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sexta-feira, 14 de abril de 2023

Os argumentos de quem condena a resolução do CFM que proíbe a prescrição de anabolizantes para fins estéticos

 










Autor: Dr. Luis Henrique Leite
Médico Cardiologista - CRM/SP: 179.103 | RQE: 84964



domingo, 13 de novembro de 2022

[Conteúdo exclusivo para médicos] Dica de livro - Anabolizantes - Evidências científicas: riscos e benefícios


Parte dos leitores desse blog são médicos. Então aproveitarei esse espaço para divulgar um excelente livro. Principalmente para aqueles que ainda acreditam em segurança na prescrição de esteroides anabolizantes para fins estéticos ou para melhora de performance. 

Não trabalho com hormônios, acredito que o profissional mais habilitado para manejar as desordens hormonais seja o Endocrinologia ou Urologista/Ginecologista. 

Apesar de não trabalhar, semanalmente atendo pacientes que fizeram uso (desnecessário) e apresentaram efeitos adversos desse tipo de terapia. 

Então me sinto no dever de orientar meus leitores sobre os riscos dessas terapias, na maioria das vezes sem respaldo cientifico. 

Aproveito para divulgar um Podcast excelente no qual o autor do livro fala sobre o tema:  https://open.spotify.com/episode/1Ys6cokvO8EekQVPyhkdTE?si=neGQFSGgTRm6g4ALDhyIMQ



Por que ler esse livro?

Anabolizantes, evidências científicas: riscos e benefícios aborda os principais aspectos da indicação dos anabolizantes como tratamento de reposição hormonal, além dos efeitos adversos pelo uso indiscriminado por jovens atletas e frequentadores de academias com objetivos estéticos.

De maneira didática, prática e com base nas melhores evidências de pesquisas, o livro reúne temas como o doping nos esportes, farmacocinética e farmacodinâmica, o uso de esteroides androgênicos anabolizantes (EAA) como tratamento em pacientes cardiopatas e oncológicos, com destaque para a síndrome da caquexia. Este livro é pioneiro na abordagem do uso de EAA para a população de transgêneros e seus principais efeitos sobre a saúde cardiovascular e metabólica.

O livro está dividido nos grandes temas:

• Aspectos funcionais dos anabolizantes.
• Indicações clínicas para reposição hormonal de testosterona (riscos e benefícios).
• Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes.

Após anos de pesquisa, os autores desta obra buscaram sanar uma lacuna no conhecimento de médicos, profissionais de educação física, nutricionistas, psicólogos e outros profissionais da saúde, quanto ao uso da terapia hormonal de testosterona (e seus derivados), a fim de fornecer um conhecimento prático-científico para que seja possível ter uma conduta ética e assertiva acerca do uso de anabolizantes.

Sobre os autores

Maria Janieire de Nazaré Nunes Alves: Coordenadora responsável pelo Centro de Avaliação Metabólica do centro de pesquisa do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (InCor/HC-FMUSP). Professora colaboradora do Departamento de Cardiopneumologia e Fisiopatologia experimental da Faculdade de Medicina da USP. Médica assistente e pesquisadora da Unidade de Reabilitação Cardiovascular e Fisiologia do Exercício do InCor/HC-FMUSP.

Marcelo Rodrigues dos Santos: Pós-doutorado no Brigham and Women’s Hospital, Research Program in Men’s Health: Aging and Metabolism, Harvard Medical School, Boston, EUA. Pós-doutorado pela Georg-August-Universität em Göttingen, Alemanha (Innovative Clinical Trials, Department of Cardiology and Pneumology). Doutor em Ciências, área de concentração: ardiologia, pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Instituto do Coração (InCor/HC-FMUSP). Professor orientador de mestrado do programa de pós-graduação em Ciências Médicas da FMUSP (Distúrbios Genéticos de Desenvolvimento e Metabolismo). Pesquisador visitante do Hospital Israelita Albert Einstein e pesquisador colaborador da Unidade de Reabilitação Cardiovascular e Fisiologia do Exercício do InCor/HC-FMUSP . Possui graduação em Educação Física pela Universidade Bandeirante de São Paulo.

