quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Mensagem de fim de ano

Mais um ano se encerra... Dia 13 de Janeiro de 2016 esse blog completará exatos 5 anos. Engraçado como despretensiosamente o comecei e hoje ele virou motivo de orgulho pra mim. Recebo cerca de 1500 a 2000 visitas por dia e com isso sei que estou mudando influenciando a vida de várias pessoas. Mas como isso?

  1. Muitos deixaram de cair em falácias, graças às informações de qualidade que posto semanalmente (ao menos tento).
  2. Muitos perceberam que estavam seguindo tratamentos sem o respaldo das maiores autoridades em endocrinologia no mundo (hCG, hGH, Iodo) e deixaram de seguir.  
  3. Muitos questionaram seus médicos a respeito de algumas condutas, baseado em textos por mim escritos ou pelo grupo ao qual ajudei a fundar (Desconstruindo mitos em saúde, uma equipe sensacional e qualificada). Brinco que daqui uns dias eu viro referência bibliográfica. (LOBO, et al rs). 
  4. Muitos deixaram de gastar rios dinheiro com produtos (alimentos, exames, etç) sem evidências científicas.
  5. Muitos pararam de viver em um grande terrorismo nutricional diário (glúten, leite, canola, óleo de coco) que assola o nosso país, e buscaram ter uma alimentação variada, de qualidade e sem restrições infundadas. 
  6. Muitos trocaram os alimentos convencionais por orgânicos, não porque orgânicos são mais nutritivos, mas porque não possuem veneno. 
  7. Muitos descobriram que sono é qualidade de vida, procuraram dormir mais cedo. 
  8. Muitos buscaram auxílio de médicos e nutricionais ao invés de seguir as dicas de blogueiras. 
  9. Muitos decidiram abandonar o sedentarismo e começaram a praticar alguma atividade física. 
  10. Muitos deixaram comentários e foram respondidos. Outros deixaram ofensas por discordarem das minhas idéias, para esses o meu "Só lamento !".
  11. Muitos pediram indicação de profissionais em suas cidades e eu indiquei sempre que conhecia. E muitos escreveram para agradecer a indicação, pois adoraram meus amigos. 
  12. Muitos quiseram consultar comigo, agendaram, dei o meu melhor no atendimento, hoje não são apenas seguidores do blog, mas também pacientes do Dr. Frederico Lobo. 
  13. Muitos sugeriram que eu escrevesse sobre determinados temas e assim o fiz.
  14. Muitos tiveram gratidão por informações aqui encontradas. Dinheiro nenhum no mundo paga a satisfação que tenho em saber que pude ser útil a alguém que nunca vi. 


Minha gratidão a todos que me acompanharam nesses 5 anos. Aos que me estimularam a estudar, aos que me questionaram, aos que me elogiaram e aos que são fiéis seguidores. Esse blog é para vocês.

Abaixo uma prescrição minha para todos vocês.




segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Médico pode prescrever dieta? Sim, segundo novo parecer do CRM.

Abaixo, o parecer do CFM sobre a prescrição de dieta, retirado de: http://cremepe.org.br/2015/08/28/prescricao-medica/


EMENTA: a prescrição de dieta é atribuição não privativa do médico. Compete aos médicos e nutricionistas, possuindo cada profissional suas atribuições específicas.

CONSULTA: médico ginecologista solicita deste Conselho parecer sobre os seguintes questionamentos:

É permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas, vindo de outros Conselhos como o Conselho Regional de Nutrição?
Como deve proceder o médico que recebe algum documento ou intimação proveniente de autoridade legal como juiz, advertindo-o da ilegalidade da prescrição de dietas por médico?


FUNDAMENTAÇÃO:  Há mais de um lustro, o CFM, através da Resolução CFM nº 826/78 reconhece Especialidade de Nutrologia, em âmbito nacional.

