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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Controvérsias dentro da Nutrologia

Semanalmente recebo e-mail de leitores perguntando sobre vários temas. A maioria sabe que sou bem cético e radical quando o assunto é evidências científicas. Sou taxado de chato e por alguns colegas da área. Então resolvi fazer um post sobre isso.  

As opiniões aqui expressas não objetivam colocar pacientes em confronto com médicos que solicitam tais exames. Apenas explico o porquê de EU não solicitar tais exames e algumas terapias.

Cada médico solicita o exame que acha que deve, prescreve o que acha que deve. E assuma a responsabilidade diante do Conselho Regional de Medicina. Cada médico prescreve a terapia que deseja, porém arque com as consequências de prescrever uma abordagem terapêutica que tem resolução do CFM proibindo.

TEMA 1: Biorressonância


Há 15 anos eu me submeti ao exame. Encontrei, resultados opostos aos encontrados nos exames laboratoriais. Discrepância total. Exemplo: o exame mostrou ressonância para elevação do colesterol, do cortisol, glicemia. Todos meus exames laboratoriais estavam dentro na normalidade.

Pode ser que para alguns funcione, para mim não funcionou.

Portanto a bioressonância eu não solicito. A não ser que o Conselho Federal de Medicina e ANVISA emitam um parecer mostrando a eficácia do método. Caso o fabricante ou representante queira me mostrar documentos e artigos para provar a eficácia, estou aqui.

Pareceres que me respaldo para dar minha opinião médica:

TEMA 2: Testes de intolerância alimentar baseados em IgG ou IgG4 - Teste de hipersensibilidades alimentares


Parecer que me respaldo para emitir minha opinião, foi publicado pela Sociedade Brasileira de Alergia e Imunologia: http://asbai.org.br/revistas/vol356/Guia-35-6.pdf

"A dosagem de IgG específica e suas subclasses não oferece qualquer contribuição no diagnóstico e portanto sua prática não é recomendada"
Um outro material muito interessante é o disponível nesse site: https://www.sciencebasedmedicine.org/igg-food-intolerance-tests-what-does-the-science-say/

Começo do ano fiz uma revisão sobre métodos diagnósticos de alergias alimentares e todos os artigos mais atuais contraindicam o método. Os estudos afirmam que talvez a dosagem de IGG  ou IGG4 possa fornecer pistas sobre alergias alimentares, mas talvez estejam sendo interpretadas de forma errônea. Alguns amigos alergologistas compactuam da mesma opinião.

Em 2012 o Conselho Federal de Nutrição (CFN) foi questionado sobre a solicitação e execução de tal exame por parte de nutricionistas. 

"O “Food Detective” é um exame que utiliza o método Elisa para detecção de anticorpos IgG para 59 alimentos. O kit de exame é produzido pela Cambridge Nutricional Sciences Ltda, o resultado fica pronto em 40 minutos e necessita de apenas uma gota de sangue para realizar o exame.
Ressalta-se, no entanto, que alguns testes de alergia são questionáveis aos olhos dos profissionais médicos. É necessário considerar a confiabilidade do teste para realizá-lo. Não foi encontrado pelo CFN nenhum documento que certificasse a confiabilidade do Food Detective.
O teste considerado padrão-ouro no diagnóstico da alergia alimentar é o duplocego controlado por placebo (DADCCP), na qual a análise é feita por IgE (COCCO,2007).
A produção de anticorpos IgG e IgG4 específicos constitui resposta fisiológica à ingestão de alimentos, sem que implique qualquer manifestação clínica de hipersensibilidade alimentar (MORGAN, 1992; SZABO, 2000).
Apesar disso, painéis de anticorpos IgG ou IgG4 específicos para antígenos alimentares têm sido proclamados por alguns como instrumentos diagnósticos na alergia alimentar. Contudo, as evidências disponíveis não dão suporte à eficácia diagnóstica da dosagem de IgG específica em nenhuma doença em particular além da hemossiderose pulmonar (Síndrome de Heiner) (COCCO, 2007).
A Resolução CFN ° 380/2005 também reforça a solicitação de exames ao dispor atividades complementares como: “1.2.1. Solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do cliente/paciente;”
Portanto, o CFN não recomenda solicitação de exames de IgG por se tratar de diagnostico para alergias, sendo que, o diagnóstico de qualquer doença cabe ao médico realizar. A lei e as resoluções citadas dispõem que os exames são para acompanhamento dietoterápico.
As referências utilizadas por eles:

ASBAI – Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia. Alergia Alimentar. Acesso em:
08/10/2012.Disponível em: www.asbai.org.br.

Cocco, R.R.; Caelo-Nunes, I.C.; Pastorino, A.C.; et.al. Abordagem laboratorial no diagnóstico da alergia alimentar. Rev Paul Pediatr 2007;25(3):258-65.

Morgan JE, Daul CB, Lehrer SB. The relationship among shrimp-specific IgG The relationship among shrimp-specific IgG subclass antibodies and immediate adverse reactions to shrimp challenge. J Allergy Clin Immunol 1990;86:387-92.