Sumário do livro:

Prefácio. XIX
Seção 1 - Aspectos funcionais dos anabolizantes
1. O que são os esteroides androgênicos anabolizantes?
2. Farmacocinética e farmacodinâmica dos esteroides androgênicos anabolizantes
3. Fisiologia do eixo hipotálamo-hipofisário-gonadal
4. Vias biomoleculares da ação de esteroides androgênicos anabolizantes na hipertrofia muscular
5. Controle antidoping de esteroides androgênicos anabolizantes no esporte.
Seção 2 - Indicações clínicas para reposição hormonal de testosterona (riscos e benefícios)
6. Reposição de testosterona em idosos
7. Reposição de testosterona em pacientes com insuficiência cardíaca
8. Reposição de testosterona em pacientes com doença arterial coronariana
9. Reposição de testosterona em pacientes com síndrome metabólica
10. Reposição de testosterona em pacientes com osteoporose.
11. Reposição de testosterona em pacientes com câncer e caquexia
12. Reposição de testosterona em mulheres cisgênero
13. Efeitos cardiovasculares do uso terapêutico de testosterona em homens transgêneros
Seção 3 - Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes
14. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes no perfil lipídico
15. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na hipertrofia miocárdica e na função cardíaca
16. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na doença arterial coronariana e no infarto.
17. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes no controle autonômico
18. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes nas alterações hemodinâmicas e na hipertensão arterial
19. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na função vascular
20. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes nas alterações eletrocardiográficas
21. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes e interações medicamentosas – polifarmácia
22. Suplementos nutricionais associados ao uso de anabolizantes: efeitos sobre a hipertrofia muscular
23. Aspectos, sintomas e características psicológicas do uso suprafisiológico de anabolizantes
24. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na função hepática
25. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes na função renal
26. Efeitos adversos do uso suprafisiológico de anabolizantes nas alterações hematológicas e trombogênicas.
Índice remissivo




quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Por que abomino Modulação Hormonal?


Praticamente todos os dias pelo menos 10 pessoas ligam aqui na clínica e perguntam se trabalho com modulação hormonal.

A resposta é em alto e bom som: N-Ã-O. Abomino esse tipo de prática e aqui dou alguns motivos bem simples. Mas antes é preciso entender o porquê das pessoas associarem a Nutrologia à prática de Modulação Hormonal.

Vamos lá ! A Nutrologia NÃO tem dentro do seu rol de procedimentos a Modulação hormonal. Os profissionais que praticam, fazem por conta própria. Pois não é ensinado nada disso nas residências de Nutrologia ou cursos de especialização, em especial o dado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Em 2019 a própria ABRAN emitiu um comunicado deixando claro que algumas práticas não fazem parte do rol de procedimentos nutrológicos.
Rol de procedimentos Nutrológicos:
https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/
A ABRAN em comunicado também publicou no próprio site um posicionamento especificamente sobre Modulação Hormonal.

Ou seja, tal tipo de prática não tem respaldo da sociedade a qual sou membro titular. Para acessar: Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN): http://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

A especialidade responsável por estudar mais a fundo os hormônios é a Endocrinologia e Metabologia e a própria Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) publicou ano passado um posicionamento sobre Modulação Hormomal: https://www.endocrino.org.br/alerta-sbem-nao-existe-especialista-em-modulacao-hormonal/

Os praticantes de Modulação hormonal argumentam que com o passar dos anos há quedas acentuadas de vários hormônios e devemos "modulá-los" deixando em valores ótimos. Mesmo o indivíduo não apresentando déficit. Ou seja, alguns defendem uma ação antienvelhecimento da reposição desses hormônios. 

A Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome Metabólica (ABESO) se posicionou contra a prática de medicina anti-envelhecimento: http://www.abeso.org.br/pdf/Posicionamento%20SBEM%20-%20anti-aging2.pdf

A Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) tatambém se posicionou contra: http://portaldaurologia.org.br/medicos/destaque-sbu/nota-oficial/


Além de todas as sociedades médicas acima reprovarem a prática de Modulação Hormonal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) que é a autarquia que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil tem uma resolução no qual PROÍBE EXPRESSAMENTE a prática de modulação hormonal no Brasil. Podendo ser acessado em:

Abaixo, texto transcrito do site do CFM: 

Com a Resolução 1999/2012, os médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos até com a perda do registro profissional
Médicos brasileiros que prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais. No caso de condenação, após denúncia formal, eles poderão receber de uma advertência até a cassação do registro que lhes a autoriza o exercício da Medicina.

A Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos. O texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19), se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A nova regra reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e mesmo a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

O Coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na nova resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.

Mudança de comportamento - Na avaliação do plenário do CFM, o aumento da longevidade não decorre tratamentos específicos, mas de uma mudança de atitude, que inclui a adoção de hábitos saudáveis (melhor alimentação, prática de esportes, abandono do tabaco e uso limitado do álcool, entre outros pontos). “Estão vendendo ilusão de antienvelhecimento para a população sem nenhuma comprovação científica e que pode fazer mal à saúde. Com a idade, o metabolismo mais lento e a ingestão de algumas substâncias podem aumentar o risco de várias doenças”, alerta a geriatra Elisa Franco Costa, que auxiliou na pesquisa do CFM.

