terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

O respeitável público não quer mais animais em circos!

INTRODUÇÃO

Atualmente estamos vivenciando um importantíssimo momento ético e legislativo em relação à presença de animais em espetáculos circenses.

Muitos os Estados e Municípios que atentaram para a questão, especialmente pelo crescente pleito da sociedade pelo fim da crueldade que a subsunção dos animais não-humanos aos animais humanos em circo significa. Atualmente são cinco os Estados que proíbem as apresentações, bem como mais de cinqüenta Municípios em todo o país.

Há ainda em tramitação projetos de leis em muitas cidades, alguns Estados, com destaque para a Bahia (PL 16.957/07, de autoria do deputado estadual Javier Alfaya) e também um de âmbito Federal, o PL 7291/06, tramitando atualmente na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

A aprovação dos citados projetos de lei é de suma importância, conforme pode-se depreender dos argumentos que apresentaremos a seguir.

ORIGENS DA UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS

Segundo Antônio Torres, em seu História do circo no Brasil (Funarte, 1998), é possível que a arte circense tenha suas raízes na Grécia antiga e no Egito. Os espetáculos desse período tinham a forma de procissões, cujo objetivo era celebrar a volta da guerra. Nesses cortejos, desfilavam homens fortes conduzindo os vencidos, trazidos como escravos, e animais exóticos, utilizados para demonstrar quão longe foram os generais vencedores.

Há, ainda, registros da presença da arte circense na China, onde a acrobacia era bastante popular, datados de mais de 4 mil anos. Relatos dão conta de que os chineses organizavam um festival anual desse tipo de apresentação. Dele teriam se originado os números da corda bamba e do equilíbrio sobre as mãos.

Espetáculos semelhantes ganharam força no Império Romano com a apresentação de habilidades incomuns em grandes anfiteatros, como o Circo Máximo de Roma e, mais tarde, o Coliseu, que comportava quase cem mil espectadores. Fazia parte da diversão, além da exibição de habilidades, a exposição do raro, do excêntrico, do inusitado – como animais exóticos, homens louros nórdicos, engolidores de fogo, gladiadores, entre outras atrações. No período de perseguição ao cristianismo, as arenas foram ocupadas por espetáculos de violência, como a sangrenta entrega de cristãos a felinos.

Com o passar do tempo, o impulso por divertir foi tomando novas formas e ocupando diferentes espaços. Durante séculos, artistas se exibiram em feiras populares, praças públicas e entradas de igrejas, com truques mágicos, malabarismo e outras habilidades julgadas incomuns.

O circo moderno, na forma como conhecemos hoje, com espetáculos pagos, picadeiro, cobertura de lona e cercado de arquibancadas, é invenção mais recente. Foi criado em 1770, por Philip Astley, suboficial inglês que comandava apresentações da cavalaria. Em seu circo, além das atrações com cavalos, Astley incluiu saltimbancos e palhaços. O enorme sucesso do espetáculo em Londres inspirou a criação de apresentações semelhante em toda a Europa e para além dos limites do Velho Mundo.

Nos Estados Unidos, primeiro país das Américas a receber essa atração, o circo consolidou sua característica itinerante, ao viajar por distintas cidades para fazer apresentações. Também nos Estado Unidos, o espetáculo consagrou a apresentação do que se consideravam excentricidades – mulheres barbadas, anões, gigantes, gêmeos siameses, pessoas muito velhas e deformações humanas e animais.

No Brasil, há registro da existência de pequenos espetáculos circenses a partir do final do século XVIII, provavelmente trazidos por ciganos expulsos da Europa. Em suas apresentações, esses artistas utilizavam doma de animais, números de ilusionismo e até teatro de bonecos. O circo moderno, no entanto, só chegou ao país no século XIX. Incentivadas pelos ciclos econômicos do café, da borracha e da cana-de-açúcar, grandes companhias européias vieram apresentar-se nas cidades brasileiras. Foram essas companhias que ajudaram a formar as primeiras famílias de circo, responsáveis pelo progresso da arte circense no Brasil.

O desenvolvimento do circo brasileiro não se deu em termos de espaços e equipamentos – concentrou-se no elemento humano, na sua destreza e habilidade. Foram mantidos números clássicos, como o do engolidor de fogo ou o da corda bamba, e criadas novas atrações adaptadas à cultura local. Os nossos palhaços, por exemplo, sempre falaram muito e usaram um tipo de humor mais malicioso, diferentemente do palhaço europeu, que era, por tradição, um mímico. Os números perigosos como o trapézio ou a doma de animais também ganharam mais espaço por de certa forma agradar muito aos brasileiros, à época desprovidos de informações sobre doma, manutenção dos animais nos circos e afins.

