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sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Qual a diferença entre Nutrólogo e Nutricionista?


Talvez essa seja uma das perguntas que mais ouço ao longo do meu dia, seja no consultório particular, seja no ambulatório de Nutrologia clínica que coordeno no SUS. Com a popularização da Nutrologia na última década, a procura por nutrólogos aumentou consideravelmente. Esse será o texto mais completo sobre o tema, que você encontrará na internet. A intenção é trazer a informação de forma detalhada e embasada juridicamente.

Muitos pacientes estão optando ir ao nutrólogo ao invés de ir ao nutricionista, apenas porque a maioria dos planos cobrem consultas ilimitadas com o nutrólogo, ou porque, o mesmo prescreve medicações para tratamento da obesidade. Alguns ilusoriamente acreditam que Nutrólogo entende mais de alimentos e dietas do que nutricionistas.

Afinal, o melhor caminho é ir em qual? Na minha opinião e baseado na minha prática clínica de quase 15 anos:
  1. Se você é um paciente saudável, não apresenta doenças e deseja um plano alimentar: vá direto a um nutricionista. Ele é o profissional mais habilitado para atender suas necessidades. Experiência de que trabalha há quase 15 anos com nutricionistas.
  2. Mas se você apresenta sintomas ou alguma doença específica vá primeiro ao nutrólogo ou qualquer médico. O nutrólogo pode até saber elaborar um plano alimentar, porém, na minha opinião, o profissional mais habilitado é o nutricionista. O importante é que se faça a investigação do sinal/sintoma e/ou diagnóstico correto da doença. Isso quem tem competência e dever por lei é o médico, baseado na Lei do Ato Médico (2013) e até mesmo na própria Lei que regulamenta a profissão de Nutricionista. 
Primeira diferença: A graduação

O nutrólogo é médico e o nutricionista é nutricionista. Graduações diferentes. A formação apesar de ser dentro da área da saúde e correlata à alimentação (no caso do médico que faz Nutrologia), possui foco diferente.

O médico estudou 6 anos para se formar em medicina, posteriormente fica de 3 a 5 anos se especializando. O nutricionista estuda 4 anos para formar (na maioria das particulares o curso dura 4 anos e nas Federais dura 5 anos em período integral). Posteriormente faz pós-graduações ou residência multiprofissional com duração média de 2 anos.

É importante ressaltar que na maioria das Universidades, até o momento (exceto USP, Unifesp, UFRJ, UERJ, UFTM, UFRGS) os acadêmicos de medicina não possuem nenhum módulo de nutrição. Apenas aulas sobre macro e micronutrientes.

O pouco que vemos é em pediatria e nas cadeiras clínicas estudamos as orientações nutricionais  (bem superficialmente) que devem ser dadas em algumas patologias, como por e
xemplo:
  1. Dieta DASH na hipertensão arterial; 
  2. Dieta sem irritantes gástricos nos portadores de dispepsia, 
  3. Restrição de alimentos que favorecem o refluxo na doença do refluxo gastroesofágico (DRGE),
  4. Restrição a alérgenos nas alergias alimentares: Alergia à proteína do leite de vaca (APLV)
  5. Restrição de proteína e potássio na doença renal crônica,
  6. Restrição de sódio e água em portadores de insuficiência cardíaca,
  7. Restrição de alimentos ricos em purinas, frutose e álcool em portadores de gota.
Resumindo: se vê muito pouco ou quase nada de nutrição durante a graduação de medicina. Porém, esse panorama está mudando com o novo método de ensino adotado nas universidades, o Problem Based Learning (Aprendizado baseado em problemas - PBL). Com os inúmeros avanços na área da nutrição e dada sua importância na manutenção da saúde, os médicos tenderão a receber mais informações sobre o tema. Várias universidades já estão colocando Nutrologia na sua grade anual e várias já acrescentam módulo de abordagem nutricional nas disciplinas clínicas e cirúrgicas. Além disso, nós do Movimento Nutrologia Brasil, criamos um curso com duração de 2 anos, carga horária de 84h, exclusivo para acadêmicos de Medicina. 100% gratuito.


Exemplo de como se tornar nutrólogo: O médico nutrólogo faz 6 anos de graduação de medicina, 2 anos de residência de clínica médica (ou cirurgia) e 2 anos de residência de nutrologia.

Ou então o médico tem outra formação de base, como por exemplo endocrinologia. Ele fez 6 anos de graduação em medicina, 2 anos de residência em clínica médica, 2 anos de residência em endocrinologia, 2 anos de residência em nutrologia OU pós-graduação, comprovação de atuação por 4 anos em clínica médica/cirúrgica e mais 4 anos de atuação em Nutrologia, com posterior aprovação na prova de título de nutrologia.

A Nutrologia é uma das áreas que mais tem atraído médicos na atualidade. Médicos de diversas áreas estão migrando para nutrologia ou complementando suas áreas com conhecimentos nutrológicos. Ainda são poucos nutrólogos titulados no Brasil. Segundo o último censo demográfico da Associação médica brasileira (2022), são cadastrados 1977 nutrólogos em todo o país.


Um exemplo de como se tornar um Nutricionista clínico: Ele faz 5 anos de graduação em nutrição e depois 2 anos de pós-graduação em nutrição clínica. Ou então uma nutricionista com pós-graduação em hematologia. Ela faz 5 anos de graduação em nutrição e posteriormente residência multiprofissional em hematologia. Há nutricionistas que optam por fazer residência em oncologia, nefrologia, cardiologia. Outros optam por fazer pós de fitoterapia. São mais de 30 especialidades dentro da Nutrição.

Se partirmos do pressuposto de tempo de estudo, obviamente e inquestionavelmente o nutricionista é o profissional mais habilitado para a PRESCRIÇÃO DE DIETA e orientações nutricionais.

Enquanto o médico é o mais habilitado para DIAGNOSTICAR e orientar sobre a fisiopatologia, prognóstico e como se dá o tratamento das doenças nutricionais.

Segunda diferença: as áreas de atuação

A Nutrologia é uma das especialidades dentro da medicina. Dividindo-se em 2 áreas de atuação reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina:
  • Área de atuação: Nutrologia pediátrica e 
  • Área de atuação em Nutrição Enteral e parental. 
Porém, a Nutrologia pode adentrar em praticamente todas as especialidades médicas: nutrologia geriátrica, nutrologia cardiológica, nutrodermatologia, nutrologia em doenças infecto-parasitárias, nutrologia em ginecologia e obstetrícia.

Já o nutricionista é um profissional com formação generalista, humanista e crítica. É capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética, em todas as áreas do conhecimento em que a alimentação e nutrição se apresentem fundamentais. 

Sua atuação visa a promoção, manutenção e recuperação da saúde através da nutrição. Além disso é parte essencial no processo de prevenção de doenças (em nível coletivo ou individual). 

Embora a maioria das pessoas pensem que a atuação do Nutricionista se resume a emagrecimento e ganho de massa, o campo de atuação é do nutricionista é bastante vasto e aumentou ainda mais em 2021 com a resolução Nº 689 do Conselho Federal de Nutrição. O mesmo reconheceu 34 especialidades. Abaixo as áreas que são reconhecidas pelo Sistema CFN/CRN:

I. Educação Alimentar e Nutricional
II. Gestão de Políticas Públicas e Programas em Alimentação e Nutrição;
III. Nutrição Clínica;
IV. Nutrição Clínica em Cardiologia;
V. Nutrição Clínica em Cuidados Paliativos;
VI. Nutrição Clínica em Endocrinologia e Metabologia;
VII. Nutrição Clínica em Gastroenterologia;
VIII. Nutrição Clínica em Gerontologia;
IX. Nutrição Clínica em Nefrologia;
X. Nutrição Clínica em Oncologia;
XI. Nutrição Clínica em Terapia Intensiva;
XII. Nutrição de Precisão;
XIII. Nutrição e Alimentos funcionais;
XIV. Nutrição e Fitoterapia;
XV. Nutrição em Alimentação Coletiva;
XVI. Nutrição em Alimentação Coletiva Hospitalar;
XVII. Nutrição em Alimentação Escolar;
XVIII. Nutrição em Atenção Primária e Saúde da Família e Comunidade;
XIX. Nutrição em Esportes e Exercício Físico;
XX. Nutrição em Estética;
XXI. Nutrição em Marketing;
XXII. Nutrição em Saúde Coletiva;
XXIII. Nutrição em Saúde da Mulher;
XXIV. Nutrição em Saúde de Povos e Comunidades Tradicionais;
XXV. Nutrição em Saúde Indígena;
XXVI. Nutrição em Saúde Mental;
XXVII. Nutrição em Transtornos Alimentares;
XXVIII. Nutrição em Vegetarianismo e Veganismo;
XXIX. Nutrição Materno-Infantil;
XXX. Nutrição na Produção de Refeições Comerciais;
XXXI. Nutrição na Produção e Tecnologia de Alimentos e Bebidas;
XXXII. Qualidade e Segurança dos Alimentos;
XXXIII. Segurança Alimentar e Nutricional; e
XXXIV. Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral.