Entre as diferentes técnicas para deter o envelhecimento, a principal crítica do CFM se detém sobre a reposição hormonal e a suplementação com antioxidantes (vitaminas e sais minerais). De acordo com o CFM, a adoção destes métodos não gerou, até o momento, resultados confirmados por estudos científicos em grandes grupos populacionais ou de longa duração. Além disso, como eram empregados em pacientes com hipofunção glandular, podem provocar efeitos adversos que levem seus usuários ao desenvolvimento de outras disfunções.

Para os conselheiros, a prescrição e o emprego de tratamentos de forma inadequada colocam a saúde dos pacientes em risco. Este entendimento é o mesmo de outros órgãos de regulação, tanto nacionais quanto internacionais, se posicionam contra a manipulação hormonal em indivíduos saudáveis.
Penalidades possíveis - Em agosto passado, o CFM divulgou parecer produzido pela Câmara Técnica de Geriatria que propunha um parâmetro normativo sobre a questão. Apenas de seu caráter orientador, o documento não tinha função normatizadora. Com a nova Resolução, o médico fica o impedido de praticar a terapia, sob pena de ter seu registro profissional cassado.

Segundo dados da corregedoria do CFM, nos últimos quatro anos, a entidade já cassou o registro profissional de cinco médicos que praticavam os procedimentos sem comprovação científica. Outras dez punições (como suspensão e censura pública) também foram dadas a outros médicos. Os Conselhos Regionais de Medicina também apuram outros casos.

O ilícito destes médicos geralmente era agravado pela publicidade imoderada, sensacionalista e promocionais. Muitos deles garantiam resultados, o que contraria o Código de Ética Médica (CEM). “A medicina não é uma ciência de fim e sim de meios. O médico tem que fazer o possível em benefício do paciente, mas nem sempre o resultado é satisfatório”, destaca o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre.

SAIBA O QUE DIZ A RESOLUÇÃO CFM 1.999/2012
Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária. 



Em 2018 a Justiça também corroborou com o CFM e proibiu a prática de Modulação Hormonal.


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento.
Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará - SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.
A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, que vinha sendo intitulada por alguns de “modulação hormonal”, e que a SBEM sempre combateu e reprovou por falta de evidências científicas.
Posição do CFM e do Relator
De acordo com o relator da apelação, desembargador federal convocado Frederico Wildson, não tem sentido afirmar que as práticas estão em conformidade com a referida resolução do CFM, tendo em vista que a aplicação da norma não se faz em tese e, sim, diante de cada caso concreto.
De acordo com colocações publicadas no site do Conselho, “verifica-se que, segundo o Conselho Federal de Medicina a falta de evidências científicas de benefícios e os riscos e malefícios que trazem à saúde não permitem o uso de terapias hormonais, com o objetivo de retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento”. Ainda no site, o magistrado explica que o CFM entendeu que a chamada “terapia antienvelhecimento” oferece risco à saúde da população, motivo pelo qual editou o ato normativo impugnado.
A Resolução
No site do CFM está detalhada a Resolução 1999/2012. Vejam alguns pontos de destaque, entre os pontos:
Médicos que prescreverem métodos para deter o envelhecimento podem ser punidos com até com a perda do registro profissional.
Médicos brasileiros que prescreverem terapias com objetivo específico de conter os envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging, estarão sujeitos às penalidades precisas em processos éticos

Ficam vedados o uso e divulgação dos seguintes procedimentos e respectivas indicações da chamada medicina antienvelhecimento:
I. Utilização do ácido etilenodiaminatetraacetico (EDTA), procaína, vitaminas e antioxidantes referidos como terapia antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para o tratamento de doenças crônico- degenerativas;
II. Quaisquer terapias antienvelhecimento, anticâncer, antiarteriosclerose ou voltadas para doenças crônico-degenerativas, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra evidências de benefícios cientificamente comprovados;
III. Utilização de hormônios, em qualquer formulação, inclusive o hormônio de crescimento, exceto nas situações de deficiências diagnosticadas cuja reposição mostra vidências de benefícios cientificamente comprovados;
De acordo com a Resolução CFM 1999/2012, a reposição de deficiências de hormônios e de outros elementos essenciais se fará somente em caso de deficiência específica comprovada e que tenham benefícios cientificamente comprovados:
IV. Tratamentos baseados na reposição, suplementação ou modulação hormonal com os objetivos de prevenir, retardar, modular e/ou reverter o processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
V. A prescrição de hormônios conhecidos como “bioidênticos” para o tratamento antienvelhecimento, com vistas a prevenir, retardar e/ou modular processo de envelhecimento, prevenir a perda funcional da velhice, prevenir doenças crônicas e promover o envelhecimento saudável;
VI. Os testes de saliva para dehidroepiandrosterona (DHEA), estrogênio, melatonina, progesterona, testosterona ou cortisol utilizados com a finalidade de triagem, diagnóstico ou acompanhamento da menopausa ou a doenças relacionadas ao envelhecimento, por não apresentar evidências científicas para a utilização na prática clínica diária.