O circo que conhecemos é, portanto, fruto da evolução da arte circense. Esse espetáculo tradicional, familiar, composto de palhaços, trapezistas, mágicos e domadores, que povoou a infância de muitos e ocupa espaço na memória nacional, passa, no presente, por novas mudanças, seguindo o seu curso de evolução.

O surgimento dos grandes centros urbanos, o desenvolvimento tecnológico, o crescimento da economia da cultura, a concorrência de novas formas de entretenimento levaram os espetáculos circenses a se profissionalizar e a se concentrar na performance dos artistas.

Nesse novo cenário, o conhecimento circense não se transmite somente de pai para filho – exige preparo em escolas especializadas. Hoje são poucos os circos que continuam familiares.

Muitos donos de empreendimentos circenses que atuaram nos picadeiros preferem zelar para que seus filhos estudem e permaneçam no circo não como artistas, mas como administradores. A mudança nos valores e no perfil da nossa sociedade, cada vez mais urbana, tem criado uma demanda mais sofisticada e mais cosmopolita para a arte. Para adaptar-se aos novos tempos, os circos já vêm incorporando tentativas de desenvolver um diferente tipo de espetáculo que envolva novas linguagens além das atrações tradicionais.

O circo contemporâneo – ou novo circo, como alguns historiadores o chamam – apresenta um modelo que prospera atualmente, conhecido como circo do homem, por envolver somente a figura humana nas performances, excluindo a participação de animais. Seu formato, ainda em processo de desenvolvimento, representa uma tentativa de adaptar as artes circenses às exigências do mercado artístico contemporâneo, de fazê-lo acessível a todos os públicos, respeitando os valores sociais, sem deixar de cumprir os objetivos primordiais do circo: proporcionar alegria, ilusão e fantasia, em favor do entretenimento. Vários circos internacionais, como o Cirque du Soleil, do Canadá, e o Circo Oz , da Austrália, adotam essa nova abordagem artística, que não admite o uso de animais, cedendo espaço para as performances humanas. No Brasil, muitos circos orientam-se por essa concepção, como o Circo Popular do Brasil, a Intrépida Trupe, os Irmãos Brothers, o Circo Roda Brasil, o Teatro de Anônimos, entre tantos outros.

Esse novo modelo tem contribuído para a valorização do artista circense, criando um mercado promissor e altamente competitivo para esse profissional, com a remuneração associada à sua habilidade e ao grau de dificuldade da exibição.

MANUTENÇÃO E TREINAMENTOS DE ANIMAIS EM CIRCOS: GENERALIDADES

É sabido que os animais não humanos são dotados de sentimentos e instintos. Assim, como os animais ditos racionais, sentem dor, medo, angústia, stress, prazer, desprazer, tristeza, etc. São seres sencientes e que devem ter a mesma consideração à vida que qualquer outro ser vivo, pois estão todos em um mesmo patamar moral.

Nos circos, para que o animal se apresente manso e obediente, cada espécie é treinada de uma determinada forma a seguir explicitada:

ELEFANTES

“Como fazer para conseguir a atenção de um elefante de 5 toneladas. Surre-o. Eis como.” (Saul Kitchener – diretor do San Francisco Zoological Gardens)

•Antes de chegarem no circo, passam por meses de tortura. São amarrados sentados, numa jaula onde não podem se mexer para que o peso comprima os órgãos internos e causem dor;
•Levam surras diárias, ficam sobre seus próprios excrementos até que passem a obedecer;
•Elefantes se comunicam, vivem em grupos com papéis sociais definidos, são extremamente inteligentes, ficam de luto por seus mortos e são capazes de reconhecer um familiar mesmo tendo sido separado dele quando filhote;
•Sofrem de problemas nas patas por falta de exercícios, pois na natureza elefantes andam milhares de quilômetros todos os dias;
•No circo os elefantes permanecem acorrentados o tempo inteiro. Mexer constantemente a cabeça é uma das características da neurose do cativeiro.

LEÕES, TIGRES E OUTRO FELINOS

•De acordo com Henry Ringling North, em seu livro “The Circus Kings”, os grandes felinos são acorrentados a seus pedestais e as cordas são enroladas em suas gargantas para que tenham a sensação de estarem sendo sufocados;
•São dominados pelo fogo e pelo chicote, golpeados com barras de ferro e queimados na testa pelo menos uma vez na vida para que não esqueçam da dor;
•Muitos têm suas garras arrancadas e presas extraídas ou serradas;
•Passam a maior parte de sua vida dentro de jaulas apertadas.