Szabo I, Eigenmann PA. Allergenicity of major cow’s milk and peanut proteins determined by IgE and IgG immunoblotting. Allergy 2000;55:42-9.

Em Junho de 2015 o Jornal Estadão fez uma reportagem sobre o tema. Juntamente com o parecer oficial da ASBAI sobre o tema (http://m.vida-estilo.estadao.com.br/noticias/bem-estar,diagnosticos-de-alergias-e-intolerancias-alimentares-confundem-portadores-e-levam-a-deficiencias-,1707483)

Presentes em 40% da população, as intolerâncias alimentares são frequentemente confundidas com as alergias alimentares. Os sintomas são, em diversos casos, parecidos, e a falta de confiabilidade nos exames de detecção aumentam as dúvidas dos pacientes em relação a ambas as doenças. Segundo Renata Rodrigues Cocco, alergologista do Hospital Albert Einstein, “as alergias costumam apresentar sintomas que variam desde erupções cutâneas até problemas mais sérios, como distúrbios gastrointestinais (vômitos e diarreias) e anafilaxias (inchaço de órgãos do sistema respiratório)”. Já no caso das intolerâncias alimentares, os sintomas estão geralmente relacionados ao trato gastrointestinal. “É muito mais comum surgirem transtornos na digestão do alimento, que variam de intensidade de acordo com a quantidade consumida”, Outra diferença entre as alergias e as intolerâncias alimentares está no fator causador. “As alergias são reações ligadas a alguma proteína presente no alimento que foi considerada um elemento estranho pelo organismo. Já a intolerância ocorre quando o corpo não possui enzimas para digerir determinado carboidrato, como no caso da lactose, por exemplo”. Uma característica das alergias é que muitas são curadas naturalmente pelo organismo durante a vida, muitas vezes na fase de adolescência. “Por isso é muito mais comum em crianças. É muito raro encontrarmos adultos com alergias alimentares”, comenta. As intolerâncias podem surgir já durante a fase adulta e, uma vez adquiridas, persistem pelo resto da vida. “Devido ao fato de ser causada pela falta de uma enzima, a única coisa que podemos fazer é criar uma dieta de restrição. Entretanto, comparada à alergia, a atenção que devemos ter não é tão radical, pois os sintomas são menos agressivos”, verifica a alergologista.

Tratamento: Tanto para alergias alimentares quanto para intolerâncias, não existem tratamentos comprovados cientificamente que eliminem a doença. “No caso de alergias, a recomendação é a restrição total do alimento em questão da dieta. Já no caso da intolerância, o consumo é permitido em alguns casos, desde que a quantidade ingerida não seja prejudicial para o trato digestivo”, interpreta a médica. No entanto, quando a restrição a um determinado alimento for total, deve haver um acompanhamento de substituição nutricional. “Principalmente no caso de crianças, excluir algo da dieta pode levar a severos casos de anemia, desnutrição ou falhas no desenvolvimento. Por isso, sempre deve haver essa troca de um alimento por outro de equivalência nutricional”, alerta.

Diagnóstico de Alergias: Para a detecção de alergias alimentares, Renata Cocco afirma que o diagnóstico é muitas vezes baseado na observação. “O exame consiste em a pessoa ingerir uma determinada quantidade do alimento e, a partir daí, se observa as reações do organismo”, relata.
Entretanto, um exame de sangue específico pode indicar a presença da doença, que atinge cerca de 5% da população. “O teste conhecido como RAST consiste na verificação da imunoglobulina E (IgE) no sangue do paciente. Tal procedimento pode indicar a quais alimentos aquele indivíduo possui sensibilização alérgica”, conta a médica. No entanto, “um resultado positivo não significa necessariamente que a pessoa tem alergia àquele determinado alimento, apenas uma propensão”. O teste é encontrado em diversos laboratórios pelo País e possui cobertura da maioria dos planos de saúde.
Outro exame trazido recentemente ao Brasil promete ser mais eficaz no diagnóstico de alergias. Trata-se da identificação de frações proteicas a partir da tecnologia microarray (biochips de DNA que selecionam e se integram a partículas específicas predeterminadas), que pode identificar 112 alérgenos ao mesmo tempo. A alergologista considera que o teste deve ser analisado por um especialista já experiente na área. “Por ser um exame que verifica reações cruzadas, é de difícil interpretação. Por exemplo, alguém que possui ao mesmo tempo aversão ao látex e a uma fruta qualquer é alérgico a uma proteína comum a ambos os alimentos”, expõe Renata. O exame por microarray está em fase de adequações e deve retornar ao mercado no segundo semestre deste ano.