sexta-feira, 13 de novembro de 2015

A volta da perigosa dieta do hormônio da gravidez

O método prevê a aplicação de injeções diárias de hCG (doses entre 125 UI e 500 UI), associado a um regime de 500 a 600 calorias, com restrição de carboidratos, frutas doces, gorduras, alimentos processados e exercícios, durante 40 dias.

A proximidade do verão inaugura uma corrida contra o tempo e contra a balança. O desejo? Que os quilos extras acumulados ao longo do ano inteiro sumam rapidamente e de forma indolor para a chegada da temporada dos corpos à mostra. O cenário é perfeito para que as fórmulas milagrosas ganhem espaço. É o caso da dieta hCG. Com a promessa de emagrecer até 15 quilos em um mês, sem causar fome ou falta de energia, o perigoso método está em alta entre as brasileiras. "Muitas pacientes chegam aos consultórios perguntando sobre a dieta. Isso é preocupante porque não há evidências que confirmem a eficácia para a perda de peso. Por outro lado, temos muitas provas sobre os riscos à saúde", diz Alexandre Hohl, presidente da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem).

O hCG -- ou gonadotrofina coriônica humana -- é um hormônio produzido naturalmente durante a gravidez. Na gestação, o composto serve para criar um ambiente favorável para o desenvolvimento fetal. Mulheres que não estão grávidas e homens, contudo, possuem taxas quase indetectáveis no corpo. Para emagrecer, as pessoas se submetem à aplicação de injeções diárias do hCG e seguem uma alimentação extremamente restritiva. O cardápio não permite o consumo de carboidratos, frutas, doces, gorduras e alimentos processados. Por 40 dias, a ingestão diária não deve passar de 600 calorias e os exercícios também são proibidos.

A indicação do hcG para a perda de peso é antiga. Na década de 50, o médico britânico Albert Simeons observou que havia uma associação entre a administração do hCG em pacientes obesos e a eliminação dos quilos extras. As evidências apontadas por Simeons, porém, foram consideradas fracas pela comunidade científica. Desde então, vários levantamentos foram realizados com o objetivo de comprovar a eficácia do tratamento. O problema é que nenhum estudo realizado até agora conseguiu provar que o hormônio é capaz de intensificar a perda de peso, distribuir melhor a gordura ou reduzir o apetite.

"Funciona como um efeito placebo. A aplicação do hCG e seu suposto efeito na perda de peso é vendido apenas como uma ilusão, com o intuito de criar um estímulo - perigoso - para essas pessoas que estão em uma dieta tão restritiva. O emagrecimento em si acontece pela restrição calórica. É obvio que alguém ingerindo apenas 500 calorias durante 30 ou 40 dias irá emagrecer", explica Hohl.
Por ser um tratamento off-label (não indicado em bula), a utilização do hormônio para o emagrecimento não é aprovada pela Anvisa e também não é reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. Por isso, faltam dados de quantas pessoas são adeptas ao regime. Atualmente, o uso do hCG como medicamento é aprovado apenas no tratamento de pessoas com infertilidade ou de meninos com criptotidismo (ausência do testículo na bolsa escrotal). "A aplicação do hCG em mulheres submetidas a tratamentos de fertilidade serve para promover a maturação dos óvulos. Neste caso, sua ação é semelhante ao LH (hormônio luteinizante) e promove a ovulação. Nos homens, ele é utilizado em casos de atividade testicular ruim para estimular espermatogênese (formação de espermatozoides)", explica o médico Edson Borges, diretor clínico do Centro de Fertilização Assistida Fertility.

Além disso, a restrição calórica pode provocar anemia, perda de massa muscular e até mesmo desnutrição. De acordo com o endocrinologista, esses problemas podem aparecer em qualquer dieta restritiva quando não há acompanhamento de um médico ou falta de suplementação de vitaminas e sais minerais.

Por isso, quem quer emagrecer e manter o peso de uma forma saudável não deve acreditar em soluções rápidas e milagrosas. "As pessoas buscam fórmulas mágicas e frequentemente surgem dietas da moda com essa proposta, mas isso não existe. O caminho continua o mesmo: descobrir o que existe de errado com a pessoa e corrigir, por meio de reeducação alimentar e atividade física adequada", completou Hohl.


Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/saude/a-volta-da-perigosa-dieta-do-hormonio-da-gravidez