URSOS

•Tem o nariz quebrado durante o treinamento;
•Suas patas são queimadas para força-los a ficar sobre duas patas;
•São obrigados a pisar em chapas de metal incandescente ao som de uma determinada música. No picadeiro, os ursos escutam a mesma música usada durante o “treinamento” e começam a se movimentar, dando a impressão de estarem dançando;
•Muitos tem garras e presas arrancadas. Já foi constatado um urso com 1/3 de sua língua arrancada;
•Alguns ursos se auto mutilam, batendo a cabeça nas grades e comendo suas próprias patas.

MACACOS

•Apresentam o mesmo comportamento de crianças que sofrem abusos;
•Até 98% do DNA dos chimpanzés é igual ao DNA humano;
•Apanham para obedecer e obedecem apenas por medo;
•Roer unhas e auto mutilação são comportamentos freqüentemente encontrados em macacos cativos;
•Os dentes são retirados para que o animal possa ser fotografado junto às crianças.

CAVALOS

•São açoitados e confinados sem direito a caminhadas;
•Apanham para aprender;
•Muitas vezes, por terem que fazer os números em pisos inadequados, especialmente escorregadios, acabam adquirindo lesões irreversíveis, com fortes dores.

TODOS OS ANIMAIS EM CIRCO

•Estão sujeitos aos instrumentos dos clássicos “treinamentos”: choques elétricos, chicotadas, privação de água e comida;
•Ficam confinados sem a mínima condição de higiene, sujeitos a diversas doenças;
•O confinamento não lhes fornece o mínimo de condições de bem-estar, sendo, aliás, totalmente contrário à vida que teriam em seus habitats;
•Não têm assistência veterinária adequada;
•São obrigados a suportar mudanças climáticas bruscas e viajar milhares de quilômetros sem descanso.
Por estas razões é que diversas associações pelos direitos dos animais condenam e trabalham contra a presença de animais em circos, e esta atitude tem sido fomentada por grande parte do respeitável público circense, sendo que todos os fatos narrados podem ser comprovados por amplo material já produzido, especialmente no Brasil. Também incluiremos em tópico adiante alguns exemplos de acidentes já ocorridos, o que deixará ainda mais indubitável que lugar de animais não-humanos definitivamente não é em circos.

Com efeito, os animais obedecem não por índole, mas porque sentem dor, desespero, medo, raiva, aflição, insatisfação, incômodo, situações que, sem dúvidas são caracterizadas como crueldade e maus-tratos.

DOMESTICAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES?

Animais silvestres ou selvagens são aqueles naturais de determinado país ou região, que vivem junto à natureza e dos meios que este lhes faculta, pelo que independem do homem.

Pois bem. Com esta definição de animais silvestres fica latente que a domesticação destes é algo totalmente anti-natural, e, portanto, é considerada maus tratos, já que para que esta existe, haverá que se retirar o animal de seu habitat natural, alterando-lhe toda uma estrutura de vida e costumes, podendo inclusive levar-lhes à morte.

Aliás, não apenas a retirada do animal de seu habitat que lhe trará malefícios, mas também, e, principalmente, os hábitos que o ser humano irá imputar-lhe, para que viva com essa nova “sociedade”, portanto, mesmo que sejam originários da vida em cativeiro, as condições de vida que lhes são imputadas nada têm a ver com as necessidades que têm.

Em circos, normalmente os hábitos novos imputados aos animais são dos mais cruéis. Animais são forçados a realizar malabarismos e diversos outros números para entreter o público, porém, para que “aprendam” a fazer tudo que seus domadores desejam, sofrem demais.

Devemos finalmente ressaltar que, animais silvestres, apesar de em tese terem sido domesticados, podem revoltar-se, e então, ninguém será capaz de pará-los. Temos exemplos recentes de acontecimentos fatais por causa desta insistência de alguns circos em manterem animais em seus números, como a morte do garoto Juninho em Pernambuco, que fora puxado para dentro da jaula de leões famintos e lhes servindo de refeição, após três dias de total jejum.

Assim, é inquestionável que lugar de animal silvestre é na natureza, seu habitat natural, e que a diversão humana, sadia e inteligente, imprescinde do sofrimento de outrem, afinal de contas, artistas de circos sem animais são muito criativos, talentosos e capazes de entreter seu público. Nada como o bom e velho palhaço, os malabaristas, trapezistas e mágicos!