Em toda a prática médica a nutrição tem papel preponderante, sendo indispensável que ele conheça bem a nutrologia, para praticá-la no benefício de seus pacientes, sendo esta uma prerrogativa do exercício da medicina. Outros profissionais da saúde, em ação multiprofissional, como os nutricionistas, atuam sob orientação do médico, e, neste caso em particular, colabora na elaboração de dieta personalizada ao paciente. O Conselho de Nutrição, em que pese a Lei 8.234/1991, que regulamenta a profissão do Nutricionista, caso negue ao médico esta prerrogativa de prescrição médica de dietas, pratica cerceamento do exercício profissional do médico, que ficaria impossibilitado de tratar grande parte dos seus pacientes.

De acordo com a citada Lei, são atividades dos nutricionistas: artigo 3º,  inciso VIII “assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos”, e artigo 4º,  inciso VII “prescrição  de  suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta”.

Portanto, a prescrição de dietas cabe aos dois profissionais − médicos e nutricionistas, cada, um, contudo, com suas atribuições especificas.

A responsabilidade da indicação e prescrição médica da terapia nutricional de paciente hospitalizado ou em regime ambulatorial, quer seja enteral ou parenteral, por se tratar de ato que envolve tanto o diagnóstico quanto o tratamento, e por isso ser ato de competência médica, é de responsabilidade do médico assistente. Ao nutricionista, cabe também a prescrição de dietas, sob orientação médica, e dentro de sua competência, a elaboração de cardápio personalizado.

O consulente não se refere a uma dieta específica, o que leva esta parecerista acrescentar que em casos de nutrição parenteral (NP), equipe mínima multiprofissional deve ser composta por um  médico  (coordenador  e  responsável  técnico), uma  nutricionista,  uma  enfermeira  e  um  farmacêutico.  Outros  profissionais  podem ser  acrescidos  conforme  a  necessidade e abrangência do Serviço de Nutrição Parenteral, tendo cada membro sua atribuição bem definida na Portaria nº 272/MS – SNVS/1998.

Destaco, as atribuições do médico e do nutricionista:

São atribuições do médico:

  • Estabelecer o acesso intravenoso central, para a administração da NP;
  • Proceder o acesso intravenoso central, assegurando sua correta localização;
  • Orientar o paciente, os familiares ou o responsável legal quanto aos riscos e benefícios do procedimento;
  • Participar do desenvolvimento técnico-científico relacionado ao procedimento;
  • Garantir os registros da evolução e dos procedimentos médicos.


São atribuições do nutricionista:

  • Avaliar os indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo preestabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional e a evolução de cada paciente, até a alta nutricional estabelecida pela equipe multiprofissional de terapia nutricional;
  • Avaliar qualitativa e quantitativamente as necessidades de nutrientes baseadas na avaliação do estado nutricional do paciente;
  • Acompanhar a evolução nutricional dos pacientes em terapia nutricional, independente da via de administração;
  • Garantir o registro, claro e preciso, de informações relacionadas à evolução nutricional do paciente;
  • Participar e promover atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização dos seus colaboradores.


CONCLUSÃO: é permitido ao médico, sob o ponto de vista legal, a prescrição de dietas. Todavia esta atribuição não é privativa do médico.

É o parecer, SMJ.


Recife, 05 de maio de 2015.


Maria Luiza Bezerra Menezes

Consª Parecerista

Fonte: http://cremepe.org.br/2015/08/28/prescricao-medica/

domingo, 13 de dezembro de 2015

O mito da dieta hCG e porque os endocrinologistas do mundo todo desaprovam


Dieta hCG

A Gonadotrofina Coriônica ( HCG) é uma glicoproteína hormonal produzida pelas células trofoblásticas sinciciais. É o único hormônio exclusivo da gravidez, conferindo alta taxa de acurácia como diagnóstico de gestação. Possui a função de manter o corpo lúteo no ovário durante o primeiro trimestre de gestação, estrutura essencial à manutenção da gravidez.

Em algumas situações patológicas como, mola hidatiforme, coriocarcinoma e câncer de testículo podemos evidenciar a produção do hCG diverso da gravidez e o médico está habilitado ao diagnóstico diferencial correto em tais situações.

