sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Dicas para quem passará em uma consulta com Nutrólogo

Você está procurando uma consulta com Nutrólogo, não é mesmo? Então tenho algumas dicas valiosas sobre como é a real e verdadeira prática Nutrológica ensinada pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN). Então aqui reuni algumas dicas...

Dica 1: Saiba se o profissional que você irá consultar é realmente *Nutrólogo*.  Como saber se o médico em questão é especialista? É bem simples, basta acessar: https://portal.cfm.org.br/busca-medicos/ e digitar o nome do médico e o estado onde ele atua. Se ele tem RQE (registro de qualificação de especialista) de Nutrologia, ele é Nutrólogo. Ou seja, ele só pode divulgar em redes sociais que é Nutrólogo se tiver o RQE, do contrário configura uma infração ética e propaganda enganosa.

Dica 2: Consulta Nutrológica é composta por: Anamnese, exame físico e explicação sobre as hipóteses diagnósticas e conduta.
A) Anamnese:  Nessa fase extrai-se dos pacientes a queixa principal, a história da doença/situação atual. Para posteriormente chegar a um diagnóstico e tomar a melhor conduta terapêutica.
B) Exame físico: Nessa fase geralmente afere-se a pressão arterial sanguínea, verifica-se a saturação de oxigênio, frequência cardíaca, frequência respiratória, verifica-se o enchimento capilar, grau de hidratação, o peso, quantifica-se a altura. Verifica-se a força muscular do paciente através de um aparelho chamado dinamômetro. Enfim, faz-se o exame físico completo na primeira consulta: ausculta pulmonar, cardíaca, examino o abdome palpando, percutindo, auscultando o mesmo. Examina-se as articulações, os edemas de membros inferiores, estalidos e crepitações nas articulações. Olha-se as mucosas, examina a língua, as unhas. Muita gente se contenta apenas com bioimpedância. Você está pagando por uma avaliação física, exija isso.
C) Explicação das hipóteses diagnósticas e solicitação de exames complementares caso sejam necessários. O médico pode solicitar desde exames simples de sangue até exames mais complexos como Ressonância nuclear magnética, Polissonografia, Calorimetria indireta. Aqui vale uma ressalva que me incomoda muito: Quem pratica a semiologia médica de forma tradicional, sabe que existe uma sequência lógica na consulta. Primeiramente escuta-se o paciente, depois examina-se. Só então solicitamos os exames que podem confirmar hipótese diagnóstica. Ou seja, o médico Nutrólogo deve ser capaz de formular as possíveis hipóteses de diagnóstico e solicitar se necessário os exames complementares que vão auxiliar a confirmar a suspeita.
D) Conduta: Nessa etapa pode ocorrer a prescrição de algo para agilizar o tratamento. Raramente faço isso, prefiro ver os exames e não tomar condutas às cegas. Nesta etapa envio para o e-mail do paciente alguns questionários nos quais tento obter mais informações para fechar o diagnóstico. Solicitando que ele preencha um recordatório alimentar para quantificar o quanto está ingerindo de calorias, proteínas, gorduras. Se a qualidade da alimentação é boa. 

Nesse texto explico como, na minha opinião, deve ser uma consulta nutrológica: https://nutrologojoinville.com.br/a-nutrologia/a-consulta-nutrologica/

Dica 3: Segundo a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN) não fazem parte da Nutrologia:
Ozonioterapia, Prática Ortomolecular, Soroterapia da Beleza, Uso de hormônios para fins estéticos, Modulação hormonal, Medicina antienvelhecimento. O documento está no site da própria ABRAN: https://abran.org.br/2018/03/14/rol-de-procedimentos/

Dica 4: Tratamento nutrológico geralmente é um acompanhamento por toda a vida,  desconfie de tratamentos miraculosos e de difícil adesão (quantidades excessivas de medicações a serem tomadas, fórmulas com preços exorbitantes). Eles geralmente não são sustentáveis ao longo prazo. Ninguém quer ficar dependente de várias medicações por toda a vida.

Dica 5: Desconfie de tratamentos que são proibidos pelo Conselho Federal de Medicina, tais como terapia antienvelhecimento, modulação hormonal. Sendo que a própria ABRAN tem em seu site um parecer sobre Modulação Hormonal: https://abran.org.br/2018/03/04/posicionamento-sobre-a-modulacao-hormonal/

Dica 6: A prática de comercializar medicações/suplementos dentro do consultório é proibida. Está vetada no código de ética médica no capítulo VIII e artigo 69: “ Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela prescrição e/ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.” 

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