E OS ANIMAIS DOMÉSTICOS?

Também é comum encontrarmos animais domésticos, como cães, gatos e cavalos em apresentações de espetáculos públicos. Mas será que o simples fato de serem domésticos é permissivo para que seus tutores façam o que bem entenderem com eles?

Do mesmo modo que os animais silvestres nativos e exóticos, os domésticos indubitavelmente também possuem sua tutela legal e jurídica albergada por nossa legislação em vigor.

Ademais, de se ressaltar que animais domésticos são seres especialmente de companhia e não devem ser submetidos a longas jornadas de treinamento e trabalho, sendo obrigados a realizar atividades totalmente contrárias à sua natureza, bem como estando expostos a músicas em altos sons, gritaria e afins (lembrando-se que a audição dos animais é extremamente mais sensível e potente que a dos humanos. O cavalo, por exemplo, possui uma acuidade auricular quatro vezes melhor que a dos humanos).

De se ressaltar ainda que um animal só aprende determinado procedimento após repeti-lo incontáveis vezes, por reflexos condicionados, e, portanto, mesmo se tratando de um animal doméstico, não há nada natural em se forçar um cão a ficar constantemente apoiado apenas em duas patas ou então que um gato pule de uma altura de 20 metros ou ainda um cavalo dando pinotes em minúsculos palcos escorregadios, por exemplo.

Finalmente, não poderíamos deixar de citar os danos físicos que acometem os animais domésticos, que chegam até mesmo a pagar com suas próprias vidas para realizarem algum número forçado por seus “treinadores”, ou ainda pelas condições lastimáveis em que são mantidos, em espaços minúsculos e sem higiene, propensos a adquirirem inúmeras doenças e em notório estado de maus tratos.

ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE

Além de legislação específica já em vigor em determinados locais, conforme já citamos, devemos também atentar que nossa legislação ambiental alberga a tutela dos animais, inclusive todos aqueles utilizados em circos.

A Constituição da República, no capítulo do Meio Ambiente, assim dispõe:

“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1° – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(…)

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.“

Importantíssimo ainda a tutela aos animais albergada pelo Decreto Federal 24.645/1934:

“Art. 1° – Todos os animais no país são tutelados do Estado.

Art. 2°, § 3°: Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais.

Citado decreto, inclusive, já proíbe a apresentação de animais em circos desde o ano de 1934, conforme podemos depreender de seu artigo 3º, que em rol exemplificativo traz situações quetipificam situações de maus tratos, e especialmente em seu inciso XXX, assim considera aexibição de animais em casas de espetáculos para a realização de acrobacias, ou seja, exatamente as atividades praticadas por circos.

Já a Lei de Crimes Ambientais (Lei federal n° 9.605/1998), finalmente, contempla o seguinte tipo:

“Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.”

Assim, devemos ressaltar que a proteção de todos os animais está albergada em nossa legislação, sendo crime qualquer ato que prejudique o animal, seja ele um cão poodle, um cavalo ou animais exóticos utilizados em apresentações circenses (elefante, urso, camelo).

E não obstante a questão legal abordada, a preservação da VIDA, seja ela de qual forma for, há que prevalecer como objetivo primordial e essencial na consciência e ética humana e ambiental. O ser humano deve alcançar a tão necessária evolução e parar definitivamente com a arcaica e irracional exploração de animais, tornando-se finalmente um ser racional, condição da qual tanto se orgulha de ostentar.

DOS DISPOSITIVOS DO IBAMA A RESPEITO DE ANIMAIS EXÓTICOS EM CIRCOS

Mister também ressaltarmos que, mesmo que se considerasse a possibilidade de manutenção de animais em circos, os animais presentes atualmente em circos de modo algum poderiam estar atualmente sob a tutela dos circenses, tendo em vista que é notório a qualquer leigo a falta de condições adequadas para a dignidade destes animais.

Conforme portaria IBAMA n.º 108/94, que regulamenta a manutenção de algumas espécies de animais exóticos por pessoas físicas ou jurídicas, dentre elas, aqueles mais comuns mantidos por circos como o Ursus arctus (urso pardo), o Elephas maximus (elefante asiático), o Panthera leo (leão) e o Panthera tigris (tigre), algumas exigências devem ser atendidas. As principais são:

- assistência permanente de pelo menos um médico veterinário;

- que o animal seja sexado e marcado (leia-se microchipado);

- apresentação de relatório anual (atualmente também com relatórios resumidos trimestrais a serem apresentados via internet);

- proibição de visitação pública;

- recinto nos mínimos padrões exigidos:

Urso
Área – 100 m² / 600 m³ (se arbícola)
Abrigo – 15 m²
Tanque – 15 m² / 2m profundidade
Área de Cambiamento – 10 m²
Piso – camada de terra 2,0 sem concreto.