No homem a Gonadotrofina Coriônica (HCG) atua estimulando as células intersticiais de Leydig e, consequentemente, a secreção de androgênios.

Em crianças com criptorquidismo, a HCG atua induzindo a maturação do testículo subdesenvolvido, o crescimento dos cordões espermáticos extremamente curtos e a descida do testículo.

A última revisão sobre o tema, evidenciou que o emagrecimento promovido pela mesma, decorre da dieta hipocalórica de 500Kcal. O mesmo estudo (metanálise) frisa que há riscos de eventos trombóticos com o uso do hCG. O CRM-MS emitiu parecer contrário à dieta: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CRMMS/pareceres/2013/4_2013.pdf

Recentemente (Maio/2015) a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia em conjunto com a Associação Brasileira para Estudos da Obesidade e Síndrome metabólica publicaram um posicionamento sobre a tal terapia: http://www.endocrino.org.br/posicionamento-sobre-hcg/

"Posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (ABESO) em relação à utilização da Gonadotrofina Coriônica Humana (hCG) para tratamento da obesidade.

Considerando que muitos médicos estão administrando hCG para pacientes que querem emagrecer, alegando sua eficácia para tal propósito;
Considerando que não há nenhuma evidência cientifica que hCG seja útil no tratamento da obesidade (pelo contrário, o que se tem de evidências é que não tem nenhuma eficácia);
Considerando que o tratamento com hCG pode ser deletério para os pacientes, podendo levar a graves consequências clínicas, conforme documentado na literatura médica;

A SBEM e a ABESO posicionam-se frontalmente contra a utilização de hCG com a finalidade de emagrecimento, considerando tal conduta não ter evidências científicas de eficácia e apresentar potenciais riscos para a saúde.

No consultório tenho atendido vários pacientes com complicações por uso do hCG. Quem visita meu instagram já percebeu que sempre aparece alguém comentando sobre a experiência negativa que teve com o hCG. Minha visão é a seguinte: as pessoas que perdem peso com a dieta do hCG é devido a restrição calórica.

O hCG pode ser usado mas há indicações. A forma injetável de hCG, vendida com receita médica, é aprovada, como tratamento da infertilidade ( na mulher), criptorquidismo, hipogonadismo hipogonadotrófico e puberdade tardia ( no homem e crianças).

Não há provas de que a Gonadotrofina Coriônica (hCG) aja sobre o metabolismo dos lipídios ou sobre a distribuição dos tecidos adiposos ou ainda, que influencie o apetite.

Consequentemente, a Gonadotrofina Coriônica (hCG) não possui indicações relativas ao controle de peso.( bula medicamento).

O hCG é classificado como “categoria X” pela FDA, significando que ele pode causar malformações fetais. Também constam nas orientações desta categorização que o seu uso não deve ser aplicado a pacientes com câncer hormônio-relacionados, tais como o câncer de próstata, endométrio, mama, ovário; bem como outras patologias homônio-relacionadas.

Com efeito, testes adicionais podem ser necessários para estabelecer a segurança do hCG
para indivíduos com distúrbios da tireóide ou glândula adrenal, cistos ovarianos, hemorragia
uterina, doença cardíaca, epilepsia, enxaqueca ou asma.

Os principais estudos existentes sobre a dieta hCG são esses:

1. Pektezel MY, Bas DF, Topcuoglu MA, Arsava EM. Paradoxical consequence of human chorionic gonadotropin misuse. J Stroke Cerebrovasc Dis. 2015 Jan;24(1):e17-9.

2. Thellesen L, Jørgensen L, Regeur JV, Løkkegaard E. [Serious complications to a weight loss programme with HCG.]. Ugeskr Laeger. 2014 Jul 21;176(30).

3. Lempereur M, Grewal J, Saw J. Spontaneous coronary artery dissection associated with β-HCG injections and fibromuscular dysplasia. Can J Cardiol. 2014 Apr;30(4):464.e1-3.