Diagnósticos de Intolerâncias: Os exames que detectam intolerâncias alimentares também são, muitas vezes, realizados a partir de observação clínica. No entanto, um exame criado recentemente, chamado de Food Detective, tem atraído pacientes em busca de um diagnóstico preciso sobre os tipos de intolerância alimentar presentes em seus organismos e acaba levando-os a uma confusão ainda maior. Em relação ao teste, Renata Cocco alerta que não existe nenhuma comprovação científica da eficácia do exame. “Ele simplesmente mede o nível de imunoglobulina G (IgG) no sangue. Porém essa substância pode estar relacionada a diversos outros fatores que não sejam a intolerância. Simplesmente não faz o menor sentido”. Além de ineficaz, o teste é comercializado a preços elevados (de R$ 800 a R$ 3 mil) e não pode ser encontrado em rede pública. “Qualquer exame, principalmente de alergias e intolerâncias, pode apresentar falsos resultados. Porém, nesse caso, os pouquíssimos resultados corretos são obtidos por meio de pura sorte, sem qualquer lógica para tal. Não existe racionalidade”, argumenta.

De acordo com a Dra. Ana Paula Moschione Castro, diretora da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI), não há embasamento científico para assumir que as intolerâncias alimentares estejam relacionadas à presença de anticorpos do tipo IgG. “As intolerâncias podem ocorrer por diversas razões, inclusive sem envolvimento do sistema imunológico. Portanto, não é possível confiar neste teste, nem sequer fazer inferências baseadas nos seus resultados”, analisa.

A diretora também reforça a posição de Renata Cocco e apresenta oposição à realização do teste em nome da entidade. “A ASBAI compartilha desta opinião por estimular profundamente a prática da medicina baseada em evidências vistas em trabalhos científicos ou opiniões de instituições idôneas e renomadas. Este repúdio ao teste para diagnóstico é compartilhado, inclusive, pela Academia Americana de Alergia e Imunologia”, acrescenta Ana Paula.

TEMA 3: Testes nutrigenéticos


Ultimamente vários pacientes me perguntam sobre os famosos testes nutrigenéticos disponíveis no mercado. Testes que "baseado" na detecção de alguns genes e polimorfismos consegue predizer qual o melhor tipo de dieta para cada indivíduo. Um grande avanço na nutrologia.

Mas será que realmente funcionam?

Será que há respaldo científico para se solicitar tais exames?

Afinal são caros e não saem por menos de 1800 reais o mais simples deles.

Por que será que não vemos geneticistas defendendo a utilização de tais exames ?

Parecer que me baseio para dar a opinião: http://www.sban.org.br/por_dentro/informativos/71/posicionamento-da-the-academy-of-nutrition-and-dietetics-genomica-nutricional?fb_action_ids=654437174643590&fb_action_types=og.likes&fb_source=other_multiline&action_object_map=%5B926596364033905%5D&action_type_map=%5B%22og.likes%22%5D&action_ref_map=%5B%5D

Inúmeras são as dúvidas. Acredito que seja uma área que está em franco avanço e daqui alguns anos poderemos utilizá-la. Mas AINDA não é a hora. O motivo ? Respondo com o parecer da Academy of Nutrition and Dietetics, que é uma entidade norte americana fundada em 1917 e que conta com mais de 75.000 membros, com participação de profissionais e estudantes na área de nutrição. Recentemente, ela publicou seu posicionamento frente a #GenômicaNutricional #Nutrigenética #Nutrigenômica e #TestesNutrigenéticos

Abaixo um texto publicado no site da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição

“A Academy of Nutrition and Dietetics” é uma entidade norte americana fundada em 1917 e que conta com mais de 75000 membros, com participação de profissionais e estudantes na área de nutrição. Recentemente, a Academia publicou um trabalho a respeito de seu posicionamento frente a “Genômica Nutricional”.

O texto traz uma ampla revisão sobre o assunto, abordando desde os principais resultados do Projeto Genoma Humano (PGH), as áreas de estudo da Genômica Nutricional, até as implicações éticas de sua aplicação na prática clínica.

O PGH foi um marco na história da ciência. Há aproximadamente 11 anos, a sequência completa do genoma humano foi publicada, promovendo impactos em diversas áreas do conhecimento, inclusive na Nutrição. Um dos principais resultados foi o fato de que o número de genes humanos é muito menor do que se estimava – entre 20 e 25 mil. A partir de então, o tempo e os custos para sequenciar um genoma humano estão sendo reduzidos continuamente e, espera-se que sua incorporação na prática médica torne-se realidade.

Genômica Nutricional é um termo amplo, que abrange a Nutrigenética, a Nutrigenômica e a Epigenômica Nutricional, as quais se referem a maneira como os nutrientes e os genes interagem e como estes se expressam para revelar os resultados fenotípicos, incluindo o risco de doenças. A Nutrigenética estuda a influência da variabilidade genética entre os indivíduos, a qual responsável pelas diferenças no estado de saúde e no risco de doenças, considerando os diferentes padrões de ingestão alimentar.  A Nutrigenômica estuda a forma como as interações entre componentes da alimentação e genoma afetam o padrão de expressão gênica. Apesar destas delimitações, o termo Nutrigenômica muitas vezes é utilizado como sinônimo de Genômica Nutricional. Já a Epigenômica Nutricional se refere à influência da alimentação sobre mudanças na expressão gênica, mas sem que ocorram alterações na sequência do DNA.