Elefante (Proboscidae)
Área – 1000
Tanque – 100 m² / 3m profundidade
Área de Cambiamento - 2 x 50 m², altura mínima de 100 m
Piso – areia/terra, sem concreto
Especificidade: cambiamento em concreto. Portas de trilho reforçado.

Leão e Tigre
Área – 60 m² / 150 m³
Abrigoo – 15 m²
Área de Cambiamento - 3 x 6 m²
Piso – areia/terra, sem cimento
Tanque: 10 m² / 1,0 m profundidade.

Além das regras citadas, o transporte desses animais apenas poderá ser feito com a obtenção das respectivas guias de transporte (GTA), estando os animais com todas vacinações em dia, bem como com estado de saúde totalmente perfeito.

Importante também lembrar que é proibido no país a entrada de espécie exótica sem as devidas autorizações (artigo 31 da Lei de crimes ambientais), e, portanto, mesmo que filhotes tenham nascido no país, necessário comprovar-se a origem dos animais, bem como de todos seus ascedentes, pois a existência de ao menos um único animal que tenha entrado no país de forma ilegal, já enseja a ilegalidade de todos os seus descendentes.

Portanto, sem necessidade de conhecimento técnico algum, apenas pela simples observação, é notório que algumas das normas basilares para se tutelar os animais não são observadas minimamente pelo circo, especialmente no que se refere à questão de visitação pública e de padrões mínimos de recintos.

ALGUNS FATOS OCORRIDOS EM CIRCOS COM ANIMAIS NO BRASIL

São muitos os acidentes com animais em circos, prejudicando os próprios animais, bem como seus tratadores, outros componentes dos circos, o público e a população em geral. Para não nos tornarmos muito prolixos, selecionamos apenas alguns dos fatos para exposição a seguir, apenas a título de mera exemplificação prática:

- Bady Bassit/São José do Rio Preto/SP, abril de 2008: leão solto por circo causa pânico na região;

- Mata de São João/BA, dezembro de 2007: macaco arranca parte do dedo de uma menina de 3 anos. Animal fica em jaula improvisada em carrinho de supermercado;

- Cuiabá/MT, dezembro de 2007: leão pula muro e foge de circo;

- Vitória/ES, outubro de 2007: mulher tem braço amputado após mordida de leão de circo que tentou acariciar.

- Palhoça/SC, maio de 2006: elefante foge de circo;

- Itaboraí/RJ, fevereiro de 2006: leão é encontrado em jaula aberta escorada apenas com uma tábua em frigorífico abandonado;

- Uberaba/MG, dezembro de 2005: 5 leões são abandonados por circo m estrada;

- Ervália/MG, julho de 2005: macaca chimpanzé arranca dedo mínimo de criança de 12 anos que estava em circo que se apresentava na cidade;

- Campos do Jordão/SP, julho de 2005: dois tigres morrem no circo Stankowich. A priori afirmou-se que fora de frio, porém, após, em laudo feito por veterinário do circo, ficou constatada morte por vírus transmitido por gato doméstico, o que no sugere a ingestão de animais domésticos pelos animais do citado circo, já que representantes do circo tentaram descartar o cadáver de um dos animais, abrindo-lhe e queimando as vísceras, inclusive.

- Restinga Seca/RS, junho/2005: criança de oito anos sofreu ferimentos ao encostar em grade deleão, o qual acabou sendo executado com choque elétrico, por meio de aparelho para este fim portado por seu treinador;

- Lavras do Sul/RS, maio/2005: homem é atacado por um tigre de circo, tendo seu braço esquerdo amputado;

- São Paulo/SP, fevereiro de 2005: chimpanzé Dolores, após ter sido retirada do circo Di Napoli pelo IBAMA, estando depressiva e com bronquite crônica, finalmente é encaminhada para um santuário após decisão judicial;

- Antônio Carlos, Florianópolis/SC, julho de 2004: dois leões e dois tigres são apreendidos em um circo, após serem encontrados desnutridos e em jaulas soldadas;

- Curitiba/PR, junho de 2004: IBAMA precisa encontrar um novo lar para 2 leões que estavam com um particular e não têm mais condições de mantê-los. Animais nascidos em circo;