4. Sanches M, Pigott T, Swann AC, Soares JC. First manic episode associated with use of human chorionic gonadotropin for obesity: a case report. Bipolar Disord. 2014 Mar;16(2):204-7.

5. Goodbar NH, Foushee JA, Eagerton DH, Haynes KB, Johnson AA. Effect of the human chorionic gonadotropin diet on patient outcomes. Ann Pharmacother. 2013 May;47(5):e23.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

CFM recua e permite publicidade de médicos nas redes

Dois meses após endurecer as regras para a publicidade médica nas redes sociais, o Conselho Federal de Medicina (CFM) vai voltar atrás em um aspecto da decisão. A reação dos médicos motivou a alteração do texto da resolução e, agora, será permitido que os profissionais  divulguem endereço e telefone do consultório no Facebook, Instagram e outros perfis pessoais na internet. Selfies durante o ato médico continuam proibidas.

A alteração será publicada entre segunda e terça-feira, informou o conselheiro Emmanuel Fortes Cavalcante,  3º vice-presidente do CFM e um dos relatores da resolução. Ele admitiu que o texto atual suscita interpretações equivocadas e que isso provocou certo desconforto na comunidade médica, gerando críticas.

"A página pessoal do médico, inclusive no Facebook, funciona como cartão de apresentação", disse Cavalcante ao Estado, sobre a nova determinação, que deve "tranquilizar os conselheiros". Em entrevistas à imprensa e a sites e blogs, os profissionais seguem proibidos de divulgar os contatos do consultório - só podem se identificar com o nome e a especialidade.

Imagens de "antes e depois", utilizadas principalmente por profissionais da área de estética, seguem impedidas - e as selfies podem ser publicadas desde que não sejam feitas durante o ato médico. Quando o paciente é quem decide publicá-las, os profissionais têm liberdade para concordar ou não. O aconselhamento, no entanto, é para que não permitam, "para evitar exposições".

Elogios em excesso. Fortes afirma que, se for constatado que o médico está sendo "muito elogiado" por pacientes, o CFM deverá investigar. "Temos muitos processos éticos em andamento. São casos de médicos que instrumentalizam o paciente para fazer divulgações a respeito do seu trabalho. É uma transgressão às normas, assim como matérias pagas em publicações", afirma o vice-presidente.

Publicadas em 28 de setembro, as novas regras vetam o uso de aplicativos de bate-papo para "consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância". Fortes afirma que dúvidas, intercorrências e emergências podem continuar sendo reportadas aos médicos por WhatsApp ou Facebook. "Todos os médicos que têm algum grau de responsabilidade passam seu telefone pessoal para o paciente, não só o do consultório", diz. As consultas, no entanto, devem ser obrigatoriamente presenciais. "À distância não pode. Nem por Skype", completa.

Como é difícil ter acesso à privacidade, o CFM só fiscaliza quando surge alguma queixa ou denúncia. Se for constatado prejuízo ao paciente, o médico vai ser penalizado, podendo ter o exercício da profissão suspenso por 30 dias ou mesmo cassado o registro profissional.

Fonte: http://m.saude.estadao.com.br/noticias/geral,cfm-recua-e-permite-publicidade-de-medicos-nas-redes,10000003755


Minha opinião:

Concordo com a resolução ao proibir fotos com pacientes. Na minha opinião, o sigilo médico sobre quem você atende, deve ser mantido. Sabemos que muitos médicos utilizam da artimanha de atender famosos e com isso angariar pacientes. A mesma coisa vale para fotos de antes e depois. Paciente não é cliente, paciente não é troféu. Parte da decadência da medicina é culpa dos próprios médicos, pois deixam de seguir o juramento Hipocrático. Deixam a qualidade cair em detrimento de dinheiro.

Mas concordo com a nova decisão do CFM, em permitir a divulgação de telefone e endereço no consultório nas redes sociais. É a única forma de fazer publicidade médica, já que as demais são vetadas (e concordo com a proibição).

Portanto com a nova resolução, fica permitido informar telefone e endereço do consultório nas redes sociais, MAS não em entrevistas.