Apesar da grande quantidade de áreas citadas acima, as mais comuns são:

1) Nutrição clínica: O nutricionista clínico trabalha com indivíduos para fornecer orientação nutricional personalizada, planejamento de dietas e tratamento de condições de saúde específicas, como diabetes, obesidade, doenças cardiovasculares, distúrbios alimentares, entre outros.
Tem como objetivo:
A) Trabalhar em parceria com médicos (eles são os responsáveis pelo diagnóstico),
B) Elaborando planos alimentares,
C) Solicitando exames para acompanhar o plano prescrito, e
D) Ensinando hábitos saudáveis (educação nutricional e atividade física),
E) Detectando erros nutricionais e fatores não salutares,
F) Realizando avaliação física (antropométrica/bioimpedância),
G) Prevenindo o surgimento de doenças.
H) Melhorando o prognóstico das doenças,
I) Reabilitando quando possível o paciente,
J)Reencaminhando sempre o paciente para o médico especialista (reforçando a necessidade da constância no tratamento), a fim de que se tenha um acompanhamento mais minucioso e completo.

2) Nutrição esportiva: Nesse campo, o nutricionista atua com atletas e pessoas que praticam atividades físicas intensas, fornecendo orientação sobre alimentação adequada para otimizar o desempenho, a recuperação e a composição corporal. Atuo nessa área, principalmente pelo fato da minha formação de base ser a Educação física.

3) Alimentação coletiva: O nutricionista em alimentação coletiva trabalha em instituições, como hospitais, escolas, presídios, empresas e restaurantes, planejando e supervisionando a produção de refeições balanceadas e seguras em grande escala.

4) Nutrição materno-infantil: Esse profissional atua com gestantes, lactantes, bebês e crianças pequenas, fornecendo orientações nutricionais para garantir o desenvolvimento saudável desde a fase gestacional até a infância. Não atuo nessa área, encaminho para a Nutricionista Dra. Danielle Papote (CRN10 7977) @daniellepapotenutri

5) Nutrição estética: Nessa área, o nutricionista trabalha com clientes que buscam melhorar a aparência física, oferecendo orientações nutricionais para auxiliar na perda ou ganho de peso de forma saudável e melhorar a qualidade da pele, cabelo e unhas. É uma área que adentra a Nutrição clínica. Atuo nela também.

6) Nutrição e alimentos funcionais: O nutricionista funcional aborda a saúde de forma holística, considerando o indivíduo como um todo e suas necessidades específicas, utilizando alimentos e nutrientes para melhorar o funcionamento do organismo. Na minha opinião, todo Nutricionista que se preze, deveria ter uma visão Funcional e estudar a fundo a funcionalidade dos alimentos, considerando que todo alimento dito funcional apresenta benefícios para a saúde humana quando incorporado à dieta. Nutrição e alimentos funcionais é uma especialidade reconhecida pelo CFN.

7) Nutrição oncológica: Esse campo envolve o atendimento nutricional a pacientes com câncer, visando melhorar a qualidade de vida, prevenir a desnutrição e minimizar os efeitos colaterais do tratamento. É uma das áreas que atendo, pois, adentra a Nutrição clínica. Porém, faz-se necessário uma comunicação/parceria com o Oncologista clínico, já que durante tratamento radioterápico/quimioterápico ou cirúrgico surgem eventuais intercorrências, necessitando de suporte medicamentoso.

8) Saúde coletiva: Nessa área, o nutricionista trabalha em projetos e programas de saúde pública, desenvolvendo estratégias para melhorar a alimentação e a nutrição da população em geral. Atuando junto ao Núcleo de Saúde da Família (NASF).

9) Nutrição geriátrica: O nutricionista geriátrico atua com idosos, ajudando a prevenir e tratar problemas nutricionais comuns nessa faixa etária, como desnutrição e deficiências nutricionais.

10) Nutrição em doenças do trato digestivo: É uma área que demanda muito conhecimento sobre as doenças do trato digestivo (Boca, Esôfago, Estômago, Intestino delgado, Intestino grosso, Reto, Pâncreas, Vesícula biliar e Fígado). A Nutrição em gastroenterologia é uma área vasta, que possui até residência própria, dado a quantidade de doenças que necessitam de suporte nutricional. Agregamos ainda os pacientes submetidos a intervenções cirúrgicas (ex. Cirurgia Bariátrica). É uma das áreas da Nutrição que mais surgem pesquisas ano após ano. Por trabalhar em parceria com vários Gastroenterologistas e Cirurgiões é uma das áreas que mais atuo.

Essas são apenas algumas das áreas de atuação possíveis para nutricionistas no Brasil, e é importante ressaltar que a profissão está em constante evolução, podendo surgir novas oportunidades e especializações com o tempo. Além disso, o nutricionista pode atuar de forma autônoma, em consultório próprio, e em equipes multidisciplinares, em conjunto com outros profissionais da saúde.

Nutrólogo e Nutricionista como peça chave da EMTN

Quando se fala em Terapia Nutricional em ambiente hospitalar, temos no Brasil o que se denomina: Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional (EMTN). Ela é basicamente composta por:
  1. Médico (sempre o chefe da equipe, de acordo com a resolução da ANVISA)
  2. Nutricionista
  3. Enfermeiro
  4. Farmacêutico.
Cada membro da EMTN tem suas funções bem estabelecidas na resolução RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. A EMTN deve preferencialmente ser chefiada por um médico titulado em Nutrologia, com curso de pós-graduação na área, de no minimo 360h. Os cálculos da nutrição enteral são feitos por nutricionistas e geralmente os cálculos da parenteral são feitos por nutrólogos. Porém, quem assina e prescreve no prontuário é o médico. Quem manipula é o farmacêutico e quem monitora a infusão é o enfermeiro. Ou seja, nutricionista não pode fazer cálculos de parenteral e prescrição, quando há médico nutrólogo na EMTN. 

Terceira diferença: o tipo de diagnóstico 

Legalmente o nutricionista fica restrito ao diagnóstico nutricional (de acordo com a Lei nº 8234 de 17/09/1991 que regulamenta a  nutrição), enquanto o médico ao diagnóstico nosológico (de doença) e instituição da terapêutica.  Ou seja, nutricionista não dá diagnóstico de doença. 

Quem determina se o tratamento de determinada doença será apenas dietético ou terá intervenção medicamentosa ou cirúrgica é o médico. 

Quarta diferença: solicitação de exames

Ambos os profissionais podem solicitar exames laboratoriais para elucidação diagnóstica.

Entretanto o nutricionista não podem solicitar exames de imagem (exceto DEXA), eletrocardiograma, teste ergométrico, monitorização ambulatorial da pressão arterial, holter, exames laboratoriais que necessitem de monitoração médica durante a realização, polissonografia.

Uma pergunta constante é: Os nutricionistas possuem competência legal para solicitar exames laboratoriais?  A resposta é Sim. 

Ele podem solicitar os exames necessários ao diagnóstico nutricional, à prescrição dietética e ao acompanhamento da evolução nutricional. Isso está prescrito nas seguintes normatizações: Lei Federal 8.234/91, artigo 4º, inciso VIII, Resolução CFN nº 306/03, Resolução CFN nº 380/05 e Resolução CFN nº 417/08. Exames que geralmente nutricionistas solicitam: Hemograma, Uréia, Creatinina, Ácido úrico, Glicemia de jejum, Insulina, Perfil lipídico, Transaminases, Gama-GT, Proteínas totais e frações, Dosagem sérica ou urinária de vitaminas, minerais, marcadores inflamatórios que tenham correlação com nutrientes como a homocisteína.

Mas porque o meu plano de saúde não libera os exames solicitados pelo seu nutricionista? O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2023 que é inconstitucional uma norma do estado do Rio Grande do Norte que obrigava os planos de saúde a cobrir exames prescritos por nutricionistas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.376.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) contra a Lei estadual 11.081/2022, do Rio Grande do Norte. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência do pedido da CNSeg e ressaltou a jurisprudência do STF de que a regulação dos planos de saúde e seguros privados é matéria de Direito Civil e, portanto, de competência legislativa privativa da União (artigo 22, incisos I e VII, da Constituição Federal).

O ministro também afirmou que a competência suplementar dos estados para legislar sobre proteção do consumidor não alcança a disciplina das relações contratuais para obrigar uma das partes a remunerar serviços diferentes dos previstos. Ressaltou, ainda, que operadoras estão sujeitas à Lei federal 9.656/1998, que restringe a cobertura obrigatória às requisições de exames feitas por médicos e odontólogos.

Sendo assim, os planos de saúde não são obrigados a autorizar exames solicitados por nutricionistas. 

Enquanto a solicitação de exames por parte dos nutricionistas é limitada aos aspectos nutricionais, para o médico, ela é totalmente abrangente. 

Quinta diferença: o arsenal terapêutico 

O nutricionista tem como arsenal terapêutico:
  • Orientações nutricionais com educação em saúde (um dos papéis mais nobres quando se fala em prevenção);
  • Plano dietético;
  • Prescrição de suplementos orais desde que respeitem as doses estabelecidas pela Agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA). Os Níveis Máximos de Segurança de Vitaminas e ou Minerais estão dispostos no anexo da Portaria SVS MS 40/1999. 
  • Prescrição de plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos: a prescrição de fitoterápicos e preparações magistrais desde que tenha especialização em Fitoterapia ou título de especialista pela ASBRAN.
É vedado ao nutricionista a prescrição de:
  • Produto que use via de administração diversa do sistema digestório; PORTANTO nutricionista não pode prescrever NADA que seja de uso tópico (pele), nasal, ocular, endovenoso, intramuscular. É importante salientar isso pois temos vistos nutricionistas prescrevendo Citoneurim Intramuscular para correção de anemia megaloblastica, Noripurum endovenoso, Semaglutida, Liraglutida.
  • Medicamentos ou produtos que incluam em sua fórmula medicamentos (remédios); SOMENTE médico e dentista podem prescrever medicamentos. A nutricionista que prescreve qualquer tipo de medicamento, seja ele uma simples dipirona ou um hormônio, está infringindo o código de ética médica e isso pode ser considerado exercício ilegal da profissão; 
  • Medicamentos à base de vitaminas e minerais sujeitos a prescrição médica; Algumas doses de vitaminas e minerais deixam de ter efeito de suplementação e passam a ter ação medicamentosa como altas doses de Vitamina B12, Vitamina B6, Ácido fólico, Vitamina D3, Vitamina A. Nesse caso somente médicos podem prescrever. 
  • Suplementos com quantidades de nutrientes superiores aos níveis máximos regulamentados pela Anvisa ou na falta destes o Tolerable Upper Intake Levels – UL;
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA
  • Produtos que não atendam às exigências para produção e comercialização regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (exemplo suplementos importados que não foram aprovados pela ANVISA, por exemplo DHEA, Melatonina etç).