Na Nutrigenética, as principais alterações estudadas são os polimorfismos de nucleotídeo único (SNPs), os quais são considerados variações normais no DNA e que consistem na troca de apenas um nucleotídeo em determinada região do DNA. Eles são responsáveis pelas diferenças observadas na cor dos olhos e cabelos, no tipo sanguíneo e alguns deles podem ter influência sobre o risco de desenvolvimento de determinadas doenças, muitas das quais podem estar associadas ao padrão alimentar individual. O texto do parecer destaca alguns SNPs relevantes que são relacionados à Nutrição, como é o caso do C677T no gene que codifica a enzima metilenotetra-hidrofolato redutase (MTHFR). Este SNP interfere no status de folato e de homocisteína e, potencialmente, no risco cardiovascular, na prevalência de defeitos do tubo neural e em outros riscos de doenças. Outros polimorfismos destacados encontram-se nos genes que codificam a fosfatidiletanolamina N-metiltransferase (PEMT) e a metilenotetra-hidrofolato desidrogenase 1 (MTHFD1), os quais estão relacionados a alterações no metabolismo da colina. Ainda, é referido que a associação mais estudada entre SNPs e doença é a relação entre o genótipo da apolipoproteína E (apoE) e a doença arterial coronariana (DAC). O papel do gene FTO (fat mass and obesity associated) sobre o risco de desenvolvimento de obesidade é citado, com ênfase no fato de que tal risco pode ser modificado por fatores ambientais, como a prática de exercícios físicos e a redução da ingestão energética. Neste aspecto, fica claro também que a vulnerabilidade genética à obesidade somente se expressa quando a exposição a fatores ambientais permite tal manifestação.

Com relação à Nutrigenômica, destaca-se que estudos de restrição energética e de modificações alimentares em indivíduos com sobrepeso e obesidade têm fornecido evidências de como os nutrientes afetam a expressão gênica. Tem sido demonstrado que quando estes indivíduos modificam seus padrões de alimentação, genes envolvidos com o metabolismo e com o fator de crescimento semelhante à insulina (IGF-1) apresentam redução de expressão (down regulation). Efeitos de intervenções alimentares sobre o padrão de expressão gênica têm sido também aplicados em outras condições clínicas, como é o caso do câncer, com resultados promissores, porém muitas vezes conflitantes.

Por fim, a Epigenética refere-se a alterações herdáveis, porém que não promovem variações na sequência do DNA, mas que tem papel importante no controle da expressão gênica. Assim, a Epigenética é o processo que regula como e quando os genes são silenciados ou ativados e a Epigenômica é o estudo das alterações epigenéticas de uma célula. Os principais mecanismos epigenéticos de regulação da expressão gênica incluem hipo ou hipermetilação do DNA, alterações em histonas, silenciamento de genes por microRNAs e estabilidade cromossômica. Fatores relacionados à alimentação podem agir por meio de mecanismos epigenéticos ao longo da vida e se estender por gerações. É citado o exemplo dos indivíduos que foram expostos à privação alimentar intrauterina durante o Inverno Holandês da Fome (Dutch Hunger Winter), entre 1944 e 1945, e que na vida adulta apresentaram maior incidência de doenças crônicas, tais como esquizofrenia, diabetes melito tipo 2, DAC, hipercolesterolemia e alguns tipos de câncer.

Em diversos pontos do texto evidencia-se a preocupação em deixar claro que, apesar das fortes evidências de que a alimentação tem grande influência sobre o padrão de expressão gênica e que pode influenciar mecanismos epigenéticos, ainda há muitas questões sem respostas e que precisam ser elucidadas.

O parecer discorre sobre o aumento abrupto dos testes genéticos disponíveis no mercado, sobre os diferentes tipos de testes e sobre como a Genômica Nutricional poderia ser incorporada à prática clínica, deixando claro que os resultados destes testes podem fornecer informações úteis sobre o risco para desenvolvimento de doenças ou para manutenção da saúde de um indivíduo, sempre associados a outras informações, tais como história familiar, parâmetros bioquímicos e presença de fatores de risco para doenças (ex: obesidade, hipertensão arterial, hiperlipidemias).

O texto é finalizado com uma discussão sobre o nível de conhecimento acerca da Genômica Nutricional por parte dos Nutricionistas e destaca que conhecimentos sobre genética devem ser amplamente incorporados nos cursos de graduação em Nutrição e também em programas de residência. Com relação ao futuro da Genômica Nutricional, conclui-se que apesar de promissora na elaboração de planos alimentares personalizados com base no genótipo, esta ciência ainda está em desenvolvimento.

O posicionamento resumido é o seguinte: “A posição da Academia de Nutrição e Dietética é a de que a Genômica Nutricional fornece compreensão sobre como as interações entre alimentação e genótipo afetam o fenótipo. A aplicação prática da Genômica Nutricional em doenças crônicas complexas está em ascensão, porém ainda não é possível recomendar o uso de testes nutrigenéticos para fornecer aconselhamento nutricional na rotina da prática dietética. Nutricionistas devem ter habilidades básicas em genética como uma fundamentação para o entendimento da Genômica Nutricional; a competência requer conhecimentos e habilidades avançadas”. (tradução livre).