- Iguaraci/PE, abril de 2004: o urso pardo Bruno, maltratado e desnutrido é simplesmente abandonado por circo no sertão do Pernambuco;

- Penha/SC, março de 2004: morre gato em conseqüência de queda na apresentação do número “pulo do gato” em circo em Santa Catarina;

- Aparecida de Goiânia/GO, dezembro de 2003: tigresa da espécie real de bengala ataca tratador, mordendo antebraço e bíceps do rapaz, o qual teve sérios ferimentos, tendo que ser submetido a cirurgia para tentar recuperar os movimentos;

- São Paulo/SP: Bambi, elefanta presente no circo Stankowich escapa para a Radial Leste em pleno horário de rush;

- Penha/SC, outubro de 2003: morre Madú, elefanta que viveu anos em um circo e passou o final de sua vida em um outro circo em Santa Catarina. No laudo atestava-se que a elefanta morreu com um raio na cabeça, apesar de ter vivido ao redor de uma cerca eletrificada e de diversas testemunhas terem presenciado sua cruel morte por eletrocussão;

- Sumaré/SP, janeiro de 2003: circo Stankowich abandona três leões no centro da cidade de Sumaré/SP, alegando não querê-los mais. Os animais foram encaminhados em estado lastimável de saúde para o Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos, sendo que um dos animais estava tão debilitado, que veio a óbito;

- Maracanaú/CE, dezembro de 2001: leoa morta a tiros depois de escapar em circo no Ceará;

- Curitiba/PR, agosto de 2001: trapezista do circo imperial do México teve que amputar braço após ter sido atacado por leoa;

- Atibaia/SP, abril de 2000: circo Bartholo abandona 3 leões e 1 leoa em terreno baldio;

- Recife/PE, abril de 2000: leões matam garoto. Quatro leões famintos do circo Vostok puxam o garoto Juninho para dentro da jaula no intervalo da apresentação do espetáculo circense. Garoto tem uma morte trágica e cruel e os animais são todos mortos. Em exame necroscópico, há a constatação de que os animais não comiam há dias.

CONCLUSÕES

Os legisladores baianos, bem como os federais deverão atentar-se que o circo contemporâneo apresenta um modelo que prospera atualmente, conhecido como circo do homem, por envolver somente a figura humana nas performances, excluindo a participação de animais.

Além disso, a utilização de animais não humanos para tentativa de atraçãode um suposto público é uma ultrapassada e falidaestratégia de marketing, tendo em vista que o anseio da sociedade moderna há tempos vem evoluindo, de modo que não mais aceitam o tratamento de animais não-humanos como se meros objetos fossem, além de se ressaltar que já se trata de atividade ilegal e inconstitucional, conforme rol legislativo já citado e pela indubitável crueldade que tal ato significa.

Também não há que se falar em educação, arte e cultura na apresentação de animais em situações totalmente estranhas às suas naturezas, além de toda uma vida submetida às jaulas e à itinerância, sob todo tipo de intempérie climática. Educação, arte e cultura não são feitas e nunca o serão por meio da exploração de qualquer forma de vida que seja, pois caso contrário teríamos um enorme contra-senso. Qual seria a lição a se transmitir a uma criança ao fazê-la ver um elefante subindo em um banquinho? Ou um leão e um tigre pulando um arco de fogo? Ou ainda um urso dançando ou andando de bicicleta? Um gato pulando de uma altura de dez metros e se espatifando no chão? Não vejo outra a não ser a de que animais seriam seres inferiores e que o humano (“todo-poderoso”) pode dominá-lo e fazer o que quiser…

Assim, roga-se que legisladores tenham uma atuação ética e não antropocêntrica, coadunando-se com as tendências mundiais morais globais, e finalmente votando e aprovando o PL do Estado da Bahia 16.957/07 e o PL federal 7291/06, proibindo-se a apresentação e manutenção de quaisquer animais não-humanos nos circos e espetáculos assemelhados.

E que o respeitável público ostente mesmo esse título de respeitável e continue evoluindo em seus conceitos éticos, morais e legais, não aceitando a crueldade como cultura e arte.

Texto recebido por email da INFO SENTIENS.

Fonte: http://mariliaescobar.wordpress.com/2010/06/03/o-respeitavel-publico-nao-quer-mais-animais-em-circos/

0 comentários:

Postar um comentário

Propagandas (de qualquer tipo de produto) e mensagens ofensivas não serão aceitas pela moderação do blog.