O médico nutrólogo tem além do arsenal citado acima:
  • Prescrição de suplementos em doses mais altas ou exclusivos para prescrição médica;
  • Prescrição de vitaminas, minerais e ácidos graxos em doses medicamentosas, que muitas vezes excedem as doses estabelecidas pela ANVISA. Exemplo: Citoneurim fornecendo 1mg de vitamina B12. Ácido fólico de 5mg prescrito na gestação. Ácido alfa-lipóico de 600mg prescrito para neuropatia diabética.
  • Prescrição de: antibióticos, antiinflamatórios, analgésicos, antitérmicos, corticóides, hipoglicemiantes, anti-hipertensivos, antiarritmicos, antiulcerosos, psicotrópicos, medicações endovenosas, intramusculares, nasais ou tópicas.
  • Prescrição de fitoterápicos que necessitem de receita médica conforme a Instrução Normativa nº 5, de 12 de dezembro de 2008 da ANVISA : Arctostaphylos uva-ursi (uva-ursina); Cimicifuga racemosa (cimicífuga); Echinacea purpurea (equinácea); Ginkgo biloba (ginkgo); Hypericum perforatum (hipérico); Piper methysticum (kava-kava); Serenoa repens (saw palmeto); Tanacetum parthenium (tanaceto); Valeriana officinalis (valeriana)

 
Aqui faço um adendo a um tema recorrente e que frequentemente vejo na prática clínica. Nutricionistas que trabalham com médicos que prescrevem anabolizantes e estimulam o uso.  A prescrição, sugestão ou incentivo de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos anabolizantes, quando realizada por nutricionista, pode ser enquadrada como CRIME contra a saúde pública, crime de exercício ilegal da medicina e crime de tráfico ilícito de drogas. Conforme: artigos 278 e 282 do Código Penal Brasileiro; Lei nº 11.343/2006 que define drogas como “substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União”; Portaria SVS/MS nº 344/1998, que incluem os esteroides e anabolizantes na lista de drogas e entorpecentes; e Lei nº 9.965/2000, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências e estabelece que estes só devem ser prescritos por médicos ou odontólogos em situações especificas.

E o médico pode prescrever esteróides para fins estéticos? Não. De acordo com resolução do CFM de 2023, fica vetada a prescrição de esteróides anabolizantes para fins estéticos ou melhora de performance.

Sexta diferença: prescrição de dietas (diferença que gera polêmica)

O nutrólogo trata das doenças ligadas à ingestão alimentar (doenças nutricionais ou como a ABRAN prefere denominar, doenças nutroneurometabólicas). 

O diagnóstico destas doenças deve ser feito por médicos e tratadas por médicos. Só depois de um diagnóstico, o médico encaminhará o paciente ao nutricionista para solicitar o acompanhamento nutricional. É importante salientar que o paciente é livre para ir em quem quiser, entretanto o diagnóstico deve ser firmado antes.

O bom médico diagnostica e encaminha para o nutricionista elaborar o plano alimentar. É assim que eu prefiro trabalhar e tenho tido bons resultados. Tenho um nutricionista que me acompanha dentro do consultório, tanto na primeira consulta quanto no retorno. Faço inquérito alimentar, solicito os exames necessários, detecto as deficiências nutricionais laboratoriais e só então encaminho para que ele com todo conhecimento do curso de Nutrição e pós-graduação em Nutrição clínica possam montar o plano alimentar conforme as diretrizes por mim sugeridas.

Faço avaliação por bioimpedância ou DEXA. Faço o cálculo do volume calórico total necessário de acordo com as particularidades do paciente. Calculo a necessidade de proteína por kilo de peso,  a quantidade (%) de carboidratos, lipídios. De acordo com os achados laboratoriais, com anamnese e inquérito alimentar (recordatório de 7 dias que todos são obrigados a trazer antes do retorno), determino quais nutrientes a nutricionista deve ter mais atenção.

Faço uma pequena redação com diretrizes e explicando minha conduta caso eu tenha feito alguma suplementação ou prescrição de medicamentos. Enfim, temos liberdade para discutir o caso e com isso agregar benefícios para o paciente. Acredito que essa é a melhor forma de trabalhar.  Nem todos os médicos trabalham dessa maneira. Tenho colegas que preferem montar o plano alimentar e muitas vezes o paciente pede o plano alimentar.

Segundo parecer jurídico do Conselho Federal de Medicina (CFM), o médico está habilitado a prescrever dietas apenas em casos de doenças. Ou seja, quando envolve estética, é vetado a ele.

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) não entende dessa forma e defende que a prescrição de dieta via oral seja atividade privativa da nutrição, conforme a lei federal que regulamenta a profissão. Alega que uma resolução não pode transpor uma lei federal.

Essa discussão na minha humilde opinião, acabará no Supremo Tribunal de Federal (STF), já que há quase 1 século e meio, o primeiro item da prescrição médica é a dieta. Médicos vinham fazendo isso nos últimos 150 anos. A Nutrição surgiu assim como a fisioterapia, com a função de auxiliar a medicina e hoje caminha com as próprias pernas. Tornou-se uma grande ciência e que quando bem praticada pode mudar a vida dos pacientes, seja curando ou mudando o prognóstico de doenças.

Não nego (e jamais negarei) que o profissional mais habilitado para manejar alimentos e a prescrição deles sejam os colegas nutricionistas. 

Assim como reconheço que o profissional mais habilitado para diagnosticar e manejar doenças nutricionais seja o nutrólogo.

Mais habilitado e com abordagem mais complexa (pois o diagnóstico de doenças é algo complexo), visto que inúmeras doenças nutroneurometabólicas dependem de intervenção medicamentosa e como já citado acima, apenas o médico poderá prescrever a medicação.

Em Maio de 2015 mais um Conselho Regional foi questionado sobre a legalidade da prescrição de dietas. Abaixo a resposta do parecer.

EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?

Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?

FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.

De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.
Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.
A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.

Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.
São atribuições do nutricionista:
Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.

CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.

Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista


Recentemente o STF proferiu a seguinte decisão:

"DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Atividades privativas de nutricionista e livre exercício profissional

É constitucional a expressão “privativas”, contida no “caput” do art. 3º (1) da Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, respeitado o âmbito de atuação profissional das demais profissões regulamentadas.

Com base nessa orientação, o Plenário, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o referido dispositivo legal.

O Tribunal afirmou que a Constituição, ao admitir que lei restrinja o exercício das profissões, especificando requisitos mínimos ao exercício de atividades técnicas, apresenta-se como exceção à regra geral da liberdade de exercício profissional. Essas restrições legais precisam ser proporcionais e necessárias e estão restritas às “qualificações profissionais” — formação técnico/científica indispensável para o bom desempenho da atividade.

O caso da profissão de nutricionista requer conhecimentos técnicos e científicos específicos para o desempenho de suas funções.

O Colegiado ressaltou que as atribuições dos profissionais de nível médio são essencialmente diversas daquelas atribuídas com exclusividade aos profissionais de nível superior.

A norma impugnada enumerou como privativas dos nutricionistas atividades eminentemente técnicas que não se confundem com aquelas desempenhadas por outros profissionais de nível médio.

Portanto, não há inconstitucionalidade na exigência de nível superior em nutrição para atividades eminentemente acadêmicas, a exemplo da direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação; planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; e ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

Por outro lado, as atividades de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços pertinentes à alimentação e nutrição, consultório de nutrição e dietética, e de assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultório de nutrição não impedem nem prejudicam aquelas pertinentes a outras áreas de nível superior, notadamente referentes a bioquímicos e médicos nutrólogos.

Assim, é imperativo destacar que existem ressalvas com relação a outras categorias profissionais, tais como gastroenterologistas, nutrólogos, bioquímicos e demais profissões que, conquanto lidem com atividades correlatas, não têm seu exercício tolhido pela regulamentação da profissão de nutricionista.