Versão para download em: http://www.andjrnl.org/article/S2212-2672(13)01783-8/fulltext

Por:
  • Cristiane Cominetti: Professora da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Goiás
  • Renato Heidor: Pesquisador do Laboratório de Dieta, Nutrição e Câncer da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP
ABORDAGENS TERAPÊUTICAS

TEMA 4: Terapia endovenosa ou Soroterapia


Só é autorizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para casos de intoxicação aguda ou crônica por metais tóxicos ou reposição de nutrientes quando a via oral ou enteral está impossibilitada. Vejamos o que fala a resolução do CFM sobre terapia endovenosa:

Art. 9º São destituídos de comprovação científica suficiente quanto ao benefício para o ser humano sadio ou doente, e por essa razão têm vedados o uso e divulgação no exercício da Medicina, os seguintes procedimentos da prática ortomolecular e biomolecular, diagnósticos ou terapêuticos, que empregam:

I)        Para a prevenção primária e secundária, doses de vitaminas, proteínas, sais minerais e lipídios que não respeitem os limites de segurança (megadoses), de acordo com as normas nacionais e internacionais e os critérios adotados no art. 5º;

II)        EDTA (ácido etilenodiaminotetracético) para remoção de metais tóxicos fora do contexto das intoxicações agudas e crônicas;

III)     O EDTA e a procaína como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para patologias crônicas degenerativas;

IV)   Análise do tecido capilar (mineralograma capilar) fora do contexto do diagnóstico de contaminação e/ou intoxicação por metais tóxicos;

V)    Antioxidantes para melhorar o prognóstico de pacientes com doenças agudas, observadas as situações expressas no art. 5º;

VI)   Antioxidantes que interfiram no mecanismo de ação da quimioterapia e da radioterapia no tratamento de pacientes com câncer;

VII) Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônicas degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados.

Outros documentos/artigos/reportagens que me respaldo para emitir minha opinião:

TEMA 5: Reposição hormonal com finalidade antienvelhecimento

A prática de reposição hormonal com finalidade antienvelhecimento É PROIBIDA pelo Conselho Federal de Medicina: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23324:conselho-federal-de-medicina-proibe-o-uso-das-terapias-antienvelhecimento-no-pais&catid=3

Não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia: http://www.endocrino.org.br/cfm-proibe-terapias-antienvelhecimento/

Não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Geriatria: http://www.sbppc.org.br/site/index.php?option=com_content&task=view&id=2016&Itemid=26


TEMA 6: Dieta hCG

A Gonadotrofina Coriônica ( HCG) é uma glicoproteína hormonal produzida pelas células trofoblásticas sinciciais. É o único hormônio exclusivo da gravidez, conferindo alta taxa de acurácia como diagnóstico de gestação. Possui a função de manter o corpo lúteo no ovário durante o primeiro trimestre de gestação, estrutura essencial à manutenção da gravidez.
 Em algumas situações patológicas como, mola hidatiforme, coriocarcinoma e câncer de testículo podemos evidenciar a produção do hCG diverso da gravidez e o médico está habilitado ao diagnóstico diferencial correto em tais situações.

No homem a Gonadotrofina Coriônica (HCG) atua estimulando as células intersticiais de Leydig e, consequentemente, a secreção de androgênios.

 Em crianças com criptorquidismo, a HCG atua induzindo a maturação do testículo subdesenvolvido, o crescimento dos cordões espermáticos extremamente curtos e a descida do testículo.

A última revisão sobre o tema, evidenciou que o emagrecimento promovido pela mesma, decorre da dieta hipocalórica de 500Kcal. O mesmo estudo (metanálise) frisa que há riscos de eventos trombóticos com o uso do hCG. O CRM-MS emitiu parecer contrário à dieta: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMMS/pareceres/2013/4_2013.pdf

Recentemente (Maio/2015) a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia em conjunto com a Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome metabólica publicaram um posicionamento sobre a tal terapia: http://www.endocrino.org.br/posicionamento-sobre-hcg/

"Posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) em relação à utilização da Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) para tratamento da obesidade.

Considerando que muitos médicos estão administrando hCG para pacientes que querem emagrecer, alegando sua eficácia para tal propósito;
Considerando que não há nenhuma evidência cientifica que hCG seja útil no tratamento da obesidade (pelo contrário, o que se tem de evidências é que não tem nenhuma eficácia);
Considerando que o tratamento com hCG pode ser deletério para os pacientes, podendo levar a graves consequências clínicas, conforme documentado na literatura médica;

A SBEM e a ABESO posicionam-se frontalmente contra a utilização de hCG com a finalidade de emagrecimento, considerando tal conduta não ter evidências científicas de eficácia e apresentar potenciais riscos para a saúde.

