com várias nutricionistas e trabalhamos de forma harmônica. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que eles com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele. 

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabou ano passado, quando o Supremo Tribunal de Federal (STF) determinou: "Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos".

O que corrobora com o despacho COJUR n.º 515/2019 do Conselho Federal de Medicina, de 13/11/2019. Expediente CFM n.º 9789/2019. Assunto: Consulta sobre a possibilidade de médicos receitarem dietas. Possibilidade nos termos da regulamentação da profissão. Atividade abrangida pela profissão médica. ADI 803/DF. Arguição de exercício ilegal da profissão de Nutricionista.  Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/despachos/BR/2019/515_2019.pdf

Há quase um século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 100 anos. A Nutrologia no Brasil é anterior à Nutrição e surgiu na América Latina com o Médico argentino Pedro Escudero na década de 30.

A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

31 de Agosto - Dia do Nutricionista

Parabéns a todos os Nutricionistas pelo seu dia.

Especialmente para aqueles que exercem uma Nutrição com amor, acolhimento e conseguem trabalhar de forma harmônica com Nutrólogos. Minha gratidão a todos os nutricionistas que trabalharam e trabalham comigo.
@carolmoraisnut minha eterna ex-sócia e que me ensinou muito do que sei.
@moreira.isis minha afilhada que virou uma águia gigante ao seguir as batidas do próprio coração.
@rodrigolamoniernutri meu afilhado que virou meu braço direito e não me vejo mais exercendo a Nutrologia sem ele, lado a lado na consulta. 
@franciele.martins17 minha nutri no ambulatório de Nutrologia no SUS, que divide comigo as dificuldades de se praticar nutrição e nutrologia na saúde pública. 

E a todos aqueles que passaram e ainda passam pela minha vida. 

Atenção: o Parabéns não se estende aos Nutricionistas que desencadeiam transtornos alimentares/psiquiátricos em seus pacientes.Nem a aqueles que ficam ferindo o código de ética. Que exibem paciente como troféu, que prescrevem medicamentos e postam foto de antes e depois.

Nutricionista tem que trabalhar em prol da vida, da saúde, da cura.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Novidade na Clínica Medicare

Agora contamos com um nutricionista na clínica Medicare. O Dr. Rodrigo Lamonier – CRN 14395 –  é nutricionista e Graduado em Educação física. Pós-graduado em Nutrição Clínica e Esportiva.  O convidei para atender comigo pois atua nas seguintes áreas:
  • Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, sacarose, rafinose),
  • Alergias alimentares,
  • Transtornos do aparelho digestivo (Diarréia crônica, Constipação intestinal, Doença inflamatória intestinal, Síndrome do intestino irritável, Doença hemorroidária, Doença celíaca),
  • Fibromialgia,
  • Fadiga crônica,
  • Sobrepeso, obesidade,
  • Anorexia, Bulimia, Compulsão alimentar,
  • Ganho de massa e hipertrofia,
  • Melhora da performance na prática de atividade física,
  • Pacientes nefropatas, em especial em diálise,
  • Litíase renal (cálculo renal)
  • Hiperuricemia e gota
  • Diabetes mellitus tipo 2 e tipo 1,
  • Esteatose hepática
  • Dislipidemias
  • Hipertensão arterial
Redes sociais:
Instagram: @rodrigolamoniernutri
O fone para agendamento é (62) 3941-2998.