Vencido o ministro Marco Aurélio, que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do vocábulo “privativas”, constante do art. 3º da referida lei. Pontuou que o art. 5º, XIII (2) da CF revela a liberdade no exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

(1) Lei 8.234/1991: “Art. 3º São atividades privativas dos nutricionistas: I - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; II - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; III - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; IV - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; V - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”.
(2) CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

ADI 803/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 28.9.2017. (ADI-803)"

Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo879.htm

Sétima diferença: o número de consultas pelos planos de saúde


Infelizmente os planos de saúde não são obrigados a cobrir consultas ilimitadas com nutricionistas. Sendo assim, conforme as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o plano de saúde possui um teto no número de consultas com nutricionistas. Totalizando em 12 consultas anuais, desde que sejam respeitados os seguintes critérios

"São obrigatórias 12 consultas/sessões com nutricionistas, quando preenchidos os seguintes critérios pelos pacientes:
a) Diagnóstico confirmado de diabetes
b) Duas consultas médicas especializadas nos últimos 12 meses (endocrinologista /ou oftalmologista e/ou cardiologista e/ou nefrologista);
c) 1 EGC (Eletrocardiograma) nos últimos 12 meses;
d) 2 exames de hemoglobina glicosilada nos últimos 12 meses;"

Já com médicos nutrólogos, o número de consultas é ilimitado. Caso o paciente queira ir semanalmente ou quinzenalmente pode comparecer. A nutrologia é uma especialidade médica, a ANS obriga que os planos disponibilizem nutrólogos para os pacientes. Apesar de que a cada dia está mais difícil encontrar nutrólogos pelos planos de saúde. E um adendo, se o médico que te atende pelo plano, afirma ser nutrólogo mas não tem título de especialista, isso cabe denúncia na ANS. Isso é proibido. Os planos só podem contratar como especialista, aqueles que legalmente (possuem RQE) o são.

Abrangência da nutrologia e o que o nutrólogo trata

A abrangência de atuação dos nutrólogos envolve:
  • Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (que incluem as doenças nutroneurometabólicas)
  • Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente, já que as interrelações entre nutrientes-nutrientes, nutrientes-medicamentos e de mecanismos regulatórios orgânicos são complexas;
O nutrólogo pode atuar tanto em nível ambulatorial (consultório) quanto em nível hospitalar (pacientes em enfermaria ou na Unidade de terapia intensiva).

Podendo também atuar em nível de domicílio, no caso dos pacientes acamados.

Quando a atuação se dá no ambulatório denominamos de nutrologia clínica, enquanto dentro de hospitais, de hospitalar.

As principais doenças tratadas na nutrologia clínica/hospitalar são:
1) Pacientes críticos e internados em UTI, necessitando de suporte nutricional para melhorar o prognóstico e evitar complicações (ex. sarcopenia) após a alta.
2) Pacientes restritos ao leito hospitalar (internados) e que necessitam de suporte nutricional adequado (enteral ou parenteral).
3) Pacientes que foram/serão submetidos a cirurgias, principalmente as do aparelho digestivo.
4) Pacientes saudáveis que desejam verificar os níveis de nutrientes: vitaminas, minerais. Colesterol, triglicérides, ácido úrico, glicemia.
5) Pacientes que não conseguem ingerir comida por via oral (pela boca) e necessitam de sonda nasogástrica/nasoenteral ou por via endovenosa (na veia). Gastrostomia ou jejunostomia.
6) Pacientes com Baixa massa magra (sarcopenia) ou com baixo peso (desnutrição).
7) Portadores de Sobrepeso ou Obesidade.
8) Síndrome metabólica.
9) Esteatose hepática (gordura no fígado).
10) Pré-diabetes, Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2.
11) Dislipidemias: aumento do colesterol e/ou dos triglicérides.
12) Acompanhamento Pré e pós-cirurgia bariátrica.
13) Transtornos alimentares, em acompanhamento conjunto com psiquiatras e psicólogos: Compulsão alimentar, Bulimia, Anorexia, Vigorexia, Ortorexia.
14) Alergias alimentares.
15) Intolerâncias alimentares (lactose, frutose, rafinose e sacarose). Intolerância FODMAPS e sensibilidade não-celíaca ao glúten.
16) Anemias carenciais (por falta de ferro, vitamina B12, ácido fólico, zinco, cobre, vitamina A).
17) Pacientes que optam pelo Vegetarianismo, veganismo, Piscitarianismo (consumo de Peixes), Reducitarianismo (redução do consumo de carne).
18) Pacientes com constipação intestinal (intestino preso).
19) Pacientes com quadros diarréicos crônicos (diarreias).
20) Pacientes com Disbiose intestinal, Síndrome de Supercrescimento bacteriano do intestino delgado (SIBO), Síndrome de supercrescimento fúngico (SIFO).
21) Portadores de Síndrome do intestino irritável, gases intestinais, distensão abdominal, empachamento e digestão lentificada.
22) Pacientes com Doenças inflamatórias intestinais: Doença de Crohn e Retocolite ulcerativa
23) Pacientes com Doença diverticular do cólon (divertículo e diverticulite).
24) Gastrite.
25) Doença do refluxo gastroesofágico.
26) Esofagite eosinofílica.
27) Acompanhamento nutrológico pré-gestacional, gestacional e durante a amamentação.
28) Casais com infertilidade (aspectos nutrológicos).
29) Pacientes portadores de doenças cardiológicas em acompanhamento com cardiologista: Hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana, arritmia cardíaca, valvulopatias.
30) Pacientes portadores de doenças pulmonares em acompanhamento com pneumologista: enfisema pulmonar, bronquite crônica, asma, fibrose cística.
31) Pacientes portadores de doenças renais em acompanhamento com nefrologista: insuficiência renal crônica, litíase renal (cálculos renais), cistite intersticial, hiperuricemia (aumento do ácido úrico), gota.
32) Pacientes portadores de doenças no fígado/vias biliares em acompanhamento com hepatologista: insuficiência hepática, hepatites virais ou autoimunes, Síndrome de Gilbert, Litíase biliar (pedra na vesícula).
33) Portadores de Osteoporose ou osteopenia.
34) Pacientes portadores de doenças autoimunes e que estão em acompanhamento com especialista na área, tais como aartrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, doença de hashimoto, psoríase, vitiligo, doença celíaca, espondilite anquilosante.
35) Portadores de doenças neurogenerativas e que estão em acompanhamento com neurologista: esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, atrofia muscular espinhal (AME), doença de Alzheimer (DA) e outras demências, doença de Parkinson, doenças do neurónio motor (DNM), doença de Huntington (DH).
36) Pacientes portadores de cefaléias e enxaquecas, que já estão em acompanhamento com Neurologista.
37) Pacientes portadores de epilepsia, com crises convulsivas refratárias e que por indicação do neurologista pode-se utilizar dieta cetogênica.
38) Pacientes portadores do vírus HIV e que estão em tratamento com terapia antiretroviral sob supervisão de infectologista.
39) Pacientes portadores de câncer em acompanhamento com oncologista.
40) Pacientes portadores de transtornos psiquiátricos e que estão em acompanhamento com psiquiatra e psicoterápico: Transtorno de ansiedade generalizada, Síndrome do pânico, Depressão, Transtorno bipolar, Transtorno do déficit de atenção, Esquizofrenia.
41) Portadores de distúrbios do sono: insônia, apnéia obstrutiva do sono, sonolência diurna, sensação de sono não reparador, que estão em acompanhamento com Médico do sono.
41) Pacientes que apresentam fadiga, cansaço crônico, fraqueza, indisposição. Já que muitas vezes o sintoma pode ser decorrente da privação de algum nutriente, presença de metal tóxico ou de hábitos dietético-higiênicos errados.
42) Pacientes com falta de macronutrientes (carboidratos, proteína e gorduras) ou de micronutrientes (vitaminas, minerais).
43) Pacientes que desejam melhorar a performance na prática desportiva, atletas profissionais ou amadores.
44) Pacientes que desejam ganhar massa magra sem utilização de anabolizantes.
45) Pacientes com alterações dermatológicas, as quais pode existir um componentes nutricional: Acne, rosácea, queda de cabelo, unhas quebradiças.
46) Portadores de candidíase de repetição.
47) Mulheres com Tensão pré-menstrual e que já estão em acompanhamento com ginecologista.
48) Mulheres na menopausa e que apresentam alteração na composição corporal.
49) Pacientes portadores de zumbido e vertigem, que o Otorrinolaringologista ou Neurologista indica adequação dietética.
50) Pacientes com fibromialgia.

Portanto, se você tem alguma dessas condições eu te oriento primeiro a procurar um nutrólogo para fechar o diagnóstico e determinar o tipo de terapêutica a ser utilizada. Mas por que ? O nutricionista não tem nem formação acadêmica e nem competência legal para diagnosticar doença, e sim  competência legal e acadêmica para o diagnóstico nutricional.

Posteriormente procurar um nutricionista de preferência com experiência em nutrição clínica, para que ele possa instituir uma abordagem nutricional para o seu caso e acompanhá-lo paralelamente com o nutrólogo. A abordagem multidisciplinar é de suma importância. Bons profissionais dialogam e buscam o melhor para o paciente. 

Exemplos de atuação do nutrólogo

Uma forma  simples de explicar a diferença é através de exemplos. Imaginemos um paciente:
Sexo masculino, 25 anos, 1,80 110kg. Com queixa de obesidade, irritabilidade, deita tarde, sonolência durante o dia, sensação de que o sono não foi reparador, cansaço, diminuição da libido, alta ingestão de álcool nos finais de semana, baixa ingestão de água, hábitos alimentares errôneos.
História familiar de doenças cardiovasculares e diabetes tipo II. Tem apresentado elevação da pressão arterial ocasionalmente e aumento da frequência cardíaca.

A primeira conduta seria verificar quais as possíveis patologias podem estar presentes. Além da solicitação de exames para verificar como está a pressão arterial e atividade eletrofisiológica cardíaca. Isso um nutricionista conseguiria fazer? Não.

Ou seja, o básico e essencial já estaria prejudicado caso o paciente recorresse primeiramente ao colega nutricionista. O risco cardiovascular desse paciente seria subestimado e isso poderia culminar em um desfecho desfavorável.