No consultório tenho atendido vários pacientes com complicações por uso do hCG. Quem visita meu instagram já percebeu que sempre aparece alguém comentando sobre a experiência negativa que teve com o hCG. Minha visão é a seguinte: as pessoas que perdem peso com a dieta do hCG é devido a restrição calórica.

O hCG pode ser usado mas há indicações. A forma injetável de hCG, vendida com receita médica, é aprovada, como tratamento da infertilidade ( na mulher), criptorquidismo, hipogonadismo hipogonadotrófico e puberdade tardia ( no homem e crianças).

Não há provas de que a Gonadotrofina Coriônica (hCG) aja sobre o metabolismo dos lipídios ou sobre a distribuição dos tecidos adiposos ou ainda, que influencie o apetite.

Consequentemente, a Gonadotrofina Coriônica (hCG) não possui indicações relativas ao controle de peso.( bula medicamento).

O hCG é classificado como “categoria X” pela FDA, significando que ele pode causar malformações fetais. Também constam nas orientações desta categorização que o seu uso não deve ser aplicado a pacientes com câncer hormônio-relacionados, tais como o câncer de próstata, endométrio, mama, ovário; bem como outras patologias homônio-relacionadas.

Com efeito, testes adicionais podem ser necessários para estabelecer a segurança do hCG
para indivíduos com distúrbios da tireóide ou glândula adrenal, cistos ovarianos, hemorragia
uterina, doença cardíaca, epilepsia, enxaqueca ou asma.

Os principais estudos existentes sobre a dieta hCG são esses:

1. Pektezel MY, Bas DF, Topcuoglu MA, Arsava EM. Paradoxical consequence of human chorionic gonadotropin misuse. J Stroke Cerebrovasc Dis. 2015 Jan;24(1):e17-9.

2. Thellesen L, Jørgensen L, Regeur JV, Løkkegaard E. [Serious complications to a weight loss programme with HCG.]. Ugeskr Laeger. 2014 Jul 21;176(30).

3. Lempereur M, Grewal J, Saw J. Spontaneous coronary artery dissection associated with β-HCG injections and fibromuscular dysplasia. Can J Cardiol. 2014 Apr;30(4):464.e1-3.

4. Sanches M, Pigott T, Swann AC, Soares JC. First manic episode associated with use of human chorionic gonadotropin for obesity: a case report. Bipolar Disord. 2014 Mar;16(2):204-7.

5. Goodbar NH, Foushee JA, Eagerton DH, Haynes KB, Johnson AA. Effect of the human chorionic gonadotropin diet on patient outcomes. Ann Pharmacother. 2013 May;47(5):e23.


TEMA 7: Implantes de gestrinona e Modulação hormonal

Textos que embasam a minha opinião: 
  1. Pareceres de inúmeras sociedades médicas sobre modulação hormonal ou implantes de gestrinona: https://www.ecologiamedica.net/2022/11/parecer-de-varias-sociedades-medicas.html
  2. Vídeo super elucidativo do meu colega Dr. Carlos Eduardo Viterbo: https://www.ecologiamedica.net/2024/03/implantes-hormonais-de-gestrinona.html

Autor: Dr. Frederico Lobo - Médico Nutrólogo - CRM-GO 13192 - RQE 11915 / CRM-SC 32949 - RQE 22416

sexta-feira, 14 de abril de 2023

Os argumentos de quem condena a resolução do CFM que proíbe a prescrição de anabolizantes para fins estéticos

 










Autor: Dr. Luis Henrique Leite
Médico Cardiologista - CRM/SP: 179.103 | RQE: 84964



domingo, 13 de novembro de 2022

[Conteúdo exclusivo para médicos] Dica de livro - Anabolizantes - Evidências científicas: riscos e benefícios


Parte dos leitores desse blog são médicos. Então aproveitarei esse espaço para divulgar um excelente livro. Principalmente para aqueles que ainda acreditam em segurança na prescrição de esteroides anabolizantes para fins estéticos ou para melhora de performance. 

Não trabalho com hormônios, acredito que o profissional mais habilitado para manejar as desordens hormonais seja o Endocrinologia ou Urologista/Ginecologista. 

Apesar de não trabalhar, semanalmente atendo pacientes que fizeram uso (desnecessário) e apresentaram efeitos adversos desse tipo de terapia. 

Então me sinto no dever de orientar meus leitores sobre os riscos dessas terapias, na maioria das vezes sem respaldo cientifico. 

Aproveito para divulgar um Podcast excelente no qual o autor do livro fala sobre o tema:  https://open.spotify.com/episode/1Ys6cokvO8EekQVPyhkdTE?si=neGQFSGgTRm6g4ALDhyIMQ



Por que ler esse livro?

Anabolizantes, evidências científicas: riscos e benefícios aborda os principais aspectos da indicação dos anabolizantes como tratamento de reposição hormonal, além dos efeitos adversos pelo uso indiscriminado por jovens atletas e frequentadores de academias com objetivos estéticos.