A questão do sono é de suma importância. A solicitação de uma polissonografia é crucial para determinar se o sono apresenta alterações como apnéia. Pois se o mesmo apresentar uma apnéia de moderada a grave, tanto a oscilação da pressão, quanto alteração na libido como irritabilidade podem ter uma justificativa. A apnéia deve ser corrigida. A pergunta é: o colega nutricionista vai intervir nisso? Ele sabe manejar isso? Não ! Ele pode indicar o uso de CPAP? Não.

Ele sabe manejar parcialmente a obesidade, dentro do binômio dieta + exercício físico.

Aí entram inúmeras perguntas:
  1. E se esse paciente não responde bem (como é o caso de uma grande parcela dos pacientes) apenas à dieta combinada com atividade física? 
  2. E se esse paciente apresenta associado ao quadro, episódios de compulsão alimentar e faz-se necessário um tratamento medicamentos? Ele vai conseguir intervir? Mais uma vez, a resposta é não.
  3. E se esse paciente tem como obesidade um efeito adverso de alguma medicação que ele já faz uso? O nutricionista pode retirar? Não. 
  4. E se esse paciente por conta da obesidade vem apresentando Esteatose hepática e ela está evoluindo para esteatohepatite. O nutricionista saberá diagnosticar, ou melhor, ele pode diagnosticar ? Não. 
  5. E se essa apnéia do sono está levando a uma elevação dos níveis de cortisol no período noturno, além de uma diminuição da produção de testosterona decorrente de uma diminuição dos pulsos de LH. O nutricionista saberá diagnosticar sem a Polissonografia? Não. O Nutricionista vai prescrever uma placa intra-oral ou CPAP? Não.
  6. Vejam (antes que me crucifiquem nos comentários) que em nenhum momento retiro a importância crucial do colega nutricionista no tratamento. A correção dos hábitos alimentares assim como a educação em saúde são fundamentais, sendo pilares no tratamento. Mas até que se institua o tratamento, várias coisas devem ser investigadas. Não apenas a ponta do iceberg (sinais e sintomas), como muitos nutricionistas e nutrólogos exercem. Em momento nenhum desse texto eu fugi à legislação. O que me irrita é ver nutricionista querendo invadir a medicina (achando que pode diagnosticar doença, por mais que tenha feito pós-graduação em alguma área) e médico querendo invadir a nutrição (realizando o que é função privativa do nutricionista). Cada um no seu quadrado.
Se nutricionista quer diagnosticar e tratar doença, curse medicina. Se o médico quer passar dieta de forma adequada, mais aprofundada, com todos os cálculos, gradue-se em nutrição. 

Medicina nutricional se faz assim, com investigação minuciosa, compreensão das interrelações entre vias bioquímicas. Assim como nutrição clínica se faz com abordagem holística. Um profissional complementa o outro e quem ganha com isso é o paciente.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915, CRM-SC 32.949, RQE 22.416
Revisora: Dra. Edite Magalhães - Médica especialista em Clínica Médica, Nutrologia e Nutrição enteral e parenteral. - CRM-PE 23994 - RQE 9351

sexta-feira, 21 de julho de 2023

[Conteúdo exclusivo para médicos e nutricionistas] - Guia de carboidratos para profissionais de saúde

Os carboidratos fazem parte do grupo dos macronutrientes, ou seja, nutrientes que fornecem energia e devem estar presentes em grande quantidade na dieta do ser humano.

Profissionais de saúde devem estar atentos aos carboidratos, para promover a correta educação alimentar e nutricional de seus pacientes.

Neste artigo, você irá aprender o que são os carboidratos, sua função, tipos, metabolismo, alimentos fontes e recomendação para consumo. Confira a seguir!

Carboidratos: definição e função
Por definição, carboidratos são compostos orgânicos constituídos por carbono, hidrogênio e oxigênio, na razão molecular 1:2:1.

Este macronutriente é a principal fonte de energia utilizada pelos seres humanos, fornecendo cerca de 50% das calorias totais diárias da nossa dieta. Além disso, em condições normais, são a única fonte de energia para o sistema nervoso.

A cada 1 grama de carboidratos, são fornecidas 4 quilocalorias (kcal).

sábado, 15 de julho de 2023

Vinagre - O que as evidências científicas falam sobre esse condimento?


Alimento da vez nos questionamentos do consultório: Vinagre. 
" - Dr, o que o senhor acha do vinagre, posso utilizá-lo?"

Um monte de fake news por aí, profissionais de qualidade duvidosa disseminando informações falsas, pacientes deixando de utilizar medicações para usar vinagre e alguns ganhando de brinde uma gastrite...

Poucos alimentos desempenham o papel de ingrediente culinário valioso e ao mesmo tempo de auxiliar na limpeza doméstica. 

A palavra vinagre deriva do francês “vin aigre”, ou vinho azedo. Ele foi rastreado até 5000 aC na Babilônia, não apenas para cozinhar, mas como remédio, conservante e bebida para aumentar a força e promover o bem-estar. 

A lenda descreve a descoberta do vinagre quando um vinho esquecido foi deixado armazenado por vários meses, fazendo com que fermentasse e azedasse.

O vinagre é uma combinação de ácido acético e água feita por um processo de fermentação em duas etapas. Primeiro, a levedura se alimenta do açúcar ou amido de qualquer líquido de um alimento vegetal, como frutas, grãos integrais, batatas ou arroz. 

Este líquido fermenta em álcool. O álcool é então exposto ao oxigênio e às bactérias do ácido acético Acetobacterfermentar novamente ao longo de semanas ou meses, formando vinagre. 

A Food and Drug Administration dos EUA exige que o vinagre contenha pelo menos 4% de ácido acético, mas pode variar até 8% em vinagres comumente usados. Embora o ácido acético seja responsável pelos sabores e odores azedos e pungentes que reconhecemos, o vinagre também contém traços de vitaminas, sais minerais, aminoácidos e compostos polifenólicos,

Os sabores variam de azedo a salgado e doce. Alguns vinagres, como o balsâmico, podem fermentar por até 25 anos.

Composição nutricional

A composição nutricional do vinagre pode variar ligeiramente dependendo do tipo e do processo de produção, mas, em geral, o vinagre contém os seguintes nutrientes em quantidades muito pequenas:
  • Calorias: O vinagre é extremamente baixo em calorias. Geralmente, contém cerca de 3 a 4 calorias por colher de sopa (15 ml).
  • Carboidratos: O vinagre contém carboidratos em pequenas quantidades, geralmente menos de 1 grama por colher de sopa.
  • Gorduras: O vinagre não contém gorduras.
  • Proteínas: O vinagre não contém proteínas significativas.
  • Além disso, o vinagre pode conter traços de minerais e vitaminas presentes no ingrediente original utilizado para a fermentação, como o vinho ou a cidra. No entanto, essas quantidades são geralmente insignificantes do ponto de vista nutricional.
  • O vinagre contém ácido acético e ácidos orgânicos (ácido fórmico, ácido lático, ácido málico , ácido cítrico, ácido saxônico, ácido tartárico), vitaminas do complexo B, minerais, além de um alto teor de flavonóides: catequinas, ácido cafeico, ácido ferúlico.
É importante lembrar que o vinagre não é consumido em grandes quantidades, sendo utilizado principalmente como tempero ou ingrediente em preparações culinárias. Portanto, sua contribuição nutricional geralmente é considerada mínima.

Muito se fala da presença de pectina no vinagre. A presença de fibras em vinagres é ínfima, geralmente presente no vinagre oriundo da maçã. São apenas traços e isso não teria repercussão metabólica, como redução do apetite, redução da absorção de glicose.

Vinagre e Saúde

Os primeiros registros da China, Oriente Médio e Grécia descrevem o vinagre para fins medicinais: como auxiliar digestivo, bálsamo antibacteriano para curar feridas e tratamento para tosse. Hoje, o vinagre é frequentemente apresentado como um tratamento para todos os fins, desde doenças menores até doenças crônicas. Para ser claro, a pesquisa científica existente não apóia o uso do vinagre como um tratamento eficaz para nenhuma dessas condições. No entanto, alguns estudos em animais e pequenos estudos em humanos sugeriram um benefício para a saúde do vinagre, o que alimentou sua popularidade na grande mídia.

Abaixo, damos uma olhada em algumas das alegações de saúde mais populares associadas ao vinagre e revisamos a pesquisa limitada por trás delas.

Nutrientes

O vinagre é baixo em calorias e nutrientes. Dependendo do tipo, uma colher de sopa de vinagre contém de 2 a 15 calorias. As versões com menos calorias, como o vinagre destilado, não têm valor nutritivo; outros contêm vestígios de nutrientes. 

Como a maioria dos vinagres não contém sódio e açúcar, eles são um ingrediente ideal para dar sabor a alimentos em dietas restritas. No entanto, nem todos são isentos de calorias. 

Alguns vinagres são uma mistura de suco de uva e vinagre de vinho, às vezes com adição de açúcar, por isso é importante ler o rótulo das informações nutricionais e a lista de ingredientes para saber exatamente o que você está recebendo.

Como usar

A acidez ou acidez do vinagre ilumina o sabor dos alimentos e adiciona equilíbrio a um prato rico. É encontrado em alimentos básicos da cozinha, como molhos para salada, marinadas, molhos, maionese e ketchup.

O vinagre pode alterar a textura dos alimentos. Ele quebra a estrutura química da proteína, como quando usado como marinada para amaciar carnes e peixes. O vinagre também pode ser usado para fazer queijo cottage, adicionando-o ao leite. O ácido do vinagre separa a coalhada sólida do leite do soro líquido.

O vinagre pode ser usado para conservar alimentos, um método de preservação que prolonga a vida útil de alimentos perecíveis, matando as bactérias. A decapagem envolve a imersão de um alimento em uma solução de salmoura feita de vinagre, água, sal e açúcar, o que também altera o sabor do alimento.

Existem vários tipos de vinagres disponíveis. Vinagres especiais podem ter adicionado ervas como manjericão, cravo ou canela, ou são adoçados com sucos de frutas. A seguir estão os tipos comuns e como eles são usados:

  1. Destilado Branco: Feito pela fermentação de um álcool destilado, que muitas vezes se origina de grãos fermentados. Observe que o papel dos grãos é apenas indireto em seu uso para produzir álcool, que é então destilado para produzir uma solução aquosa de álcool etílico quase puro, seguida de fermentação em uma solução de ácido acético quase puro (em água). Este processo é responsável pela falta de sabores salgados e aromáticos encontrados nos vinagres de vinho. A acidez resultante é ideal para decapagem porque não altera a cor das frutas e vegetais. Também é uma escolha popular e barata para limpeza.
  2. Balsâmico: Feito de mosto de uva fermentado (uvas prensadas inteiras). Este espesso vinagre marrom escuro pode ter um sabor um pouco mais doce e suave em comparação com outros vinagres. Pode ser usado em molhos para salada e marinadas, ou fervido em um molho espesso chamado “redução” para ser regado em frutas ou sorvete.
  3. Arroz: feito de arroz fermentado. Não muito ácido com um sabor mais suave e doce. Usado para pratos com sabores asiáticos como sushi, legumes em conserva e refogados.
  4. Vinho: Feito a partir de vinho tinto ou branco. Tem um sabor ácido e acentuado que varia com o tipo de vinho utilizado. Usado em marinadas e molhos para saladas, e para cozinhar carnes e peixes.
  5. Cidra de maçã: Feito a partir do líquido de maçãs esmagadas. Acidez mais baixa do que outros tipos com um leve sabor de maçã. Usado para saladas, molhos para salada, marinadas e pratos mais doces.
  6. Malte: Feito de cerveja fermentada sem lúpulo. Tem um forte sabor ácido que é selecionado para molhos ou molhos.
  7. Aromatizado: Uma base de vinagre (geralmente vinagre de vinho) que é infundida com purês de frutas ou ervas como alecrim ou sálvia para criar sabores únicos para molhos vinagrete e marinadas.
Efeitos do vinagre na saúde humana

O vinagre tem sido objeto de pesquisas para investigar seus possíveis efeitos benéficos em várias patologias, entretanto, é importante notar que as evidências científicas ainda são fraquíssimas e mais pesquisas são necessárias para confirmar esses benefícios. Alguns dos possíveis benefícios postulados ao vinagre que foram observados em estudos preliminares incluem:
  1. Controle da glicemia: O vinagre poderia ajudar a melhorar a sensibilidade à insulina e reduzir a resposta glicêmica após as refeições, o que pode ser benéfico para pessoas com diabetes tipo 2 ou pré-diabetes. Os estudos são fracos, mas há alguns trabalhos maiores evidenciando um retardo no esvaziamento gástrico, o que favoreceria uma menor elevação da glicemia pós-prandial. Mas nada comparado ao efeito das medicações hipoglicemiantes. Além disso, alguns trabalhos in vitro mostraram que os ácidos do vinagre (acético, málico e tartárico) são capaz de inativar a enzima que quebra o carboidrato na boca. A amilase salivar. Porém, o trabalho in vitro mostrou que para que ocorre essa inibição da quebra pela amilase, faz-se necessário a mesma quantidade de vinagre e que a solução "amilase salivar + vinagre + carboidrato) fique em contato pelo menos por 30 minutos. Algo inviável. Além disso, não é só a amilase salivar que faz a quebra dos carboidratos, o nosso pâncreas também faz quebra de carboidratos através da enzima amilase pancreática. Ou seja, até o momento, não há justificativa para se prescrever vinagre com finalidade de inibir a atividade das amilases.
  2. Controle do peso e emagrecimento: Alguns estudos fracos questionam se o consumo de vinagre poderia auxiliar no emagrecimento, seja por redução do apetite ou por aumento a saciedade (mecanismo de retardo do esvaziamento gástrico). No entanto, os efeitos são geralmente modestos. Entre usar o vinagre e o limão para essa "finalidade", prefiro indicar que o meu paciente utilize limão no molho da salada.
  3. Redução dos níveis de colesterol e pressão arterial: Alguns estudos em animais e em laboratório sugerem que o vinagre poderia ajudar a reduzir os níveis de colesterol e a pressão arterial, mas mais pesquisas são necessárias para confirmar esses efeitos em seres humanos. Uma metanálise de 2020 mostrou que a ingestão de 30ml/dia promoveu redução da pressão arterial diastólica e sistólica. Porém, os próprios autores afirmam que há viéses. Ou seja, talvez o vinagre tenha auxiliado na perda de peso e isso promoveu redução da pressão arterial. Postula-se também que o ácido acético favoreça uma maior absorção de cálcio e com isso alteração no sistema de controle pressórico.
  4. Efeito antimicrobiano: O vinagre pode ter propriedades antimicrobianas e antifúngicas, podendo ajudar a inibir o crescimento de certos microrganismos, como bactérias e leveduras.
  5. Outros: redução da esteatose hepática, efeitos anticancerígenos: estudos bem fracos.
É importante ressaltar que os estudos sobre os efeitos do vinagre ainda são limitados e muitos foram realizados em animais ou em laboratório. Além disso, o consumo excessivo de vinagre pode ter efeitos indesejados, como irritação do trato gastrointestinal (gerando até mesmo úlceras no esôfago, estômago/duodeno) ou danos às dentina dos dentes. Portanto, é sempre recomendado consultar um profissional de saúde antes de adotar o vinagre como parte de um tratamento ou regime específico para uma condição médica.

Você sabia?

Depois de cozinhar, o próximo uso mais popular para o vinagre - especialmente o vinagre branco - é a limpeza. Embora o ácido acético a 5% no vinagre seja forte o suficiente para matar alguns patógenos domésticos, ele não mata todos (por exemplo, salmonela) e não é recomendado como substituto de desinfetantes comerciais.

No entanto, o vinagre branco destilado é um produto “verde” barato e não tóxico que pode ser útil para certas tarefas domésticas. Parece funcionar particularmente bem na remoção de depósitos minerais e espuma de sabão, como em pias, ralos e chuveiros.

Fonte:
https://www.hsph.harvard.edu/nutritionsource/food-features/vinegar/
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7541927/pdf/PNFS-25-319.pdf
https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/30230497/
https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC7541927/pdf/PNFS-25-319.pdf

segunda-feira, 29 de maio de 2023

29 de Maio - Dia Mundial da Saúde Digestiva

 


Quando formei em Janeiro de 2008 a Gastroenterologia ainda engatinhava no tema saúde intestinal. O foco era maior nas doenças do aparelho digestivo: Gastrite, refluxo, Intestino irritável, doenças inflamatórias intestinais, doença diverticular do cólon, doença hemorroidária, constipação, diarreia e as neoplasias. Pouco se falava sobre disbiose. Na verdade o termo disbiose era considerado charlatanismo, conforme consta em uma das edições passadas do Shills (Nutrição Moderna). 

Felizmente a Medicina avança e hoje o tema saúde intestinal está em voga. Conexão eixo-cérebro-intestino parece ser algo promissor. A interferência do microbioma intestinal em toda a nossa saúde parece realmente existir, ao contrário do que alguns autores achavam. 

Gosto de deixar claro que ainda estamos engatinhando na compreensão dos mistérios do tubo digestivo. Sou um entusiasta dessa área e acho que o futuro nos reserva muitas novidades. 

O principal objetivo da data é sensibilizar a população e os profissionais de saúde para a importância da correta interpretação dos sintomas de doenças gastrointestinais e o rápido tratamento, além da adoção de um estilo de vida mais saudável, com uma alimentação equilibrada. Então no dia de hoje tenho algumas recomendações gerais e que podem favorecer uma melhor saúde digestiva. Lembre-se, cada caso é um caso e o mais adequado é que você procure um nutrólogo ou gastroenterologista, caso apresente sintomas. 

Regra 1: Tenha tempo pra nutrir seu corpo. Tempo disponível para sentar e se alimentar. Dê atenção ao que coloca na sua boca. Aqui a chave é a atenção plena. 
Regra 2: Nutra (coma) com prazer mas conscientemente. Não gosto de dicotomizar os alimentos em bons e ruins, pois, tudo depende do contexto, da quantidade ingerida. Mas dê preferência para comida de verdade. 
Regra 3: O seu estômago não tem dente, intestino muito menos, portanto mastigue. Cansou ? Mastigue mais. A boca e dentes tem essa função, a digestão começa ali. Quanto mais mastiga, mais sucos digestivos são produzidos, mais saciado você fica. Além de facilitar a digestão. 
Regra 4: Alimentos ultraprocessados devem ser evitados sempre que possível. Consuma alimentos in natura ou minimamente processados. Estou falando grego? No guia alimentar para a população brasileira (página 25) está explicando detalhadamente e de forma didática o que são alimentos in natura, minimamente processados e ultraprocessados. Aproveite e leia o guia todo pois, ele é referência mundial: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf
Regra 5: Orgânicos devem ser consumidos, preferencialmente. Provavelmente não possuem vantagens no quesito concentração de nutrientes, mas não possuem "defensivos" agrícolas = agrotóxicos.
Regra 6: Variedade alimentar, nada de monotonia alimentar. Quanto mais colorida a sua alimentação, maior as chances de você estar ingerindo uma variedade de nutrientes. Além disso a alimentação fica mais prazerosa. 
Regra 7: Beba água, todo o seu tubo digestivo agradece. Facilita a produção de sucos digestivos, facilita a formação e hidratação do bolo fecal, evitando constipação, doença diverticular do cólon, hemorróidas.
Regra 8: Arrume um tempo para regularizar seu intestino: evacuar diariamente faz bem. Crie uma rotina para evacuar.
Regra 9: Pratique atividade física, ela estimula o peristaltismo intestinal e ajuda a prevenir uma série de doenças do trato digestivo, dentre elas alguns tipos de cânceres, constipação intestinal, doença hemorroidária, Supercrescimento bacteriano do intestino delgado. 
Regra 10: Sentiu algo de diferente na mastigação, digestão, evacuação = procure um médico.