De maneira didática, prática e com base nas melhores evidências de pesquisas, o livro reúne temas como o doping nos esportes, farmacocinética e farmacodinâmica, o uso de esteroides androgênicos anabolizantes (EAA) como tratamento em pacientes cardiopatas e oncológicos, com destaque para a síndrome da caquexia. Este livro é pioneiro na abordagem do uso de EAA para a população de transgêneros e seus principais efeitos sobre a saúde cardiovascular e metabólica.

O livro está dividido nos grandes temas:

• Aspectos funcionais dos anabolizantes.
• Indicações clínicas para reposição hormonal de testosterona (riscos e benefícios).
• Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes.

Após anos de pesquisa, os autores desta obra buscaram sanar uma lacuna no conhecimento de médicos, profissionais de educação física, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, quanto ao uso da terapia hormonal de testosterona (e seus derivados), a fim de fornecer um conhecimento prático-científico para que seja possível ter uma conduta ética e assertiva acerca do uso de anabolizantes.

Sobre os autores

Maria Janieire de Nazaré Nunes Alves: Coordenadora responsável pelo Centro de Avaliação Metabólica do centro de pesquisa do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (InCor/HC-FMUSP). Professora colaboradora do Departamento de Cardiopneumologia e Fisiopatologia experimental da Faculdade de Medicina da USP. Médica assistente e pesquisadora da Unidade de Reabilitação Cardiovascular e Fisiologia do Exercício do InCor/HC-FMUSP.

Marcelo Rodrigues dos Santos: Pós-doutorado no Brigham and Women’s Hospital, Research Program in Men’s Health: Aging and Metabolism, Harvard Medical School, Boston, EUA. Pós-doutorado pela Georg-August-Universität em Göttingen, Alemanha (Innovative Clinical Trials, Department of Cardiology and Pneumology). Doutor em Ciências, área de concentração: ardiologia, pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Instituto do Coração (InCor/HC-FMUSP). Professor orientador de mestrado do programa de pós-graduação em Ciências Médicas da FMUSP (Distúrbios Genéticos de Desenvolvimento e Metabolismo). Pesquisador visitante do Hospital Israelita Albert Einstein e pesquisador colaborador da Unidade de Reabilitação Cardiovascular e Fisiologia do Exercício do InCor/HC-FMUSP . Possui graduação em Educação Física pela Universidade Bandeirante de São Paulo.

Sumário do livro:

Prefácio. XIX
Seção 1 - Aspectos funcionais dos anabolizantes
1. O que são os esteroides androgênicos anabolizantes?
2. Farmacocinética e farmacodinâmica dos esteroides androgênicos anabolizantes
3. Fisiologia do eixo hipotálamo-hipofisário-gonadal
4. Vias biomoleculares da ação de esteroides androgênicos anabolizantes na hipertrofia muscular
5. Controle antidoping de esteroides androgênicos anabolizantes no esporte.
Seção 2 - Indicações clínicas para reposição hormonal de testosterona (riscos e benefícios)
6. Reposição de testosterona em idosos
7. Reposição de testosterona em pacientes com insuficiência cardíaca
8. Reposição de testosterona em pacientes com doença arterial coronariana
9. Reposição de testosterona em pacientes com síndrome metabólica
10. Reposição de testosterona em pacientes com osteoporose.
11. Reposição de testosterona em pacientes com câncer e caquexia
12. Reposição de testosterona em mulheres cisgênero
13. Efeitos cardiovasculares do uso terapêutico de testosterona em homens transgêneros
Seção 3 - Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes
14. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes no perfil lipídico
15. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na hipertrofia miocárdica e na função cardíaca
16. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na doença arterial coronariana e no infarto.
17. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes no controle autonômico
18. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes nas alterações hemodinâmicas e na hipertensão arterial
19. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na função vascular
20. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes nas alterações eletrocardiográficas
21. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes e interações medicamentosas – polifarmácia
22. Suplementos nutricionais associados ao uso de anabolizantes: efeitos sobre a hipertrofia muscular
23. Aspectos, sintomas e características psicológicas do uso suprafisiológico de anabolizantes
24. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na função hepática
25. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na função renal
26. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes nas alterações hematológicas e trombogênicas.
Índice remissivo




quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Por que abomino Modulação Hormonal?


Praticamente todos os dias pelo menos 10 pessoas ligam aqui na clínica e perguntam se trabalho com modulação hormonal.

A resposta é em alto e bom som: N-Ã-O. Abomino esse tipo de prática e aqui dou alguns motivos bem simples. Mas antes é preciso entender o porquê das pessoas associarem a Nutrologia à prática de Modulação Hormonal.

Vamos lá ! A Nutrologia NÃO tem dentro do seu rol de procedimentos a Modulação hormonal. Os profissionais que praticam, fazem por conta própria. Pois não é ensinado nada disso nas residências de Nutrologia ou cursos de especialização, em especial o dado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Em 2019 a própria ABRAN emitiu um comunicado deixando claro que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos nutrológicos.
Rol de procedimentos Nutrológicos:
https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal.

Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da sociedade a qual sou membro titular. Para acessar: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou ano passado um posicionamento sobre Modulação Hormomal: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/

Os praticantes de Modulação hormonal argumentam que com o passar dos anos há quedas acentuadas de vários hormônios e devemos "modulá-los" deixando em valores ótimos. Mesmo o indivíduo não apresentando déficit. Ou seja, alguns defendem uma ação antienvelhecimento da reposição desses hormônios. 

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tatambém se posicionou contra: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/


Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:

Abaixo, texto transcrito do site do CFM: 

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional
Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.
Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão. Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012
Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária. 



Em 2018 a Justiça também corroborou com o CFM e proibiu a prática de Modulação Hormonal.


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.
Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.
A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal”, e que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas.
Posição do CFM e do Relator
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.
De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.
A Resolução
No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:
Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.
Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.


sexta-feira, 13 de novembro de 2015

A volta da perigosa dieta do hormônio da gravidez

O método prevê a aplicação de injeções diárias de hCG (doses entre 125 UI e 500 UI), associado a um regime de 500 a 600 calorias, com restrição de carboidratos, frutas doces, gorduras, alimentos processados e exercícios, durante 40 dias.

A proximidade do verão inaugura uma corrida contra o tempo e contra a balança. O desejo? Que os quilos extras acumulados ao longo do ano inteiro sumam rapidamente e de forma indolor para a chegada da temporada dos corpos à mostra. O cenário é perfeito para que as fórmulas milagrosas ganhem espaço. É o caso da dieta hCG. Com a promessa de emagrecer até 15 quilos em um mês, sem causar fome ou falta de energia, o perigoso método está em alta entre as brasileiras. "Muitas pacientes chegam aos consultórios perguntando sobre a dieta. Isso é preocupante porque não há evidências que confirmem a eficácia para a perda de peso. Por outro lado, temos muitas provas sobre os riscos à saúde", diz Alexandre Hohl, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem).

O hCG -- ou gonadotrofina coriônica humana -- é um hormônio produzido naturalmente durante a gravidez. Na gestação, o composto serve para criar um ambiente favorável para o desenvolvimento fetal. Mulheres que não estão grávidas e homens, contudo, possuem taxas quase indetectáveis no corpo. Para emagrecer, as pessoas se submetem à aplicação de injeções diárias do hCG e seguem uma alimentação extremamente restritiva. O cardápio não permite o consumo de carboidratos, frutas, doces, gorduras e alimentos processados. Por 40 dias, a ingestão diária não deve passar de 600 calorias e os exercícios também são proibidos.

A indicação do hcG para a perda de peso é antiga. Na década de 50, o médico britânico Albert Simeons observou que havia uma associação entre a administração do hCG em pacientes obesos e a eliminação dos quilos extras. As evidências apontadas por Simeons, porém, foram consideradas fracas pela comunidade científica. Desde então, vários levantamentos foram realizados com o objetivo de comprovar a eficácia do tratamento. O problema é que nenhum estudo realizado até agora conseguiu provar que o hormônio é capaz de intensificar a perda de peso, distribuir melhor a gordura ou reduzir o apetite.

"Funciona como um efeito placebo. A aplicação do hCG e seu suposto efeito na perda de peso é vendido apenas como uma ilusão, com o intuito de criar um estímulo - perigoso - para essas pessoas que estão em uma dieta tão restritiva. O emagrecimento em si acontece pela restrição calórica. É obvio que alguém ingerindo apenas 500 calorias durante 30 ou 40 dias irá emagrecer", explica Hohl.
Por ser um tratamento off-label (não indicado em bula), a utilização do hormônio para o emagrecimento não é aprovada pela Anvisa e também não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Por isso, faltam dados de quantas pessoas são adeptas ao regime. Atualmente, o uso do hCG como medicamento é aprovado apenas no tratamento de pessoas com infertilidade ou de meninos com criptotidismo (ausência do testículo na bolsa escrotal). "A aplicação do hCG em mulheres submetidas a tratamentos de fertilidade serve para promover a maturação dos óvulos. Neste caso, sua ação é semelhante ao LH (hormônio luteinizante) e promove a ovulação. Nos homens, ele é utilizado em casos de atividade testicular ruim para estimular espermatogênese (formação de espermatozoides)", explica o médico Edson Borges, diretor clínico do Centro de Fertilização Assistida Fertility.

Além disso, a restrição calórica pode provocar anemia, perda de massa muscular e até mesmo desnutrição. De acordo com o endocrinologista, esses problemas podem aparecer em qualquer dieta restritiva quando não há acompanhamento de um médico ou falta de suplementação de vitaminas e sais minerais.

Por isso, quem quer emagrecer e manter o peso de uma forma saudável não deve acreditar em soluções rápidas e milagrosas. "As pessoas buscam fórmulas mágicas e frequentemente surgem dietas da moda com essa proposta, mas isso não existe. O caminho continua o mesmo: descobrir o que existe de errado com a pessoa e corrigir, por meio de reeducação alimentar e atividade física adequada", completou Hohl.


Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/saude/a-volta-da-perigosa-dieta-do-hormonio-da-gravidez