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

sexta-feira, 24 de março de 2023

30 motivos para se fazer caridade e 30 formas de se fazer caridade.


Tempos atrás preparei um post sobre caridade (https://www.ecologiamedica.net/2022/05/instituicoes-de-caridade-goiania.html?m=0) . Lugares para se fazer caridade em Goiânia etç... então resolvi perguntar pro ChatGTP 30 motivos para se fazer caridade e 30 formas de se praticar a caridade... mas o CHATGTP só forneceu 29 e algumas desconexas. Mas vamos lá:

 Aqui estão 30 motivos para se fazer caridade no Brasil:
  1. Contribuir para a redução da desigualdade social e econômica no país.
  2. Ajudar a combater a fome e a pobreza, que ainda afetam milhões de brasileiros.
  3. Proporcionar acesso à educação, saúde e outros direitos básicos a pessoas em situação de vulnerabilidade.
  4. Ajudar a promover a inclusão social de grupos marginalizados, como pessoas com deficiência e LGBT.
  5. Contribuir para a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais do país.
  6. Apoiar a cultura local e regional, por meio do patrocínio a projetos culturais.
  7. Ajudar a combater a violência e a criminalidade, por meio de projetos de segurança comunitária.
  8. Proporcionar oportunidades de trabalho e renda para pessoas em situação de desemprego.
  9. Apoiar projetos de habitação popular e de combate à moradia precária.
  10. Ajudar a combater a discriminação e o preconceito, por meio de projetos de educação e conscientização.
  11. Promover o voluntariado e a participação cívica na sociedade.
  12. Fomentar o desenvolvimento econômico e social de regiões menos favorecidas do país.
  13. Apoiar projetos de desenvolvimento sustentável, como a agricultura familiar e a produção de alimentos orgânicos.
  14. Ajudar a combater a exclusão digital e a promover o acesso à tecnologia para todos.
  15. Apoiar projetos de defesa dos direitos humanos, da criança e do adolescente, da mulher e da diversidade religiosa e cultural.
  16. Contribuir para a proteção e o bem-estar dos animais, por meio de projetos de proteção animal.
  17. Apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica, visando ao desenvolvimento do país.
  18. Proporcionar atendimento médico e odontológico de qualidade para pessoas em situação de vulnerabilidade.
  19. Apoiar projetos de assistência social, como creches e abrigos para idosos e pessoas com deficiência.
  20. Fomentar a educação e a capacitação profissional, por meio de projetos de ensino e treinamento.
  21. Apoiar projetos de proteção e preservação do patrimônio histórico e cultural do país.
  22. Ajudar a combater o abuso e a exploração sexual, por meio de projetos de prevenção e conscientização.
  23. Proporcionar apoio emocional e psicológico para pessoas em situação de crise ou traumas.
  24. Fomentar a prática do esporte e do lazer, por meio de projetos de incentivo e patrocínio.
  25. Apoiar projetos de reciclagem e de gestão de resíduos, visando à proteção do meio ambiente.
  26. Ajudar a combater o trabalho infantil e a exploração do trabalho escravo.
  27. Apoiar projetos de promoção da arte e da cultura popular, como festivais e feiras.
  28. Proporcionar acesso à justiça e ao amparo legal para pessoas em situação de vulnerabilidade.
  29. Ajudar a combater a dependência química
Continuei e perguntei 30 maneiras de se fazer caridade:

Aqui estão 30 exemplos de atos de caridade que você pode fazer:
  1. Doar alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
  2. Oferecer roupas e agasalhos a pessoas em situação de rua.
  3. Realizar doações para instituições de caridade e projetos sociais.
  4. Voluntariar em abrigos, asilos e hospitais.
  5. Visitar e fazer companhia a idosos que vivem sozinhos.
  6. Oferecer serviços de consultoria ou mentoria gratuitamente para empreendedores sociais.
  7. Participar de campanhas de doação de sangue.
  8. Fazer doações de brinquedos, livros e material escolar para crianças carentes.
  9. Participar de mutirões de limpeza em áreas degradadas ou praias poluídas.
  10. Oferecer serviços de corte de cabelo e barbearia para pessoas em situação de rua.
  11. Oferecer ajuda financeira ou material para famílias que perderam tudo em enchentes ou desastres naturais.
  12. Fazer visitas regulares a hospitais para levar mensagens de esperança e conforto a pacientes e suas famílias.
  13. Oferecer ajuda para cuidar de animais abandonados ou em abrigos.
  14. Oferecer transporte gratuito para pessoas idosas ou com deficiência.
  15. Realizar doações para entidades que cuidam de pessoas com doenças crônicas.
  16. Fazer doações de equipamentos e materiais para escolas públicas.
  17. Oferecer serviços de reparos domésticos para famílias que não têm condições de pagar por esses serviços.
  18. Realizar mutirões de plantio de árvores em áreas degradadas.
  19. Oferecer ajuda financeira ou material para pessoas em situação de vulnerabilidade que estão lutando contra doenças graves.
  20. Oferecer ajuda para famílias que precisam cuidar de um ente querido com deficiência ou doença crônica.
  21. Realizar doações de medicamentos e equipamentos hospitalares para instituições que cuidam de pessoas doentes.
  22. Oferecer serviços de tradução ou interpretação gratuitamente para pessoas que não falam a língua local.
  23. Oferecer ajuda para limpar e manter parques e jardins públicos.
  24. Fazer doações de alimentos e produtos de higiene para abrigos de animais.
  25. Oferecer ajuda para pessoas que precisam se mudar ou se realocar por motivos de trabalho ou estudos.
  26. Participar de projetos que visam melhorar a qualidade de vida de comunidades carentes.
  27. Fazer doações de computadores e equipamentos de informática para escolas e bibliotecas públicas.
  28. Oferecer serviços de consultoria financeira ou jurídica gratuitamente para pessoas carentes.
  29. Realizar doações de brinquedos e presentes para crianças em hospitais ou abrigos.
  30. Oferecer ajuda para pessoas que precisam de acompanhamento médico ou terapêutico, mas não têm condições de pagar por isso.

sábado, 11 de março de 2023

Produtos tóxicos que utilizamos sem saber



Se a pandemia serviu como uma janela para a nossa saúde, o que ela revelou foi uma população americana que não só está doente, mas também parece estar cada vez mais doente. 

A expectativa de vida está caindo vertiginosamente. 3/4 dos americanos estão com sobrepeso ou obesidade, metade tem diabetes ou pré-diabetes e a maioria não é metabolicamente saudável.

Além disso, as taxas de doenças alérgicas, inflamatórias e autoimunes estão aumentando a taxas de 3% a 9% ao ano no Ocidente , muito mais rápido do que a velocidade da mudança genética nessa população.

Claro, a dieta e o estilo de vida são os principais fatores por trás dessas tendências, mas um fator totalmente subestimado no que nos aflige é o papel das toxinas ambientais e dos produtos químicos desreguladores do sistema endócrino.

Nos últimos anos, esses fatores escaparam amplamente do estabelecimento médico ocidental tradicional; no entanto, evidências crescentes agora apoiam sua importância na fertilidade, saúde metabólica e câncer.

Embora vários produtos químicos e toxinas industriais tenham sido identificados como cancerígenos e posteriormente regulamentados, muitos outros permanecem persistentes no meio ambiente e continuam a ser usados ​​livremente. 

Sendo assim, é responsabilidade tanto do público em geral quanto dos médicos estarem informados sobre essas exposições. 

Aqui, revisamos algumas das exposições mais comuns e os riscos substanciais à saúde associados a elas, juntamente com algumas orientações gerais sobre as melhores práticas sobre como minimizar a exposição.

Microplásticos

"Microplásticos" é um termo usado para descrever pequenos fragmentos ou partículas de decomposição de plástico ou microesferas de produtos domésticos ou de higiene pessoal, medindo menos de 5 mm de comprimento.

Os resíduos plásticos estão se acumulando em proporções alarmantes e devastadoras – até 2050, estima-se que, em peso, haverá mais plástico do que peixes nos oceanos. Isso se traduz em centenas de milhares de toneladas de microplásticos e trilhões dessas partículas nos mares. Um estudo recente demonstrou que os microplásticos estavam presentes na corrente sanguínea na maioria dos 22 participantes saudáveis.

Desde a década de 1950, a exposição ao plástico demonstrou promover a tumorigênese em estudos com animais, e estudos in vitro demonstraram a toxicidade dos microplásticos no nível celular. No entanto, não se sabe se o plástico em si é tóxico ou se serve simplesmente como um transportador para a bioacumulação de outras toxinas ambientais.

De acordo com Tasha Stoiber, cientista sênior do Environmental Working Group (EWG), "os microplásticos foram amplamente detectados em peixes e frutos do mar, bem como em outros produtos como água engarrafada, cerveja, mel e água da torneira". O EWG afirma que não há avisos formais sobre o consumo de peixe para evitar a exposição a microplásticos no momento.

A pressão também está aumentando para a proibição de microesferas em produtos de cuidados pessoais.

Até que essas proibições sejam implementadas, é aconselhável evitar plásticos descartáveis, favorecer sacolas reutilizáveis ​​para compras de supermercado em vez de sacolas plásticas e optar por chá de folhas soltas ou saquinhos de chá de papel em vez de alternativas à base de malha.

Ftalatos

Os ftalatos são produtos químicos usados ​​para tornar os plásticos macios e duráveis, bem como para fixar fragrâncias. Eles são comumente encontrados em itens domésticos, como vinil (por exemplo, piso, cortinas de chuveiro) e fragrâncias, purificadores de ar e perfumes.
Os ftalatos são substâncias químicas conhecidas que desregulam os hormônios, cuja exposição tem sido associada ao desenvolvimento sexual e cerebral anormal em crianças , bem como a níveis mais baixos de testosterona em homens . Acredita-se que as exposições ocorram por inalação, ingestão e contato com a pele; no entanto, estudos em jejum demonstram que a maior parte da exposição provavelmente está relacionada à alimentação.

Para evitar a exposição aos ftalatos, as recomendações incluem evitar plásticos de cloreto de polivinila (principalmente recipientes de alimentos, embalagens plásticas e brinquedos infantis), que são identificados pelo código de reciclagem número 3, bem como purificadores de ar e produtos perfumados.

O banco de dados Skin Deep do EWG fornece um recurso importante sobre produtos de cuidados pessoais livres de ftalatos.

Apesar da pressão de grupos de defesa do consumidor, a Food and Drug Administration dos EUA ainda não proibiu os ftalatos nas embalagens de alimentos.

Bisfenol A (BPA)

O BPA é um aditivo químico usado para fabricar plásticos de policarbonato transparentes e duros, bem como epóxi e papéis térmicos. O BPA é um dos produtos químicos de maior volume, com cerca de 6 bilhões de libras produzidas a cada ano . O BPA é tradicionalmente encontrado em muitas garrafas plásticas transparentes e copos com canudinho, bem como no revestimento de alimentos enlatados.

Estruturalmente, o BPA atua como um mimético do estrogênio e tem sido associado a doenças cardiovasculares , obesidade e disfunção sexual masculina . Desde 2012, o BPA foi banido em copinhos e mamadeiras, mas há algum debate sobre se seus substitutos (bisfenol S e bisfenol F) são mais seguros; eles parecem ter efeitos hormonais semelhantes aos do BPA .

Tal como acontece com os ftalatos, pensa-se que a maior parte da ingestão está relacionada com os alimentos. O BPA foi encontrado em mais de 90% de uma população de estudo representativa nos Estados Unidos.

A orientação orienta evitar plásticos de policarbonato (identificáveis ​​com o código de reciclagem número 7), bem como evitar o manuseio de papéis térmicos como tickets e recibos, se possível. Alimentos e bebidas devem ser armazenados em vidro ou aço inoxidável. Se for necessário usar plástico, opte por plásticos sem policarbonato e cloreto de polivinila, e alimentos e bebidas nunca devem ser reaquecidos em recipientes ou embalagens de plástico. Alimentos enlatados devem ser evitados, especialmente atum enlatado e sopas condensadas. Se forem comprados produtos enlatados, eles devem ser isentos de BPA.

Dioxinas e bifenilos policlorados (PCBs)

As dioxinas são principalmente subprodutos de práticas industriais ; eles são liberados após incineração, queima de lixo e incêndios. Os PCBs, que são estruturalmente relacionados às dioxinas, foram encontrados anteriormente em produtos como retardadores de chama e refrigerantes. As dioxinas e os PCBs são frequentemente agrupados na mesma categoria sob o termo genérico "poluentes orgânicos persistentes" porque se decompõem lentamente e permanecem no meio ambiente mesmo após a redução das emissões.

A tetraclorodibenzodioxina, talvez a dioxina mais conhecida, é um carcinógeno conhecido. As dioxinas também têm sido associadas a uma série de implicações para a saúde no desenvolvimento, imunidade e sistemas reprodutivo e endócrino. Níveis mais altos de exposição a PCB também foram associados a um risco aumentado de mortalidade por doenças cardiovasculares .

Notavelmente, as emissões de dioxinas foram reduzidas em 90% desde a década de 1980, e a Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA) proibiu o uso de PCBs na fabricação industrial desde 1979. No entanto, as dioxinas ambientais e os PCBs ainda entram na cadeia alimentar e se acumulam na gordura .

As melhores maneiras de evitar exposições são limitando o consumo de carne, peixe e laticínios e cortando a pele e a gordura das carnes. O nível de dioxinas e PCBs encontrados em carnes, ovos, peixes e laticínios é aproximadamente 5 a 10 vezes maior do que em alimentos de origem vegetal. A pesquisa mostrou que o salmão de viveiro provavelmente é a fonte de proteína mais contaminada com PCB na dieta dos EUA ; no entanto, formas mais recentes de aquicultura sustentável e baseada em terra provavelmente evitam essa exposição.

Pesticidas

O crescimento da monocultura moderna nos Estados Unidos no último século coincidiu com um aumento dramático no uso de pesticidas industriais. Na verdade, mais de 90% da população dos EUA tem pesticidas na urina e no sangue, independentemente de onde vivem. Acredita-se que as exposições estejam relacionadas com alimentos.

Aproximadamente 1 bilhão de libras de pesticidas são usados ​​anualmente nos Estados Unidos, incluindo quase 300 milhões de libras de glifosato , que foi identificado como um provável carcinógeno por agências europeias. A EPA ainda não chegou a essa conclusão, embora o assunto esteja atualmente sendo litigado.

Um grande estudo de coorte prospectivo europeu demonstrou um menor risco de câncer naqueles com maior frequência de auto-relato de consumo de alimentos orgânicos. Além do risco de câncer, níveis sanguíneos relativamente elevados de um pesticida conhecido como beta-hexaclorociclohexano (B-HCH) estão associados a maior mortalidade por todas as causas . Além disso, a exposição ao DDE – um metabólito do DDT, um pesticida clorado muito usado nas décadas de 1940 e 1960 que ainda persiste no meio ambiente hoje – demonstrou aumentar o risco de demência do tipo Alzheimer , bem como o declínio cognitivo geral.

Como esses pesticidas clorados geralmente são solúveis em gordura, eles parecem se acumular em produtos de origem animal. Portanto, descobriu-se que as pessoas que consomem uma dieta vegetariana têm níveis mais baixos de B-HCH. Isso levou à recomendação de que os consumidores de produtos devem preferir o orgânico ao convencional, se possível. Aqui também, o EWG fornece um recurso importante para os consumidores na forma de guias de compras sobre pesticidas em produtos .

Substâncias per e polifluoroalquil (PFAS)

Os PFAS são um grupo de compostos fluorados descobertos na década de 1930. Sua composição química inclui uma ligação carbono-fluoreto durável, dando-lhes uma persistência no meio ambiente que os levou a serem chamados de "produtos químicos eternos".

PFAS foram detectados no sangue de 98% dos americanos e na água da chuva de locais tão distantes quanto o Tibete e a Antártica . Mesmo níveis baixos de exposição têm sido associados a um risco aumentado de câncer, doença hepática, baixo peso ao nascer e distúrbios hormonais.

As propriedades do PFAS também os tornam duráveis ​​em altas temperaturas e repelentes à água. Notoriamente, o produto químico foi usado pela 3M para fazer Scotchgard para tapetes e tecidos e pela Dupont para fazer Teflon para revestimento antiaderente de panelas e frigideiras. Embora o ácido perfluorooctanóico (PFOA) tenha sido removido das panelas antiaderentes em 2013, o PFAS – uma família de milhares de compostos sintéticos – permanece comum em embalagens de fast-food, roupas repelentes de água e manchas, espuma de combate a incêndios e produtos de higiene pessoal. Os PFAS são liberados no meio ambiente durante a decomposição desses produtos de consumo e industriais, bem como no despejo de instalações de resíduos.

De forma alarmante, o EWG observa que até 200 milhões de americanos podem estar expostos ao PFAS em sua água potável . Em março de 2021, a EPA anunciou que regulamentará o PFAS na água potável; no entanto, os regulamentos não foram finalizados. Atualmente, cabe aos estados individuais testar sua presença na água. O EWG compilou um mapa de todos os locais conhecidos de contaminação por PFAS .

Para evitar ou prevenir exposições de PFAS, as recomendações incluem filtrar a água da torneira com osmose reversa ou filtros de carvão ativado, bem como evitar fast food e comida pronta, se possível, e produtos de consumo rotulados como "resistentes à água", "manchas resistente" e "antiaderente".

Em uma prova de como esses produtos químicos são prejudiciais, a EPA revisou recentemente seus alertas de saúde vitalícios para PFAS, como o PFOA, para 0,004 partes por trilhão, o que é mais de 10.000 vezes menor que o limite anterior de 70 partes por trilhão. A EPA também propôs designar formalmente certos produtos químicos PFAS como "substâncias perigosas".